EXTINÇÃO DA LEI DE IMPRENSA
São Paulo, SP
- Abril de 2009
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Sérgio Murillo (Fenaj)
Edição 25
O STF iniciou o julgamento da ação que questiona a constitucionalidade da Lei de Imprensa e pede sua revogação. A decisão liminar de fevereiro do ano passado já suspendeu 22 dispositivos dos 77 artigos da lei. A decisão autorizou os juízes de todo o país a usar os códigos Civil e Penal como base legal. O Caderno Advogados apresenta as opiniões mais relevantes do tema. Antônio Fernando pg. 08 Procurador-geral da República
PAULO JOSÉ IASZ MORAIS
EMPRESÁRIO: PROFISSÃO DE RISCO A atividade empresarial vem sofrendo uma enorme pressão por parte das Receitas Estadual e Federal e Polícia Federal que buscam a criminalização das empresas.
“O empresário precisa ter consciência que o sistema tributário do Brasil é ingrato, cruel e exagerado, mas é preciso seguir as regras” afirma o advogado especialista em Direito Penal Empresarial Paulo Morais
pg. 03 - 04
RADAR A POLÊMICA ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO A advogada Carla Rahal Benedetti sustentou uma ousada tese frente ao Supremo Tribunal Federal onde em uma defesa de dois suspeitos de estupro pede a liberdade e a anulação da Ação Penal com base no argumento de que o Ministério Público não poderia ter apresentado a ação em nome da vítima, por mais que ela tenha alegado pobreza.
E-MAIL CORPORATIVO E A JUSTIÇA DO TRABALHO
MARCHA A marcha de advogados, magistrados, presidentes de seccionais da OAB de todos os Estados e de entidades representativas da sociedade civil tem como objetivo entregar ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), reivindicação para que a Casa não aprove a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 12/06 - mais conhecida como a PEC do Calote.
VOLKSWAGEN O escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados assessorou o Grupo Volkswagen na venda da Volkswagen Caminhões e Ônibus (VW Truck and Bus) para o Grupo MAN, da Alemanha. pg. 05 EU RECOMENDO
O livro Tributos no Brasil: Auge, Declínio e Reforma (2008), editado pela Fecomércio, foi organizado por Ives Gandra da Silva Martins, Paulo Rabello de Castro e Rogério Vidal Gandra da Silva Martins. A obra analisa o sistema tributário brasileiro em relação às duas disciplinas: Direito e Economia sob a luz dos marcos constitucionais da legislação tributária.
Especialista em Direito do Trabalho analisa as questões sobre a ilegalidade de fiscalizar e controlar as correspondências A recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reativa o debate sobre a fiscalização do empregador. Em um esclarecedor artigo o advogado especialista em Direito do Trabalho, Alessandro Veríssimo dos Santos, sócio do escritório Rodrigues Jr. Advogados, analisa o posicionamento do TST que reconheceu que tal fiscalização não fere a garantia constitucional de sigilo de correspondências asseguradas aos cidadãos. Entendendo que esse posicionamento vem se consolidando nos tribunais, o especialista analisa as extensões que essa interpretação pode gerar. pg. 06
ARTIGOS
g-20 promove exercício de propaganda e age contra pânico sistêmico
Durval de Noronha Goyos, sócio senior do escritório Noronha Advogados
CORRUPÇão e criminalidade: as de grife e as populações
pg. 06
pg. 06
Fernando Rizzolo, advogado, Pós Graduado em Direito Processual
drawback verde amarelo
pg. 07
Daniela Cunha, advogada da Miguel Neto Advogados Associados
pg. 02 PREVIDÊNCIA
ESPECIALISTA APONTA RISCO DE PASSIVO PARA EMPRESAS EM AÇÕES REGRESSIVAS DO pg. 07
RECEITA FEDERAL PASSA A COBRAR CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIa SOBRE AVISO PRÉVIO pg. 07
índice Artigos
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Imagem
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Editorial
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Análise
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Entrevista Especial
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Especial
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Radar
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Mesa Redonda
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São Paulo, Abril de 2009 - Edição 25 - PÁGINA 02 -
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Eu Recomendo “TRIBUTOS NO BRASIL: AUGE, DECLINÍO E REFORMA” Org. Ives Gandra da Silva Martins Paulo Rabello de Castro Rogério Vidal Gandra da Silva Martins Fecomercio
“Advocacia Pública – Apontamentos Sobre a História da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo” Org. Cássio Schubsky Imprensa Oficial do Estado de São Paulo / Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
O livro “Tributos no Brasil: Auge, Declínio e Reforma” lançado em São Paulo no ano passado, na sede da Fecomercio gerando grande repercussão no meio. Os organizadores da obra são os conselheiros da Fecomercio: Ives Gandra da Silva Martins, Paulo Rabello de Castro e Rogério Vidal Gandra da Silva Martins.
Se a figura do procurador servia aos interesses da Coroa no século XVI, a Procuradoria, em tempos modernos, cumpriu e cumpre indispensável papel na luta pelos interesses públicos e pelo fortalecimento da democracia. “Advocacia Pública – Apontamentos Sobre a História da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo”, lançamento da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo e Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (CEPGE), retoma fatos históricos para mostrar a importância do órgão paulista dentro desse contexto e traz depoimentos de homens e mulheres que estiveram à frente da Procuradoria.
Foram convidados nomes do Direito e da Economia para analisar o sistema tributário brasileiro em relação às duas disciplinas. Segundo os organizadores, o livro debate de forma abrangente os marcos constitucionais da legislação tributária assim como as alterações feitas na lei e as reformas em curso. Os organizadores afirmam que o livro é uma contribuição para os legisladores encarregados de modificar o "oneroso e complexo" sistema tributário brasileiro, apontando a necessidade de se aperfeiçoar "um dos maiores entraves ao desenvolvimento mais célere da economia brasileira".
Após uma explanação sobre as origens da advocacia estatal brasileira e, consequentemente, sobre a história política dos últimos cinco séculos, o livro traça a trajetória da Procuradoria Geral de São Paulo (PGE/SP) dentro do ordenamento jurídico e seu papel no fortalecimento da democracia brasileira.
Colaboram na obra os especialistas em tributos Sacha Calmon Navarro Coelho, Antônio Delfim Neto, Hugo de Britto Machado e Condorcet Rezende, entre outros.
“Advocacia Pública” é resultado de um ano de pesquisas a documentos oficiais, acervos particulares de advogados públicos, livros, publicações produzidas pela PGE/SP e à internet. No entanto, além de esmiuçar a formação da Procuradoria Geral na organização judiciária nacional e o amadurecimento das instâncias jurídicas brasileiras até a criação da Procuradoria Geral paulista, o livro traz perfis e depoimentos de ex-procuradores que fizeram história à frente do órgão.
O livro trata a questão tributária como uma verdadeira Babel, onde cada nível de governo ou esfera de poder fala em uma língua diferente. Afirma que, devido esta característica, as tentativas de reforma tributária arrastaram-se por anos e décadas, sem nenhum avanço significativo. A pretensão da obra é contribuir para os técnicos e interessados da área mostrando a visão de um sistema tributário equilibrado, onde se elimine a burocracia e trate com justiça as empresas, de acordo com seu porte, e os cidadãos, de acordo com suas posses e renda. Assim, este sistema terá criado as condições necessárias para receber investimentos e desenvolver sua economia, inserindo-se de maneira favorável no mercado internacional.
Mais do que resgatar a história do órgão, nas palavras do atual procurador geral do Estado e autor da apresentação do livro, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, o livro leva ao conhecimento dos cidadãos a relevância do papel que desempenha e “o zelo e o respeito com que trata o interesse público, na intransigente defesa da legalidade e do patrimônio do Estado”.
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Editorial Uma das maiores mudanças ocorridas no cenário do empresariado brasileiro é a atuação tributária e as políticas de “proteção empresarial” surgidas em um ambiente de insegurança econômica. Os empresários colocaram em suas rotinas, além da grande carga de empenho em cumprir as obrigações tributárias, o atendimento de polícias civis e federais. Em contundente entrevista, o advogado Paulo Iasz Morais alerta sobre os riscos inerentes da atividade empresarial. Parte das mudanças ocorridas em 2003 originárias de um entendimento do Supremo Tribunal Federal que diz que o processo criminal só pode ocorrer depois de exaurida a fase administrativa. Morais ressalta a importância do Pacto de San Jose da Costa Rica, de 1969, ratificada no Brasil em 1992. A mesa redonda abre o debate sobre a extinção da Lei de Imprensa apresentando opiniões diversas sobre a matéria. O julgamento do STF foi suspenso e será retomado este mês provocando um certo debate na população. Uma liminar de fevereiro do ano passado já suspendeu 22 dispositivos dos 77 artigos da lei.
MODESTAS INSTALAÇÕES
A propaganda é alma do negócio para um advogado do interior do estado de São Paulo, um rol de especialidades destaca a ostensiva publicidade da advocacia. Expediente:
CADERNO ADVOGADOS
Jornalista Responsável Silvia Torreglossa Mtb: 28167/SP silvia@cadernoadvogados.com.br
Colaboradores: Alessandro Veríssimo dos Santos Daniela Cunha Estagiário Durval de Noronha Goyos Rogério Avelino rogerio@cadernoadvogados.com.br Fernando Rizzolo Valéria Zotelli
Editor Executivo Impressão Adriano Miranda miranda@cadernoadvogados.com.br Gráfica e Editora Ponto a Ponto R. Ester Rombenso, 361, centro , Diretor Comercial Osasco - São Paulo - SP Carlos Araújo araujo@cadernoadvogados.com.br
Caderno Advogados é uma publicação quinzenal da Caderno Único Soluções Editoriais, CNPJ n.º 05.900.548/0001-13 Tel.: 11 5017 7690 End. R. Pitangueiras, 62 Cj 12 Pça da Árvore, São Paulo, SP
O Caderno Advogados despede-se, nesta edição, do formato “jornal” para migrar para revista, um novo formato que possibilitará maior visibilidade ao conteúdo dos advogados mantendo o mesmo padrão de relacionamento que ocorre hoje. Boa leitura.
Adriano Miranda Editor Executivo
São Paulo, Abril de 2009 - Edição 25 - PÁGINA 3 -
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Paulo José Iasz Morais
EMPRESÁRIO: PROFISSÃO DE RISCO Para o exercício da atividade empresarial hoje é preciso conhecimento do emaranhado legal e principalmente da lei que busca combater o crime de sonegação fiscal. O advogado Paulo José Iasz Morais, especialista em Direito Penal Empresarial, fala sobre os aspectos mais relevantes que são objetos de preocupação e parte da realidade empresarial em nosso País e indica quais são seus direitos no momento de uma autuação fiscal. A atividade empresarial, principalmente a de pequenas e médias empresas, vem sofrendo uma enorme pressão por parte dos órgãos governamentais, como as Receitas Estadual e Federal, bem como por meio da Polícia Federal. São diversas as leis criadas que buscam a criminalização das empresas como, por exemplo, a lei dos crimes contra a ordem tributária, econômica e das relações de consumo, leis contra os crimes de imprensa, o sistema financeiro nacional, o meio ambiente, lei dos crimes de lavagem de dinheiro, relativos às armas de fogo e dos crimes falimentares. “Quando olhamos esse universo vemos o quanto é assustadora a atividade empresarial. Se existe uma profissão de risco neste País essa é a do empresário que, por vezes, sem saber, pode estar incidindo em um tipo penal e acabar tendo de ‘visitar’ uma delegacia”, define Paulo Morais.
O
Silvia Torreglossa e Adriano Miranda, da Redação
empresário brasileiro, mediante o progressivo aparecimento de leis de criminalização das empresas, já tem se habituado a atender intimações das polícias civil e federal. “Todo cuidado é pouco”, alerta o especialista em Direito Penal Empresarial, Paulo José Iasz Morais, diretor da Subseção OAB/Pinheiros e um dos sócios-majoritários do Escritó- Quando tipificada a sonegação e a empresa se dispõe cisão da fase administrativa. a pagar ou parcelar o débito, o crime deixa de existir. rio Morais Advogados Associados. O parcelamento suspende e pode extinguir o processo É importante salientar que quando o processo criminal A lei que dispõe contra a ordem tributária, econômica e criminal antes do transitado em julgado. é suspenso, o prazo prescricional do crime e a responsadas relações de consumo é aquela que busca combater bilidade penal são interrompidos até o final do processo a sonegação fiscal (Lei n.8.137/90). Segundo Morais é Mudança significativa administrativo. necessário ficar claro que uma vez lavrado um auto de Em 2003 foi criado um entendimento do Supremo Triinfração pela Receita Estadual (ICMS) e ou Receita Fede- bunal Federal que diz que o processo criminal só pode A primeira instância administrativa é formada por um ral (PIS, Cofins, CSLL, IRPJ, IPI) torna-se obrigatória, por ocorrer depois de exaurida a fase administrativa. julgador singular, na segunda instância, em cada Estado força de lei, a expedição de representação para o Ministério Público para fins da O empresário não pode entrar em pânico quando recebe uma apuração da responsabilidade penal.
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intimação e precisa sempre fazer uso de seus direitos na
Mas, se ocorrer de fato uma autuação fiscal, existe também a possibilidade plenitude antes de optar pelo pagamento da defesa administrativa, dessa forma a apuração do crime de sonegação não pode ser iniciada e deverá aguardar o desfecho final do “Anteriormente acontecia da seguinte forma: o procedimento administrativo. agente fiscal lavrava o auto de infração contra uma empresa e já fazia uma cópia e encaminha“E se ainda assim, mesmo encerrado o procedimento fis- va para o Ministério Público para apuração do cal na esfera administrativa com manutenção do débito crime de sonegação fiscal”, lembra Morais. lançado pelo agente fiscal, o que implicará, obrigatoriamente, no início de um procedimento penal, o mesmo O STF mudou a linha de ação do agente públipoderá ser extinto ou novamente suspenso por meio do co instituindo a premissa de que a partir do mopagamento e ou parcelamento do débito apurado”, co- mento que se tem uma defesa administrativa menta Morais. questionando o débito ou um recurso, o processo penal tem de ficar suspenso e aguardar a de-
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O empresário precisa ter consciência que o sistema tributário do Brasil é ingrato, cruel e exagerado, mas é preciso seguir as regras
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brasileiro, existe um Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) que é composto por uma mescla de representantes do fisco e dos contribuintes. Na esfera federal, na segunda instância, existe o Conselho de Contribuintes que tem composição semelhante ao TIT. O colegiado que atua na segunda instância é quem decide se o auto é válido ou não, se o argumento da defesa prova que não houve crime, consequentemente não deve haver punição. O processo na fase administrativa demora, segundo Morais, de quatro a seis anos para chegar em uma conclusão. Aqui no Estado de São Paulo existe um departamento dentro das câmaras de julgamentos (TIT) para os grandes devedores que procura analisar os processos administrativos com mais presteza e agilidade, mas mesmo assim, as resoluções não saem com menos de quatro anos. Muitos processos administrativos que estavam suspensos na época (2003) agora estão partindo para as decisões finais, “deve ocorrer uma enxurrada de representações criminais na esfera penal, por conta das respostas dos órgãos administrativos, porque uma quantidade enorme de inquéritos e representações ficou represada desde então”, adverte.
Hipóteses para anulação do procedimento criminal
Morais, em sua análise, diz que a melhor forma de evitar todo este procedimento é ter tudo em ordem na empresa, com bons profissionais da área tributária atuando O auto de infração tributária e o procedimento criminal de forma transparente e, se o empresário quiser discutir são anulados automaticamente quando fica provado que algo em relação aos tributos que seja pela via correta. a empresa foi cobrada injustamente ou incorretamente, por isso que a defesa administrativa é tão importante e “Se o empresário quiser questionar o recolhimento de algum imposto é importante que ele saiba que só depois deve ser procurada pelo empresário. de vencida a esfera judicial é que se deixa de recolher o Se a empresa tem uma decisão favorável na esfera ad- imposto indevido, não pode simplesmente suspender o ministrativa e já tiver sido instaurado um inquérito para pagamento de um imposto. Além da possível apuração apuração da responsabilidade penal e da sonegação fis- do débito e cobrança com multa agravada, existe tamcal a partir da informação da decisão favorável o proces- bém a questão de ordem criminal”, orienta. so deverá ser arquivado.
O empresário precisa ter consciência que o sistema triA partir de uma resolução administrativa desfavorável o butário do Brasil é ingrato, cruel e exagerado, mas é preempresário precisa decidir se vai enfrentar a apuração ciso seguir as regras, segundo Morais. deste crime ou se vai quitar ou parcelar o débito. Na segunda hipótese, com o pagamento da dívida, o processo “O nível de tributos exigidos dos empresários brasileiros é altíssimo, toda a sistemática de obrigações acesé extinto ou suspenso. sórias que são impostas para se recolher um imposto é “O empresário não pode entrar em pânico quando re- um absurdo, isto obriga as empresas a ter departamencebe uma intimação e precisa sempre fazer uso de seus tos específicos que lidam com burocracia tributária que direitos na plenitude antes de optar pelo pagamento”, as vezes concentram mais energia e dinheiro do que os departamentos de venda, se gasta mais para explicar o comenta. dinheiro do que para produzir dinheiro”, conclui.
Direitos humanos imediata, ou seja, muda completamente o conceito de A Convenção Americana de Direitos Humanos, de 1969, aplicação do direito internacional”, observa Paulo Mochamada de Pacto de San José da Costa Rica, ratificada rais. pelo Brasil em 1992, tem como princípio reconhecer e respeitar os direitos essenciais da pessoa humana. Fazendo uma análise deste artigo para uso em defesa do empresário que incide no crime de sonegação fiscal, O artigo 7º, do direito à liberdade pessoal, no princípio Paulo Morais ressalva a impossibilidade de detenção por 7 diz que: “Ninguém deve ser detido por dívidas. Este dívida civil. princípio não limita os mandatos de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplente “A prisão em razão da dívida tributária não deveria ocorde obrigação alimentar”. rer, por ser um crime de ordem patrimonial. O Direito Penal não tem como único objetivo aplicar a pena e sim Este artigo modificou a segunda parte do art 5º, LXVII recuperar a pessoa para que não volte a cometer crimes, da Carta da República. “Este entendimento com relação tanto é que a maior parte das penas são convertidas em ao Pacto de São José equipara os pactos internacionais ações em benefício da comunidade, pois sabemos que o a uma legislação ordinária de competência de aplicação encarceramento não recupera ninguém”, conclui.
Etapas do processo administrativo Ao encerramento da fiscalização é emitido um termo dizendo se foram encontradas ou não irregularidades na empresa, se o fiscal julgar que a empresa deve tributos, emite o auto de infração. A partir daí a empresa deve efetuar a defesa administrativa de fato e de direito na tentativa de reverter a cobrança dos tributos, como segue: - O contribuinte no prazo de 30 dias, do recebimento do Auto de Infração faz a impugnação do auto de infração e encaminha ao delegado da Receita Federal que faz o julgamento, esta é a decisão de primeira instância, que pode extinguir totalmente, manter parte ou a totalidade dos tributos do auto de infração. - Se a resposta for negativa, o empresário tem 30 dias para recorrer à segunda instância, com petição a ser encaminhada ao Conselho de Contribuintes (Federal) ou ao Tribunal de Impostos e Taxas (Estadual). No entanto, caso a decisão seja desfavorável ao fisco e se tratar de valores relevantes, a própria autoridade julgadora recorre. - Caso a decisão seja favorável, o auto de infração é extinto, inexistindo qualquer exigência fiscal. Mas, do contrário, o contribuinte, se for provados certos quesitos, pode ainda recorrer à Câmara Superior de Recursos Fiscais que é a instância definitiva do processo administrativo fiscal. - Se for provado que a cobrança era indevida, nem mesmo judicialmente o fisco pode recorrer e exigir tributos constantes no auto de infração. Agora, se ao fim do processo administrativo a empresa não conseguir impugnar o auto, parte-se para o Poder Judiciário.
São Paulo, Abril de 2009 - Edição 25 - PÁGINA 5 -
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Radar A POLÊMICA ILEGITIMIDADE DO MP A advogada Carla Rahal Benedetti sustentou uma ousada tese frente ao Supremo Tribunal Federal onde em uma defesa de dois de estupro pede a liberdade e a anulação da Ação Penal com base no argumento de que o Ministério Público não poderia ter apresentado a ação em nome da vítima, por mais que ela tenha alegado pobreza. Sustenta que cabia à Defensoria Pública entrar com a ação. A tese tem uma de suas origens no Código de Processo Penal (1941), em seu artigo 32 que diz que: “nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal”. O percurso de sua defesa traça um histórico das legislações ao tratar dos crimes sexuais como de iniciativa privada excetuando os casos de vítima pobre, sendo no mesmo sentido o texto de 1932 (Consolidação das Leis Penais), pelo Código Penal de 1940, e consequentemente pelo de 1941 (CPP) finalizando na carta magna de 1988 (CF). Com este embasamento questiona a posição hierárquica superior que foi colocado o MP em relação a Defensoria Pública, conforme dispôs o ministro Joaquim Barbosa. Outro ponto relevante da tese de Benedetti é a “conveniência” em ser ação pública no caso de vítima pobre, apresentando como fundamentos que assim ficará indisponível a ação após o oferecimento da denúncia, bem como insuscetível de perdão ou abandono de causa, que segundo seus argumentos fugiria da carga axiológica que se apresenta a questão, isto é, a pobreza da vítima nestes casos.
Seguros & Resseguros No final de Março a advogada Vera Carvalho Pinto, de Lobo & de Rizzo Advogados, participou da mesaredonda sobre “Seguro de Risco de Engenharia”, que foi realizada na sede da Editora Pini, em São Paulo (SP). Para Vera, “os riscos em Engenharia estão diretamente ligados à contratação de seguros, que deve ser feita mediante a consultoria jurídica especializada, evitando-se, assim, a contratação múltipla de cobertura de seguro por mais de uma empresa e brecha para negativa de indenização em caso de sinistros”. Vera é responsável pela área de Seguros & Resseguros do escritório. Sua experiência levou Lobo & de Rizzo Advogados a ser citado na A. M. Best como um dos melhores do mundo em Seguros & Resseguros. A. M. Best é uma das agências de informações mais respeitadas do mercado e que há mais de 100 anos analisa a força financeira e a credibilidade de crédito das seguradoras e resseguradoras.
FUSÃO DE ESCRITÓRIOS O escritório Marcelo Neves Consultores Jurídicos, com forte presença na área constitucional anunciou a fusão com o escritório Barichello, Araujo & Zanchim Advogados. Compõem o quadro os sócios: Pedro Souza (Seguros e Previdência Privada), Kleber Zanchim (Direito Imobiliário e Infraestrutura), Paulo Araujo (Contratos, Família e Sucessão) e Renato Barichello Butzer (Direito Bancário e Consumidor).
VOLKSWAGEN O escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados assessorou o Grupo Volkswagen na venda da Volkswagen Caminhões e Ônibus (VW Truck and Bus) para o Grupo MAN, da Alemanha. O negócio, da ordem de cerca de 1,175 bilhão de euros, foi fechado no dia 17 de março. A VW Truck and Bus passa a integrar o Grupo alemão MAN. Pela banca, atuaram no caso os sócios Adriano Chaves e Luis Rogério G. Farinelli, com o apoio de uma equipe de mais sete advogados, entre sócios e associados.
RESPONSABILIDADE SOCIAL O Núcleo de Responsabilidade Social do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia conseguiu arrecadar 62 bolsas de sangue durante a campanha que fez com os funcionários neste mês. A banca, de Ribeirão Preto (SP), tem parceria com o Hospital São Francisco Clínicas. Esta foi a quinta campanha organizada, que contou com a presença de 47 doadores.
REFORÇO O escritório Rolim, Godoi, Viotti & Leite Campos Advogados ganham reforço com os novos advogados da equipe. Marília Rabelo Corrêa – diretora jurídica para a América Latina de empresa do setor petrolífero, Aude Lovigny é especialista em investimentos transnacionais, Alexandre Cesar Kawakami experiência em operações com fundos de investimento, Luiz Gustavo Miranda tem experiência em governança corporativa, direito e administração de cooperativas, além de gerenciamento de riscos legais e contratuais
Presidência do Cesa No dia 30 de março foi eleita nova diretoria e o Conselho Diretor do CESA - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados para o triênio 2009/2012. José Luis de Salles Freire, sócio-fundador do TozziniFreire Advogados, é o novo presidente do CESA. Cargo antes ocupado por Antonio Corrêa Meyer, do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados.
Fundo de investimentos O escritório Campos Mello, Pontes, Vinci & Schiller, sob responsabilidade de Laercio Pellegrino Filho e Daniella Raigorodsky, foi o consultor jurídico no projeto de criação do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios AGN Energia, Petróleo e Gás (FIDC). O fundo foi concebido no Programa de Apoio à Indústria de Energia, Petróleo e Gás do Rio Grande do Norte. A ideia é dar ferramentas para o desenvolvimento do setor, entre elas, financiamento de capital de giro aos fornecedores de bens e serviços locais. O FIDC AGN Energia, Petróleo e Gás é administrado pelo Banco BRJ.
Início das atividades A agência de publicidade M & C Saatchi delegou ao escritório KLA a responsabilidade do start-up das operações no Brasil. A responsável é a advogada Miriam ao lado de Juliana Elorza e Bruno Prata. Trata-se da terceira maior agência da Inglaterra, com atuação em 13 países e mais de mil funcionários. Já foi investido nesta fase R$ 3 milhões no País.
MARCHA O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou no dia 07 deste mês, por unanimidade, a realização de uma grande marcha pública na Esplanada dos Ministérios, no dia 6 de maio, para exigir o cumprimento de decisões judiciais que vem sendo reiteradamente desrespeitadas por Estados e municípios, que há anos não pagam os precatórios devidos à sociedade. A marcha de advogados, magistrados, presidentes de Seccionais da OAB de todos os Estados e de entidades representativas da sociedade civil tem como objetivo entregar ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), reivindicação para que a Casa não aprove a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 12/06 - mais conhecida como a PEC do Calote -, que muda o regime de pagamento de dívidas do Estado e institui o mecanismo do leilão com enorme deságio.
FRAUDES CORPORATIVAS Fabio Medeiros e Guilherme Ribas, do escritório Machado Associados Advogados e Consultores, palestrarão na “2ª Conferência : Fraudes Corporativas”, a ser realizada nos dias 28 e 29/4, em São Paulo. O evento, que será presidido por Guilherme Ribas, abordará pontos relevantes na pre-
venção, detecção e investigação de fraudes. A conferência terá ainda apresentações da Pricewaterhousecoopers, Spinelli, Tech Supply - Perrotti Partners, Banco Industrial do Brasil e Machado Associados Advogados e Consultores. Após a sessão principal, dois workshops simultâneos encerrarão os trabalhos. No primeiro, a sócia da Toron, Torihara e Szafir Advogados, Carla Domenico, trará mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro. Já o segundo workshop analisará as técnicas de coletas de provas durante investigação de fraudes e será liderado pela sócia da Trench, Rossi e Watanabe Advogados, Sylvia Urquiza.
Processo Civil Revisitar os principais institutos do Direito Processual Civil sob a ótica do advogado é um dos objetivos do curso de educação continuada “Processo Civil Contemporâneo: uma visão prática e estratégica”, que a FGV DIREITO RIO realiza a partir do dia 29/4, no Rio de Janeiro. As inscrições podem ser feitas até o dia 22/4.
Consórcio Com a edição da lei 11.795, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio, os consorciados passaram a ter o direito de transferir os valores das cartas de crédito contempladas para quitação de dívidas próprias. Todavia, segundo o advogado Valmir Jerônimo dos Santos, por uma interpretação geral das empresas, elas negam esse procedimento para os grupos já existentes, alegando que somente se aplica aos consórcios novos. Em decisão, a juíza Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes determinou que o Itaú administradora de consórcio transfira o crédito para quitação de leasing de uma consorciada.
Expansão A AASP, que já transmite cursos via satélite para 32 cidades do interior do Estado de São Paulo, Florianópolis, Vitória, Uberaba, Paraná (11 polos regionais), Rio Grande do Sul (40 cidades), firmou parceria com a Seccional da OAB de Goiás e a ESA/GO para transmissão de seus cursos telepresenciais nas cidades de Anápolis, Catalão, Itumbiara, Jataí e Rio Verde. Mais de 2.900 advogados se beneficiarão desse acordo, recebendo eventos, palestras, debates e conferências realizados pelo Departamento Cultural da Associação.
contratos internacionais O gerenciamento de contratos nacionais e internacionais para as empresas brasileiras e seus gestores estejam preparados para atuar na concorrência internacional foi o foco do curso da Trevisan Escola de Negócios, em parceria com o escritório Miguel Neto Advogados Associados, que ocorreu na primeira quinzena deste mês.
NOVIDADES NO EXAME DA ORDEM A primeira edição unificada do Exame da Ordem 138 traz diversas novidades para os candidatos de São Paulo. Passa a incluir questões voltadas ao Direito do consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente e Direito Ambiental e na segunda fase, com a redação da peça jurídica e cinco questões com novas opções Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Empresarial.
ESCRITÓRIOS A banca De Vivo, Whitaker, Castro e Gonçalves Advogados, na contramão da crise, acaba de contratar quinze advogados para atuar nas áreas de direito internacional, contratual, societário, tributário, do trabalho e do consumidor.
O escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados promove o painel de debates “A gestão do contencioso tributário - Inclusive como forma de redução da carga fiscal, e os ganhos decorrentes da sintonia no relacionamento entre as áreas jurídica e contábil” no dia 23/4 em SP.
São Paulo, Abril de 2009 - Edição 25 - PÁGINA 6 -
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TRABALHO e-mail e a justiça do trabalho Alessandro Veríssimo dos Santos*
TST. Se corporativo, a fiscalização será tida como legal. Se pessoal ou particular, será tida como ilegal.
A fiscalização do empregador sobre as ferramentas de trabalho de seus funcionários é tema de discussão constante no Judiciário brasileiro. O maior debate nos últimos anos diz respeito à legalidade de fiscalizar e controlar as correspondências eletrônicas, quando realizadas através de email corporativo. Em recente decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a respeito da questão, restou reconhecido que a fiscalização feita pelo empregador, nesta situação, não fere a garantia constitucional de sigilo de correspondências assegurada aos cidadãos. O fundamento para tal posicionamento reside no fato de que o e-mail corporativo é de titularidade do empregador, e concedido ao empregado como uma ferramenta de trabalho, de forma que a fiscalização não viola a garantia do sigilo de correspondências. O posicionamento ora analisado vem se consolidando no TST, pois tal decisão se afigura
apenas como mais uma entre tantas outras já proferidas no mesmo sentido e em situações semelhantes. Ocorre, porém, que tal decisão refere-se única e exclusivamente à situação em que o email controlado ou fiscalizado for o corporativo. Dúvidas remanescem, portanto, quando a situação se referir ao e-mail particular do empregado. A legalidade da fiscalização estaria diretamente relacionada ao tipo de e-mail utilizado pelo empregado, de acordo com o
Diante da decisão ora analisada, leviano seria assegurar qual o posicionamento a ser adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho quando a questão envolver a fiscalização de e-mail particular do empregado. Certamente outras particularidades influenciarão no julgamento do caso como, por exemplo, se o e-mail foi utilizado no ambiente de trabalho, no horário de trabalho, ou, ainda que utilizado fora do ambiente e horário de trabalho, se o uso ocorreu em máquina fornecida pelo empregador, como é o caso de computador portátil. As variáveis, portanto, impossibilitam qualquer tipo de previsão a respeito do posicionamento a ser adotado pelos julgadores trabalhistas quando a questão discutida en-
volver fiscalização de e-mails particulares do empregado pelo empregador. Diante de tais considerações, o tema vem merecendo atenção especial das partes envolvidas – empregado e empregador, a fim de assegurar, de forma razoável e coerente, o gozo dos direitos e garantias asseguradas na Constituição Federal, sem que haja ofensas ou violações por qualquer uma delas. Assim, a elaboração de normas claras a respeito da correta utilização dos equipamentos de trabalho fornecidos pelo empregador ao empregado (no caso, e-mail e computadores), bem como das sanções aplicáveis ao desrespeito às mesmas, pode significar a maneira mais sensata e segura para se evitar discussões judiciais a respeito da questão. Além disso, evita o surgimento de um passivo trabalhista pelo uso incorreto do poder inerente ao empregador, qual seja, o de fiscalizar as atividades desempenhadas por seus empregados. *Alessandro Veríssimo dos Santos é sócio e advogado de Direito do Trabalho do escritório Rodrigues Jr. Advogados – alessandro.santos@rodriguesjr.com.br
ANÁLISE G-20 PROMOVE EXERCÍCIO DE PROPAGANDA E corrupção e criminalidade: as de grife e as populares AGE CONTRA PÂNICO SISTÊMICO INTERNACIONAL
Fernando Rizzolo
Durval de Noronha Goyos A cúpula do G-20, realizada no dia 2 de abril de 2009, foi um eficiente exercício de relações públicas para o combate ao pânico sistêmico que tomava lugar na economia mundial, de forma generalizada. Na impossibilidade de se erradicar os efeitos nefastos das perdas causadas pelos mercados de derivativos, pelo expressivo montante muitas vezes superior ao PIB (Produto Interno Bruto) mundial, optaram os principais líderes mundiais pela alternativa cosmética. De fato, as declarações exortatórias do final do encontro pouco têm a ver com a realidade dos fatos. Assim, a reparação do sistema financeiro mundial não poderá ser feita com a parcela de US$ 250 bilhões do aporte de US$ 1 trilhão prometido para o FMI (Fundo Monetário Internacional) para os próximos meses, já que o déficit do setor situa-se na casa das centenas de trilhões de dólares americanos. Da mesma forma, os governos dos países com os setores financeiros falidos, notadamente os EUA (Estados Unidos da América) e o RU (Reino Unido), obtiveram licença para subsidiar os respectivos sistemas, sem que no entanto tenham condições reais de fazê-lo, sob pena de aviltar a mais absoluta insignificância tanto o dólar quanto a libra esterlina. Por sua vez, a promoção do livre comércio e o combate ao protecionismo constituem apenas a continuidade da tradicional retórica hipócrita das principais economias mundiais. De fato, o insuspeito Banco Mundial publicou, no início de março de 2009, um estudo mediante o qual se constata que 17 dos membros do G-20 já implementaram, nos últimos meses, 47 medidas protecionistas que restringem o comércio, à custa de terceiros países. Nos países desenvolvidos, as ações protecionistas ilegais face ao direito internacional de regência tomaram forma de subsídios tanto para a produção de bens e mercadorias, como também para agentes do setor financeiro, como bancos e seguradoras, atingindo um patamar jamais antes alcançado na história do regime multilateral do comércio. Por sua vez, nos países em desenvolvimento, segundo o estudo do Banco Mundial, cerca de 51% das medidas tomadas como reação à crise são inconsistentes com a ordem jurídica da OMC (Organização Mundial do Comércio), pois se tratam de subsídios (31%), proibição de importações (9%) e barreiras não comerciais (11%). Cerca de 49% das medidas toma-
das pelos países em desenvolvimento constituem-se de majorações tarifárias e são, por conseguinte, legais. Tipicamente, o Banco Mundial excluiu de seu estudo os desembolsos de apoio ao mercado financeiro, área também sob a regulamentação da OMC, e deixou de fazer um levantamento valorativo das medidas tomadas, o que certamente demonstraria que mais de 90% dos recursos desembolsados pelos governos para fazer frente à crise tiveram origem nos países desenvolvidos. Dentre as muitas promessas feitas durante a cimeira londrina do G-20, chama a atenção aquela para combater os chamados paraísos fiscais, jurisdições que protegem e incentivam a fraude, a corrupção e o crime organizado. Os principais paraísos fiscais, como é sabido, são os EUA e o RU. Estima-se que cerca de US$ 20 bilhões sejam mantidos nessas jurisdições. Com dificuldades fiscais, face aos subsídios desembolsados, EUA e RU hoje desejam acabar com os paraísos fiscais para poder tributar os respectivos recursos. Apesar da hipocrisia das razões, o Brasil deve perseguir com vigor essa agenda internacional do término dos paraísos fiscais, complementando-a com a promoção de uma anistia fiscal doméstica. Outra questão de repercussão estratégica é a promessa de reformulação do poder de voto do FMI, hoje desproporcionalmente inclinado em favor dos países desenvolvidos. Essa reformulação deverá tomar lugar no correr do ano e tem uma importância enorme para os países em desenvolvimento. O Brasil também deverá promover com energia tal reestruturação, sempre agindo em concerto com outros países emergentes. Por último, ficou fora da declaração a temática, conforme sugerido pela República Popular da China e pela Federação Russa, da substituição do aviltado e insubstancioso dólar americano como moeda de reserva. O presidente do Banco Central Chinês havia proposto, num ensaio publicado em março de 2009, o gradual uso de direitos especiais de saque de um reformulado FMI. Trata-se de proposta que, por motivos óbvios, interessa muito ao Brasil. Durval de Noronha Goyos, sócio sénior do escritório Noronha Advogados
Adib Jatene, Ministro da Saúde no governo Collor, afirmou em 1992: "Quem faz o Orçamento da República são as empreiteiras". Mal podia ele imaginar, que um dia sua afirmação poderia ser alvo de uma investigação por parte da Polícia Federal, denominada "Castelo de Areia". Há muito se sabe no Brasil, que a maioria dos políticos é eleita como representante de poderosos interesses na sociedade, e concorre visualizando a possibilidade de ter acesso a benefícios da estrutura do Estado.
a percepção de que a corrupção e a criminalidade, se alastram de forma assustadora no nosso País, ameaçando os pilares da ética, da política e dos valores democráticos. Por sua vez, não seria correto conceber, que ações por parte do Estado no sentido de coibir as ações delituosas e em especial as de grife, sejam abrandadas ou desqualificadas - quando dentro da legalidade - por excessos ou trapalhadas ocorridas no passado, como as da Operação Satiagraha.
O conceito de corrupção no Brasil é por demais antigo, e do ponto de vista popular, muitas palavras acabaram sendo incorporadas no dia-a-dia, trazendo no seu bojo, a conotação do ilícito corruptório como algo passivo de compreensão e de pouco potencial lesivo à sociedade. Palavras populares, citadas pelo povo para caracterizar a corrupção no Brasil, existem mais que em qualquer outro lugar no mundo : cervejinha, molhar a mão, lubrificar, lambileda, mata-bicho, jabaculê, jabá, capilê, conto-do-paco, conto-do-vigário, jeitinho, mamata, negociata, por fora, taxa de urgência, propina, rolo, esquema, peita, falcatrua, maracutaia, e por último o "alpiste para o canarinho" como afirmou o doleiro suíço - já abrasileirado, é claro - Kurt Paul Pickel, num diálogo interceptado pela Polícia Federal entre ele um funcionário da construtora Camargo Correa, segundo informações da imprensa.
Hoje mais do que nunca, do ponto de vista político, precisamos levar adiante um real projeto de reforma política. Uma reforma que moralize as doações de campanha, promovendo o financiamento público das campanhas, e vedando a doação privada que privilegia grupos poderosos. Com o financiamento público como única via, seria menos complexo identificar as doações privadas, vez que os recursos modernos tecnológicos estariam a disposição da Polícia, para coibi-los. Mas muito poderiam perguntar: "Então em última instância o povo, o contribuinte é que pagaria as campanhas políticas?"
É bem verdade que canarinhos da marginalidade, famintos à procura de alpiste não faltam no Brasil. Hoje eles se dividem entre os de grife e os populares. Estes últimos atuam no varejo, na ração pobre e escassa dos morros, na marginalidade dos grandes centros, sendo que a grande maioria, cometem atos ilícitos em função das drogas num ambiente de pobreza fruto do abandono do Estado. Já os de grife, são mais arrojados, se aproveitam em tese do sistema eleitoral brasileiro falho - que predispõe de algum modo a fraudes participam da política brasileira, das suas benesses e das gordas negociatas partidárias. Não é por acaso que também os maus empresários, ou canários espertos da iniciativa privada, preferem também rasteirar os alicerces da ordem tributária, corroendo o Erário público, compelidos pela ganância e na perversa determinação em auferir lucros cada vez maiores. Apostam na ilicitude, na crença da impunidade do Poder Estatal, desafiando o Judiciário e conspirando contra o desenvolvimento do País. Contudo, num Estado Democrático e de Direito como o nosso, todos sem exceção tem direito ao contraditório e a ampla defesa. Mas o que nos leva a uma maior reflexão, é
A resposta poderia estar mais uma vez no desabafo do Ministro da Saúde no governo Collor, o médico Adib Jatene, corroboradas pelas investigações - ainda que não conclusivas - da famosa Operação Castelo de Areia. A verdade é que a democracia pertence ao povo, ao trabalhador, ao pobre pequeno empresário brasileiro, e deve ela assegurar dessa forma, uma representatividade de forma imparcial e ampla. Corrupção de grife ou popular tem que ser combatida com o rigor da Lei. O governo, por sua vez, tem o encargo de gerar a boa aplicabilidade dos recursos públicos, com projetos de efetiva viabilidade, bem como controle de seus gastos. Talvez dessa forma teremos enfim, mais "alpiste" para o povo brasileiro, comprovado por um alerta médico do Dr. Jatene.
Fernando Rizzolo é Advogado, Pós Graduado em Direito Processual, Editor do Blog do Rizzolo - www.blogdorizzolo.com.br ____________________________________
São Paulo, Abril de 2009 - Edição 25 - PÁGINA 7 -
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PREVIDÊNCIA ESPECIALISTA APONTA RISCO DE PASSIVO PARA EMPRESAS A Lei nº. 8.213/1991 estabelece, em seu artigo nº 120, a possibilidade de o INSS ingressar na Justiça com “ações regressivas”, para se ressarcir, junto a empresas negligentes quanto às normas de segurança e higiene do trabalho, por gastos com benefícios da Previdência Social. “Essas ações já são realidade e representam um risco de passivo para qualquer empresa”, diz o advogado trabalhista do Peixoto e Cury Advogados, Adelmo do Valle Sousa Leão. Ele acredita que, com o déficit da Previdência estimado em R$ 38 bilhões para 2009, a tendência é haver um aumento de ações de regresso, que possibilitam ao INSS cobrar uma espécie de indenização da empresa quando fica provado que o empregado sofreu acidente ou adquiriu doença por negligência do empregador. Em 2007, a Previdência Social gastou R$ 10,7 bilhões com benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho e de atividades insalubres. No ano anterior, foram R$ 9,94 bilhões. Segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social de 2007, cerca de 653 mil acidentes do trabalho foram registrados no INSS naquele ano, número 27,5% superior ao de 2006. Sousa Leão explica que o Decreto 6.042/2007, ao regular o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e o Nexo Técnico Epidemiológico de Prevenção (NTEP), estabelece que a perícia médica do INSS, quando constatar indícios de culpa ou dolo por parte do empregador em relação à causa geradora dos benefícios concedidos por incapacidade, deverá oficiar a Procuradoria do INSS. “A perícia deve, então, subsidiar a Procuradoria com evidências e demais meios de prova colhidos, notadamente quanto aos programas de gerenciamento de riscos ocupacionais, para ajuizamento de ação regressiva contra os responsáveis, possibilitando o ressarcimento à Previdência Social do pagamento de benefícios por morte ou por incapacidade permanente ou temporária”, diz o advogado. Segundo ele, as empresas já vêm observando com atenção as normas de segurança e higiene, mas isso, isoladamente, não
resolve o problema. Ele diz que as empresas devem gerenciar e, especialmente, mapear os afastamentos, no sentido de descobrir os seus focos e origens. Estes podem ser dos mais variados, como motivos ergonômicos, o medo de perder o emprego ou até um gerente que não sabe lidar com seus subordinados. “Os afastamentos podem até ter origem por fatores externos e isso precisa ser detectado pelas empresas, o que, na maioria das vezes, não vem ocorrendo com eficácia”, ressalta Adelmo Leão.
“Um bom monitoramento dos afastamentos facilitará a defesa da empresa em recursos administrativos e judiciais, especialmente nas ações de regresso do INSS. As empresas devem estar atentas também a medidas que evidenciem e comprovem o cumprimento das normas de segurança, para se defenderem de demandas dessa natureza sem grandes transtornos”, Já foram divulgados alguns casos em que o INSS conseguiu ressarcimento de seus gastos. Conforme noticiado pela Previdência em setembro de 2008, a Procuradoria Regional Federal da 4º Região, em parceria com o INSS, ajuizou ação regressiva acidentária perante a Justiça Federal de Porto Alegre, contra uma empresa metalúrgica que, segundo a petição inicial, foi negligente no cumprimento e fiscalização das normas de proteção e segurança dos trabalhadores. Segundo o informe, a “empresa reconheceu a culpa por acidente acontecido com trabalhador, que sofreu a amputação de sete dedos das mãos ao operar uma prensa mecânica sem os dispositivos obrigatórios de segurança, tanto que na ação indenizatória movida pelo acidentado na Justiça do Trabalho foi firmado acor do de R$ 1,479 milhão com danos morais e materiais”.
TRABALHISTA RECEITA FEDERAL PASSA A COBRAR CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE AVISO PRÉVIO. COBRANÇA É QUESTIONÁVEL Valeria Zotelli
Em janeiro/2009, foi publicado o Decreto 6.727, revogando dispositivo do Regulamento da Previdência Social (art. 247, § 9º, V, "f" do Decreto 3.048/99), que excluía os valores pagos a título de "aviso prévio indenizado" da base de cálculo da contribuição previdenciária devida por empregados e empregadores. Porém, tal revogação não afasta o caráter indenizatório do "aviso prévio indenizado", que não pode ser tributado pela contribuição previdenciária. Como já decidido pelos Tribunais Superiores, por não se caracterizarem como contraprestação a serviços prestados pelo empregado ao empregador, as verbas indenizatórias não podem ser atingidos por essa tributação. De acordo com a Lei 8212/91, que trata do Plano de Custeio da Seguridade Social, a contribuição previdenciária devida tanto por empregados como por empregadores está atrelada à remuneração paga ao trabalhador em retribuição ao trabalho efetivamente prestado. Paralelamente, a CLT prevê o pagamento do "aviso-prévio indenizado "quando o empregador dispensar o empregado sem comunicação prévia de 30 dias; ou seja, essa verba é paga jus-
tamente quando não há prestação de serviço, tratando-se de verdadeira indenização ao empregado. Assim, se a lei de custeio da previdência social prevê a exigência da contribuição previdenciária sobre a contraprestação de serviços, e o aviso prévio indenizado se destina justamente a indenizar o trabalhador que é imediatamente dispensado, tal parcela não pode ser atingida por referida tributação. Por fim, mesmo que dita tributação fosse legal, sua exigência só poderia se dar no prazo de 90 (noventa) dias após a sua instituição, o que não foi respeitado pelo Decreto 6.727/2009, que previu seu vigor imediato, sem qualquer ressalva. Apesar das conclusões acima, a Receita Federal do Brasil deverá exigir imediatamente o pagamento de referido tributo, tendo em vista a referida alteração legislativa.
PROPRIEDADE INTELECTUAL brasil integra recém criada rede de estudos Objetivo do grupo é reunir normas e jurisprudência e, desta forma, construir um arcabouço jurídico especializado sobre crimes digitais Advogados da Argentina, Chile, Colômbia, Equador, Panamá, Peru e Brasil acabam de criar a Rede de Estudos de Advogados de Direito e Novas Tecnologias e Propriedade Intelectual. O objetivo do grupo é firmar uma aliança estratégica regional para fomentar o direito na Web pelo continente latinoamericano e Caribe e, assim, estabelecer referências para as regiões da Comunidade Andina, Mercosul, América Central e Caribe. “A América Latina dá seus passos iniciais para construir um arcabouço jurídico especializado. Os projetos são ambiciosos e as metas iniciais da organização permitirão criar jurisprudência e referência especializada para essas regiões”, comenta o advogado e especialista Renato Opice Blum, presidente do Conselho de Tecnologia da Informação da Fecomercio e integrante da rede de estudos. O Brasil ainda não tem uma legislação tão profunda sobre crimes digitais quanto os demais países da América Latina, porém já possui mais de 17 mil sentenças nessa área. Em 9 de julho de 2008, o senado federal aprovou o projeto de lei sobre fraudes cibernéticas que, entre outras propostas, prevê 13 novos crimes e propõe pena rígida para os já existentes. Esses e outros temas relacionados serão debatidos durante o evento “Os crimes eletrônicos: formas de proteção” que a Fecomercio realiza nos dias 3 e 4 de agosto. Na ocasião, também será lançada a cartilha “Como proteger a sua empresa contra os crimes”.
TRIBUTÁRIO drawback verde amarelo Daniela Cunha Foi publicada em 18/09/08 a Portaria Conjunta nº 1.460/08, da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério da Fazenda, da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) que regulamenta o Drawback Verde-Amarelo, regime suspensivo de desoneração tributária, instituído pelo artigo 3º da Lei 8.402/92, com objetivo de elevar as exportações e tornar mais competitivo o produto brasileiro no cenário mundial. Com a divulgação da medida, a aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e matérias de embalagem, de fabricação nacional, adquiridos para utilização no processo de produção de bens exportáveis, poderão ter suspensão dos seguintes tributos federais: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Isso significa que, a partir de 1º de outubro próximo, os insumos nacionais e importados passarão a competir em pé de igualdade, no processo de produção de bens destinados à exportação. Até então, o regime de drawback tradicional previa a desoneração de impostos, de forma exclusiva, aos insumos importados.
Assim, visando a evitar contingências fiscais, entendemos que a adoção de medida visando ao não recolhimento da contribuição seja precedida de autorização judicial.
Segundo avaliação feita pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a nova regra deverá beneficiar, de forma imediata, ao menos cinco mil exportadores, e será mecanismo chave para alocar o Brasil entre os 20 maiores exportadores mundiais, segundo meta estabelecida pela Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP).
Valeria Zotelli Sócia da Miguel Neto Advogados Associados – SP
Daniela Cunha. Advogada da Miguel Neto Advogados Associados - SP
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São Paulo, Abril de 2009 - Edição 25 - PÁGINA 8 -
Mesa Redonda A Extinção da Lei de Imprensa “A Lei de Imprensa deve ser excluída do ordenamento jurídico nacional na íntegra porque fere garantias fundamentais fixadas na Constituição de 1988, como a livre manifestação do pensamento e o acesso à informação. A Constituição de 88 criou um sistema de liberdade de informação e de expressão. É um sistema. Isso é irregulamentável. A Constituição prevê direitos como os de resposta e de indenização, quando a imprensa fere direitos da personalidade, esses dispositivos são auto-aplicáveis.” Deputado (PDT-RJ) Miro Teixeira - em seu discurso na tribuna do STF (01/04). Autor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, na qual sustenta que a Lei 5.250/67 não foi recepcionada pela Constituição de 1988
Quando a arguição foi proposta pelo deputado Miro Teixeira, colocou-se em pauta no Supremo Tribunal Federal uma discussão sobre a liberdade de imprensa, de expressão, e de uma lei específica que previa medidas administrativas de censura, responsabilidades penais mais graves para jornalistas, e uma série de dispositivos que, de certa forma, limitam a liberdade de expressão. O PDT, partido do deputado, suscita na ação que a Lei de Imprensa é incompatível com a Constituição de 1988. A decisão deste tipo de ação tem um efeito poderoso sobre a sociedade e cabe a participação de setores diversos da sociedade, ao contrário das ações formais. O objetivo não é fazer novos pedidos, mas dar elementos diferenciados para auxiliar a decisão do STF, que não poderia ser tomada sem que a ABI fosse ouvida. A intenção foi apresentar ao STF que não há sentido para isto, lembrando que o Código Penal é suficiente para regular tudo isto. Outro exemplo aplica-se a censura administrativa, no sentido de que seja declarado inconstitucional o dispositivo que permite a censura prévia das publicações, a responsabilidade civil, propriedades de veículos de comunicação, e outros considerados inconstitucionais. Advogado Thiago Bottino - representante da Associação Brasileira de Imprensa (ABI)
"A imprensa livre contribui para a realização dos mais excelsos princípios constitucionais”. "A imprensa é o espaço institucional que melhor se disponibiliza para o uso articulado do pensamento e do sentimento humanos como fatores de defesa e promoção do indivíduo, tanto quanto da organização do Estado e da sociedade”. "A lei não pode distinguir entre pessoas comuns e jornalistas para desfavorecer penalmente estes últimos, senão caminhando a contrapasso de uma Constituição que se caracteriza, justamente, pelo desembaraço e até mesmo pela plenificação da liberdade de agir e de fazer dos atores de imprensa e dos órgãos de comunicação social. Logo, é repelente de qualquer ideia de tipificação criminosa em apartado a conduta de quem foi mais generosamente aquinhoado pela Constituição com a primazia das liberdades de manifestação do pensamento e de expressão em sentido genérico.” "Não há espaço constitucional para movimentação interferente do Estado em qualquer das matérias essencialmente de imprensa, tirante o direito de resposta.” "A atual Lei de Imprensa foi concebida e promulgada num prolongado período autoritário da nossa história de Estado soberano, conhecido como ‘anos de chumbo’ ou ‘regime de exceção’. Regime de exceção escancarada ou vistosamente inconciliável com os arejados cômodos da democracia afinal resgatada e orgulhosamente proclamada na Constituição de 1988. E tal impossibilidade de conciliação, sobre ser do tipo material ou de substância (vertical, destarte), contamina grande parte da Lei de Imprensa, para não dizer toda ela." Ministro Carlos Ayres Britto, relator do processo – transcrito do voto “Uma lei que regule a imprensa deve garantir sua plena liberdade e assegurar ao cidadão o direito de resposta sobre qualquer informação que comprovadamente não traduza a realidade do fato a lei em vigor fere o princípio da ampla liberdade de imprensa, garantida na própria Constituição Federal, e é preciso ter normas compatíveis com os tempos atuais.” “Lei de Imprensa atual, que entrou em vigor em 1967, ainda na época da ditadura militar, contém uma série de sanções a jornalistas, como penas de prisão e até recolhimento de jornais.” “Não se pode admitir que os cidadãos não tenham direito de resposta diante de alguma informação que tenha sido comprovadamente uma injustiça, uma ofensa ou mentira. “Defendemos que o direito de resposta continue a existir, mas que seja regulamentado com critérios e parâmetros de bom senso.” “Isso é obviamente contrário ao princípio da liberdade ampla. O que se espera é que o Supremo [Tribunal Federal], derrubando essa lei, possa abrir caminho para as contrapartidas da liberdade de imprensa, ou seja o direito de resposta de um cidadão, ou quem quer que seja, diante de uma informação que julgue errada, caluniosa e, eventualmente, uma legislação sobre danos morais”
Ricardo Pereira - diretor executivo da Associação Nacional dos Jornais (ANJ) em 02/04
Caso o STF julgue inconstitucional toda a lei, o país pode ficar sem uma norma que regulamente o funcionamento da imprensa. “[É preciso] uma nova legislação. Um texto que substitua integralmente essa lei de 1967, um texto novo, adequado às demandas da sociedade moderna”, afirmou. A nova legislação precisa incluir rito sumário para o direito de resposta, o que, na legislação atual, é uma peça de ficção. Qualquer pessoa que já procurou a justiça para responder uma ofensa vê que, de fato, não tem serventia nenhuma, é letra morta na legislação atual. Não somos favoráveis a um cenário de lei nenhuma. Ou muito menos de lei mínima. Queremos que o Congresso revogue o mais rápido possível os artigos que são considerados inconstitucionais. Esperamos que o STF cobre publicamente a responsabilidade da Câmara dos Deputados, pois só chegamos a essa situação pela omissão dos deputados que adia a 12 anos a votação do projeto que revoga essa lei, e que coloque no lugar um texto moderno e democrático. A regulamentação do diploma é fundamental para a cidadania. E que ele é estratégico para estruturação e construção da identidade jornalística, que há décadas tem como base a exigência do diploma. Assim como, o cidadão quer o melhor médico, o melhor professor para o seu filho, vai quer o melhor o melhor jornalista”. Sérgio Murillo de Andrade - presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj)
É necessário que se estabeleça com clareza que a proteção à vida privada e à intimidade devem ser preservadas tanto quanto a liberdade de expressão e de ser informado. Não se pode resumir a discussão entre direitos individuais de personalidade de um lado e o direito dos cidadãos de serem informados de outro. Com isso, o MPF requer que o artigo 1º, parágrafo1º e os artigos 14 e 16, inciso I, que proíbem o jornalista de fazer propaganda de guerra e de preconceitos e de divulgarem notícias falsas, sejam considerados compatíveis com a ordem constitucional. Os artigos 20, parágrafos 1º e 2º, 21 e 22 também deveriam ser mantidos, porque garantem sanções a abusos do direito de livre expressão do pensamento e uma proteção à vida privada. Esses artigos definem como crime calúnia, injúria e difamação e determinam as penas que devem ser aplicadas em cada caso. Já o artigo 2º - que trata da livre circulação de livros, jornais e outros periódicos em território nacional - deve ser interpretado de acordo com a Constituição, nos termos do seu artigo 221. Os demais dispositivos da lei, no entender do MPF, são incompatíveis com a Constituição Federal. Antonio Fernando Souza, Procurador-geral da República