EXECUÇÃO ANTECIPADA DE SENTENÇA
São Paulo, SP - Fevereiro de 2009 - Edição 23
Fernando Mattos (AJUFE)
Por sete votos a quatro os ministros do STF entenderam que a execução provisória da prisão não pode ser feita enquanto houver recursos pendentes. A decisão foi embasada no inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna, que estabelece o princípio da presunção de inocência. O debate foi além do tema e o Caderno Advogados fez um compêndio das declarações. pg. 08
Min. Carlos Ayres
CARLA RAHAL BENEDETTI
Prescrição Penal Antecipada repercussões e ressonâncias A jurista Carla Rahal Benedetti, autora do livro “Prescrição Penal Antecipada” fala sobre as repercussões do assunto e embasa sua obra na evolução da sociedade pontuada pelo Direito Penal
A jurista autora do livro “Prescrição Penal Antecipada” ratifica as bases que norteiam a aplicação do Código Penal na atualidade e discorre sobre a história do Direito Penal sob a ótica contemporânea acadêmica. Entusiasta pela advocacia é uma apaixonada pelo Direito Penal que chamou sua atenção desde os tempos de faculdade. Aprofundou seu conhecimento ingressando na carreira acadêmica com mestrado já concluído e doutorado em andamento, ambos pela PUC-SP. O livro, fruto de uma profunda pesquisa, abrange todos os aspectos relevantes a Prescrição Penal Antecipada, e pretende preencher uma lacuna existente na literatura jurídicopenal brasileira de forma clara, técnica e precisa. pg. 03 - 04
RADAR
BLOG JURÍDICO PODEROSA FERRAMENTA DE NEGÓCIOS
O GOOGLE DAS LEIS Portal LexML - Rede de Informação Legislativa e Jurídica - está no ar, incorporou agora novos dados e passa a funcionar plenamente. Hoje estão disponíveis as informações dos três poderes ultrapassando 500 mil documentos.
Após o provimento de outubro do ano passado o TED da OAB uma onda de Blogs Jurídicos invadiram a Internet saiba como extrair melhores resultados desta ferramenta
RANKING DE FUSÕES E AQUISIÇÕES DESTACAM ESCRITÓRIOS O primeiro lugar para o Mattos Filho Veiga Filho Marrey Jr., com um volume de quase US$ 33 bilhões. Em seguida Barbosa Mussnich & Aragão operou um volume de US$ 27 bilhões.
Concessão de patentes não é assunto da Anvisa, dizem especialistas “O fato de a decisão ficar a cargo da Anvisa infringe uma série de dispositivos de lei, inclusive a Constituição Federal e o decreto 1.355, que colocou em vigor o acordo Trips (acordo internacional de direitos de propriedade)”, concorda o advogado Hélio Fabbri Jr., da Advocacia Pietro Ariboni S/C. pg. 05 EU RECOMENDO Poucas áreas do Direito são tão internacionais por natureza como o Direito Autoral.
O termo weblog surgiu pela primeira vez em 1997 e, a partir de 1999/2000, tornou-se um recurso extremamente popular que, sob certos aspectos, mudou a face da internet. Segundo estudo publicado em outubro de 2006 pela Technorati, indica que novos blogs são criados a cada segundo e que uma média de 1,6 milhão de posts são publicados diariamente. Saiba as características básicas de um Blog, o perfil do usuário e algumas recomendações básicas para ingressar neste novo território jurídico. pg. 06
Isso se deve a uma razão muito simples: a exploração das obras intelectuais (músicas, filmes, obras de arte, etc.) desconhece fronteiras. Após a consagração da tecnolo-
ARTIGOS oS ALIMENTOS NAS UNIÕES HOMOAFETIVAS
Celisa Fernandes de Melo advogada associada da Gregori Capano Advogados
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gia digital e da Internet esse fenômeno foi ainda exponencializado. A obra recomendada pelo autor é o destaque desta edição
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ITLaw
ANÁLISE
as palavras do presidente e o aumento dos spreads
Fernando Rizzolo é Advogado, Pós Graduado em Direito Processual
TECNOLOGIA
Advogados e o investimento em Tecnologia da Informação
O desafio de escritórios de advocacia além de desvendar os conceitos de informática e saber definir o retorno que um investimento pode ter. Quanto tempo leva, quais benefícios diretos e quais departamentos envolvidos são questões elucipg. 06 dadas no artigo de Décio Sartore. Ao final indicamos algumas empresas que atuam neste setor.
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índice Artigos
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Imagem
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Editorial
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Tecnologia
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Entrevista Especial
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Marketing Jurídico
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Radar
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Mesa Redonda
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Editorial
U
m debate, a princípio inócuo, surgido por especulações da imprensa desinformada partiu do entendimento do STF que permite os réus condenados continuarem em liberdade até se esgotarem todas as possibilidades de recursos. A votação não foi unânime (07 votos a 04) e assim despertou o olhar da imprensa e dos blogs jurídicos. Enquanto a imprensa procurava uma objetividade maniqueísta dos assuntos, ou seja, especular em torno da impunidade, da possibilidade da violência desenfreada e da enxurrada de Habeas Corpus que poderiam sair. Por outro lado os blogs jurídicos mostraram uma subjetividade inteligente, crítica e aprofundada do tema. Como exemplo Pedro Mesquita Schaffa do blog http://www.oprocessopenal.blogspot. com ressalta que a decisão seria extremamente revolucionária se ela tivesse sido proferida antes de agosto de 2008. Lembrando da reforma do Código de Processo Penal que acabou totalmente com a prisão decorrente de decisão de pronúncia e parcialmente com a prisão decorrente de sentença condenatória (que será expurgada quando for aprovada a reforma do CPP referente às prisões cautelares). Schaffa indica que o “truque” agora seria o fundamento da garantia da ordem pública que poderia ser usado como fundamento da prisão preventiva. Ressalto também as duras críticas de blogs como de Jorge Araújo http:// direitoetrabalho.com, de Carlos Zamith Junior do blog www.diariodeumjuiz.com e de André Lenart em http://reservadejustiça.wordpress.com. Todos expressam rapidamente um sentimento de debater os assuntos sem filtros pragmáticos da imprensa. Diante de uma diversidade de temas extraídos deste assunto pautamos nossa mesa redonda com os depoimentos mais relevantes que mostrará como foi desorientado o debate. Desta importância atual dos blogs na atualização da informação jurídica aliado a um recente provimento (outubro de 2008) onde “A internet pode ser admitida como novo veículo de comunicação eletrônica, mas, por isso, deve respeitar as regras e limites éticos; portanto, está sujeita ao regramento devidamente estabelecido no Código de Ética e Disciplina”, afirmou o TED. Achamos pertinente o texto BLOG JURÍDICO É UMA PODEROSA FERRAMENTA DE NEGÓCIOS de Marco Antônio P. Gonçalves, e ilustramos a matéria com alguns blogs citados acima. Na mesma linha inauguramos a coluna IT Law que dará notícias e informações sobre tecnologia jurídica com um filtro jornalístico e de usuários citando cases. São integrações de duas áreas complexas a informática e a advocacia que atualmente possuem poucos textos amigáveis que oriente o escritório e o advogado em uma decisão de um sistema de gestão de informação. Sob esta proposta analisaremos produtos e serviços tornando o assunto mais próximo aos operadores do direito. Nossa matéria especial entrevistou a Dr. Carla Rahal Benedetti que recentemente lançou o livro sobre a “Prescrição Penal Antecipada”, e em um didatismo socrático integra assuntos contemporâneos aos fundamentos do Direito Penal fazendo um novo balisamentos de conceitos como liberdade, Estado, penas e violação de direitos. A renovação de temas clássicos sobre a ótica moderna também incide no artigo de Celisa Fernandes de Melo sobre Os Alimentos nas Uniões Homoafetivas. As Parceria Público Privadas tão polêmicas quanto mal compreendidas é o tema de artigo de Maria Virginia N. do A. Mesquita. E por fim uma análise de Fernando Rizzolo sobre o aumento dos “spreads” e a política atual nos dá um panorama de como foi o primeiro mês do ano. Boa Leitura
Adriano Miranda - Editor Executivo
Imagem Detalhe da escultura “Justiça” em granito do escultor mineiro Alfredo Ceschiatti, posicionada em frente ao STF em um forte contra-luz no dia que iniciou os trabalhos do Judiciário em Brasília - DF Banco Imagem STF / 09
CADERNO ADVOGADOS
Colaboradores: Rodrigo Azevedo; Estagiário Jornalista Responsável Marco Antônio P. Gonçalves; Rogério Avelino Silvia Torreglossa Décio Sartore, rogerio@cadernoadvogados.com.br Mtb: 28167/SP Celisa Fernandes de Melo, silvia@cadernoadvogados.com.br Maria Virgínia N. do A. Mesquita Editor Fotografia Fernando Rizzolo Genésio Filho Editor Executivo gerebelo@gmail.com Adriano Miranda Caderno Advogados é uma miranda@cadernoadvogados.com.br publicação quinzenal da Caderno Impressão Único Soluções Editoriais, CNPJ n.º Gráfica e Editora Ponto a Ponto Diretor Comercial 05.900.548/0001-13 R. Ester Rombenso, 361, centro , Carlos Araújo Telefone Redação: +55 11 3774 9134 araujo@cadernoadvogados.com.br Osasco - São Paulo - SP
Direito de Herança – A nova ordem na sucessão Autor: Euclides de Oliveira
Há muito tempo nos acostumamos com os sábios livros do Mestre e Doutor Euclides de Oliveira e não podemos dispensá-los em nossos estudos e aulas. Um desses livros é o Direito de Herança, examinando a nova ordem da sucessão, que sempre lemos e consultamos, para agradecer nosso Mestre por suas lições. Hoje, queremos mostrar no livro (em 2ª e melhorada edição) a observação feita pelo autor sobre a valorização do cônjuge sobrevivente pelo novo Código Civil de 2002, ao incluí-lo na categoria dos herdeiros necessários e em que passou a concorrer com os descendentes, conforme tenha sido o regime matrimonial de bens – e com os ascendentes no direito à herança, embora em um intrincado sistema de participação em quotas de variáveis valores. Mostra, em seguida, nosso Mestre Euclides, que essa maior contemplação do cônjuge com aqueles parentes próximos do falecido foi, de algum modo, compensada com a restrição consistente na perda do direito ao usufruto sobre partes dos bens. O livro é muito bom e tantos outros aspectos da nova ordem foram abordados e até mesmo alguns que poucos conhecem, como o herdeiro aparente, que fica na posse da herança e faz negócios com terceiros de boa-fé. Depois examina as classes de herdeiros legítimos concorrentes, agora com o cônjuge, para mostrar a situação do cônjuge separado de fato, o exame da culpa, o direito de usufruto e de habitação.
COPYRIGHT THROUGHOUT THE WORLD Autor: Vários Poucas áreas do Direito são tão internacionais por natureza como o Direito Autoral. Isso se deve a uma razão muito simples: a exploração das obras intelectuais (musicas, filmes, obras de arte, etc.) desconhece fronteiras. Após a consagração da tecnologia digital e da Internet esse fenômeno foi ainda exponencializado. Reproduções de obra em formato digital – realizadas lícita ou ilicitamente – circulam mundialmente através das redes, demandando padrões mínimos de proteção internacional e remédios jurídicos eficazes não apenas localmente. Nesse sentido, tratados internacionais sobre a matéria vêm se sucedendo, desde a clássica Convenção de Berna, de 1886, até os recentes Tratados Internet da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). Todavia, peculiaridades legislativas locais e abordagens jurisprudenciais diferenciadas seguem – e sempre seguirão – existindo. E é este justamente o tema do livro "Copyright Throughout the World", lançado em janeiro nos Estados Unidos pela Editora West, sob a coordenação da professora Silke von Lewinski, do Instituto Max-Planck, da Alemanha.
INÍCIO DO ANO JUDICIÁRIO
Expediente:
Eu Recomendo
A edição é composta de dois volumes e apresenta os diversos aspectos dos Direitos Autorais em 15 países, incluindo medidas práticas de proteção e exercício de direitos e os novos desafios trazidos pela tecnologia da informação. A obra, editada em inglês, integra coleção tradicional no mercado jurídico norte-americano, na qual cada um dos principais campos do Direito é apresentado com foco nas peculiaridades dos sistemas legais de diferentes nações, visando auxiliar empresas, advogados e pesquisadores com atuação ou interesses nesses respectivos mercados. Tive a honra de assinar o capítulo brasileiro do livro, no qual abordo alguns dos temas mais controvertidos enfrentados nos 12 anos em que estou à frente da Área de Propriedade Intelectual e Tecnologia da Informação de Silveiro Advogados. A obra será atualizada anualmente e terá Rodrigo Azevedo é mestre em propriedade intelectual pela Università di Torino, na Itália, e tutor da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, agência da ONU.
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Prescrição Penal Antecipada repercussões e ressonâncias
CARLA RAHAL BENEDETTI
A advogada criminalista e jurista Carla Rahal Benedetti recebeu a equipe do Caderno Advogados em seu escritório onde falou sobre os assuntos mais importantes que norteiam a aplicação do Código Penal na atualidade, com paciência e fluência de professora discorreu sobre a história do Direito Penal pontuando a evolução de nossa sociedade. Apaixonada pela profissão que abraçou e especialmente pelo Direito Penal que já chamou sua atenção desde os tempos de faculdade, aprofundou seu conhecimento apostando na carreira acadêmica com mestrado já concluído e doutorado em andamento, ambos pela PUC. Além disso leciona a matéria escolhida em Cursos Jurídicos. Recentemente publicou o fruto de uma profunda pesquisa realizada na conclusão de seu mestrado abrangendo todos os aspectos relevantes à “Prescrição Penal Antecipada”, no livro buscou preencher uma lacuna existente na literatura jurídico-penal brasileira de forma clara, técnica e precisa. Para o entendimento real do tema, Carla se debruçou sobre a história desde as primeiras repercussões e ressonâncias do Direito Romano até o que temos hoje em nosso Código Penal. Por Silvia Torreglossa
apenas como advogada e na defesa dos clientes pois acaba lidando com o bem mais precioso da e me postei como jurista, como uma operadora vida de uma pessoa, que é a liberdade”, comenO Direito Penal sempre foi a área de atuação do direito buscando, obviamente, a questão téc- ta. preferida de Carla Rahal Benedetti como ela nica, os fundamentos jurídicos que possibilitam, explica “eu adoro advogar e como tenho verda- ou não, a prescrição penal antecipada”, diz. Durante toda a caminhada como advogada crimdeira paixão pelo Direito Penal e pelo Processo inalista Carla percebeu que havia necessidade Penal acabei me dedicando à parte acadêmica O bem mais precioso é a liberdade de ter um estudo mais aprofundado a respeito do direito e nesse ínterim acabei desenvolvendo da prescrição penal antecipada. Mas antes de livros e muitos estudos”. Após atuar em alguns escritórios expressivos e comentar sobre o tema em si, é necessário comaté coordenar um especializado na esfera crimi- preender a contextualização dentro do âmbito Escolheu a Pontifícia Universidade Católica de nal, resolveu abrir sua própria banca. “O advoga- do Direito Penal. São Paulo (PUC-SP) para realizar seu mestrado do de forma geral, principalmente o criminalista e doutorado. A dissertação de seu mestrado foi tem uma relação muito próxima com o cliente, tão significativa dentro da esfera do tema abordado que se tornou livro recém-lançado pela editora Quartier Latin, com o título “Prescrição O Direito Penal é o direito objetivo, o direito codificaPenal Antecipada”.
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O trabalho, dividido em cinco capítulos, cuida da concepção de Estado Democrático de Direito, dos limites de um sistema punitivo em uma sociedade democrática, das teorias que versam sobre as diferentes formas de prescrição e da prescrição virtual, projetada por antecipação ou perspectiva. “Eu fiz um estudo em cima do tema e acabou ficando algo que eu considero satisfatório no sentido de que eu abdiquei do fato de pensar
do; é propriamente a tradução da cultura de um povo, que para viver em sociedade, dentro de um Estado de Direito, abdica de uma parcela de sua liberdade para que o Estado em nome de todos possa atuar, caso contrário, isto é, se todos fizessem o que quisessem, seria impossível viver em sociedade. Esta é a essência
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do direito .
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Toda essa concepção moderna do direito penal e da sua punição acabou sofrendo alterações que sempre acompanham o desenrolar de um povo, sempre vão acompanhar a cultura e aquilo que efetivamente importa para aquela sociedade. Sendo um direito fragmentário, ou seja, o direito de ultima ratio (último recurso), o Direito Penal age apenas quando os outros ramos do direito não conseguem resolver uma situação hipotética de um conflito de pessoas jurídicas ou físicas.
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Não é um problema de lei e sim da administração da justiça, a lei não menciona que os processos devem levar anos para serem concluídos, na verdade os processos precisam atingir o determinado pela lei constitucional: a razoável duração e os meios que garantem a celeridade .
“Então ele [Direito Penal] sempre fica, vamos dizer assim, como direito que só vai atuar em situações in extremis (último caso) porque lida com a liberdade, que é a coisa mais preciosa do ser humano, o bem mais importante”, ensina. Em todos os crimes, sem exceção, quem tem o direito de punir é o Estado, tanto na ação penal privada quanto na ação penal pública condicionada a representação ou na ação penal pública incondicionada.
Além do direito que o Estado tem de punir, em alguns casos ele é o autor da ação via representante do Ministério Público, isso é previsto constitucionalmente. Daí uma vez que se tem uma resposta, uma decisão jurídica, sem que caiba mais recurso, poderá então executar aquela pena. A prescrição é uma forma de extinção de punibilidade, o Estado perde o direito de punir pelo decurso de tempo, ele tem um determinado tempo para processar e para sentenciar e se ele não faz nesse período, perde o direito de punir, o que não quer dizer que não tenha havido um fato, um crime, se não existir a prescrição o poder do Estado de punir torna-se ad aeternum, a prescrição impõe este limite.
“Historicamente falando, a questão da pena entre os povos passou por vários períodos, teve o período da vingança privada, que é a Lei de Talião, ‘olho por olho, dente por dente’, depois tivemos o período da vingança pública que nada mais foi do que a transferência do particular para o Estado. Eram épocas em que não se questionava nem um direito, nem um dever, é o mal pelo mal, essa era a resposta”, informa. “Ou seja, a pessoa pode ser processada a qualquer momento, fica desnecessário o temAgora o que temos é o direito repressivo, que é po para se fazer isso. Sem a prescrição a pesmuito diferente, o Estado tem o direito de punir soa pode ser processada, por exemplo, daqui a um determinado infrator, entretanto esse dire- 20 anos, sendo que na verdade daqui a 20 anos ito só pode ser executado a partir do momento muitas coisas podem acontecer, as provas se em que houve um procedimento criminal, com perdem, pode ocorrer um óbito, ‘ene’ situações uma resposta estatal, que é a sentença em que que acabam ocorrendo e que a resposta Estatal não cabe mais recurso. é frustrada”, explica. Prescrição penal antecipada Antes de saber o real significado de prescrição penal antecipada, é importante entender o que é prescrição que, segundo a autora, nada mais é do que a perda do direito do Estado de punir pelo decurso de tempo.
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Quando isso acontece, segundo Carla, a pessoa além de não cumprir essa pena também não vai se submeter a um processo legal, que pode inclusive absolvê-la e a vítima deste caso também não vai ter nenhuma resposta do Estado pelo dano causado. O fetiche da pena mínima Um crime praticado vai gerar uma pena, tratase de réu primário, de bons antecedentes e residência fixa, vai ter todos os requisitos para ter uma pena pequena, que é pena mínima que será aplicada na sentença. “Quem apóia a prescrição penal antecipada pensa que já que essa pessoa nunca praticou um crime, é trabalhadora e terá na sentença uma pena geradora de certa prescrição, inútil será trabalhar em cima disso, e se esquece que é dever do Estado dar resposta para a vítima”, reflete. Para Carla, o problema de economia processual, de custo da administração não deve ressoar contrariando o estado democrático de direito. “Não existe nenhum dispositivo legal que diz o seguinte, a pessoa que tenha bons antecedentes, residência fixa, vai necessariamente, lá na sentença, ter uma pena mínima que pode gerar a prescrição, porque não existe lei que diz que primário, bons antecedentes, residência fixa terá necessariamente uma aplicação de pena mínima - não, isso é fetiche da pena mínima, podem surgir ao longo desse procedimento, dados que tanto podem agravar como diminuir a pena a ser aplicada, ou absolver”, ressalta.
Ela afirma que muita gente entende que a prescrição é uma benevolência para o acusado, mas na verdade não é, ela protege a pessoa que está sendo processada e também à vítima. “Quanto mais célere for o processo, quanto mais rápida for a resposta Estatal, porque o estado está pensando efetivamente naquele prazo, se ele não A prescrição existe para impulsionar o Estado a o fizer vai perder o direito de punir e aí mais agir em um tempo hábil para que as partes en- rápido a sociedade vai ter uma resposta, que é A sociedade pode ficar insegura em relação à volvidas em um processo tenham algum tipo justamente o que está acontecendo.” aplicação da justiça e não buscar mais o amparo de resposta. “Às vezes as pessoas falam que o do Estado, pensa que como o processo vai ser processo vai durar longos anos até ter uma res- A prescrição acaba sendo um marco, um institumoroso e pode não proporcionar nenhuma reposta Estatal, eu concordo, mas essa não é uma to que faz com o que o Estado se movimente em sposta, para que levantar a questão com uma questão jurídico-legal, é uma questão adminis- busca de uma decisão e essa resposta Estatal vai denúncia ou algo assim. trativa, se o processo demora tanto tempo as- beneficiar a sociedade como um todo. sim, não é um problema de lei e sim da admin- Prescrição penal antecipada é fruto de mani“As pessoas estão começando a resolver as coiistração da justiça, a lei não menciona que os festações de operadores do direito que dizem sas por si, acaba virando uma composição entre processos devem levar anos para serem concluí- o seguinte: hipoteticamente se vislumbra que pessoas que é vedado pelo estado democrático dos, na verdade os processos precisam atingir o lá na frente, quando a pessoa for condenada de direito, quem tem que fazer isso é o Estado, e determinado pela lei constitucional: a razoável será por uma pena mínima que vai possibilitar a opção será uma solução rápida, caso contrário, duração e os meios que garantem a celeridade”, a aplicação do instituto da prescrição antes do vai virar uma confusão tão grande que a gente brada. tempo. vai voltar para a Lei de Talião”, desabafa. Segundo ela, é preciso ter mais juízes, mais promotores, pois não é possível na concepção do estado democrático de direito inverter as coisas para resolver uma questão administrativa, “começam a surgir leis e determinadas decisões que invertem as coisas e não resolvem o problema porque efetivamente se vai despir um santo para vestir o outro”, argumenta.
“O juiz pensa assim, ‘então, já que vai haver uma prescrição naquele momento da sentença, para que eu vou fazer com que o Estado se desgaste, que se atue com a máquina judiciária, que se utilize de todo esse movimento que vai gerar custos para o Estado e demasiado trabalho para as pessoas?’, isso é uma questão de futurologia!”, comenta.
A jurista explica que a função do estudioso do direito é de também colocar em pauta discussões para serem pensadas e prevê que a sociedade vai responder e compreender negativamente daqui alguns anos a essas confusões que misturam lei às questões administrativas da justiça. “É isso que me deixa um pouco mais desconfortável e me sinto na obrigação de me colocar, tenho a preocupação não de solucionar um problema pontual, um problema deste ou daquele momento, acredito que ao jurista e aos operadores do direito cabe a tarefa de tentar pelo menos melhorar a questão da justiça para os próximos anos, para as próximas gerações”, conclui.
São Paulo, Fevereiro de 2009 - Edição 23 - PÁGINA 5 -
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Radar Concessão de patentes não é assunto da Anvisa, dizem especialistas. “O fato de a decisão ficar a cargo da Anvisa infringe uma série de dispositivos de lei, inclusive a Constituição Federal e o decreto 1.355, que colocou em vigor o acordo Trips (acordo internacional de direitos de propriedade)”, concorda o advogado Hélio Fabbri Jr, da Advocacia Pietro Ariboni S/C. “A competência (para a concessão de patentes) é absoluta do INPI, que é por onde tramitam todos os pedidos de propriedade intelectual no Brasil. Criouse uma monstruosidade legal”, diz. O que os especialistas defendem é que a intervenção da Anvisa só é justificada nos pedidos de pipeline -- produtos indisponíveis ou que não estivessem a ponto de ser lançados no mercado mundial. Segundo a legislação, se atendidos os requisitos, eles poderiam ser patenteados no país. Nesses casos, a agência desempenharia o papel de auxílio ao INPI. A situação seria, assim, transitória e não permanente, como acontece hoje. “A intenção não foi transferir ou sequer dividir o poder do INPI com a Anvisa”, afirma Fabbri. “No momento em que a Anvisa se intromete na concessão do direito que não lhe diz respeito ela não só contraria a lei, mas também o interesse nacional”.
RANKING DE FUSÕES E AQUISIÇÕES DESTACAM ESCRITÓRIOS As duas primeiras posições do ranking da América Latina de fusões e aquisições medidas nos primeiros nove meses do ano passado indica o primeiro lugar para o Mattos Filho Veiga Filho Marrey Jr., com um volume de quase US$ 33 bilhões. Em seguida Barbosa Mussnich & Aragão operou um volume de US$ 27 bilhões. No ranking latino-americano de transações fechadas em 2008, o Mattos Filho também é o vencedor, com um volume de US$ 19,3 bilhões. Machado Meyer Sendacz & Opice ficou em segundo lugar, com US$ 16,7 bilhões.
Veirano Advogados debate música digital Os avanços da indústria fonográfica e a legislação no mundo da música na internet serão os temas apresentados pelo advogado Dirceu Santa Rosa, do escritório Veirano Advogados, no dia 19, às 17h, durante o “Rio Music Conference - RMC”, na Marina da Glória. O evento será realizado pela primeira vez no Brasil e reunirá DJs, produtores e profissionais do mundo dos negócios da música eletrônica com o objetivo de unir informação, negócios, diversão e troca de ideias. Santa Rosa será o palestrante do painel “Internet, I Love You - Como a internet e outras plataformas vêm redesenhando o mapa da indústria fonográfica, diminuindo as perdas dos últimos anos”, que faz parte do RMC University - divisão da feira onde serão realizadas reuniões com grandes nomes do mercado da música eletrônica. O advogado fará uma avaliação de questões que envolvem a pirataria digital, as novas tecnologias da música, as reproduções das mídias e os direitos autorais do download de música na internet. “Avanços digitais como baixar músicas na internet tornam indispensáveis mudanças na legislação com consequentes reflexos neste mercado”, explica o advogado.
NOVOS SÓCIOS PARA O ORIENTE A banca Advogados fortalece seu time com dois novos sócios, Gustavo de Jacobina Rabello e Luis Guilherme Barbosa Gonçalves, que hoje são responsáveis pelas sucursais de Shanghai, na China, e de Brasília, respectivamente. Gustavo Rabello é diretor do “Foro Brasileiro Brasil-China” em Shanghai, onde atua amplamente em casos de Direito do Comércio Internacional desde o início de 2007. A expectativa dele como sócio é de gerenciar de forma segura o crescimento de Noronha Advogados. “Em períodos de crise, como o que vivemos hoje, é essencial minimizar os riscos e apoiar nossos clientes na reorganização de suas estruturas jurídico-financeiras. É isso que pretendo continuar fazendo”, destaca. Luis Guilherme Barbosa Gonçalves, especialista em Direito Tributário, professor de pós-graduação da Escola Paulista de Direito (EPD) e membro de importantes instituições como os Comitês de Legislação e Comércio Exterior da Câmara Americana de Comércio em Brasília (Amcham-DF), acredita que 2009 será um ano de grandes desafios. “Já são notados os obstáculos trazidos pelo cenário econômico mundial. No entanto, creio que teremos um ano positivo para o Brasil e também para o escritório, já que dentre as metas está a expansão de nossas atividades em Brasília, especialmente em Direito Tributário”.
Lição de Competência
como calcular e recolher PIS/Pasep e COFINS é tema de livro Neste mês chega às livrarias a 6ª edição do livro “Como Calcular e Recolher PIS/ PASEP e COFINS” (368 páginas, R$ 60,00), editado pela IOB. Revista e atualizada segundo a legislação vigente em 8 de janeiro de 2009, incluindo a medida provisória nº. 451/2008, nesta edição o autor, o advogado tributarista Cleônimo dos Santos, consolida e atualiza uma gama de instruções sedimentadas ao longo dos anos, mantendo a proposta das edições anteriores de levar ao leitor uma visão geral e prática sobre duas contribuições que afetam diretamente todas as empresas: a contribuição para o PIS-Pasep e a Cofins.
UPGRADE Lauro Elias Jr., Diretor Executivo do Escritório, passa a figurar como sócio de Trigueiro Fontes Advogados a partir de janeiro de 2009. Lauro é graduado em Economia e Direito, e pós-graduado em Gestão Empresarial. Atualmente o escritório está presente em: Natal (1993), Recife (1995), Salvador (1997), Fortaleza (1999), Curitiba (2001), Brasília (2002), Porto Alegre (2005), São Paulo (2006) e Rio de Janeiro (2007). Neste ano de 2009, mais uma unidade será aberta ampliando a abrangência do escritório
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Portal LexML - Rede de Informação Legislativa e Jurídica já está no ar em fase experimental até este mês, quando incorpora novos dados e passa a funcionar plenamente. Agora estão disponíveis somente as informações legislativas e jurídicas do Senado Federal, do Congresso Nacional, do Tribunal de Contas da União (TCU), do Supremo Tribunal Federal (STF) e Câmara dos Deputados, totalizando cerca de 90 mil documentos. Além de 500 mil documentos, incluídos neste mês. As informações estão disponíveis em outros órgãos do três poderes em seus três níveis: Executivo, Legislativo e Judiciário, Federal, Estadual e Municipal. O Portal Lexml está hospedado em servidores do Programa Interlegis e foi construído utilizando MySQL, Lucene e Plone. Tem diversos recursos de pesquisa que facilitam a busca por informações legislativas e jurídicas espalhadas por servidores e instituições de todo o país. As formas de pesquisa foram construídas de maneira a facilitar ao máximo o acesso às informações. As possibilidades de busca são variadas, incluindo as tradicionais palavras-chaves e também pesquisa por máscara e radicais.
Twitter na Suprema Corte dos eua A Suprema Corte dos Estados Unidos publicam em tempo real no Twitter. Mais do que um mero “brinquedinho” de nerd o Twitter tem-se demonstrado um eficiente meio de comunicação em tempo real. A Cruz Vermelha dos Estados Unidos, inclusive, já se utilizou dele pelo menos em uma oportunidade para avisar a população de Loa Angeles durante um terremoto, dando dicas de como agir e alertas. Aliás é a própria Cruz Vermelha que dá a dica de uma série de outros órgãos, governamentais ou não, que podem dar informações importantes em caso de uma catástrofe. Vejam-se que não é apenas a Suprema Corte dos Estados Unidos que está no Twitter, também estão lá a Casa Branca, o Senado, sendo de se destacar que o Twitter teve um papel importantíssimo na própria briga eleitoral que consagrou Barack Obama como presidente da nação mais poderosa do mundo. Por Jorge Araújo
REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS EM WORKSHOP No último dia 12 de fevereiro a MESQUITA BARROS ADVOGADOS realizou o Worshop “Aspectos jurídicos e entraves legais para a remuneração estratégica e benefícios flexíveis”. No programa abordaram temas como Modelos de Remuneração, Planos de Incentivos, os Benefícios flexíveis e formas de estruturar um sistema de remuneração e benefícios com embasamento jurídico. A advogada Gabriela Campos Ribeiro ministrou o workshop, doutora em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo aliado a sua experiência como professora universitária forneceu as diretrizes necessárias para os tempos modernos de profundas alterações trabalhistas.
A turma do segundo ano da Faculdade de Direito do Largo São Francisco terá aulas de Direito Penal com a sócia do escritório Reale e Moreira Porto a advogada Helena Lobo da Costa. Aprovada em primeiro lugar no concurso mostrou a competência em seu lado acadêmico. Os outros sócios, Eduardo Reale e Miguel Reale Júnior, também são professores da faculdade.
REGRESSO Pedro Aguiar de Freitas após seis anos como consultorgeral do Conselho de Administração da mineradora Vale regressou para o Veirano Advogados. Agora como sócio seu foco será a área de Direito Societário. O advogado já tinha trabalhado no escritório de 1979 a 1984. Pedro Freitas teve passagem também pelo jurídico da Brasil Telecom, das Organizações Odebrecht e da International Finance Corporation (World Bank Group), em Washington.
AS PROVAS DOS CIBERCRIMES No final do ano passado o jornal Valor Econômico divulgou que o advogado David Rechulski, da banca Rechulski e Ferraro Advogados, também especializado em cibercrimes, teve que comprovar, em uma ação judicial, que houve uma invasão na uma rede de internet sem fio de seu cliente para atestar que ele não participou de crimes pela rede. Segundo Rechulski, o processo ainda está em curso e foi demonstrado ao juiz que há softwares e vídeos no YouTube que ensinam usuários a quebrarem redes de segurança, operação que levaria apenas quatro minutos. Tal teoria irá repercutir muito no ano de 2009 havendo uma enchurrada de processos de cibercrimes.
São Paulo, Fevereiro de 2009 - Edição 23
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Marketing Jurídico Blog jurídico é uma poderosa ferramenta de negócios
Por Marco Antonio P. Gonçalves
Segundo a Wikipédia, weblog ou, simplesmente, blog, é “uma página da web cujas atualizações (chamadas posts) são organizadas cronologicamente (como um histórico ou diário)”. Normalmente são sites de visual simples, com uma organização bastante objetiva, voltados para a inclusão rápida de conteúdo e que permitem comentários pelos visitantes. O termo weblog surgiu pela primeira vez em 1997 e, a partir de 1999/2000, tornou-se um recurso extremamente popular que, sob certos aspectos, mudou a face da internet. Segundo estudo publicado em outubro de 2006 pela Technorati, site especializado no acompanhamento da chamada “blogosfera”, o conjunto de todos os blogs disponíveis na internet, existem mais de 57 milhões deles, número que aumentou substancialmente a partir de 2005. O estudo indica também que novos blogs são criados a cada segundo e que uma média de 1,6 milhão de posts são publicados diariamente. Com toda essa quantidade, a qualidade certamente varia muito. Existem muitos blogs excelentes, verdadeiras referências, assim como muitos de qualidade duvidosa, para não mencionar que a grande maioria carece de atualização regular. Nos últimos anos ganharam forte atenção do mundo empresarial, ainda que permaneça uma visão preconceituosa de que blogs servem apenas para adolescentes escreverem sobre suas vidas. Mas, no geral, esse pensamento vem mudando, pois quem se envolve profissionalmente com blogs, seja do ponto de vista de leitor ou de autor, só tem a ganhar. Em vários países do exterior, principalmente nos Estados Unidos, já existem inúmeros blogs mantidos por advogados, seja de forma independente ou associada a um escritório. Já são vários os exemplos de sucesso, pois eles agregam credibilidade ao seu autor, permitem a interação com visitantes através de comentários e, em muitos casos, geram negócios. Em outras palavras, o advento dos blogs jurídicos não pode ser ignorado pelos advogados brasileiros. Já existem blogs jurídicos no Brasil, mas o número total ainda é pequeno. Ainda menor, então, é o número de blogs de escritórios. Como é uma tendência aparentemente irreversível, os escritórios que saírem na frente certamente terão inúmeras vantagens sobre os demais. Um ponto importante a ressaltar é que blogs, embora sejam sites, não têm o apelo institucional característico de um site tradicional. Devem, sim, ser vistos como um complemento de grande valor, e uma excelente ferramenta de marketing jurídico, com capacidade para levar o relacionamento com clientes, potenciais clientes e o mercado em geral a novas direções. Para um melhor entendimento do quanto um blog pode ser valioso para um escritório, seguem algumas características básicas: – Tempo: Para um blog ter maiores chances de sucesso, é preciso que ele sempre tenha novidades. Ou seja, é preciso que o advogado responsável invista um tempo, semanalmente ou até diariamente, na criação de novos posts. Por outro lado, blogs podem ter vários autores, o que possibilita a divisão do trabalho de atualização.
http://direitoetrabalho.com
– Paciência: Além do investimento de tempo, é preciso entender que os visitantes só vêm com o tempo. Não se deve achar que o mundo descobrirá o blog da noite para o dia. É preciso escrever bastante, sendo que uma divulgação no site do escritório e em outros meios de comunicação é muito bem-vinda.
– Credibilidade: A principal conseqüência de se manter um blog jurídico, com posts de qualidade, é seu autor ganhar credibilidade como resultado da exposição contínua de seus conhecimentos. Essa credibilidade poderá ser recompensada com comentários dos visitantes e contatos diretos, que poderão resultar em negócios, participação em matérias da imprensa, convites para publicar artigos, convites para palestras etc. – Relacionamento: Diferentemente dos sites tradicionais, blogs permitem que os visitantes deixem comentários, o que leva a uma conversação permanente entre o autor do blog e seus visitantes. O mais interessante é que essa interação pode se transformar em relacionamentos rentáveis e duradouros. – Google: O Google simplesmente adora blogs. Quanto maior o número de posts publicados, maior o número de páginas no índice do Google e, conseqüentemente, maior o número de visitantes. E, quanto maior for esse número, maior será o de visitantes realmente interessados no conteúdo do blog. www.oprocessopenal.blogspot.com/
Para aumentar as chances de sucesso, não basta apenas criar um blog e sair escrevendo sobre todo e qualquer assunto jurídico. É preciso, também, realizar um mínimo de planejamento e tomar certos cuidados.
Seguem algumas recomendações básicas: – Nicho: É essencial escolher uma área específica do Direito, idealmente um nicho, e explorála ao máximo. Ainda que existam poucos blogs de escritórios, a escolha de um nicho bem delimitado terá maiores chances de trazer resultados. Um ponto fundamental é garantir que o nicho escolhido seja um assunto efetivamente dominado pelo advogado. – Título do blog: O título deve, explicitamente, refletir o tema do blog, o nicho escolhido. É essencial, pois muitas pessoas encontrarão o blog através de ferramentas de busca. Logo, é preciso um título que se destaque nas páginas de resultados.
www.pensandodireito.net
– Conteúdo: Os posts são a alma do blog e devem, obrigatoriamente, ser relevantes, atuais e de qualidade. Devem refletir o conhecimento e a personalidade de seu autor. É preciso lembrar que, ainda que um blog possa ser associado a um escritório, ele deve ter voz própria. Não deve nunca apresentar textos no estilo de material institucional.
– Título dos posts: Muito importante também é dar bons títulos aos posts. O título deve refletir o conteúdo e, ao mesmo tempo, ser atraente. Assim como o título do blog, o título dos posts aparece nas páginas de resultados das ferramentas de busca. – Links: Manter uma lista de links é uma característica da ferramenta. Além da lista, que geralmente fica na lateral do blog, é recomendável criar links nos posts para todos os sites e blogs citados. Os links ajudam a aumentar a audiência, proporcionam eventuais contatos e levam um blog a subir no ranking do Google. Nessa mesma linha de raciocínio, é aconselhável também deixar comentários nos posts de outros blogs. Depois de todas essas informações, como, então, fazer para criar um blog? Geralmente é uma tarefa considerada fácil até para os leigos em informática. No Brasil, existem diversas opções disponíveis, em sua maioria, gratuitas e com explicações detalhadas. Destaque para o Blogger, um dos serviços pioneiros e que atualmente ganhou novos recursos3. Saindo da linha gratuita, uma das melhores soluções disponíveis no mercado é o TypePad4. Não é uma solução totalmente disponível em português, mas, com a ajuda de um técnico, é possível ter um blog de última geração em nosso idioma. Enfim, as possibilidades são inúmeras. Talvez o mais importante, de tudo o que foi dito, seja entender que blogs podem ter um papel marcante na estratégia de marketing de qualquer escritório de advocacia. * Marco Antonio P. Gonçalves é administrador especializado em gestão e marketing para advogados e escritórios de advocacia, com oito anos de experiência no segmento de serviços profissionais.
ITLaw
Tecnologia
Advogados e o investimento em Ti
Por Décio Sartore
Em quanto tempo recupero o investimento? Esta é uma pergunta clássica dos executivos, especialmente na área de TI. Em alguns casos o ROI, em inglês Return of Investiments, é bem mais rápido do que se pensa. Em outros, é uma roubada. As tecnologias para advocacias são os melhores exemplos de recuperação rápida do que foi investido, seja em relação a se pagar em pouco tempo ou à mudança cultural que impõe. Para se ter uma idéia dos prazos neste setor, em três meses é possível garantir as primeiras medições e, entre seis meses e um ano, o sistema se paga porque os benefícios da implantação de soluções para gestão de rotinas, casos e processos, os ERPs (Enterprise Resource Planning), são muitos. Como qualquer plataforma tecnológica, o ERP Jurídico tem um tempo de implantação, maturação e equilíbrio, o break even point. E da mesma forma que acontece com outras soluções, o tempo de implantação não tem regra, varia de acordo com o projeto e os recursos que a banca quer utilizar. Mas, em média, a primeira etapa da instalação do ERP Jurídico leva três meses em projetos padrão: módulo de faturamento; de acompanhamento de processos; módulo de time sheet, de arquivo, para organizar pastas físicas; de controle de contratos e o módulo financeiro, que inclui contas a pagar e a receber, caixinha, orçamento e gestão de cobrança. Geralmente, a implantação dessas tecnologias ocorrem em três fases. Na primeira, definem-se as regras de negócios do escritório, que inclui a preparação do sistema; a organização das informações e a parte técnica de instalação e configuração do software para que sejam inseridas nessa pré-formatação. Compreende a estruturação do projeto e serve para entender como o escritório funciona e para criar regras. Também, monta-se um cronograma de implantação. Na segunda fase, começa a produção. Leva mais dois meses. Aqui, é possível consolidar dados em relação à solução. Portanto, em média em torno de três meses de implantação, o sistema começa a forneçer medições. A terceira é a consolidação e a etapa de resultados. É importante frisar que além da economia, o Retorno do investimento se dá, também, pelos benefícios incorporados. Os melhores ERPs do mercado, acompanhados de consultoria experiente, conseguem transformar o fazer dentro de um escritório. Primeiramente, porque ajudam na sua organização e métodos (planejados previamente). Ora, tudo irá passar pelo sistema e esta preparação, a definição de atividades e criação de regras já leva a repensar o ‘modus operandi’. Faz com que as advocacias, logo nos primeiros três meses melhorem sua estrutura organizacional. O princípio da automação está na participação de todos para que as informações cheguem ao sistema de forma eficiente. Assim, um setor fica responsável por fazer o cadastro do cliente e o sistema cria pasta e diretório para salvar documentos, automaticamente. Deste modo, o trabalho e a preocupação das pessoas diminui muito. Além disso, esta tecnologia além de automatizar as rotinas, inclusive avisando dos prazos por e-mail, fornece dados importantes para a gestão da advocacia. Na verdade, inverte os pólos e, via de regra, supera as expectativas.
Estes benefícios ajudam também a dissipar barreiras culturais, que têm sido superadas com mais facilidade. Normalmente, o escritório já utiliza algum software, mesmo que simples. Mas ao implantar soluções mais robustas, passa a ter visão do que se perdia na rotina, da quantidade de correções e retrabalho, o que ajuda na mudança cultural e do ‘fazer’ de advogados e colaboradores. A gestão melhora os controles, de forma geral. A informação não se perde. O escritório passa a saber o que gasta, com que cliente e quando. Permite apurar a rentabilidade, gerir a movimentação financeira e, por se integrar com outras soluções, permite controlar cópias, impressão e até o uso do telefone para alocar automaticamente à conta do cliente ou para conhecimento gerencial. Há, ainda, ganhos indiretos como redução da equipe e agilização do trabalho em função de menos correções e retrabalho e da eficiência nas informações enviadas para os clientes. Tudo isso começa a aparecer depois de seis meses. Após um ano, a massa de dados é maior, o que melhora as apurações. É neste período, inclusive, que a solução se paga. A partir daí, o escritório deixa de perder e melhora a rentabilidade. E, em um mercado que trabalha com as margens muito apertadas, é preciso garantir altos níveis de profissionalização e retorno do investimento em TI. Décio Sartore, gerente BCS Informática, especializada em sistemas e consultoria para advocacias e departamentos jurídicos.
empresas especializadas em ti jurídico A PROLINK é uma empresa que desenvolve Soluções tecnológicas para a área jurídica objetivando otimizar as relações de trabalho presentes na rotina do profissional do Direito. Possui softwares para informação jurídica e gerenciamento de Escritórios de Advocacia e Departamentos Jurídicos de Empresas: CP-PRO, Biblioteca Jurídica Digital em CD on line: INFORMA Jurídico; Site do Advogado e Cálculos Trabalhista. A TOTVS é uma empresa de Software, Inovação e Suporte à Gestão, líder em seu segmento de atuação pequenas e médias empresas (SMB) – no Brasil e na América Latina. A solução BCS Sisjuri influencia diretamente nos resultados do trabalho, pois conduz a respostas imediatas, já que o sistema faz a organização e o gerenciamento das informações, bem como relatórios e cálculos.
ATS Tecnologia é especializada em soluções de GED para o mercado Jurídico, mais de 10 anos de experiência. Entre os clientes estão os maiores escritórios do Brasil. A Benner Sistemas é uma empresa com 11 anos de mercado e se destaca entre as cinco principais fornecedoras de solução de gestão empresarial. Seu trabalho é focado no conhecimento aprofundado dos nossos clientes, desenvolvendo soluções que estejam alinhadas às necessidades específicas do seu negócio. No segmento jurídico, oferecemos soluções voltadas à Governança Corporativa para gestão do departamento jurídico, contratos, terceirização, gestão de riscos, gestão de indicadores e cálculos trabalhistas.
São Paulo, Fevereiro de 2009 - Edição 23 - PÁGINA 7 -
www.cadernoadvogados.com.br
FAMÍLIA
oS ALIMENTOS NAS UNIÕES HOMOAFETIVAS
Por Celisa Fernandes de Melo Como é sabido para os que militam na área jurídica o tema referente aos alimentos é de suma importância. Isto porque, tal assunto acaba por afetar toda a sociedade, ou seja, desde os menos favorecidos até a cúpula da alta sociedade. Todavia, o assunto que tem sido mais comentado nos últimos tempos se refere às uniões homoafetivas e os efeitos desse conceito no direito de família, em especial, em relação ao direito à percepção de alimentos. Muito se tem comentado sobre o tema, haja vista que, diversamente do que ocorria antigamente nos tempos atuais as uniões homoafetivas estão sendo amplamente divulgadas, inclusive, pela mídia televisiva. Entretanto, apesar do tema ser amplamente conhecido pela sociedade como um todo, ainda há tribunais que se negam a reconhecer que as uniões homoafetivas gerariam efeitos no direito de família e, conseqüentemente, em relação ao direito à percepção de alimentos. Tal fato, no entender da signatária, se deve ao fato de que a sociedade ainda não vê com naturalidade as uniões de pessoas do mesmo sexo, porém, tal entendimento é extremamente equivocado, haja vista que não se pode em hipótese alguma fazer qualquer discriminação sob pena de violação de um dos preceitos fundamentais contidos em nossa Carta Magna (CF, art. 1o, III), qual seja, o princípio da dignidade da pessoa humana. Nesse sentido se pronuncia o doutrinador Glauber Moreno Talavera que, analisando o tema, menciona que “frustrar o direito personalíssimo à constituição de uma entidade familiar formal entre pessoas do mesmo sexo é atentar contra a dignidade humana, consagrada na Constituição Federal”1. Além do que, como é sabido, a nossa Constituição Federal traz em seu corpo outros princípios que também embasam o tema aqui tratado, como, por exemplo, o princípio da igualdade substancial (CF, arts. 3o e 5o), da não discriminação, inclusive por opção sexual (CF, art. 5o), e do pluralismo familiar (CF, art. 226). Ora, se a nossa Carta Magna preconiza a cerca da não discriminação, inclusive, por opção sexual, não há como se cogitar a não aplicação dos preceitos do direito de família às uniões homoafetivas por absoluta vedação constitucional para tanto.
Além do que, como é sabido, diferente de antigamente quando se tinha apenas um modelo de entidade familiar, ou seja, paimãe-filhos, nos tempos atuais o que se vê é uma pluralidade de modelos de entidade familiar, como, por exemplo, nos lares formados por somente um dos pais (monoparentais), nos lares formados apenas por irmãos, etc, sendo que em todos esses modelos a união dos seus membros gira em torno do vínculo de afetividade entre eles.
posição também defendida pelo ilustre Promotor de Justiça Marco
Tal fato nos leva à fatal conclusão que também nos casos das uniões homoafetivas devemos considerar a existência de uma entidade familiar, haja vista que assim como nas demais modalidades de entidade familiar, o vínculo que une os seus membros também é a afetividade e, dessa forma, tal entidade também merece a proteção do Estado.
Por outro lado há que se mencionar a posição de doutrinadores que se negam a aceitar tal entendimento. É o caso, por exemplo, da ilustre Maria Helena Diniz ao mencionar que “na verdade, refere-se à união homossexual e não à união estável como entidade familiar, porque esta por força da CF/88 não se aplica à união entre pessoas do mesmo sexo. Para admitirmos casamento e união estável entre homossexuais teríamos, primeiro, que alterar a Constituição Federal, mediante emenda”.
Assim também concorda o ilustre doutrinador Roger Raupp Rios ao mencionar que “as uniões homossexuais configuram verdadeiras comunidades familiares”. Também nesse sentido se pronuncia a ilustre Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul Maria Berenice Dias que, ao falar sobre o tema, é categórica ao afirmar “não ser admissível excluir qualquer entidade que preencha os requisitos da afetividade, estabilidade e ostensibilidade. Assim, não há como deixar de reconhecer que a comunidade dos filhos que sobreviveram aos pais ou a convivência dos avós com os netos não constituem famílias monoparentais. Da mesma forma, não é possível negar a condição de família às uniões de pessoas do mesmo sexo”. Ora diante dos tempos atuais é realmente impossível não haver a aplicação do direito de família nas uniões homoafetivas sob pena de se negar a própria evolução da sociedade e, como já foi mencionado anteriormente, sob pena de grave violação de pelo menos um preceito fundamental do nosso país, qual seja, a garantia da dignidade da pessoa humana. Isto porque, segundo a Constituição Federal o princípio da dignidade da pessoa humana é extensivo a todas as pessoas, independente de sexo, cor, orientação religiosa, e até mesmo orientação sexual, não podendo de forma alguma haver a exclusão de quem quer que seja sob qualquer alegação. Dessa forma, se restar demonstrado que a união homoafetiva foi constituída nos mesmos moldes que qualquer entidade familiar é uma conseqüência lógica que haja o seu reconhecimento tanto pela sociedade quanto pelo Estado. Como bem afirma o ilustre promotor de Justiça Belmiro Pedro Welter do Rio Grande do Sul ao reconhecer a obrigação alimentícia nos pares homossexuais (uniões homoafetivas),
Aurélio Gastaldi Buzzi de Santa Catarina “se todos são iguais perante o texto constitucional e se a cidadania e a dignidade da pessoa humana são a razão de existir da República, devese fazer valer os direitos humanos dos homossexuais, como entidade familiar”.
Entretanto, não merece razão o argumento da ilustre autora. Isto porque, por meio do art. 226 e seus parágrafos, a Constituição Federal consagrou novos modelos de entidade familiar, permitindo, dessa forma, novos meios de constituição de família e não somente aquela fundada apenas no casamento. Também com posição contrária o renomado jurista Yussef Said Cahali ao mencionar que “o reconhecimento da obrigação de uma pessoa sustentar a outra do mesmo sexo, no caso, degradaria o ‘instituto’, fazendo por merecer uma diversa nomenclatura não muito lisonjeira”. Todavia, em que pese o entendimento do ilustre doutrinador, não concordo com tal pensamento pelos motivos já expostos anteriormente e, também, porque não há que se falar em degradação do “instituto” só pelo fato de se tratar de uniões homoafetivas. Até porque, como já foi mencionado anteriormente tal posição vai de encontro ao princípio da dignidade da pessoa humana e garantia de não discriminação. Assim sendo, diante do que foi relatado, percebe-se claramente que deve sim haver o reconhecimento das uniões homoafetivas em relação ao direito de família e conseqüente, direito à percepção de alimentos, haja vista que, caso contrário, podemos chegar a presenciar o absurdo de apesar de estarmos no século XXI ainda haver exclusão social das pessoas que não se enquadram aos padrões sociais. * Celisa Fernandes de Melo. Advogada associada da Gregori Capano Advogados Associados, militante na área do Direito de Família
PARCERIAS PUBLICO PRIVADAS OS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO DOS ESTADOS NA CONTRATAÇÃO DE PPP´s Maria Virginia N. do A. Mesquita e Gabriel Abdalah Mundim* O avanço de diversos projetos de PPPs nos faz indagar se alguns estados já não estariam próximos de seu limite de endividamento.
do exercício. Diz-se proibição indireta, pois a Lei não veta expressamente a contratação de PPPs, mas estabelece sanção – não concessão de garantias ou realização de transferências voluntárias por parte da União – caso estes assim o façam. É sabido que essas restrições são suficientes para fazer com que a proibição indireta seja acatada.
Quatro anos depois da Lei Federal de PPPs os projetos começam a deslanchar e a se multiplicar. O pioneirismo de Minas Gerais, de Rio Claro e de Rio das Ostras desponta como modelos bem sucedidos e as parceiras aparentam ter se consolidado como um modelo mais seguro. O ambiente institucional também é favorável, as esferas sub-nacionais já contam com as ferramentas necessárias para que seus projetos decolem. O grande empecilho é o restrito limite para dispêndios com parcerias, estabelecido pela própria Lei Federal.
Esse artigo apresenta diversos vícios. É clara a violação à Constituição Federal, que elege a lei complementar como o instrumento legítimo para a legislação de finanças públicas. Sendo a Lei de PPPs ordinária, transparece a ofensa. Tão ou mais grave é a usurpação da competência estadual, uma vez que a Constituição concede à União somente o poder para editar normas gerais de licitação e contratos. Ao entrar em detalhes quanto ao endividamento de Estados e Municípios, a União embrenhou-se em particularidades sócio-econômicas que lhe são alheias.
A legislação contemplou pontos caros ao project finance, mas claudicou no que se refere aos assuntos fiscais. O artigo 28 da Lei Nº 11.079/04 proíbe indiretamente que Estados e Municípios contratem PPPs quando a soma das despesas das parcerias excederem 1% da receita corrente líquida
Os Estados de Bahia e Maranhão, ao exercerem a competência legislativa que entendiam como sua, previram limites de endividamento superiores ao da lei federal: 5% da receita corrente líquida do exercício. O conflito é desconfortável, pois revela usurpação de competência, mas se mantém
ANÁLISE as palavras do presidente e o aumento dos spreads Por Fernando Rizzolo Foi num momento em que o otimismo deveria contaminar o povo brasileiro, principalmente às vésperas do Natal, que o presidente Lula conclamou a todos a consumir, a comprar, minimizando as possíveis causas da crise que abala o mercado internacional, deixando projetar em suas palavras, um eventual aumento no número de inadimplentes num futuro próximo. Os dados econômicos a partir de setembro, desde que a crise se aprofundou, já demonstravam a desaceleração da economia, e o empresariado bem como os demais setores da sociedade, exigiam uma nova postura do governo, como a redução do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e dos
depósitos compulsórios, assim como a queda da taxa básica de juros. O grande problema é que a crise financeira, e as perspectivas negativas para o Brasil, atrelada ao receio de de se verem diante de um "mar de inadimplentes" - até em função do apregoamento do consumo - fez com que a alta do spread bancário essencialmente nas operações de pessoa física disparassem. Em novembro, o indicador estava em 43,1 pontos e, em dezembro, fechou em 45, 1 pontos , na verdade o mais alto desde setembro de 2004. Na verdade todos sabem que os spreads, tem uma estrita relação com o nível de inadimplência, e os dados da Serasa não mentem apontando uma tendência preocupante. Contudo em momentos de crise, é imperiosa a necessidade de se ter em conta que as instituições financeiras necessitam de maior rigor na realização de empréstimos para as pessoas físicas, realmente constatando se elas tem efetivamente condição
latente: até então, esses Estados não vêm descumprindo o limite federal. Verifica-se também que a inserção do artigo 28 da Lei de PPP foi uma tentativa de resolver um problema de governança administrativa. A intenção do dispositivo é impedir que Estados e Municípios utilizem de maneira irresponsável o instituto das PPPs, comprometendo sua saúde fiscal. Ora, para tanto existem a Lei de Responsabilidade Fiscal e os órgãos de controle da administração pública. É certo que não se quer perder os avanços conseguidos com a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas inserir na lei um dispositivo de tamanha restrição faz com que diversos estados mal possam acomodar um único projeto de PPP. Pelo exposto, não se pode concluir de forma diferente: o artigo 28 da Lei de PPPs está fora de lugar e fora propósito.
* Maria Virginia N. do A. Mesquita e Gabriel Abdalah Mundim são, respectivamente, advogada e estagiário do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice.
de honrar seus compromissos. Através desta seletividade poderiam os bancos se absterem de cobrir a inadimplência por spreads elevados, e entrarem num compasso mais harmonioso com as medidas já adotadas pelo governo. As palavras do presidente exortando ao consumo, o cenário ruim, e os dados da Serasa, fazem com que os bancos encontrem as justificativas legitimadas para que seus lucros cresçam ainda, mais fazendo com que as palavras do presidente encontrem guarida naqueles que apregoam uma maior intervenção do Estado no setor, com o uso dos bancos públicos. Podemos concluir que o discurso político está mais sintonizado com a viabilidade do crédito do que com a preservação dos interesses do setor financeiro, que nos últimos anos foi agraciado com lucros nunca antes auferidos. * Fernando Rizzolo é Advogado, Pós Graduado em Direito Processual, Coordenador da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP, Articulista Colaborador da Agência Estado, e Editor do Blog do Rizzolo - www.blogdorizzolo. com.br
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São Paulo, Fevereiro de 2009 - Edição 23 - PÁGINA 8 -
Mesa Redonda Execução Antecipada de Pena “O sistema processual brasileiro permite muitos recursos, que podem ser usados de maneira ilimitada. Como há quatro instâncias no sistema brasileiro, e o habeas corpus pode ser usado em todas elas, o efeito é que a condenação pode nunca ocorrer” Fernando Mattos, Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)
“É um mundo de horrores a Justiça criminal brasileira” Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal
“A prisão, antes do julgamento de todos os recursos cabíveis, ofende frontalmente o Artigo 5º, Inciso57, da Constituição, que dispõe que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.” Ministro Carlos Ayres Britto
“A missão histórica para que esse valor “A sensação de impunidade deve au[direito a liberdade] seja preservado em mentar. Réus confessos que saem sua integridade.Enquanto caminhando dos Tribunais não sobrevêm o transitransmitem à população a to em julgado em sensensação de terra sem lei. tença condenatória, Por sete votos a quatro os Acaba estimulando a vioo sujeito se enlência.” ministros do STF entenderam contra investido Denis Mizne, diretor executivo do Instituto Sou da Paz.
desse princípio de presunção de inocência”. Ministro Ricardo Lewandowski
que a execução provisória da prisão não pode ser feita enquanto houver recursos pendentes. A decisão foi embasada no inciso LVII do artigo 5º da
“Quem lê o texto constitucional em juízo “Não há impedimento de Carta Magna, que estabelece o princípio perfeito sabe que o juiz mandar prender a Constituição em qualquer momento, da presunção de inocência. assegura que qualquer pessoa, quando nem a lei, nem essa ofereça perigo a soO assunto gerou um debate além do qualquer decisão ciedade, mesmo que não judicial imponesperado entrando em pauta a violência, condenado em primeiham ao réu algura grau, ou segundo o ofício do juíz de primeiro grau, a ma sanção angrau. tes do trânsito celeridade processual e outros temas em julgado da O Brasil tem hoje 460 sentença penal relevantes para a sociedade como mil presos, dos quais condenatória. Não me parece possível, salvo se for negado 185 mil não tem senum todo. O Caderno Advogados préstimo à Constituição, qualquer conclusão adversa ao que tença definitiva, ou seja, dispõe o inciso LVII do seu artigo 5º. Essa desenfreada vocaos juízes mandam prender fez um compêndio ção à substituição de Justiça por vingança denuncia aquela todas as vezes que for preque em outra ocasião referi como ‘estirpe dos torpes delinciso, quando absolutamente necessário para tranqüilidade das declarações: quentes enrustidos que, impunemente, sentam à nossa mesa, da população. O Brasil é o país que mais prende antes da como se fossem homens de bem. Sendo assim, a prisão só sentença final” pode ser decretada a título cautelar, nos casos de prisão em flagrante, prisão temporária ou preventiva. A regra é a liberLuis Flávio Gomes, mestre em direito penal pela USP e dade. Ninguém será preso senão em flagrante delito” doutor em direito penal pela Universidade de Madrid. Foi promotor de Justiça em São Paulo e juiz de direito. Ministro Eros Grau - Relator da Ação
“Não quer dizer que os condenados em primeira e segunda instâncias serão soltos. Vai é haver maior chance de se responder em liberdade, os Juízes continuarão podendo decretar prisão preventiva, se houver motivo, como risco à segurança pública.”
Nelson Henrique Calandra, desembargador e presidente da APAMAMIS
“O leque de opções que o ordenamento jurídico oferece ao réu é imenso. [No Brasil] um sistema penal de faz de conta, que carece de eficência. Se tivermos que esperar os deslocamentos de recursos, o processo jamais chegará ao fim. Não conheço nenhum país que ofereça aos réus tantos meios de recursos como o nosso” Ministro Joaquim Barbosa
"A decisão do Supremo Tribunal Federal, de defender o princípio da liberdade do acusado até que a sentença transite em julgado, é coerente com os fundamentos do Estado democrático de Direito. Mas impõe ao Judiciário brasileiro um desafio inadiável: o de tornar mais céleres os julgamentos.
Mas, [a lei - referindo-se aos que tem recursos pendentes] pode admitir a punição máxima das medidas gravosas que é a restrição da liberdade? [A presunção de inocência] é um dos mais importantes princípios para que possa a ser reduzida a na sua eficácia”. Ministro Cezar Peluso
O tema recoloca em pauta, com urgência máxima, a reforma do Judiciário, aprovada apenas parcialmente há quatro anos pelo Congresso. Há bem mais a reformar.
É preciso dotar o Judiciário de meios materiais mais consistentes, de modo a permitir que julgue com a agilidade que o princípio da justiça requer. "Justiça No quadro atual, em que os processos levam anos tramitando nas di- atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta", já advertia versas instâncias, a sociedade teme os efeitos de tal decisão. Ela está Ruy Barbosa. correta no mérito, pois seria injusto atribuir o ônus da saturação estrutural do Judiciário ao cidadão, impondo-lhe a prévia privação Embora tenha nos últimos anos edificados prédios luxuosos, o anacronisda liberdade - o bem mais precioso do ser humano -, enquanto mo estrutural do Judiciário, com escassez de juízes e número insuficiente de servidores concursados e equipamentos, retarda a aplicação da justiça, aguarda, por anos, o trânsito em julgado de seu processo. desgastando-a perante a sociedade. E sem justiça, sabemos todos, não há democracia digna desse nome”. Cezar Britto - Presidente OAB