Acta rga 23 fev

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Acta da Reunião Geral de Alunos de 23 de Fevereiro de 2016

No dia vinte e três do mês de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelas catorze e trinta (14.30h), reuniram-se em Assembleia Geral os alunos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. Não estando reunido o quórum mínimo necessário, a Reunião Geral de Alunos teve início às quinze horas (15h), com a seguinte ordem de trabalhos proposta: 1º - Comunicado da presidente da mesa da RGA cessante; 2º - Apresentação do Plano de actividades da Direcção da AEFCSH para o mandato de 2015/2016; 3º - Outros assuntos. Antes de se dar início à RGA a aluna Bárbara Raposo (3ºano, Ciências Musicais) fez um pedido de procuração (para que houvesse a possibilidade de outra pessoa exercer o seu voto aquando da sua ausência) que foi rejeitado. Contudo, a mesa concordou que será algo a ter em conta no futuro. A presidente da mesa da RGA, Inês Assunção, após referir qual a ordem de trabalhos questionou os presentes se alguém se opunha à mesma e, não havendo qualquer oposição, passou-se ao primeiro ponto da ordem. A presidente da mesa da RGA cessante, Joana Calado, tomou a palavra com o intuito de esclarecer uma irregularidade que ocorreu aquando do processo eleitoral para os órgãos sociais no passado mês de Dezembro: Na RGA de 18 de Novembro Joana Calado foi alertada por um aluno devido ao facto de não estar presente na ordem de trabalhos o ponto relativo à convocatória dos atos eleitorais. Uma vez que não estava explícito nos estatutos ficou apenas registada a necessidade de ficar vinculada como decisão futura. Posteriormente, Carlos Fagundes (Ciências Musicais e Filosofia) esclareceu que esse ponto, de acordo com o código civil, era obrigatório estar na ordem de trabalhos. Sendo esta uma omissão da convocatória na ordem de trabalhos apresentada para essa RGA, uma ilegalidade, decorreu assim uma reunião extraordinária da comissão eleitoral juntamente com dois membros, João Guilherme e Laura Almodovar, da lista E e lista M respetivamente, bem como o aluno que apresentou esta falha. Dessa mesma reunião foi de consenso geral e acordado por todos, os seguintes quatro aspectos: 1. Não seria necessária a impugnação das eleições; 2. Expor esta situação na primeira RGA do mandato posterior; 3. Levar a cabo uma revisão estatuária, para evitar situações idênticas; 4. Redação de um regulamento eleitoral. Desta forma, não havendo qualquer questão ou pedido de esclarecimento relativo ao primeiro assunto, a presidente da mesa da RGA deu continuidade à ordem de trabalhos pedindo à DAEFCSH para iniciar a apresentação do plano de actividades para o mandato de 2015/2016. 1


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