REGULAMENTO DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DA AEFPCEUP
A Associação de Estudantes da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto (AEFPCEUP) reconhece que os orçamentos
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participativos, utilizados por Câmaras Municipais de forma a envolver os/as munícipes na governação local, são um símbolo da importância da participação dos/as cidadãos/ãs na sociedade democrática. Desta forma, considerou-se pertinente a sua aplicação no contexto estudantil onde a AEFPCEUP se integra. Através deste regulamento, a AEFPCEUP identifica as normas do orçamento participativo e assume o compromisso de os trabalhar progressivamente com os seus Membros, na sua aplicação e na sua adequação às necessidades do governo da AEFPCEUP.
Objeto 1.
O Orçamento Participativo da AEFPCEUP (OP AEFPCEUP) é uma iniciativa
que surge com o objetivo de promover uma progressiva participação dos/as estudantes na discussão e elaboração do orçamento da AEFPCEUP. 2.
Pretende-se, deste modo, consolidar a ligação entre a Associação e os/as
estudantes e, com isso, reforçar os mecanismos de transparência e de adaptabilidade a outras realidades daqueles/as que representa na gestão da mesma, bem como, em consequência, aperfeiçoar a qualidade da própria democracia.
Objetivos O OP AEFPCEUP visa contribuir para o exercício de uma intervenção informada, ativa e responsável dos/as estudantes nos processos de gestão da AEFPCEUP, garantindo a sua participação na afetação de recursos a políticas de gestão da mesma.
A partilha do poder de decisão 1.
O OP AEFPCEUP é um processo de carácter consultivo e deliberativo,
através da instituição progressiva de mecanismos de codecisão:
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a.
Na dimensão consultiva, os/as estudantes são consultados sobre a definição de propostas de projetos para o orçamento e plano de atividades da AEFPCEUP.
b.
Na dimensão deliberativa, os/as estudantes podem votar nos
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projetos resultantes de propostas apresentadas e previamente revistas pela equipa de coordenação técnica OP AEFPCEUP. 2.
Anualmente é definido pela AEFPCEUP (e aprovado pelos/as estudantes
na Assembleia Geral de Estudantes do mandato corrente, aquando da aprovação do presente regulamento) uma parcela do orçamento a afetar ao processo de codecisão. 3.
A AEFPCEUP assume o compromisso de integrar na proposta do Plano
de Atividades e Orçamento Associativo os projetos votados pelos/as estudantes até ao limite da parcela referida no número anterior, bem como a acompanhar e desenvolver os projetos em conjunto com a equipa responsável/promotora.
Mecanismos de participação 1. O OP AEFPCEUP promove um amplo debate sobre a AEFPCEUP, devendo para isso, conter um leque diversificado de mecanismos de participação. 2.
O debate e a participação devem ser assegurados por mecanismos
online (site, página do Facebook da AEFPCEUP, Instagram ou e-mail dinâmico), promovendo a utilização das tecnologias de informação e comunicação, e por mecanismos presenciais, nomeadamente através da realização de Assembleias Gerais de Estudantes (AGE) promovidas pela Direção da AEFPCEUP, em estreita colaboração com a Mesa da Assembleia Geral de Estudantes (MAGE), envolvendo, para o efeito, estudantes, pessoal docente e não docente, movimentos associativos e todas as organizações empenhadas na vida da Região do Porto. 3.
Através da diversificação de mecanismos de participação deverá ser
assegurado que todos/as os/as que queiram participar tenham ao seu dispor os meios adequados e o apoio necessário para o efeito, quer para a apresentação de propostas, quer para a votação de projetos.
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ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS
Coordenação do processo 1.
O OP AEFPCEUP terá uma equipa de coordenação técnica constituída
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por elementos da Direção da AEFPCEUP. a.
A coordenação técnica estará a cargo de uma equipa da AEFPCEUP, acordada internamente e com a aprovação da Direção da AEFPCEUP, que será responsável por definir um valor máximo do orçamento disponibilizado, analisar o processo de candidatura, reunir com os/as responsáveis
pelo
projeto
para
esclarecimentos
adicionais,
supervisionar a implementação do projeto e auxiliar sempre que necessário. 2.
Adicionalmente, serão nomeados dois/duas responsáveis pelos/as
constituintes do projeto, que terão como funções: a.
Ativar mecanismos necessários para a implementação do projeto;
b. Manter a equipa de coordenação OP AEFPCEUP da AEFPCEUP atualizada acerca do estado do projeto; c.
Realizar um mecanismo de avaliação da implementação do projeto (mecanismo aprovado pela equipa de coordenação OP AEFPCEUP);
d.
Estar disponível para discutir e esclarecer todos os assuntos relativos à implementação do projeto vencedor.
O ciclo da participação O OP AEFPCEUP envolve um ciclo anual em várias fases: •
1ª. Fase – Período de Preparação: até março de 2020: o Preparação dos procedimentos e critérios do OP AEFPCEUP e do quadro de mecanismos de participação; o Definição da verba a afetar ao OP AEFPCEUP.
•
2ª Fase - Período de Candidaturas até 5 de abril de 2020: o Divulgação do OP AEFPCEUP;
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o •
Submissão dos projetos.
3ª Fase - Período de Análise de 5 de abril a 19 de abril de 2020: o
Análise técnica das propostas;
o
Reuniões entre a equipa de coordenação técnica OP AEFPCEUP e
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os/as responsáveis pelos projetos;
•
o
Publicação dos projetos a submeter a votação;
o
Período de reclamação e respostas.
4ª Fase - Período de Votação (AGE seguinte) • Apresentação pública dos projetos a submeter a votação; • Votação dos projetos em AGE (cujo local e data se indicarão oportunamente)
•
5ª Fase - Período de Implementação (até 30 dias úteis após aprovação em AGE)
•
o
Planeamento dos projetos;
o
Reformulação dos projetos, caso necessário;
o
Desenvolvimento dos projetos.
6ª Fase - Período de Avaliação (até novembro de 2020): o Análise do processo e produção de um relatório final realizado pelos/as responsáveis do projeto; o Apresentação pública dos resultados.
A participação 1.
O âmbito territorial e temático do OP AEFPCEUP é o território do Distrito
do Porto e abrange todas as áreas de competência da Associação de Estudantes. 2.
A verba disponível para o OP AEFPCEUP será definida anualmente na
fase de conceção, pela Direção da AEFPCEUP. 3.
O apoio que a AEFPCEUP se compromete termina no final do mandato
do ano correspondente ao projeto. 4.
Podem participar, com apresentação de propostas para projetos a
realizar no âmbito do OP AEFPCEUP, estudantes com inscrição regularizada na FPCEUP, sendo que os projetos candidatos devem obrigar-se a que, pelo menos, 75% dos seus membros sejam estudantes FPCEUP.
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5.
Pessoal docente e não docente poderão ser parte integrante de uma
equipa promotora, porém não poderão ser responsáveis pelo projeto. 6.
As propostas devem ser referentes a uma área de intervenção da
responsabilidade e competência da AEFPCEUP e não poderão coincidir ou colidir com
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atividades, planos, projetos e programas já existentes. 7.
Os/as estudantes que integrem um órgão social da AEFPCEUP poderão
colaborar num projeto candidato, não podendo, porém, ser responsáveis pela sua candidatura ou fazer parte da sua avaliação através da Comissão Técnica. 8.
A apresentação das propostas deverá ser feita através de um formulário
online elaborado para o efeito. 9.
Em caso de dúvidas ou reclamações deverá ser utilizado o correio
eletrónico da AEFPCEUP (aefpce@fpce.up.pt). 10. Cada participante pode apresentar apenas uma proposta. Se no texto de apresentação existirem várias, apenas a primeira será considerada. 11. As propostas apresentadas devem ser específicas, bem delimitadas na sua execução, devidamente fundamentadas, realçando os objetivos, os/as destinatários e os benefícios para a população destinatária. 12. Todos os campos do formulário devem estar devidamente preenchidos e a proposta deverá estar bem delineada. 13. Como parte da valorização das propostas, podem ser anexados documentos que a equipa considere essenciais (exemplos: fotos, gráficos, mapas ou plantas de localização, etc.). 14. As atividades a elaborar pelo projeto vencedor poderão não ser uma transcrição das propostas que lhe deram origem, sendo que há projetos que, para terem condições de execução, poderão necessitar de ajustes técnicos. 15. A semelhança do conteúdo das propostas ou a sua proximidade a nível de localização poderá originar a integração de várias propostas num só projeto. 16. Não serão aceites propostas de projeto, no âmbito de processos de OP AEFPCEUP, que:
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a.
Configurem pedidos de apoio, vendas de serviços ou de interesse pessoal e único;
b.
Após análise dos serviços técnicos, excedam a verba atribuída para o OP AEFPCEUP;
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c.
Não sejam tecnicamente exequíveis.
17. Critérios de seleção: a.
Análise da exequibilidade;
b.
Impacto na comunidade;
c.
Abrangência demográfica e/ou sectorial (n.º de pessoas ou grupo funcional a que se destina);
d.
Proposta concreta de realização;
e.
Resposta a uma carência/necessidade existente (inexistência de respostas/projetos desta natureza);
f.
Equidade da medida proposta;
g.
Inovação, substituição ou desempenho de atividades e programas.
18. Depois de aprovado pelos/as responsáveis designados pela AEFPCEUP, as propostas de projeto são apresentadas publicamente.
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19. As AGE, no âmbito do OP AEFPCEUP terão como principais objetivos promover o debate e o esclarecimento sobre o processo do mesmo, bem como a apresentação e votação de propostas. 20. O processo de debate do OP AEFPCEUP abrange todos/as os/as estudantes. 21. O Período de Implementação deverá ser iniciado até 30 dias úteis após aprovação em AGE.
As propostas 1.
As propostas submetidas serão alvo de uma análise técnica pela equipa
de coordenação OP AEFPCEUP, de acordo com os parâmetros definidos. 2.
Findo o prazo de análise das propostas será divulgada, por email
dinâmico, uma Lista dos Projetos OP AEFPCEUP a submeter a votação.
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3.
As propostas não aceites para transformação em projeto, serão
devidamente justificadas e comunicadas aos/ás proponentes, sempre que solicitado, até 5 dias consecutivos após a apresentação pública dos mesmos, não havendo lugar a
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recurso da decisão comunicada.
A Reunião com a equipa de coordenação técnica OP AEFPCEUP 1.
A equipa de coordenação técnica OP AEFPCEUP reúne e escuta os/as
promotores/as e/ou equipas responsáveis por cada um dos projetos submetidos. 2.
O objetivo será perceber os motivos e as linhas básicas da proposta, para
que esta possa ser bem entendida pela equipa de coordenação técnica. 3.
A equipa de coordenação técnica pode sugerir alterações de forma a
que a valorização do projeto seja mais ajustada à realidade. 4.
Caso a equipa de coordenação técnica considere que as propostas não
cumprem os requisitos estipulados no presente regulamento, poderá tomar uma posição e eliminar a candidatura. 7 A votação das propostas 1.
A enumeração das propostas será feita por ordem cronológica, tendo
como referência o número de registo de entrada, e será apresentada publicamente pela ordem numérica de registo. 2.
Cada pessoa só poderá votar uma única vez, numa única proposta,
através dos mecanismos a definir em cada ano, em cada processo. 3.
A votação decorrerá em AGE devidamente convocada e divulgada para o
4.
Só poderão votar nos projetos apresentados os/as estudantes com inscrição
efeito.
na FPCEUP. 5.
Depois de apurados os resultados é publicada a lista de classificação dos
projetos.
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Reunião após a aprovação de projetos em AGE Será obrigatória a presença dos/as responsáveis pelo projeto vencedor numa reunião com a equipa de coordenação técnica OP AEFPCEUP para orientar, ajustar
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planificações e esclarecimentos adicionais.
A prestação de contas aos estudantes 1.
A AEFPCEUP compromete-se a informar periodicamente os/as estudantes
sobre a execução dos projetos vencedores do OP AEFPCEUP, caso solicitado.
2.
É da responsabilidade dos/as responsáveis do projeto a elaboração de
um relatório do projeto que será apresentado na última AGE do mandato. 3.
É da responsabilidade da equipa de coordenação técnica OP AEFPCEUP
elaborar um parecer do relatório apresentado pelos responsáveis do projeto.
A avaliação e o aperfeiçoamento 1.
Os resultados do OP AEFPCEUP da AEFPCEUP são avaliados anualmente
e, caso se justifique, serão introduzidas as alterações necessárias ao aperfeiçoamento, aprofundamento e alargamento progressivo do processo.
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