O Controle de Tráfego Aéreo e a Prevenção de Acidentes

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O CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO E A PREVENÇÃO DE ACIDENTES

CONTEÚDO

Introdução O SEGCEA Conclusão


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I - INTRODUÇÃO "Certo é o regulamento; certas são as normas que disciplinam e estabelecem o procedimento geral, visando a regularidade e segurança do fluxo de tráfego aéreo. Certo estará aquele que observar criteriosamente essas normas. Errado é, conseqüentemente, tudo aquilo que foge ao regulamento e às normas, que desvirtua o padrão, que molesta a ordem. Errado estará aquele que deixar de observar qualquer regra, esteja ou não pondo em risco a sua ou a vida alheia". A citação é antiga, ela existe desde que o homem começou a preocupar-se quanto à necessidade da utilização de regras nas atividades ligadas à navegação aérea. Este início pode ser considerado como a Convenção de Chicago cujo artigo 12 expressa o seguinte - "Cada Estado contratante se compromete a assegurar que acionará judicialmente todas as pessoas que infringirem os regulamentos aplicáveis". Ainda sobre o assunto, diz o Código Brasileiro de Aeronáutica em seu artigo primeiro - "O direito aeronáutico é regulado pelos tratados, convenções e atos Internacionais de que o Brasil seja parte, por este código e pela legislação complementar”. Em artigos subseqüentes, vários aspectos são colocados sob a responsabilidade do Ministério da Aeronáutica que atribuiu à DEPV o trato dos assuntos referentes à investigação das irregularidades de tráfego aéreo através da Portaria nº 431/GM3, de 09 de abril de 1980 (Regulamento da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo) que em seu artigo 5° expressa o seguinte - "Compete à DEPV a investigação e análise das infrações às regras de tráfego aéreo cometidas por agente civil ou militar". Fundamentada nesta legislação, a DEPV desenvolveu o seguinte conceito de missão - "INVESTIGAR, ANALISAR E PROPOR MEDIDAS CORRETIVAS ÀS IRREGULARIDADES DE TRÁFEGO AÉREO COMETIDAS NO TERRITÓRIO NACIONAL. A execução dessa missão tem, entre outros, os seguintes objetivos: • Aprimoramento do desempenho dos pilotos quanto ao cumprimento das normas e procedimentos de tráfego aéreo; • Aprimoramento do desempenho operacional dos controladores no tocante a aplicação dos procedimentos, instruções e fraseologia a serem empregadas na execução dos serviços de tráfego aéreo, visando a padronização na aplicação das normas; e • Aperfeiçoamento dessas normas e procedimentos com o objetivo de manter elevado o nível de segurança de vôo.

II - O SEGCEA O estabelecimento de uma metodologia de investigação e prevenção de irregularidades do Controle do Espaço Aéreo, tem, por objetivo padronizar os procedimentos e buscar o emprego de métodos de investigação e prevenção úteis e eficazes a fim de se determinar, o mais rápido


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possível, a causa da irregularidade de modo que se possa tomar medidas oportunas para prevenir a sua repetição. Dentro deste objetivo a DEPV criou o Setor Especial de Segurança do Controle do Espaço Aéreo (SEGCEA), que atua na investigação e na prevenção de acidentes ou incidentes aeronáuticos e de incidentes de tráfego aéreo do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB). 1 - Conceituação

ASCEA - Agente de Segurança do Controle do Espaço Aéreo. Designado pela empresas civis que participam do SISCEAB para o desempenho das atividades de prevenção e de Investigação de acidentes e incidentes do Controle do Espaço Aéreo. ASEGCEA - Assessoria de Segurança do SISCEAB que atua como órgão Central do SEGCEA. a nível de assessoramento do Diretor da DEPV. CIACEA - Comissão de Investigação de Acidentes e Incidentes do Controle do Espaço Aéreo. É o grupo de pessoas designadas para investigar um acidente ou um incidente aeronáutico específico, visando levantar possíveis implicações com o controle do espaço aéreo. DEPV - Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo. Incidente de Tráfego Aéreo - Entende-se por "incidente de tráfego aéreo" toda ocorrência de caráter grave relacionada com o tráfego aéreo, tais como: • uma quase colisão; • um risco de colisão; • Duma dificuldade grave causada por falha na execução ou não observância de procedimentos aplicáveis ou falhas das facilidades e serviços terrestres; • Irregularidade do Controle do Espaço Aéreo.

É toda ocorrência, grave ou não, na qual possam estar envolvidos, pelo menos, um órgão ATS do SISCEAB e pelo menos uma aeronave em circulação aérea geral, que esteja, ou não, recebendo serviços ATS prestados por aquele órgão. OSCEA - Oficial de Segurança do Controle do Espaço Aéreo, designado pelo chefe ou comandante da organização militar, para o desempenho das atividades de prevenção e investigação de acidentes ou incidentes do controle do espaço aéreo. Quase Colisão - Condição de aproximação entre aeronaves, ou entre estas e obstáculos na superfície, que exija mudanças bruscas e imediatas de atitudes de vôo ou de movimento. Risco de Colisão - Apreensão quanto à segurança das aeronaves, quando a projeção de suas trajetórias indicarem a necessidade de uma ação planejada e coordenada, sobre seus movimentos ou atitudes de vôo, que assegurem separações adequadas entre elas ou em relação a obstáculos na superfície.


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SIPACEA - Seção de Investigação e Prevenção de Acidentes e Incidentes do SISCEAB, pertencente à estrutura dos CINDACTA, 1° GCC e SRPV. SISCEAB - Sistema de Controle do Espaço Aéreo. TSCEA - Técnico de Segurança do Controle do Espaço Aéreo, habilitado para exercer funções específicas de prevenção e de investigação de acidentes e de incidentes do controle do espaço aéreo. Cada órgão ATS deverá ter, pelo menos, um TSCEA designado, sendo que, preferencialmente, com curso do CENIPA ou controlador de tráfego aéreo. 2 - Processamento das Irregularidades

a) Formas de Notificação A notificação de uma irregularidade do controle do espaço aéreo pode se processar de vários modos, sendo: • diretamente pelo piloto, via fonia ou reporte no livro de ocorrências das salas AIS; • pelo piloto no preenchimento do Formulário de Notificação de Incidente de Tráfego Aéreo, ou Relatório de Perigo; • diretamente pelo controlador de vôo; • por notificação escrita das companhias aéreas; • opor notificação originada da DEPV; • opor notif icação da Chefia do órgão; ou • escuta aleatória das gravações das comunicações VHF e telefônicas efetuadas por um órgão ATS.

b) Início da Investigação É fundamental determinar, com a mínima demora, a causa de qualquer irregularidade de tráfego aéreo, de modo que seja possível tomar medidas oportunas para evitar a sua repetição. É importante destacar – “0 objetivo fundamental da investigação de acidente ou incidente é a prevenção de ocorrências futuras e que o propósito dessa atividade não é determinar a culpa ou a responsabilidade" (Anexo 13 da ICAO); c) Equipe de Investigação Para levar a efeito o processo de investigação, é necessário que z órgão ATS disponha de uma estrutura adequada com pessoal para a execução da tarefa e que deve dispor de: • um oficial qualificado (OSCEA); • auxiliares que conheçam as técnicas de investigação e o manuseio dos equipamentos de gravação (TSCEA); • sistemas de gravação do ser-viço fixo e móvel aeronáutico ou imagem radar,, o reprodutores dos sistemas de gravação; e • local reservado para escuta de gravações, análise e arquivo de documentação.


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A equipe de investigação deve trabalhar nessa atividade com prioridade, não podendo ser afetada por outras tarefas. d) Documentação Imediatamente após a comunicação de uma irregularidade devem ser requisitados todos os documentos a ela relacionados, quais sejam: • cópias das fichas originais de progressão de vôo; • cópias dos boletins meteorológicos, quando pertinentes; • transcrição do livro de registro de ocorrências do órgão ATS; • cópia da folha de briefing do turno de serviço envolvido, bem como da folha de registro da gravação ATIS no caso de terminais; • laudos técnicos referentes às condições operacionais dos equipamentos utilizados (VHF, telefonia, radar, consoles, visualização, computadores, etc ... ); • laudos técnico referentes aos auxílios à navegação, quando pertinente; • publicações operacionais que possam ter relação com à irregularidade; • cópia dos certificados de habilitação técnica e de capacidade física dos controladores envolvidos; • outros documentos, principalmente extratos de computadores; • disposição operacional da equipe de controladores do órgão ATS no momento da irregularidade; e • levantamento da carga de trabalho dos setores do órgão ATS envolvidos.

Toda documentação estabelecida para a investigação de uma irregularidade tem caráter sigiloso, devendo ser datada e assinada pelo seu responsável. No caso de cópia, deverá ser autenticada pelo OSCEA. e) Critérios Utilizados na Investigação Todas as informações devem ser rigorosamente apuradas, pois somente fatos são analisados. Nunca a equipe de investigação deve considerar hipóteses ou suposições. 3 - Relatório de Investigação de Irregularidades

O relatório de investigação das irregularidades de tráfego aéreo contém os seguintes aspectos: • Título - nome da organização, da SIPACEA e do órgão ATS investigado, número de controle e data; • Dados da Irregularidade - prefixo das aeronaves envolvidas, órgãos ATS envolvidos, data e hora (UTC) e classificação da irregularidade; • Local da ocorrência; • Pessoal ATS envolvido; • Fase de vôo;


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6/10 • Regras de vôo; • Descrição da irregularidade; e • Fatores contribuintes para a irregularidade.

4 - Fatores Contribuintes para uma Ocorrência

a) Operacional Carga de Trabalho - excesso de trabalho do operador durante a prestação do serviço; Separação - falta de observação nos mínimos previstos de separação; Coordenação - inadequação na troca de informações entre órgãos ATS e entre posições operacionais, prejudicando a continuidade e a segurança da prestação dos serviços de tráfego aéreo; Fraseologia - inadequação da fraseologia utilizada, qualquer interferência que possa induzir ao erro; Experiência - inadequação do preparo do operador para a execução do serviço Planejamento - falha no planejamento do controle em função dos tráfegos existentes; Supervisão - falta ou inadequação de acompanhamento das ações executadas por estagiários nas posições operacionais; Autorização - inadequação na emissão, clareza ou cotejamento das autorizações Substituição na posição operacional - falha de observância dos procedimentos previstos para a substituição do operador na posição operacional; Formação - inadequação na formação técnica do operador; Aplicação de normas - desconhecimento ou má interpretação das normas operacionais; Emprego de meios - utilização inadequada ou não utilização dos meios disponíveis; e Falha de publicações - inadequação ou omissão das publicações pertinentes. b) Material Comunicações - falta ou deficiência dos meios necessários para a prestação dos serviços móvel e fixo aeronáutico; e Auxílios, radar e consoles - inoperância ou deficiência de auxílios à navegação, de radar e consoles operacionais. c) Humano Fisiológico - interferência da condição fisiológica do operador no seu desempenho; e Psicológico - interferência na condição psicológica do operador no seu desempenho.


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d) Aeronave Piloto, material, tráfego desconhecido - interferência do desempenho do piloto, de equipamento da aeronave ou de tráfego desconhecido. e) Meteorologia Interferência das condições meteorológicas no desenvolvimento do controle de tráfego aéreo. f) Outros Interferência de outros fatores, que não os citados anteriormente, que tenham contribuído para a ocorrência da irregularidade. 4- Parecer

O oficial responsável pela investigação baseada na análise dos fatores contribuintes emite seu parecer, de forma clara e objetiva, apontando os responsáveis pela irregularidade que pode ser o operador, o comandante de aeronave envolvida, ou compartilhada entre eles. 5 - Medidas Corretivas

O oficial responsável pela investigação deverá propor, à luz da legislação em vigor, as medidas operacionais corretivas a serem adotadas pelos órgãos ATS. Tais medidas deverão ser divulgadas, o mais cedo possível, a todos os operadores do órgão, em briefing operacional, com a finalidade exclusiva de evitar a repetição de irregularidade semelhante. 6 - Transcrição das Gravações das Comunicações

As comunicações mantidas entre os órgãos ATS e entre esses e as aeronaves envolvidas em irregularidade do controle do espaço aéreo, constituem elementos fundamentais para um processo de investigação. Sempre que houver uma irregularidade do controle do espaço aéreo, ou por solicitação da SIPACEA, deverá ser feita a transcrição das gravações que contenham as comunicações mantidas entre os órgãos ATS e desses com as aeronaves envolvidas. As transcrições devem ser feitas fielmente, incluindo erros de linguagem e termos inadequados. Sempre que o chefe do órgão ou TSCEA tomar conhecimento da ocorrência de uma Irregularidade deverá providenciar a reserva da fita que contenha as comunicações das partes envolvidas.


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As fitas deverão ser arquivadas normalmente, por período de trinta dias, após o que poderão ser desgravadas. Em caso de irregularidade, serão mantidas em arquivo de sessenta dias, após o que poderão ser desgravadas, devendo ser feita uma reprodução em fita cassete de todas as comunicações havidas entre órgãos e aeronaves envolvidas, caso não tenha sido concluída a investigação. Em caso de acidente, as fitas deverão ser mantidas pelo prazo mínimo de noventa dias, não podendo ser desgravadas antes da solução final do processo de investigação. 7 - Prazo para Conclusão da Investigação

O OSCEA deverá concluir um processo de investigação de irregularidade no prazo de quinze dias úteis, e remetê-lo à SIPACEA para análise e posterior remessa à DEPV, se for o caso. 8 - Legislação do SEGCEA

Além da legislação de referência e da complementar, o SEGCEA possui as seguintes legislações específicas: • IMA 63-7 - Atribuições dos órgãos do Sistema de Controle do Espaço Aéreo após a ocorrência de Acidente ou Incidente Aeronáutico • IMA 63-11 - Estrutura e Atribuições do Setor Especial de Segurança do Controle do Espaço Aéreo. • CIRTRAF 100-4 - Atribuições dos órgãos ATS envolvidos em irregularidades de Tráfego Aéreo.

9 - Relacionamento Sistêmico do SEGCEA

SEGCEA é um elo do SIPAER e relaciona-se sistemicamente com os seus demais órgãos constitutivos.


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III - CONCLUSÃO O Controle de Tráfego Aéreo é um serviço prestado com a finalidade de acelerar e manter ordenado e seguro o fluxo de tráfego aéreo, dessa forma, a segurança de vôo é uma preocupação presente em todas as atividades e setores da DEPV. O setor especial de segurança do controle de espaço aéreo (SEGCEA) tem sua atribuição e estrutura, voltados para a segurança de vôo. Rege suas ações pela LEGISLAÇÃO ESPECIFICA e atua de acordo com a filosofia DEFINIDA PELO SIPAER sendo o seu pessoal qualificado para essa atividade, através do estágio de segurança de vôo, como elemento credenciado SIPAER (EC-CTA para os OSCEA e ASCEA e EC-PV para os TSCEA).


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ÍNDICE

CONTEÚDO I - INTRODUÇÃO II - O SEGCEA 1 - Conceituação 2 - Processamento das Irregularidades 3 - Relatório de Investigação de Irregularidades 4 - Fatores Contribuintes para uma Ocorrência 5 - Medidas Corretivas 6 - Transcrição das Gravações das Comunicações 7 - Prazo para Conclusão da Investigação 8 - Legislação do SEGCEA 9 - Relacionamento Sistêmico do SEGCEA III - CONCLUSÃO


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