29122010 -14456 - lotacao

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FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LVII

FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010

Nº 14.456

PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 12.735 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010 Abre aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 17.507.934,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no art. 6°, I, “a” e “b”, observado o disposto no art. 7º, da Lei nº 9.562, de 28 de dezembro de 2009 e, CONSIDERANDO a necessidade de implementar a execução das ações dos orçamentos de diversos órgãos da Administração Municipal. DECRETA: Art. 1° - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar no valor de R$ 17.507.934,00 (dezessete milhões, quinhentos e sete mil e novecentos e trinta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação total e parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 28 de dezembro de 2010. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO. ANEXO I R$ 1,00 Código

Especificação

22000 SEC DE ADMINISTRACAO DO MUNICIPIO 22101 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO DO MUNICIPIO 04.126.0002.1149.0001 - IMPLANTACAO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTAO DE RH - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ 24000 SEC MUNICIPAL DE EDUCACAO 24901 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO 12.122.0002.2002.0023 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 12.361.0014.2026.0001 - DESENVOLVIMENTO DAS POLITICAS DO ENSINO FUNDAMENTAL - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ 12.361.0057.2014.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER I CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 12.361.0057.2014.0002 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER II CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 12.361.0057.2014.0003 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER III CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 12.361.0057.2014.0004 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER IV CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 12.361.0057.2014.0005 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER V CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 12.361.0057.2014.0006 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER VI CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 12.361.0057.2074.0002 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SER II OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ 12.361.0057.2074.0004 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SER IV DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 12.361.0057.2074.0005 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SER V OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 12.361.0057.2074.0006 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SER VI OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ 12.361.0057.2075.0001 - MANUTENCAO DAS ESCOLAS PELO PMDE - SER I CONTRIBUICOES AUXILIOS 12.361.0057.2075.0002 - MANUTENCAO DAS ESCOLAS PELO PMDE - SER II CONTRIBUICOES AUXILIOS

Esf Elemento Fonte

Valor 18.000 18.000

F 3.3.90.39 0100

18.000 2.363.171 2.363.171

F 3.3.90.92 0101

2.240

F 3.3.90.39 0101

29.000

F 3.1.90.04 0101

13.330

F 3.1.90.04 0101

8.700

F 3.1.90.04 0101

1.520

F 3.1.90.04 0101

11.200

F 3.1.90.04 0101

9.400

F 3.1.90.04 0101 F 3.1.90.04 0101

10.250 1.700

F 3.3.90.39 0101 F 3.3.90.39 0101

35.387 29.000

F 3.3.90.92 0101

43.000

F 3.3.90.39 0101 F 3.3.90.39 0101 F 3.3.90.92 0101

3.510 403.000 29.000

F 3.3.90.39 0101 F 3.3.90.39 0101

57.000 104.000

F 3.3.50.41 0101 F 4.4.50.42 0101

172.645 68.238

F 3.3.50.41 0101 F 4.4.50.42 0101

118.000 50.373


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010

QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS Prefeita de Fortaleza AGOSTINHO FREDERICO CARMO GOMES Vice-Prefeito

IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO

S E C R E TA R I A D O

CRIADA PELA LEI N° 461 DE 24 DE MAIO 1952

www.fortaleza.ce.gov.br

MARTÔNIO MONT’ALVERNE B. LIMA Procuradoria Geral do Município

Mª DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA Secretaria de Cultura de Fortaleza

GLÓRIA MARIA DOS SANTOS DIÓGENES Secretaria de Direitos Humanos de Fortaleza

FRANCISCO WANDEMBERG R. DOS SANTOS Controladoria Geral do Município

MARIA ELAENE R. ALVES Secretaria Municipal de Assist. Social

ALFREDO JOSÉ P. DE OLIVEIRA Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento

JOÃO RICARDO FRANCO VIEIRA Secretaria de Defesa do Consumidor PROCON - FORTALEZA

LUCIANO LINHARES FEIJÃO Secretaria Municipal de Desenvolv. Urbano e Infra-Estrutura

VAUMIK RIBEIRO DA SILVA Secretaria de Administração do Município ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI Secretaria de Finanças do Município

FÁBIO SANTIAGO BRAGA Secretaria Executiva Regional I FRANCISCO HUMBERTO DE C. JÚNIOR Secretaria Executiva Regional II

DEODATO JOSÉ RAMALHO JÚNIOR Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano

OLINDA MARIA DOS SANTOS Secretaria Executiva Regional III

MOACIR DE SOUSA SOARES Secretaria de Turismo de Fortaleza

JOSÉ DE FREITAS UCHOA Secretaria de Desenvolvimento Econômico ALEXANDRE JOSÉ MONT’ALVERNE SILVA Secretaria Municipal de Saúde ANA MARIA DE C. FONTENELE Secretaria Municipal de Educação

MARIA IVETE MONTEIRO Diretora

ESTEVÃO SAMPAIO ROMCY Secretaria Executiva Regional IV

FRANCISCO EVALDO FERREIRA LIMA Secretaria de Esporte e Lazer

AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS FONE: (0XX85) 3452.1746 (0XX85) 3101.5324 Fax: (0XX85) 3101.5320

RÉCIO ELLERY ARAÚJO Secretaria Executiva Regional V

LUIZA DE MARILAC M. E S. PERDIGÃO Secretaria Executiva Regional do Centro

RÉGIS RAFAEL TAVARES DA SILVA Secretaria Executiva Regional VI

FORTALEZA - CEARÁ CEP: 60.425-680

12.361.0057.2075.0003 - MANUTENCAO DAS ESCOLAS PELO PMDE - SER III CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0101

62.927

AUXILIOS F 4.4.50.42 0101

42.000

CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0101

136.000

AUXILIOS F 4.4.50.42 0101

59.000

CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0101

179.000

AUXILIOS F 4.4.50.42 0101

181.000

CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0101

159.000

AUXILIOS F 4.4.50.42 0101

172.000

12.361.0057.2075.0004 - MANUTENCAO DAS ESCOLAS PELO PMDE - SER IV

12.361.0057.2075.0005 - MANUTENCAO DAS ESCOLAS PELO PMDE - SER V

12.361.0057.2075.0006 - MANUTENCAO DAS ESCOLAS PELO PMDE - SER VI

12.361.0099.1094.0014 - REFORMA, AMPLIACAO E EQUIPAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES - SER V - OP OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0101

28.751

12.362.0062.2014.0004 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER IV OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0100

1.000

12.365.0058.2014.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER I VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0101

49.000

OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0101

12.000

12.365.0058.2014.0002 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER II VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0101

9.000

OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0101

2.000

12.365.0058.2014.0003 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER III VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0101

24.000

OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0101

6.000

12.365.0058.2014.0006 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER VI VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0101 OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0101

32.000 8.000

25000

SEC MUNICIPAL DE SAUDE

334.500

25201

INSTITUTO

200.000

DR. JOSE FROTA

10.122.0002.2002.0010 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0102 25901

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ADMINISTRACAO GERAL

200.000 92.500

10.122.0029.2250.0001 - DIVULGACAO DAS ACOES DE SAUDE - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0102 25907

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DISTRITO DE SAUDE SER VI

92.500 42.000

10.301.0030.2179.0006 - MANUTENCAO DE UNIDADES BASICAS DE SAUDE - SER VI OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0102

42.000

26000

SEC DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

16.000

26201

FUNDACAO DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO DE FORTALEZA

16.000

13.122.0002.2002.0026 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 27000

SEC MUNICIPAL DES URB E INFRA-ESTRUTURA

27101

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRA-ESTRUTURA

16.000 1.812.153 46.000


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010

QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3

04.122.0002.2014.0023 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ F 3.1.90.96 0100 27201

AUTARQUIA MUNICIPAL DE

TRANSITO, SERVICOS PUBLICOS E DE CIDADANIA

46.000 768.500

06.181.0036.2055.0001 - OPERACIONALIZACAO DO TRANSITO - MUNICIPIO - OP DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100 27202

FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA

768.500 997.653

16.122.0002.2002.0026 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO LOCACAO DE MAO-DE-OBRA F 3.3.90.37 0100

289.000

AQUISICAO DE IMOVEIS F 4.4.90.61 0100

154.000

INDENIZACOES E RESTITUICOES F 4.4.90.93 2100

90.653

OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100

464.000

16.482.0080.1115.0001 - CONSTRUCAO DE HABITACAO POPULAR - SER I - OP

16.482.0095.1349.0001 - INDENIZACAO

16.482.0095.1354.0001 - CONSTRUCAO DE UNIDADES HABITACIONAIS - MUNICIPIO

29000

SEC ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA

233.000

29101

SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA

233.000

27.812.0046.1319.0001 - APOIO A ENTIDADES ESPORTIVAS - MUNICIPIO - OP PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTI F 3.3.90.31 0100

13.000

27.812.0046.1319.0048 - APOIO A ASSOCIACAO CEARENSE DE SURF UNIVERSITARIO - TACA DE SURF SOLIDARIO - MUN ICIPIO - EP CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100

100.000

CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100

120.000

27.812.0046.2086.0012 - APOIO A ASSOCIACAO FORCA JOVEM DA GRANJA PORTUGAL - EP

32000

SEC DE CULTURA DE FORTALEZA

188.000

32101

SECRETARIA DE CULTURA DE FORTALEZA

188.000

13.392.0054.1272.0015 - EDITAIS DE FOMENTO E PROJETOS DE ARTE E CULTURA-MUNICPIO-OP PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTI F 3.3.90.31 5100

188.000

40000

SEC EXECUTIVA REGIONAL I

11.516.000

40101

SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL I

11.516.000

15.451.0023.1486.0001 - URBANIZACAO PROJETO VILA DO MAR - SER I OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5100

516.000

OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5181

11.000.000

41000

SEC EXECUTIVA REGIONAL II

60.000

41101

SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL II

60.000

15.451.0063.1110.0019 - RECUPERACAO DO SISTEMA VIARIO - SER II OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100

60.000

43000

SEC EXECUTIVA REGIONAL IV

680.000

43101

SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL IV

680.000

04.122.0002.2014.0016 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER IV OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D F 3.1.90.34 0100

227.000

DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0100

53.000

OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100

200.000

OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100

200.000

15.451.0063.1110.0004 - AMPLIACAO DO SISTEMA VIARIO - SER IV

15.451.0063.1112.0010 - RECUPERACAO DO SISTEMA DE DRENAGEM - SER IV

44000

SEC EXECUTIVA REGIONAL V

15.000

44101

SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL V

15.000

08.244.0114.2100.0012 - MANUTENCAO DO CENTRO DE CIDADANIA DO CONJUNTO CEARA - SER V OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0100

15.000

45000

SEC EXECUTIVA REGIONAL VI

140.610

45101

SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL VI

140.610

15.451.0063.1112.0021 - LIMPEZA E DESOBSTRUCAO DE LAGOAS E CANAIS - SER VI OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100

140.610

80000

ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

131.500

80102

RECURSOS SOB

131.500

SUPERVISAO DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO

04.122.0002.2118.0001 - ENCARGO COM A LIQUIDACAO DO FRIFORT - MUNICIPIO CONTRIBUICOES F 3.3.90.41 0100 CONTRIBUICOES F 3.3.90.41 0100 T O T A L

77.000 54.500 17.507.934

ANEXO II R$ 1,00 Código

Especificação

Esf Elemento Fonte

20000

SEC MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

72.000

Valor

20101

SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

72.000

04.122.0002.2014.0025 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D F 3.1.90.34 0100

30.000

OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D F 3.1.90.34 0100

42.000

21000

SEC MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO/ORCAMENTO

2.043

21101

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORCAMENTO

2.043

04.122.0002.2002.0003 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100

43


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010

QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100

2.000

22000

SEC DE ADMINISTRACAO DO MUNICIPIO

115.300

22101

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO DO MUNICIPIO

115.300

04.122.0002.2002.0004 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO DIARIAS - CIVIL F 3.3.90.14 0100

1.000

MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100

5.000

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100

38.000

DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100

20.400

04.122.0002.2014.0006 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ F 3.1.90.96 0100

39.000

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100

4.300

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0100

7.600

04.122.0002.2016.0001 - ADMINISTRACAO DE PESSOAL - MUNICIPIO

04.122.0002.2017.0001 - ARQUIVO E DIVULGACAO OFICIAL - MUNICIPIO

23000

SEC DE FINANCAS DO MUNICIPIO

3.700

23101

SECRETARIA DE FINANCAS DO MUNICIPIO

3.700

04.122.0002.2002.0005 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO SERVICOS DE CONSULTORIA F 3.3.90.35 0100

500

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100

3.200

24000

SEC MUNICIPAL DE EDUCACAO

1.023.988

24901

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO

1.023.988

12.122.0002.2002.0023 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0101

3.000

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0101

11.200

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0101

1.520

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0101

8.700

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0101

13.330

LOCACAO DE MAO-DE-OBRA F 3.3.90.37 0101

395.000

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0101

4.400

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0101

31.000

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0101

2.000

12.122.0002.2006.0004 - RACIONALIZACAO E INFORMATICACAO - MUNICIPIO

12.361.0014.2030.0001 - GERENCIAMENTO DAS POLITICAS DE ESPORTE E ARTE NAS ESCOLAS - MUNICIPIO - OP OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0101

1.700

12.361.0057.1008.0001 - DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS - MUNICIPIO EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0101

2.200

12.361.0057.1009.0001 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - MUNICIPIO MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA F 3.3.90.32 0101

2.050

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0101

11.000

12.361.0057.1009.0003 - ASSOCIACAO COMUNITARIA PROJETO ESCOLA - ACOP - MUNICIPIO - EP SUBVENCOES SOCIAIS F 3.3.50.43 0101

18.000

SUBVENCOES SOCIAIS F 3.3.50.43 0101

2.000

12.361.0057.2014.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER I VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0101

49.000

OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0101

12.000

12.361.0057.2014.0002 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER II VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0101

9.000

OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0101

2.000

12.361.0057.2014.0003 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER III VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0101

24.000

OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0101

6.000

12.361.0057.2014.0006 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER VI VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0101

32.000

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0101

1.000

OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0101

8.000

12.361.0057.2074.0001 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SER I MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0101

10.000

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 5101

4.000

12.361.0057.2074.0002 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SER II MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0101

11.000

DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0101

29.000

MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0101

9.000

MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0101

4.000

MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0101

2.240

MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0101

12.000

12.361.0057.2074.0003 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SER III

12.361.0057.2074.0004 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SER IV

12.361.0057.2074.0005 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SER V

12.361.0057.2074.0006 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SER VI MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0101

13.000

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0101

16.000

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0101

28.751

12.361.0057.2075.0007 - PMDE - ESCOLA CRIATIVA

12.361.0057.2091.0001 - FARDAMENTO ESCOLAR - SER I - OP


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010

QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA F 3.3.90.32 0101

3.510

12.361.0057.2105.0001 - INFORMATICA NA EDUCACAO - MUNICIPIO MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0101

19.387

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0101

9.000

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0101

7.000

MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA F 3.3.90.32 0100

8.000

12.362.0015.1120.0001 - CURSINHOS POPULARES - MUNICIPIO - OP

12.362.0062.2014.0004 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER IV VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100

3.000

OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D F 3.1.90.34 0100

4.000

DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0100

1.000

DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.91.92 0100

4.000

12.362.0062.2079.0001 - MANUTENCAO DO ENSINO MEDIO - SER IV CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100

1.000

AUXILIOS F 4.4.50.42 0100

28.000

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100

12.000

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0101

8.000

MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0101

25.000

MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0101

4.000

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0101

24.000

SUBVENCOES SOCIAIS F 3.3.50.43 0101

5.000

MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0101

43.000

12.364.0014.2274.0001 - FORMACAO INICIAL E CONTINUADA EM REGIME SEMI-PRESENCIAL - MUNICIPIO

12.365.0058.2076.0002 - MANUTENCAO DA EDUCACAO PRE-ESCOLAR - SER II

12.365.0058.2076.0003 - MANUTENCAO DA EDUCACAO PRE-ESCOLAR - SER III

12.365.0058.2076.0004 - MANUTENCAO DA EDUCACAO PRE-ESCOLAR - SER IV

12.365.0058.2076.0006 - MANUTENCAO DA EDUCACAO PRE-ESCOLAR - SER VI

12.365.0058.2130.0003 - MANUTENCAO DE CRECHES - SER III

12.365.0058.2130.0005 - MANUTENCAO DE CRECHES - SER V

12.367.0014.2155.0003 - APOIO A ENTIDADES DE ASSISTENCIA EXCEPCIONAL - MUNICIPIO SUBVENCOES SOCIAIS F 3.3.50.43 0101 25000

SEC MUNICIPAL DE SAUDE

25201

INSTITUTO

26.000 1.275.248

DR. JOSE FROTA

250.873

10.122.0002.2002.0010 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0102

3.000

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0102

4.500

10.302.0031.1025.0001 - AMPLIACAO, REFORMA E EQUIPAMENTO DO HOSPITAL - QUALISUS - MUNICIPIO OBRAS E INSTALACOES S 4.4.90.51 5102

12.000

OBRAS E INSTALACOES S 4.4.90.51 5102

13.000

10.302.0031.2014.0007 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO

25901

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102

33.000

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102

13.000

DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.90.92 0102

14.000

RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ S 3.1.90.96 0102

50.373

RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ S 3.1.90.96 0102

80.000

RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ S 3.1.90.96 0102

28.000

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ADMINISTRACAO GERAL

47.000

10.122.0002.2002.0022 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0102

1.000

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 5102

1.000

10.122.0002.2014.0011 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102

2.000

OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.90.13 0102

3.000

DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.90.92 0102

24.000

RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ S 3.1.90.96 0102

1.000

DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.91.92 0102

1.000

10.122.0029.2060.0001 - MANUTENCAO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA S 3.3.90.32 0102

3.000

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF S 3.3.90.36 0102

1.000

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0102

1.000

10.302.0035.2014.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS-SAMU - MUNICIPIO OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.90.13 0102

1.000

DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.90.92 0102

1.000

RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ S 3.1.90.96 0102

1.000

DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.91.92 0102

1.000

10.305.0034.2294.0001 - PREVENCAO E CONTROLE DAS DOENCAS TRANSMISSIVEIS POR VETORES - MUNICIPIUO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0102 25902

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DISTRITO DE SAUDE SER I

5.000 12.200

10.301.0030.2014.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER I RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ S 3.1.90.96 0102

1.000

10.301.0030.2179.0001 - MANUTENCAO DE UNIDADES BASICAS DE SAUDE - SER I - OP OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0102

2.200

10.302.0031.2014.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER I RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ S 3.1.90.96 0102

9.000


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010 25903

QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DISTRITO DE SAUDE SER II

102.628

10.301.0030.2014.0002 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER II VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102

3.000

10.301.0030.2179.0002 - MANUTENCAO DE UNIDADES BASICAS DE SAUDE - SER II - OP OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0102

18.000

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0102

61.538

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0102

18.000

10.302.0031.2014.0002 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER II VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.91.92 0102 25904

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DISTRITO DE SAUDE SER III

1.090 1.000 448.510

10.301.0030.2014.0003 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER III DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.90.92 0102

85.000

RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ S 3.1.90.96 0102

25.000

DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.91.92 0102

10.000

DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.91.92 0102

9.000

10.301.0030.2179.0003 - MANUTENCAO DE UNIDADES BASICAS DE SAUDE - SER III OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0102

24.400

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0102

74.500

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0102

100.000

10.301.0031.2209.0003 - MANUTENCAO DE CENTRO DE APOIO PSICOSOCIAL - SER III AUXILIO-ALIMENTACAO S 3.3.90.46 0102

18.000

10.302.0031.2014.0003 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER III SALARIO-FAMILIA S 3.1.90.09 0102

19.000

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102

22.000

OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102

6.000

OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102

15.000

OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102 25905

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DISTRITO DE SAUDE SER IV

40.610 100.600

10.301.0030.2014.0004 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER IV VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102

4.000

DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.90.92 0102

1.000

RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ S 3.1.90.96 0102

9.000

DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.91.92 0102

1.000

10.301.0030.2179.0004 - MANUTENCAO DE UNIDADES BASICAS DE SAUDE - SER IV OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0102

1.600

10.301.0034.2206.0004 - MANUTENCAO DO CENTRO DE REFERENCIA EM SAUDE DO TRABALHADOR - SER IV OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0102

26.000

10.302.0031.2014.0004 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER IV VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102

9.000

OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI S 3.1.90.16 0102

10.000

DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.90.92 0102

37.000

RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ S 3.1.90.96 0102

1.000

DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.91.92 0102 25906

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DISTRITO DE SAUDE SER V

1.000 48.900

10.301.0030.2014.0005 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER V VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102

19.000

10.301.0030.2179.0005 - MANUTENCAO DE UNIDADES BASICAS DE SAUDE - SER V - OP OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0102

26.900

10.302.0031.2014.0005 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER V VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.91.92 0102 25907

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DISTRITO DE SAUDE SER VI

2.000 1.000 246.537

10.122.0029.2136.0006 - MANUTENCAO DO CONSELHO REGIONAL DE SAUDE - SER VI MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA S 3.3.90.32 0102

1.000

10.301.0030.1024.0006 - REFORMA, AMPLIACAO E EQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SAUDE - SER VI - OP OBRAS E INSTALACOES S 4.4.90.51 5102

3.000

10.301.0030.2014.0006 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER VI VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102

7.000

DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.90.92 0102

26.500

RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ S 3.1.90.96 0102

50.000

RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ S 3.1.90.96 0102

8.437

RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ S 3.1.90.96 0102

54.500

RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ S 3.1.90.96 0102

8.000

DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.91.92 0102

6.000

10.301.0030.2179.0006 - MANUTENCAO DE UNIDADES BASICAS DE SAUDE - SER VI OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0102

52.100

10.302.0031.2014.0006 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER VI VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102

11.000

DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.90.92 0102

1.000

RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ S 3.1.90.96 0102

3.000

RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ S 3.1.90.96 0102

14.000

DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.91.92 0102 25917

FMS - DISTRITO DE POLITICAS SOCIOECONOMICAS

1.000 18.000


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010

QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7

10.301.0030.2014.0013 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SERCEFOR SALARIO-FAMILIA S 3.1.90.09 0102

1.000

OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI S 3.1.90.16 0102

1.000

10.302.0031.2014.0002 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SERCEFOR VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102

16.000

26000

SEC DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

24.100

26101

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

24.100

04.122.0002.2014.0010 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ F 3.1.90.96 0100 27000

SEC MUNICIPAL DES URB E INFRA-ESTRUTURA

27101

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRA-ESTRUTURA

24.100 11.118.055 8.100

04.122.0002.2002.0025 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100

3.700

15.451.0063.2081.0001 - OPERACIONALIZACAO DA USINA DE ASFALTO - MUNICIPIO MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100 27202

FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA

4.400 11.109.955

16.122.0002.2002.0026 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO DIARIAS - CIVIL F 3.3.90.14 0100

2.400

DIARIAS - CIVIL F 3.3.90.14 0100

2.602

MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100

2.200

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO F 3.3.90.33 0100

2.700

16.122.0002.2014.0024 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI F 3.1.90.16 0100

3.000

OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D F 3.1.90.34 0100

1.000

DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.91.92 0100

1.000

AQUISICAO DE IMOVEIS F 4.4.90.61 0100

89.653

OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 3100

1.100

16.482.0080.1115.0002 - CONSTRUCAO DE HABITACAO POPULAR - SER II - OP

16.482.0080.1115.0005 - CONSTRUCAO DE HABITACAO POPULAR - SER V - OP

16.482.0080.1503.0001 - PROJETO VILA DO MAR - CONSTRUCAO DE HABITACAO POPULAR - SER I OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5181

3.000.000

AQUISICAO DE IMOVEIS F 4.4.90.61 5181

1.500.000

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5181

5.000.000

16.482.0084.1125.0001 - ESTUDOS E PROJETOS - MUNICIPIO

16.482.0084.1133.0001 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - MUNICIPIO DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100

2.000

16.482.0084.1505.0001 - PROJETO VILA DO MAR - REGULARIZACAO FUNDIARIA - SER I OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5181

1.500.000

16.482.0105.1331.0001 - ASSISTENCIA SOCIAL AS FAMILIAS - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 28000

SEC MUNICIPAL DE MEIO AMB E CONTR URBANO

28101

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO

2.300 260.100 10.000

04.122.0002.2014.0022 - REMUNERACAO DO PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI F 3.1.90.16 0100

1.000

DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0100

4.000

RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ F 3.1.90.96 0100 28201

EMPRESA MUNICIPAL

DE LIMPEZA E URBANIZACAO

5.000 174.500

15.452.0078.1106.0001 - REVITALIZACAO E ARBORIZACAO DE LOGRADOUROS PUBLICOS - MUNICIPIO - OP OBRIGACOES TRIBUTARIAS CONTRIBUTIVAS F 3.3.90.47 0100

102.500

18.122.0002.2002.0020 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100

22.000

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100

30.000

18.122.0002.2014.0028 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100

12.000

OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI F 3.1.90.16 0100

1.000

DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0100

4.000

DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.91.92 0100

1.000

18.451.0079.2133.0001 - MANUTENCAO DO HORTO MUNICIPAL - MUNICIPIO MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100 28901

FUNDO DE DEFESA DO

MEIO AMBIENTE

2.000 75.600

18.542.0002.2065.0001 - APOIO AS ACOES DO FUNDEMA - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100

26.600

18.542.0027.2037.0001 - MONITORAMENTO E CONTROLE DA POLUICAO AMBIENTAL - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.50.39 0100

49.000

29000

SEC ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA

53.900

29101

SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA

53.900

27.122.0002.2002.0027 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO F 3.3.90.33 0100

12.000

27.122.0002.2014.0026 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO SALARIO-FAMILIA F 3.1.90.09 0100

1.000

OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI F 3.1.90.16 0100

1.000

OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D F 3.1.90.34 0100

19.000

RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ F 3.1.90.96 0100

6.000

OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0100

1.000


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010

QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8

27.812.0046.2086.0008 - OFERTA DE ESPORTE E LAZER - MUNICIPIO - OP OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100

13.900

30000

SEC DE TURISMO DE FORTALEZA

933.840

30101

SECRETARIA DE TURISMO DE FORTALEZA

933.840

13.695.0060.1067.0002 - REVEILLON - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100

371.000

OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5100

125.100

23.695.0129.1495.0001 - ESTRATEGIA DO PRODUTO TURISTICO - MUNICIPIO

OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5100

59.000

OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5100

118.000

OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5100

20.240

23.695.0129.1496.0001 - INFRAESTRUTURA E SERVICOS BASICOS - MUNICIPIO OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5100

50.600

OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5100

179.000

OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5100 31000

SEC MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

31101

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

10.900 177.000 41.000

08.122.0016.2002.0001 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0100

11.000

08.122.0016.2014.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D S 3.1.90.34 0100 31901

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

30.000 136.000

08.244.0116.1407.0078 - APOIO AO CONSELHO DO BAIRRO MORRO DO OURO - EP SUBVENCOES SOCIAIS S 3.3.50.43 0100

30.000

SUBVENCOES SOCIAIS S 3.3.50.43 0100

20.000

SUBVENCOES SOCIAIS S 3.3.50.43 0100

36.000

08.244.0116.1407.0092 - APOIO A APF - ASSOCIACAO DE PROTECAO E AMPARO FAMILIAR - EP

08.244.0116.1407.0095 - APOIO A COMUNIDADE PLANALTO DAS DUNAS DA CIMPELCO - EP

08.244.0116.2094.0001 - CONCESSAO DE BENEFICIOS EVENTUAIS - MUNICIPIO MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA S 3.3.90.32 0100

50.000

33000

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS

114.000

33101

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS

1.000

14.243.0071.2109.0004 - MANUTENCAO DO CONSELHO TUTELAR - SER IV OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 33201

FUNDACAO DA CRIANCA E DA FAMILIA CIDADA

1.000 113.000

08.122.0002.2002.0012 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO DIARIAS - CIVIL S 3.3.90.14 0100

3.000

DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.90.92 0100

1.000

08.122.0002.2014.0019 - REMUNERACAO PESSOAL ATIVO MUNICIPIO ENCARGOS SOCIAIS-MUNICIPIO

08.243.0071.2108.0001 - ATENDIMENTO DE ADOLESCENTES EM MEDIDA SOCIO-EDUCATIVA EM MEIO ABERTO-MUNICIPIO OBRIGACOES TRIBUTARIAS CONTRIBUTIVAS S 3.3.90.47 0100

3.000

08.243.0071.2113.0001 - REPUBLICA DA CRIANCA DA CIDADE - CASA DAS MENINAS - SER V MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0100

3.000

AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES S 3.3.90.18 0100

8.000

MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0100

7.000

MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0100

12.000

AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES S 3.3.90.18 0100

13.500

AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES S 3.3.90.18 0100

12.100

MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0100

8.000

MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0100

8.000

AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES S 3.3.90.18 0100

13.200

MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0100

10.000

MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0100

3.000

OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS FI S 3.3.90.48 0100

3.200

08.243.0072.1099.0001 - PROJETO ADOLESCENTE CIDADAO - MUNICIPIO - OP

08.243.0072.1100.0001 - PROJETO CRESCER COM ARTE - SER I - OP

08.243.0072.1100.0002 - PROJETO CRESCER COM ARTE - SER II - OP

08.243.0072.1100.0003 - PROJETO CRESCER COM ARTE - SER III - OP

08.243.0072.1100.0004 - PROJETO CRESCER COM ARTE - SER IV - OP

08.243.0072.1100.0005 - PROJETO CRESCER COM ARTE - SER V - OP

08.243.0072.1100.0006 - PROJETO CRESCER COM ARTE - SER VI - OP

08.244.0076.1104.0001 - FORTALECIMENTO DA FAMILIA CIDADA - MUNICIPIO

08.244.0076.1172.0001 - NUCLEO DE SEGURANCA ALIMENTAR - NUSA - MUNICIPIO MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0100

5.000

39000

SEC EXECUTIVA REGIONAL DO CENTRO

130.000

39101

SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL DO CENTRO

130.000

04.122.0002.1109.0002 - CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE PREDIOS PUBLICOS - SERCEFOR OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5100

5.000

MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100

11.000

04.122.0002.2002.0014 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - SERCEFOR

LOCACAO DE MAO-DE-OBRA F 3.3.90.37 0100

8.100

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100

50.000

AUXILIO-ALIMENTACAO F 3.3.90.46 0100

3.000

04.122.0002.2014.0014 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SERCEFOR


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010

QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ F 3.1.90.96 0100

10.900

08.244.0064.2014.0002 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SERCEFOR OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI S 3.1.90.16 0100

1.000

OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D S 3.1.90.34 0100

1.000

15.452.0132.2336.0016 - MANUTENCAO DOS SERVICOS URBANOS - SERCEFOR LOCACAO DE MAO-DE-OBRA F 3.3.90.37 0100

40.000

40000

SEC EXECUTIVA REGIONAL I

97.400

40101

SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL I

97.400

04.122.0002.2002.0013 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - SER I LOCACAO DE MAO-DE-OBRA F 3.3.90.37 0100

13.700

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100

3.000

LOCACAO DE MAO-DE-OBRA S 3.3.90.37 0100

40.800

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0100

9.200

08.244.0114.2100.0001 - MANUTENCAO DAS UNIDADES SOCIAIS E CRAS - SER I

13.392.0115.2227.0013 - MANUTENCAO DO CUCA - SER I - OP OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 2100

6.200

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 2100

17.500

27.812.0046.1205.0001 - IMPLANTACAO E RECUPERACAO DE INFRA-ESTRUTURA ESPORTIVA - SER I OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100

7.000

41000

SEC EXECUTIVA REGIONAL II

254.500

41101

SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL II

254.500

04.122.0002.2002.0014 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - SER II LOCACAO DE MAO-DE-OBRA F 3.3.90.37 0100

7.700

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100

7.700

08.244.0064.2014.0002 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER II OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D S 3.1.90.34 0100

16.200

08.244.0114.2100.0002 - MANUTENCAO DAS UNIDADES SOCIAIS E CRAS - SER II LOCACAO DE MAO-DE-OBRA S 3.3.90.37 0100

6.700

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0100

10.100

08.244.0114.2100.0009 - MANUTENCAO DO CENTRO DE CIDADANIA JULIO VENTURA - SER II OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0100

9.500

OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100

16.000

OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5100

106.900

15.451.0023.1081.0009 - URBANIZACAO DE AVENIDAS - SER II

15.451.0023.1484.0003 - REQUALIFICACAO E URBANIZACAO DA AV. BEIRA MAR - SER II

15.451.0063.1112.0008 - RECUPERACAO DO SISTEMA DE DRENAGEM - SER II OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100

73.700

42000

SEC EXECUTIVA REGIONAL III

195.100

42101

SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL III

195.100

04.122.0002.2002.0015 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - SER III LOCACAO DE MAO-DE-OBRA F 3.3.90.37 0100

33.200

LOCACAO DE MAO-DE-OBRA F 3.3.90.37 0100

28.600

04.122.0002.2014.0015 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER III OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D F 3.1.90.34 0100

33.900

RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ F 3.1.90.96 0100

67.200

DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.91.92 0100

3.000

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100

8.100

04.122.0002.2320.0003 - MANUTENCAO DA PRACA DO POVO - SER III

08.244.0064.2014.0003 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER III VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0100

1.000

DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.90.92 0100

2.000

DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.91.92 0100

1.000

08.244.0114.2100.0003 - MANUTENCAO DAS UNIDADES SOCIAIS E CRAS - SER III OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0100

5.000

15.452.0132.2336.0012 - MANUTENCAO DOS SERVICOS URBANOS - SER III OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100

12.100

43000

SEC EXECUTIVA REGIONAL IV

166.200

43101

SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL IV

166.200

04.122.0002.2002.0016 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - SER IV LOCACAO DE MAO-DE-OBRA F 3.3.90.37 0100

6.900

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100

12.000

04.122.0002.2014.0016 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER IV DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0100

9.000

RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ F 3.1.90.96 0100

12.600

DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.91.92 0100

1.000

08.244.0064.2014.0004 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER IV VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0100

1.000

OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D S 3.1.90.34 0100

1.000

DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.90.92 0100

5.000

DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.91.92 0100

1.000

MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0100

17.000

MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0100

9.000

08.244.0114.2100.0004 - MANUTENCAO DAS UNIDADES SOCIAIS E CRAS - SER IV

08.244.0114.2100.0011 - MANUTENCAO DO CENTRO DE CIDADANIA PRESIDENTE MEDICE - SER IV


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010

QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10

15.451.0063.1110.0004 - AMPLIACAO DO SISTEMA VIARIO - SER IV OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100

1.600

OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100

2.500

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100

16.600

15.451.0063.1112.0010 - RECUPERACAO DO SISTEMA DE DRENAGEM - SER IV

15.451.0063.1112.0019 - LIMPEZA E DESOBSTRUCAO DE LAGOAS E CANAIS - SER IV

15.451.0063.1116.0004 - PROGRAMA DE TRANSPROTES URBANO - TRANSFOR - SER IV DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 4.4.90.92 2100

1.000

15.452.0132.2336.0013 - MANUTENCAO DOS SERVICOS URBANOS - SER IV MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100

1.000

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100

48.000

27.812.0046.1492.0001 - REQUALIFICACAO DO ESTADIO PRESIDENTE VARGAS - SER IV OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5100

18.000

27.812.0046.2333.0001 - MANUTENCAO DO ESTADIO PRESIDENTE VARGAS - SER IV OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100

2.000

44000

SEC EXECUTIVA REGIONAL V

35.000

44101

SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL V

35.000

04.122.0002.2002.0017 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - SER V LOCACAO DE MAO-DE-OBRA F 3.3.90.37 0100

6.000

04.122.0002.2014.0017 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER V VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100

3.000

RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ F 3.1.90.96 0100

1.000

08.244.0064.2014.0005 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER V VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0100

2.000

OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D S 3.1.90.34 0100

8.000

08.244.0114.2100.0005 - MANUTENCAO DAS UNIDADES SOCIAIS E CRAS - SER V MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0100

1.000

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF S 3.3.90.36 0100

4.000

08.244.0114.2100.0013 - MANUTENCAO DO CENTRO DE CIDADANIA DO CONJUNTO JOSE WALTER - SER V OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0100

9.000

18.541.0132.2335.0014 - DESENVOLVIMENTO DAS ACOES DE CONTROLE URBANO - SER V OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100

1.000

45000

SEC EXECUTIVA REGIONAL VI

87.960

45101

SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL VI

87.960

04.122.0002.2002.0018 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - SER VI SERVICOS DE CONSULTORIA F 3.3.90.35 0100

1.900

SERVICOS DE CONSULTORIA F 3.3.90.35 0100

1.000

LOCACAO DE MAO-DE-OBRA F 3.3.90.37 0100

4.000

DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100

23.900

INDENIZACOES E RESTITUICOES F 3.3.90.93 0100

1.560

04.122.0002.2014.0018 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER VI VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100

1.000

OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D F 3.1.90.34 0100

15.000

DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0100

14.000

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100

4.000

04.122.0002.2320.0006 - MANUTENCAO DA PRACA DO POVO - SER VI

08.244.0064.1091.0006 - CONSTRUCAO, REFORMA E EQUIPAMENTO DE UNIDADES DE ASSISTENCIA SOCIAL - SER VI OP OBRAS E INSTALACOES S 4.4.90.51 0100

14.600

08.244.0064.2014.0006 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER VI DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.90.92 0100

1.000

DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.91.92 0100

1.000

15.452.0132.2336.0015 - MANUTENCAO DOS SERVICOS URBANOS - SER VI MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100

5.000

80000

ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

91.000

80102

RECURSOS SOB

91.000

SUPERVISAO DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO

04.122.0002.2090.0001 - ALUGUEIS E CORRELATOS DA ADMINISTRACAO - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0100

1.000

CONTRIBUICOES F 3.3.90.41 0100

77.000

SALARIO-FAMILIA F 3.1.90.09 0100

11.000

DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.91.92 0100

1.000

04.122.0002.2118.0001 - ENCARGO COM A LIQUIDACAO DO FRIFORT - MUNICIPIO

28.846.0904.0004.0001 - ENCARGOS COM PESSOAL EM DISPONIBILIDADE - MUNICIPIO

28.846.0904.0005.0001 - ENCARGOS COM PENSAO ADMINISTRATIVA - MUNICIPIO DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0100

1.000

81000

ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICIPIO

1.277.500

81101

RECURSOS SOB SUPERVISAO DA SECRETARIA DE FINANCAS

1.277.500

28.843.0902.0002.0001 - SERVICO DA DIVIDA INTERNA - MUNICIPIO JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO F 3.2.90.21 0100

16.400

JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO F 3.2.90.21 0100

84.000

JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO F 3.2.90.21 0100

397.500

OUTROS ENCARGOS SOBRE A DIVIDA POR CONTR F 3.2.90.22 0100

73.000

OUTROS ENCARGOS SOBRE A DIVIDA POR CONTR F 3.2.90.22 0100

18.600

28.844.0906.0008.0001 - SERVICO DA DIVIDA EXTERNA


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010

QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11

28.846.0903.0003.0001 - CONTRIBUICAO PARA FORMACAO DO PASEP - MUNICIPIO OBRIGACOES TRIBUTARIAS CONTRIBUTIVAS F 3.3.90.47 0100

188.000

OBRIGACOES TRIBUTARIAS CONTRIBUTIVAS F 3.3.90.47 0100

36.000

OBRIGACOES TRIBUTARIAS CONTRIBUTIVAS F 3.3.90.47 0100

464.000

T O T A L

17.507.934

*** *** *** ATO N° 11201/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por JOÃO MAFALDO DE OLIVEIRA NETO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO

2009.0016.8853-1

VARA

1ª VEF

CDA Nº

DATA

2009/009823

23/04/2009

TIPO

EXERCÍCIO

1 - IPTU

2005, 2006, 2007

INSC.

435303-0

1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento. O executado pagará o valor da execução em 013 (treze) parcelas, mensais e sucessivas, conforme Decreto nº 12.175 de 22.03.07 que regulamentou a Lei 9.134/06. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal, assim como as custas processuais na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 22 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11202/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por JOÃO GENTIL JUNIOR, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO

2002.02.43841-4

VARA

CDA

TIPO

DATA

2002/000899

16/08/2002

EXERCÍCIO

VEF. INSC.

1 - IPTU

2001

conto de 50% (cinquenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 22 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11203/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por JOÃO GENTIL JUNIOR, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO

2004.02.57481-8

VARA

CDA

TIPO

DATA

2003/000767

18/11/2003

EXERCÍCIO

VEF. INSC.

1 - IPTU

2002

133183-3

1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinquenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 22 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11204/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por MARIA MARLENE PINTO DA COSTA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:

133183-3 PROCESSO

1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com des-

2009.0018.6898-0

VARA

1ª VEF

CDA

TIPO

DATA

2009/005361

23/04/2009

1 - IPTU

EXERCÍCIO

2006, 2007

INSC.

174150-0

1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento. O executado pagará o valor da execução em 020


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010

QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12

(vinte) parcelas, mensais e sucessivas, conforme Decreto nº 12.175 de 22.03.07 que regulamentou a Lei 9.134/06. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal, assim como as custas processuais na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 22 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11205/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por MISAEL SARAIVA DE QUEIROZ, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO

2009.0019.7801-7

VARA

CDA

TIPO

DATA

2009/006919

23/04/2009

EXERCÍCIO

VEF. INSC.

1 - IPTU

2005, 2006, 2007

344275-6

1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinquenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 22 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11206/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por PEDRO ROBERTO MONTEIRO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas. PROCESSO

2009.0021.0713-3

VARA

CDA

TIPO

DATA

2009/007155

23/04/2009

EXERCÍCIO

VEF. INSC.

1 - IPTU

2005, 2006, 2007

651045-0

1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, de 20% (vinte por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser parcelado com desconto somente nos juros. Quando se tratar de estabelecimentos enquadrados no inciso I, “a” e “b” do artigo 9º da Lei nº 9.561 - PROREM, será concedida redução de 50% (cinqüenta por cento) na penalidade pecuniária, quando for o caso. O executado pagará o valor da execução em 022 (vinte e duas) parcelas, mensais e sucessivas. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 22 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11216/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por BENEDITO TEOTONIO MESQUITA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO

2008.0035.9974-0

VARA

2ª VEF

CDA Nº

DATA

2007/116946

31/12/2007

TIPO

EXERCÍCIO

1 - IPTU

2003, 2004,

INSC.

2005, 2006, 2007

584484-3

1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento. O executado pagará o valor da execução em 018 (dezoito) parcelas, mensais e sucessivas, conforme Decreto nº 12.175 de 22.03.07 que regulamentou a Lei 9.134/06. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal, assim como as custas processuais na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 23 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11217/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no disposto no art. 330 da Consolidação da


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010

QUARTA-FEIRA - PÁGINA 13

Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ROSANGELA DE OLIVEIRA DUARTE, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO Nº

VARA

CDA

TRIBUTO

EXERCÍCIO

INSC/PARC.

IPTU

2005, 2006, 2007

543602-8

Número 2009.0021.1965-4

6629/2009

1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, com redução, conforme Lei 9.561 - PROREM, de 40% (quarenta por cento), sobre juros e multa moratória. O executado pagará o valor da execução em 19 (dezenove) parcelas mensais e sucessivas. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 03 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 03 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas nas Varas de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 23 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11218/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por SEBASTIÃO LOPES CARNEIRO JUNIOR, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO

2007.0015.6607-3

VARA

CDA

TIPO

DATA

2004/030355

17/11/2004

EXERCÍCIO

VEF. INSC.

1 - IPTU

1999, 2000, 2001, 2002, 2003

2004/030358

17/11/2004

1 - IPTU

410500-1

1999, 2000,

executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 23 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11219/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ESPOLIO DE THEODORO DE CASTRO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO

2002.02.44895-9

VARA

CDA

TIPO

DATA

2002/003756

16/08/2002

EXERCÍCIO

VEF. INSC.

1 - IPTU

2000, 2001

210554-3

1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinquenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 23 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11220/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por TERESINHA ALBUQUERQUE BARROS SILVA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:

2001, 2002, 2003 2004/030359

17/11/2004

1 - IPTU

1999, 2000,

2004/030360

17/11/2004

1 - IPTU

1999, 2000,

2002, 2003

520964-1

539012-5

2009.0021.1003-7

VARA

1ª VEF

CDA Nº

DATA

2009/007698

10/06/2009

TIPO

EXERCÍCIO

3 - Auto

10073-08

Infração

2001, 2002, 2003

PROCESSO

2009/007699 539013-3

1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinquenta por cento) do seu montante. 2ª - O

10/06/2009

3 - Auto Infração

INSC.

225833-1 10074-08 225833-1

1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento. O executado pagará o valor da execução em 003 (três) parcelas, mensais e sucessivas, conforme Decreto nº 12.175 de 22.03.07 que regulamentou a Lei 9.134/06. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010

QUARTA-FEIRA - PÁGINA 14

parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal, assim como as custas processuais na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 23 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** ***

nhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:

ATO N° 11221/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ANJOS DO RESGATE EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:

1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento. O executado pagará o valor da execução em 016 (dezesseis) parcelas, mensais e sucessivas, conforme Decreto nº 12.175 de 22.03.07 que regulamentou a Lei 9.134/06. 2ª Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal, assim como as custas processuais na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 23 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** ***

PROCESSO

2009.0001.1179-6

VARA

2ª VEF

CDA

TIPO

DATA

2008/000257

26/09/2008

4-Parcela-

2008/000258

26/09/2008

4-Parcela-

2008/001812

26/09/2008

4-Parcela-

2008/001813

26/09/2008

4-Parcela-

2008/002099

26/09/2008

4-Parcela-

mento

mento

mento

mento

mento

EXERCÍCIO

PARC.

665065-1

665066-0

661465-5

661466-3

665067-8

1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento. O executado pagará o valor da execução em 030 (trinta) parcelas, mensais e sucessivas, conforme Decreto nº 12.175 de 22.03.07 que regulamentou a Lei 9.134/06. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal, assim como as custas processuais na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 23 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11222/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ANTONIO YRON DA COSTA SILVA, de reco-

PROCESSO

2007.0028.5011-5

VARA

2ª VEF

CDA

TIPO

DATA

2005/000982

30/12/2005

4-Parcela-

2005/000993

30/12/2005

4-Parcela-

EXERCÍCIO

mento

PARC.

641026-0

mento

641053-7

ATO N° 11223/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por CECILIA ROSA LACERDA FONTELES, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO

2008.0013.5892-4

VARA

2ª VEF

CDA Nº

DATA

2006/027633

29/12/2006

TIPO

EXERCÍCIO

1 - IPTU

2001, 2002, 2004, 2005

INSC.

349266-4

1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento. O executado pagará o valor da execução em 030 (trinta) parcelas, mensais e sucessivas, conforme Decreto nº 12.175 de 22.03.07 que regulamentou a Lei 9.134/06. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal, assim como as custas processuais na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 23 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** ***


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010

QUARTA-FEIRA - PÁGINA 15

ATO N° 11224/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por CONSTRUTORA E INCORPORADORA TATIANA LTDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO

2000.02.09349-9

VARA

CDA

TIPO

DATA

1999/010303

04/11/1999

EXERCÍCIO

VEF. INSC.

1 - IPTU

1995, 1996, 1997, 1998

DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11226/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ELCIAS VIANA CAMURCA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:

381846-2 PROCESSO

1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinquenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 23 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11225/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por EDSON SILVEIRA ARAÚJO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO

2009.0023.8291-6

VARA

2ª VEF

CDA Nº

DATA

2009/011994

23/04/2009

TIPO

EXERCÍCIO

1 - IPTU

2005, 2006, 2007

INSC.

250540-1

1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento. O executado pagará o valor da execução em 015 (quinze) parcelas, mensais e sucessivas, conforme Decreto nº 12.175 de 22.03.07 que regulamentou a Lei 9.134/06. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal, assim como as custas processuais na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 23 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL

2006.0026.6294-7

VARA

2ª VEF

CDA

TIPO

DATA

2003/002743

09/12/2003

EXERCÍCIO

PARC.

4-Parcelamento

635727-0

1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento. O executado pagará o valor da execução em 030 (trinta) parcelas, mensais e sucessivas, conforme Decreto nº 12.175 de 22.03.07 que regulamentou a Lei 9.134/06. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal, assim como as custas processuais na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 23 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11227/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por FRANCISCO CESAR SILVA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO

2009.0021.6387-4

VARA

2ª VEF

CDA Nº

DATA

2009/008162

23/04/2009

TIPO

EXERCÍCIO

1 - IPTU

2005, 2006, 2007

INSC.

262442-7

1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento. O executado pagará o valor da execução em 020 (vinte) parcelas, mensais e sucessivas, conforme Decreto nº 12.175 de 22.03.07 que regulamentou a Lei 9.134/06. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010

QUARTA-FEIRA - PÁGINA 16

(três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal, assim como as custas processuais na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 23 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11228/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por FRANCISCA PATRICIA DE FARIAS MACEDO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO

2009.0023.2971-3

VARA

2ª VEF

CDA Nº

DATA

2009/010185

23/04/2009

TIPO

EXERCÍCIO

INSC.

1 - IPTU

2005, 2006

108973-0

1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento. O executado pagará o valor da execução em 009 (nove) parcelas, mensais e sucessivas, conforme Decreto nº 12.175 de 22.03.07 que regulamentou a Lei 9.134/06. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal, assim como as custas processuais na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 23 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11229/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por FLORENCIO JOSÉ DOS SANTOS SOBRINHO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO

2009.0021.6340-8

VARA

2ª VEF

CDA Nº

DATA

2009/008439

23/04/2009

TIPO

EXERCÍCIO

1 - IPTU

2005, 2006,

INSC.

1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento. O executado pagará o valor da execução em 019 (dezenove) parcelas, mensais e sucessivas, conforme Decreto nº 12.175 de 22.03.07 que regulamentou a Lei 9.134/06. 2ª Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal, assim como as custas processuais na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 23 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11230/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por IMOBILIÁRIA JOSÉ GENTIL SA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO

2008.0003.5880-7

485084-0

CDA

TIPO

DATA

2005/011853

30/12/2005

EXERCÍCIO

VEF. INSC.

1 - IPTU

2004

221060-6

1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinquenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 23 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11231/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por IMOBILIÁRIA SILVIA MESQUITA LTDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO

2007

VARA

2007.0001.7864-9

VARA

CDA

TIPO

DATA

2004/022618

17/11/2004

EXERCÍCIO

VEF. INSC.

1 - IPTU

2002, 2003

416867-4


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010

QUARTA-FEIRA - PÁGINA 17

1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinquenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 23 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11232/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no disposto no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por NUBIA NAZARÉ DE ARAUJO RAMOS, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO Nº

VARA

CDA

TRIBUTO

EXERCÍCIO

INSC/PARC.

ISS

1996, 1997, 1998

101999-6

de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinquenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 23 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11234/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por VERA LUCIA ROLIM REINALDO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO

2009.0021.0401-0

VARA

CDA

TIPO

DATA

2009/005782

23/04/2009

1 - IPTU

1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória, conforme Lei nº 9561 - PROREM. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 23 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11233/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por TOBIAS DE FÁTIMA ARAUJO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: VARA

2009.0019.7675-8

CDA Nº

DATA

2009/004715

23/04/2009

TIPO

EXERCÍCIO

1 - IPTU

2005, 2006,

ATO N° 11235/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ELIZEU ALVES DA SILVA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas.

2007

VARA

VEF. INSC.

623658-8

1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinquenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 23 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** ***

PROCESSO PROCESSO

2005, 2006, 2007

1604/2000

VEF. INSC.

Número 2001.02.00980-5

EXERCÍCIO

CDA Nº

2009.0021.1179-3

1ª VEF

2009/007434

TIPO

EXERCÍCIO

INSC.

DATA 23/04/2009 1-IPTU

2005, 2006, 2007

572039-7

444278-4

1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, com redução

1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento. O executado pagará o valor da execução em 021 (vinte e um) parcelas, mensais e sucessivas, conforme Decreto


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010

QUARTA-FEIRA - PÁGINA 18

nº 12.175 de 22.03.07 que regulamentou a Lei nº 9.134/06. 2ª Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal, assim como as custas processuais na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 23 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11236/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ELIANA REGIA BARBOSA DE ALMEIDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:

1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 23 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11238/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no disposto no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por FRANCISCO ANTÔNIO FERREIRA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas. PROCESSO

VARA

CDA Nº

PROCESSO

VARA

CDA Nº

2009.0021.2046-6

TIPO

EXERCÍCIO

DATA

2009/006054

VEF. INSC.

23/04/2009 1-IPTU

2005, 2006, 2007

CDA Nº

2009.0026.6476-8

2009/015383

TIPO

EXERCÍCIO

23/04/2009 1-IPTU

VEF. INSC.

DATA 2006

2007/068716

31/12/2007 1-IPTU

VEF. INSC.

2003, 2004, 2005, 2006, 2007

ATO N° 11237/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por EDUARDO SIDNEY GUERREIRO COSTA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: VARA

EXERCÍCIO

133509-0

610767-2

1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 23 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** ***

PROCESSO

2008.0026.3065-2

TIPO DATA

549971-2

1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, de 20% (vinte por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser parcelado com desconto somente nos juros. Quando se tratar de estabelecimentos enquadrados no inciso I, “a” e “b” do artigo 9º da Lei nº 9.561 - PROREM, será concedida redução de 50% (cinqüenta por cento) na penalidade pecuniária, quando for o caso. O executado pagará o valor da execução em 023 (vinte e três) parcelas, mensais e sucessivas. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 23 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11239/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010

QUARTA-FEIRA - PÁGINA 19

manifestada por FLAVIO AUGUSTO PEREIRA GOMES, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas. PROCESSO

VARA

CDA Nº

2009.0016.3894-1

1ª VEF

TIPO

EXERCÍCIO

INSC.

DATA

2009/002352

23/04/2009 1-IPTU

2005, 2006, 2007

529692-7

1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento. O executado pagará o valor da execução em 030 (trinta) parcelas, mensais e sucessivas, conforme Decreto nº 12.175 de 22.03.07 que regulamentou a Lei nº 9.134/06. 2ª Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal, assim como as custas processuais na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 23 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11240/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por FRANCISCO IVAN DE FREITAS, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas. PROCESSO

VARA

CDA Nº

2009.0021.0796-6

1ª VEF

2009/007200

TIPO

EXERCÍCIO

INSC.

DATA 23/04/2009 1-IPTU

das pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por TREYSS DE ALMEIDA LOURETO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO

VARA

CDA Nº

2009.0018.6140-3

TIPO

EXERCÍCIO

2009/002600

VEF. INSC.

DATA 23/04/2009 1-IPTU

2005, 2006, 2007

048207-2

1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 27 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11253/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por TULIO LEITE MARANHÃO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:

2005, 2006, 2007

242822-9

PROCESSO

VARA

CDA Nº

1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento. O executado pagará o valor da execução em 009 (nove) parcelas, mensais e sucessivas, conforme Decreto nº 12.175 de 22.03.07 que regulamentou a Lei nº 9.134/06. 2ª Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal, assim como as custas processuais na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 23 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11252/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-

2003.02.05077-9

2002/016900

TIPO

EXERCÍCIO

19/08/2002 1-IPTU

VEF. INSC.

DATA 1997, 1998, 1999, 2000, 2001

434741-2

1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 27 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11254/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e funda-


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010

QUARTA-FEIRA - PÁGINA 20

mentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por FRANCISCO ARNOLDO QUEIROZ SOARES, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas. PROCESSO

VARA

CDA Nº

2009.0021.0421-5

2ª VEF

TIPO

EXERCÍCIO

INSC.

DATA

2009/005761

23/04/2009 1-IPTU

2005, 2006, 2007

ATO N° 11256/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por IMOBILIÁRIA SILVIA MESQUITA LTDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO

1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento. O executado pagará o valor da execução em 020 (vinte) parcelas, mensais e sucessivas, conforme Decreto nº 12.175 de 22.03.07 que regulamentou a Lei nº 9.134/06. 2ª Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal, assim como as custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 27 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11255/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por CONSTRUTORA MELO LTDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: VARA

CDA Nº

2002.02.46898-4

2002/006837

TIPO

EXERCÍCIO

1999.02.01566-2

16/08/2002 1-IPTU

2001

TIPO

EXERCÍCIO

1998/008250

VEF. INSC.

DATA 15/12/1998 1-IPTU

1993, 1994

404417-7

1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 27 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11257/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no disposto no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por JOSÉ MAURICIO SILVA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas. PROCESSO

VARA

CDA Nº

2009/004627

TIPO

EXERCÍCIO

23/04/2009 1-IPTU

VEF. INSC.

DATA 2005, 2006

275596-3

VEF. INSC.

DATA

CDA Nº

2009.0018.8490-0 PROCESSO

VARA

256318-5

498211-8

1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 27 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** ***

1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, de 60% (sessenta por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser parcelado com desconto somente nos juros. Quando se tratar de estabelecimentos enquadrados no inciso I, “a” e “b” do artigo 9º da Lei nº 9.561 - PROREM, será concedida redução de 50% (cinqüenta por cento) na penalidade pecuniária, quando for o caso. O executado pagará o valor da execução em 008 (oito) parcelas, mensais e sucessivas. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010

QUARTA-FEIRA - PÁGINA 21

com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 27 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11258/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no disposto no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por JOSÉ LIDUINO AGUIAR SILVA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas. PROCESSO

VARA

CDA Nº

2008.0017.6042-0

2006/025575

TIPO

EXERCÍCIO

29/12/2006 1-IPTU

VEF. INSC.

DATA 2003, 2004, 2005

306526-0

1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, de 20% (vinte por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser parcelado com desconto somente nos juros. Quando se tratar de estabelecimentos enquadrados no inciso I, “a” e “b” do artigo 9º da Lei nº 9.561 - PROREM, será concedida redução de 50% (cinqüenta por cento) na penalidade pecuniária, quando for o caso. O executado pagará o valor da execução em 035 (trinta e cinco) parcelas, mensais e sucessivas. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 27 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11259/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por JULIANA SANFORD GUIMARÃES CAMINHA DE OLI, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:

PROCESSO

VARA

CDA Nº

2009.0026.4446-5

TIPO

EXERCÍCIO

2009/013574

VEF. INSC.

DATA 23/04/2009 1-IPTU

2005, 2006

493517-9

1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 27 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11260/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por JULIANA SANFORD GUIMARÃES CAMINHA DE OLI, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO

VARA

CDA Nº

2009.0016.3004-5

TIPO

EXERCÍCIO

2009/016077

VEF. INSC.

DATA 23/04/2009 1-IPTU

2006, 2007

245924-8

1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 27 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11261/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por LUCIA MARIA FACUNDO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO

VARA

CDA Nº

2009.0019.6999-9

2009/005683

TIPO

EXERCÍCIO

23/04/2009 1-IPTU

VEF. INSC.

DATA 2005, 2006, 2007

369487-9


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010

QUARTA-FEIRA - PÁGINA 22

1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 27 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11262/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por LUCIANO CAVALCANTE DA SILVA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO

VARA

CDA Nº

2009.0025.8925-1

2009/014045

TIPO

EXERCÍCIO

23/04/2009 1-IPTU

VEF. INSC.

DATA 2005, 2006, 2007

636645-7

1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 27 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** INFORMAÇÕES E DESPACHOS - PROCESSO Nº 147191/2010 - PMF. 1. Recebido dia 10 de dezembro de 2010. 2. Trata-se de solicitação de Primeiro Termo Aditivo ao Contrato da Agência de Publicidade ADVANCE COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA, vencedora da Licitação SDP 02/2008, para realização de publicidade do PIPPJ, referente ao contrato de empréstimo 2207/OC-BR do BID. 3. A CBR4616/2010 do BID informa que “o Banco concede a nãoobjeção ao aditivo supracitado tendo em vista que o contrato recebeu a objeção do Banco anteriormente por meio da CBR747/2008 e o programa recebeu elegibilidade total apenas em novembro de 2010.” 4. Acato o Parecer nº 644/2010 da ASSEJUR-GP, datado do dia 09 de dezembro de 2010, pelos seus próprios fundamentos, para autorizar a realização à prorrogação do contrato firmado entre agência de publicidade ADVANCE Comunicação e Marketing Ltda e o Município de Fortaleza, com fundamento no inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93. 5. Publique-se o presente despacho no prazo de 30 (trinta) dias. 6. Devolva-se o processo à ASSEJUR-GP para elaboração do termo aditivo ao contrato. Fortaleza, 10 de dezembro de 2010. Eveline de Sousa Ferreira - CHEFE DE GABINETE DA PREFEITA.

COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA

AVISO DE RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: Concorrência nº 02/2010. ORIGEM: Secretaria de Cultura de Fortaleza - SECULTFOR e Gabinete da Prefeita - GP. OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresas especializadas, para prestação de serviços de suporte técnico-operacional para promoção, organização e coordenação de eventos institucionais e culturais de iniciativa própria ou a título de participação envolvendo solenidades, seminários, encontros, palestras, cursos, conferências, workshops, festivais, feiras, shows artísticos, bem como, captação de recursos a título de patrocínio, em todo o Território Nacional, de acordo com as demandas do Gabinete da Prefeita e da Secretaria de Cultura de Fortaleza SECULTFOR, conforme as especificações deste edital. A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, comunica aos interessados que as Respostas aos Pedidos de Esclarecimentos solicitados pelas empresas PORTTE Turismo Eventos Ltda e AGOGÔ Marketing Promocional sobre o processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados em sua sede na Rua do Rosário, 77 - Centro - Ed. Comte. Vital Rolim Sobreloja e Terraço - Fortaleza-Ce. Fortaleza, 28 de dezembro de 2010. Victor Hugo Cabral de Morais - PRESIDENTE DA CPEL. *** *** *** AVISO DE PROSSEGUIMENTO PROCESSO: Pregão Presencial nº 27/2010. ORIGEM: Secretaria de Administração do Município - SAM. OBJETO: Seleção de empresa para o registro de preços visando à aquisição de utensílios de cozinha, para atender aos Projetos Oriundo do Convênio nº 816026/2008 com recursos Municipais e Federais realizados pela Secretaria Municipal de Educação - SME, de acordo com o Anexo I, parte integrante deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por lote. A Pregoeira comunica aos licitantes e demais interessados que no dia 29 de dezembro de 2010 às 13:30 horas dará continuidade ao procedimento licitatório referente ao processo em epígrafe. Maiores informações poderão ser obtidas pelos telefones (85) 3452-3473 e (85) 3452-3484. Fortaleza, 28 de dezembro de 2010. Maria Adriani de Oliveira Ribeiro - PREGOEIRA. *** *** *** AVISO DE DECISÃO DE RECURSO PROCESSO: Pregão Presencial nº 37/2010. ORIGEM: Secretaria de Administração do Município - SAM. OBJETO: Contratação de empresa pessoa física ou jurídica para o registro de preços visando à aquisição de câmara de ar, protetor e pneus nacionais novos, de primeira linha e primeiro uso para os veículos da frota dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Fortaleza. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço total por lote. O Pregoeiro comunica aos licitantes e demais interessados que FOI NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Administrativo interposto pela empresa CURINGA DOS PNEUS LTDA, relativo aos atos dos lotes: 01, 04 e 05, no processo em


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010 epígrafe. A decisão encontra-se à disposição dos interessados em sua sede Rua do Rosário, 77 - Centro - Ed. Comte. Vital Rolim - Sobreloja e Terraço - Fortaleza-Ce, fones: 3452-3481 e 3105-1155. Fortaleza, 28 de dezembro de 2010. Eduardo Macário Melo da Costa - PREGOEIRO. *** *** *** AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 33/2010. ORIGEM: Instituto Doutor José Frota - IJF. OBJETO: Seleção de empresa para o registro de preços visando à aquisição de reagente para gasometria, para atender as necessidades do IJF. O Pregoeiro comunica aos interessados que a empresa IMPORTEC - IMPORTADORA CEARENSE LTDA, formulou Pedido de Esclarecimento aos termos do edital do processo em epígrafe, e que o referido pedido encontra-se à disposição dos interessados em sua sede na Rua do Rosário, 77 - Centro - Ed. Comte. Vital Rolim - Sobreloja e Terraço. Fortaleza, 28 de dezembro de 2010. Winston Alves Teixeira PREGOEIRO. *** *** ***

QUARTA-FEIRA - PÁGINA 23 ORIGEM: Instituto Doutor José Frota - IJF. OBJETO: A seleção de empresa para o registro de preços visando à aquisição de papel ofício A4, por um período de 12 meses. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global. O Pregoeiro comunica que o credenciamento, os envelopes contendo as propostas de preços e a documentação de habilitação serão recebidos no dia 12 de janeiro de 2011, no horário compreendido entre 13h30 às 13h40, na Rua do Rosário, 77 - Centro - Ed. Comte. Vital Rolim - Sobreloja e Terraço Fortaleza-Ce e iniciada a abertura dos envelopes de propostas de preços no dia 12 de janeiro de 2011 às 13h40. O Edital poderá ser lido e obtido no endereço acima mencionado e através do site: www.fortaleza.ce.gov.br e demais informações sobre o Edital nos telefones (85) 3452-3480 e 3452-3481. Fortaleza, 28 de dezembro de 2010. Carlos Henrique Rocha Almeida - PREGOEIRO.

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO

AVISO DE ERRATA DO EDITAL

AVISO DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Presencial nº 104/2010. ORIGEM: Instituto Doutor José Frota - IJF. OBJETO: A seleção de empresa para o registro de preços visando à aquisição de bolsa industrializada estéril de nutrição parenteral, por um período de 12 meses. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global. O Pregoeiro comunica que o credenciamento, os envelopes contendo as propostas de preços e a documentação de habilitação serão recebidos no dia 11 de janeiro de 2011, no horário compreendido entre 13h30 às 13h40, na Rua do Rosário, 77 - Centro - Ed. Comte. Vital Rolim - Sobreloja e Terraço Fortaleza-Ce e iniciada a abertura dos envelopes de propostas de preços no dia 11 de janeiro de 2011 às 13h40. O Edital poderá ser lido e obtido no endereço acima mencionado e através do site: www.fortaleza.ce.gov.br e demais informações sobre o Edital nos telefones (85) 3105-1155 e 3452-3481. Fortaleza, 28 de dezembro de 2010. Eduardo Rogério Campos Teixeira PREGOEIRO. *** *** ***

PROCESSO: Concorrência nº 01/2010. ORIGEM: Secretaria de Finanças do Município - SEFIN. OBJETO: Contratação de 01 (uma) Agência de Propaganda e Publicidade para prestação de serviços descritos no edital. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO comunica aos licitantes e demais interessados, que no item 12.7 subitem “d” do edital acima epigrafado, publicado no dia 08.11.2010: ONDE SE LÊ: “realizar, com as 04 (quatro) licitantes mais bem classificadas na fase de Proposta Técnica - caso não tenha ela apresentado a Proposta de menor preço, a negociação prevista no art. 46 § 1º, inc. II da Lei nº 8.666/93, tendo como referência a proposta de menor preço entre as licitantes classificadas” LEIA-SE: “realizar com as licitantes mais bem classificadas na fase de proposta técnica, caso não tenha ela apresentado a proposta de menor preço, a negociação prevista no art. 46, § 1º, inc. II da Lei nº 8.666/93, tendo como referência a proposta de menor preço entre as licitantes classificadas”. Fortaleza, 28 de dezembro de 2010. Victor Hugo Cabral de Morais - PRESIDENTE ADJUNTO DA CEL. *** *** ***

AVISO DE CONVOCAÇÃO AVISO DE ERRATA DO EDITAL PROCESSO: Pregão Presencial nº 105/2010. ORIGEM: Instituto Doutor José Frota - IJF. OBJETO: A seleção de empresa para o registro de preços visando à aquisição de antimicrobiano, por um período de 12 meses. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global. O Pregoeiro comunica que o credenciamento, os envelopes contendo as propostas de preços e a documentação de habilitação serão recebidos no dia 12 de janeiro de 2011, no horário compreendido entre 08h30 às 08h40, na Rua do Rosário, 77 - Centro - Ed. Comte. Vital Rolim - Sobreloja e Terraço Fortaleza-Ce e iniciada a abertura dos envelopes de propostas de preços no dia 12 de janeiro de 2011 às 08h40. O Edital poderá ser lido e obtido no endereço acima mencionado e através do site: www.fortaleza.ce.gov.br e demais informações sobre o Edital nos telefones (85) 3452-3480 e 3452-3481. Fortaleza, 28 de dezembro de 2010. Winston Alves Teixeira PREGOEIRO. *** *** *** AVISO DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Presencial nº 106/2010.

PROCESSO: Concorrência nº 02/2010. ORIGEM: Secretaria de Finanças do Município - SEFIN. OBJETO: Contratação de 01 (uma) Agência de Propaganda e Publicidade para prestação de serviços descritos no edital. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO comunica aos licitantes e demais interessados, que no item 12.7 subitem “d” do edital acima epigrafado, publicado no dia 08.11.2010: ONDE SE LÊ: “realizar, com as 04 (quatro) licitantes mais bem classificadas na fase de Proposta Técnica - caso não tenha ela apresentado a Proposta de menor preço, a negociação prevista no art. 46 § 1º, inc. II da Lei nº 8.666/93, tendo como referência a proposta de menor preço entre as licitantes classificadas” LEIA-SE: “realizar com as licitantes mais bem classificadas na fase de proposta técnica, caso não tenha ela apresentado a proposta de menor preço, a negociação prevista no art. 46, § 1º, inc. II da Lei nº 8.666/93, tendo como referência a proposta de menor preço entre as licitantes classificadas”. Fortaleza, 28 de dezembro de 2010. Victor Hugo Cabral de Morais - PRESIDENTE ADJUNTO DA CEL. *** *** ***


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010 AVISO DE HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO PROCESSO: Tomada de Preços nº 12/2010. ÓRGÃO: Secretaria Executiva Regional V - SER V. OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços de drenagem, terraplenagem e reforma do pavimento das Ruas do Parque Santana III (Av. Coletora, Carlos Magno e Tânia Pires Brilhante), bem como a realização de serviços nas Ruas Transversais citadas no quadro resumo de pavimentação (ver memorial de cálculo), concordando às mesmas com as vias principais mencionadas acima. As referidas vias localizam-se no Bairro Mondubim. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em cumprimento ao parágrafo 1º do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, comunica aos licitantes e demais interessados no presente processo que: INABILITA AS EMPRESAS: P/07 - FP Serviços de Terraplanagem Ltda e P/11 - CBC - Construtora Barros Costa Ltda. HABILITA AS EMPRESAS: P/01 - R. MEIRA Engenharia Ltda. P/02 - ORPEL Construções e Informática Ltda. P/03 - Construtora CORREIA LIMA Ltda. P/04 - CDG Construções Ltda. P/05 - CONCÓRDIA Construções Ltda. P/06 - RCL Construções Ltda. P/08 AZIMUTE Construções Ltda. P/09 - CONSTROE - Construções e Serviços Ltda e P/10 - Construtora e Imobiliária JMV Ltda. Fortaleza, 28 de dezembro de 2010. Victor Hugo Cabral de Morais - PRESIDENTE ADJUNTO DA CEL. *** *** *** AVISO DE ERRATA DO EDITAL PROCESSO: Concorrência nº 01/2010. ORIGEM: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania - AMC. OBJETO: Contratação de 01 (uma) Agência de Propaganda e Publicidade para prestação de serviços descritos no edital. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO comunica aos licitantes e demais interessados, que no item 12.7

QUARTA-FEIRA - PÁGINA 24 subitem “d” do edital acima epigrafado, publicado no dia 26.11.2010: ONDE SE LÊ: “realizar, com as 04 (quatro) licitante mais bem classificadas na fase de Proposta Técnica - caso não tenha ela apresentado a Proposta de menor preço, a negociação prevista no art. 46 § 1º, inc. II da Lei nº 8.666/93, tendo como referência a proposta de menor preço entre as licitantes classificadas” LEIA-SE: “realizar com as licitantes mais bem classificadas na fase de proposta técnica, caso não tenha ela apresentado a proposta de menor preço, a negociação prevista no art. 46, § 1º, inc. II da Lei nº 8.666/93, tendo como referência a proposta de menor preço entre as licitantes classificadas”. Fortaleza, 28 de dezembro de 2010. Victor Hugo Cabral de Morais - PRESIDENTE ADJUNTO DA CEL. *** *** *** AVISO DE ERRATA DO EDITAL PROCESSO: Concorrência nº 02/2010. ORIGEM: Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental ACFOR. OBJETO: Contratação de 01 (uma) Agência de Propaganda e Publicidade para prestação de serviços descritos no edital. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO comunica aos licitantes e demais interessados, que no item 12.7 subitem “d” do edital acima epigrafado, publicado no dia 05.11.2010: ONDE SE LÊ: “realizar, com as 04 (quatro) licitante mais bem classificadas na fase de Proposta Técnica - caso não tenha ela apresentado a Proposta de menor preço, a negociação prevista no art. 46 § 1º, inc. II da Lei nº 8.666/93, tendo como referência a proposta de menor preço entre as licitantes classificadas” LEIA-SE: “realizar com as licitantes mais bem classificadas na fase de proposta técnica, caso não tenha ela apresentado a proposta de menor preço, a negociação prevista no art. 46, § 1º, inc. II da Lei nº 8.666/93, tendo como referência a proposta de menor preço entre as licitantes classificadas”. Fortaleza, 28 de dezembro de 2010. Victor Hugo Cabral de Morais - PRESIDENTE ADJUNTO DA CEL.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO

ATO Nº 11280/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o término do Curso de Formação dos servidores para o exercício do cargo de Fiscal Municipal. CONSIDERANDO, ainda, as diversas áreas de atuação definidas no Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Ambiente de Fiscalização, instituído pela Lei nº 9334/2008. RESOLVE lotar os servidores nomeados através do Ato nº 9726/2010, para exercer em caráter efetivo o cargo de Fiscal Municipal nos órgãos indicados no anexo único deste ato, a partir de 28.12.2010. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 27 de dezembro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.

CLASSIFICAÇÃO 49 73 88 89 93 100 102 112 115 116 131 137

MATRICULA 62.934-03 87.158-01 87.283-01 87.210-01 87.214-01 87.264-01 87.275-01 79.789-02 87.232-01 87.144-01 87.220-01 87.215-01

NOME CINARA CUNHA HERCULANO MARIA CORACI DE SOUSA LIMA GERMANO DE ANDRADE LIMA RAIMUNDO GLAUBER FREIRE DE ANDRADE MONICA CORDEIRO PIMENTEL ERIKA GISELE BEZERRA VIEIRA FRANCISCO RAIMUNDO DA CRUZ JUNIOR FRANCISCA FLAVIA DE SOUSA OLIVEIRA SUZANA WILCA GUERRA TEIXEIRA CARLOS HENRIQUE SOARES GOMES AIDA CURY BARBOZA MEIRENUSIA ROLIM LIMA

CLASSIFICAÇÃO 18 20 22 28

MATRICULA 87.183-01 87.260-01 87.131-01 87.195-01

NOME CAROLINA FILGUEIRAS FREUND BEZERRA DE MENEZES FLAVIA GUILHERME DE MELO CECILIA FONTELES ARCANJO WILDE MARINHO PINTO

LOTAÇÃO SER I 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 12 SER II 1 1 1 1


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010 41 54 58 61 62 69 70 75 78 79 81 85 86 91 92 94 95 96 99

75.950-03 87.301-01 73.831-03 87.257-01 87.179-01 73.198-02 87.262-01 87.208-01 87.120-01 52.992-02 63.603-02 87.111-01 87.234-01 23.472-02 56.135-02 87.219-01 85.775-02 87.216-01 87.162-01

FELIPE LIMA LINS FRANCISCO BRENO TAVARES CARDOSO TAINA ARRUDA DE LIMA NAYANNA MAGALHAES CARVALHO LIA COLARES BARBOSA ANGELINO AUGUSTO DE SA SILVA SILVIA MARIA LIMA LEMOS FILHA VALERIA MELO CUNHA ANDRE REINALDO DA FONSECA ANDRE MAXIMO DE ALMEIDA ROSANA CAROLINA MAIA MONTEIRO ANNE SORAYA BATISTA BARRETO SUYANNE SILVA SOUSA DENILSON DE ANDRADE SOUSA DEBORAH CRISTINA REIS BRAGA SILVA PEDRO GERALDO MACIEL DA SILVEIRA NETO SANDRA MARIA ALMEIDA ALENCAR HOUSEMBERG DIAS SOUZA DANIEL QUEIROZ WAGNER

CLASSIFICAÇÃO 9 10 17 19 25 26 29 30 31 32 34 36

MATRICULA 84.664-02 87.295-01 73.352-03 87.285-01 73.267-02 87.269-01 87.203-01 71.645-02 73.362-02 56.939-02 87.253-01 87.293-01

NOME THIAGO ARAUJO DE SOUZA JOAO PEREIRA GOMES ANTONIA CRISTIANE RIBEIRO DA CUNHA LUIZ CARLOS NUNES FARIAS ALEXANDRE JOSE SILVA DE AQUINO EMMANUELLI LEITE BASTOS MARCIANO DANTAS DO VALE THAIS DE SOUZA CORDEIRO MARIA GRACIANE ARAUJO DE PAULA ANTONIO CARLOS MARQUES JUNIOR WENDEL CARDOSO OLIVEIRA IVAN MARIANO DA SILVA

CLASSIFICAÇÃO 38 71 72 109 111 113 117 119

MATRICULA 87.122-01 57.097-03 87.129-01 87.242-01 87.296-01 87.300-01 87.287-01 87.201-01

NOME CARLA SOUSA ARAUJO MARIA LUCIMEIRE MARTINS DA SILVA CLAUDIANA PATRICIA COSTA CLAUDINO MARIANA DA COSTA LOPES IELINA MOURA GARCIA FRANCISCA MARIA MOREIRA FRANCISCO ERASMO ALBUQUERQUE CAVALCANTE FILHO UIARA GURGEL BEZERRA

CLASSIFICAÇÃO PNE6 77 103 120 135 138 139 140 141 142

MATRICULA 87.110-01 87.141-01 76.478-02 84.569-02 87.294-01 87.289-01 73.333-02 87.126-01 87.244-01 87.185-01

NOME RITA DE CASSIA DE ARAÚJO CASTRO BRUNO CHAVES DE OLIVEIRA MONALIZA LIMA ARIANE ADERALDO BARBOSA GUILHERME OLIVEIRA ROCHA JOSIEL GOMES DE ARAUJO DIRCEU CAVALCANTE DE ALMEIDA DALBERNON DA SILVA CAJADO VICENTE PEREIRA DOS SANTOS CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS

CLASSIFICAÇÃO 55 65 82 83 87 97 98 104 106 122

MATRICULA 87.222-01 87.284-01 87.247-01 87.299-01 87.279-01 87.197-01 64.961-03 87.199-01 87.291-01 61.645-02

NOME KEDELY NASCIMENTO SILVA JULIO FERNANDES SANTOS KETILLINE CARVALHO DA SILVA HUMBERTO DE ARAUJO BARRETO FILHO JOSE NEUVANI DE VASCONCELOS JUNIOR RAQUEL FONSECA DE QUEIROZ JOSE PEDRO DE OLIVEIRA NETO UIARA RODRIGUES GABI JOSE DE CASTRO NETO GIANVITTO PEREIRA DE SOUZA

CLASSIFICAÇÃO 53 80 101 105

MATRICULA 87.302-01 56.137-02 56.894-02 87.196-01

NOME GISELLE MONTE DA TRINDADE ELAINE CHRISTINA BATISTA PASSOS ELIZABETH SANTIAGO CAVALCANTE BUSTAMANTE RENATO PESSOA DE LIMA

QUARTA-FEIRA - PÁGINA 25 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 23 SER III 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 12 SER IV 1 1 1 1 1 1 1 1 8 SER V 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 10 SER VI 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 10 SER CENTRO 1 1 1 1


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010 107 108 110 123 124 125 126 127 128 129 130 132 133 134 136

87.305-01 87.245-01 87.272-01 87.118-01 87.173-01 87.273-01 87.282-01 87.277-01 87.221-01 83.021-02 87.265-01 87.176-01 87.191-01 87.124-01 87.177-01

GUSTAVO LOPES LEITE SARAH ROSE ANDRADE REBOUÇAS MYCHELLE MOTA NUNES DA ROCHA ANDRE SILVA GOMES MOTA RHENEE BEZERRA DE OLIVEIRA JOSE CLAUDIO DIOGENES PORTO NADIA SANTOS COSTA NELSON NOGUEIRA DAMASCENO MARIA KACIANA MACHADO MOTA WALDEMBERG OLIVEIRA DE LIMA VERONICA OLIVEIRA PONTES RAQUEL VALE DE QUEIROZ BANDEIRA RUTH MENEZES VIEIRA ARTUR DE FREITAS MENDES LUCICLEIDE ALICE DA SILVA

CLASSIFICAÇÃO 1 2 3 4 6 7 12 13 14 15 16

MATRICULA 87.243-01 87.290-01 87.229-01 87.138-01 57.138-02 87.250-01 87.193-01 87.270-01 87.298-01 72.335-02 87.206-01

NOME THIAGO AQUINO MELO DE LEOPOLDINO JANAINA ORSO PUEHRINGER SOCORRO JEYCE ROCHA VASCONCELOS BRUNO ATILA BATISTA MOREIRA MARIA SINHA GRANJA DIOGENES NETA MARIA SHIRLEY ALVES MAIA RAFAEL CORDEIRO MOREIRA DA ROCHA JOEL PAULO BATISTA DA SILVA GEISA SILVEIRA DO NASCIMENTO ANADY CARVALHO DE MESQUITA MUNIKY CRISOSTOMO CHAVES PEQUENO

CLASSIFICAÇÃO PNE1 PNE3 PNE4 PNE5 PNE7 PNE8 5 8 11 21 23 24 27 35 37 39 40 42 43 44 45 46 47 48 50 52 56 57 59 60 64 66 67 68 63 74 76 84

MATRICULA 73.489-02 87.267-01 84.542-02 87.171-01 74.659-02 87.164-01 87.231-01 87.281-01 87.271-01 87.286-01 87.152-01 45.505-03 87.259-01 84.783-02 87.236-01 87.278-01 87.303-01 87.127-01 87.228-01 87.224-01 55.193-08 60.374-02 87.297-01 53.949-03 57.149-02 87.205-01 87.142-01 87.249-01 87.200-01 87.256-01 48.561-02 84.585-02 87.217-01 87.178-01 70.809-02 87.213-01 60.261-02 87.252-01

NOME ÉRICA CLEA BARROS DE LIMA LEONARDO SOUSA COSTA ANTONIO ADEMAR FERREIRA DE SOUZA AQUILES CHAVES DE MELO SARAH CASTRO FIGUEIREDO KELLY SILVA DE FREITAS TASSIO HERBERT BITU COSTA JULIANA SILVA PEREIRA RICARDO CESAR SOUZA DOS PRAZERES JULIANA ALVES SEGUNDO NAYANA MOURA DA ROCHA ANDREA PEREIRA CAVALCANTE BARRETO PHELIPE MENDES DOS SANTOS DELANO BORGES BEZERRA ASTRID CAMARA BEZERRA LIMA EDVAN DA SILVA SAMPAIO FRANCISCO TIAGO SILVA PINHEIRO CRISTIANE MARIA DIAS HERCULANO TICIANO ARAGAO PESSOA THATYANNE ABRANTES DE ARAGAO MENDES LARISSA MARIA FERNANDES GASPAR DA COSTA PATRICK RENE HENRIQUE GRANGEIRO JOSE GOUVEIA LIMA NETO CINTHIA PINHEIRO RODRIGUES LYA ANGELICA COSTA MARIA ISABEL DE BARROS MAMEDE CAMILA FERNANDES FARIAS ALISSON COSTA COITINHO CLAUDEMIR DE ALMEIDA OLIVEIRA GLEISE KELI AGUIAR DE FREITAS MARCIO ADRIANO BARBOSA BEZERRA CELIANE MARIA CAMPELO LOPES FERNANDES MARCIA TATIANE CAVALCANTE DA SILVA TARCILLA RIBEIRO PINTO LUCIANA MONTEIRO JANIBELLI MARIA GLAUBENIR MARTINS LIMA DE LELLES WESLENYA MARIA CARDOSO GODINHO FRANCISCO JOSE CARDOSO CHAGAS

CLASSIFICAÇÃO

MATRICULA

1 2

87.146-01 87.068-01

NOME ÁREA: VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ENFERMEIRO SHÉRIDA KARANINI PAZ DE OLIVEIRA KATIANNE ROGELLE MENEZES

QUARTA-FEIRA - PÁGINA 26 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 19 PROCON 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 11 SEMAM 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 38 SMS 1 1


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010 3 4 5 6 7 8 9 10

87.074-01 87.136-01 87.065-01 87.168-01 87.119-01 87.093-01 69.323-02 87.087-01

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

64.762-02 87.060-01 87.091-01 87.370-01 87.085-01 69.110-02 56.803-02 87071-01 79.960-02 87.070-01

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15

87.075-01 22.275-02 73.129-02 87.081-01 87.292-01 57.150-02 63.724-02 63.722-02 87.140-01 87.066-01 87.134-01 87.043-01 87.083-01 41.189-03 84.582-02

1 2 3 4

64.844-02 87.064-01 87.104-01 87.139-01

1 2 3 4

87.067-01 87.175-01 73.863-03 87.069-01

1 2 3

87.088-01 87.077-01 87.063-01

1 2 3 4

87.156-01 87.255-01 51-459-03 87.288-01

QUARTA-FEIRA - PÁGINA 27

JOAQUIM DE MELO MARINHO NETO CIBELE VIEIRA PIMENTA ENEYLÂNDIA RABELO LEMOS LILIAN DE QUEIROZ COSTA ADNA DE ARAÚJO SILVA PAULA NATASHA RODRIGUES VALENTIM GIULIANA IGNACIO TEIXEIRA CAVALCANTE RODRIGO ALVES FEITOSA ÁREA: VIGILÂNCIA SANITÁRIA - FARMACÊUTICO RAQUEL EVANGELISTA DE MOURA ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO FRAGA NAYRTON FLÁVIO MOURA ROCHA AMANDA TEIXEIRA SALGADO PALOMA ARAÚJO CAVALCANTE MANOEL RIBEIRO DE SALES NETO HELAYNE DA COSTA LIMA SANTOS GERALDO LÚCIO MENDES RACHEL SINDEAUX PAIVA PINHEIRO JOÃO VICTOR SERRA AZEVEDO ÁREA: VIGILÂNCIA SANITÁRIA - NUTRICIONISTA/ENG.ALIMENTOS DEBORA CEFAS TORRES DIAS PAULA ADRIANNE BRAGA DE SOUSA ANTONIO NEPOMUCENO DE ANDRADE JÚNIOR VALÉRIA CAVALCANTI DE AGUIAR ANA CLÁUDIA LOPES AGUIAR EVELINE MARIA SILVEIRA NUNES JULIANA SAMPAIO BATISTA MICHELLE REINALDO CAVALCANTE DE MELO AMANDA MAIA DE OLIVEIRA CINTIA GONÇALVES NASCIMENTO COSTA CORDEIRO SOLANGE OLIVEIRA SILVA ALINE DELLANE MAIA FLORÊNCIO LIMA SAMARA DE MESQUITA GÓES CRUZ ALINE LEMOS BÔTO CATARINA MARIA ARAGÃO BARBOSA ÁREA: VIGILÂNCIA SANITÁRIA - MÉDICO VETERINÁRIO MARIANNA COLARES ALBUQUERQUE ALCIBÍADES BRAGA DE LIMA JOSÉ ARTURO DE OLIVEIRA CARVALHO DANYELLE SANTOS COSSOLOSSO ÁREA: VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ODONTÓLOGO SANDRA HELENA ARAÚJO SILVA MARTA CRISTINA JUCÁ BOMFIM NADIA MARIA DE LUNA LESSA DEMÉTRIUS DE CASTRO MARTINS SILVEIRA ÁREA: VIGILÂNCIA SANITÁRIA - QUÍMICO, QUÍMICO INDUSTRIAL OU ENG. QUÍMICO PRISCILA RAQUEL NOGUEIRA VIEIRA TELMA MELO DA SILVA YNAYARA COLARES DE LIMA ÁREA: VIGILÂNCIA SANITÁRIA - MÉDICO KARLA FEITOSA XIMENES VASCONCELOS SAULO DA SILVA DIÓGENES ELIZÂNGELA DÁVILA ROCHA VIEIRA SANDRA MARIA ARAÚJO BERTINI TOTAL DE FISCAIS NOMEADOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20/2010 - PROCESSO Nº 123278/2010. DAS PARTES: CONTRATANTE: Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Educação, representada por sua Secretária Ana Maria de Carvalho Fontenele. CONTRATADA: AZIMUTE Construções Ltda, inscrita no CNPJ nº 05.927.450/0001-48, representada por José Aglaeudo Tavares Leite, CPF nº 141.474.324-68. DO OBJETO: O presente termo aditivo objetiva as alterações contratuais, no acréscimo de serviços no valor de R$ 191.938,13 (cento e noventa e um mil novecentos e trinta e oito reais e treze centavos), correspondente a 49,76% (quarenta e nove inteiros e setenta e seis centésimos por cento), com base no art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b”, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente termo aditivo entra em vigência a partir da data de sua assinatura. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Este aditivo correrá por conta da seguinte dotação

1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 50 193

orçamentária: Projeto/Atividade: 24.901.12.122.0002.1109. 0015, Elemento de Despesa 44.90.51, Fonte de Recurso 0.101, do orçamento do Fundo Municipal de Educação - FME. DATA: Fortaleza, 21 de dezembro de 2010. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho Fontenele - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e José Aglaeudo Tavares Leite - AZIMUTE CONSTRUÇÕES LTDA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRA-ESTRUTURA

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSULTORIA CUSTOMIZADA EM REGISTRO DE OPERAÇÃO FINANCEIRA (ROF Nº TA 525144) - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 156933/2010. Aos 11 dias do mês de dezembro de 2010, na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura - SEINF, foi celebrado o presente termo aditivo ao Contrato de Consultoria Custo-


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010 mizada em Registro de Operação Financeira (ROF nº TA525144). CONTRATANTE: O Município de Fortaleza pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.605/0001-60. INTERVENIENTE: A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura - SEINF. CONTRATADO: Banco do Brasil S/A. Sociedade de Economia Mista através de sua unidade de Gerencia Regional de Apoio ao Comércio Exterior - GECEX, Fortaleza, sediada à Av. Duque de Caxias, 560, 2º andar Centro, Fortaleza/Ce, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/5789-40. CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se no artigo 65, inciso II, letra “b” da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como no Processo Administrativo nº 156933/2010 - SEINF. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente termo de aditivo tem por objeto o aditivo de prazo de 12 (doze) meses ao Contrato de Consultoria Customizada em Registro de Operação Financeira (ROF nº TA525144) originário do Processo Administrativo nº 156933/2010 com início em 12 de dezembro de 2010 e término em 11 de dezembro de 2011. CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato principal. DATA DA ASSINATURA: 11 de dezembro de 2010. ASSINAM O TERMO: Luciano Linhares Feijão - SECRETÁRIO DA SEINF. Sr. Francisco Ferreira da Silva e Sra. Regina Jacqueline Gomes Ribeiro REPRESENTANTES DA CONTRATADA. Diana Farias de Albuquerque e Ana Carolina T. M. Mendonça - TESTEMUNHAS. VISTO: Paulo Sergio C. Nogueira - ASSESSOR JURÍDICO DA SEINF.

SECRETARIA DE CULTURA DE FORTALEZA

EXTRATO DO TERMO DE PREMIAÇÃO Nº 29/2010 - EDITAL PRÊMIO MAIS CULTURA DE PONTINHOS DE CULTURA. CONCEDENTE: A Secretaria de Cultura de Fortaleza - SECULTFOR, órgão público do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.321.307/0001-48, com sede na Rua Pereira Filgueiras, Nº 04 - Centro na cidade de Fortaleza/CE, neste ato, representada por sua Secretária, Maria de Fátima Mesquita da Silva, portadora da Cédula de Identidade nº. 8912003002807 - SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº. 04626486304. PREMIADO: PROJETO CRIANÇA FELIZ, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita regulamente no CNPJ nº 11.088.333/0001-30, com sede na Rua Gaudioso de Carvalho, nº 302, Bairro Jardim Iracema, CEP 60.340-190, FortalezaCe, representada neste ato por sua Presidenta Dalva Maria Martins da Cruz, portadora da Cédula de Identidade nº 797.212 SSP-CE e inscrita no CPF nº 223.996.823-00, residente e domiciliada na Rua Rincão, nº 222, Bairro Padre Andrade, CEP: 60.340.420, nesta urbe. OBJETO: O objeto do presente termo é premiar 30 (trinta) iniciativas culturais de pessoas jurídicas privadas, sem fins lucrativos, de natureza cultural com atuação em Fortaleza há pelo menos 1 (um) ano que desenvolvam propostas sócio-cultural-artistico-educacionais que assegurem os direitos das crianças e adolescentes segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). VALOR: Fica determinado que o valor da premiação será de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para cada iniciativa selecionada repassado em única parcela, sendo deduzidos os tributos legalmente devidos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa/Atividade: 13.392.0054. 1272.0015, Elemento de Despesa: 339031. Fonte de Recurso 0100; e Programa/Atividade: 13.392.0054.1272.0015, Elemento de Despesa: 339031, Fonte de Recurso 0181. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta esta premiação no Programa Nacional de Cultura, Educação e Cidadania - Cultura Viva, criado pela Portaria nº 156, de 06 de julho de 2004 (publicada do D.O.U em 07 de julho de 2004), alterada pela Portaria nº 82 de 18 de maio de 2005 (publicada no D.O.U de 23 de maio de 2005), assim como na Lei Complementar nº 0054, de 28 de dezembro de 2007 (publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza no dia 04 de março de 2008), que cria a SECULTFOR e dá outras providências, bem como no disposto

QUARTA-FEIRA - PÁGINA 28 no Processo Administrativo nº 165501/2010. VIGÊNCIA: 01 (um) ano contados a partir da data da assinatura. FORO: Fortaleza-Ceará. SIGNATÁRIOS: Maria de Fátima Mesquita da Silva - SECRETÁRIA DE CULTURA DE FORTALEZA e Dalva Maria Martins da Cruz - REPRESENTANTE LEGAL DO PROJETO SORRISO DA CRIANÇA. DATA: 14 de dezembro de 2010.

SECRETARIA DE TURISMO DE FORTALEZA

EXTRATO DO CONTRATO Nº 24/2010 - 1. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, através da Secretaria de Turismo de Fortaleza - SETFOR. 2. CONTRATADA: Espanhol e Cruz Ltda ME. 3. OBJETO: O contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na execução de montagem e desmontagem de estruturas, palco, camarins, sonorização, iluminação, vídeo-projeção, assessoria técnica, organização, participação e atendimento do Réveillon de Fortaleza 2010/2011 no Aterro da Praia de Iracema e nos dois pólos: Messejana, Conjunto Ceará, incluindo a formatação do projeto, planejamento, coordenação, fornecimento de recursos humanos e materiais necessários à realização do evento, conforme especificações constantes no edital, no Anexo I - projeto básico e na proposta da empresa vencedora. 4. VALOR GLOBAL: R$ 1.938.000,00 (um milhão, novecentos e trinta e oito mil reais). 5. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de janeiro de 2011. 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 13.695.0060.1067.0002, Elemento de Despesa: 3390.39, Fonte de Recurso: 0100, do orçamento da Secretaria de Turismo de Fortaleza - SETFOR. 7. BASE LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se na Concorrência nº 01/2010, na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as modificações posteriores, pelo estabelecimento no instrumento convocatório e seus anexos. 8. DATA DA ASSINATURA: 23.12.2010. 9. ASSINATURAS: Moacir de Sousa Soares - Secretário de Turismo de Fortaleza. Liege Xavier da Cruz e Washington Luiz Freitas Espanhol - ESPANHOL E CRUZ LTDA ME. *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - O SECRETÁRIO DE TURISMO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e considerando a Ata da Sessão da Concorrência nº 01/2010, do tipo técnica e preço, emitida pela Comissão Permanente de Execução das Licitações, que tem como escopo a contratação de empresa especializada na execução de montagem e desmontagem de estruturas, palco, camarins, sonorização, iluminação, vídeo-projeção, assessoria técnica, organização, participação e atendimento do Reveillon de Fortaleza 2010/2011 no Aterro da Praia de Iracema e nos dois pólos: Messejana e Conjunto Ceará, incluindo a formatação do projeto, planejamento, coordenação, fornecimento de recursos humanos e materiais necessários à realização do evento, vem HOMOLOGAR o resultado da Concorrência nº 01/2010 e ADJUDICAR o objeto licitado, conforme determina o art. 43, VI da Lei nº 8.666/93 em favor da empresa ESPANHOL E CRUZ LTDA ME, no valor global de R$ 1.938.000,00 (um milhão novecentos e trinta e oito mil reais), para que produza os efeitos legais. Fortaleza, 23 de dezembro de 2010. Moacir de Sousa Soares - SECRETÁRIO DE TURISMO DE FORTALEZA.

SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL DO CENTRO

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 01/2010 CONTRATANTE: O Município de Fortaleza representado pela Prefeita Municipal, residente e domiciliada nesta Capital, neste


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010 ato representado pelo titular do órgão interveniente, em razão do Decreto nº 11.976/06. INTERVENIÊNCIA: Secretaria Executiva Regional do Centro - SERCEFOR, através de sua Secretária Dra. Luiza de Marilac Martins e Silva Perdigão, CPF nº 369.237.701-06, RG 2000002061920 - SSP - CE, brasileira, casada, Advogada, OAB - CE nº 17.147, residente e domiciliada nesta Capital na Rua Thomaz Pompeu, 261, apto 406 Bairro Meireles. CONTRATADA: A empresa HIPER Segurança Ltda, inscrita no CNPJ nº 41.547.852/0001-80, com sede na Cidade Fortaleza - Ce, na Rua Luiz Gama, 280, Bairro Luciano Cavalcante, CEP: 60.420-470, representada pelo seu Gerente Comercial Dinamauro Paiva Monte, brasileiro, casado, CPF nº 122.092.443-15, RG nº 2004009175842-SSP-CE. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto aditar o Contrato de Serviços nº 01/2010 em 22,22% relativo ao acréscimo de 04 vigilantes a partir do dia 01 de julho de 2010, firmado com a empresa HIPER SEGURANÇA LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo de Aditivo compreende o período de 01 de julho de 2010 à 31 de junho de 2011, observada a Cláusula Quinta do contrato inaugural. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O presente Termo Aditivo é de R$ 78.697,44 (setenta e oito mil seiscentos e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos), a um custo mensal de R$ 6.558,12 (seis mil quinhentos e cinqüenta e oito reais e doze centavos) correspondente aos 04 vigilantes, em 02 postos diurnos de 02 vigilantes, cada, em dias alternados. FONTE DE RECURSOS: Pelos pagamentos devidos em razão do serviço responderão as dotações consignadas ao: Projeto/Atividade 04.122.0002.2002.0014, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.100 do orçamento da Secretaria Executiva Regional do Centro. DO FORO: O foro do presente Termo de Aditivo será o da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro. DATA/LOCAL: Fortaleza, 01 de julho de 2010. ASSINAM: a Dra. Luiza de Marilac Martins e Silva Perdigão PELO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL DO CENTRO. O GERENTE COMERCIAL Dinamauro Paiva Monte - PELA EMPRESA HIPER SEGURANÇA LTDA. TESTEMUNHAS: Bárbara Carolina de A. Araújo de Freitas e Danielle Maria Pinheiro de Freitas. VISTO: Nilo da Fonseca Pereira - ASSESSOR JURÍDICO DA SERCEFOR. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).

QUARTA-FEIRA - PÁGINA 29 nº 10.520 de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, no caso de licitação na modalidade de Pregão, pelo estabelecido no instrumento convocatório e seus anexos, partes integrantes deste contrato, pelos termos da proposta de preços da Contratada, e atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir: DO OBJETO: O contrato tem por objeto a contratação de empresa para execução dos serviços de confecção de coletes, camisas, bonés, sapatos e sacos em lona, relacionados sob a forma de lotes, destinados à equipe de serviços urbanos e profiscal da SER II, referente aos Lotes 02 e 04, tudo de acordo com o disposto no Termo de Referência, Anexo I, do edital correspondente, e na proposta da vencedora, conforme abaixo: LOTE 02 ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNID.

QUANT.

01

Colete: Confeccionado em tecido tipo brim profis-

Unid.

300

sional, de alta resistência, 100% algodão, padrão santista ou similar, em tecido pré-encolhido, nas cores vermelho e cinza, com solidez na cor, evitando o desbote do mesmo, tamanho “G” e serigrafados com o Brasão do Município de Fortaleza e identificação da Equipe de Serviços Urbanos da SER II. Detalhes do modelo: - Fechamento Frontal e destacável com zíper de 60 cm, na cor preta; - Gola padre - Viés medindo 01 cm de largura, na cor preta, na parte frontal e nas costas do colete, conforme modelo; - Fechamento elástico na cintura; - Sem manga; - 02 (dois) bolsos embutidos, fechados com zíper de 15 cm, na cor preta. Detalhes da Serigrafia: - Frente, lado esquerdo: Brasão do Município de Fortaleza, com o nome: “Prefeitura Municipal de Fortaleza”; - Frente, lado direito: “Fiscalização SER II”

SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL II

- Costas: “Fiscalização SER II Serviços Urbanos” Preço Global do Lote 02: R$ 10.440,00 (dez mil quatrocentos e quarenta reais)

EXTRATO DO CONTRATO Nº 37/2010 - Extrato do Termo de Contrato de Serviço discriminado no Pregão Presencial nº 16/2010, que fazem entre si o Município de Fortaleza, com a interveniência da Secretaria Executiva Regional II SER II, e a empresa RECAMONDE ARTEFATOS DE COURO LTDA., vencedora dos Lotes 02 e 04 da Licitação (Processo nº 150776/2009). CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, representado pela Prefeita Municipal, Luizianne de Oliveira Lins, neste ato representada pelo titular da SER II, em razão do Decreto nº 12.156/2007. INTERVENIENTE/FISCALIZADOR: Secretaria Executiva Regional II - SER II, REPRESENTADA POR SEU TITULAR, Francisco Humberto de Carvalho Júnior, inscrito sob o CPF nº 135.713.383-91, portador da Cédula de Identidade nº 99002348852 SSP-CE, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADA: RECAMONDE Artefatos de Couro Ltda, inscrita no CNPJ nº 06.028.189/001-07, com sede na Cidade de Fortaleza - Ce, na Av. Francisco Sá, Bairro: Álvaro Weyne, representada legalmente pelo Sr. Maurício Schmidt Recamonde, brasileiro, solteiro, Gerente Comercial, CPF nº 58440062320, RG nº 92013014775 SSP/CE. Aos 10 dias do mês de dezembro de 2010, as partes acima mencionadas e qualificadas pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho de fls. 261 do Processo Administrativo nº 150776/2009, doravante denominado processo, e que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as modificações posteriores, nas normas e condições estabelecidas na Lei

LOTE 04 ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNID.

QUANT.

01

Sapato de Segurança, fabricado em raspa de

Par

40

couro, com cadarço, solado PU fabricado em poliuretano, monodensidade, colado e blaqueado ao cabedal, com biqueira de aço, na cor preto, conforme modelo anexo, sendo: QUANT.

TAMANHO Nº

03

37

03

38

10

39

10

40

06

41

05

42

03

43

Preço Global do Lote 04 R$: 1.592,00 (mil quinhentos e noventa e dois reais)

DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias contados a partir da sua publicação, sendo considerado concluído com a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do seu objeto pela Comissão de Recebimento da SER II. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Dá-se a este contrato o preço global de R$ 12.032,00 (doze mil e trinta e dois reais) e os preços unitários e totais dos itens a seguir mencionados:


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010

QUARTA-FEIRA - PÁGINA 30

LOTE 02 ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNID.

QUANT

PREÇO

PREÇO

.

UNITÁRIO

TOTAL

(R$) 01

Colete: Confeccionado em

Unid.

300

34,80

(R$) 10.440,00

tecido tipo brim profissional, de alta resistência, 100% algodão, padrão santista ou similar,

em

tecido

encolhido,

pré-

nas

vermelho

e

cores

cinza,

com

solidez na cor, evitando o desbote do mesmo, tamanho “G” e serigrafados com

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de dotações consignada ao Projeto/Atividade 04.122.0002.2002.0014, Elemento de Despesa 3.3.90.39, Fonte de Recurso 0100 do orçamento da SER II. DO FORO: Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir as questões que porventura surgirem durante a execução do presente contrato. DATA DA ASSINATURA: 10 de dezembro de 2010. ASSINATURAS: Do CONTRATANTE e pela INTERVENIENTE: Francisco Humberto de Carvalho Júnior - TITULAR DA SER II. Sr. Mauricio Schmidt Recamonde - REPRESENTANTE LEGAL DA RECAMONDE ARTEFATOS DE COURO LTDA. VISTO DA ASSESSORA JURÍDICA DA SER II - Daniele Pontes de Sousa e TESTEMUNHAS. *** *** ***

o Brasão do Município de Fortaleza e identificação da Equipe de Serviços Urbanos da SER II. Detalhes do modelo: -

Fechamento

Frontal

e

destacável com zíper de 60 cm, na cor preta; - Gola padre - Viés medindo 01 cm de largura, na cor preta, na parte frontal e nas costas do colete, conforme modelo; - Fechamento elástico na cintura; - Sem manga; - 02 (dois) bolsos embutidos, fechados com zíper de 15 cm, na cor preta. Detalhes da Serigrafia: - Frente, lado esquerdo: Brasão

do

Fortaleza,

Município com

“Prefeitura

o

de

nome:

Municipal

de

Fortaleza”; - Frente, lado direito: “Fiscalização SER II” - Costas: “Fiscalização SER II Serviços Urbanos” Preço Global do Lote 02: R$ 10.440,00 (dez mil quatrocentos e quarenta reais)

LOTE 04 ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNID.

QUANT.

PREÇO

PREÇO

UNITÁRIO

TOTAL

(R$) 01

Sapato

de

Segurança,

Par

40

39,80

(R$) 1.592,00

fabricado em raspa de couro, com

cadarço,

fabricado

em

monodensidade,

solado

PU

poliuretano, colado

e

blaqueado ao cabedal, com

EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DE OBRA DISCRIMINADO NO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2009, que fazem entre si, o Município de Fortaleza, com a interveniência da Secretaria Executiva Regional II - SER II, e a empresa MACROBASE ENGENHARIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (Processo nº 126358/2009). O Município de Fortaleza, com a interveniência da Secretaria Executiva Regional II, doravante denominada SER II, inscrita no CNPJ nº 01.804.507/0001-60, ambos representados neste ato pelo titular da SER II, Francisco Humberto de Carvalho Junior, inscrito sob o CPF nº 135.713.383-91, portador da Cédula de Identidade nº 99002348852 SSP-CE, residente e domiciliado nesta Urbe, e a empresa MACROBASE Engenharia Comércio e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ nº 04.489.620/0001-97, com sede na Cidade de Fortaleza - Ce, na Rua Otília de Carvalho, nº 195, Bairro Cajazeiras, representada pelo seu sócio Alexandre Mendes de Oliveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 542.111.153-91, portador da Cédula de Identidade nº 8.905.002.033.480 SSP-CE, residente e domiciliado nesta Capital na Rua Pereira Valente, nº 640, apto. nº 1202, Aldeota, resolvem aditar o contrato original, assinado em 14 de dezembro de 2009, mediante as cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § 1º, inciso VI da Lei nº 8.666, de 21.06.93, publicada no DOU de 22.06.93, com suas alterações posteriores e nos motivos contidos no Processo Administrativo nº 132306/2010 - SER II. CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente aditivo tem por objeto promover a prorrogação dos prazos de vigência e execução inicialmente pactuados por mais 120 (cento e vinte) dias, do contrato original, cujo objeto é a execução dos serviços de paisagismo, incluindo fornecimento e instalação de mobiliário urbano no trecho compreendido entre as Avenidas Rui Barbosa e Almirante Tamandaré e confecção com instalação de Guarda - Corpo no espigão da Av. Rui Barbosa.. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original. CLÁUSULA QUARTA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir as questões que porventura surgirem. DATA DA ASSINATURA: 11.12.2010. ASSINATURAS: Pela CONTRATANTE: Francisco Humberto de Carvalho Junior - SECRETÁRIO DA SER II. Pela CONTRATADA: Alexandre Mendes de Oliveira. VISTO DA ASSESSORA JURÍDICA DA SER II - Daniele Pontes de Sousa.

biqueira de aço, na cor preto, conforme

modelo

anexo,

sendo:

SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL V

QUANT.

TAMANHO Nº

03

37

03

38

10

39

10

40

06

41

05

42

03

43

Preço Global do Lote 04 R$: 1.592,00 (mil quinhentos e noventa e dois reais)

EXTRATO – SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA Nº 052/2008 Que fazem entre si, o Município de Fortaleza, com a interveniência da Secretaria Executiva Regional V – SER V e a empresa CONSTRUTORA CETRO LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa para execução dos serviços de drena-


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010 gem, terraplenagem e pavimentação da Rua Eriveu Ramos, Jardim do Éden, Pereira Barbosa e Maria Pires – lote 02, em área de abrangência da SER – V. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza pessoa jurídica de direito publico interno, através da Secretaria Executiva Regional V – SER V, também fiscalizadora, neste ato representado pelo seu titular, Dr. Récio Ellery Araújo, brasileiro, casado, Engenheiro Civil inscrito no CPF sob o nº 341.207.183-87, residente e domiciliado nesta capital. INTERVENIENTE/FISCALIZADOR: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura – SEINF órgão encarregado de apoiar e acompanhar a fiscalização dos serviços, representada por seu titular, Sr. Luciano Linhares Feijão, inscrito no CPF sob o nº 139.573.413-53, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: Construtora CETRO Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 63.389.217/0001-55, com sede nesta cidade, na Rua Jovino Guedes, 13 Aldeota, por seu representante legal, Roberto Clayton Lima Oliveira, brasileiro, solteiro, Engenheiro Mecânico, inscrito no CPF sob o nº 059.633.463-04, residente nesta cidade na Rua Leonardo Mota, 700, Apto, 1300, Meireles. RESOLVEM: Celebrar o presente termo aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo de serviços ao Contrato nº 052/2008. DO ACRÉSCIMO: Fica acrescido ao valor inicial do contrato, a importância de R$ 122.259,92 (cento e vinte e dois mil, duzentos e cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos), equivalente a 15,05% (quinze virgula zero cinco por cento) do valor inicialmente avençado, perfazendo o valor global de R$ 1.005.041,44 (um milhão e cinco mil, quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos), conforme planilhas de readequação contratual – Processo Administrativo nº 19769/2010. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais clausulas do Contrato nº 052/2008. Fortaleza, 16 de dezembro de 2010. SIGNATÁRIOS: Récio Ellery Araújo – SECRETÁRIO SER V - CONTRATANTE/INTERVENIENTE. Luciano Linhares Feijão – SECRETÁRIO SEINF – INTERVENIENTE FISCALIZADOR. Roberto Clayton Lima Oliveira – CONTRATADA. *** *** *** EXTRATO – PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA Nº 06/2010 Que fazem entre si, o Município de Fortaleza, com a interveniência da Secretaria Executiva Regional V – SER V e a empresa CONSTRUTORA COSTA LESTE LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa para execução dos serviços de recuperação de prédios públicos – Unidades Sociais/D.A.S., localizadas em área sob jurisdição da Secretaria Executiva Regional V – SER V, nesta capital. CONTRATANTE/INTERVENIENTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, através Secretaria Executiva Regional V – SER V, também fiscalizadora, neste ato representada pelo seu titular, Sr. Récio Ellery Araújo, inscrito no CPF sob o nº 341.207.183-87, residente e domiciliado nesta capital, em razão do Decreto 12.157/2007. INTERVENIENTE/FISCALIZADOR: Secretaria Executiva Regional V. CONTRATADA: Construtora COSTA LESTE Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.149.927/0001-37, com sede na cidade de Fortaleza, na Rua André Chaves, 67, Sala 203, representada pelo seu Diretor Joaquim Santiago Pereira, brasileiro, casado, Empresário, inscrito no CPF sob o nº 026.248.263-00, residente na Rua Acre, 972, Demócrito Rocha, nesta cidade. RESOLVEM: Celebrar o presente termo aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 06/2010. DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 06/2010, por mais 60 (sessenta) dias contados a partir de 07.01.2011, com término em 07.03.2011 Processo Administrativo nº 146846/2010. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato nº 06/2010. Fortaleza, 01 de dezembro de 2010. SIGNATÁRIOS: Récio Ellery Araújo – SECRETÁRIO SER V – CONTRATANTEFISCALIZADOR. Joaquim Santiago Pereira – CONTRATADA. *** *** ***

QUARTA-FEIRA - PÁGINA 31 EXTRATO – PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA Nº 19/2010 Que fazem entre si, o Município de Fortaleza, com a interveniência da Secretaria Executiva Regional V – SER V e a empresa CONCÓRDIA CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa para execução dos serviços de construção de pavimentação das Ruas: Nórdica (trecho nº 110/nº 326 – Travessa Jacarandá); Sargento Neri (trecho Av. Godofredo Maciel e Rua Cachoeira Alegre); Erico Veríssimo de Melo (trecho Rua Jequitibá/Rua Maria Gomes de Sá) e Travessa Álvaro Chaves (trecho Rua Venefrido Melo/Rua Nórdica), lote 01 e Travessas São Pedro (trecho Avenida 1/Rua Renato Magalhães), Santa Terezinha (trecho Avenida 1/Rua Renato Magalhães) e Rua Renato Magalhães (trecho Rua Amaro José de Sousa/Travessa Santa Terezinha), lote 02, todas no Bairro Mondubim, localizado em área sob jurisdição da Secretaria Executiva Regional V – SER V, nesta capital. CONTRATANTE/INTERVENIENTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, através Secretaria Executiva Regional V – SER V, também fiscalizadora, neste ato representada pelo seu titular, Sr. Récio Ellery Araújo, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, inscrito no CPF sob o nº 341.207.183-87, residente e domiciliado nesta capital, em razão do Decreto 12.157/2007. INTERVENIENTE/FISCALIZADOR: Secretaria Executiva Regional V, órgão encarregado de fiscalização dos serviços. CONTRATADA: CONCÓRDIA Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 00.578.619/0001-88, com sede nesta cidade, na Av. Senador Virgílio Távora, 1901, Sala 404, Meireles, por seu representante legal, Raimundo Nonato Serpa, brasileiro, casado, Empresário, inscrito no CPF sob o nº 013.708.473-00, residente nesta cidade na Rua professor Wilson Aguiar, 387, Edson Queiroz. RESOLVEM: Celebrar o presente termo aditivo, na forma do disposto na cláusula seguinte: DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo de serviços e a prorrogação do prazo de execução do Contrato nº 19/2010. DO ACRÉSCIMO: Fica acrescido ao valor inicial do Contrato nº 19/2010, a importância de R$ 74.135,70 (setenta e quatro mil, cento e trinta e cinco reais e setenta centavos), equivalente a 23,94% (vinte e três virgula noventa e quatro por cento), do valor inicialmente avençado, perfazendo o valor global de até R$ 383.822,65 (trezentos e oitenta e três mil, oitocentos e vinte e dois reais e sessenta e cinco centavos), referente ao acréscimo de serviços ao contrato acima. – Processo nº 158015/2010. DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de execução do citado contrato por mais 58 (cinquenta e oito) dias, contados a partir de 07.12.2010 com término em 02.02.2011 – Processo nº 158401/2010. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato nº 019/2010. Fortaleza, 06 de dezembro de 2010. SIGNATÁRIOS: Récio Ellery Araújo – SECRETÁRIO SER V – CONTRATANTE. Raimundo Nonato Serpa – CONTRATADA.

SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL VI

EXTRATO – NATUREZA DO ATO: 5º Aditivo ao Contrato nº 55/2008, que tem como objeto a contratação de empresa de transporte coletivo para realizar diversos tipos de fretamento a serem executados através de ônibus urbano da marca Mercedes Bens, com capacidade de 40 (quarenta) pessoas sentadas, com frota mínima de 10 (dez) ônibus por dia, destinados ao Distrito de Assistência Social e Setores de Esporte, Lazer e Cultura da SER VI. DATA: Fortaleza, 1º de dezembro de 2010. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se este aditivo no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, bem como no constante do Processo nº 136209/2010. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 055/2008 por mais 180 (cento e oitenta) dias. PRAZO: O prazo do contrato será acrescido de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do primeiro dia seguinte ao término do prazo do contrato, ou seja, de 29.12.2010 a


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010 26.06.2011. ASSINAM: Regis Rafael Tavares da Silva - SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL VI – SER VI. João Batista Silva de Oliveira – COMPANHIA DE TRANSPORTE COLETIVO – CTC. VISTO: Maria Anya M. de Oliveira - ASSESSORA JURÍDICA – SER VI. *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Ratifico a adjudicação da Comissão Permanente de Execução das Licitações do Município de Fortaleza – CPEL, atinente ao Pregão Presencial nº 6/2010, conforme fls. 397 a 399 do Processo LC 0200/2010 – Ofício GS 724/2010. Fundamentado na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, bem como nas disposições contidas na Lei nº 10.520, de 17.7.2002, e no Decreto Municipal nº 11.251, de 10.9.2002, HOMOLOGO o presente instrumento processual, que objetiva a contratação de empresa para a compra de gêneros alimentícios diversos, a serem utilizados pelo Hospital Distrital Gonzaga Mota de Messejana, cujo fornecimento dar-se-á de forma parcelada, pelo período de até 12 (doze) meses, conforme Anexo I do referido pregão, cujo objeto foi adjudicado pela Pregoeira Alciléia Rios Brandão, que declarou vencedora: NUTRINE NUTRIMENTOS NORDESTE LTDA – CNPJ: 02.498.903/0001-70 – COM O VALOR GLOBAL DE R$ 48.340,80 (quarenta e oito mil, trezentos e quarenta reais e oitenta centavos). Após a publicação do presente termo no DOM, será celebrado o respectivo contrato. Fortaleza, 1 de dezembro de 2010. Regis Rafael Tavares da Silva SECRETÁRIO DA SER VI

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE FORTALEZA

TERMO ADITIVO Nº 107/1981 – No Contrato de Trabalho firmado entre a Fundação Educacional de Fortaleza – FUNEFOR e MARDÔNIO CORDEIRO MAIA, matrícula nº 352, é feito o seguinte aditivo: O servidor a quem se refere o presente aditivo, terá sua função alterada de Auxiliar de Contabilidade para Coordenador Trabalhista, bem como o seu salário de Cr$ 13.493,00 (treze mil, quatrocentos e noventa e três cruzeiros) para Cr$ 23.486,00 (vinte e três mil, quatrocentos e oitenta e seis cruzeiros) e sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais. O presente aditivo terá sua vigência a partir de 1º de setembro de 1981. E por estarem as partes de pleno acordo, assinam o presente aditivo em 3 (três), vias, diante de 2 (duas) testemunhas. Fortaleza, 14 de setembro de 1981. CONTRATANTE: Antônio Agnelo Neves - PRESIDENTE. CONTRATADO: Mardônio Cordeiro Maia. TESTEMUNHAS: Assinaturas Ilegíveis. *** *** *** TERMO ADITIVO Nº 140/1982 – No Contrato de Trabalho firmado entre a Fundação Educacional de Fortaleza – FUNEFOR e MARDÔNIO CORDEIRO MAIA, matrícula nº 352, é feito o seguinte aditivo: O servidor a quem se refere o presente aditivo, terá sua função alterada de Coordenador Trabalhista para a mesma, bem como o seu salário de Cr$ 30.532,00 (trinta mil, quinhentos e trinta e dois cruzeiros) para Cr$ 61.064,00 (sessenta e um mil e sessenta e quatro cruzeiros) e sua jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais. O presente aditivo terá sua vigência a partir de 03 de maio de 1982. E por estarem as partes de pleno acordo, assinam o presente aditivo em 3 (três), vias, diante de 2 (duas) testemunhas. Fortaleza, 18 de maio de 1982. CONTRATANTE: Antônio Agnelo Neves - PRESIDENTE. CONTRATADO: Mardônio Cordeiro Maia. TESTEMUNHAS: Assinaturas Ilegíveis. *** *** ***

QUARTA-FEIRA - PÁGINA 32 TERMO ADITIVO Nº 344/1987 – No Contrato de Trabalho firmado entre a Fundação Educacional de Fortaleza – FUNEFOR e MARDÔNIO CORDEIRO MAIA, matrícula nº 352, é feito o seguinte aditivo: O servidor a quem se refere o presente aditivo, terá sua função alterada de Coordenador Trabalhista para Auxiliar de Treinamento, bem como o seu salário de Cr$ 2.495,00 (dois mil, quatrocentos e noventa e cinco cruzeiros) para Cr$ 2.495,00 (dois mil, quatrocentos e noventa e cinco cruzeiros) e sua jornada de trabalho de 240 (duzentos e quarenta) horas semanais para as mesmas horas semanais. O presente aditivo terá sua vigência a partir de 25 de junho de 1987. E por estarem as partes de pleno acordo, assinam o presente aditivo em 3 (três), vias, diante de 2 (duas) testemunhas. Fortaleza, 25 de junho de 1987. CONTRATANTE: Maria José Cardoso Angelim - PRESIDENTE. CONTRATADO: Mardônio Cordeiro Maia. TESTEMUNHAS: 1. Eliane Cardoso Costa . 2. Ass. Ilegível. *** *** *** TERMO ADITIVO Nº 368/1987 – No Contrato de Trabalho Firmado entre a Fundação Educacional de Fortaleza, FUNEFOR e MARIA ILEANA CASTELO VIEIRA, matricula nº 0572, é feito o seguinte aditivo: A servidora a quem se refere o presente aditivo, terá sua função alterada de Coordenador Trabalhista para Auxiliar de Treinamento bem como seu salário de Cr$ 2.495,00 (dois mil, quatrocentos e noventa e cinco cruzados) para Cr% 2.495,00 (dois mil, quatrocentos e noventa e cinco cruzados) e sua jornada de trabalho de 240 horas mensais para as mesmas horas mensais. O presente aditivo terá sua vigência a partir de 25 de junho de 1987. E por estarem as partes de pleno acordo assinam o presente aditivo em 3 (três) vias, diante de 02 (duas) testemunhas. Fortaleza 25 de junho de 1987. CONTRATANTE: Maria José Cardoso Angelim – PRESIDENTE. CONTRATADO: Maria Ileana Castelo Vieira. TESTEMUNHAS: 1. Assi. Ilegível. 2. Terezinha de Jesus de Lima Rocha. *** *** *** TERMO ADITIVO Nº 370/1987 - No Contrato de Trabalho firmado entre a Fundação Educacional de Fortaleza, FUNEFOR e RAIMUNDA CHAVES DOS SANTOS, matrícula nº 0516, é feito o seguinte aditivo: A servidora a quem se refere o presente aditivo, terá sua função alterada de Coordenador Trabalhista para Auxiliar de Treinamento bem como seu salário de Cr$ 2.495,00 (dois mil, quatrocentos e noventa e cinco cruzados) para Cr$ 2.495,00 (dois mil, quatrocentos e noventa e cinco cruzados) e sua jornada de trabalho de 240 horas mensais para as mesmas horas mensais. O presente aditivo terá sua vigência a partir de 25 de junho de 1987. E por estarem as partes, de pleno acordo assinam o presente aditivo em 3 (três) vias, diante de 02 (duas) testemunhas. Fortaleza 25 de junho de 1987. CONTRATANTE: Maria José Cardoso Angelim – PRESIDENTE. CONTRATADA: Raimunda Chaves dos Santos. TESTEMUNHAS: 1. Eliane Cardoso Costa. 2. Mª Adenilde de Oliveira. *** *** *** TERMO ADITIVO Nº 382/1987 - No Contrato de Trabalho firmado entre a Fundação Educacional de Fortaleza, FUNEFOR e JOSÉ GLEIVAN GOMES DE HOLANDA, matrícula nº 0598 é feito o seguinte aditivo: O servidor a quem se refere o presente aditivo, terá sua função alterada de Coordenador Trabalhista para Auxiliar de Treinamento bem como seu salário de Cr$ 2.495,00 (dois mil, quatrocentos e noventa e cinco cruzados) para Cr$ 2.495,00 (dois mil, quatrocentos e noventa e cinco cruzados) e sua jornada de trabalho de 240 horas mensais para as mesmas horas mensais. O presente aditivo terá sua vigência a partir de 25 de junho de 1987. E por estarem as partes de pleno acordo assinam o presente aditivo em 3 (três) vias, diante de 2 (duas) testemunhas. Fortaleza, 25 de junho de 1987. CONTRATANTE: Maria José Cardoso Angelim - PRESIDENTE. CONTRATADO: José Gleivan Gomes de Holanda. TESTEMUNHAS: 1. Maria Adenilde de Oliveira. 2. Assi. Ilegível.


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010 CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIRETOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO Nº 168/2010 Dispõe sobre o registro do Instituto Bom Pastor junto ao COMDICA. O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado nos dispositivos da Lei nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 227, seus parágrafos e incisos, da Constituição Federal de 1988, art. 116, seus parágrafos e incisos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.742/93 Lei Orgânica da Assistência Social e Resoluções 31/04 e 174/05 deste Conselho. CONSIDERANDO a necessidade de promover as políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes. CONSIDERANDO a importância do Fundo Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente como mecanismo de financiamento da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade ao importante trabalho desenvolvido pelo Instituto Bom Pastor junto a meninas em situação de vulnerabilidade pessoal e social. CONSIDERANDO que o Instituto Bom Pastor está inscrito no COMDICA desde 1992. CONSIDERANDO que sede e os funcionários da instituição continuarão os mesmos. CONSIDERANDO a deliberação do colegiado em reunião ordinária no dia 28 de setembro de 2010. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a permanência do INSTITUTO BOM PASTOR no COMDICA após alteração de seu CNPJ, sem necessidade de efetuar novo registro e de aguardar 02 (dois) anos para solicitar recursos do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA. Art. 2º - O Instituto Bom Pastor passou a ser denominado ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL BOM PASTOR. Art. 3º - A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumprase. SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA, em 23 de novembro de 2010. Elúsia Fontenele Soares - VICE-PRESIDENTE. *** *** *** CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS - CCR Nº 08/2010. ENTIDADE: Associação Curumins. Nº DE REGISTRO NO COMDICA: 114/96. CNPJ: 01.305.132/0001-94. ENDEREÇO: Rua Coronel Manoel Jesuíno, nº 112 - Mucuripe, Fortaleza Ce, CEP: 60.175-270, fone: 3263-2172. O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado nos dispositivos da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 227, seus parágrafos e incisos, da Constituição Federal de 1988, art. 116, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social e Resoluções 31/04 e 161/05 deste Conselho, Resolve autorizar a entidade acima identificada, a captar, de pessoas físicas e jurídicas, doações dedutíveis do Imposto de Renda, no montante de R$ 63.456,00 (sessenta e três mil, quatrocentos e cinqüenta e seis reais), para viabilização do Projeto abaixo especificado. NOME DO PROJETO: Educação e Cidadania como Alternativa à Condição de Crianças e Adolescentes em Situação de Vulnerabilidade Social na Cidade de Fortaleza. OBJETIVO: Promover o atendimento sócio-educativo sistemático a 60 (sessenta) crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade pessoal e social com idade entre 06 (seis) e 15(quinze) anos, de ambos os sexos, na Cidade de Fortaleza. RETENÇÃO: 10% (dez por cento) para aplicação nas prioridades estabelecidas pelo FMDCA. DADOS BANCÁRIOS: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA),

QUARTA-FEIRA - PÁGINA 33 Banco do Brasil, Agência: 0008-6, Conta Corrente: 75.682-2. VALIDADE DO CERTIFICADO: 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação. O CCR poderá ser anulado por decisão da Assembléia Ordinária do COMDICA, em caso do não cumprimento dos prazos e/ou relatórios desfavoráveis dos técnicos, ficado assegurado o direito de pedido de reconsideração no prazo de 1 (um) mês. Fortaleza, 01 de dezembro de 2010. Elúsia Fontenele Soares - VICE PRESIDENTA. *** *** *** CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS - CCR Nº 09/2010. ENTIDADE: Associação Beneficente ao Menor Carente do Parque São José. Nº DE REGISTRO NO COMDICA: 038/93. CNPJ: 23.497.944/0001-11. ENDEREÇO: Rua Comendador Garcia nº 1817 - Parque São José, Fortaleza - Ce, CEP: 60730-440, fone: 3483-0126. O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DO ADOLESCENTE - COMDICA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado nos dispositivos da Lei nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 227, seus parágrafos e incisos, da Constituição Federal de 1988, art. 116, seus parágrafos e incisos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social e Resoluções 31/04 e 161/05 deste Conselho, resolve autorizar a entidade acima identificada, a captar, de pessoas físicas e jurídicas, doações dedutíveis do Imposto de Renda, no montante de R$ 199.999,20 (cento e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos), para viabilização do projeto abaixo especificado. NOME DO PROJETO: Um Novo Olhar para um Novo Caminhar. OBJETIVO: Capacitar na área administrativa 200 adolescentes e jovens, com baixa qualificação profissional, visando a inserção no mercado de trabalho, tendo como suporte a Lei nº 10.097 de 19 de dezembro de 2000. RETENÇÃO: 10% (dez por cento) para aplicação nas prioridades estabelecidas pelo FMDCA. DADOS BANCÁRIOS: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), Banco do Brasil, Agência: 0008-6, Conta Corrente: 75.682-2. VALIDADE DO CERTIFICADO: 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação. O CCR poderá ser anulado por decisão da Assembléia Ordinária do COMDICA, em caso do não cumprimento dos prazos e/ou relatórios desfavoráveis dos técnicos, ficando assegurado o direito de pedido de reconsideração no prazo de 1 (um) mês. Fortaleza, 01 de dezembro de 2010. Elúsia Fontenele Soares - VICE PRESIDENTA. *** *** *** CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS - CCR Nº 10/2010. ENTIDADE: Centro Juvenil Dom Bosco. Nº DE REGISTRO NO COMDICA: 237/99. CNPJ: 00.176.277/0001-70. ENDEREÇO: Av. Luciano Carneiro, 2470, Vila União, Fortaleza - Ce, CEP: 60.410-691, fone: 3257-9813. O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado nos dispositivos da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 227, seus parágrafos e incisos, da Constituição Federal de 1988, art. 116, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social e Resoluções 31/04 e 161/05 deste Conselho, Resolve autorizar a entidade acima identificada, a captar, de pessoas físicas e jurídicas, doações dedutíveis do Imposto de Renda, no montante de R$ 47.235,75 (quarenta e sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos), para viabilização do Projeto abaixo especificado. NOME DO PROJETO: Novos Rumos. OBJETIVO: Contribuir para o desenvolvimento social e humano de 200 crianças e adolescentes, em situação de vulnerabilidade social, a partir de atividades sócios educativas e recreativas, possibilitando o fortalecimento dos vínculos familiares, elevação da auto-estima, emancipação social e uma amplitude de vida. RETENÇÃO: 10% (dez por cento) para aplicação nas prioridades estabelecidas pelo FMDCA. DADOS BANCÁRIOS: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010

QUARTA-FEIRA - PÁGINA 34

cente (FMDCA), Banco do Brasil, Agência: 0008-6, Conta Corrente: 75.682-2. VALIDADE DO CERTIFICADO: 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação. O CCR poderá ser anulado por decisão da Assembléia Ordinária do COMDICA, em caso do não cumprimento dos prazos e/ou relatórios desfavoráveis dos técnicos, ficando assegurado o direito de pedido de reconsideração no prazo de 1 (um) mês. Fortaleza, 01 de dezembro de 2010. Elúsia Fontenele Soares - VICE PRESIDENTA. *** *** ***

da Criança e do Adolescente (FMDCA), Banco do Brasil, Agência: 0008-6, Conta Corrente: 75.682-2. VALIDADE DO CERTIFICADO: 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação. O CCR poderá ser anulado por decisão da Assembléia Ordinária do COMDICA, em caso do não cumprimento dos prazos e/ou relatórios desfavoráveis dos técnicos, ficando assegurado o direito de pedido de reconsideração no prazo de 1 (um) mês. Fortaleza, 01 de dezembro de 2010. Elúsia Fontenele Soares - VICE PRESIDENTA. *** *** ***

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS - CCR Nº 11/2010. ENTIDADE: Instituto de Promoção da Nutrição e do Desenvolvimento Humano - IPREDE. Nº DE REGISTRO NO COMDICA: 008/92. CNPJ: 11.088.218/0001-66. ENDEREÇO: Rua Professor Carlos Lobo, 15, Cid. dos Funcionários, Fortaleza - Ce, CEP: 60821-740, fone: 3271-1300. O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado nos dispositivos da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 227, seus parágrafos e incisos, da Constituição Federal de 1988, art. 116, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social e Resoluções 31/04 e 161/05 deste Conselho, Resolve autorizar a entidade acima identificada, a captar, de pessoas físicas e jurídicas, doações dedutíveis do Imposto de Renda, no montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para viabilização do Projeto abaixo especificado. NOME DO PROJETO: Saber Criança: A Trajetória Assistencial da Primeira Infância no IPREDE. OBJETIVO: Promover a recuperação da saúde da criança em estado de desnutrição ou em risco nutricional e com possibilidade de atraso no desenvolvimento psicossocial, através de um conjunto de programas institucionais de atenção às crianças e seus cuidadores e/ou familiares. RETENÇÃO: 10% (dez por cento) para aplicação nas prioridades estabelecidas pelo FMDCA. DADOS BANCÁRIOS: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), Banco do Brasil, Agência: 0008-6, Conta Corrente: 75.682-2. VALIDADE DO CERTIFICADO: 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação. O CCR poderá ser anulado por decisão da Assembléia Ordinária do COMDICA, em caso do não cumprimento dos prazos e/ou relatórios desfavoráveis dos técnicos, ficando assegurado o direito de pedido de reconsideração no prazo de 1 (um) mês. Fortaleza, 01 de dezembro de 2010. Elúsia Fontenele Soares - VICE PRESIDENTA. *** *** ***

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS - CCR Nº 13/2010. ENTIDADE: Conselho de Integração Social - INTEGRASOL. Nº DE REGISTRO NO COMDICA: 572/02. CNPJ: 02.663. 080/0001-90. ENDEREÇO: Rua Paranaí, nº 1240, Planalto Airton Sena, Fortaleza - Ce, CEP: 60.760.470, fone: 34737507. O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMDICA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado nos dispositivos da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 227, seus parágrafos e incisos, da Constituição Federal de 1988, art. 116, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.742/93 Lei Orgânica da Assistência Social e Resoluções 31/04 e 161/05 deste Conselho, Resolve autorizar a entidade acima identificada, a captar, de pessoas físicas e jurídicas, doações dedutíveis do Imposto de Renda, no montante de R$ 33.180,00 (trinta e três mil, cento e oitenta reais), para viabilização do Projeto abaixo especificado. NOME DO PROJETO: MJPOP. OBJETIVO: Contribuir no processo de empoderamento de 120 adolescentes e jovens a fim de que mobilizem e influenciem na qualidade, eficiência e monitoramento dos serviços e políticas públicas nas comunidades do Arvoredo, Pantanal, Renascer e Ipaumirim do Bairro Planalto Airton Senna (Regional V) RETENÇÃO: 10% (dez por cento) para aplicação nas prioridades estabelecidas pelo FMDCA. DADOS BANCÁRIOS: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), Banco do Brasil, Agência: 0008-6, Conta Corrente: 75.682-2. VALIDADE DO CERTIFICADO: 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação. O CCR poderá ser anulado por decisão da Assembléia Ordinária do COMDICA, em caso do não cumprimento dos prazos e/ou relatórios desfavoráveis dos técnicos, ficando assegurado o direito de pedido de reconsideração no prazo de 1 (um) mês. Fortaleza, 01 de dezembro de 2010. Elúsia Fontenele Soares - VICE PRESIDENTA. *** *** ***

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS - CCR Nº 12/2010. ENTIDADE: Associação de Assistência Social Bom Pastor. Nº DE REGISTRO NO COMDICA: 012/92. CNPJ: 10.875.748/0009-49. ENDEREÇO: Av. Coronel Filomeno Gomes, 110, Jacarecanga, Fortaleza - Ce. CEP: 60.010-281, fone: 3238-1372. O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado nos dispositivos da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 227, seus parágrafos e incisos, da Constituição Federal de 1988, art. 116, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.742/93 Lei Orgânica da Assistência Social e Resoluções 31/04 e 161/05 deste Conselho, Resolve autorizar a entidade acima identificada, a captar, de pessoas físicas e jurídicas, doações dedutíveis do imposto de renda, no montante de R$ 77.474,68 (setenta e sete mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), para viabilização do Projeto abaixo especificado. NOME DO PROJETO: É Fuxicando que se Aprende. OBJETIVO: Atendimento a 60 meninas de 10 à 19 anos, em regime de semi-internato, com atividades para duas turmas, funcionando em dois turnos. RETENÇÃO: 10% (dez por cento) para aplicação nas prioridades estabelecidas pelo FMDCA. DADOS BANCÁRIOS: Fundo Municipal dos Direitos

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS - CCR Nº 14/2010. ENTIDADE: Instituto de Promoção da Nutrição e do Desenvolvimento Humano - IPREDE. Nº DE REGISTRO NO COMDICA: 008/92. CNPJ: 11.088.218/0001-66. ENDEREÇO: Rua Professor Carlos Lobo, 15, Cid. dos Funcionários, Fortaleza - Ce, CEP: 60821-740, fone 3271-1300. O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado nos dispositivos da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 227, seus parágrafos e incisos, da Constituição Federal de 1988, art. 116, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social e Resoluções 31/04 e 161/05 deste Conselho, Resolve autorizar a entidade acima identificada, a captar, de pessoas físicas e jurídicas, doações dedutíveis do Imposto de Renda, no montante de R$ 63.900,00 (sessenta e três mil e novecentos reais), para viabilização do Projeto abaixo especificado. NOME DO PROJETO: Promovendo o Desenvolvimento de Crianças com Desnutrição: Uma Nova Concepção. OBJETIVO: Promover o desenvolvimento de crianças desnutridas que estejam submetidas a riscos ou com atraso no desenvolvimento neuropsicomotor através de um programa interdisciplinar de atenção às crianças e aos seus cuidadores e/ou familiares. RETENÇÃO: 10% (dez por cento) para aplicação nas prioridades estabeleci-


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010 das pelo FMDCA. DADOS BANCÁRIOS: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), Banco do Brasil, Agência: 0008-6, Conta Corrente: 75.682-2. VALIDADE DO CERTIFICADO: 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação. O CCR poderá ser anulado por decisão da Assembléia Ordinária do COMDICA, em caso do não cumprimento dos prazos e/ou relatórios desfavoráveis dos técnicos, ficando assegurado o direito de pedido de reconsideração no prazo de 1 (um) mês. Fortaleza, 01 de dezembro de 2010. Elúsia Fontenele Soares - VICE PRESIDENTA. *** *** ***

QUARTA-FEIRA - PÁGINA 35 rabilidade social incluindo estes no mundo do trabalho de acordo com as exigências do cenário mercadológico atual. RETENÇÃO: 10% (dez por cento) para aplicação nas prioridades estabelecidas pelo FMDCA. DADOS BANCÁRIOS: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), Banco do Brasil, Agência: 0008-6, Conta Corrente: 75.682-2. VALIDADE DO CERTIFICADO: 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação. O CCR poderá ser anulado por decisão da Assembléia Ordinária do COMDICA, em caso do não cumprimento dos prazos e/ou relatórios desfavoráveis dos técnicos, ficando assegurado o direito de pedido de reconsideração no prazo de 1 (um) mês. Fortaleza, 06 de dezembro de 2010. Elúsia Fontenele Soares - VICE PRESIDENTA. *** *** ***

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS - CCR Nº 15/2010. ENTIDADE: Escola de Dança e Integração Social para Crianças e Adolescentes - EDISCA. Nº DE REGISTRO NO COMDICA: 94/95. CNPJ: 69.697.662/0001-69. ENDEREÇO: Rua Des. Feliciano de Ataíde, 2309 - Edson Queiroz, Fortaleza - Ce, CEP: 60.821-420 (85) 3278-1515. O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado nos dispositivos da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 227, seus parágrafos e incisos, da Constituição Federal de 1988, art. 116, seus parágrafos e incisos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social e Resoluções 31/04 e 174/05 deste Conselho, resolve autorizar a entidade acima identificada, a captar, de pessoas físicas e jurídicas, doações dedutíveis do Imposto de Renda, no montante de R$ 381.210,17 (trezentos e oitenta e um mil, duzentos e dez reais e dezessete centavos), para viabilização do projeto abaixo especificado. NOME DO PROJETO: Ações Integradas. OBJETIVO: Promover o desenvolvimento humano de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, através de uma pedagogia que tem a arte centralidade do processo educativo, como forma de desenvolver habilidades, incorporar valores e ampliar competências nos campos pessoal, social, cognitivo e produtivo aliado a um programa de atenção à saúde integral dos educandos. RETENÇÃO: 10% (dez por cento) para aplicação nas prioridades estabelecidas pelo FMDCA. DADOS BANCÁRIOS: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), Banco do Brasil, Agência: 0008-6, Conta Corrente: 75.682-2. VALIDADE DO CERTIFICADO: 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação. O CCR poderá ser anulado por decisão da Assembléia Ordinária do COMDICA, em caso do não cumprimento dos prazos e/ou relatórios desfavoráveis dos técnicos, ficando assegurado o direito de pedido de reconsideração no prazo de 1 (um) mês. Fortaleza, 01 de dezembro de 2010. Elúsia Fontenele Soares - VICE PRESIDENTA. *** *** ***

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS - CCR Nº 17/2010. ENTIDADE: Recanto Pisicopedagógico da Aldeota. Nº DE REGISTRO NO COMDICA: 565/02. CNPJ: 07.950.793/000159. ENDEREÇO: Rua Ari Barroso, nº 55 - Papicú, Fortaleza Ce, CEP: 60175-705, Fone: 3262.2818. O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado nos dispositivos da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 227, seus parágrafos e incisos, da Constituição Federal de 1988, art. 116, seus parágrafos e incisos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social e Resoluções 31/04 e 161/05 deste Conselho, resolve autorizar a entidade acima identificada, a captar, de pessoas físicas e jurídicas, dotações dedutíveis do Imposto de Renda, no montante de R$ 42.916,44 (quarenta e dois mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos), para viabilização do projeto abaixo especificado. NOME DO PROJETO: Capacitação Profissional em Hotelaria. OBJETIVO: Favorecer o desenvolvimento profissional visando geração de renda de jovens com e sem deficiência e/ou em situação de vulnerabilidade social atuando como facilitador na inclusão destes jovens no mundo do trabalho. RETENÇÃO: 10% (dez por cento) para aplicação nas prioridades estabelecidas pelo FMDCA. DADOS BANCÁRIOS: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), Banco do Brasil, Agência: 0008-6, Conta Corrente: 75.682-2. VALIDADE DO CERTIFICADO: 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação. O CCR poderá ser anulado por decisão da Assembléia Ordinária do COMDICA, em caso do não cumprimento dos prazos e/ou relatórios desfavoráveis dos técnicos, ficando assegurado o direito de pedido de reconsideração no prazo de 1 (um) mês. Fortaleza, 06 de dezembro de 2010. Elúsia Fontenele Soares - VICE PRESIDENTA. *** *** ***

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS - CCR Nº 16/2010. ENTIDADE: Recanto Pisicopedagógico da Aldeota. Nº DE REGISTRO NO COMDICA: 565/02. CNPJ: 07.950.793/000159. ENDEREÇO: Rua Ari Barroso, nº 55 - Papicú, Fortaleza Ce, CEP: 60175-705, Fone: 3262.2818. O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado nos dispositivos da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 227, seus parágrafos e incisos, da Constituição Federal de 1988, art. 116, seus parágrafos e incisos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social e Resoluções 31/04 e 161/05 deste Conselho, resolve autorizar a entidade acima identificada, a captar, de pessoas físicas e jurídicas, dotações dedutíveis do Imposto de Renda, no montante de R$ 63.627,44 (sessenta e três mil e seiscentos e vinte sete reais e quarenta e quatro centavos), para viabilização do projeto abaixo especificado. NOME DO PROJETO: Capacitação Profissional em Gestão de Pequenos Negócios. OBJETIVO: Favorecer o desenvolvimento profissional e pessoal de jovens com e sem deficiência e/ou em situação de vulne-

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS - CCR Nº 18/2010. ENTIDADE: Associação Cristã, Beneficente, Educativa e Cultural - CIMA. Nº DE REGISTRO NO COMDICA: 704/07. CNPJ: 02.830.935/0001-20. ENDEREÇO: Rua Dr. Joaquim, nº 1432 Sapiranga, Fortaleza - Ce, CEP: 60.833-212, Fone: 3260.9116. O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado nos dispositivos da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 227, seus parágrafos e incisos, da Constituição Federal de 1988, art. 116, seus parágrafos e incisos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social e Resoluções 31/04 e 161/05 deste Conselho, resolve autorizar a entidade acima identificada, a captar, de pessoas físicas e jurídicas, dotações dedutíveis do Imposto de Renda, no montante de R$ 60.000.00 (sessenta mil reais), para viabilização do projeto abaixo especificado. NOME DO PROJETO: Desenvolvimento e Cidadania. OBJETIVO: Promover o crescimento da auto-estima, o resgate dos valores éticos, o estímulo ao estudo e do exercício da cidadania de 100 crianças e adolescentes, em situação de risco social


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010 e/ou vulnerabilidade sócio-econômica, através da ArteEducação. Desenvolver a criatividade artística descobrindo e valorizando os aspectos vocacional e pessoal. Diminuir a ociosidade e marginalidade através de ações culturais, possibilitando o experimento da afirmação individual e construção de hábitos humanos e solidários através dos recursos culturais. RETENÇÃO: 10% (dez por cento) para aplicação nas prioridades estabelecidas pelo FMDCA. DADOS BANCÁRIOS: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), Banco do Brasil, Agência: 0008-6, Conta Corrente: 75.682-2. VALIDADE DO CERTIFICADO: 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação. O CCR poderá ser anulado por decisão da Assembléia Ordinária do COMDICA, em caso do não cumprimento dos prazos e/ou relatórios desfavoráveis dos técnicos, ficando assegurado o direito de pedido de reconsideração no prazo de 1 (um) mês. Fortaleza, 10 de dezembro de 2010. Elúsia Fontenele Soares - VICE PRESIDENTA. *** *** *** CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS - CCR Nº 19/2010. ENTIDADE: Grupo de Bailarinos de Cristo Amor e Doações BCAD. Nº DE REGISTRO NO COMDICA: 228/98. CNPJ: 02.02.602.937/0001-62. ENDEREÇO: Rua Paraná, nº 03 Bela Vista, Fortaleza - Ce, CEP: 60.441-240, Fone: 85.3482.0510. O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado nos dispositivos da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 227, seus parágrafos e incisos, da Constituição Federal de 1988, art. 116, seus parágrafos e incisos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social e Resoluções 31/04 e 161/05 deste Conselho, resolve autorizar a entidade acima identificada, a captar, de pessoas físicas e jurídicas, dotações dedutíveis do Imposto de Renda, no montante de R$ 147.300,00 (cento e quarenta e sete mil e trezentos reais), para viabilização do Projeto abaixo especificado. NOME DO OBJETO; Dançando, Brincando, Criando e Aprendendo. OBJETIVO: Promover o desenvolvimento humano de crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade, através de uma pedagogia que tem a arte na centralidade do Processo Educativo, como forma de desenvolver habilidades, incorporar valores e ampliar competências nos campos pessoal, social, cognitivo, e produtivo, garantindo ainda as condições ideais para montagem anual da Mostra de Dança BCAD no Teatro José de Alencar em sua oitava edição, incentivando a pesquisa, a busca pela excelência do conhecimento artístico, educacional e cultural de toda equipe (alunos, bailarinos, ensaiadores, coreógrafos, pesquisadores, professores, pedagogos, coordenadores e monitores), serão atendidos 440 crianças e adolescentes dos três Núcleos; CAIC, Bela Vista e São Gerardo com idade de 06 a 18 anos. RETENÇÃO: 10% (dez por cento), para aplicação nas prioridades estabelecidas pelo FMDCA. DADOS BANCÁRIOS: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), Banco do Brasil, Agência: 0008-6, Conta Corrente: 75.682-2. VALIDADE DO CERTIFICADO: 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação. O CCR poderá ser anulado por decisão da Assembléia Ordinária do COMDICA, em caso do não cumprimento dos prazos e/ou relatórios desfavoráveis dos técnicos, ficando assegurado o direito de pedido de reconsideração no prazo de 1 (um) mês. Fortaleza, 14 de dezembro de 2010. Elúsia Fontenele Soares - VICE PRESIDENTA.

PODER LEGISLATIVO “MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”

DECRETO LEGISLATIVO Nº 466 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010 Concede o Título de Cidadão de Fortaleza ao Desembarga-

QUARTA-FEIRA - PÁGINA 36 dor Celso Albuquerque de Macedo. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 36, inciso IV e parágrafo único da Lei Orgânica do Município. PROMULGA: Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão de Fortaleza ao Desembargador CELSO ALBUQUERQUE DE MACEDO. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 23 de dezembro de 2010. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** DECRETO LEGISLATIVO Nº 467 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010 Concede o Título de Cidadão de Fortaleza ao Médico Cardiologista João David de Souza Neto. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 36, inciso IV e parágrafo único da Lei Orgânica do Município. PROMULGA: Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão de Fortaleza ao Médico Cardiologista JOÃO DAVID DE SOUZA NETO. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 23 de dezembro de 2010. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** DECRETO LEGISLATIVO Nº 468 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010 Concede o Título de Cidadão de Fortaleza ao Padre Alfred Josef Niedermaier. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 36, inciso IV e parágrafo único da Lei Orgânica do Município. PROMULGA: Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão de Fortaleza ao Padre ALFRED JOSEF NIEDERMAIER. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 23 de dezembro de 2010. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** RESOLUÇÃO Nº 1.598 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010 Cria o Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Dom Aluísio Lorscheider. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso IV DO ART. 36 da Lei Orgânica do Município. PROMULGA: Art. 1º - Fica criado o Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular DOM ALUÍSIO LORSHEIDER. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 23 de dezembro de 2010. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** ***


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