FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LVII
FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010
Nº 14.456
PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 12.735 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010 Abre aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 17.507.934,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no art. 6°, I, “a” e “b”, observado o disposto no art. 7º, da Lei nº 9.562, de 28 de dezembro de 2009 e, CONSIDERANDO a necessidade de implementar a execução das ações dos orçamentos de diversos órgãos da Administração Municipal. DECRETA: Art. 1° - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar no valor de R$ 17.507.934,00 (dezessete milhões, quinhentos e sete mil e novecentos e trinta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação total e parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 28 de dezembro de 2010. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO. ANEXO I R$ 1,00 Código
Especificação
22000 SEC DE ADMINISTRACAO DO MUNICIPIO 22101 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO DO MUNICIPIO 04.126.0002.1149.0001 - IMPLANTACAO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTAO DE RH - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ 24000 SEC MUNICIPAL DE EDUCACAO 24901 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO 12.122.0002.2002.0023 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 12.361.0014.2026.0001 - DESENVOLVIMENTO DAS POLITICAS DO ENSINO FUNDAMENTAL - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ 12.361.0057.2014.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER I CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 12.361.0057.2014.0002 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER II CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 12.361.0057.2014.0003 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER III CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 12.361.0057.2014.0004 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER IV CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 12.361.0057.2014.0005 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER V CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 12.361.0057.2014.0006 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER VI CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 12.361.0057.2074.0002 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SER II OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ 12.361.0057.2074.0004 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SER IV DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 12.361.0057.2074.0005 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SER V OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 12.361.0057.2074.0006 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SER VI OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ 12.361.0057.2075.0001 - MANUTENCAO DAS ESCOLAS PELO PMDE - SER I CONTRIBUICOES AUXILIOS 12.361.0057.2075.0002 - MANUTENCAO DAS ESCOLAS PELO PMDE - SER II CONTRIBUICOES AUXILIOS
Esf Elemento Fonte
Valor 18.000 18.000
F 3.3.90.39 0100
18.000 2.363.171 2.363.171
F 3.3.90.92 0101
2.240
F 3.3.90.39 0101
29.000
F 3.1.90.04 0101
13.330
F 3.1.90.04 0101
8.700
F 3.1.90.04 0101
1.520
F 3.1.90.04 0101
11.200
F 3.1.90.04 0101
9.400
F 3.1.90.04 0101 F 3.1.90.04 0101
10.250 1.700
F 3.3.90.39 0101 F 3.3.90.39 0101
35.387 29.000
F 3.3.90.92 0101
43.000
F 3.3.90.39 0101 F 3.3.90.39 0101 F 3.3.90.92 0101
3.510 403.000 29.000
F 3.3.90.39 0101 F 3.3.90.39 0101
57.000 104.000
F 3.3.50.41 0101 F 4.4.50.42 0101
172.645 68.238
F 3.3.50.41 0101 F 4.4.50.42 0101
118.000 50.373
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS Prefeita de Fortaleza AGOSTINHO FREDERICO CARMO GOMES Vice-Prefeito
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
S E C R E TA R I A D O
CRIADA PELA LEI N° 461 DE 24 DE MAIO 1952
www.fortaleza.ce.gov.br
MARTÔNIO MONT’ALVERNE B. LIMA Procuradoria Geral do Município
Mª DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA Secretaria de Cultura de Fortaleza
GLÓRIA MARIA DOS SANTOS DIÓGENES Secretaria de Direitos Humanos de Fortaleza
FRANCISCO WANDEMBERG R. DOS SANTOS Controladoria Geral do Município
MARIA ELAENE R. ALVES Secretaria Municipal de Assist. Social
ALFREDO JOSÉ P. DE OLIVEIRA Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
JOÃO RICARDO FRANCO VIEIRA Secretaria de Defesa do Consumidor PROCON - FORTALEZA
LUCIANO LINHARES FEIJÃO Secretaria Municipal de Desenvolv. Urbano e Infra-Estrutura
VAUMIK RIBEIRO DA SILVA Secretaria de Administração do Município ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI Secretaria de Finanças do Município
FÁBIO SANTIAGO BRAGA Secretaria Executiva Regional I FRANCISCO HUMBERTO DE C. JÚNIOR Secretaria Executiva Regional II
DEODATO JOSÉ RAMALHO JÚNIOR Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano
OLINDA MARIA DOS SANTOS Secretaria Executiva Regional III
MOACIR DE SOUSA SOARES Secretaria de Turismo de Fortaleza
JOSÉ DE FREITAS UCHOA Secretaria de Desenvolvimento Econômico ALEXANDRE JOSÉ MONT’ALVERNE SILVA Secretaria Municipal de Saúde ANA MARIA DE C. FONTENELE Secretaria Municipal de Educação
MARIA IVETE MONTEIRO Diretora
ESTEVÃO SAMPAIO ROMCY Secretaria Executiva Regional IV
FRANCISCO EVALDO FERREIRA LIMA Secretaria de Esporte e Lazer
AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS FONE: (0XX85) 3452.1746 (0XX85) 3101.5324 Fax: (0XX85) 3101.5320
RÉCIO ELLERY ARAÚJO Secretaria Executiva Regional V
LUIZA DE MARILAC M. E S. PERDIGÃO Secretaria Executiva Regional do Centro
RÉGIS RAFAEL TAVARES DA SILVA Secretaria Executiva Regional VI
FORTALEZA - CEARÁ CEP: 60.425-680
12.361.0057.2075.0003 - MANUTENCAO DAS ESCOLAS PELO PMDE - SER III CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0101
62.927
AUXILIOS F 4.4.50.42 0101
42.000
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0101
136.000
AUXILIOS F 4.4.50.42 0101
59.000
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0101
179.000
AUXILIOS F 4.4.50.42 0101
181.000
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0101
159.000
AUXILIOS F 4.4.50.42 0101
172.000
12.361.0057.2075.0004 - MANUTENCAO DAS ESCOLAS PELO PMDE - SER IV
12.361.0057.2075.0005 - MANUTENCAO DAS ESCOLAS PELO PMDE - SER V
12.361.0057.2075.0006 - MANUTENCAO DAS ESCOLAS PELO PMDE - SER VI
12.361.0099.1094.0014 - REFORMA, AMPLIACAO E EQUIPAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES - SER V - OP OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0101
28.751
12.362.0062.2014.0004 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER IV OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0100
1.000
12.365.0058.2014.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER I VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0101
49.000
OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0101
12.000
12.365.0058.2014.0002 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER II VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0101
9.000
OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0101
2.000
12.365.0058.2014.0003 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER III VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0101
24.000
OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0101
6.000
12.365.0058.2014.0006 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER VI VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0101 OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0101
32.000 8.000
25000
SEC MUNICIPAL DE SAUDE
334.500
25201
INSTITUTO
200.000
DR. JOSE FROTA
10.122.0002.2002.0010 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0102 25901
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ADMINISTRACAO GERAL
200.000 92.500
10.122.0029.2250.0001 - DIVULGACAO DAS ACOES DE SAUDE - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0102 25907
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DISTRITO DE SAUDE SER VI
92.500 42.000
10.301.0030.2179.0006 - MANUTENCAO DE UNIDADES BASICAS DE SAUDE - SER VI OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0102
42.000
26000
SEC DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
16.000
26201
FUNDACAO DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO DE FORTALEZA
16.000
13.122.0002.2002.0026 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 27000
SEC MUNICIPAL DES URB E INFRA-ESTRUTURA
27101
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRA-ESTRUTURA
16.000 1.812.153 46.000
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3
04.122.0002.2014.0023 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ F 3.1.90.96 0100 27201
AUTARQUIA MUNICIPAL DE
TRANSITO, SERVICOS PUBLICOS E DE CIDADANIA
46.000 768.500
06.181.0036.2055.0001 - OPERACIONALIZACAO DO TRANSITO - MUNICIPIO - OP DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100 27202
FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA
768.500 997.653
16.122.0002.2002.0026 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO LOCACAO DE MAO-DE-OBRA F 3.3.90.37 0100
289.000
AQUISICAO DE IMOVEIS F 4.4.90.61 0100
154.000
INDENIZACOES E RESTITUICOES F 4.4.90.93 2100
90.653
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100
464.000
16.482.0080.1115.0001 - CONSTRUCAO DE HABITACAO POPULAR - SER I - OP
16.482.0095.1349.0001 - INDENIZACAO
16.482.0095.1354.0001 - CONSTRUCAO DE UNIDADES HABITACIONAIS - MUNICIPIO
29000
SEC ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA
233.000
29101
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA
233.000
27.812.0046.1319.0001 - APOIO A ENTIDADES ESPORTIVAS - MUNICIPIO - OP PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTI F 3.3.90.31 0100
13.000
27.812.0046.1319.0048 - APOIO A ASSOCIACAO CEARENSE DE SURF UNIVERSITARIO - TACA DE SURF SOLIDARIO - MUN ICIPIO - EP CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
100.000
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
120.000
27.812.0046.2086.0012 - APOIO A ASSOCIACAO FORCA JOVEM DA GRANJA PORTUGAL - EP
32000
SEC DE CULTURA DE FORTALEZA
188.000
32101
SECRETARIA DE CULTURA DE FORTALEZA
188.000
13.392.0054.1272.0015 - EDITAIS DE FOMENTO E PROJETOS DE ARTE E CULTURA-MUNICPIO-OP PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTI F 3.3.90.31 5100
188.000
40000
SEC EXECUTIVA REGIONAL I
11.516.000
40101
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL I
11.516.000
15.451.0023.1486.0001 - URBANIZACAO PROJETO VILA DO MAR - SER I OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5100
516.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5181
11.000.000
41000
SEC EXECUTIVA REGIONAL II
60.000
41101
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL II
60.000
15.451.0063.1110.0019 - RECUPERACAO DO SISTEMA VIARIO - SER II OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100
60.000
43000
SEC EXECUTIVA REGIONAL IV
680.000
43101
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL IV
680.000
04.122.0002.2014.0016 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER IV OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D F 3.1.90.34 0100
227.000
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0100
53.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100
200.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100
200.000
15.451.0063.1110.0004 - AMPLIACAO DO SISTEMA VIARIO - SER IV
15.451.0063.1112.0010 - RECUPERACAO DO SISTEMA DE DRENAGEM - SER IV
44000
SEC EXECUTIVA REGIONAL V
15.000
44101
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL V
15.000
08.244.0114.2100.0012 - MANUTENCAO DO CENTRO DE CIDADANIA DO CONJUNTO CEARA - SER V OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0100
15.000
45000
SEC EXECUTIVA REGIONAL VI
140.610
45101
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL VI
140.610
15.451.0063.1112.0021 - LIMPEZA E DESOBSTRUCAO DE LAGOAS E CANAIS - SER VI OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
140.610
80000
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
131.500
80102
RECURSOS SOB
131.500
SUPERVISAO DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
04.122.0002.2118.0001 - ENCARGO COM A LIQUIDACAO DO FRIFORT - MUNICIPIO CONTRIBUICOES F 3.3.90.41 0100 CONTRIBUICOES F 3.3.90.41 0100 T O T A L
77.000 54.500 17.507.934
ANEXO II R$ 1,00 Código
Especificação
Esf Elemento Fonte
20000
SEC MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
72.000
Valor
20101
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
72.000
04.122.0002.2014.0025 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D F 3.1.90.34 0100
30.000
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D F 3.1.90.34 0100
42.000
21000
SEC MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO/ORCAMENTO
2.043
21101
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORCAMENTO
2.043
04.122.0002.2002.0003 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100
43
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100
2.000
22000
SEC DE ADMINISTRACAO DO MUNICIPIO
115.300
22101
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO DO MUNICIPIO
115.300
04.122.0002.2002.0004 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO DIARIAS - CIVIL F 3.3.90.14 0100
1.000
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100
5.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
38.000
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100
20.400
04.122.0002.2014.0006 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ F 3.1.90.96 0100
39.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
4.300
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0100
7.600
04.122.0002.2016.0001 - ADMINISTRACAO DE PESSOAL - MUNICIPIO
04.122.0002.2017.0001 - ARQUIVO E DIVULGACAO OFICIAL - MUNICIPIO
23000
SEC DE FINANCAS DO MUNICIPIO
3.700
23101
SECRETARIA DE FINANCAS DO MUNICIPIO
3.700
04.122.0002.2002.0005 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO SERVICOS DE CONSULTORIA F 3.3.90.35 0100
500
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
3.200
24000
SEC MUNICIPAL DE EDUCACAO
1.023.988
24901
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
1.023.988
12.122.0002.2002.0023 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0101
3.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0101
11.200
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0101
1.520
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0101
8.700
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0101
13.330
LOCACAO DE MAO-DE-OBRA F 3.3.90.37 0101
395.000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0101
4.400
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0101
31.000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0101
2.000
12.122.0002.2006.0004 - RACIONALIZACAO E INFORMATICACAO - MUNICIPIO
12.361.0014.2030.0001 - GERENCIAMENTO DAS POLITICAS DE ESPORTE E ARTE NAS ESCOLAS - MUNICIPIO - OP OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0101
1.700
12.361.0057.1008.0001 - DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS - MUNICIPIO EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0101
2.200
12.361.0057.1009.0001 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - MUNICIPIO MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA F 3.3.90.32 0101
2.050
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0101
11.000
12.361.0057.1009.0003 - ASSOCIACAO COMUNITARIA PROJETO ESCOLA - ACOP - MUNICIPIO - EP SUBVENCOES SOCIAIS F 3.3.50.43 0101
18.000
SUBVENCOES SOCIAIS F 3.3.50.43 0101
2.000
12.361.0057.2014.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER I VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0101
49.000
OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0101
12.000
12.361.0057.2014.0002 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER II VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0101
9.000
OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0101
2.000
12.361.0057.2014.0003 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER III VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0101
24.000
OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0101
6.000
12.361.0057.2014.0006 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER VI VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0101
32.000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0101
1.000
OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0101
8.000
12.361.0057.2074.0001 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SER I MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0101
10.000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 5101
4.000
12.361.0057.2074.0002 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SER II MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0101
11.000
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0101
29.000
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0101
9.000
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0101
4.000
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0101
2.240
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0101
12.000
12.361.0057.2074.0003 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SER III
12.361.0057.2074.0004 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SER IV
12.361.0057.2074.0005 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SER V
12.361.0057.2074.0006 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SER VI MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0101
13.000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0101
16.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0101
28.751
12.361.0057.2075.0007 - PMDE - ESCOLA CRIATIVA
12.361.0057.2091.0001 - FARDAMENTO ESCOLAR - SER I - OP
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA F 3.3.90.32 0101
3.510
12.361.0057.2105.0001 - INFORMATICA NA EDUCACAO - MUNICIPIO MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0101
19.387
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0101
9.000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0101
7.000
MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA F 3.3.90.32 0100
8.000
12.362.0015.1120.0001 - CURSINHOS POPULARES - MUNICIPIO - OP
12.362.0062.2014.0004 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER IV VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100
3.000
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D F 3.1.90.34 0100
4.000
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0100
1.000
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.91.92 0100
4.000
12.362.0062.2079.0001 - MANUTENCAO DO ENSINO MEDIO - SER IV CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
1.000
AUXILIOS F 4.4.50.42 0100
28.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
12.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0101
8.000
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0101
25.000
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0101
4.000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0101
24.000
SUBVENCOES SOCIAIS F 3.3.50.43 0101
5.000
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0101
43.000
12.364.0014.2274.0001 - FORMACAO INICIAL E CONTINUADA EM REGIME SEMI-PRESENCIAL - MUNICIPIO
12.365.0058.2076.0002 - MANUTENCAO DA EDUCACAO PRE-ESCOLAR - SER II
12.365.0058.2076.0003 - MANUTENCAO DA EDUCACAO PRE-ESCOLAR - SER III
12.365.0058.2076.0004 - MANUTENCAO DA EDUCACAO PRE-ESCOLAR - SER IV
12.365.0058.2076.0006 - MANUTENCAO DA EDUCACAO PRE-ESCOLAR - SER VI
12.365.0058.2130.0003 - MANUTENCAO DE CRECHES - SER III
12.365.0058.2130.0005 - MANUTENCAO DE CRECHES - SER V
12.367.0014.2155.0003 - APOIO A ENTIDADES DE ASSISTENCIA EXCEPCIONAL - MUNICIPIO SUBVENCOES SOCIAIS F 3.3.50.43 0101 25000
SEC MUNICIPAL DE SAUDE
25201
INSTITUTO
26.000 1.275.248
DR. JOSE FROTA
250.873
10.122.0002.2002.0010 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0102
3.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0102
4.500
10.302.0031.1025.0001 - AMPLIACAO, REFORMA E EQUIPAMENTO DO HOSPITAL - QUALISUS - MUNICIPIO OBRAS E INSTALACOES S 4.4.90.51 5102
12.000
OBRAS E INSTALACOES S 4.4.90.51 5102
13.000
10.302.0031.2014.0007 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO
25901
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102
33.000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102
13.000
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.90.92 0102
14.000
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ S 3.1.90.96 0102
50.373
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ S 3.1.90.96 0102
80.000
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ S 3.1.90.96 0102
28.000
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ADMINISTRACAO GERAL
47.000
10.122.0002.2002.0022 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0102
1.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 5102
1.000
10.122.0002.2014.0011 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102
2.000
OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.90.13 0102
3.000
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.90.92 0102
24.000
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ S 3.1.90.96 0102
1.000
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.91.92 0102
1.000
10.122.0029.2060.0001 - MANUTENCAO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA S 3.3.90.32 0102
3.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF S 3.3.90.36 0102
1.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0102
1.000
10.302.0035.2014.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS-SAMU - MUNICIPIO OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.90.13 0102
1.000
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.90.92 0102
1.000
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ S 3.1.90.96 0102
1.000
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.91.92 0102
1.000
10.305.0034.2294.0001 - PREVENCAO E CONTROLE DAS DOENCAS TRANSMISSIVEIS POR VETORES - MUNICIPIUO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0102 25902
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DISTRITO DE SAUDE SER I
5.000 12.200
10.301.0030.2014.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER I RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ S 3.1.90.96 0102
1.000
10.301.0030.2179.0001 - MANUTENCAO DE UNIDADES BASICAS DE SAUDE - SER I - OP OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0102
2.200
10.302.0031.2014.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER I RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ S 3.1.90.96 0102
9.000
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010 25903
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DISTRITO DE SAUDE SER II
102.628
10.301.0030.2014.0002 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER II VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102
3.000
10.301.0030.2179.0002 - MANUTENCAO DE UNIDADES BASICAS DE SAUDE - SER II - OP OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0102
18.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0102
61.538
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0102
18.000
10.302.0031.2014.0002 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER II VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.91.92 0102 25904
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DISTRITO DE SAUDE SER III
1.090 1.000 448.510
10.301.0030.2014.0003 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER III DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.90.92 0102
85.000
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ S 3.1.90.96 0102
25.000
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.91.92 0102
10.000
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.91.92 0102
9.000
10.301.0030.2179.0003 - MANUTENCAO DE UNIDADES BASICAS DE SAUDE - SER III OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0102
24.400
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0102
74.500
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0102
100.000
10.301.0031.2209.0003 - MANUTENCAO DE CENTRO DE APOIO PSICOSOCIAL - SER III AUXILIO-ALIMENTACAO S 3.3.90.46 0102
18.000
10.302.0031.2014.0003 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER III SALARIO-FAMILIA S 3.1.90.09 0102
19.000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102
22.000
OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102
6.000
OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102
15.000
OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102 25905
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DISTRITO DE SAUDE SER IV
40.610 100.600
10.301.0030.2014.0004 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER IV VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102
4.000
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.90.92 0102
1.000
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ S 3.1.90.96 0102
9.000
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.91.92 0102
1.000
10.301.0030.2179.0004 - MANUTENCAO DE UNIDADES BASICAS DE SAUDE - SER IV OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0102
1.600
10.301.0034.2206.0004 - MANUTENCAO DO CENTRO DE REFERENCIA EM SAUDE DO TRABALHADOR - SER IV OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0102
26.000
10.302.0031.2014.0004 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER IV VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102
9.000
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI S 3.1.90.16 0102
10.000
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.90.92 0102
37.000
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ S 3.1.90.96 0102
1.000
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.91.92 0102 25906
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DISTRITO DE SAUDE SER V
1.000 48.900
10.301.0030.2014.0005 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER V VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102
19.000
10.301.0030.2179.0005 - MANUTENCAO DE UNIDADES BASICAS DE SAUDE - SER V - OP OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0102
26.900
10.302.0031.2014.0005 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER V VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.91.92 0102 25907
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DISTRITO DE SAUDE SER VI
2.000 1.000 246.537
10.122.0029.2136.0006 - MANUTENCAO DO CONSELHO REGIONAL DE SAUDE - SER VI MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA S 3.3.90.32 0102
1.000
10.301.0030.1024.0006 - REFORMA, AMPLIACAO E EQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SAUDE - SER VI - OP OBRAS E INSTALACOES S 4.4.90.51 5102
3.000
10.301.0030.2014.0006 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER VI VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102
7.000
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.90.92 0102
26.500
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ S 3.1.90.96 0102
50.000
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ S 3.1.90.96 0102
8.437
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ S 3.1.90.96 0102
54.500
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ S 3.1.90.96 0102
8.000
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.91.92 0102
6.000
10.301.0030.2179.0006 - MANUTENCAO DE UNIDADES BASICAS DE SAUDE - SER VI OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0102
52.100
10.302.0031.2014.0006 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER VI VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102
11.000
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.90.92 0102
1.000
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ S 3.1.90.96 0102
3.000
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ S 3.1.90.96 0102
14.000
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.91.92 0102 25917
FMS - DISTRITO DE POLITICAS SOCIOECONOMICAS
1.000 18.000
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7
10.301.0030.2014.0013 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SERCEFOR SALARIO-FAMILIA S 3.1.90.09 0102
1.000
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI S 3.1.90.16 0102
1.000
10.302.0031.2014.0002 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SERCEFOR VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102
16.000
26000
SEC DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
24.100
26101
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
24.100
04.122.0002.2014.0010 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ F 3.1.90.96 0100 27000
SEC MUNICIPAL DES URB E INFRA-ESTRUTURA
27101
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRA-ESTRUTURA
24.100 11.118.055 8.100
04.122.0002.2002.0025 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100
3.700
15.451.0063.2081.0001 - OPERACIONALIZACAO DA USINA DE ASFALTO - MUNICIPIO MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100 27202
FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA
4.400 11.109.955
16.122.0002.2002.0026 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO DIARIAS - CIVIL F 3.3.90.14 0100
2.400
DIARIAS - CIVIL F 3.3.90.14 0100
2.602
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100
2.200
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO F 3.3.90.33 0100
2.700
16.122.0002.2014.0024 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI F 3.1.90.16 0100
3.000
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D F 3.1.90.34 0100
1.000
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.91.92 0100
1.000
AQUISICAO DE IMOVEIS F 4.4.90.61 0100
89.653
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 3100
1.100
16.482.0080.1115.0002 - CONSTRUCAO DE HABITACAO POPULAR - SER II - OP
16.482.0080.1115.0005 - CONSTRUCAO DE HABITACAO POPULAR - SER V - OP
16.482.0080.1503.0001 - PROJETO VILA DO MAR - CONSTRUCAO DE HABITACAO POPULAR - SER I OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5181
3.000.000
AQUISICAO DE IMOVEIS F 4.4.90.61 5181
1.500.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5181
5.000.000
16.482.0084.1125.0001 - ESTUDOS E PROJETOS - MUNICIPIO
16.482.0084.1133.0001 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - MUNICIPIO DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100
2.000
16.482.0084.1505.0001 - PROJETO VILA DO MAR - REGULARIZACAO FUNDIARIA - SER I OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5181
1.500.000
16.482.0105.1331.0001 - ASSISTENCIA SOCIAL AS FAMILIAS - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 28000
SEC MUNICIPAL DE MEIO AMB E CONTR URBANO
28101
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO
2.300 260.100 10.000
04.122.0002.2014.0022 - REMUNERACAO DO PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI F 3.1.90.16 0100
1.000
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0100
4.000
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ F 3.1.90.96 0100 28201
EMPRESA MUNICIPAL
DE LIMPEZA E URBANIZACAO
5.000 174.500
15.452.0078.1106.0001 - REVITALIZACAO E ARBORIZACAO DE LOGRADOUROS PUBLICOS - MUNICIPIO - OP OBRIGACOES TRIBUTARIAS CONTRIBUTIVAS F 3.3.90.47 0100
102.500
18.122.0002.2002.0020 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100
22.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
30.000
18.122.0002.2014.0028 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100
12.000
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI F 3.1.90.16 0100
1.000
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0100
4.000
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.91.92 0100
1.000
18.451.0079.2133.0001 - MANUTENCAO DO HORTO MUNICIPAL - MUNICIPIO MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100 28901
FUNDO DE DEFESA DO
MEIO AMBIENTE
2.000 75.600
18.542.0002.2065.0001 - APOIO AS ACOES DO FUNDEMA - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
26.600
18.542.0027.2037.0001 - MONITORAMENTO E CONTROLE DA POLUICAO AMBIENTAL - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.50.39 0100
49.000
29000
SEC ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA
53.900
29101
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA
53.900
27.122.0002.2002.0027 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO F 3.3.90.33 0100
12.000
27.122.0002.2014.0026 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO SALARIO-FAMILIA F 3.1.90.09 0100
1.000
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI F 3.1.90.16 0100
1.000
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D F 3.1.90.34 0100
19.000
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ F 3.1.90.96 0100
6.000
OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0100
1.000
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8
27.812.0046.2086.0008 - OFERTA DE ESPORTE E LAZER - MUNICIPIO - OP OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
13.900
30000
SEC DE TURISMO DE FORTALEZA
933.840
30101
SECRETARIA DE TURISMO DE FORTALEZA
933.840
13.695.0060.1067.0002 - REVEILLON - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
371.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5100
125.100
23.695.0129.1495.0001 - ESTRATEGIA DO PRODUTO TURISTICO - MUNICIPIO
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5100
59.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5100
118.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5100
20.240
23.695.0129.1496.0001 - INFRAESTRUTURA E SERVICOS BASICOS - MUNICIPIO OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5100
50.600
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5100
179.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5100 31000
SEC MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
31101
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.900 177.000 41.000
08.122.0016.2002.0001 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0100
11.000
08.122.0016.2014.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D S 3.1.90.34 0100 31901
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
30.000 136.000
08.244.0116.1407.0078 - APOIO AO CONSELHO DO BAIRRO MORRO DO OURO - EP SUBVENCOES SOCIAIS S 3.3.50.43 0100
30.000
SUBVENCOES SOCIAIS S 3.3.50.43 0100
20.000
SUBVENCOES SOCIAIS S 3.3.50.43 0100
36.000
08.244.0116.1407.0092 - APOIO A APF - ASSOCIACAO DE PROTECAO E AMPARO FAMILIAR - EP
08.244.0116.1407.0095 - APOIO A COMUNIDADE PLANALTO DAS DUNAS DA CIMPELCO - EP
08.244.0116.2094.0001 - CONCESSAO DE BENEFICIOS EVENTUAIS - MUNICIPIO MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA S 3.3.90.32 0100
50.000
33000
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS
114.000
33101
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS
1.000
14.243.0071.2109.0004 - MANUTENCAO DO CONSELHO TUTELAR - SER IV OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 33201
FUNDACAO DA CRIANCA E DA FAMILIA CIDADA
1.000 113.000
08.122.0002.2002.0012 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO DIARIAS - CIVIL S 3.3.90.14 0100
3.000
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.90.92 0100
1.000
08.122.0002.2014.0019 - REMUNERACAO PESSOAL ATIVO MUNICIPIO ENCARGOS SOCIAIS-MUNICIPIO
08.243.0071.2108.0001 - ATENDIMENTO DE ADOLESCENTES EM MEDIDA SOCIO-EDUCATIVA EM MEIO ABERTO-MUNICIPIO OBRIGACOES TRIBUTARIAS CONTRIBUTIVAS S 3.3.90.47 0100
3.000
08.243.0071.2113.0001 - REPUBLICA DA CRIANCA DA CIDADE - CASA DAS MENINAS - SER V MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0100
3.000
AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES S 3.3.90.18 0100
8.000
MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0100
7.000
MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0100
12.000
AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES S 3.3.90.18 0100
13.500
AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES S 3.3.90.18 0100
12.100
MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0100
8.000
MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0100
8.000
AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES S 3.3.90.18 0100
13.200
MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0100
10.000
MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0100
3.000
OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS FI S 3.3.90.48 0100
3.200
08.243.0072.1099.0001 - PROJETO ADOLESCENTE CIDADAO - MUNICIPIO - OP
08.243.0072.1100.0001 - PROJETO CRESCER COM ARTE - SER I - OP
08.243.0072.1100.0002 - PROJETO CRESCER COM ARTE - SER II - OP
08.243.0072.1100.0003 - PROJETO CRESCER COM ARTE - SER III - OP
08.243.0072.1100.0004 - PROJETO CRESCER COM ARTE - SER IV - OP
08.243.0072.1100.0005 - PROJETO CRESCER COM ARTE - SER V - OP
08.243.0072.1100.0006 - PROJETO CRESCER COM ARTE - SER VI - OP
08.244.0076.1104.0001 - FORTALECIMENTO DA FAMILIA CIDADA - MUNICIPIO
08.244.0076.1172.0001 - NUCLEO DE SEGURANCA ALIMENTAR - NUSA - MUNICIPIO MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0100
5.000
39000
SEC EXECUTIVA REGIONAL DO CENTRO
130.000
39101
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL DO CENTRO
130.000
04.122.0002.1109.0002 - CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE PREDIOS PUBLICOS - SERCEFOR OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5100
5.000
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100
11.000
04.122.0002.2002.0014 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - SERCEFOR
LOCACAO DE MAO-DE-OBRA F 3.3.90.37 0100
8.100
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
50.000
AUXILIO-ALIMENTACAO F 3.3.90.46 0100
3.000
04.122.0002.2014.0014 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SERCEFOR
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ F 3.1.90.96 0100
10.900
08.244.0064.2014.0002 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SERCEFOR OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI S 3.1.90.16 0100
1.000
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D S 3.1.90.34 0100
1.000
15.452.0132.2336.0016 - MANUTENCAO DOS SERVICOS URBANOS - SERCEFOR LOCACAO DE MAO-DE-OBRA F 3.3.90.37 0100
40.000
40000
SEC EXECUTIVA REGIONAL I
97.400
40101
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL I
97.400
04.122.0002.2002.0013 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - SER I LOCACAO DE MAO-DE-OBRA F 3.3.90.37 0100
13.700
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
3.000
LOCACAO DE MAO-DE-OBRA S 3.3.90.37 0100
40.800
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0100
9.200
08.244.0114.2100.0001 - MANUTENCAO DAS UNIDADES SOCIAIS E CRAS - SER I
13.392.0115.2227.0013 - MANUTENCAO DO CUCA - SER I - OP OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 2100
6.200
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 2100
17.500
27.812.0046.1205.0001 - IMPLANTACAO E RECUPERACAO DE INFRA-ESTRUTURA ESPORTIVA - SER I OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100
7.000
41000
SEC EXECUTIVA REGIONAL II
254.500
41101
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL II
254.500
04.122.0002.2002.0014 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - SER II LOCACAO DE MAO-DE-OBRA F 3.3.90.37 0100
7.700
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
7.700
08.244.0064.2014.0002 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER II OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D S 3.1.90.34 0100
16.200
08.244.0114.2100.0002 - MANUTENCAO DAS UNIDADES SOCIAIS E CRAS - SER II LOCACAO DE MAO-DE-OBRA S 3.3.90.37 0100
6.700
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0100
10.100
08.244.0114.2100.0009 - MANUTENCAO DO CENTRO DE CIDADANIA JULIO VENTURA - SER II OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0100
9.500
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100
16.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5100
106.900
15.451.0023.1081.0009 - URBANIZACAO DE AVENIDAS - SER II
15.451.0023.1484.0003 - REQUALIFICACAO E URBANIZACAO DA AV. BEIRA MAR - SER II
15.451.0063.1112.0008 - RECUPERACAO DO SISTEMA DE DRENAGEM - SER II OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100
73.700
42000
SEC EXECUTIVA REGIONAL III
195.100
42101
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL III
195.100
04.122.0002.2002.0015 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - SER III LOCACAO DE MAO-DE-OBRA F 3.3.90.37 0100
33.200
LOCACAO DE MAO-DE-OBRA F 3.3.90.37 0100
28.600
04.122.0002.2014.0015 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER III OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D F 3.1.90.34 0100
33.900
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ F 3.1.90.96 0100
67.200
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.91.92 0100
3.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
8.100
04.122.0002.2320.0003 - MANUTENCAO DA PRACA DO POVO - SER III
08.244.0064.2014.0003 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER III VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0100
1.000
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.90.92 0100
2.000
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.91.92 0100
1.000
08.244.0114.2100.0003 - MANUTENCAO DAS UNIDADES SOCIAIS E CRAS - SER III OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0100
5.000
15.452.0132.2336.0012 - MANUTENCAO DOS SERVICOS URBANOS - SER III OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
12.100
43000
SEC EXECUTIVA REGIONAL IV
166.200
43101
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL IV
166.200
04.122.0002.2002.0016 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - SER IV LOCACAO DE MAO-DE-OBRA F 3.3.90.37 0100
6.900
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
12.000
04.122.0002.2014.0016 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER IV DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0100
9.000
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ F 3.1.90.96 0100
12.600
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.91.92 0100
1.000
08.244.0064.2014.0004 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER IV VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0100
1.000
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D S 3.1.90.34 0100
1.000
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.90.92 0100
5.000
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.91.92 0100
1.000
MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0100
17.000
MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0100
9.000
08.244.0114.2100.0004 - MANUTENCAO DAS UNIDADES SOCIAIS E CRAS - SER IV
08.244.0114.2100.0011 - MANUTENCAO DO CENTRO DE CIDADANIA PRESIDENTE MEDICE - SER IV
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10
15.451.0063.1110.0004 - AMPLIACAO DO SISTEMA VIARIO - SER IV OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100
1.600
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100
2.500
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
16.600
15.451.0063.1112.0010 - RECUPERACAO DO SISTEMA DE DRENAGEM - SER IV
15.451.0063.1112.0019 - LIMPEZA E DESOBSTRUCAO DE LAGOAS E CANAIS - SER IV
15.451.0063.1116.0004 - PROGRAMA DE TRANSPROTES URBANO - TRANSFOR - SER IV DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 4.4.90.92 2100
1.000
15.452.0132.2336.0013 - MANUTENCAO DOS SERVICOS URBANOS - SER IV MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100
1.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
48.000
27.812.0046.1492.0001 - REQUALIFICACAO DO ESTADIO PRESIDENTE VARGAS - SER IV OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5100
18.000
27.812.0046.2333.0001 - MANUTENCAO DO ESTADIO PRESIDENTE VARGAS - SER IV OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
2.000
44000
SEC EXECUTIVA REGIONAL V
35.000
44101
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL V
35.000
04.122.0002.2002.0017 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - SER V LOCACAO DE MAO-DE-OBRA F 3.3.90.37 0100
6.000
04.122.0002.2014.0017 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER V VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100
3.000
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ F 3.1.90.96 0100
1.000
08.244.0064.2014.0005 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER V VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0100
2.000
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D S 3.1.90.34 0100
8.000
08.244.0114.2100.0005 - MANUTENCAO DAS UNIDADES SOCIAIS E CRAS - SER V MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0100
1.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF S 3.3.90.36 0100
4.000
08.244.0114.2100.0013 - MANUTENCAO DO CENTRO DE CIDADANIA DO CONJUNTO JOSE WALTER - SER V OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0100
9.000
18.541.0132.2335.0014 - DESENVOLVIMENTO DAS ACOES DE CONTROLE URBANO - SER V OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
1.000
45000
SEC EXECUTIVA REGIONAL VI
87.960
45101
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL VI
87.960
04.122.0002.2002.0018 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - SER VI SERVICOS DE CONSULTORIA F 3.3.90.35 0100
1.900
SERVICOS DE CONSULTORIA F 3.3.90.35 0100
1.000
LOCACAO DE MAO-DE-OBRA F 3.3.90.37 0100
4.000
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100
23.900
INDENIZACOES E RESTITUICOES F 3.3.90.93 0100
1.560
04.122.0002.2014.0018 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER VI VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100
1.000
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D F 3.1.90.34 0100
15.000
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0100
14.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
4.000
04.122.0002.2320.0006 - MANUTENCAO DA PRACA DO POVO - SER VI
08.244.0064.1091.0006 - CONSTRUCAO, REFORMA E EQUIPAMENTO DE UNIDADES DE ASSISTENCIA SOCIAL - SER VI OP OBRAS E INSTALACOES S 4.4.90.51 0100
14.600
08.244.0064.2014.0006 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER VI DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.90.92 0100
1.000
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.91.92 0100
1.000
15.452.0132.2336.0015 - MANUTENCAO DOS SERVICOS URBANOS - SER VI MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100
5.000
80000
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
91.000
80102
RECURSOS SOB
91.000
SUPERVISAO DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
04.122.0002.2090.0001 - ALUGUEIS E CORRELATOS DA ADMINISTRACAO - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0100
1.000
CONTRIBUICOES F 3.3.90.41 0100
77.000
SALARIO-FAMILIA F 3.1.90.09 0100
11.000
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.91.92 0100
1.000
04.122.0002.2118.0001 - ENCARGO COM A LIQUIDACAO DO FRIFORT - MUNICIPIO
28.846.0904.0004.0001 - ENCARGOS COM PESSOAL EM DISPONIBILIDADE - MUNICIPIO
28.846.0904.0005.0001 - ENCARGOS COM PENSAO ADMINISTRATIVA - MUNICIPIO DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0100
1.000
81000
ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICIPIO
1.277.500
81101
RECURSOS SOB SUPERVISAO DA SECRETARIA DE FINANCAS
1.277.500
28.843.0902.0002.0001 - SERVICO DA DIVIDA INTERNA - MUNICIPIO JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO F 3.2.90.21 0100
16.400
JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO F 3.2.90.21 0100
84.000
JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO F 3.2.90.21 0100
397.500
OUTROS ENCARGOS SOBRE A DIVIDA POR CONTR F 3.2.90.22 0100
73.000
OUTROS ENCARGOS SOBRE A DIVIDA POR CONTR F 3.2.90.22 0100
18.600
28.844.0906.0008.0001 - SERVICO DA DIVIDA EXTERNA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11
28.846.0903.0003.0001 - CONTRIBUICAO PARA FORMACAO DO PASEP - MUNICIPIO OBRIGACOES TRIBUTARIAS CONTRIBUTIVAS F 3.3.90.47 0100
188.000
OBRIGACOES TRIBUTARIAS CONTRIBUTIVAS F 3.3.90.47 0100
36.000
OBRIGACOES TRIBUTARIAS CONTRIBUTIVAS F 3.3.90.47 0100
464.000
T O T A L
17.507.934
*** *** *** ATO N° 11201/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por JOÃO MAFALDO DE OLIVEIRA NETO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO
2009.0016.8853-1
VARA
1ª VEF
CDA Nº
DATA
2009/009823
23/04/2009
TIPO
EXERCÍCIO
1 - IPTU
2005, 2006, 2007
INSC.
435303-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento. O executado pagará o valor da execução em 013 (treze) parcelas, mensais e sucessivas, conforme Decreto nº 12.175 de 22.03.07 que regulamentou a Lei 9.134/06. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal, assim como as custas processuais na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 22 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11202/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por JOÃO GENTIL JUNIOR, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO
2002.02.43841-4
VARA
1ª
CDA
TIPO
Nº
DATA
2002/000899
16/08/2002
EXERCÍCIO
VEF. INSC.
1 - IPTU
2001
conto de 50% (cinquenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 22 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11203/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por JOÃO GENTIL JUNIOR, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO
2004.02.57481-8
VARA
1ª
CDA
TIPO
Nº
DATA
2003/000767
18/11/2003
EXERCÍCIO
VEF. INSC.
1 - IPTU
2002
133183-3
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinquenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 22 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11204/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por MARIA MARLENE PINTO DA COSTA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
133183-3 PROCESSO
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com des-
2009.0018.6898-0
VARA
1ª VEF
CDA
TIPO
Nº
DATA
2009/005361
23/04/2009
1 - IPTU
EXERCÍCIO
2006, 2007
INSC.
174150-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento. O executado pagará o valor da execução em 020
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12
(vinte) parcelas, mensais e sucessivas, conforme Decreto nº 12.175 de 22.03.07 que regulamentou a Lei 9.134/06. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal, assim como as custas processuais na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 22 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11205/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por MISAEL SARAIVA DE QUEIROZ, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO
2009.0019.7801-7
VARA
1ª
CDA
TIPO
Nº
DATA
2009/006919
23/04/2009
EXERCÍCIO
VEF. INSC.
1 - IPTU
2005, 2006, 2007
344275-6
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinquenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 22 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11206/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por PEDRO ROBERTO MONTEIRO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas. PROCESSO
2009.0021.0713-3
VARA
1ª
CDA
TIPO
Nº
DATA
2009/007155
23/04/2009
EXERCÍCIO
VEF. INSC.
1 - IPTU
2005, 2006, 2007
651045-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, de 20% (vinte por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser parcelado com desconto somente nos juros. Quando se tratar de estabelecimentos enquadrados no inciso I, “a” e “b” do artigo 9º da Lei nº 9.561 - PROREM, será concedida redução de 50% (cinqüenta por cento) na penalidade pecuniária, quando for o caso. O executado pagará o valor da execução em 022 (vinte e duas) parcelas, mensais e sucessivas. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 22 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11216/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por BENEDITO TEOTONIO MESQUITA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO
2008.0035.9974-0
VARA
2ª VEF
CDA Nº
DATA
2007/116946
31/12/2007
TIPO
EXERCÍCIO
1 - IPTU
2003, 2004,
INSC.
2005, 2006, 2007
584484-3
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento. O executado pagará o valor da execução em 018 (dezoito) parcelas, mensais e sucessivas, conforme Decreto nº 12.175 de 22.03.07 que regulamentou a Lei 9.134/06. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal, assim como as custas processuais na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 23 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11217/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no disposto no art. 330 da Consolidação da
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 13
Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ROSANGELA DE OLIVEIRA DUARTE, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO Nº
VARA
CDA
TRIBUTO
EXERCÍCIO
INSC/PARC.
IPTU
2005, 2006, 2007
543602-8
Número 2009.0021.1965-4
1ª
6629/2009
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, com redução, conforme Lei 9.561 - PROREM, de 40% (quarenta por cento), sobre juros e multa moratória. O executado pagará o valor da execução em 19 (dezenove) parcelas mensais e sucessivas. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 03 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 03 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas nas Varas de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 23 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11218/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por SEBASTIÃO LOPES CARNEIRO JUNIOR, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO
2007.0015.6607-3
VARA
1ª
CDA
TIPO
Nº
DATA
2004/030355
17/11/2004
EXERCÍCIO
VEF. INSC.
1 - IPTU
1999, 2000, 2001, 2002, 2003
2004/030358
17/11/2004
1 - IPTU
410500-1
1999, 2000,
executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 23 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11219/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ESPOLIO DE THEODORO DE CASTRO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO
2002.02.44895-9
VARA
1ª
CDA
TIPO
Nº
DATA
2002/003756
16/08/2002
EXERCÍCIO
VEF. INSC.
1 - IPTU
2000, 2001
210554-3
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinquenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 23 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11220/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por TERESINHA ALBUQUERQUE BARROS SILVA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
2001, 2002, 2003 2004/030359
17/11/2004
1 - IPTU
1999, 2000,
2004/030360
17/11/2004
1 - IPTU
1999, 2000,
2002, 2003
520964-1
539012-5
2009.0021.1003-7
VARA
1ª VEF
CDA Nº
DATA
2009/007698
10/06/2009
TIPO
EXERCÍCIO
3 - Auto
10073-08
Infração
2001, 2002, 2003
PROCESSO
2009/007699 539013-3
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinquenta por cento) do seu montante. 2ª - O
10/06/2009
3 - Auto Infração
INSC.
225833-1 10074-08 225833-1
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento. O executado pagará o valor da execução em 003 (três) parcelas, mensais e sucessivas, conforme Decreto nº 12.175 de 22.03.07 que regulamentou a Lei 9.134/06. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 14
parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal, assim como as custas processuais na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 23 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** ***
nhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
ATO N° 11221/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ANJOS DO RESGATE EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento. O executado pagará o valor da execução em 016 (dezesseis) parcelas, mensais e sucessivas, conforme Decreto nº 12.175 de 22.03.07 que regulamentou a Lei 9.134/06. 2ª Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal, assim como as custas processuais na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 23 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** ***
PROCESSO
2009.0001.1179-6
VARA
2ª VEF
CDA
TIPO
Nº
DATA
2008/000257
26/09/2008
4-Parcela-
2008/000258
26/09/2008
4-Parcela-
2008/001812
26/09/2008
4-Parcela-
2008/001813
26/09/2008
4-Parcela-
2008/002099
26/09/2008
4-Parcela-
mento
mento
mento
mento
mento
EXERCÍCIO
PARC.
665065-1
665066-0
661465-5
661466-3
665067-8
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento. O executado pagará o valor da execução em 030 (trinta) parcelas, mensais e sucessivas, conforme Decreto nº 12.175 de 22.03.07 que regulamentou a Lei 9.134/06. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal, assim como as custas processuais na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 23 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11222/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ANTONIO YRON DA COSTA SILVA, de reco-
PROCESSO
2007.0028.5011-5
VARA
2ª VEF
CDA
TIPO
Nº
DATA
2005/000982
30/12/2005
4-Parcela-
2005/000993
30/12/2005
4-Parcela-
EXERCÍCIO
mento
PARC.
641026-0
mento
641053-7
ATO N° 11223/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por CECILIA ROSA LACERDA FONTELES, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO
2008.0013.5892-4
VARA
2ª VEF
CDA Nº
DATA
2006/027633
29/12/2006
TIPO
EXERCÍCIO
1 - IPTU
2001, 2002, 2004, 2005
INSC.
349266-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento. O executado pagará o valor da execução em 030 (trinta) parcelas, mensais e sucessivas, conforme Decreto nº 12.175 de 22.03.07 que regulamentou a Lei 9.134/06. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal, assim como as custas processuais na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 23 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 15
ATO N° 11224/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por CONSTRUTORA E INCORPORADORA TATIANA LTDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO
2000.02.09349-9
VARA
2ª
CDA
TIPO
Nº
DATA
1999/010303
04/11/1999
EXERCÍCIO
VEF. INSC.
1 - IPTU
1995, 1996, 1997, 1998
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11226/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ELCIAS VIANA CAMURCA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
381846-2 PROCESSO
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinquenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 23 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11225/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por EDSON SILVEIRA ARAÚJO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO
2009.0023.8291-6
VARA
2ª VEF
CDA Nº
DATA
2009/011994
23/04/2009
TIPO
EXERCÍCIO
1 - IPTU
2005, 2006, 2007
INSC.
250540-1
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento. O executado pagará o valor da execução em 015 (quinze) parcelas, mensais e sucessivas, conforme Decreto nº 12.175 de 22.03.07 que regulamentou a Lei 9.134/06. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal, assim como as custas processuais na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 23 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL
2006.0026.6294-7
VARA
2ª VEF
CDA
TIPO
Nº
DATA
2003/002743
09/12/2003
EXERCÍCIO
PARC.
4-Parcelamento
635727-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento. O executado pagará o valor da execução em 030 (trinta) parcelas, mensais e sucessivas, conforme Decreto nº 12.175 de 22.03.07 que regulamentou a Lei 9.134/06. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal, assim como as custas processuais na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 23 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11227/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por FRANCISCO CESAR SILVA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO
2009.0021.6387-4
VARA
2ª VEF
CDA Nº
DATA
2009/008162
23/04/2009
TIPO
EXERCÍCIO
1 - IPTU
2005, 2006, 2007
INSC.
262442-7
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento. O executado pagará o valor da execução em 020 (vinte) parcelas, mensais e sucessivas, conforme Decreto nº 12.175 de 22.03.07 que regulamentou a Lei 9.134/06. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 16
(três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal, assim como as custas processuais na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 23 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11228/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por FRANCISCA PATRICIA DE FARIAS MACEDO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO
2009.0023.2971-3
VARA
2ª VEF
CDA Nº
DATA
2009/010185
23/04/2009
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
1 - IPTU
2005, 2006
108973-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento. O executado pagará o valor da execução em 009 (nove) parcelas, mensais e sucessivas, conforme Decreto nº 12.175 de 22.03.07 que regulamentou a Lei 9.134/06. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal, assim como as custas processuais na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 23 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11229/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por FLORENCIO JOSÉ DOS SANTOS SOBRINHO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO
2009.0021.6340-8
VARA
2ª VEF
CDA Nº
DATA
2009/008439
23/04/2009
TIPO
EXERCÍCIO
1 - IPTU
2005, 2006,
INSC.
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento. O executado pagará o valor da execução em 019 (dezenove) parcelas, mensais e sucessivas, conforme Decreto nº 12.175 de 22.03.07 que regulamentou a Lei 9.134/06. 2ª Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal, assim como as custas processuais na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 23 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11230/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por IMOBILIÁRIA JOSÉ GENTIL SA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO
2008.0003.5880-7
485084-0
5ª
CDA
TIPO
Nº
DATA
2005/011853
30/12/2005
EXERCÍCIO
VEF. INSC.
1 - IPTU
2004
221060-6
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinquenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 23 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11231/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por IMOBILIÁRIA SILVIA MESQUITA LTDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO
2007
VARA
2007.0001.7864-9
VARA
5ª
CDA
TIPO
Nº
DATA
2004/022618
17/11/2004
EXERCÍCIO
VEF. INSC.
1 - IPTU
2002, 2003
416867-4
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 17
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinquenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 23 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11232/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no disposto no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por NUBIA NAZARÉ DE ARAUJO RAMOS, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO Nº
VARA
CDA
TRIBUTO
EXERCÍCIO
INSC/PARC.
ISS
1996, 1997, 1998
101999-6
de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinquenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 23 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11234/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por VERA LUCIA ROLIM REINALDO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO
2009.0021.0401-0
VARA
5ª
CDA
TIPO
Nº
DATA
2009/005782
23/04/2009
5ª
1 - IPTU
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória, conforme Lei nº 9561 - PROREM. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 23 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11233/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por TOBIAS DE FÁTIMA ARAUJO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: VARA
2009.0019.7675-8
5ª
CDA Nº
DATA
2009/004715
23/04/2009
TIPO
EXERCÍCIO
1 - IPTU
2005, 2006,
ATO N° 11235/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ELIZEU ALVES DA SILVA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas.
2007
VARA
VEF. INSC.
623658-8
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinquenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 23 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** ***
PROCESSO PROCESSO
2005, 2006, 2007
1604/2000
VEF. INSC.
Número 2001.02.00980-5
EXERCÍCIO
CDA Nº
2009.0021.1179-3
1ª VEF
2009/007434
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
DATA 23/04/2009 1-IPTU
2005, 2006, 2007
572039-7
444278-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, com redução
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento. O executado pagará o valor da execução em 021 (vinte e um) parcelas, mensais e sucessivas, conforme Decreto
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 18
nº 12.175 de 22.03.07 que regulamentou a Lei nº 9.134/06. 2ª Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal, assim como as custas processuais na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 23 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11236/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ELIANA REGIA BARBOSA DE ALMEIDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 23 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11238/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no disposto no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por FRANCISCO ANTÔNIO FERREIRA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas. PROCESSO
VARA
CDA Nº
PROCESSO
VARA
CDA Nº
2009.0021.2046-6
1ª
TIPO
EXERCÍCIO
DATA
2009/006054
VEF. INSC.
23/04/2009 1-IPTU
2005, 2006, 2007
CDA Nº
2009.0026.6476-8
1ª
2009/015383
TIPO
EXERCÍCIO
23/04/2009 1-IPTU
VEF. INSC.
DATA 2006
2007/068716
31/12/2007 1-IPTU
VEF. INSC.
2003, 2004, 2005, 2006, 2007
ATO N° 11237/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por EDUARDO SIDNEY GUERREIRO COSTA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: VARA
1ª
EXERCÍCIO
133509-0
610767-2
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 23 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** ***
PROCESSO
2008.0026.3065-2
TIPO DATA
549971-2
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, de 20% (vinte por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser parcelado com desconto somente nos juros. Quando se tratar de estabelecimentos enquadrados no inciso I, “a” e “b” do artigo 9º da Lei nº 9.561 - PROREM, será concedida redução de 50% (cinqüenta por cento) na penalidade pecuniária, quando for o caso. O executado pagará o valor da execução em 023 (vinte e três) parcelas, mensais e sucessivas. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 23 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11239/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 19
manifestada por FLAVIO AUGUSTO PEREIRA GOMES, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas. PROCESSO
VARA
CDA Nº
2009.0016.3894-1
1ª VEF
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
DATA
2009/002352
23/04/2009 1-IPTU
2005, 2006, 2007
529692-7
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento. O executado pagará o valor da execução em 030 (trinta) parcelas, mensais e sucessivas, conforme Decreto nº 12.175 de 22.03.07 que regulamentou a Lei nº 9.134/06. 2ª Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal, assim como as custas processuais na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 23 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11240/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por FRANCISCO IVAN DE FREITAS, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas. PROCESSO
VARA
CDA Nº
2009.0021.0796-6
1ª VEF
2009/007200
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
DATA 23/04/2009 1-IPTU
das pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por TREYSS DE ALMEIDA LOURETO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO
VARA
CDA Nº
2009.0018.6140-3
4ª
TIPO
EXERCÍCIO
2009/002600
VEF. INSC.
DATA 23/04/2009 1-IPTU
2005, 2006, 2007
048207-2
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 27 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11253/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por TULIO LEITE MARANHÃO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
2005, 2006, 2007
242822-9
PROCESSO
VARA
CDA Nº
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento. O executado pagará o valor da execução em 009 (nove) parcelas, mensais e sucessivas, conforme Decreto nº 12.175 de 22.03.07 que regulamentou a Lei nº 9.134/06. 2ª Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal, assim como as custas processuais na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 23 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11252/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
2003.02.05077-9
4ª
2002/016900
TIPO
EXERCÍCIO
19/08/2002 1-IPTU
VEF. INSC.
DATA 1997, 1998, 1999, 2000, 2001
434741-2
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 27 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11254/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e funda-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 20
mentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por FRANCISCO ARNOLDO QUEIROZ SOARES, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas. PROCESSO
VARA
CDA Nº
2009.0021.0421-5
2ª VEF
TIPO
EXERCÍCIO
INSC.
DATA
2009/005761
23/04/2009 1-IPTU
2005, 2006, 2007
ATO N° 11256/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por IMOBILIÁRIA SILVIA MESQUITA LTDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento. O executado pagará o valor da execução em 020 (vinte) parcelas, mensais e sucessivas, conforme Decreto nº 12.175 de 22.03.07 que regulamentou a Lei nº 9.134/06. 2ª Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal, assim como as custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 27 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11255/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por CONSTRUTORA MELO LTDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: VARA
CDA Nº
2002.02.46898-4
4ª
2002/006837
TIPO
EXERCÍCIO
1999.02.01566-2
16/08/2002 1-IPTU
2001
1ª
TIPO
EXERCÍCIO
1998/008250
VEF. INSC.
DATA 15/12/1998 1-IPTU
1993, 1994
404417-7
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 27 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11257/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no disposto no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por JOSÉ MAURICIO SILVA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas. PROCESSO
VARA
CDA Nº
1ª
2009/004627
TIPO
EXERCÍCIO
23/04/2009 1-IPTU
VEF. INSC.
DATA 2005, 2006
275596-3
VEF. INSC.
DATA
CDA Nº
2009.0018.8490-0 PROCESSO
VARA
256318-5
498211-8
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 27 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** ***
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, de 60% (sessenta por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser parcelado com desconto somente nos juros. Quando se tratar de estabelecimentos enquadrados no inciso I, “a” e “b” do artigo 9º da Lei nº 9.561 - PROREM, será concedida redução de 50% (cinqüenta por cento) na penalidade pecuniária, quando for o caso. O executado pagará o valor da execução em 008 (oito) parcelas, mensais e sucessivas. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 21
com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 27 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11258/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no disposto no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por JOSÉ LIDUINO AGUIAR SILVA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas. PROCESSO
VARA
CDA Nº
2008.0017.6042-0
1ª
2006/025575
TIPO
EXERCÍCIO
29/12/2006 1-IPTU
VEF. INSC.
DATA 2003, 2004, 2005
306526-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, com redução, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, de 20% (vinte por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser parcelado com desconto somente nos juros. Quando se tratar de estabelecimentos enquadrados no inciso I, “a” e “b” do artigo 9º da Lei nº 9.561 - PROREM, será concedida redução de 50% (cinqüenta por cento) na penalidade pecuniária, quando for o caso. O executado pagará o valor da execução em 035 (trinta e cinco) parcelas, mensais e sucessivas. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 27 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11259/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por JULIANA SANFORD GUIMARÃES CAMINHA DE OLI, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
VARA
CDA Nº
2009.0026.4446-5
1ª
TIPO
EXERCÍCIO
2009/013574
VEF. INSC.
DATA 23/04/2009 1-IPTU
2005, 2006
493517-9
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 27 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11260/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por JULIANA SANFORD GUIMARÃES CAMINHA DE OLI, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO
VARA
CDA Nº
2009.0016.3004-5
1ª
TIPO
EXERCÍCIO
2009/016077
VEF. INSC.
DATA 23/04/2009 1-IPTU
2006, 2007
245924-8
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 27 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11261/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por LUCIA MARIA FACUNDO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO
VARA
CDA Nº
2009.0019.6999-9
1ª
2009/005683
TIPO
EXERCÍCIO
23/04/2009 1-IPTU
VEF. INSC.
DATA 2005, 2006, 2007
369487-9
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 22
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 27 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11262/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por LUCIANO CAVALCANTE DA SILVA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO
VARA
CDA Nº
2009.0025.8925-1
1ª
2009/014045
TIPO
EXERCÍCIO
23/04/2009 1-IPTU
VEF. INSC.
DATA 2005, 2006, 2007
636645-7
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 27 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** INFORMAÇÕES E DESPACHOS - PROCESSO Nº 147191/2010 - PMF. 1. Recebido dia 10 de dezembro de 2010. 2. Trata-se de solicitação de Primeiro Termo Aditivo ao Contrato da Agência de Publicidade ADVANCE COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA, vencedora da Licitação SDP 02/2008, para realização de publicidade do PIPPJ, referente ao contrato de empréstimo 2207/OC-BR do BID. 3. A CBR4616/2010 do BID informa que “o Banco concede a nãoobjeção ao aditivo supracitado tendo em vista que o contrato recebeu a objeção do Banco anteriormente por meio da CBR747/2008 e o programa recebeu elegibilidade total apenas em novembro de 2010.” 4. Acato o Parecer nº 644/2010 da ASSEJUR-GP, datado do dia 09 de dezembro de 2010, pelos seus próprios fundamentos, para autorizar a realização à prorrogação do contrato firmado entre agência de publicidade ADVANCE Comunicação e Marketing Ltda e o Município de Fortaleza, com fundamento no inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93. 5. Publique-se o presente despacho no prazo de 30 (trinta) dias. 6. Devolva-se o processo à ASSEJUR-GP para elaboração do termo aditivo ao contrato. Fortaleza, 10 de dezembro de 2010. Eveline de Sousa Ferreira - CHEFE DE GABINETE DA PREFEITA.
COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
AVISO DE RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: Concorrência nº 02/2010. ORIGEM: Secretaria de Cultura de Fortaleza - SECULTFOR e Gabinete da Prefeita - GP. OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresas especializadas, para prestação de serviços de suporte técnico-operacional para promoção, organização e coordenação de eventos institucionais e culturais de iniciativa própria ou a título de participação envolvendo solenidades, seminários, encontros, palestras, cursos, conferências, workshops, festivais, feiras, shows artísticos, bem como, captação de recursos a título de patrocínio, em todo o Território Nacional, de acordo com as demandas do Gabinete da Prefeita e da Secretaria de Cultura de Fortaleza SECULTFOR, conforme as especificações deste edital. A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, comunica aos interessados que as Respostas aos Pedidos de Esclarecimentos solicitados pelas empresas PORTTE Turismo Eventos Ltda e AGOGÔ Marketing Promocional sobre o processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados em sua sede na Rua do Rosário, 77 - Centro - Ed. Comte. Vital Rolim Sobreloja e Terraço - Fortaleza-Ce. Fortaleza, 28 de dezembro de 2010. Victor Hugo Cabral de Morais - PRESIDENTE DA CPEL. *** *** *** AVISO DE PROSSEGUIMENTO PROCESSO: Pregão Presencial nº 27/2010. ORIGEM: Secretaria de Administração do Município - SAM. OBJETO: Seleção de empresa para o registro de preços visando à aquisição de utensílios de cozinha, para atender aos Projetos Oriundo do Convênio nº 816026/2008 com recursos Municipais e Federais realizados pela Secretaria Municipal de Educação - SME, de acordo com o Anexo I, parte integrante deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por lote. A Pregoeira comunica aos licitantes e demais interessados que no dia 29 de dezembro de 2010 às 13:30 horas dará continuidade ao procedimento licitatório referente ao processo em epígrafe. Maiores informações poderão ser obtidas pelos telefones (85) 3452-3473 e (85) 3452-3484. Fortaleza, 28 de dezembro de 2010. Maria Adriani de Oliveira Ribeiro - PREGOEIRA. *** *** *** AVISO DE DECISÃO DE RECURSO PROCESSO: Pregão Presencial nº 37/2010. ORIGEM: Secretaria de Administração do Município - SAM. OBJETO: Contratação de empresa pessoa física ou jurídica para o registro de preços visando à aquisição de câmara de ar, protetor e pneus nacionais novos, de primeira linha e primeiro uso para os veículos da frota dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Fortaleza. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço total por lote. O Pregoeiro comunica aos licitantes e demais interessados que FOI NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Administrativo interposto pela empresa CURINGA DOS PNEUS LTDA, relativo aos atos dos lotes: 01, 04 e 05, no processo em
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010 epígrafe. A decisão encontra-se à disposição dos interessados em sua sede Rua do Rosário, 77 - Centro - Ed. Comte. Vital Rolim - Sobreloja e Terraço - Fortaleza-Ce, fones: 3452-3481 e 3105-1155. Fortaleza, 28 de dezembro de 2010. Eduardo Macário Melo da Costa - PREGOEIRO. *** *** *** AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 33/2010. ORIGEM: Instituto Doutor José Frota - IJF. OBJETO: Seleção de empresa para o registro de preços visando à aquisição de reagente para gasometria, para atender as necessidades do IJF. O Pregoeiro comunica aos interessados que a empresa IMPORTEC - IMPORTADORA CEARENSE LTDA, formulou Pedido de Esclarecimento aos termos do edital do processo em epígrafe, e que o referido pedido encontra-se à disposição dos interessados em sua sede na Rua do Rosário, 77 - Centro - Ed. Comte. Vital Rolim - Sobreloja e Terraço. Fortaleza, 28 de dezembro de 2010. Winston Alves Teixeira PREGOEIRO. *** *** ***
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 23 ORIGEM: Instituto Doutor José Frota - IJF. OBJETO: A seleção de empresa para o registro de preços visando à aquisição de papel ofício A4, por um período de 12 meses. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global. O Pregoeiro comunica que o credenciamento, os envelopes contendo as propostas de preços e a documentação de habilitação serão recebidos no dia 12 de janeiro de 2011, no horário compreendido entre 13h30 às 13h40, na Rua do Rosário, 77 - Centro - Ed. Comte. Vital Rolim - Sobreloja e Terraço Fortaleza-Ce e iniciada a abertura dos envelopes de propostas de preços no dia 12 de janeiro de 2011 às 13h40. O Edital poderá ser lido e obtido no endereço acima mencionado e através do site: www.fortaleza.ce.gov.br e demais informações sobre o Edital nos telefones (85) 3452-3480 e 3452-3481. Fortaleza, 28 de dezembro de 2010. Carlos Henrique Rocha Almeida - PREGOEIRO.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE ERRATA DO EDITAL
AVISO DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Presencial nº 104/2010. ORIGEM: Instituto Doutor José Frota - IJF. OBJETO: A seleção de empresa para o registro de preços visando à aquisição de bolsa industrializada estéril de nutrição parenteral, por um período de 12 meses. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global. O Pregoeiro comunica que o credenciamento, os envelopes contendo as propostas de preços e a documentação de habilitação serão recebidos no dia 11 de janeiro de 2011, no horário compreendido entre 13h30 às 13h40, na Rua do Rosário, 77 - Centro - Ed. Comte. Vital Rolim - Sobreloja e Terraço Fortaleza-Ce e iniciada a abertura dos envelopes de propostas de preços no dia 11 de janeiro de 2011 às 13h40. O Edital poderá ser lido e obtido no endereço acima mencionado e através do site: www.fortaleza.ce.gov.br e demais informações sobre o Edital nos telefones (85) 3105-1155 e 3452-3481. Fortaleza, 28 de dezembro de 2010. Eduardo Rogério Campos Teixeira PREGOEIRO. *** *** ***
PROCESSO: Concorrência nº 01/2010. ORIGEM: Secretaria de Finanças do Município - SEFIN. OBJETO: Contratação de 01 (uma) Agência de Propaganda e Publicidade para prestação de serviços descritos no edital. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO comunica aos licitantes e demais interessados, que no item 12.7 subitem “d” do edital acima epigrafado, publicado no dia 08.11.2010: ONDE SE LÊ: “realizar, com as 04 (quatro) licitantes mais bem classificadas na fase de Proposta Técnica - caso não tenha ela apresentado a Proposta de menor preço, a negociação prevista no art. 46 § 1º, inc. II da Lei nº 8.666/93, tendo como referência a proposta de menor preço entre as licitantes classificadas” LEIA-SE: “realizar com as licitantes mais bem classificadas na fase de proposta técnica, caso não tenha ela apresentado a proposta de menor preço, a negociação prevista no art. 46, § 1º, inc. II da Lei nº 8.666/93, tendo como referência a proposta de menor preço entre as licitantes classificadas”. Fortaleza, 28 de dezembro de 2010. Victor Hugo Cabral de Morais - PRESIDENTE ADJUNTO DA CEL. *** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO AVISO DE ERRATA DO EDITAL PROCESSO: Pregão Presencial nº 105/2010. ORIGEM: Instituto Doutor José Frota - IJF. OBJETO: A seleção de empresa para o registro de preços visando à aquisição de antimicrobiano, por um período de 12 meses. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global. O Pregoeiro comunica que o credenciamento, os envelopes contendo as propostas de preços e a documentação de habilitação serão recebidos no dia 12 de janeiro de 2011, no horário compreendido entre 08h30 às 08h40, na Rua do Rosário, 77 - Centro - Ed. Comte. Vital Rolim - Sobreloja e Terraço Fortaleza-Ce e iniciada a abertura dos envelopes de propostas de preços no dia 12 de janeiro de 2011 às 08h40. O Edital poderá ser lido e obtido no endereço acima mencionado e através do site: www.fortaleza.ce.gov.br e demais informações sobre o Edital nos telefones (85) 3452-3480 e 3452-3481. Fortaleza, 28 de dezembro de 2010. Winston Alves Teixeira PREGOEIRO. *** *** *** AVISO DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Presencial nº 106/2010.
PROCESSO: Concorrência nº 02/2010. ORIGEM: Secretaria de Finanças do Município - SEFIN. OBJETO: Contratação de 01 (uma) Agência de Propaganda e Publicidade para prestação de serviços descritos no edital. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO comunica aos licitantes e demais interessados, que no item 12.7 subitem “d” do edital acima epigrafado, publicado no dia 08.11.2010: ONDE SE LÊ: “realizar, com as 04 (quatro) licitantes mais bem classificadas na fase de Proposta Técnica - caso não tenha ela apresentado a Proposta de menor preço, a negociação prevista no art. 46 § 1º, inc. II da Lei nº 8.666/93, tendo como referência a proposta de menor preço entre as licitantes classificadas” LEIA-SE: “realizar com as licitantes mais bem classificadas na fase de proposta técnica, caso não tenha ela apresentado a proposta de menor preço, a negociação prevista no art. 46, § 1º, inc. II da Lei nº 8.666/93, tendo como referência a proposta de menor preço entre as licitantes classificadas”. Fortaleza, 28 de dezembro de 2010. Victor Hugo Cabral de Morais - PRESIDENTE ADJUNTO DA CEL. *** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010 AVISO DE HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO PROCESSO: Tomada de Preços nº 12/2010. ÓRGÃO: Secretaria Executiva Regional V - SER V. OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços de drenagem, terraplenagem e reforma do pavimento das Ruas do Parque Santana III (Av. Coletora, Carlos Magno e Tânia Pires Brilhante), bem como a realização de serviços nas Ruas Transversais citadas no quadro resumo de pavimentação (ver memorial de cálculo), concordando às mesmas com as vias principais mencionadas acima. As referidas vias localizam-se no Bairro Mondubim. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em cumprimento ao parágrafo 1º do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, comunica aos licitantes e demais interessados no presente processo que: INABILITA AS EMPRESAS: P/07 - FP Serviços de Terraplanagem Ltda e P/11 - CBC - Construtora Barros Costa Ltda. HABILITA AS EMPRESAS: P/01 - R. MEIRA Engenharia Ltda. P/02 - ORPEL Construções e Informática Ltda. P/03 - Construtora CORREIA LIMA Ltda. P/04 - CDG Construções Ltda. P/05 - CONCÓRDIA Construções Ltda. P/06 - RCL Construções Ltda. P/08 AZIMUTE Construções Ltda. P/09 - CONSTROE - Construções e Serviços Ltda e P/10 - Construtora e Imobiliária JMV Ltda. Fortaleza, 28 de dezembro de 2010. Victor Hugo Cabral de Morais - PRESIDENTE ADJUNTO DA CEL. *** *** *** AVISO DE ERRATA DO EDITAL PROCESSO: Concorrência nº 01/2010. ORIGEM: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania - AMC. OBJETO: Contratação de 01 (uma) Agência de Propaganda e Publicidade para prestação de serviços descritos no edital. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO comunica aos licitantes e demais interessados, que no item 12.7
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 24 subitem “d” do edital acima epigrafado, publicado no dia 26.11.2010: ONDE SE LÊ: “realizar, com as 04 (quatro) licitante mais bem classificadas na fase de Proposta Técnica - caso não tenha ela apresentado a Proposta de menor preço, a negociação prevista no art. 46 § 1º, inc. II da Lei nº 8.666/93, tendo como referência a proposta de menor preço entre as licitantes classificadas” LEIA-SE: “realizar com as licitantes mais bem classificadas na fase de proposta técnica, caso não tenha ela apresentado a proposta de menor preço, a negociação prevista no art. 46, § 1º, inc. II da Lei nº 8.666/93, tendo como referência a proposta de menor preço entre as licitantes classificadas”. Fortaleza, 28 de dezembro de 2010. Victor Hugo Cabral de Morais - PRESIDENTE ADJUNTO DA CEL. *** *** *** AVISO DE ERRATA DO EDITAL PROCESSO: Concorrência nº 02/2010. ORIGEM: Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental ACFOR. OBJETO: Contratação de 01 (uma) Agência de Propaganda e Publicidade para prestação de serviços descritos no edital. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO comunica aos licitantes e demais interessados, que no item 12.7 subitem “d” do edital acima epigrafado, publicado no dia 05.11.2010: ONDE SE LÊ: “realizar, com as 04 (quatro) licitante mais bem classificadas na fase de Proposta Técnica - caso não tenha ela apresentado a Proposta de menor preço, a negociação prevista no art. 46 § 1º, inc. II da Lei nº 8.666/93, tendo como referência a proposta de menor preço entre as licitantes classificadas” LEIA-SE: “realizar com as licitantes mais bem classificadas na fase de proposta técnica, caso não tenha ela apresentado a proposta de menor preço, a negociação prevista no art. 46, § 1º, inc. II da Lei nº 8.666/93, tendo como referência a proposta de menor preço entre as licitantes classificadas”. Fortaleza, 28 de dezembro de 2010. Victor Hugo Cabral de Morais - PRESIDENTE ADJUNTO DA CEL.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
ATO Nº 11280/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o término do Curso de Formação dos servidores para o exercício do cargo de Fiscal Municipal. CONSIDERANDO, ainda, as diversas áreas de atuação definidas no Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Ambiente de Fiscalização, instituído pela Lei nº 9334/2008. RESOLVE lotar os servidores nomeados através do Ato nº 9726/2010, para exercer em caráter efetivo o cargo de Fiscal Municipal nos órgãos indicados no anexo único deste ato, a partir de 28.12.2010. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 27 de dezembro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
CLASSIFICAÇÃO 49 73 88 89 93 100 102 112 115 116 131 137
MATRICULA 62.934-03 87.158-01 87.283-01 87.210-01 87.214-01 87.264-01 87.275-01 79.789-02 87.232-01 87.144-01 87.220-01 87.215-01
NOME CINARA CUNHA HERCULANO MARIA CORACI DE SOUSA LIMA GERMANO DE ANDRADE LIMA RAIMUNDO GLAUBER FREIRE DE ANDRADE MONICA CORDEIRO PIMENTEL ERIKA GISELE BEZERRA VIEIRA FRANCISCO RAIMUNDO DA CRUZ JUNIOR FRANCISCA FLAVIA DE SOUSA OLIVEIRA SUZANA WILCA GUERRA TEIXEIRA CARLOS HENRIQUE SOARES GOMES AIDA CURY BARBOZA MEIRENUSIA ROLIM LIMA
CLASSIFICAÇÃO 18 20 22 28
MATRICULA 87.183-01 87.260-01 87.131-01 87.195-01
NOME CAROLINA FILGUEIRAS FREUND BEZERRA DE MENEZES FLAVIA GUILHERME DE MELO CECILIA FONTELES ARCANJO WILDE MARINHO PINTO
LOTAÇÃO SER I 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 12 SER II 1 1 1 1
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010 41 54 58 61 62 69 70 75 78 79 81 85 86 91 92 94 95 96 99
75.950-03 87.301-01 73.831-03 87.257-01 87.179-01 73.198-02 87.262-01 87.208-01 87.120-01 52.992-02 63.603-02 87.111-01 87.234-01 23.472-02 56.135-02 87.219-01 85.775-02 87.216-01 87.162-01
FELIPE LIMA LINS FRANCISCO BRENO TAVARES CARDOSO TAINA ARRUDA DE LIMA NAYANNA MAGALHAES CARVALHO LIA COLARES BARBOSA ANGELINO AUGUSTO DE SA SILVA SILVIA MARIA LIMA LEMOS FILHA VALERIA MELO CUNHA ANDRE REINALDO DA FONSECA ANDRE MAXIMO DE ALMEIDA ROSANA CAROLINA MAIA MONTEIRO ANNE SORAYA BATISTA BARRETO SUYANNE SILVA SOUSA DENILSON DE ANDRADE SOUSA DEBORAH CRISTINA REIS BRAGA SILVA PEDRO GERALDO MACIEL DA SILVEIRA NETO SANDRA MARIA ALMEIDA ALENCAR HOUSEMBERG DIAS SOUZA DANIEL QUEIROZ WAGNER
CLASSIFICAÇÃO 9 10 17 19 25 26 29 30 31 32 34 36
MATRICULA 84.664-02 87.295-01 73.352-03 87.285-01 73.267-02 87.269-01 87.203-01 71.645-02 73.362-02 56.939-02 87.253-01 87.293-01
NOME THIAGO ARAUJO DE SOUZA JOAO PEREIRA GOMES ANTONIA CRISTIANE RIBEIRO DA CUNHA LUIZ CARLOS NUNES FARIAS ALEXANDRE JOSE SILVA DE AQUINO EMMANUELLI LEITE BASTOS MARCIANO DANTAS DO VALE THAIS DE SOUZA CORDEIRO MARIA GRACIANE ARAUJO DE PAULA ANTONIO CARLOS MARQUES JUNIOR WENDEL CARDOSO OLIVEIRA IVAN MARIANO DA SILVA
CLASSIFICAÇÃO 38 71 72 109 111 113 117 119
MATRICULA 87.122-01 57.097-03 87.129-01 87.242-01 87.296-01 87.300-01 87.287-01 87.201-01
NOME CARLA SOUSA ARAUJO MARIA LUCIMEIRE MARTINS DA SILVA CLAUDIANA PATRICIA COSTA CLAUDINO MARIANA DA COSTA LOPES IELINA MOURA GARCIA FRANCISCA MARIA MOREIRA FRANCISCO ERASMO ALBUQUERQUE CAVALCANTE FILHO UIARA GURGEL BEZERRA
CLASSIFICAÇÃO PNE6 77 103 120 135 138 139 140 141 142
MATRICULA 87.110-01 87.141-01 76.478-02 84.569-02 87.294-01 87.289-01 73.333-02 87.126-01 87.244-01 87.185-01
NOME RITA DE CASSIA DE ARAÚJO CASTRO BRUNO CHAVES DE OLIVEIRA MONALIZA LIMA ARIANE ADERALDO BARBOSA GUILHERME OLIVEIRA ROCHA JOSIEL GOMES DE ARAUJO DIRCEU CAVALCANTE DE ALMEIDA DALBERNON DA SILVA CAJADO VICENTE PEREIRA DOS SANTOS CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS
CLASSIFICAÇÃO 55 65 82 83 87 97 98 104 106 122
MATRICULA 87.222-01 87.284-01 87.247-01 87.299-01 87.279-01 87.197-01 64.961-03 87.199-01 87.291-01 61.645-02
NOME KEDELY NASCIMENTO SILVA JULIO FERNANDES SANTOS KETILLINE CARVALHO DA SILVA HUMBERTO DE ARAUJO BARRETO FILHO JOSE NEUVANI DE VASCONCELOS JUNIOR RAQUEL FONSECA DE QUEIROZ JOSE PEDRO DE OLIVEIRA NETO UIARA RODRIGUES GABI JOSE DE CASTRO NETO GIANVITTO PEREIRA DE SOUZA
CLASSIFICAÇÃO 53 80 101 105
MATRICULA 87.302-01 56.137-02 56.894-02 87.196-01
NOME GISELLE MONTE DA TRINDADE ELAINE CHRISTINA BATISTA PASSOS ELIZABETH SANTIAGO CAVALCANTE BUSTAMANTE RENATO PESSOA DE LIMA
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 25 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 23 SER III 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 12 SER IV 1 1 1 1 1 1 1 1 8 SER V 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 10 SER VI 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 10 SER CENTRO 1 1 1 1
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010 107 108 110 123 124 125 126 127 128 129 130 132 133 134 136
87.305-01 87.245-01 87.272-01 87.118-01 87.173-01 87.273-01 87.282-01 87.277-01 87.221-01 83.021-02 87.265-01 87.176-01 87.191-01 87.124-01 87.177-01
GUSTAVO LOPES LEITE SARAH ROSE ANDRADE REBOUÇAS MYCHELLE MOTA NUNES DA ROCHA ANDRE SILVA GOMES MOTA RHENEE BEZERRA DE OLIVEIRA JOSE CLAUDIO DIOGENES PORTO NADIA SANTOS COSTA NELSON NOGUEIRA DAMASCENO MARIA KACIANA MACHADO MOTA WALDEMBERG OLIVEIRA DE LIMA VERONICA OLIVEIRA PONTES RAQUEL VALE DE QUEIROZ BANDEIRA RUTH MENEZES VIEIRA ARTUR DE FREITAS MENDES LUCICLEIDE ALICE DA SILVA
CLASSIFICAÇÃO 1 2 3 4 6 7 12 13 14 15 16
MATRICULA 87.243-01 87.290-01 87.229-01 87.138-01 57.138-02 87.250-01 87.193-01 87.270-01 87.298-01 72.335-02 87.206-01
NOME THIAGO AQUINO MELO DE LEOPOLDINO JANAINA ORSO PUEHRINGER SOCORRO JEYCE ROCHA VASCONCELOS BRUNO ATILA BATISTA MOREIRA MARIA SINHA GRANJA DIOGENES NETA MARIA SHIRLEY ALVES MAIA RAFAEL CORDEIRO MOREIRA DA ROCHA JOEL PAULO BATISTA DA SILVA GEISA SILVEIRA DO NASCIMENTO ANADY CARVALHO DE MESQUITA MUNIKY CRISOSTOMO CHAVES PEQUENO
CLASSIFICAÇÃO PNE1 PNE3 PNE4 PNE5 PNE7 PNE8 5 8 11 21 23 24 27 35 37 39 40 42 43 44 45 46 47 48 50 52 56 57 59 60 64 66 67 68 63 74 76 84
MATRICULA 73.489-02 87.267-01 84.542-02 87.171-01 74.659-02 87.164-01 87.231-01 87.281-01 87.271-01 87.286-01 87.152-01 45.505-03 87.259-01 84.783-02 87.236-01 87.278-01 87.303-01 87.127-01 87.228-01 87.224-01 55.193-08 60.374-02 87.297-01 53.949-03 57.149-02 87.205-01 87.142-01 87.249-01 87.200-01 87.256-01 48.561-02 84.585-02 87.217-01 87.178-01 70.809-02 87.213-01 60.261-02 87.252-01
NOME ÉRICA CLEA BARROS DE LIMA LEONARDO SOUSA COSTA ANTONIO ADEMAR FERREIRA DE SOUZA AQUILES CHAVES DE MELO SARAH CASTRO FIGUEIREDO KELLY SILVA DE FREITAS TASSIO HERBERT BITU COSTA JULIANA SILVA PEREIRA RICARDO CESAR SOUZA DOS PRAZERES JULIANA ALVES SEGUNDO NAYANA MOURA DA ROCHA ANDREA PEREIRA CAVALCANTE BARRETO PHELIPE MENDES DOS SANTOS DELANO BORGES BEZERRA ASTRID CAMARA BEZERRA LIMA EDVAN DA SILVA SAMPAIO FRANCISCO TIAGO SILVA PINHEIRO CRISTIANE MARIA DIAS HERCULANO TICIANO ARAGAO PESSOA THATYANNE ABRANTES DE ARAGAO MENDES LARISSA MARIA FERNANDES GASPAR DA COSTA PATRICK RENE HENRIQUE GRANGEIRO JOSE GOUVEIA LIMA NETO CINTHIA PINHEIRO RODRIGUES LYA ANGELICA COSTA MARIA ISABEL DE BARROS MAMEDE CAMILA FERNANDES FARIAS ALISSON COSTA COITINHO CLAUDEMIR DE ALMEIDA OLIVEIRA GLEISE KELI AGUIAR DE FREITAS MARCIO ADRIANO BARBOSA BEZERRA CELIANE MARIA CAMPELO LOPES FERNANDES MARCIA TATIANE CAVALCANTE DA SILVA TARCILLA RIBEIRO PINTO LUCIANA MONTEIRO JANIBELLI MARIA GLAUBENIR MARTINS LIMA DE LELLES WESLENYA MARIA CARDOSO GODINHO FRANCISCO JOSE CARDOSO CHAGAS
CLASSIFICAÇÃO
MATRICULA
1 2
87.146-01 87.068-01
NOME ÁREA: VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ENFERMEIRO SHÉRIDA KARANINI PAZ DE OLIVEIRA KATIANNE ROGELLE MENEZES
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 26 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 19 PROCON 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 11 SEMAM 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 38 SMS 1 1
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010 3 4 5 6 7 8 9 10
87.074-01 87.136-01 87.065-01 87.168-01 87.119-01 87.093-01 69.323-02 87.087-01
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
64.762-02 87.060-01 87.091-01 87.370-01 87.085-01 69.110-02 56.803-02 87071-01 79.960-02 87.070-01
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
87.075-01 22.275-02 73.129-02 87.081-01 87.292-01 57.150-02 63.724-02 63.722-02 87.140-01 87.066-01 87.134-01 87.043-01 87.083-01 41.189-03 84.582-02
1 2 3 4
64.844-02 87.064-01 87.104-01 87.139-01
1 2 3 4
87.067-01 87.175-01 73.863-03 87.069-01
1 2 3
87.088-01 87.077-01 87.063-01
1 2 3 4
87.156-01 87.255-01 51-459-03 87.288-01
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 27
JOAQUIM DE MELO MARINHO NETO CIBELE VIEIRA PIMENTA ENEYLÂNDIA RABELO LEMOS LILIAN DE QUEIROZ COSTA ADNA DE ARAÚJO SILVA PAULA NATASHA RODRIGUES VALENTIM GIULIANA IGNACIO TEIXEIRA CAVALCANTE RODRIGO ALVES FEITOSA ÁREA: VIGILÂNCIA SANITÁRIA - FARMACÊUTICO RAQUEL EVANGELISTA DE MOURA ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO FRAGA NAYRTON FLÁVIO MOURA ROCHA AMANDA TEIXEIRA SALGADO PALOMA ARAÚJO CAVALCANTE MANOEL RIBEIRO DE SALES NETO HELAYNE DA COSTA LIMA SANTOS GERALDO LÚCIO MENDES RACHEL SINDEAUX PAIVA PINHEIRO JOÃO VICTOR SERRA AZEVEDO ÁREA: VIGILÂNCIA SANITÁRIA - NUTRICIONISTA/ENG.ALIMENTOS DEBORA CEFAS TORRES DIAS PAULA ADRIANNE BRAGA DE SOUSA ANTONIO NEPOMUCENO DE ANDRADE JÚNIOR VALÉRIA CAVALCANTI DE AGUIAR ANA CLÁUDIA LOPES AGUIAR EVELINE MARIA SILVEIRA NUNES JULIANA SAMPAIO BATISTA MICHELLE REINALDO CAVALCANTE DE MELO AMANDA MAIA DE OLIVEIRA CINTIA GONÇALVES NASCIMENTO COSTA CORDEIRO SOLANGE OLIVEIRA SILVA ALINE DELLANE MAIA FLORÊNCIO LIMA SAMARA DE MESQUITA GÓES CRUZ ALINE LEMOS BÔTO CATARINA MARIA ARAGÃO BARBOSA ÁREA: VIGILÂNCIA SANITÁRIA - MÉDICO VETERINÁRIO MARIANNA COLARES ALBUQUERQUE ALCIBÍADES BRAGA DE LIMA JOSÉ ARTURO DE OLIVEIRA CARVALHO DANYELLE SANTOS COSSOLOSSO ÁREA: VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ODONTÓLOGO SANDRA HELENA ARAÚJO SILVA MARTA CRISTINA JUCÁ BOMFIM NADIA MARIA DE LUNA LESSA DEMÉTRIUS DE CASTRO MARTINS SILVEIRA ÁREA: VIGILÂNCIA SANITÁRIA - QUÍMICO, QUÍMICO INDUSTRIAL OU ENG. QUÍMICO PRISCILA RAQUEL NOGUEIRA VIEIRA TELMA MELO DA SILVA YNAYARA COLARES DE LIMA ÁREA: VIGILÂNCIA SANITÁRIA - MÉDICO KARLA FEITOSA XIMENES VASCONCELOS SAULO DA SILVA DIÓGENES ELIZÂNGELA DÁVILA ROCHA VIEIRA SANDRA MARIA ARAÚJO BERTINI TOTAL DE FISCAIS NOMEADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20/2010 - PROCESSO Nº 123278/2010. DAS PARTES: CONTRATANTE: Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Educação, representada por sua Secretária Ana Maria de Carvalho Fontenele. CONTRATADA: AZIMUTE Construções Ltda, inscrita no CNPJ nº 05.927.450/0001-48, representada por José Aglaeudo Tavares Leite, CPF nº 141.474.324-68. DO OBJETO: O presente termo aditivo objetiva as alterações contratuais, no acréscimo de serviços no valor de R$ 191.938,13 (cento e noventa e um mil novecentos e trinta e oito reais e treze centavos), correspondente a 49,76% (quarenta e nove inteiros e setenta e seis centésimos por cento), com base no art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b”, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente termo aditivo entra em vigência a partir da data de sua assinatura. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Este aditivo correrá por conta da seguinte dotação
1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 50 193
orçamentária: Projeto/Atividade: 24.901.12.122.0002.1109. 0015, Elemento de Despesa 44.90.51, Fonte de Recurso 0.101, do orçamento do Fundo Municipal de Educação - FME. DATA: Fortaleza, 21 de dezembro de 2010. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho Fontenele - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e José Aglaeudo Tavares Leite - AZIMUTE CONSTRUÇÕES LTDA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRA-ESTRUTURA
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSULTORIA CUSTOMIZADA EM REGISTRO DE OPERAÇÃO FINANCEIRA (ROF Nº TA 525144) - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 156933/2010. Aos 11 dias do mês de dezembro de 2010, na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura - SEINF, foi celebrado o presente termo aditivo ao Contrato de Consultoria Custo-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010 mizada em Registro de Operação Financeira (ROF nº TA525144). CONTRATANTE: O Município de Fortaleza pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.605/0001-60. INTERVENIENTE: A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura - SEINF. CONTRATADO: Banco do Brasil S/A. Sociedade de Economia Mista através de sua unidade de Gerencia Regional de Apoio ao Comércio Exterior - GECEX, Fortaleza, sediada à Av. Duque de Caxias, 560, 2º andar Centro, Fortaleza/Ce, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/5789-40. CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se no artigo 65, inciso II, letra “b” da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como no Processo Administrativo nº 156933/2010 - SEINF. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente termo de aditivo tem por objeto o aditivo de prazo de 12 (doze) meses ao Contrato de Consultoria Customizada em Registro de Operação Financeira (ROF nº TA525144) originário do Processo Administrativo nº 156933/2010 com início em 12 de dezembro de 2010 e término em 11 de dezembro de 2011. CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato principal. DATA DA ASSINATURA: 11 de dezembro de 2010. ASSINAM O TERMO: Luciano Linhares Feijão - SECRETÁRIO DA SEINF. Sr. Francisco Ferreira da Silva e Sra. Regina Jacqueline Gomes Ribeiro REPRESENTANTES DA CONTRATADA. Diana Farias de Albuquerque e Ana Carolina T. M. Mendonça - TESTEMUNHAS. VISTO: Paulo Sergio C. Nogueira - ASSESSOR JURÍDICO DA SEINF.
SECRETARIA DE CULTURA DE FORTALEZA
EXTRATO DO TERMO DE PREMIAÇÃO Nº 29/2010 - EDITAL PRÊMIO MAIS CULTURA DE PONTINHOS DE CULTURA. CONCEDENTE: A Secretaria de Cultura de Fortaleza - SECULTFOR, órgão público do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.321.307/0001-48, com sede na Rua Pereira Filgueiras, Nº 04 - Centro na cidade de Fortaleza/CE, neste ato, representada por sua Secretária, Maria de Fátima Mesquita da Silva, portadora da Cédula de Identidade nº. 8912003002807 - SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº. 04626486304. PREMIADO: PROJETO CRIANÇA FELIZ, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita regulamente no CNPJ nº 11.088.333/0001-30, com sede na Rua Gaudioso de Carvalho, nº 302, Bairro Jardim Iracema, CEP 60.340-190, FortalezaCe, representada neste ato por sua Presidenta Dalva Maria Martins da Cruz, portadora da Cédula de Identidade nº 797.212 SSP-CE e inscrita no CPF nº 223.996.823-00, residente e domiciliada na Rua Rincão, nº 222, Bairro Padre Andrade, CEP: 60.340.420, nesta urbe. OBJETO: O objeto do presente termo é premiar 30 (trinta) iniciativas culturais de pessoas jurídicas privadas, sem fins lucrativos, de natureza cultural com atuação em Fortaleza há pelo menos 1 (um) ano que desenvolvam propostas sócio-cultural-artistico-educacionais que assegurem os direitos das crianças e adolescentes segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). VALOR: Fica determinado que o valor da premiação será de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para cada iniciativa selecionada repassado em única parcela, sendo deduzidos os tributos legalmente devidos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa/Atividade: 13.392.0054. 1272.0015, Elemento de Despesa: 339031. Fonte de Recurso 0100; e Programa/Atividade: 13.392.0054.1272.0015, Elemento de Despesa: 339031, Fonte de Recurso 0181. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta esta premiação no Programa Nacional de Cultura, Educação e Cidadania - Cultura Viva, criado pela Portaria nº 156, de 06 de julho de 2004 (publicada do D.O.U em 07 de julho de 2004), alterada pela Portaria nº 82 de 18 de maio de 2005 (publicada no D.O.U de 23 de maio de 2005), assim como na Lei Complementar nº 0054, de 28 de dezembro de 2007 (publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza no dia 04 de março de 2008), que cria a SECULTFOR e dá outras providências, bem como no disposto
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 28 no Processo Administrativo nº 165501/2010. VIGÊNCIA: 01 (um) ano contados a partir da data da assinatura. FORO: Fortaleza-Ceará. SIGNATÁRIOS: Maria de Fátima Mesquita da Silva - SECRETÁRIA DE CULTURA DE FORTALEZA e Dalva Maria Martins da Cruz - REPRESENTANTE LEGAL DO PROJETO SORRISO DA CRIANÇA. DATA: 14 de dezembro de 2010.
SECRETARIA DE TURISMO DE FORTALEZA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 24/2010 - 1. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, através da Secretaria de Turismo de Fortaleza - SETFOR. 2. CONTRATADA: Espanhol e Cruz Ltda ME. 3. OBJETO: O contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na execução de montagem e desmontagem de estruturas, palco, camarins, sonorização, iluminação, vídeo-projeção, assessoria técnica, organização, participação e atendimento do Réveillon de Fortaleza 2010/2011 no Aterro da Praia de Iracema e nos dois pólos: Messejana, Conjunto Ceará, incluindo a formatação do projeto, planejamento, coordenação, fornecimento de recursos humanos e materiais necessários à realização do evento, conforme especificações constantes no edital, no Anexo I - projeto básico e na proposta da empresa vencedora. 4. VALOR GLOBAL: R$ 1.938.000,00 (um milhão, novecentos e trinta e oito mil reais). 5. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de janeiro de 2011. 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 13.695.0060.1067.0002, Elemento de Despesa: 3390.39, Fonte de Recurso: 0100, do orçamento da Secretaria de Turismo de Fortaleza - SETFOR. 7. BASE LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se na Concorrência nº 01/2010, na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as modificações posteriores, pelo estabelecimento no instrumento convocatório e seus anexos. 8. DATA DA ASSINATURA: 23.12.2010. 9. ASSINATURAS: Moacir de Sousa Soares - Secretário de Turismo de Fortaleza. Liege Xavier da Cruz e Washington Luiz Freitas Espanhol - ESPANHOL E CRUZ LTDA ME. *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - O SECRETÁRIO DE TURISMO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e considerando a Ata da Sessão da Concorrência nº 01/2010, do tipo técnica e preço, emitida pela Comissão Permanente de Execução das Licitações, que tem como escopo a contratação de empresa especializada na execução de montagem e desmontagem de estruturas, palco, camarins, sonorização, iluminação, vídeo-projeção, assessoria técnica, organização, participação e atendimento do Reveillon de Fortaleza 2010/2011 no Aterro da Praia de Iracema e nos dois pólos: Messejana e Conjunto Ceará, incluindo a formatação do projeto, planejamento, coordenação, fornecimento de recursos humanos e materiais necessários à realização do evento, vem HOMOLOGAR o resultado da Concorrência nº 01/2010 e ADJUDICAR o objeto licitado, conforme determina o art. 43, VI da Lei nº 8.666/93 em favor da empresa ESPANHOL E CRUZ LTDA ME, no valor global de R$ 1.938.000,00 (um milhão novecentos e trinta e oito mil reais), para que produza os efeitos legais. Fortaleza, 23 de dezembro de 2010. Moacir de Sousa Soares - SECRETÁRIO DE TURISMO DE FORTALEZA.
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL DO CENTRO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 01/2010 CONTRATANTE: O Município de Fortaleza representado pela Prefeita Municipal, residente e domiciliada nesta Capital, neste
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010 ato representado pelo titular do órgão interveniente, em razão do Decreto nº 11.976/06. INTERVENIÊNCIA: Secretaria Executiva Regional do Centro - SERCEFOR, através de sua Secretária Dra. Luiza de Marilac Martins e Silva Perdigão, CPF nº 369.237.701-06, RG 2000002061920 - SSP - CE, brasileira, casada, Advogada, OAB - CE nº 17.147, residente e domiciliada nesta Capital na Rua Thomaz Pompeu, 261, apto 406 Bairro Meireles. CONTRATADA: A empresa HIPER Segurança Ltda, inscrita no CNPJ nº 41.547.852/0001-80, com sede na Cidade Fortaleza - Ce, na Rua Luiz Gama, 280, Bairro Luciano Cavalcante, CEP: 60.420-470, representada pelo seu Gerente Comercial Dinamauro Paiva Monte, brasileiro, casado, CPF nº 122.092.443-15, RG nº 2004009175842-SSP-CE. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto aditar o Contrato de Serviços nº 01/2010 em 22,22% relativo ao acréscimo de 04 vigilantes a partir do dia 01 de julho de 2010, firmado com a empresa HIPER SEGURANÇA LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo de Aditivo compreende o período de 01 de julho de 2010 à 31 de junho de 2011, observada a Cláusula Quinta do contrato inaugural. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O presente Termo Aditivo é de R$ 78.697,44 (setenta e oito mil seiscentos e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos), a um custo mensal de R$ 6.558,12 (seis mil quinhentos e cinqüenta e oito reais e doze centavos) correspondente aos 04 vigilantes, em 02 postos diurnos de 02 vigilantes, cada, em dias alternados. FONTE DE RECURSOS: Pelos pagamentos devidos em razão do serviço responderão as dotações consignadas ao: Projeto/Atividade 04.122.0002.2002.0014, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.100 do orçamento da Secretaria Executiva Regional do Centro. DO FORO: O foro do presente Termo de Aditivo será o da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro. DATA/LOCAL: Fortaleza, 01 de julho de 2010. ASSINAM: a Dra. Luiza de Marilac Martins e Silva Perdigão PELO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL DO CENTRO. O GERENTE COMERCIAL Dinamauro Paiva Monte - PELA EMPRESA HIPER SEGURANÇA LTDA. TESTEMUNHAS: Bárbara Carolina de A. Araújo de Freitas e Danielle Maria Pinheiro de Freitas. VISTO: Nilo da Fonseca Pereira - ASSESSOR JURÍDICO DA SERCEFOR. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 29 nº 10.520 de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, no caso de licitação na modalidade de Pregão, pelo estabelecido no instrumento convocatório e seus anexos, partes integrantes deste contrato, pelos termos da proposta de preços da Contratada, e atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir: DO OBJETO: O contrato tem por objeto a contratação de empresa para execução dos serviços de confecção de coletes, camisas, bonés, sapatos e sacos em lona, relacionados sob a forma de lotes, destinados à equipe de serviços urbanos e profiscal da SER II, referente aos Lotes 02 e 04, tudo de acordo com o disposto no Termo de Referência, Anexo I, do edital correspondente, e na proposta da vencedora, conforme abaixo: LOTE 02 ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
QUANT.
01
Colete: Confeccionado em tecido tipo brim profis-
Unid.
300
sional, de alta resistência, 100% algodão, padrão santista ou similar, em tecido pré-encolhido, nas cores vermelho e cinza, com solidez na cor, evitando o desbote do mesmo, tamanho “G” e serigrafados com o Brasão do Município de Fortaleza e identificação da Equipe de Serviços Urbanos da SER II. Detalhes do modelo: - Fechamento Frontal e destacável com zíper de 60 cm, na cor preta; - Gola padre - Viés medindo 01 cm de largura, na cor preta, na parte frontal e nas costas do colete, conforme modelo; - Fechamento elástico na cintura; - Sem manga; - 02 (dois) bolsos embutidos, fechados com zíper de 15 cm, na cor preta. Detalhes da Serigrafia: - Frente, lado esquerdo: Brasão do Município de Fortaleza, com o nome: “Prefeitura Municipal de Fortaleza”; - Frente, lado direito: “Fiscalização SER II”
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL II
- Costas: “Fiscalização SER II Serviços Urbanos” Preço Global do Lote 02: R$ 10.440,00 (dez mil quatrocentos e quarenta reais)
EXTRATO DO CONTRATO Nº 37/2010 - Extrato do Termo de Contrato de Serviço discriminado no Pregão Presencial nº 16/2010, que fazem entre si o Município de Fortaleza, com a interveniência da Secretaria Executiva Regional II SER II, e a empresa RECAMONDE ARTEFATOS DE COURO LTDA., vencedora dos Lotes 02 e 04 da Licitação (Processo nº 150776/2009). CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, representado pela Prefeita Municipal, Luizianne de Oliveira Lins, neste ato representada pelo titular da SER II, em razão do Decreto nº 12.156/2007. INTERVENIENTE/FISCALIZADOR: Secretaria Executiva Regional II - SER II, REPRESENTADA POR SEU TITULAR, Francisco Humberto de Carvalho Júnior, inscrito sob o CPF nº 135.713.383-91, portador da Cédula de Identidade nº 99002348852 SSP-CE, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADA: RECAMONDE Artefatos de Couro Ltda, inscrita no CNPJ nº 06.028.189/001-07, com sede na Cidade de Fortaleza - Ce, na Av. Francisco Sá, Bairro: Álvaro Weyne, representada legalmente pelo Sr. Maurício Schmidt Recamonde, brasileiro, solteiro, Gerente Comercial, CPF nº 58440062320, RG nº 92013014775 SSP/CE. Aos 10 dias do mês de dezembro de 2010, as partes acima mencionadas e qualificadas pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho de fls. 261 do Processo Administrativo nº 150776/2009, doravante denominado processo, e que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as modificações posteriores, nas normas e condições estabelecidas na Lei
LOTE 04 ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
QUANT.
01
Sapato de Segurança, fabricado em raspa de
Par
40
couro, com cadarço, solado PU fabricado em poliuretano, monodensidade, colado e blaqueado ao cabedal, com biqueira de aço, na cor preto, conforme modelo anexo, sendo: QUANT.
TAMANHO Nº
03
37
03
38
10
39
10
40
06
41
05
42
03
43
Preço Global do Lote 04 R$: 1.592,00 (mil quinhentos e noventa e dois reais)
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias contados a partir da sua publicação, sendo considerado concluído com a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do seu objeto pela Comissão de Recebimento da SER II. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Dá-se a este contrato o preço global de R$ 12.032,00 (doze mil e trinta e dois reais) e os preços unitários e totais dos itens a seguir mencionados:
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 30
LOTE 02 ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
QUANT
PREÇO
PREÇO
.
UNITÁRIO
TOTAL
(R$) 01
Colete: Confeccionado em
Unid.
300
34,80
(R$) 10.440,00
tecido tipo brim profissional, de alta resistência, 100% algodão, padrão santista ou similar,
em
tecido
encolhido,
pré-
nas
vermelho
e
cores
cinza,
com
solidez na cor, evitando o desbote do mesmo, tamanho “G” e serigrafados com
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de dotações consignada ao Projeto/Atividade 04.122.0002.2002.0014, Elemento de Despesa 3.3.90.39, Fonte de Recurso 0100 do orçamento da SER II. DO FORO: Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir as questões que porventura surgirem durante a execução do presente contrato. DATA DA ASSINATURA: 10 de dezembro de 2010. ASSINATURAS: Do CONTRATANTE e pela INTERVENIENTE: Francisco Humberto de Carvalho Júnior - TITULAR DA SER II. Sr. Mauricio Schmidt Recamonde - REPRESENTANTE LEGAL DA RECAMONDE ARTEFATOS DE COURO LTDA. VISTO DA ASSESSORA JURÍDICA DA SER II - Daniele Pontes de Sousa e TESTEMUNHAS. *** *** ***
o Brasão do Município de Fortaleza e identificação da Equipe de Serviços Urbanos da SER II. Detalhes do modelo: -
Fechamento
Frontal
e
destacável com zíper de 60 cm, na cor preta; - Gola padre - Viés medindo 01 cm de largura, na cor preta, na parte frontal e nas costas do colete, conforme modelo; - Fechamento elástico na cintura; - Sem manga; - 02 (dois) bolsos embutidos, fechados com zíper de 15 cm, na cor preta. Detalhes da Serigrafia: - Frente, lado esquerdo: Brasão
do
Fortaleza,
Município com
“Prefeitura
o
de
nome:
Municipal
de
Fortaleza”; - Frente, lado direito: “Fiscalização SER II” - Costas: “Fiscalização SER II Serviços Urbanos” Preço Global do Lote 02: R$ 10.440,00 (dez mil quatrocentos e quarenta reais)
LOTE 04 ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
QUANT.
PREÇO
PREÇO
UNITÁRIO
TOTAL
(R$) 01
Sapato
de
Segurança,
Par
40
39,80
(R$) 1.592,00
fabricado em raspa de couro, com
cadarço,
fabricado
em
monodensidade,
solado
PU
poliuretano, colado
e
blaqueado ao cabedal, com
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DE OBRA DISCRIMINADO NO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2009, que fazem entre si, o Município de Fortaleza, com a interveniência da Secretaria Executiva Regional II - SER II, e a empresa MACROBASE ENGENHARIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (Processo nº 126358/2009). O Município de Fortaleza, com a interveniência da Secretaria Executiva Regional II, doravante denominada SER II, inscrita no CNPJ nº 01.804.507/0001-60, ambos representados neste ato pelo titular da SER II, Francisco Humberto de Carvalho Junior, inscrito sob o CPF nº 135.713.383-91, portador da Cédula de Identidade nº 99002348852 SSP-CE, residente e domiciliado nesta Urbe, e a empresa MACROBASE Engenharia Comércio e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ nº 04.489.620/0001-97, com sede na Cidade de Fortaleza - Ce, na Rua Otília de Carvalho, nº 195, Bairro Cajazeiras, representada pelo seu sócio Alexandre Mendes de Oliveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 542.111.153-91, portador da Cédula de Identidade nº 8.905.002.033.480 SSP-CE, residente e domiciliado nesta Capital na Rua Pereira Valente, nº 640, apto. nº 1202, Aldeota, resolvem aditar o contrato original, assinado em 14 de dezembro de 2009, mediante as cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § 1º, inciso VI da Lei nº 8.666, de 21.06.93, publicada no DOU de 22.06.93, com suas alterações posteriores e nos motivos contidos no Processo Administrativo nº 132306/2010 - SER II. CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente aditivo tem por objeto promover a prorrogação dos prazos de vigência e execução inicialmente pactuados por mais 120 (cento e vinte) dias, do contrato original, cujo objeto é a execução dos serviços de paisagismo, incluindo fornecimento e instalação de mobiliário urbano no trecho compreendido entre as Avenidas Rui Barbosa e Almirante Tamandaré e confecção com instalação de Guarda - Corpo no espigão da Av. Rui Barbosa.. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original. CLÁUSULA QUARTA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir as questões que porventura surgirem. DATA DA ASSINATURA: 11.12.2010. ASSINATURAS: Pela CONTRATANTE: Francisco Humberto de Carvalho Junior - SECRETÁRIO DA SER II. Pela CONTRATADA: Alexandre Mendes de Oliveira. VISTO DA ASSESSORA JURÍDICA DA SER II - Daniele Pontes de Sousa.
biqueira de aço, na cor preto, conforme
modelo
anexo,
sendo:
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL V
QUANT.
TAMANHO Nº
03
37
03
38
10
39
10
40
06
41
05
42
03
43
Preço Global do Lote 04 R$: 1.592,00 (mil quinhentos e noventa e dois reais)
EXTRATO – SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA Nº 052/2008 Que fazem entre si, o Município de Fortaleza, com a interveniência da Secretaria Executiva Regional V – SER V e a empresa CONSTRUTORA CETRO LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa para execução dos serviços de drena-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010 gem, terraplenagem e pavimentação da Rua Eriveu Ramos, Jardim do Éden, Pereira Barbosa e Maria Pires – lote 02, em área de abrangência da SER – V. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza pessoa jurídica de direito publico interno, através da Secretaria Executiva Regional V – SER V, também fiscalizadora, neste ato representado pelo seu titular, Dr. Récio Ellery Araújo, brasileiro, casado, Engenheiro Civil inscrito no CPF sob o nº 341.207.183-87, residente e domiciliado nesta capital. INTERVENIENTE/FISCALIZADOR: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura – SEINF órgão encarregado de apoiar e acompanhar a fiscalização dos serviços, representada por seu titular, Sr. Luciano Linhares Feijão, inscrito no CPF sob o nº 139.573.413-53, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: Construtora CETRO Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 63.389.217/0001-55, com sede nesta cidade, na Rua Jovino Guedes, 13 Aldeota, por seu representante legal, Roberto Clayton Lima Oliveira, brasileiro, solteiro, Engenheiro Mecânico, inscrito no CPF sob o nº 059.633.463-04, residente nesta cidade na Rua Leonardo Mota, 700, Apto, 1300, Meireles. RESOLVEM: Celebrar o presente termo aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo de serviços ao Contrato nº 052/2008. DO ACRÉSCIMO: Fica acrescido ao valor inicial do contrato, a importância de R$ 122.259,92 (cento e vinte e dois mil, duzentos e cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos), equivalente a 15,05% (quinze virgula zero cinco por cento) do valor inicialmente avençado, perfazendo o valor global de R$ 1.005.041,44 (um milhão e cinco mil, quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos), conforme planilhas de readequação contratual – Processo Administrativo nº 19769/2010. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais clausulas do Contrato nº 052/2008. Fortaleza, 16 de dezembro de 2010. SIGNATÁRIOS: Récio Ellery Araújo – SECRETÁRIO SER V - CONTRATANTE/INTERVENIENTE. Luciano Linhares Feijão – SECRETÁRIO SEINF – INTERVENIENTE FISCALIZADOR. Roberto Clayton Lima Oliveira – CONTRATADA. *** *** *** EXTRATO – PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA Nº 06/2010 Que fazem entre si, o Município de Fortaleza, com a interveniência da Secretaria Executiva Regional V – SER V e a empresa CONSTRUTORA COSTA LESTE LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa para execução dos serviços de recuperação de prédios públicos – Unidades Sociais/D.A.S., localizadas em área sob jurisdição da Secretaria Executiva Regional V – SER V, nesta capital. CONTRATANTE/INTERVENIENTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, através Secretaria Executiva Regional V – SER V, também fiscalizadora, neste ato representada pelo seu titular, Sr. Récio Ellery Araújo, inscrito no CPF sob o nº 341.207.183-87, residente e domiciliado nesta capital, em razão do Decreto 12.157/2007. INTERVENIENTE/FISCALIZADOR: Secretaria Executiva Regional V. CONTRATADA: Construtora COSTA LESTE Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.149.927/0001-37, com sede na cidade de Fortaleza, na Rua André Chaves, 67, Sala 203, representada pelo seu Diretor Joaquim Santiago Pereira, brasileiro, casado, Empresário, inscrito no CPF sob o nº 026.248.263-00, residente na Rua Acre, 972, Demócrito Rocha, nesta cidade. RESOLVEM: Celebrar o presente termo aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 06/2010. DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 06/2010, por mais 60 (sessenta) dias contados a partir de 07.01.2011, com término em 07.03.2011 Processo Administrativo nº 146846/2010. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato nº 06/2010. Fortaleza, 01 de dezembro de 2010. SIGNATÁRIOS: Récio Ellery Araújo – SECRETÁRIO SER V – CONTRATANTEFISCALIZADOR. Joaquim Santiago Pereira – CONTRATADA. *** *** ***
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 31 EXTRATO – PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA Nº 19/2010 Que fazem entre si, o Município de Fortaleza, com a interveniência da Secretaria Executiva Regional V – SER V e a empresa CONCÓRDIA CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa para execução dos serviços de construção de pavimentação das Ruas: Nórdica (trecho nº 110/nº 326 – Travessa Jacarandá); Sargento Neri (trecho Av. Godofredo Maciel e Rua Cachoeira Alegre); Erico Veríssimo de Melo (trecho Rua Jequitibá/Rua Maria Gomes de Sá) e Travessa Álvaro Chaves (trecho Rua Venefrido Melo/Rua Nórdica), lote 01 e Travessas São Pedro (trecho Avenida 1/Rua Renato Magalhães), Santa Terezinha (trecho Avenida 1/Rua Renato Magalhães) e Rua Renato Magalhães (trecho Rua Amaro José de Sousa/Travessa Santa Terezinha), lote 02, todas no Bairro Mondubim, localizado em área sob jurisdição da Secretaria Executiva Regional V – SER V, nesta capital. CONTRATANTE/INTERVENIENTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, através Secretaria Executiva Regional V – SER V, também fiscalizadora, neste ato representada pelo seu titular, Sr. Récio Ellery Araújo, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, inscrito no CPF sob o nº 341.207.183-87, residente e domiciliado nesta capital, em razão do Decreto 12.157/2007. INTERVENIENTE/FISCALIZADOR: Secretaria Executiva Regional V, órgão encarregado de fiscalização dos serviços. CONTRATADA: CONCÓRDIA Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 00.578.619/0001-88, com sede nesta cidade, na Av. Senador Virgílio Távora, 1901, Sala 404, Meireles, por seu representante legal, Raimundo Nonato Serpa, brasileiro, casado, Empresário, inscrito no CPF sob o nº 013.708.473-00, residente nesta cidade na Rua professor Wilson Aguiar, 387, Edson Queiroz. RESOLVEM: Celebrar o presente termo aditivo, na forma do disposto na cláusula seguinte: DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo de serviços e a prorrogação do prazo de execução do Contrato nº 19/2010. DO ACRÉSCIMO: Fica acrescido ao valor inicial do Contrato nº 19/2010, a importância de R$ 74.135,70 (setenta e quatro mil, cento e trinta e cinco reais e setenta centavos), equivalente a 23,94% (vinte e três virgula noventa e quatro por cento), do valor inicialmente avençado, perfazendo o valor global de até R$ 383.822,65 (trezentos e oitenta e três mil, oitocentos e vinte e dois reais e sessenta e cinco centavos), referente ao acréscimo de serviços ao contrato acima. – Processo nº 158015/2010. DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de execução do citado contrato por mais 58 (cinquenta e oito) dias, contados a partir de 07.12.2010 com término em 02.02.2011 – Processo nº 158401/2010. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato nº 019/2010. Fortaleza, 06 de dezembro de 2010. SIGNATÁRIOS: Récio Ellery Araújo – SECRETÁRIO SER V – CONTRATANTE. Raimundo Nonato Serpa – CONTRATADA.
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL VI
EXTRATO – NATUREZA DO ATO: 5º Aditivo ao Contrato nº 55/2008, que tem como objeto a contratação de empresa de transporte coletivo para realizar diversos tipos de fretamento a serem executados através de ônibus urbano da marca Mercedes Bens, com capacidade de 40 (quarenta) pessoas sentadas, com frota mínima de 10 (dez) ônibus por dia, destinados ao Distrito de Assistência Social e Setores de Esporte, Lazer e Cultura da SER VI. DATA: Fortaleza, 1º de dezembro de 2010. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se este aditivo no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, bem como no constante do Processo nº 136209/2010. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 055/2008 por mais 180 (cento e oitenta) dias. PRAZO: O prazo do contrato será acrescido de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do primeiro dia seguinte ao término do prazo do contrato, ou seja, de 29.12.2010 a
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010 26.06.2011. ASSINAM: Regis Rafael Tavares da Silva - SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL VI – SER VI. João Batista Silva de Oliveira – COMPANHIA DE TRANSPORTE COLETIVO – CTC. VISTO: Maria Anya M. de Oliveira - ASSESSORA JURÍDICA – SER VI. *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Ratifico a adjudicação da Comissão Permanente de Execução das Licitações do Município de Fortaleza – CPEL, atinente ao Pregão Presencial nº 6/2010, conforme fls. 397 a 399 do Processo LC 0200/2010 – Ofício GS 724/2010. Fundamentado na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, bem como nas disposições contidas na Lei nº 10.520, de 17.7.2002, e no Decreto Municipal nº 11.251, de 10.9.2002, HOMOLOGO o presente instrumento processual, que objetiva a contratação de empresa para a compra de gêneros alimentícios diversos, a serem utilizados pelo Hospital Distrital Gonzaga Mota de Messejana, cujo fornecimento dar-se-á de forma parcelada, pelo período de até 12 (doze) meses, conforme Anexo I do referido pregão, cujo objeto foi adjudicado pela Pregoeira Alciléia Rios Brandão, que declarou vencedora: NUTRINE NUTRIMENTOS NORDESTE LTDA – CNPJ: 02.498.903/0001-70 – COM O VALOR GLOBAL DE R$ 48.340,80 (quarenta e oito mil, trezentos e quarenta reais e oitenta centavos). Após a publicação do presente termo no DOM, será celebrado o respectivo contrato. Fortaleza, 1 de dezembro de 2010. Regis Rafael Tavares da Silva SECRETÁRIO DA SER VI
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE FORTALEZA
TERMO ADITIVO Nº 107/1981 – No Contrato de Trabalho firmado entre a Fundação Educacional de Fortaleza – FUNEFOR e MARDÔNIO CORDEIRO MAIA, matrícula nº 352, é feito o seguinte aditivo: O servidor a quem se refere o presente aditivo, terá sua função alterada de Auxiliar de Contabilidade para Coordenador Trabalhista, bem como o seu salário de Cr$ 13.493,00 (treze mil, quatrocentos e noventa e três cruzeiros) para Cr$ 23.486,00 (vinte e três mil, quatrocentos e oitenta e seis cruzeiros) e sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais. O presente aditivo terá sua vigência a partir de 1º de setembro de 1981. E por estarem as partes de pleno acordo, assinam o presente aditivo em 3 (três), vias, diante de 2 (duas) testemunhas. Fortaleza, 14 de setembro de 1981. CONTRATANTE: Antônio Agnelo Neves - PRESIDENTE. CONTRATADO: Mardônio Cordeiro Maia. TESTEMUNHAS: Assinaturas Ilegíveis. *** *** *** TERMO ADITIVO Nº 140/1982 – No Contrato de Trabalho firmado entre a Fundação Educacional de Fortaleza – FUNEFOR e MARDÔNIO CORDEIRO MAIA, matrícula nº 352, é feito o seguinte aditivo: O servidor a quem se refere o presente aditivo, terá sua função alterada de Coordenador Trabalhista para a mesma, bem como o seu salário de Cr$ 30.532,00 (trinta mil, quinhentos e trinta e dois cruzeiros) para Cr$ 61.064,00 (sessenta e um mil e sessenta e quatro cruzeiros) e sua jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais. O presente aditivo terá sua vigência a partir de 03 de maio de 1982. E por estarem as partes de pleno acordo, assinam o presente aditivo em 3 (três), vias, diante de 2 (duas) testemunhas. Fortaleza, 18 de maio de 1982. CONTRATANTE: Antônio Agnelo Neves - PRESIDENTE. CONTRATADO: Mardônio Cordeiro Maia. TESTEMUNHAS: Assinaturas Ilegíveis. *** *** ***
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 32 TERMO ADITIVO Nº 344/1987 – No Contrato de Trabalho firmado entre a Fundação Educacional de Fortaleza – FUNEFOR e MARDÔNIO CORDEIRO MAIA, matrícula nº 352, é feito o seguinte aditivo: O servidor a quem se refere o presente aditivo, terá sua função alterada de Coordenador Trabalhista para Auxiliar de Treinamento, bem como o seu salário de Cr$ 2.495,00 (dois mil, quatrocentos e noventa e cinco cruzeiros) para Cr$ 2.495,00 (dois mil, quatrocentos e noventa e cinco cruzeiros) e sua jornada de trabalho de 240 (duzentos e quarenta) horas semanais para as mesmas horas semanais. O presente aditivo terá sua vigência a partir de 25 de junho de 1987. E por estarem as partes de pleno acordo, assinam o presente aditivo em 3 (três), vias, diante de 2 (duas) testemunhas. Fortaleza, 25 de junho de 1987. CONTRATANTE: Maria José Cardoso Angelim - PRESIDENTE. CONTRATADO: Mardônio Cordeiro Maia. TESTEMUNHAS: 1. Eliane Cardoso Costa . 2. Ass. Ilegível. *** *** *** TERMO ADITIVO Nº 368/1987 – No Contrato de Trabalho Firmado entre a Fundação Educacional de Fortaleza, FUNEFOR e MARIA ILEANA CASTELO VIEIRA, matricula nº 0572, é feito o seguinte aditivo: A servidora a quem se refere o presente aditivo, terá sua função alterada de Coordenador Trabalhista para Auxiliar de Treinamento bem como seu salário de Cr$ 2.495,00 (dois mil, quatrocentos e noventa e cinco cruzados) para Cr% 2.495,00 (dois mil, quatrocentos e noventa e cinco cruzados) e sua jornada de trabalho de 240 horas mensais para as mesmas horas mensais. O presente aditivo terá sua vigência a partir de 25 de junho de 1987. E por estarem as partes de pleno acordo assinam o presente aditivo em 3 (três) vias, diante de 02 (duas) testemunhas. Fortaleza 25 de junho de 1987. CONTRATANTE: Maria José Cardoso Angelim – PRESIDENTE. CONTRATADO: Maria Ileana Castelo Vieira. TESTEMUNHAS: 1. Assi. Ilegível. 2. Terezinha de Jesus de Lima Rocha. *** *** *** TERMO ADITIVO Nº 370/1987 - No Contrato de Trabalho firmado entre a Fundação Educacional de Fortaleza, FUNEFOR e RAIMUNDA CHAVES DOS SANTOS, matrícula nº 0516, é feito o seguinte aditivo: A servidora a quem se refere o presente aditivo, terá sua função alterada de Coordenador Trabalhista para Auxiliar de Treinamento bem como seu salário de Cr$ 2.495,00 (dois mil, quatrocentos e noventa e cinco cruzados) para Cr$ 2.495,00 (dois mil, quatrocentos e noventa e cinco cruzados) e sua jornada de trabalho de 240 horas mensais para as mesmas horas mensais. O presente aditivo terá sua vigência a partir de 25 de junho de 1987. E por estarem as partes, de pleno acordo assinam o presente aditivo em 3 (três) vias, diante de 02 (duas) testemunhas. Fortaleza 25 de junho de 1987. CONTRATANTE: Maria José Cardoso Angelim – PRESIDENTE. CONTRATADA: Raimunda Chaves dos Santos. TESTEMUNHAS: 1. Eliane Cardoso Costa. 2. Mª Adenilde de Oliveira. *** *** *** TERMO ADITIVO Nº 382/1987 - No Contrato de Trabalho firmado entre a Fundação Educacional de Fortaleza, FUNEFOR e JOSÉ GLEIVAN GOMES DE HOLANDA, matrícula nº 0598 é feito o seguinte aditivo: O servidor a quem se refere o presente aditivo, terá sua função alterada de Coordenador Trabalhista para Auxiliar de Treinamento bem como seu salário de Cr$ 2.495,00 (dois mil, quatrocentos e noventa e cinco cruzados) para Cr$ 2.495,00 (dois mil, quatrocentos e noventa e cinco cruzados) e sua jornada de trabalho de 240 horas mensais para as mesmas horas mensais. O presente aditivo terá sua vigência a partir de 25 de junho de 1987. E por estarem as partes de pleno acordo assinam o presente aditivo em 3 (três) vias, diante de 2 (duas) testemunhas. Fortaleza, 25 de junho de 1987. CONTRATANTE: Maria José Cardoso Angelim - PRESIDENTE. CONTRATADO: José Gleivan Gomes de Holanda. TESTEMUNHAS: 1. Maria Adenilde de Oliveira. 2. Assi. Ilegível.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010 CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIRETOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO Nº 168/2010 Dispõe sobre o registro do Instituto Bom Pastor junto ao COMDICA. O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado nos dispositivos da Lei nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 227, seus parágrafos e incisos, da Constituição Federal de 1988, art. 116, seus parágrafos e incisos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.742/93 Lei Orgânica da Assistência Social e Resoluções 31/04 e 174/05 deste Conselho. CONSIDERANDO a necessidade de promover as políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes. CONSIDERANDO a importância do Fundo Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente como mecanismo de financiamento da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade ao importante trabalho desenvolvido pelo Instituto Bom Pastor junto a meninas em situação de vulnerabilidade pessoal e social. CONSIDERANDO que o Instituto Bom Pastor está inscrito no COMDICA desde 1992. CONSIDERANDO que sede e os funcionários da instituição continuarão os mesmos. CONSIDERANDO a deliberação do colegiado em reunião ordinária no dia 28 de setembro de 2010. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a permanência do INSTITUTO BOM PASTOR no COMDICA após alteração de seu CNPJ, sem necessidade de efetuar novo registro e de aguardar 02 (dois) anos para solicitar recursos do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA. Art. 2º - O Instituto Bom Pastor passou a ser denominado ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL BOM PASTOR. Art. 3º - A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumprase. SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA, em 23 de novembro de 2010. Elúsia Fontenele Soares - VICE-PRESIDENTE. *** *** *** CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS - CCR Nº 08/2010. ENTIDADE: Associação Curumins. Nº DE REGISTRO NO COMDICA: 114/96. CNPJ: 01.305.132/0001-94. ENDEREÇO: Rua Coronel Manoel Jesuíno, nº 112 - Mucuripe, Fortaleza Ce, CEP: 60.175-270, fone: 3263-2172. O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado nos dispositivos da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 227, seus parágrafos e incisos, da Constituição Federal de 1988, art. 116, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social e Resoluções 31/04 e 161/05 deste Conselho, Resolve autorizar a entidade acima identificada, a captar, de pessoas físicas e jurídicas, doações dedutíveis do Imposto de Renda, no montante de R$ 63.456,00 (sessenta e três mil, quatrocentos e cinqüenta e seis reais), para viabilização do Projeto abaixo especificado. NOME DO PROJETO: Educação e Cidadania como Alternativa à Condição de Crianças e Adolescentes em Situação de Vulnerabilidade Social na Cidade de Fortaleza. OBJETIVO: Promover o atendimento sócio-educativo sistemático a 60 (sessenta) crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade pessoal e social com idade entre 06 (seis) e 15(quinze) anos, de ambos os sexos, na Cidade de Fortaleza. RETENÇÃO: 10% (dez por cento) para aplicação nas prioridades estabelecidas pelo FMDCA. DADOS BANCÁRIOS: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA),
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 33 Banco do Brasil, Agência: 0008-6, Conta Corrente: 75.682-2. VALIDADE DO CERTIFICADO: 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação. O CCR poderá ser anulado por decisão da Assembléia Ordinária do COMDICA, em caso do não cumprimento dos prazos e/ou relatórios desfavoráveis dos técnicos, ficado assegurado o direito de pedido de reconsideração no prazo de 1 (um) mês. Fortaleza, 01 de dezembro de 2010. Elúsia Fontenele Soares - VICE PRESIDENTA. *** *** *** CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS - CCR Nº 09/2010. ENTIDADE: Associação Beneficente ao Menor Carente do Parque São José. Nº DE REGISTRO NO COMDICA: 038/93. CNPJ: 23.497.944/0001-11. ENDEREÇO: Rua Comendador Garcia nº 1817 - Parque São José, Fortaleza - Ce, CEP: 60730-440, fone: 3483-0126. O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DO ADOLESCENTE - COMDICA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado nos dispositivos da Lei nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 227, seus parágrafos e incisos, da Constituição Federal de 1988, art. 116, seus parágrafos e incisos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social e Resoluções 31/04 e 161/05 deste Conselho, resolve autorizar a entidade acima identificada, a captar, de pessoas físicas e jurídicas, doações dedutíveis do Imposto de Renda, no montante de R$ 199.999,20 (cento e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos), para viabilização do projeto abaixo especificado. NOME DO PROJETO: Um Novo Olhar para um Novo Caminhar. OBJETIVO: Capacitar na área administrativa 200 adolescentes e jovens, com baixa qualificação profissional, visando a inserção no mercado de trabalho, tendo como suporte a Lei nº 10.097 de 19 de dezembro de 2000. RETENÇÃO: 10% (dez por cento) para aplicação nas prioridades estabelecidas pelo FMDCA. DADOS BANCÁRIOS: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), Banco do Brasil, Agência: 0008-6, Conta Corrente: 75.682-2. VALIDADE DO CERTIFICADO: 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação. O CCR poderá ser anulado por decisão da Assembléia Ordinária do COMDICA, em caso do não cumprimento dos prazos e/ou relatórios desfavoráveis dos técnicos, ficando assegurado o direito de pedido de reconsideração no prazo de 1 (um) mês. Fortaleza, 01 de dezembro de 2010. Elúsia Fontenele Soares - VICE PRESIDENTA. *** *** *** CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS - CCR Nº 10/2010. ENTIDADE: Centro Juvenil Dom Bosco. Nº DE REGISTRO NO COMDICA: 237/99. CNPJ: 00.176.277/0001-70. ENDEREÇO: Av. Luciano Carneiro, 2470, Vila União, Fortaleza - Ce, CEP: 60.410-691, fone: 3257-9813. O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado nos dispositivos da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 227, seus parágrafos e incisos, da Constituição Federal de 1988, art. 116, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social e Resoluções 31/04 e 161/05 deste Conselho, Resolve autorizar a entidade acima identificada, a captar, de pessoas físicas e jurídicas, doações dedutíveis do Imposto de Renda, no montante de R$ 47.235,75 (quarenta e sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos), para viabilização do Projeto abaixo especificado. NOME DO PROJETO: Novos Rumos. OBJETIVO: Contribuir para o desenvolvimento social e humano de 200 crianças e adolescentes, em situação de vulnerabilidade social, a partir de atividades sócios educativas e recreativas, possibilitando o fortalecimento dos vínculos familiares, elevação da auto-estima, emancipação social e uma amplitude de vida. RETENÇÃO: 10% (dez por cento) para aplicação nas prioridades estabelecidas pelo FMDCA. DADOS BANCÁRIOS: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 34
cente (FMDCA), Banco do Brasil, Agência: 0008-6, Conta Corrente: 75.682-2. VALIDADE DO CERTIFICADO: 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação. O CCR poderá ser anulado por decisão da Assembléia Ordinária do COMDICA, em caso do não cumprimento dos prazos e/ou relatórios desfavoráveis dos técnicos, ficando assegurado o direito de pedido de reconsideração no prazo de 1 (um) mês. Fortaleza, 01 de dezembro de 2010. Elúsia Fontenele Soares - VICE PRESIDENTA. *** *** ***
da Criança e do Adolescente (FMDCA), Banco do Brasil, Agência: 0008-6, Conta Corrente: 75.682-2. VALIDADE DO CERTIFICADO: 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação. O CCR poderá ser anulado por decisão da Assembléia Ordinária do COMDICA, em caso do não cumprimento dos prazos e/ou relatórios desfavoráveis dos técnicos, ficando assegurado o direito de pedido de reconsideração no prazo de 1 (um) mês. Fortaleza, 01 de dezembro de 2010. Elúsia Fontenele Soares - VICE PRESIDENTA. *** *** ***
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS - CCR Nº 11/2010. ENTIDADE: Instituto de Promoção da Nutrição e do Desenvolvimento Humano - IPREDE. Nº DE REGISTRO NO COMDICA: 008/92. CNPJ: 11.088.218/0001-66. ENDEREÇO: Rua Professor Carlos Lobo, 15, Cid. dos Funcionários, Fortaleza - Ce, CEP: 60821-740, fone: 3271-1300. O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado nos dispositivos da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 227, seus parágrafos e incisos, da Constituição Federal de 1988, art. 116, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social e Resoluções 31/04 e 161/05 deste Conselho, Resolve autorizar a entidade acima identificada, a captar, de pessoas físicas e jurídicas, doações dedutíveis do Imposto de Renda, no montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para viabilização do Projeto abaixo especificado. NOME DO PROJETO: Saber Criança: A Trajetória Assistencial da Primeira Infância no IPREDE. OBJETIVO: Promover a recuperação da saúde da criança em estado de desnutrição ou em risco nutricional e com possibilidade de atraso no desenvolvimento psicossocial, através de um conjunto de programas institucionais de atenção às crianças e seus cuidadores e/ou familiares. RETENÇÃO: 10% (dez por cento) para aplicação nas prioridades estabelecidas pelo FMDCA. DADOS BANCÁRIOS: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), Banco do Brasil, Agência: 0008-6, Conta Corrente: 75.682-2. VALIDADE DO CERTIFICADO: 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação. O CCR poderá ser anulado por decisão da Assembléia Ordinária do COMDICA, em caso do não cumprimento dos prazos e/ou relatórios desfavoráveis dos técnicos, ficando assegurado o direito de pedido de reconsideração no prazo de 1 (um) mês. Fortaleza, 01 de dezembro de 2010. Elúsia Fontenele Soares - VICE PRESIDENTA. *** *** ***
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS - CCR Nº 13/2010. ENTIDADE: Conselho de Integração Social - INTEGRASOL. Nº DE REGISTRO NO COMDICA: 572/02. CNPJ: 02.663. 080/0001-90. ENDEREÇO: Rua Paranaí, nº 1240, Planalto Airton Sena, Fortaleza - Ce, CEP: 60.760.470, fone: 34737507. O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMDICA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado nos dispositivos da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 227, seus parágrafos e incisos, da Constituição Federal de 1988, art. 116, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.742/93 Lei Orgânica da Assistência Social e Resoluções 31/04 e 161/05 deste Conselho, Resolve autorizar a entidade acima identificada, a captar, de pessoas físicas e jurídicas, doações dedutíveis do Imposto de Renda, no montante de R$ 33.180,00 (trinta e três mil, cento e oitenta reais), para viabilização do Projeto abaixo especificado. NOME DO PROJETO: MJPOP. OBJETIVO: Contribuir no processo de empoderamento de 120 adolescentes e jovens a fim de que mobilizem e influenciem na qualidade, eficiência e monitoramento dos serviços e políticas públicas nas comunidades do Arvoredo, Pantanal, Renascer e Ipaumirim do Bairro Planalto Airton Senna (Regional V) RETENÇÃO: 10% (dez por cento) para aplicação nas prioridades estabelecidas pelo FMDCA. DADOS BANCÁRIOS: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), Banco do Brasil, Agência: 0008-6, Conta Corrente: 75.682-2. VALIDADE DO CERTIFICADO: 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação. O CCR poderá ser anulado por decisão da Assembléia Ordinária do COMDICA, em caso do não cumprimento dos prazos e/ou relatórios desfavoráveis dos técnicos, ficando assegurado o direito de pedido de reconsideração no prazo de 1 (um) mês. Fortaleza, 01 de dezembro de 2010. Elúsia Fontenele Soares - VICE PRESIDENTA. *** *** ***
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS - CCR Nº 12/2010. ENTIDADE: Associação de Assistência Social Bom Pastor. Nº DE REGISTRO NO COMDICA: 012/92. CNPJ: 10.875.748/0009-49. ENDEREÇO: Av. Coronel Filomeno Gomes, 110, Jacarecanga, Fortaleza - Ce. CEP: 60.010-281, fone: 3238-1372. O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado nos dispositivos da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 227, seus parágrafos e incisos, da Constituição Federal de 1988, art. 116, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.742/93 Lei Orgânica da Assistência Social e Resoluções 31/04 e 161/05 deste Conselho, Resolve autorizar a entidade acima identificada, a captar, de pessoas físicas e jurídicas, doações dedutíveis do imposto de renda, no montante de R$ 77.474,68 (setenta e sete mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), para viabilização do Projeto abaixo especificado. NOME DO PROJETO: É Fuxicando que se Aprende. OBJETIVO: Atendimento a 60 meninas de 10 à 19 anos, em regime de semi-internato, com atividades para duas turmas, funcionando em dois turnos. RETENÇÃO: 10% (dez por cento) para aplicação nas prioridades estabelecidas pelo FMDCA. DADOS BANCÁRIOS: Fundo Municipal dos Direitos
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS - CCR Nº 14/2010. ENTIDADE: Instituto de Promoção da Nutrição e do Desenvolvimento Humano - IPREDE. Nº DE REGISTRO NO COMDICA: 008/92. CNPJ: 11.088.218/0001-66. ENDEREÇO: Rua Professor Carlos Lobo, 15, Cid. dos Funcionários, Fortaleza - Ce, CEP: 60821-740, fone 3271-1300. O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado nos dispositivos da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 227, seus parágrafos e incisos, da Constituição Federal de 1988, art. 116, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social e Resoluções 31/04 e 161/05 deste Conselho, Resolve autorizar a entidade acima identificada, a captar, de pessoas físicas e jurídicas, doações dedutíveis do Imposto de Renda, no montante de R$ 63.900,00 (sessenta e três mil e novecentos reais), para viabilização do Projeto abaixo especificado. NOME DO PROJETO: Promovendo o Desenvolvimento de Crianças com Desnutrição: Uma Nova Concepção. OBJETIVO: Promover o desenvolvimento de crianças desnutridas que estejam submetidas a riscos ou com atraso no desenvolvimento neuropsicomotor através de um programa interdisciplinar de atenção às crianças e aos seus cuidadores e/ou familiares. RETENÇÃO: 10% (dez por cento) para aplicação nas prioridades estabeleci-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010 das pelo FMDCA. DADOS BANCÁRIOS: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), Banco do Brasil, Agência: 0008-6, Conta Corrente: 75.682-2. VALIDADE DO CERTIFICADO: 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação. O CCR poderá ser anulado por decisão da Assembléia Ordinária do COMDICA, em caso do não cumprimento dos prazos e/ou relatórios desfavoráveis dos técnicos, ficando assegurado o direito de pedido de reconsideração no prazo de 1 (um) mês. Fortaleza, 01 de dezembro de 2010. Elúsia Fontenele Soares - VICE PRESIDENTA. *** *** ***
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 35 rabilidade social incluindo estes no mundo do trabalho de acordo com as exigências do cenário mercadológico atual. RETENÇÃO: 10% (dez por cento) para aplicação nas prioridades estabelecidas pelo FMDCA. DADOS BANCÁRIOS: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), Banco do Brasil, Agência: 0008-6, Conta Corrente: 75.682-2. VALIDADE DO CERTIFICADO: 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação. O CCR poderá ser anulado por decisão da Assembléia Ordinária do COMDICA, em caso do não cumprimento dos prazos e/ou relatórios desfavoráveis dos técnicos, ficando assegurado o direito de pedido de reconsideração no prazo de 1 (um) mês. Fortaleza, 06 de dezembro de 2010. Elúsia Fontenele Soares - VICE PRESIDENTA. *** *** ***
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS - CCR Nº 15/2010. ENTIDADE: Escola de Dança e Integração Social para Crianças e Adolescentes - EDISCA. Nº DE REGISTRO NO COMDICA: 94/95. CNPJ: 69.697.662/0001-69. ENDEREÇO: Rua Des. Feliciano de Ataíde, 2309 - Edson Queiroz, Fortaleza - Ce, CEP: 60.821-420 (85) 3278-1515. O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado nos dispositivos da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 227, seus parágrafos e incisos, da Constituição Federal de 1988, art. 116, seus parágrafos e incisos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social e Resoluções 31/04 e 174/05 deste Conselho, resolve autorizar a entidade acima identificada, a captar, de pessoas físicas e jurídicas, doações dedutíveis do Imposto de Renda, no montante de R$ 381.210,17 (trezentos e oitenta e um mil, duzentos e dez reais e dezessete centavos), para viabilização do projeto abaixo especificado. NOME DO PROJETO: Ações Integradas. OBJETIVO: Promover o desenvolvimento humano de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, através de uma pedagogia que tem a arte centralidade do processo educativo, como forma de desenvolver habilidades, incorporar valores e ampliar competências nos campos pessoal, social, cognitivo e produtivo aliado a um programa de atenção à saúde integral dos educandos. RETENÇÃO: 10% (dez por cento) para aplicação nas prioridades estabelecidas pelo FMDCA. DADOS BANCÁRIOS: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), Banco do Brasil, Agência: 0008-6, Conta Corrente: 75.682-2. VALIDADE DO CERTIFICADO: 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação. O CCR poderá ser anulado por decisão da Assembléia Ordinária do COMDICA, em caso do não cumprimento dos prazos e/ou relatórios desfavoráveis dos técnicos, ficando assegurado o direito de pedido de reconsideração no prazo de 1 (um) mês. Fortaleza, 01 de dezembro de 2010. Elúsia Fontenele Soares - VICE PRESIDENTA. *** *** ***
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS - CCR Nº 17/2010. ENTIDADE: Recanto Pisicopedagógico da Aldeota. Nº DE REGISTRO NO COMDICA: 565/02. CNPJ: 07.950.793/000159. ENDEREÇO: Rua Ari Barroso, nº 55 - Papicú, Fortaleza Ce, CEP: 60175-705, Fone: 3262.2818. O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado nos dispositivos da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 227, seus parágrafos e incisos, da Constituição Federal de 1988, art. 116, seus parágrafos e incisos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social e Resoluções 31/04 e 161/05 deste Conselho, resolve autorizar a entidade acima identificada, a captar, de pessoas físicas e jurídicas, dotações dedutíveis do Imposto de Renda, no montante de R$ 42.916,44 (quarenta e dois mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos), para viabilização do projeto abaixo especificado. NOME DO PROJETO: Capacitação Profissional em Hotelaria. OBJETIVO: Favorecer o desenvolvimento profissional visando geração de renda de jovens com e sem deficiência e/ou em situação de vulnerabilidade social atuando como facilitador na inclusão destes jovens no mundo do trabalho. RETENÇÃO: 10% (dez por cento) para aplicação nas prioridades estabelecidas pelo FMDCA. DADOS BANCÁRIOS: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), Banco do Brasil, Agência: 0008-6, Conta Corrente: 75.682-2. VALIDADE DO CERTIFICADO: 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação. O CCR poderá ser anulado por decisão da Assembléia Ordinária do COMDICA, em caso do não cumprimento dos prazos e/ou relatórios desfavoráveis dos técnicos, ficando assegurado o direito de pedido de reconsideração no prazo de 1 (um) mês. Fortaleza, 06 de dezembro de 2010. Elúsia Fontenele Soares - VICE PRESIDENTA. *** *** ***
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS - CCR Nº 16/2010. ENTIDADE: Recanto Pisicopedagógico da Aldeota. Nº DE REGISTRO NO COMDICA: 565/02. CNPJ: 07.950.793/000159. ENDEREÇO: Rua Ari Barroso, nº 55 - Papicú, Fortaleza Ce, CEP: 60175-705, Fone: 3262.2818. O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado nos dispositivos da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 227, seus parágrafos e incisos, da Constituição Federal de 1988, art. 116, seus parágrafos e incisos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social e Resoluções 31/04 e 161/05 deste Conselho, resolve autorizar a entidade acima identificada, a captar, de pessoas físicas e jurídicas, dotações dedutíveis do Imposto de Renda, no montante de R$ 63.627,44 (sessenta e três mil e seiscentos e vinte sete reais e quarenta e quatro centavos), para viabilização do projeto abaixo especificado. NOME DO PROJETO: Capacitação Profissional em Gestão de Pequenos Negócios. OBJETIVO: Favorecer o desenvolvimento profissional e pessoal de jovens com e sem deficiência e/ou em situação de vulne-
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS - CCR Nº 18/2010. ENTIDADE: Associação Cristã, Beneficente, Educativa e Cultural - CIMA. Nº DE REGISTRO NO COMDICA: 704/07. CNPJ: 02.830.935/0001-20. ENDEREÇO: Rua Dr. Joaquim, nº 1432 Sapiranga, Fortaleza - Ce, CEP: 60.833-212, Fone: 3260.9116. O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado nos dispositivos da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 227, seus parágrafos e incisos, da Constituição Federal de 1988, art. 116, seus parágrafos e incisos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social e Resoluções 31/04 e 161/05 deste Conselho, resolve autorizar a entidade acima identificada, a captar, de pessoas físicas e jurídicas, dotações dedutíveis do Imposto de Renda, no montante de R$ 60.000.00 (sessenta mil reais), para viabilização do projeto abaixo especificado. NOME DO PROJETO: Desenvolvimento e Cidadania. OBJETIVO: Promover o crescimento da auto-estima, o resgate dos valores éticos, o estímulo ao estudo e do exercício da cidadania de 100 crianças e adolescentes, em situação de risco social
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2010 e/ou vulnerabilidade sócio-econômica, através da ArteEducação. Desenvolver a criatividade artística descobrindo e valorizando os aspectos vocacional e pessoal. Diminuir a ociosidade e marginalidade através de ações culturais, possibilitando o experimento da afirmação individual e construção de hábitos humanos e solidários através dos recursos culturais. RETENÇÃO: 10% (dez por cento) para aplicação nas prioridades estabelecidas pelo FMDCA. DADOS BANCÁRIOS: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), Banco do Brasil, Agência: 0008-6, Conta Corrente: 75.682-2. VALIDADE DO CERTIFICADO: 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação. O CCR poderá ser anulado por decisão da Assembléia Ordinária do COMDICA, em caso do não cumprimento dos prazos e/ou relatórios desfavoráveis dos técnicos, ficando assegurado o direito de pedido de reconsideração no prazo de 1 (um) mês. Fortaleza, 10 de dezembro de 2010. Elúsia Fontenele Soares - VICE PRESIDENTA. *** *** *** CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS - CCR Nº 19/2010. ENTIDADE: Grupo de Bailarinos de Cristo Amor e Doações BCAD. Nº DE REGISTRO NO COMDICA: 228/98. CNPJ: 02.02.602.937/0001-62. ENDEREÇO: Rua Paraná, nº 03 Bela Vista, Fortaleza - Ce, CEP: 60.441-240, Fone: 85.3482.0510. O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado nos dispositivos da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 227, seus parágrafos e incisos, da Constituição Federal de 1988, art. 116, seus parágrafos e incisos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social e Resoluções 31/04 e 161/05 deste Conselho, resolve autorizar a entidade acima identificada, a captar, de pessoas físicas e jurídicas, dotações dedutíveis do Imposto de Renda, no montante de R$ 147.300,00 (cento e quarenta e sete mil e trezentos reais), para viabilização do Projeto abaixo especificado. NOME DO OBJETO; Dançando, Brincando, Criando e Aprendendo. OBJETIVO: Promover o desenvolvimento humano de crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade, através de uma pedagogia que tem a arte na centralidade do Processo Educativo, como forma de desenvolver habilidades, incorporar valores e ampliar competências nos campos pessoal, social, cognitivo, e produtivo, garantindo ainda as condições ideais para montagem anual da Mostra de Dança BCAD no Teatro José de Alencar em sua oitava edição, incentivando a pesquisa, a busca pela excelência do conhecimento artístico, educacional e cultural de toda equipe (alunos, bailarinos, ensaiadores, coreógrafos, pesquisadores, professores, pedagogos, coordenadores e monitores), serão atendidos 440 crianças e adolescentes dos três Núcleos; CAIC, Bela Vista e São Gerardo com idade de 06 a 18 anos. RETENÇÃO: 10% (dez por cento), para aplicação nas prioridades estabelecidas pelo FMDCA. DADOS BANCÁRIOS: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), Banco do Brasil, Agência: 0008-6, Conta Corrente: 75.682-2. VALIDADE DO CERTIFICADO: 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação. O CCR poderá ser anulado por decisão da Assembléia Ordinária do COMDICA, em caso do não cumprimento dos prazos e/ou relatórios desfavoráveis dos técnicos, ficando assegurado o direito de pedido de reconsideração no prazo de 1 (um) mês. Fortaleza, 14 de dezembro de 2010. Elúsia Fontenele Soares - VICE PRESIDENTA.
PODER LEGISLATIVO “MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
DECRETO LEGISLATIVO Nº 466 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010 Concede o Título de Cidadão de Fortaleza ao Desembarga-
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 36 dor Celso Albuquerque de Macedo. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 36, inciso IV e parágrafo único da Lei Orgânica do Município. PROMULGA: Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão de Fortaleza ao Desembargador CELSO ALBUQUERQUE DE MACEDO. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 23 de dezembro de 2010. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** DECRETO LEGISLATIVO Nº 467 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010 Concede o Título de Cidadão de Fortaleza ao Médico Cardiologista João David de Souza Neto. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 36, inciso IV e parágrafo único da Lei Orgânica do Município. PROMULGA: Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão de Fortaleza ao Médico Cardiologista JOÃO DAVID DE SOUZA NETO. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 23 de dezembro de 2010. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** DECRETO LEGISLATIVO Nº 468 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010 Concede o Título de Cidadão de Fortaleza ao Padre Alfred Josef Niedermaier. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 36, inciso IV e parágrafo único da Lei Orgânica do Município. PROMULGA: Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão de Fortaleza ao Padre ALFRED JOSEF NIEDERMAIER. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 23 de dezembro de 2010. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** RESOLUÇÃO Nº 1.598 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010 Cria o Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Dom Aluísio Lorscheider. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso IV DO ART. 36 da Lei Orgânica do Município. PROMULGA: Art. 1º - Fica criado o Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular DOM ALUÍSIO LORSHEIDER. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 23 de dezembro de 2010. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** ***