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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD I) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8838, Fortaleza-CE - E-mail: for01fp@tjce.jus.br

SENTENÇA Processo nº: Classe: Assunto: Requerente: Requerido:

0102161-53.2017.8.06.0001 Procedimento do Juizado Especial Cível DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO André Máximo de Almeida e outros Município de FortalezaMunicípio de Fortaleza

Vistos e examinados.

Cuidam os autos de Ação Declaratória com pedido de tutela antecipada proposta por ANDRÉ MÁXIMO DE ALMEIDA, ANDRÉ SILVA GOMES MOTA, ANDRÉ REINALDO DA FONSECA, LILLIAN DE QUEIROZ e SANDRA MARIA ALMEIDA ALENCAR, em face do MUNICÍPIO DE FORTALEZA, objetivando, a título de tutela antecipada, a percepção do adicional de anuênio correspondente ao tempo efetivo de trabalho, bem como o pagamento mensal dos autores com o anuênio referente a cada ano de efetivo exercício e, no mérito, pleitearam pelo pagamento dos valores pertinentes a dito benefício reflexos sobre as demais parcelas vencimentais.

Alegam que são funcionários público municipal de Fortaleza e, desde meados de 09 de novembro de 2010 foram nomeados para exercerem, em caráter efetivo, o cargo de Fiscal Municipal, com carga horária de 180 (cento e oitenta) horas mensais, pertencentes ao Ambiente de Especialidade Fiscalização, sendo que, com a edição da Lei Municipal nº 6794/90 - Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, o servidor passou a integrar em seu patrimônio jurídico o direito aos anuênios, à proporção de 1% por ano de serviço. Esclarecem que o promovido não vem pagando o valor correto da aludida vantagem. Por tal motivo, requerem a correção da quantia percebida a título de anuênio, bem como o recebimento das diferenças atrasadas.

Dispensa-se o relatório. Decido.

Este documento foi liberado nos autos em 29/04/2017 às 10:38, é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado do Ceara e HORTENSIO AUGUSTO PIRES NOGUEIRA. Para conferir o original, acesse o site http://esaj.tjce.jus.br/esaj, informe o processo 0102161-53.2017.8.06.0001 e código 2AEA657.

fls. 181


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