ASSOCIAÇÃO DOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - AFIM CNPJ. 11.745.130/0001-70 ILMO(A) SR.(A) SUPERINTENDENTE INSTITUTO PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – IPM
DO
OFÍCIO AFIM – ASSOCIAÇÃO DOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 11.745.130/0001-70, sediada na Rua dos Pocinhos, nº. 33 – Edifício Palácio do Progresso – Centro – Fortaleza/CE, tendo como seu representante legal a Sra. Ana Lúcia Oliveira Viana, vem, com acatamento de estilo, perante Vossa Senhoria, em defesa da classe dos Fiscais Municipais de Fortaleza, requerer a , com URGÊNCIA, da Prefeitura de Fortaleza, através do Instituto de Previdência do Município, nos fatos que passa a expor: Não é um discurso novo a Prefeitura de Fortaleza que em um longo átimo, a classe dos fiscais do Município vem pleiteando pelo adicional de insalubridade, demonstrando a percepção de tal pela atividade que desenvolve. É de clareza solar que, os fiscais do Município no exercício de suas funções estão expostos a agentes nocivos a saúde. Dessa forma, se faz legitima o requerimento do adicional. Tramita perante este Instituto, estando em fase de perícia, a análise quanto ao adicional. Porém, por um longo prazo nada restou finalizado e enquanto isso, os fiscais são postos diariamente a situações que comprometem a saúde individual. Pela demora que vem sendo tratada a questão, a classe dos Fiscais, vem através deste Ofício, requerer a Urgência no exame do adicional de insalubridade, principalmente quanto aos Laudos que ainda não foram concluídos. Certo que se tem que o adicional de insalubridade é benefício concedido aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, mas nada impede que esta Prefeitura de Fortaleza conceda o adicional aos servidores, evitando-se assim a discriminação e o tratamento desigual por pertencerem ao serviço público.
RUA POCINHO, 33, PALÁCIO PROGRESSO, SALA 820, CENTRO – CEP 60055-120 Contato através do telefone: 3253-4291 e-mail: afim2012@yahoo.com Registro 62.576 – Fundada em 17/10/85, Considerada de Utilidade Pública pela Lei nº 6.324/88 – Publicada no Diário Oficial do Município nº 8976
ASSOCIAÇÃO DOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - AFIM CNPJ. 11.745.130/0001-70 Inclusive, deste diapasão de permissivo legal, não longínquo de disciplinamento, o Estatuto do Servidor do Município de Fortaleza, estabelece no Capítulo VII, destinado as Vantagens Pecuniárias, em seu art. 103, inciso II, que: Art. 103: Juntamente com os vencimentos, poderão ser pagos ao servidor as seguintes vantagens: II- gratificação de insalubridade, periculosidade e rico de vida; Assim, pela textualidade do Estatuto do Servidor podemos confirmar que a Prefeitura Municipal de Fortaleza garante esta espécie de benefício aos servidores públicos de Fortaleza, restando apenas a vantagem ser atrelada a atividade dos fiscais do Município, que não é de dúvidas ser ela nociva a saúde, eis que estão expostos a vistoria em pontos de vendas de alimentos, postos de combustíveis, indústrias, unidades de saúdes, hospitais, entre outros locais. Insta por fim mencionar, que a urgência na apreciação do pleito se faz mais evidente, eis que em dias próximos uma fiscal do Município sofreu acidente de trabalho com exposição a material biológico do SINAN (Sistema Nacional de Agravos de Notificação). Corroborando com esta urgência, aproveitamos deste Ofício, para anexarmos a Notificação do acidente do trabalho, bem como as receitas prescritas pelo médico do Hospital São José. Após todo o noticiado, vem perante Vossa Senhoria requerer, com URGÊNCIA, a apreciação do pleito dos Fiscais do Município, quanto ao percebimento do adicional de insalubridade, devendo o Laudo Técnico, em andamento, ser concluído no prazo máximo de 15 (quinze) dias, para após a conclusão do pleito quanto ao adicional, no mesmo prazo. Nestes termos, Pede deferimento. Fortaleza, 05 de setembro de 2014. ____________________________ Ana Lúcia Oliveira Viana
RUA POCINHO, 33, PALÁCIO PROGRESSO, SALA 820, CENTRO – CEP 60055-120 Contato através do telefone: 3253-4291 e-mail: afim2012@yahoo.com Registro 62.576 – Fundada em 17/10/85, Considerada de Utilidade Pública pela Lei nº 6.324/88 – Publicada no Diário Oficial do Município nº 8976
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