FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LX
FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2013
PODER EXECUTIVO COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
AVISO DE DECISÃO DE RECURSO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 67/2012. ORIGEM: Secretaria de Administração do Município - SAM. OBJETO: Contratação de empresa pessoa jurídica para execução dos serviços de terceirização de mão-de-obra, nas categorias profissionais descritas no Anexo I deste edital, para atender as necessidades do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, por um período de 12 meses, podendo ser prorrogado nos limites da lei e mediante justificativa do interesse público. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global. A Pregoeira comunica aos licitantes e demais interessados que FOI NEGADO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pelas empresas FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS LTDA no processo em epígrafe. A decisão encontra-se à disposição dos interessados em sua sede na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza-CE, fones: 3452-3473 e 3452-3481. Fortaleza-CE, 25 de abril de 2013. Alays Andrade Madeira Barros - PREGOEIRA. *** *** *** AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 67/2012. ORIGEM: Secretaria de Administração do Município - SAM. OBJETO: Contratação de empresa pessoa jurídica para execução dos serviços de terceirização de mão-de-obra, nas categorias profissionais descritas no Anexo I deste edital, para atender as necessidades do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, por um período de 12 meses, podendo ser prorrogado nos limites da lei e mediante justificativa do interesse público. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global. A Pregoeira comunica aos licitantes e demais interessados que o Pregão Eletrônico 067/12, foi declarada FRACASSADA, quaisquer outras informações poderão ser obtidas na sede da Comissão de Licitação da Prefeitura de Fortaleza, na Rua do Rosário, 77, Centro - Fortaleza - Ceará ou pelos telefones - 3452-3483 e 3452-3477. Fortaleza-CE, 25 de abril de 2013. Alays Andrade Madeira Barros - PREGOEIRA. *** *** *** AVISO DE PROSSEGUIMENTO PROCESSO: Pregão Presencial nº 013/2013. ORIGEM: Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão SEPOG. OBJETO: Seleção de empresa para o registro de preços visando à aquisição de café para atender a demanda do
Nº 15.023
Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira – HDEBO e açúcar para suprir as necessidades dos órgãos e entidades do Município de Fortaleza, em conformidade com as especificações contidas no Anexo I, parte integrante deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por lote. A(O) Pregoeira(o) comunica aos interessados que no dia 30 de abril de 2013 as 14:00h dará continuidade ao procedimento licitatório referente ao processo em epígrafe. Maiores informações na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza – (CE), fone: 3452-3480. Fortaleza - CE, 25 de abril de 2013. Alays Andrade Madeira Barros - PREGOEIRA. *** *** *** AVISO DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Eletrônico - nº 020/2013. ORIGEM: Secretaria Municipal de Educação - SME. OBJETO: A seleção de empresa para o registro de preços visando à aquisição futura e eventual de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para atender às necessidades da Rede de Ensino da Prefeitura Municipal de Fortaleza – PMF (PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar), de acordo com as especificações contidas neste edital e em seus anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço. O(A) Pregoeiro(a) comunica aos interessados que do dia 26 de abril de 2013 a 10 de maio de 2013 até às 09h00 (horário local), estará recebendo as propostas de preços referentes a este Pregão, no endereço eletrônico www.bbmnet.com.br. A abertura das propostas acontecerá no dia 10 de maio de 2013, às 09h00 (horário local) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 10h00 do dia 13 de maio de 2013. O edital poderá ser obtido no endereço eletrônico acima mencionado e na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores informações: (85) 3452.3474 | Pregão Eletrônico|. Fortaleza-CE, 25 de abril de 2013. Eduardo Martins da Silva - PREGOEIRO(A).
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO PROCESSO: Concorrência Pública nº 03/2012. ORIGEM: Secretaria Executiva Regional V – SER V OBJETO: Contratação de empresa para execução da construção da Praça dos Esportes e da Cultura situada no Bairro Granja Lisboa, área de abrangência da Secretaria Executiva Regional V. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global. A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE FORTALEZA comunica aos licitantes e demais interessados que o titular do órgão DEU PROVIMENTO a
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2013
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2 S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA Prefeito de Fortaleza GAUDÊNCIO GONÇALVES DE LUCENA Vice–Prefeito de Fortaleza
S E C R E TA R I A D O FRANCISCO JOSÉ QUEIROZ MAIA FILHO Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito PRISCO RODRIGUES BEZERRA Secretário Municipal de Governo JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO Procurador Geral do Município MARLON CARVALHO CAMBRAIA Secretário da Controladoria e Transparência FRANCISCO JOSÉ VERAS DE ALBUQUERQUE Secretário Municipal de Segurança Cidadã JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO Secretário Municipal de Finanças PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão IVO FERREIRA GOMES Secretário Municipal de Educação Mª DO PERPETUO SOCORRO MARTINS BRECKENFELD Secretária Municipal de Saúde
DOMINGOS GOMES DE AGUIAR NETO Secretário Municipal Extraordinário da Copa
KARLO MEIRELES KARDOZO Secretário Municipal de Cidadania e Direitos Humanos
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS Secretário Municipal de Infraestrutura
FRANCISCO GERALDO DE MAGELA LIMA FILHO Secretário Municipal de Cultura de Fortaleza
JOÃO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal de Conservação e Serviços Públicos
GUILHERME TELES GOUVEIA NETO Secretário Regional I
MÁRCIO EDUARDO E LIMA LOPES Secretário Municipal de Esporte e Lazer
CLÁUDIO NELSON ARAÚJO BRANDÃO Secretário Regional II
ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO Secretário Regional III
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente JOÃO SALMITO FILHO Secretário Municipal de Turismo de Fortaleza CLÁUDIO RICARDO GOMES DE LIMA Secretário Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome
IMPUGNAÇÃO apresentada pela empresa RTEC CONSTRUTORA LTDA, resultando na exclusão total do Item D-02 (Subitens 02 e 02.1) da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA do Edital, estando a referida decisão à disposição dos interessados, na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço, bem como no endereço: www.fortaleza.ce.gov.br. Maiores informações através do fone: (85) 3452-3481. FortalezaCE, 25 de abril de 2013. Cristiane da Silva - PRESIDENTE DA CEL - COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ATO Nº 1710/2013 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe os Decretos nºs 11.459, de 11.08.03, 12.493, de 30.12.08 e 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE atribuir a MIGUEL NASSER HISSA, a importância de R$ 900,00 (novecentos reais), valor esse estipulado nos termos do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 11.425, de 03.06.03, correspondente a 02 (duas) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 11.459, de 11.08.2003), e conceder passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, para tratar de assuntos referentes ao escritório da representação da Procuradoria Geral do Município, e tratar de assuntos de interesse desta municipalidade, no dia 17.04.2013, devendo a despesa correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias 03.092.0004.2005.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.14, Fonte 100, consignada à Procuradoria Geral do Município (PGM); Passagens - 15.101.04.122.0002.2002.0034, Elemento de Despesa 3.3.90.33, Fonte 0100, consignadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 25 de abril de 2013. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. *** *** *** ATO Nº 1711/2013 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe os Decretos nºs 11.459, de
FRANCISCO AIRTON MORAIS MOURÃO Secretário Regional IV JÚLIO RAMON SOARES OLIVEIRA Secretário Regional V RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA Secretário Regional VI FRANCISCO RÉGIS CAVALCANTE DIAS Secretário Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
SEGOV COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FONE/FAX: (0XX85) 3105.1002 FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS FONE: (0XX85) 3452.1746 FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320 FORTALEZA - CEARÁ CEP: 60.425-680
11.08.03, 12.493, de 30.12.08 e 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE atribuir a LUIZA DE MARILAC MARTINS E SILVA PERDIGÃO, Assessora Especial, a importância de R$ 3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais), valor esse estipulado nos termos do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 11.425, de 03.06.03, correspondente a 07 (sete) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 11.459, de 11.08.2003), e conceder passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, com o objetivo de participar do Curso de Formação de Multiplicadores para Elaboração de PPAs Municipais, no período de 21.04 à 26.04.2013, na cidade de Brasília/DF, devendo a despesa correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias - 04.122.0003.2003. 0001, Elemento de Despesa 3.3.90.14, Fonte 100, consignadas ao Gabinete do Prefeito; Passagens - 15.101.04.122.0002. 2002.0034, Elemento de Despesa 3.3.90.33, Fonte 0100, consignadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 25 de abril de 2013. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. *** *** *** ATO Nº 1712/2013 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe os Decretos nºs 11.459, de 11.08.03, 12.493, de 30.12.08 e 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE atribuir a ERICK BENEVIDES DE VASCONCELOS, Coordenador Especial de Comercialização da UCP, a importância de R$ 900,00 (Novecentos reais), valor esse estipulado nos termos do parágrafo único do art. 1º do decreto nº 11.425, de 03.06.03, correspondente a 02 (duas) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o º 3º, do art. 2º, do Decreto nº 11.459, de 11.08.2003), e conceder passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/Brasília/ Fortaleza, para participar de reunião com a EMBRATUR no intuito de discutir e traçar planos de trabalho referente as festas de São João no Nordeste para os anos de 2013 e 2014, no dia 22.04.2013, na cidade de Brasília/DF, devendo a despesa correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias - 23.695.0060.1067.0007, Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte 0100, consignadas à Secretaria Municipal de Turismo de Fortaleza (SETFOR); Passagens - 15.101.04.122.0002.2002.0034, Elemento de Despesa
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2013 3.3.90.33, Fonte 0100, consignadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 25 de abril de 2013. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. *** *** *** ATO Nº 1713/2013 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe os Decretos nºs 11.459, de 11.08.03, 12.493, de 30.12.08 e 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE atribuir a DENISE BARBOSA SOBREIRA, Procuradora Chefe, a importância de R$ 700,00 (setecentos reais), valor esse estipulado nos termos do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 11.425, de 03.06.03, correspondente a 02 (duas) diárias da Região I (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 11.459 de 11.08.2013), e conceder passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/Recife/Fortaleza, com o objetivo de participar da seção de julgamentos de processo de interesse do município de Fortaleza, no dia 23.04.2013, devendo a despesa correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias - 03.092.0004.2005.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.14, Fonte 100, consignadas à Procuradoria Geral do Município (PGM); Passagens - 15.101.04.122.0002.2002.0034, Elemento de Despesa 3.3.90.33, Fonte 0100, consignadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 25 de abril de 2013. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. *** *** *** ATO Nº 1714/2013 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe os Decretos nºs 11.459, de 11.08.03, 12.493, de 30.12.08 e 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE atribuir a GAUDÊNCIO GONÇALVES DE LUCENA, Vice-Prefeito, a importância de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), valor esse estipulado nos termos do parágrafo único do Decreto nº 11.425, de 03.06.03, correspondente a 03 (três) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 11.459, de 11.08.2013), e conceder passagem aérea de ida e volta no Fortaleza/Brasília/Fortaleza, para representar o prefeito na assinatura do protocolo junto ao ICLEI no período 23/04 á 24.04.2013, na cidade de Brasília/DF, devendo a despesa correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias - 04.122.0002.2002.0002, Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte 0100, consignadas ao Gabinete do Vice-Prefeito (GABVICE); Passagens - 15.101.04.122.0002.2002.0034, Elemento de Despesa 3.3.90.33, Fonte 0100, consignadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 25 de abril de 2013. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. *** *** *** ATO Nº 1715/2013 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe os Decretos nºs 11.459, de 11.08.03, 12.493, de 30.12.08 e 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE atribuir a JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO, Secretário, a importância de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais), valor esse estipulado nos termos do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 11.425, de 03.06.03, correspondente a 05 (cinco) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 11.459, de 11.08.2003), e conceder passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/Porto Alegre/Fortaleza, com o objetivo de participar do XLV Fórum de ProcuradoresGerais das Capitais Brasileiras, no período de 24/04 à 27.04.2013, devendo a despesa correr por conta das seguintes Dotações orçamentárias: Diárias - 03.092.0004.2005.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.14, Fonte 100, consignada à
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3 Procuradoria Geral do Município (PGM); Passagens - 15.101. 04.122.0002.2002.0034, Elemento de Despesa 3.3.90.33, Fonte 100, consignadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 25 de abril de 2013. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. *** *** *** ATO Nº 1716/2013 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe os Decretos nºs 11.459, de 11.08.03; 12.493, de 30.12.08 e 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE atribuir a DÓRIS SANDRA SILVA LEÃO, Coordenadora, a importância de R$ 3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais), valor esse estipulado nos termos do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 11.425, de 03.06.03, correspondente a 07 (sete) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o §3º, do art. 2º, do Decreto nº 11.459, de 11.08.2003), e conceder passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/Porto Alegre/Fortaleza, com o objetivo de participar da Formação para o Programa de Correção de Fluxo Escolar na Alfabetização, no período de 25.04 à 30.04.2013, devendo a despesa correr por conta das seguintes dotações orçamentárias: Diárias - 24901. 12.122.0002.2002.0023, Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte 100, consignadas à Secretaria Municipal de Educação (SME); Passagens - 15.101.04.122.0002.2002.0034, Elemento de Despesa 3.3.90.33, Fonte 0100, consignadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 25 de abril de 2013. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. *** *** *** ATO Nº 1717/2013 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe os Decretos nºs 11.459, de 11.08.03; 12.493, de 30.12.08 e 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE atribuir a ANDRÉ LUIZ FARIAS CHAVES, Coordenador Especial da Coordenadoria de Diversidade Sexual, a importância de R$ 900,00 (novecentos reais), valor esse estipulado nos termos do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 11.425, de 03.06.03, correspondente a 02 (duas) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o §3º, do art. 2º, do Decreto nº 11.459, de 11.08.2003), e conceder passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, com o objetivo de participar da IV Reunião do Grupo de Trabalho de Implementação do Sistema Nacional de Enfrentamento a Homo-Lesbo-Transfobia, no dia 07/05, devendo a despesa correr por conta das seguintes dotações orçamentárias: Diárias - 14.122.0002.2002.0031, Elemento de Despesa 3.3.90.14, Fonte 100, consignadas à Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos (SCDH); Passagens - 15.101.04.122.0002.2002.0034, Elemento de Despesa 3.3.90.33, Fonte 0100, consignadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 25 de abril de 2013. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. *** *** *** ATO Nº 1723/2013 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe os Decretos nºs 11.459, de 11.08.03; 12.493, de 30.12.08 e 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE conceder a REINALDO RIGAUD SALMITO, Coordenador Geral, lotado na Secretaria Municipal de Turismo de Fortaleza (SETFOR), passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, para participar de reunião com a EMBRATUR no intuito de discutir e traçar planos de trabalho referente as festas de São João no Nordeste para o ano de 2013 e 2014, no dia 22.04.2013, na Cidade de Brasília/DF, devendo a despesa correr por conta das seguintes dotações
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2013 orçamentárias: Passagens - 15.101.04.122.0002.2002.0034, Elemento de Despesa 3.3.90.33, Fonte 0100, consignadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 26 de abril de 2013. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. *** *** *** ATO Nº 1724/2013 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe os Decretos nº 11.459, de 11.08.03; 12.493, de 30.12.08 e 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE conceder a JOSÉ ÉLCIO BATISTA, Secretário, passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, com o objetivo de participar de reunião com Secretários, Dirigentes de Políticas Públicas de Juventude, com a Secretaria Nacional de Juventude SNJ/SG/PR, no dia 24.04.2013, na Cidade de Brasília, devendo as despesas correr por conta da seguinte dotação orçamentária: Passagens - 15.101.04.122. 0002.2002.0034, Elemento de Despesa 3.3.90.33, Fonte 0100, consignadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 26 de abril de 2013. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. *** *** *** ERRATA No Ato de nº 0424 publicada no dia 07.02.2013, que concedeu passagens e diárias para JOÃO SALMITO FILHO. ONDE SE LÊ: Passagem - 23.695.0060. 1067.0003. LEIA-SE: Passagem - 23.695.0060.1067.0007. ONDE SE LÊ: 339030.0100. LEIA-SE: 339033.0100. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 26 de abril de 2013. Prisco Rodrigues Bezerra – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. *** *** *** ERRATA No Ato de nº 0769 publicado no dia 22.02.2013, que concedeu passagens e diárias para REINALDO RIGAUD SALMITO. ONDE SE LÊ: Participar de Reunião de Planejamento das Ações para a Copa das Confederações, Copa do Mundo 2014 no Ministério de Turismo. LEIA-SE: Participar de Reunião junto ao Ministério do Turismo. ONDE SE LÊ: 339030.0100. LEIA-SE: 339033.0100. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 26 de abril de 2013. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4 ções recebidas de seus superiores; não observar todas as normas legais e regulamentares em vigor; não ser assíduo e pontual ao serviço; não observar conduta funcional e pessoal compatível com a moralidade administrativa e profissional; valer-se do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função pública; proceder de forma desidiosa; cometer abandono de cargo público; e transgredir o art. 168, inciso XIV. 1 – Cometimento de faltas contumazes e não justificadas ao serviço pertinente ao cargo público que ocupa, desde 27 de janeiro de 2009 até a atualidade; e 2 – Recebimento indevido de vencimento do cargo ocupado durante o período de cometimento das faltas não justificadas ao serviço, devendo apresentar sua Defesa Escrita, dentro de 15 (quinze) dias, contados da última publicação deste Edital, de acordo com os arts. 204 e 206, parágrafo único da Lei nº 6.794, de 27.12.90, no endereço onde funciona a Junta Processante da PROPAD, sito na Av. Santos Dumont, 5335, salas 917/920, Papicu, Fortaleza-Ceará. A Junta decidiu promover a presente Citação para defesa através de Edital, em virtude de ser desconhecido o endereço atual do indiciado, encontrando-se em local incerto e não sabido, sendo que seu útimo endereço conhecido foi nesta Cidade de Fortaleza-Ceará. Fortaleza, 16 de abril de 2013. Eliza Maria Moreira Barbosa – PRESIDENTE DA JUNTA PROCESSANTE DA PROPAD. *** *** *** EDITAL - A PRESIDENTE DA JUNTA PROCESSANTE DA PROCURADORIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PROPAD, criada pela Lei Complementar nº 071/2009, cita, RAIMUNDO SOBREIRA NUNES, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 12.888.01, lotado na Secretaria Executiva Regional VI, para ter ciência nos termos do art. 195 da Lei nº 6.794/90 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), de que foi iniciado o Processo Administrativo Disciplinar nº 77.282/2009-PMF, através da Portaria nº 24/2013, publicada no Diário Oficial do Município aos 08 de abril de 2013, para apurar cometimento do ilícito administrativo de abandono de cargo público por parte do citado servidor, por possível infração ao art. 4º, incisos I, II, IV, X e XI, incursão nas proibições do art. 168, incisos IX e XIV e incursão na previsão do art. 181 e na penalidade do art. 180, incisos II, IX e XI da Lei 6.794/90, devendo apresentar-se para prestar depoimento pessoal no dia 09 de maio de 2013, às 08h30min, no endereço onde funciona a Junta Processante, na Av. Santos Dumont, 5335 - 9º andar, salas 917/920 - Papicu - Fortaleza-Ce. A Junta Processante decidiu promover a presente Citação através de Edital, em virtude de o servidor encontrar-se em local incerto e não sabido, sendo que seu último endereço conhecido foi nesta cidade de Fortaleza. Fortaleza, 19 de abril de 2013. Eliza Maria Moreira Barbosa - PRESIDENTE DA JUNTA PROCESSANTE DA PROPAD.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO EDITAL – A PRESIDENTE DA JUNTA PROCESSANTE DA PROCURADORIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PROPAD, criada pela Lei Complementar nº 071/2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009, cita, DANILO ARRUDA SALES, investido no cargo de provimento efetivo de Médico, matrícula nº 67.384-01, lotado na Secretaria Executiva Regional VI – SER VI, para ter ciência, nos termos do art. 195 da Lei nº 6.794/90 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), de que foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar nº 120.324/2009 – PMF contra sua pessoa, através da Portaria Instauradora nº 08/2013, publicada no Diário Oficial do Município, aos 16 de janeiro de 2013, por possível infração ao art. 4º incisos I, II, IV, X e XI, incursão nas proibições do art. 168, inciso IX e XIV e incursão na previsão do art. 181 e na penalidade do art. 180, incisos II e XI da Lei 6.794/90, motivado por condutas funcionais irregulares: por não cumprir jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) semanais, não desempenhar suas atribuições em dia e de acordo com as rotinas estabelecidas ou as determina-
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO N° 11 - CONTRATANTE: Município de Fortaleza, com a interveniência da Secretaria Municipal de Finanças. CONTRATADA: Banco do Nordeste do Brasil S.A. OBJETO: Prorrogação por mais 12 (doze) meses, contados da assinatura e publicação deste documento, do prazo de vigência estabelecido no Termo de Adesão n° 11, Credenciamento n° 001/2009. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Edital de Credenciamento n° 001/2009, a Lei Federal n° 8.666/93, suas alterações posteriores e demais normas aplicáveis à espécie. FORO: O foro do presente contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro. DATA/ASSINATURA: Fortaleza, 09 de abril de 2013. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - Jurandir Gurgel Gondim Filho. Pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A - Fernando Passos.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO N° 1698/2013 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° SS 0802114632778/2013. RESOLVE nos termos do artigo 1°, da Lei n° 6.921, de 12.07.1991, com nova redação dada pela Lei n° 7.335, de 17.05.1993, conceder a Gratificação de Plantão no percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o vencimento base da servidora CARLA MANUELA RODRIGUES NOGUEIRA, matrícula n° 46021-01, Enfermeiro lotada na Secretaria Regional V, acrescendo à Gratificação ora concedida, 5% (cinco por cento) somente aos plantões noturnos, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida no Hospital da Mulher de Fortaleza, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 36 da Lei n° 7.759, de 24.07.1995, no período de 01.01.2013 a 31.12.2013. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de abril de 2013. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1699/2013 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° SS 0312102358657/2012. RESOLVE nos termos do artigo 1°, da Lei n° 6.921, de 12.07.1991, com nova redação dada pela Lei n° 7.335, de 17.05.1993, conceder a Gratificação de Plantão no percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o vencimento base da servidora GEMMA GALGANI FILGUEIRA MACIEL, matrícula n° 24060-01, Enfermeiro lotada na Secretaria Regional V, acrescendo à Gratificação ora concedida, 5% (cinco por cento) somente aos plantões noturnos, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida no Hospital da Mulher de Fortaleza, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 36 da Lei n° 7.759, de 24.07.1995, no período de 01.01.2013 a 31.12.2013. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de abril de 2013. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1700/2013 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° SS 0412091910674/2012. RESOLVE nos termos do artigo 1°, da Lei n° 6.921, de 12.07.1991, com nova redação dada pela Lei n° 7.335, de 17.05.1993, conceder a Gratificação de Plantão no percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o vencimento base da servidora ROSANA SILVA MACHADO, matrícula n° 46083-01, Enfermeiro, lotada na Secretaria Regional V, acrescendo à Gratificação ora concedida, 5% (cinco por cento) somente aos plantões noturnos, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida no Hospital da Mulher de Fortaleza, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 36 da Lei n° 7.759, de 24.07.1995, no período de 01.01.2013 a 31.12.2013. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de abril de 2013. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1701/2013 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 5 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° SS 0312093222177/2012. RESOLVE nos termos do artigo 1°, da Lei n° 6.921, de 12.07.1991, com nova redação dada pela Lei n° 7.335, de 17.05.1993, conceder a Gratificação de Plantão no percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o vencimento base da servidora ISABEL CRISTINA FILGUEIRA MACIEL, matrícula n° 19082-01, Enfermeiro, lotada na Secretaria Regional V, acrescendo à Gratificação ora concedida, 5% (cinco por cento) somente aos plantões noturnos, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida no Hospital da Mulher de Fortaleza, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 36 da Lei n° 7.759, de 24.07.1995, no período de 01.01.2013 a 31.12.2013. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de abril de 2013. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 59/2012 – PREGÃO PRESENCIAL 13/2012 – PROCESSO N° 0905095620936/2012 – DAS PARTES: ÓRGÃO GERENCIADOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do Município de Fortaleza – SEPOG (antiga SAM, conforme Lei Complementar 137/2013), CNPJ 07.965.262 /0001-30, representada por seu Secretário, o Sr. Philipe Theophilo Nottingham, CPF n° 107.881.743-04, residente nesta capital. ÓRGÃO PARTICIPANTE: Secretaria Municipal da Educação, CNPJ n° 04.919.081/0001-30, na pessoa do Sr. Secretário, Ivo Ferreira Gomes, CPF n° 362.581.993- 72, Cédula de Identidade n° 7563 OAB-CE, residente nesta capital. DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: F. Vilamarques M. Costa ME, inscrita no CNPJ n° 03.130.559/0001-24, com sede nesta capital, sito à Rua Conselheiro Lafayete, 1.020, Barra do Ceará, CEP: 60.340-005, representada pelo Sr. Elias Monteiro Sabóia, residente e domiciliado nesta capital, CPF n° 917.310033-15. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a revisão do preço global da Ata de Registro de Preços, suprimindo 20% (vinte por cento), que antes era de R$ 1.053.568,00 (um milhão, cinqüenta e três mil, quinhentos e sessenta e oito reais) e passa a ser de R$ 850.048,00 (oitocentos e cinqüenta mil e quarenta e oito reais), visando adequação às necessidades orçamentárias da nova gestão desta secretaria. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do objeto deste Aditivo correrão à conta de Dotação Orçamentária consignada ao Projeto/Atividade 24.901.12.365.0058.2076.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte 0.101, do orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME; Projeto/Atividade 24.901.12.365.0058.2076.0002, Elemento de Despesa 33.90. 30, Fonte 0.101, do orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME; Projeto/Atividade 24.901.12.365.0058.2076.0003, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte 0.101, do orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME; Projeto/Atividade 24. 901.12.365.0058.2076.0004, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte 0.101, do orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME; Projeto/Atividade 24.901.12.365.0058.2076.0005, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte 0.101, do orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME; Projeto/Atividade 24. 901.12.365.0058.2076.0006, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte 0.101, do orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME; Projeto/Atividade 24.901.12.365.0058.2130.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte 0.101, do orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME; Projeto/Atividade 24.901.12.365.0058.2130.0002, Elemento de Despesa 33. 90.30, Fonte 0.101, do orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME; Projeto/Atividade 24.901.12.365.0058.2130. 0003, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte 0.101, do orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME; Projeto/Atividade 24.901.12.365.0058.2130.0004, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte 0.101, do orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME; Projeto/Atividade 24.901.12.365.0058. 2130.0005, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte 0.101, do orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME; Proje-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2013 to/Atividade 24.901.12.365.0058.2130.0006, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte 0.101, do orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME. DATA: Fortaleza, 17 de abril de 2013. ASSINAM: Philipe Theophilo Nottingham – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – SEPOG. Geovania Sabino Machado Mendes – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. Ivo Ferreira Gomes – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO e Elias Moreira Sabóia – F. VILAMARQUES M. COTA ME.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE RETIFICAÇÃO – O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Retificar o Extrato do Contrato n° 03/2013, firmado com a Empresa IDEAL LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA – CNPJ n° 04.292.708/0001-14, datado de 19 de fevereiro de 2013 e publicado no Diário Oficial do Município do dia 14 de março de 2013, conforme discriminações abaixo: ONDE SE LÊ: Dos Preços: • ...oriunda do Pregão Presencial n° 05/2012 (Câmara Municipal de Fortaleza); LEIA-SE: Dos Preços: • ...oriunda do Pregão Presencial n° 02/2012 (Camara Municipal de Fortaleza). Fortaleza, 18 de abril de 2013. Ivo Ferreira Gomes – SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** TERMO DE RETIFICAÇÃO – O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Retificar o Extrato e a Cláusula Quinta do Convênio n° 32/2013, firmado com o INSTITUTO MARIA DA HORA – CNPJ n° 06.750.574/0001-63, datado de 18 de março de 2013 e publicado no Diário Oficial do Município do dia 10 de abril de 2012, conforme discriminação abaixo. ONDE SE LÊ: • No Extrato e na Cláusula Quinta: ...Projeto/Atividade Código – 24901.12.365.0058.2130.0036...; LEIA-SE: • No Extrato e na Cláusula Quinta: ...Projeto/Atividade Código – 24901. 12.365.0058.2130.0003... Fortaleza, 17 de abril de 2013. Ivo Ferreira Gomes – SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** EDITAL Nº 04/2013 2º PROCESSO SELETIVO PARA FORMADORES DO ENSINO FUNDAMENTAL I PMF/SME A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FORTALEZA (SME) torna público edital para a seleção de profissionais da educação da Rede Municipal de Fortaleza para o provimento das vagas de formadores do Programa de Alfabetização na Idade Certa (PAIC) e do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC), com base na Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, que estabelece em seu art. 3º, § 2º que “A seleção dos candidatos a bolsas do Programa serão realizadas por equipes de técnicos das Secretarias da Educação municipais ou estadual...”. 1 - DO OBJETIVO: O trabalho consistirá em atuar na formação dos profissionais dos anos iniciais do Ensino Fundamental (professores e coordenadores pedagógicos) e no acompanhamento pedagógico às instituições de Ensino Fundamental do município de Fortaleza. 2 DAS INSCRIÇÕES: 2.1 - Poderão participar do processo seletivo os servidores públicos municipais: professores, orientadores educacionais, supervisores escolares e técnicos em educação, que atendam aos seguintes requisitos: a) Ser licenciado em pedagogia ou letras. b) Ter experiência mínima de 2 (dois) anos no Ensino Fundamental I, com prioridade em alfabetização, devidamente comprovados. c) Ter participado de cursos preferencialmente na área de Alfabetização e Letramento. d) Ter carga horária de 200 horas na Rede Municipal de Educação. e) Ter conhecimento e uso das Tecnologias da Informação
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6 e Comunicação (TIC), preferencialmente do Software Luz do Saber. 2.2 - Os professores que estão em estágio probatório não poderão participar deste edital, exceto àqueles cujo estágio encerra-se no mês de abril de 2013. 2.3 O período de atuação desses profissionais terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, conforme a necessidade da Coordenadoria de Ensino Fundamental, por mais um ano. Ressalta-se que a permanência do formador neste grupo estará vinculada a avaliação sistemática de seu desempenho. 2.4 - Nos dias 29 e 30 de abril e 02 de maio de 2013, das 09h às 12h e das 14h às 17h, os interessados deverão realizar sua inscrição na Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza – SME, Coordenadoria de Ensino Fundamental (CEF), situada na Av. Desembargador Moreira, 2875, 6° Andar. 2.5 - A aceitação do pedido de inscrição do candidato está condicionada à apresentação dos seguintes documentos abaixo listados, em envelopes identificados. a) Ficha de inscrição preenchida (Anexo I); b) Carta máximo 01 (uma) lauda - contendo justificativa acerca do interesse em participar do grupo de formadores ou Memorial Reflexivo, voltados para sua formação e desempenho docente, inclusive na área de Alfabetização e Letramento - máximo 03 (três) laudas; c) Cópia da carteira de identidade e CPF; d) Cópia do diploma de graduação e dos títulos; e) Comprovante de experiência como formador (a) de professores; f) Comprovante de experiência na área de Alfabetização e Letramento; g) Currículo (de preferência o Lattes); h) Cópia do último extrato de pagamento. OBS: A comprovação da autenticidade da documentação será feita no ato da inscrição, mediante a apresentação dos originais. 4 - DA QUANTIDADE DE VAGAS: • 18 vagas para formador (a) da equipe de Ensino Fundamental I (4º e 5º anos) - PAIC; • 10 vagas para cadastro de reserva a ser acionado quando houver vacância durante a vigência do Edital. 5 - DO PROCESSO DE SELEÇÃO: O processo seletivo constará de três fases, de caráter classificatório e eliminatório realizadas pela equipe técnica da SME e/ou profissionais convidados que possuam conhecimento e experiência em alfabetização e letramento. 5.1 - DA ANÁLISE DO CURRÍCULO – 1ª FASE: O currículo será analisado, atribuindo-se pontuação conforme as seguintes especificações quanto às experiências e titulações do (a) candidato (a): ESPECIFICIDADE Curso de Formação Continuada na área específica de Alfabetização/Letramento (a partir de 40h) - considerar-se-á para efeito de pontuação no máximo 4 cursos. Curso do Software Luz do Saber. Curso de Especialização na área de Alfabetização/Letramento Curso de Especialização em outra área da Educação Mestrado em Educação Doutorado em Educação Tempo de experiência como formador de professores por ano (considerar-se-á para efeito de pontuação no máximo 3 anos) Tempo de experiência como professor dos anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) – (considerar-se-á para efeito de pontuação no máximo 3 anos) PONTUAÇÃO MÁXIMA
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
0,5 ponto por cada curso
2,0
0,5
0,5
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0 1,5
1,0 1,5
0,5 para cada ano
1,5
0,5 para cada ano
1,5
10 PONTOS
Em caso de empate serão considerados, pela ordem, os seguintes critérios: a) maior tempo de exercício docente nas séries iniciais do Ensino Fundamental. Será aprovado para 2ª fase (prova didática) o candidato que obtiver pontuação mínima 6,0 (seis), cuja quantidade será equivalente ao dobro das vagas. 5.2 - DA PROVA DIDÁTICA – 2ª FASE: O (a) candidato (a) deverá manter seu cadastro atualizado a fim de ser notificado para a possível convocação. A prova didática constará de aula, com duração mínima de 15 (quinze) minutos e máxima de 20 (vinte) minutos sobre um tema a ser escolhido pelo(a) candidato(a) conforme a lista de temas previstos por este edital (Anexo II). Será atribuída à prova didática uma pontuação na escala de 0 (zero) a 10 (dez), julgando a
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2013 capacidade do(a) candidato(a) de acordo com as seguintes habilidades: 1 - Comunicação, clareza e fluência verbal; 2 Sistematização e síntese; 3 - Originalidade de pensamento; 4 Coerência com a área da Alfabetização e Letramento; 5 Controle emocional; 6 - Domínio do assunto; 7 - Uso de técnicas de ensino; 8 - Conhecimentos básicos de recursos de multimídia. A nota da prova didática corresponderá à média aritmética simples das notas atribuídas ao(à) candidato(a) pelos três examinadores. Será eliminado da seleção, nesta segunda fase, o candidato (a) que obtiver na Prova Didática nota inferior a 6,0 (seis). As provas didáticas serão realizadas nos dias 06 e 07 de maio de 2013, conforme lista de aprovados na 1ª fase, a ser divulgada no site da SME – www.sme. fortaleza.ce.gov.br. A realização da prova didática acontecerá por ordem alfabética. 5.3 – DA ENTREVISTA – 3ª FASE: Serão convocados para entrevista somente os candidatos aprovados na 2ª fase da seleção (Prova Didática). Na entrevista será considerada a efetiva e relevante experiência profissional e o nível de comprometimento para execução das ações desenvolvidas pelo Programa. As entrevistas serão realizadas nos dias 08 e 09 de maio de 2013, conforme lista de aprovados a ser divulgado no site da SME – www.sme.fortaleza.ce.gov.br. A realização da entrevista acontecerá por ordem alfabética. 6 CLASSIFICAÇÃO: A classificação dos(as) candidatos(as) na seleção seguirá rigorosamente a ordem decrescente da nota final por eles obtida. Havendo igualdade na totalização dos pontos, para fins de classificação, o desempate será feito obedecendo, sucessivamente, os seguintes critérios: 1 - Maior nota na Prova Didática; 2 - Especialização na área de Alfabetização e Letramento; 3 - Maior tempo de experiência como formador de professores de Alfabetização e Letramento. 7 - DOS RESULTADOS: 7.1 – O resultado da primeira fase será divulgado no dia 03 de maio de 2013, no site da Secretaria Municipal de Fortaleza – SME. 7.2 – O resultado da segunda fase será divulgado no dia 08 de maio de 2013, no site da Secretaria Municipal de Fortaleza – SME. 7.3 – O resultado final do processo seletivo será divulgado no dia 10 de maio de 2013, no site da Secretaria Municipal de Fortaleza – SME. 8 – DA LOTAÇÃO DOS FORMADORES: Os formadores selecio-nados serão lotados nos Distritos Educacionais das Secretarias Executivas Regionais (SERs). A lotação dos formadores por Distrito atenderá a demanda específica, no que se refere à quantidade de professores, de coordenadores pedagógicos e de Instituições de Ensino Fundamental a serem acom-panhados. 9 - DAS BOLSAS: 9.1 - De acordo com a Lei Nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, no ANEXO ÚNICO, que estabelece os valores das bolsas do Programa Alfabetização na Idade Certa (PAIC), no item IV, determina que aos profissionais, servidores públicos ou não, para capacitação contínua quanto às metodologias empregadas no PAIC e acompanhamento e avaliação da execução do programa, será concedida uma Bolsa de Extensão Tecnológica Nível IV, no valor de R$ 600,00. Cada formador selecionado receberá 01 bolsa durante 12 meses, com renovação vinculada à avaliação do desempenho do formador, emitida pelo Departamento de Formação e Acompanhamento da CEF/SME. A bolsa será paga via Secretaria de Educação do Estado do Ceará – SEDUC, Programa de Alfabetização na Idade Certa (PAIC). 10 - CALENDÁRIO DE ATIVIDADES: DATA 29 e 30.04 e 02.05.2013 03.05.2013 06 e 07.05.2013 08.05.2013 08 e 09.05.2013 10.05.2013
ATIVIDADES Inscrição e entrega de documentos. Resultado da 1ª fase (Análise de currículo) Prova didática Divulgação do resultado da 2ª fase (Prova didática) Entrevistas Resultado final
11- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Credenciamento, ouvida a Coordenação do Ensino Fundamental. Fortaleza, 25 de abril de 2013. Ivo Ferreira Gomes - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7 ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO PARA FORMADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL I DATA DA INSCRIÇÃO:_____/05/2013
Nº DA INSCRIÇÃO________/2013
DADOS PESSOAIS Nome: Lotação: Cargo: Função: Matrícula: Carga Horária: CPF: RG: Tempo em exercício nos anos iniciais do Ensino Fundamental (anos e meses): ENDEREÇO RESIDENCIAL Rua/Av. Número Bairro CEP Município Telefone Fixo Telefone Celular Telefone do Trabalho Email
...................................................................................................... COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DA SELEÇÃO DE FORMADOR EQUIPE DE ENSINO FUNDAMENTAL I Nome: Data: Assinatura do Técnico responsável pela inscrição:
ANEXO II TEMAS DA PROVA DIDÁTICA 1. A importância da alfabetização das crianças na idade certa. 2. Contribuições de Emília Ferreiro e Ana Teberosky para a aquisição da leitura e da escrita. 3. Ensino Fundamental: orientações curriculares/legislação atual. 4. Desenvolvimento Infantil: aspectos físicos, cognitivos e afetivos. 5. A importância da psicomotricidade para o desenvolvimento da criança. 6. As contribuições de Piaget, Vygotsky e Wallon para o desenvolvimento infantil. 7. O lúdico como possibilidade de inclusão no Ensino Fundamental. 8. A importância da arte nas escolas de Ensino Fundamental. 9. Oralidade, literatura e escrita no Ensino Fundamental: alternativas teóricas e práticas. 10. Implicações da teoria piagetiana na educação matemática de crianças. 11. A aprendizagem de leitura e escrita nos anos iniciais do Ensino Fundamental. 12. Estratégias de ensino para dinamização dos processos de leitura e escrita. 13. A importância da literatura infantil no processo de formação de leitores. 14. Como avaliar no Ensino Fundamental? 15. A importância do planejamento no Ensino Fundamental. 16. O uso de software educativo nas aulas do Ensino Fundamental. ANEXO III 1ª FASE - DA ANÁLISE DO CURRÍCULO QUADRO COM A PONTUAÇÃO CURRICULAR DO(A) CANDIDATO(A)
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2013 ESPECIFICIDADE
PONTUAÇÃO
Curso de Formação Continuada na área específica de Alfabetização/Letramento (a partir de 40h) - considerar-se-á para efeito de pontuação no máximo 4 cursos. Curso do Software Luz do Saber. Curso de Especialização na área de Alfabetização/Letramento Curso de Especialização em outra área da Educação Mestrado em Educação Doutorado em Educação Tempo de experiência como formador de professores por ano (considerar-se-á para efeito de pontuação no máximo 3 anos) Tempo de experiência como professor dos anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) – (considerar-se-á para efeito de pontuação no máximo 3 anos) PONTUAÇÃO MÁXIMA
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 8 PONTUAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE
0,5 ponto por cada curso 0,5 1,0 1,0 1,0 1,5 0,5 para cada ano
0,5 para cada ano 10 pontos
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PORTARIA N° 25/2013 Designa a Comissão de Recebimento de Bens Reversíveis à Municipalidade oriundos do contrato de concessão de serviço público de exploração e operação de pedágio de passagem da Ponte José Martins Rodrigues. O SECRETÁRIO DE INFRA-ESTRUTURA DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o término da operação de cobrança do pedágio de passagem da Ponte José Martins Rodrigues, ocorrido no dia trinta de março do corrente ano. CONSIDERANDO o que estabelece a Cláusula Décima Oitava do contrato de concessão de serviço público de exploração e operação de pedágio de passagem, Concorrência Pública n° 01/98. CONSIDERANDO a necessidade de recebimento de bens reversíveis para a municipalidade. RESOLVE: 1. Designar os servidores abaixo, todos lotados nesta Secretaria, para, sob a coordenação do primeiro, compor a Comissão de Recebimento de Bens Reversíveis à Municipalidade: I – MANOELITO CAVALCANTE JUNIOR, matrícula n° 848703; II – MARCUS ANTONIUS GUILHERME CASTRO, matrícula n° 1255801; III – FRANCISCO DE ASSIS CAVALCANTE BEZERRA, matrícula n° 1251401. 2. A Comissão terá um prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, mediante autorização do Secretário – SEINF, para conclusão dos trabalhos. 3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 4. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, em 17 de abril de 2013. Eng° Samuel Dias – SECRETÁRIO – SEINF. *** *** *** ERRATA – Na Portaria n° 18/2013 de 8 de abril de 2013 relativa a abertura de Sindicância, publicada no Diário Oficial do Município no dia 17 de abril de 2013. ONDE SE LÊ: Designar as servidoras Vera Maria Bezerra de Menezes, Advogada, matrícula n° 15307.1, Maria Cristina de Carvalho Gonçalves, Advogada, matrícula n° 12732.1 e Milena Freire Evangelista, Advogada, matrícula n° 05041.1, todas lotadas na SEINF, para sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicancia. LEIA-SE: Designar a servidora VERA MARIA BEZERRA DE MENEZES, Advogada, matrícula n° 15307.1, lotada na SEINF, para realizar Sindicancia. Fortaleza, 17 abril de 2013. Eng° Samuel Dias – SECRETÁRIO – SEINF.
EXTRATO DE PORTARIA N° 01/2013 – A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 80 da Lei Orgânica do Município e o Regulamento da SEUMA, Anexo I do Decreto n° 11.377, de 24 de março de 2003. CONSIDERANDO o aumento de ações fiscalizatórias visando o cumprimento da lei dos paredões. CONSIDERANDO o aumento no número de equipamentos apreendidos nas ações fiscalizatórias. CONSIDERANDO que é cada vez mais comum que os autuados não atendam a notificação da SEUMA para o resgate dos equipamentos apreendidos e mantidos sob a custodia da SEUMA. CONSIDERANDO que a custodia dos equipamentos apreendidos gera despesas vultosas aos cofres da Prefeitura Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO o disposto no art. 101, inciso V da Lei Federal n° 9605/98 c/c art. 101, inciso V do Decreto Federal n° 6.514/2008 com relação aos procedimentos adotados para o processamento das autuações relativas a poluição sonora, desde a apreensão dos equipamentos até o final do processo. RESOLVE: Estabelecer normas procedimentais a serem adotadas no âmbito da SEUMA quanto à apreensão de equipamentos que provocam poluição sonora e destruição dos equipamentos sob custódia da SEUMA quanto não reclamados pelos responsáveis: Art. 1º - No ato de apreensão dos equipamentos sonoros pela equipe de fiscalização da SEUMA, será lavrado auto de constatação, em quatro vias de igual teor, onde deverá constar: I – nome e identificação do responsável pelo equipamento no momento da autuação; II – no caso do equipamento estar acoplado a veículo automotor, identificação do veículo (marca, modelo, cor, placas) bem como do proprietário do veículo; III – identificação do equipamento apreendido, constando espécie, marca, numero de peças e registro fotográfico e o que mais for relevante para correta individualização; IV – assinatura e nome completo do autuado e do fiscal que proceder a vistoria do equipamento; V – A primeira via do formulário deverá ser entregue ao autuado, a segunda via deverá compor o processo administrativo de autuação, a terceira será colocada no equipamento apreendido para identificar o material enquanto permanecer sob a custodia da SEUMA, a quarta via será enviada ao setor de “Nada Consta” para cadastro da autuação. Art. 2º - As despesas geradas pela guarda dos equipamentos apreendidos são de responsabilidade do autuado, sendo apuradas no final do processo. Art. 3º - Decorridos 60 (sessenta) dias do ato de apreensão do equipamento, e não comparecendo o responsável para o resgate do mesmo, ficará a SEUMA autorizada a proceder: I – A doação dos mesmos a órgãos ou entidades públicas de caráter cientifico, cultural, educacional, hospitalar, penal, militar e social, bem como outras entidades sem fins lucrativos de caráter beneficente; II – A destruição ou inutilização dos equipamentos sonoros inservíveis ou não requisitados pelos donatários suso mencionados no inciso anterior. Parágrafo Único – A destruição do equipamento será precedida do devido processo administrativo, que deverá contar todos os atos referentes a apreensão, custódia, inclusive a contagem dos dias de depósito, e cálculo do valor de diárias de depósito geradas. Art. 4º - O procedimento que antecedes a destruição dos equipamentos deverá observar as etapas a seguir: I – Notificação dos responsáveis através de edital próprio publicado por 3 (três) dias no Diário Oficial do Município e em jornal de grande circulação, simultaneamente; II – O atendimento ao edital interromperá o processo de destruição do equipamento; III – O montante devido pelas diárias de depósito e não pagas serão inscritos na dívida ativa, encaminhando-se o processo à Procuradoria Geral do Município para ajuizamento de execução fiscal. Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela Assessoria Jurídica da SEUMA. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrese, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA, em 12 de abril de 2013. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz – SECRETÁRIA DA SEUMA.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DO CONVÊNIO Nº 23/2011 – SDH – A SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DE FORTALEZA – SCDH, neste ato representado por seu Secretário abaixo subscrito, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o Convênio nº 23/2011, celebrado entre a Secretaria de Direitos Humanos de Fortaleza – SDH, com a interveniência do COMDICA e o GRUPO BAILARINOS DE CRISTO AMOR E DOAÇÕES – BCAD, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Paraná, 03 – Bairro Bela Vista – Fortaleza-CE, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 02.602.937/0001-62. CONSIDERANDO a vigência do Convênio nº 23/2011 – SDH, de 18.08.2011 a 17.04.2013. CONSIDERANDO que houve atraso de 275 (duzentos e setenta e cinco) dias no repasse dos recursos estipulados no convênio, referente a 4ª e 5ª parcelas pactuadas, tudo conforme CI nº 24/2013 do Setor Financeiro e planilha inclusa aos autos dos Proc. Adm. nº 067/2013. CONSIDERANDO o Parecer nº 11/2013 – COMDICA/ASSEJUR. CONSIDERANDO que a Secretaria de Direitos Humanos de Fortaleza foi criada através da Lei Complementar nº 61/2009, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 12.538/2009. CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 0137 de 08 de janeiro de 2013, que fundiu a SDH com a Secretaria do Direito do Consumidor e criou a denominação Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos – SCDH. CONSIDERANDO o art. 30, VI, da Portaria Interministerial nº 127/2008 – MP/MF/MCT e suas alterações posteriores, c/c art. 116 da Lei nº 8.666/93 e Cláusula Terceira do Convênio nº 23/2011. RESOLVE: Prorrogar de oficio, até 18 de janeiro de 2014, a vigência do Convênio nº 23/2011 celebrado entre a Secretaria de Direitos Humanos de Fortaleza, com a interveniência do COMDICA e o GRUPO BAILARINOS DE CRISTO AMOR E DOAÇÕES – BCAD, cujo objeto é a execução do projeto “Arte e Construção de Cidadania”. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DE FORTALEZA – SCDH, em 15 de abril de 2013. Karlo Meireles Kardozo – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DE FORTALEZA – SCDH. Maria Núbia Pena Batista Arruda – PRESIDENTA DO COMDICA.
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9 de R$ 43.144,00 (quarenta e três mil, cento e quarenta e quatro reais), de exercício anterior, decorrentes do pagamento de Vencimento, Gratificação Natalina e Abono Fiscalização dos servidores abaixo relacionados. As despesas correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 45.101.04.122.0002. 2014.0018, Elemento de Despesa: 3.1.90.92, Fonte de Recurso 100 do orçamento da Secretaria Regional VI. MAT.
NOME
CARGO
VERBA
94646-01
Derlange Maia Oliveira Derlange Maia Oliveira Derlange Maia Oliveira Fabiana Costa Lopes de Sousa Fabiana Costa Lopes de Sousa Fabiana Costa Lopes de Sousa Leila Cristina da Silva Avila Leila Cristina da Silva Avila Leila Cristina da Silva Avila Leydiane Maria Oliveira Nunes Leydiane Maria Oliveira Nunes Leydiane Maria Oliveira Nunes Maria Aurilene Lopes Santos Maria Aurilene Lopes Santos Maria Aurilene Lopes Santos Maria Rosivani C. Ferreira Maria Rosivani C. Ferreira Maria Rosivani C. Ferreira Queren Sarom Marques Gomes Queren Sarom Marques Gomes Queren Sarom Marques Gomes Hugo Pompeu Andrade Gurgel Hugo Pompeu Andrade Gurgel Hugo Pompeu Andrade Gurgel Regiane Paiva de Lima Conrado Regiane Paiva de Lima Conrado Regiane Paiva de Lima Conrado Jocinete Santos Domingo Jocinete Santos Domingo Jocinete Santos Domingo Andrea Dias de Araújo Andrea Dias de Araújo Andrea Dias de Araújo Lívia Carvalho Barbosa Holanda
Fiscal Municipal
100
VALOR (R$) 857,02
Fiscal Municipal
304
1.632,07
Fiscal Municipal
153
207,41
Fiscal Municipal
100
857,02
Fiscal Municipal
304
1.632,07
Fiscal Municipal
153
207,41
Fiscal Municipal
100
857,02
Fiscal Municipal
304
1.632,07
Fiscal Municipal
153
207,41
Fiscal Municipal
100
857,02
Fiscal Municipal
304
1.632,07
Fiscal Municipal
153
207,41
Fiscal Municipal
100
857,02
Fiscal Municipal
304
1.632,07
Fiscal Municipal
153
207,41
Fiscal Municipal
100
857,02
Fiscal Municipal
304
1.632,07
Fiscal Municipal
153
207,41
Fiscal Municipal
100
857,02
Fiscal Municipal
304
1.632,07
Fiscal Municipal
153
207,41
Fiscal Municipal
100
857,02
Fiscal Municipal
304
1.632,07
Fiscal Municipal
153
207,41
Fiscal Municipal
100
857,02
Fiscal Municipal
304
1.632,07
Fiscal Municipal
153
207,41
Fiscal Municipal
100
857,02
Fiscal Municipal
304
1.632,07
Fiscal Municipal
153
207,41
Fiscal Municipal
100
857,02
Fiscal Municipal
304
1.632,07
Fiscal Municipal
153
207,41
Fiscal Municipal
100
857,02
94646-01 94646-01 46305-04 46305,04 46305-04 94642-01 94642-01 94642-01 94645-01 94645-01 94645-01 94643-01 94643-01 94643-01 94644-01 94644-01 94644-01 72579-03 72579-03
SECRETARIA REGIONAL VI 72579-03
PORTARIA Nº 28/2013 – O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Complementar nº 0097, de 22.12.2011, e da delegação de competência que lhe confere o Decreto nº 12.757 – A, de 19.01.2011, em seu art. 3º, inciso III, publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza do dia 20 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº 4.320/64, de 17.03.64, que autoriza o pagamento de despesas de exercícios anteriores. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 0204090305139/2013 – PMF. CONSIDERANDO o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. CONSIDERANDO que os servidores que estão no exercício de suas funções e são ocupantes de cargos de Fiscal Municipal, lotados na sede desta Secretaria Regional VI, fazem jus às seguintes verbas: Vencimento, Gratificação Natalina e Abono Fiscalização. CONSIDERANDO a existência de Folha de Pagamento Suplementar devidamente assinada pela Assistente Técnica da Folha de Pagamento da SAM, Sra. Norma Maria Luz de Paiva, e CONSIDERANDO que, apesar da existência da Folha Suplementar acima mencionada, o pagamento das verbas de Vencimento, Gratificação Natalina e Abono Fiscalização ainda não foi efetuado. RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor total
64267-02 64267-02 64267-02 94238-02 94238-02 94238-02 60424-03 60424-03 60424-03 94639-01 94639-01 94639-01 63999-03
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2013 63999-03
Lívia Carvalho Fiscal Municipal 304 Barbosa Holanda 63999-03 Lívia Carvalho Fiscal Municipal 153 Barbosa Holanda 63311-02 Fransergio AmeriFiscal Municipal 100 co R. Alves 63311-02 Fransergio AmeriFiscal Municipal 304 co R. Alves 63311-02 Fransergio AmeriFiscal Municipal 153 co R. Alves 94638-01 Marília Dutra Girão Fiscal Municipal 100 94638-01 Marília Dutra Girão Fiscal Municipal 304 94638-01 Marília Dutra Girão Fiscal Municipal 153 94641-01 Gardenia Sena de Fiscal Municipal 100 Santana 94641-01 Gardenia Sena de Fiscal Municipal 304 Santana 94641-01 Gardenia Sena de Fiscal Municipal 153 Santana 94640-01 Kamilla Angelica Fiscal Municipal 100 G. de Vasconcelos 94640-01 Kamilla Angelica Fiscal Municipal 304 G. de Vasconcelos 94640-01 Kamilla Angelica Fiscal Municipal 153 G. de Vasconcelos TOTAL ........................................................................................
VERBA Vencimento Gratificação Natalina Abono Fiscalização
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10 1.632,07 207,41 857,02 1.632,07 207,41 857,02 1.632,07 207,41 857,02 1.632,07 207,41 857,02 1.632,07 207,41 43.144,00
CÓDIGO DA VERBA 100 153 304
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI, em 15 de abril de 2013. Esio Feitosa Lima – SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Processo nº 3101152012053/2013. EMENTA: Ratificação de dispensa de licitação para contratação de empresa fornecedora de material de limpeza, que entre si celebram o Instituto Dr. José Frota - IJF e as Empresas PETROPLAST Ind. de Embalagens Ltda - ME, SODINE Soc. Dist. do Nordeste Ltda; CE Com. de Prod. Limpeza Ltda; LUSTRAR Com. de Prod. de Limpeza Ltda - ME; SOLUÇÕES & SAÚDE Rep. Com. Ltda fundamentados no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores. O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais, resolve com base no art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ratificar a dispensa fundamentada no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, justificativa e parecer jurídico exarado pela Procuradoria Geral do Município de Fortaleza, às fls. 164/172, constante no Processo de nº 3101152012053/2013 - IJF, originário do Instituto Dr. José Frota - IJF, cujo objeto é o fornecimento de material de limpeza, por um período de 05 (cinco) meses através das Empresas PETROPLAST Ind. de Embalagens Ltda - ME no valor R$ 105.497,50 (cento e cinco mil quatrocentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos); SODINE Soc. Dist. do Nordeste Ltda no valor de R$ 3.110,35 (três mil, cento e dez reais e trinta e cinco centavos); CE Com. de Prod. de Limpeza Ltda no valor de R$ 82.073,50 (oitenta e dois mil setenta e três reais e cinquenta centavos); LUSTRAR Com. de Prod. de Limpeza Ltda ME no valor de R$ 12.874,50 (doze mil oitocentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos); Soluções & Saúde Rep. Com. Ltda no valor de R$ 4.382,75 (quatro mil trezentos e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos), que ofertaram os menores preços, perfazendo um valor global de R$ 207.938,60 (duzentos e sete mil novecentos e trinta e oito reais e sessenta centavos), previsto na Dotação Orçamentária 10.302.0031. 2058.0001, Elemento de Despesa 33.90.30 e 44.90.52, Fonte 212 do Instituto Dr. José Frota - IJF, conforme
constam no processo em referência. Publique-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 19 de abril de 2013. Dr. Francisco Walter Frota de Paiva SUPERINTENDENTE DO IJF. *** *** *** TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Processo n° 2602161838352/2013 - EMENTA: Ratificação de dispensa para contratação de empresa fornecedora de material médico hospitalar (ataduras), que entre si celebram o Instituto Dr. José Frota - IJF e a empresa REPIFARMA COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA fundamentados no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores. O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais, resolve com base no art. 26, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, ratificar a dispensa fundamentada no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, justificativa e parecer jurídico exarado pela Procuradoria Geral do Município de Fortaleza, às fls. 63/70, constante no Processo de n° 2602161838352/2013 - IJF, originário do Instituto Dr. José Frota - IJF, cujo objeto é o fornecimento de material médico hospitalar (ataduras), por um período de 03 (três) meses através da empresa REPIFARMA COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA, que ofertou o menor preço, no valor global de R$ 85.500,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos reais), previsto na Dotação Orçamentária 10.302.0031.2058. 0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte 212 do Instituto Dr. José Frota - IJF, conforme constam no processo em referência. Publique-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 19 de abril de 2013. Dr. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. *** *** *** TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Processo n° 2202113347680/2013 - EMENTA: Ratificação de dispensa para contratação de empresa fornecedora de solução limpadora e solução lubrificante não oleosa, que entre si celebram o Instituto Dr. José Frota - IJF e a Empresa MED DONTO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA fundamentados no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores. O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais, resolve com base no art. 26, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, ratificar a dispensa fundamentada no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, justificativa e parecer jurídico exarado pela Procuradoria Geral do Município de Fortaleza, às fls. 34/42, constante no Processo de n° 2202113347680/2013 - IJF, originário do Instituto Dr. José Frota - IJF, cujo objeto é o fornecimento de solução limpadora e solução lubrificante não oleosa, por um período de 120 (cento e vinte) dias através da Empresa MED DONTO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, que ofertou o menor preço, no valor de R$ 45.744,00 (quarenta e cinco mil setecentos e quarenta e quatro reais), previsto na Dotação Orçamentária 10.302.0031.2058.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte 212 do Instituto Dr. José Frota - IJF, conforme constam no processo em referência. Publique-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 19 de abril de 2013. Dr. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. *** *** *** TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Processo n° 2202111916887/2013 - EMENTA: Ratificação de dispensa para contratação de empresa fornecedora de luvas cirúrgicas estéril e luvas cirúrgicas de procedimento não estéril, que entre si celebram o Instituto Dr. José Frota - IJF e as empresas PANORAMA Comércio Produtos Med. Farm. Ltda e Distribuidora MUNDIAL de Produtos Hospitalares Ltda fundamentados no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores. O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais, resolve com base no art. 26, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, ratifi-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2013
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car a dispensa fundamentada no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, justificativa e parecer jurídico exarado pela Procuradoria Geral do Município de Fortaleza, às fls. 96/102, constante no Processo de n° 2202111 916887/2013 - IJF, originário do Instituto Dr. José Frota - IJF, cujo objeto é o fornecimento de luvas cirúrgicas estéril e luvas cirúrgicas de procedimento não estéril, por um período de 04 (quatro) meses através das empresas PANORAMA Comércio Produtos Med. Farm. Ltda e Distribuidora MUNDIAL de Produ-
tos Hospitalares Ltda, que ofertaram os menores preços, no valor de R$ 387.080,00 (trezentos e oitenta e sete mil e oitenta reais), previsto na Dotação Orçamentária 10.302.0031. 2058.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte 212 do Instituto Dr. José Frota - IJF, conforme constam no processo em referência. Publique-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 24 de abril de 2013. Dr. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF.
AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL PORTARIA ACFOR N° 004/2013 - O PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL - ACFOR, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo inciso I, do art. 21, da Lei n° 8.608, de 26 de dezembro de 2001, c/c o inciso I, do art. 2°, do Decreto n° 11.271, de 24 de outubro de 2002. CONSIDERANDO o Decreto n° 12.204, de 13 de junho de 2007, publicado no DOM em 15 de junho de 2007, que regulamenta a Lei n° 8.481, de 24 de julho de 2000, a qual instituiu o Suprimento de Fundos desta municipalidade. RESOLVE: Art. 1° - Designar o servidor MARCUS AURÉLIO DE ALMEIDA AROUCA, Coordenador de Ações Estratégicas, matrícula 90.105-01, CPF 380.995.003-34, para administrar o Suprimento de Fundos desta Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental - ACFOR. Art. 2° - Caberá ao designado o provimento dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3° - A atuação do servidor acima designado é considerada serviço público relevante, não sendo possível de remuneração. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor nesta data, independentemente de sua publicação, revogada as disposições em contrários. Parágrafo Único - Além de sua regular publicação no DOM, afixe esta portaria flanelógrafos exposto neste órgão, em razão de sua imediata vigência. GABINETE DO PRESIDENTE DA ACFOR, Fortaleza, 16 de abril de 2013. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Hemero Cals Silva - PRESIDENTE.
DIVERSOS LAR ANTONIO DE PÁDUA - CNPJ: 07.325.673/0001-60 - FORTALEZA - CEARÁ BALANÇO PATRIMONIAL EM 31 DE DEZEMBRO (Valores expressos em unidades de Reais) NOTA 2012 ATIVO CAIXA E EQUIVALENTES 4 Caixa Bancos Conta Movimento Bancos Conta Aplicação Bancos conta Poupança CRÉDITOS A RECEBER Clientes 5 Adiantamentos a Funcionários 6 Empréstimos a Funcionários 7 Adiantamentos a Fornecedores 8 Impostos e Encargos a Recuperar 9 ATIVO CIRCULANTE CRÉDITOS Titulos de Capitalização 10 Cauções e Garantias 11 Depósitos Judiciais 12 INVESTIMENTOS Gado de Consumo e Renda 13 IMOBILIZADO Bens Imóveis 14 Bens Móveis 15 Veículos 16 Depreciação Acumulada 17 ( INTANGÍVEL 18 Linhas Telefônicas ATIVO NÃO CIRCULANTE TOTAL DO ATIVO PASSIVO Instituições de Crédito 19 Fornecedores 20 Obrigações Trabalhistas e Tributárias 21 Antecipação de Receitas 22 PASSIVO CIRCULANTE PASSIVO NÃO CIRCULANTE Patrimonio Social 23 Superávit do Exercício ( PATRIMÔNIO LÍQUIDO TOTAL DO PASSIVO Reconhecemos a exatidão do presente Balanço Patrimonial, realizado em 31 de Dezembro de 2012,
2011
3.102.079 211.884 25.996 2.785.571 78.629 302.665 146.280 115.627 38.293 2.409 57 3.404.744 562.573 20.000 536.283 6.290 188.953 188.953 865.711 241.998 281.143 563.822 221.252 ) ( 3.195 3.195 1.620.431 5.025.176
3.663.566 350.794 21.526 3.223.900 67.346 369.355 119.683 112.289 137.327 0 57 4.032.921 540.146 30.000 510.146 0 179.289 179.289 735.858 229.632 256.937 378.822 129.534 ) 3.195 3.195 1.458.489 5.491.410
18.021 103.129 1.733.892 2.411 1.857.452 0 3.627.223 459.499 ) ( 3.167.723 5.025.176 totalizando tanto
12.686 107.221 1.741.870 2.411 1.864.187 0 4.621.817 994.594 ) 3.627.223 5.491.410 no Ativo como
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2013
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no Passivo a importância de R$ 5.025.176 (Cinco Milhões, Vinte e Cinco Mil, Cento e Setenta e Seis Reais). Ressalvando que a responsabilidade do profissional contabilista fica restrito apenas ao aspecto meramente técnico, desde que operou com elementos dados e comprovantes fornecidos pela Gerência da Entidade que se responsabiliza pela sua exatidão e veracidade. Fortaleza-Ceará, 26 de Abril de 2013. (ass.) Analia Bueno de Melo - PRESIDENTE - CPF Nº 203.331.293-34. Francisco das Chagas Cerdeira de Oliveira - CONTADOR - CRC/CE Nº 2558 - CPF Nº 068.097.153-04. LAR ANTONIO DE PÁDUA - CNPJ: 07.325.673/0001-60 - FORTALEZA - CEARÁ DEMONSTRAÇÃO DO SUPERÁVIT OU DÉFICIT EM 31 DE DEZEMBRO (Valores expressos em unidades de Reais) NOTA 2012 2011 RECEITAS ORDINÁRIAS NÃO-VINCULADAS 24 36.199.453 33.592.557 Receita de Venda de Bens e Serviços 28.856.600 26.133.961 Receita de Doações 900 81 Receita de Serviços Assistenciais 7.341.953 7.458.515 CUSTO E DESPESAS GERAIS NÃO-VINCULADOS 25 ( 28.798.883 ) ( 25.540.707 ) Custos dos Bens e Serviços Vendidos 582.065 548.005 Despesas de Pessoal 26.713.488 23.284.379 Despesas Administrativas 1.503.330 1.708.323 SUPERÁVIT (DÉFICIT) ORDINÁRIO NÃO-VINCULADO 26 7.400.570 8.051.850 ATIVIDADES ORDINÁRIAS VINCULADAS 27 0 0 Receita de Atividade de Assistencia Social 0 0 Despesa de Atividade de Assistencia Social 0 0 SUPERÁVIT (DÉFICIT) DE ATIVIDADES ORDINÁRIAS VINCULADAS 28 7.400.570 8.051.850 RESULTADO FINANCEIRO (Receitas menos Despesas Financeira) 29 ( 10.881 ) 36.143 PROVISÕES E PERDA LÍQUIDAS 30 ( 6.600.275 ) ( 5.724.090 ) OUTRAS RECEITAS (DESPESAS) LÍQUIDAS 31 ( 152.465 ) ( 1.100.692 ) SUPERÁVIT (DÉFICIT) ANTES DA GRATUIDADE E RENUNCIA FISCAL 32 636.950 1.263.210 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS LÍQUIDAS 33 ( 1.096.449 ) ( 2.257.804 ) Benefícios Obtidos – Renúncia Fiscal 6.602.067 5.765.671 Benefícios Concedidos – Gratuidade ( 7.698.516 ) ( 8.023.475 ) SUPERÁVIT OU DÉFICIT DO EXERCÍCIO 34 ( 459.499 ) ( 994.594 ) Reconhecemos a exatidão da Presente Demonstração realizada em 31 de Dezembro de 2012. Fortaleza-Ceará, 26 de Abril de 2013. (ass.) Analia Bueno de Melo - PRESIDENTE - CPF Nº 203.331.293-34. Francisco das Chagas Cerdeira de Oliveira - CONTADOR - CRC/CE Nº 2558 - CPF Nº 068.097.153-04. LAR ANTONIO DE PÁDUA - CNPJ: 07.325.673/0001-60 - FORTALEZA - CEARÁ DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DOS RECURSOS EM 31 DE DEZEMBRO (Valores expressos em unidades de Reais) 2012 2011 1. ORIGEM DOS RECURSOS Superávit Líquido do Exercício 0 0 Encargos de Depreciação e Amortização 91.719 70.768 Redução de Ativos Realizáveis a Longo Prazo 51.746 583.914 Custo da Baixa do Ativo Permanente 0 0 143.465 654.682 2. APLICAÇÃO DOS RECURSOS Déficit Líquido do Exercício 459.499 994.594 Aquisições para o Ativo Permanente 221.572 88.793 Aplicações de Recursos no Ativo a Longo Prazo 83.835 75.504 764.907 1.158.892 3. VARIAÇÃO DOS RECURSOS CIRCULANTES LÍQUIDOS (1-2) ( 621.442 ) ( 504.209 ) 4. VARIAÇÃO DO ATIVO CIRCULANTE LÍQUIDO Ativo Circulante Líquido no Início do Exercício 4.032.921 4.069.000 Ativo Circulante Líquido no Final do Exercício 3.404.744 4.032.921 ( 628.177 ) ( 36.079 ) 5. VARIAÇÃO DO PASSIVO CIRCULANTE LÍQUIDO Passivo Circulante Líquido no Início do Exercício 1.864.187 1.396.057 Passivo Circulante Líquido no Final do Exercício 1.857.452 1.864.187 ( 6.735 ) 468.130 6. VARIAÇÃO DOS RECURSOS CIRCULANTES LÍQUIDOS NO EXERCÍCIO (4-5) ( 621.442 ) ( 504.209 ) Reconhecemos a exatidão da Presente Demonstração realizada em 31 de Dezembro de 2012. Fortaleza-Ceará, 26 de Abril de 2013. (ass.) Analia Bueno de Melo - PRESIDENTE - CPF Nº 203.331.293-34. Francisco das Chagas Cerdeira de Oliveira - CONTADOR - CRC/CE Nº 2558 - CPF Nº 068.097.153-04. LAR ANTONIO DE PÁDUA - CNPJ: 07.325.673/0001-60 - FORTALEZA - CEARÁ DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMONIO LÍQUIDO EM 31 DE DEZEMBRO (Valores expressos em unidades de Reais) Ajuste da DESCRIÇÃO Fundo Fundo Fundos Variação Superávit Patrimonio Patrimonial Institucional Especiais Patrimonial Déficit Social Saldo Inicial 3.627.223 0 0 0 0 3.627.223 Superávit Livre 0 0 0 0 0 0 Superávit do Exercício 0 0 0 0 0 0 Ajustes do Exercício 0 0 0 0 0 0 Déficit do Exercício 0 0 0 0 459.499 459.499 Saldo Final 3.627.223 0 0 0 459.499 3.167.723 Reconhecemos a exatidão da Presente Demonstração realizada em 31 de Dezembro de 2012. Fortaleza-Ceará, 26 de Abril de 2013. (ass.) Analia Bueno de Melo - PRESIDENTE - CPF Nº 203.331.293-34. Francisco das Chagas Cerdeira de Oliveira - CONTADOR - CRC/CE Nº 2558 - CPF Nº 068.097.153-04. *** *** ***