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32'(5 (;(&87,92 *$%,1(7( '2 35()(,72
'(&5(72 1ƒ '( '( 0$5d2 '( DispĂľe sobre a finalidade, estrutura organizacional e distribuição dos cargos comissionados da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano - SEMAM, e dĂĄ outras providĂŞncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes que sĂŁo conferidas pelo art. 76, VI e XII, da Lei Orgânica do MunicĂpio, e, CONSIDERANDO o que dispĂľe a Lei n° 8.608, de 26 de dezembro de 2001, que criou a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos - SEMAM e as alteraçþes procedidas por meio da Lei n° 8.692, de 31 de dezembro de 2002, que alterou a denominação da SEMAM para Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano, e ainda acrescentou significativas modificaçþes em suas competĂŞncias; CONSIDERANDO que as novas competĂŞncias conferidas a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano - SEMAM ensejam a regulamentação de suas atividades, enquanto ĂłrgĂŁo ambiental local, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; CONSIDERANDO ainda a necessidade de estabelecer novas diretrizes e consolidar os procedimentos administrativos estabelecidos pela SEMAM, visando o uso racional dos recursos naturais do municĂpio e a melhoria da qualidade de vida da população; DECRETA: Art. 1° - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano (SEMAM) tem por finalidade promover e executar a polĂtica municipal de meio ambiente, bem como implementar o controle urbano para o racional desenvolvimento do MunicĂpio, responsabilizando-se pelo planejamento e articulação intersetorial com as demais Secretarias Municipais. ParĂĄgrafo Ăšnico - A estrutura organizacional bĂĄsica da SEMAM ĂŠ a seguinte: I - DIREĂ‡ĂƒO SUPERIOR SecretĂĄrio II - Ă“RGĂƒOS DE ATUAĂ‡ĂƒO PROGRAMĂ TICA 1. Coordenadoria de PolĂticas Ambientais 1.1. CĂŠlula de Desenvolvimento Ambiental 2. Coordenadoria de Fiscalização e Controle 2.1. CĂŠlula de Licenciamento e Registro 2.2. CĂŠlula de Controle do Uso do Solo III - Ă“RGĂƒO DE EXECUĂ‡ĂƒO INSTRUMENTAL 3. Unidade Administrativo-Financeira IV - ENTIDADES VINCULADAS 4. Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização - EMLURB
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5. AgĂŞncia Reguladora de Limpeza Urbana ARLIMP Art. 2° - Ficam alterados os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, do art. 2° do Decreto n° 11.115, de 23 de janeiro de 2002, sendo acrescidos os incisos XX a XLVII, passando a vigorar com a seguinte redação: I. Elaborar, coordenar e executar as polĂticas e diretrizes relativas ao meio ambiente bem como a sua implementação em articulação com as demais Secretarias Municipais e avaliar periodicamente os resultados obtidos; (NR) II. Proceder ao licenciamento ambiental dos empreendimentos, obras e atividades de impacto local e outras, em conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica do MunicĂpio e a legislação ambiental municipal, estadual e federal; (NR) III. Proceder ao licenciamento ambiental das instalaçþes de antenas de transmissĂŁo de rĂĄdio, televisĂŁo, telefonia fixa e telefonia mĂłvel (celular), e de telecomunicaçþes em geral, no âmbito do MunicĂpio; (NR) IV. Regulamentar, em articulação com a SEPLA e SEINF, os instrumentos da polĂtica urbana de que trata o art. 4°, III da Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001, que instituiu o Estatuto da Cidade, na ĂĄrea de meio ambiente e controle urbano; (NR); V. Coordenar a difusĂŁo de informaçþes para a população sobre a importância da questĂŁo ambiental; (NR) VI. Manter atualizado o arquivo municipal de informaçþes grĂĄficas relativas a loteamentos, licenciamentos ambientais e outras referentes ao meio ambiente; (NR) VII. Coordenar as atividades de controle urbano, abrangendo a anĂĄlise e aprovação de pedidos de parcelamento do solo de glebas superiores a 10.000m² e sua fiscalização, o exame e a expedição de alvarĂĄ de construção, projetos de edificaçþes com ĂĄrea superior a 80m², exigindo Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), na forma da Lei; (NR) VIII. Elaborar planos e projetos das ĂĄreas verdes, parques, praças e ĂĄreas remanescentes; (NR) IX. Exercer o controle e a fiscalização sobre a execução de obras em logradouros pĂşblicos; (NR) X. Coordenar açþes integradas na ĂĄrea de sua competĂŞncia quando envolvam mais de uma Secretaria Executiva Regional; (NR) XI. Planejar e executar em conjunto com as coordenadorias da SMS e dos distritos das SER’s, o incremento da qualidade de vida dos habitantes do MunicĂpio no que diz respeito a ampliação do acesso a bens e serviços cujo provimento ĂŠ de competĂŞncia municipal; (NR) XII. Estabelecer diretrizes para as atividades de Educação Ambiental, realizando projetos que possibilitem a disseminação de informaçþes, que fortaleçam a conscientização sobre a preservação do ambiente e formas de proteção; (NR) XIII. Apoiar tecnicamente e orientar a implantação dos projetos ambientais, bem como a aplicação da legislação urbana municipal implementada pelas Secretarias Executivas Regionais; (NR) XIV. Articular-se com organismos federais, estaduais, municipais e organizaçþes governamentais ou nĂŁo governamentais - ONG’s, nacionais ou estrangeiras, para a execução coordenada e a obtenção de financiamentos para a implantação de planos, programas e projetos relativos Ă pre-
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servação, conservação, recuperação dos recursos ambientais, naturais ou nĂŁo, e de educação ambiental; XV. Propor a criação de unidades de conservação no MunicĂpio para proteção e preservação do meio ambiente; XVI. Definir as ĂĄreas prioritĂĄrias de atuação, objetivando a manutenção da qualidade ambiental do MunicĂpio; XVII. Incentivar o uso de tecnologia nĂŁo agressiva ao ambiente; XVIII. Planejar, coordenar, executar e atualizar o cadastro e classificar as atividades econĂ´micas utilizadoras ou degradadoras de recursos ambientais, mediante a coleta e a catalogação de dados e informaçþes sobre as mesmas; XIX. Exercer o controle, o monitoramento e a avaliação dos recursos naturais do MunicĂpio; XX. Formular polĂticas de proteção Ă fauna e a flora, vedadas, na forma da Lei, as prĂĄticas que coloquem em risco sua função ecolĂłgica, provoque extinção de espĂŠcie ou submeta os animais Ă crueldade; XXI. Propor a formação de consĂłrcio intermunicipal, objetivando a preservação da vida ambiental das bacias hidrogrĂĄficas que ultrapassem os limites do MunicĂpio; XXII. Analisar, controlar, fiscalizar e monitorar as atividades produtivas e prestadores de serviços quando potencial ou efetivamente poluidores ou degradadores do meio ambiente, emitindo prĂŠvio parecer tĂŠcnico acerca dos pedidos de localização, implantação e funcionamento de fontes poluidoras e/ou degradadoras do meio ambiente, instruindo a concessĂŁo de alvarĂĄ de funcionamento pelas Secretarias Executivas Regionais; XXIII. Definir os procedimentos necessĂĄrios para anĂĄlise e aprovação de projetos de edificaçþes, parcelamento do solo, autorização de propaganda e publicidade de engenhos especiais, solicitação de alinhamento de logradouros pĂşblicos, de numeração e remuneração de edificaçþes e de autorização para demolição; XXIV. Exercer o poder de polĂcia nos casos de infração da legislação ambiental de proteção, conservação, preservação e melhoria do meio ambiente e de inobservância de norma ou padrĂŁo tĂŠcnico estabelecido; XXV. Determinar as penalidades disciplinares e compensatĂłrias pelo nĂŁo cumprimento das medidas necessĂĄrias a preservação e/ou correção de degradação ambiental causada por pessoa fĂsica ou jurĂdica, pĂşblica ou privada; XXVI. Efetuar a avaliação de Estudos de Impacto Ambiental - EIA e RelatĂłrios de Impacto Ambiental - RIMA e outros estudos ambientais, dos empreendimentos, obras e atividades sujeitas a licenciamento por ĂłrgĂŁo municipal;
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XXVII. Estabelecer padrĂľes de efluentes industriais e as normas para transporte, disposição e destino final de qualquer resĂduo resultante de atividades industriais e comerciais passĂveis de degradação ambiental; XXVIII. Disciplinar o uso e a destinação final de resĂduos sĂłlidos; XXIX. Desenvolver estudos, programas e projetos para reciclagem e diminuição do lixo urbano; XXX. Proceder com exames laboratoriais para fins de diagnĂłstico ambiental ou relacionado com saĂşde pĂşblica; XXXI. Disciplinar, no âmbito de sua competĂŞncia, a instalação, a fiscalização e o monitoramento de antenas de transmissĂŁo de rĂĄdio, televisĂŁo, telefonia fixa e telefonia mĂłvel (celular), e equipamentos de telecomunicaçþes em geral; XXXII. Desenvolver estudo de localização, editar normas de utilização e definir critĂŠrios para instalação, funcionamento e manutenção de engenhos de propaganda e publicidade; XXXIII. Exercer o controle, a fiscalização, o licenciamento ou autorização da atividade de propaganda e publicidade de engenhos especiais; XXXIV. Proceder Ă anĂĄlise e o controle das permissĂľes, concessĂľes ou cessĂľes de ĂĄreas remanescentes a terceiros pelo MunicĂpio; XXXV. Planejar, coordenar, controlar e monitorar as atividades de serviços urbanos do MunicĂpio; XXXVI. Definir polĂticas e diretrizes de construção, ocupação e funcionamento de mercados pĂşblicos, cemitĂŠrios, estĂĄdios e ginĂĄsios esportivos, bem como a localização e funcionamento de feiras livres, bancas de revistas e funerĂĄrias; XXXVII. Editar normas sobre o funcionamento do comĂŠrcio ambulante na Cidade de Fortaleza; XXXVIII. Coordenar a gestĂŁo do Fundo de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA, nos aspectos tĂŠcnicos, administrativos e financeiros; XXXIX. Presidir e implementar as deliberaçþes do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM; XL. Submeter Ă apreciação do COMAM os pareceres tĂŠcnicos emitidos pela Secretaria, referentes ao licenciamento ambiental de empreendimentos, obras e atividades utilizadoras ou com potencial degradador do meio ambiente, alĂŠm da proposição de aplicação de penalidades, nos casos estabelecidos em Decreto; XLI. Submeter Ă apreciação do COMAM a adoção de normas, critĂŠrios, parâmetros, padrĂľes, limites, Ăndices e mĂŠtodos para o uso de recursos ambientais do MunicĂpio;
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XLII. Proceder Ă inscrição dos autos de infração e multas administrativas na dĂvida ativa do MunicĂpio, na forma da Lei; XLIII. Subsidiar a formulação de diretrizes, prioridades e estratĂŠgias municipais relativas Ă s suas atividades; (NR) XLIV. Subsidiar o COPAM e o CPE no desempenho das atividades inerentes a SEMAM; (NR) XLV. Exercer o controle e fiscalização das atividades dos ĂłrgĂŁos da administração indireta municipal vinculados Ă SEMAM; (NR) XLVI. Elaborar sob coordenação da SEPLA, a proposta orçamentĂĄria e coordenar a aplicação dos recursos inerentes aos sistemas de responsabilidade da SEMAM, constantes do Plano Plurianual e do Orçamento Anual do MunicĂpio; (NR) XLVII. Estabelecer controle e promover o acompanhamento necessĂĄrio ao cumprimento da legislação que dispĂľe sobre a responsabilidade na gestĂŁo fiscal e realização de auditorias nos ĂłrgĂŁos da administração pĂşblica; (NR) XLVIII. Desempenhar outras atividades correlatas; Art. 3° - Fica aprovado o Regulamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano - SEMAM, constante no Anexo I, parte integrante deste Decreto. Art. 4° - Ficam remanejados para a estrutura organizacional da SEMAM nove cargos comissionados com simbologia DAS.1, e trĂŞs cargos com simbologia DAS.3, criados pela Lei n° 8.692, de 31 de dezembro de 2002. Art. 5° - Os cargos comissionados relativos Ă lotação da SEMAM sĂŁo os constantes do Anexo II, parte integrante deste Decreto. Art. 6° - Este Decreto entrarĂĄ em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas todas as disposiçþes em contrĂĄrio. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 24 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 081,&,3$/ ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 3° DO DECRETO N° 11.377, DE 24 DE MARĂ&#x2021;O DE 2003 REGULAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO (SEMAM) DE FORTALEZA TĂ?TULO I DA RESPONSABILIDADE CAPĂ?TULO I DA FINALIDADE Art. 1° - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano (SEMAM) tem por finalidade bĂĄsica promover e executar a polĂtica municipal de meio ambiente buscando o equilĂbrio do meio ambiente para as presentes e futuras geraçþes de Fortaleza, enquanto ĂłrgĂŁo local integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, bem como implementar o controle urbano para o racional desenvolvimento do municĂpio. CAPĂ?TULO II DAS COMPETĂ&#x160;NCIAS Art. 2° - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano - SEMAM tem as seguintes competĂŞncias especĂficas: I. Elaborar, coordenar e executar as polĂticas e diretrizes relativas ao meio ambiente bem como a sua implementação em articulação com as demais Secretarias Municipais e avaliar periodicamente os resultados obtidos; (NR) II. Proceder ao licenciamento ambiental dos empreendimentos, obras e atividades de impacto local e outras, em conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica do
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MunicĂpio e a legislação ambiental municipal, estadual e federal; (NR) III. Proceder ao licenciamento ambiental das instalaçþes de antenas de transmissĂŁo de rĂĄdio, televisĂŁo, telefonia fixa e telefonia mĂłvel (celular), e de telecomunicaçþes em geral, no âmbito do MunicĂpio; (NR) IV. Regulamentar, em articulação com a SEPLA e SEINF, os instrumentos da polĂtica urbana de que trata o art. 4°, III da Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001, que instituiu o Estatuto da Cidade, na ĂĄrea de meio ambiente e controle urbano; (NR) V. Coordenar a difusĂŁo de informaçþes para a população sobre a importância da questĂŁo ambiental; (NR) VI. Manter atualizado o arquivo municipal de informaçþes grĂĄficas relativas a loteamentos, licenciamentos ambientais e outras referentes ao meio ambiente; (NR) VII. Coordenar as atividades de controle urbano, abrangendo a anĂĄlise e aprovação de pedidos de parcelamento do solo de glebas superiores a 10.000m² e sua fiscalização, o exame e a expedição de alvarĂĄ de construção, projetos de edificaçþes com ĂĄrea superior a 80m², exigindo Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), na forma da Lei; (NR) VIII. Elaboração de planos e projetos das ĂĄreas verdes, parques, praças e ĂĄreas remanescentes; (NR) IX. Exercer o controle e a fiscalização sobre a execução de obras em logradouros pĂşblicos; (NR) X. Coordenar açþes integradas na ĂĄrea de sua competĂŞncia quando envolvam mais de uma Secretaria Executiva Regional; (NR) XI. Planejar e executar em conjunto com as coordenadorias da SMS e dos distritos das SERâ&#x20AC;&#x2122;s, o incremento da qualidade de vida dos habitantes do MunicĂpio no que diz respeito a ampliação do acesso a bens e serviços cujo provimento ĂŠ de competĂŞncia municipal; (NR) XII. Estabelecer diretrizes para as atividades de Educação Ambiental, realizando projetos que possibilitem a disseminação de informaçþes, que fortaleçam a conscientização sobre a preservação do ambiente e formas de proteção; (NR) XIII. Apoiar tecnicamente e orientar a implantação dos projetos ambientais, bem como a aplicação da legislação urbana municipal implementada pelas Secretarias Executivas Regionais; (NR) XIV. Analisar, controlar, fiscalizar e monitorar as atividades produtivas e prestadores de serviços quando potencial ou efetivamente poluidores ou degradadores do meio ambiente, emitindo prĂŠvio parecer tĂŠcnico acerca dos pedidos de localização, implantação e funcionamento de fontes poluidoras e/ou degradadoras do meio ambiente, instruindo a concessĂŁo de alvarĂĄ de funcionamento pelas Secretarias Executivas Regionais; XV. Exercer o poder de polĂcia nos casos de infração da legislação ambiental de proteção, conservação, preservação e melhoria do meio ambiente e de inobservância de norma ou padrĂŁo tĂŠcnico estabelecido; XVI. Determinar as penalidades disciplinares e compensatĂłrias pelo nĂŁo cumprimento das medidas necessĂĄrias a preservação e/ou correção de degradação ambiental causada por pessoa fĂsica ou jurĂdica, pĂşblica ou privada; XVII. Articular-se com organismos federais, estaduais, municipais e organizaçþes governamentais ou nĂŁo governamentais - ONGâ&#x20AC;&#x2122;s, nacionais ou estrangeiras, para a execução coordenada e a obtenção de financiamentos para a implantação de planos, programas e projetos relativos Ă preservação, conservação, recuperação dos recursos ambientais, naturais ou nĂŁo, e de educação ambiental; XVIII. Propor a criação de unidades de conservação no MunicĂpio para proteção e preservação do meio ambiente; XIX. Definir as ĂĄreas prioritĂĄrias de atuação, objetivando a manutenção da qualidade ambiental do MunicĂpio; XX. Incentivar o uso de tecnologia nĂŁo agressiva ao ambiente;
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XXI. Planejar, coordenar, executar e atualizar o cadastro e classificar as atividades econĂ´micas utilizadoras ou degradadoras de recursos ambientais, mediante a coleta e a catalogação de dados e informaçþes sobre as mesmas; XXII. Exercer o controle, o monitoramento e a avaliação dos recursos naturais do MunicĂpio; XXIII. Formular polĂticas de proteção Ă fauna e a flora, vedadas, na forma da Lei, as prĂĄticas que coloquem em risco sua função ecolĂłgica, provoque extinção de espĂŠcie ou submeta os animais Ă crueldade; XXIV. Propor a formação de consĂłrcio intermunicipal, objetivando a preservação da vida ambiental das bacias hidrogrĂĄficas que ultrapassem os limites do MunicĂpio; XXV. Efetuar a avaliação de Estudos de Impacto Ambiental - EIA e RelatĂłrios de Impacto Ambiental - RIMA e outros estudos ambientais, dos empreendimentos, obras e atividades sujeitas a licenciamento por ĂłrgĂŁo municipal; XXVI. Estabelecer padrĂľes de efluentes industriais e as normas para transporte, disposição e destino final de qualquer resĂduo resultante de atividades industriais e comerciais passĂveis de degradação ambiental; XXVII. Disciplinar o uso e a destinação final de resĂduos sĂłlidos; XXVIII. Desenvolver estudos, programas e projetos para reciclagem e diminuição do lixo urbano; XXIX. Proceder com exames laboratoriais para fins de diagnĂłsticos ambientais ou relacionados com saĂşde pĂşblica; XXX. Disciplinar, no âmbito de sua competĂŞncia, a instalação, a fiscalização e o monitoramento de antenas de transmissĂŁo de rĂĄdio, televisĂŁo, telefonia fixa e telefonia mĂłvel (celular), e equipamentos de telecomunicaçþes em geral; XXXI. Desenvolver estudo de localização, editar normas de utilização e definir critĂŠrios para instalação, funcionamento e manutenção de engenhos de propaganda e publicidade; XXXII. Exercer o controle, a fiscalização, o licenciamento ou autorização da atividade de propaganda e publicidade de engenhos especiais; XXXIII. Proceder a anĂĄlise e o controle das permissĂľes, concessĂľes ou cessĂľes de ĂĄreas remanescentes Ă terceiros pelo MunicĂpio; XXXIV. Planejar, coordenar, controlar e monitorar as atividades de serviços urbanos do MunicĂpio; XXXV. Definir polĂticas e diretrizes de construção, ocupação e funcionamento de mercados pĂşblicos, cemitĂŠrios, estĂĄdios e ginĂĄsios esportivos, bem como a localização e funcionamento de feiras livres, bancas de revistas e funerĂĄrias; XXXVI. Editar normas sobre o funcionamento do comĂŠrcio ambulante na Cidade de Fortaleza; XXXVII. Coordenar a gestĂŁo do Fundo de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA, nos aspectos tĂŠcnicos, administrativos e financeiros; XXXVIII. Presidir e implementar as deliberaçþes do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM; XXXIX. Submeter Ă apreciação do COMAM os pareceres tĂŠcnicos emitidos pela Secretaria, referentes ao licenciamento ambiental de empreendimentos, obras e atividades utilizadoras ou com potencial degradador do meio ambiente, alĂŠm da proposição de aplicação de penalidades, nos casos estabelecidos em Decreto; XL. Submeter Ă apreciação do COMAM a adoção de normas, critĂŠrios, parâmetros, padrĂľes, limites, Ăndices e mĂŠtodos para o uso de recursos ambientais do MunicĂpio; XLI. Proceder Ă inscrição dos autos de infração e multas administrativas na dĂvida ativa do MunicĂpio, na forma da Lei; XLII. Estabelecer controle e promover o acompanhamento necessĂĄrio ao cumprimento da legislação que dispĂľe sobre a responsabilidade na gestĂŁo fiscal e realização de auditorias nos ĂłrgĂŁos da administração pĂşblica; (NR) XLIII. Exercer o controle e fiscalização das atividades dos ĂłrgĂŁos da administração indireta municipal vinculados Ă SEMAM; (NR)
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XLIV. Subsidiar a formulação de diretrizes, prioridades e estratĂŠgias municipais relativas Ă s suas atividades; (NR) XLV. Subsidiar o COPAM e o CPE no desempenho das atividades inerentes Ă SEMAM; (NR) XLVI. Elaborar sob coordenação da SEPLA, a proposta orçamentĂĄria e coordenar a aplicação dos recursos inerentes aos sistemas de responsabilidade da SEMAM, constantes do Plano Plurianual e do Orçamento Anual do MunicĂpio; (NR) XLVII. Desempenhar outras atividades correlatas; TĂ?TULO II DOS Ă&#x201C;RGĂ&#x192;OS DE ATUAĂ&#x2021;Ă&#x192;O PROGRAMĂ TICA CAPĂ?TULO I DAS COORDENADORIAS E CĂ&#x2030;LULAS DA COORDENADORIA DE POLĂ?TICAS AMBIENTAIS Art. 3° - A Coordenadoria de PolĂticas Ambientais tem as seguintes competĂŞncias especĂficas: I. Planejar estudos e elaborar diagnĂłsticos para formulação e avaliação das polĂticas ambientais; II. Coordenar a elaboração de normas, planos e programas ambientais, bem como subsidiar a formulação de diretrizes estratĂŠgicas, tĂŠcnicas e operacionais da SEMAM; III. Coordenar as açþes da Secretaria, em articulação com a SEINF e SEPLA, para regulamentação dos instrumentos da polĂtica urbana de que trata o art. 4°, III, da Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001, que institui o Estatuto da Cidade, na ĂĄrea de desenvolvimento urbano, ambiental e de infra-estrutura, em especial o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental - PDDUA e o CĂłdigo Municipal de Meio Ambiente; IV. Adotar medidas necessĂĄrias Ă preservação e conservação dos recursos ambientais, sugerindo a criação de ĂĄreas especialmente protegidas e outras açþes pertinentes; V. Apoiar tecnicamente e orientar a implantação dos projetos ambientais, bem como a aplicação da legislação urbana municipal implementada pelas Secretarias Executivas Regionais; (NR) VI. Articular-se com organismos federais, estaduais, municipais e organizaçþes governamentais ou nĂŁo governamentais - ONGâ&#x20AC;&#x2122;s, nacionais ou estrangeiras, para a execução coordenada e a obtenção de financiamentos para a implantação de planos, programas e projetos relativos Ă preservação, conservação, recuperação dos recursos ambientais, naturais ou nĂŁo, e de educação ambiental; VII. Propor a criação de unidades de conservação no MunicĂpio para proteção e preservação do meio ambiente; VIII. Elaborar planos e projetos das ĂĄreas verdes, parques, praças e ĂĄreas remanescentes; IX. Proceder a anĂĄlise e o controle das permissĂľes, concessĂľes ou cessĂľes de ĂĄreas remanescentes a terceiros pelo MunicĂpio; X. Planejar e coordenar as atividades de serviços urbanos do MunicĂpio; XI. Definir polĂticas e diretrizes de construção, ocupação e funcionamento de mercados pĂşblicos, cemitĂŠrios, estĂĄdios e ginĂĄsios esportivos, bem como a localização e funcionamento de fĂŠrias livres, bancas de revistas e funerĂĄrias; XII. Coordenar a gestĂŁo do Fundo de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA, nos aspectos tĂŠcnicos, administrativos e financeiros; XIII. Planejar a polĂtica de informação da SEMAM; XIV. Consolidar e enviar ao COMAM normas, critĂŠrios e padrĂľes relativos ao controle do meio ambiente com vistas Ă utilização, preservação e conservação dos recursos ambientais; XV. Coordenar as atividades desenvolvidas pela Secretaria Executiva do COMAM; XVI. Planejar, coordenar e avaliar programas de treinamento e desenvolvimento em educação ambiental, visando atender as necessidades da SEMAM;
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XVII. Coordenar a realização de conferĂŞncia, seminĂĄrio, simpĂłsio, palestras e congressos na ĂĄrea ambiental; XVIII. Coordenar a realização de atividades de educação ambiental formal e a sensibilização para a implementação da educação ambiental nĂŁo formal em articulação com instituiçþes pĂşblicas ou privadas; XIX. Coordenar o acervo bibliogrĂĄfico da SEMAM; XX. Fornecer subsĂdios concernentes Ă sua ĂĄrea de competĂŞncia para elaboração do orçamento da Secretaria; XXI. Analisar e emitir pareceres sobre propostas de legislação e correspondente regulamentação concernentes Ă matĂŠria de sua competĂŞncia; XXII. Formular estratĂŠgias, normas e padrĂľes de qualidade, operacionalização, avaliação e controle de açþes e serviços referentes ao meio ambiente e controle urbano, de forma articulada com os demais setores da SEMAM e com as secretarias municipais; XXIII. Coordenar e executar os programas e açþes relacionadas com o meio ambiente de forma integrada com as Secretarias Executivas Regionais; XXIV. Auditar, requisitando o apoio tĂŠcnico de outros setores, quando couber, os serviços prestados por terceiros na ĂĄrea de projetos de meio ambiente e controle urbano; XXV. Disponibilizar informaçþes e assessoria tĂŠcnica Ă s Secretarias Municipais em articulação com os demais setores da SEMAM; XXVI. Definir, apoiar e incentivar o desenvolvimento de pesquisas nas ĂĄreas de meio ambiente e controle urbano; XXVII. Elaborar manuais e normas de procedimentos concernentes Ă matĂŠria de competĂŞncia da SEMAM; XXVIII. Elaborar, mensalmente e quando solicitado relatĂłrio de suas atividades. DA CĂ&#x2030;LULA DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL Art. 4° - A CĂŠlula de Desenvolvimento Ambiental tem as seguintes competĂŞncias especĂficas: I. Gerenciar campanhas, eventos e programas de educação ambiental; II. Gerenciar a composição dos dados referentes ao planejamento ambiental, em articulação com as Secretarias Executivas Regionais e demais instituiçþes pĂşblicas e privadas; III. Gerenciar a elaboração de Leis, planos e programas ambientais; IV. Gerenciar a elaboração de normas, critĂŠrios e padrĂľes relativos ao controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas Ă utilização, preservação e conservação dos recursos ambientais; V. Gerenciar as medidas necessĂĄrias de preservação e conservação de recursos ambientais, inclusive sugerir a criação de ĂĄreas especialmente protegidas, tais como APAâ&#x20AC;&#x2122;S, ĂĄreas de relevante interesse ambiental; VI. Propor e gerenciar a elaboração de manuais e normas de procedimentos racionalizando e otimizando o fluxograma de processos na SEMAM; VII. Gerenciar a organização, divulgação, manutenção e intercâmbio das informaçþes ambientais e biblioteca; VIII. Gerenciar as atividades designadas pela Coordenadoria; IX. Executar atividades correlatas com as ĂĄreas de competĂŞncia da Coordenadoria de PolĂticas Ambientais; X. Disciplinar o uso e a destinação final de resĂduos sĂłlidos; A) Desenvolver estudos, programas e projetos para reciclagem e diminuição do lixo urbano; XI. Proceder a exames laboratoriais para fins de diagnĂłsticos ambientais ou relacionados com saĂşde pĂşblica; XII. Articular-se com organismos federais, estaduais, municipais e organizaçþes governamentais ou nĂŁo governamentais - ONGâ&#x20AC;&#x2122;s, nacionais ou estrangeiras, para a execução coordenada e a obtenção de financiamentos para a implantação de planos, programas e projetos relativos Ă pre-
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servação, conservação, recuperação dos recursos ambientais, naturais ou nĂŁo, e de educação ambiental; XIII. Elaborar planos e projetos das ĂĄreas verdes, parques, praças e ĂĄreas remanescentes; XIV. Planejar e coordenar as atividades de serviços urbanos do MunicĂpio; XV. Definir polĂticas e diretrizes de construção, ocupação e funcionamento de mercados pĂşblicos, cemitĂŠrios, estĂĄdios e ginĂĄsios esportivos, bem como a localização e funcionamento de feiras livres, bancas de revistas e funerĂĄrias; XVI. Coordenar o planejamento da coleta e sistematização de dados e informaçþes de interesse ambiental; XVII. Coordenar o planejamento do sistema municipal de controle ambiental, cadastros ambientais e um banco de dados de interesse do meio ambiente e controle urbano; XVIII. Desenvolver estudo de localização, editar normas de utilização e definir critĂŠrios para instalação, funcionamento e manutenção de engenhos de propaganda e publicidade; XIX. Elaborar, mensalmente e quando solicitado relatĂłrio de suas atividades. DA COORDENADORIA DE FISCALIZAĂ&#x2021;Ă&#x192;O E CONTROLE Art. 5° - A Coordenadoria de Fiscalização e Controle tem as seguintes competĂŞncias especĂficas: I. Coordenar o planejamento do licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos de impacto ambiental local e respectiva fiscalização e monitoramento; II. Propor normas tĂŠcnicas para o controle ambiental e urbano; III. Coordenar a elaboração de Termos de ReferĂŞncia para os estudos ambientais; IV. Coordenar a elaboração dos projetos de recuperação ambiental de ĂĄreas degradadas, cuja responsabilidade pelo dano nĂŁo tenha sido identificada; V. Encaminhar Ă assessoria jurĂdica os laudos de constatação, notificaçþes de embargo, de interdição e outros lavrados pela fiscalização exercida pela Coordenadoria, para abertura de processos administrativos nos termos da Lei n° 9.605/98 e posterior lavratura de autos de infração; VI. Consolidar o cadastro de pessoas fĂsicas ou jurĂdicas que cometerem infraçþes Ă s normas ambientais, incluindo as penalidades a elas aplicadas e emitir as certidĂľes respectivas; VII. Coordenar as atividades de controle urbano inseridas nas competĂŞncias da SEMAM; VIII. Planejar, coordenar, executar e atualizar o cadastro e classificar as atividades econĂ´micas utilizadoras ou degradadoras de recursos ambientais, mediante a coleta e a catalogação de dados e informaçþes sobre as mesmas; IX. Exercer o controle, o monitoramento e a avaliação dos recursos naturais do MunicĂpio; X. Exercer o controle, o monitoramento, a avaliação e a fiscalização da emissĂŁo de sons e ruĂdos de toda espĂŠcie, produzidos por qualquer meio, considerando sempre os locais, horĂĄrios e a natureza das atividades emissoras, visando Ă compatibilizar o exercĂcio da atividade com a preservação da saĂşde, da segurança e do sossego pĂşblico; XI. Analisar, controlar, fiscalizar e monitorar as atividades produtivas e prestadores de serviços quando potencial ou efetivamente poluidores ou degradadores do meio ambiente, emitindo prĂŠvio parecer tĂŠcnico acerca dos pedidos de localização, implantação e funcionamento de fontes poluidoras e/ou degradadoras do meio ambiente, instruindo a concessĂŁo de alvarĂĄ de funcionamento pelas Secretarias Executivas Regionais; XII. Exercer o poder de polĂcia nos casos de infração da legislação ambiental de proteção, conservação, preservação e melhoria do meio ambiente e de inobservância de norma ou padrĂŁo tĂŠcnico estabelecido; XIII. Efetuar a avaliação de Estudos de Impacto Ambiental - EIA e RelatĂłrios de Impacto Ambiental - RIMA e outros estudos ambientais, dos empreendimentos, obras e atividades sujeitas a licenciamento por ĂłrgĂŁo municipal;
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XIV. Estabelecer padrĂľes de efluentes industriais e as normas para transporte, disposição e destino final de qualquer resĂduo resultante de atividades industriais e comerciais passĂveis de degradação ambiental; XV. Coordenar as atividades de controle urbano, abrangendo a anĂĄlise e a aprovação de pedidos de parcelamento do solo, de glebas superiores a 10.000m² e sua fiscalização, o exame e a expedição de alvarĂĄ de construção de projetos de edificaçþes, com ĂĄrea superior a 80m², exigindo Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), na forma da Lei; XVI. Exercer o controle, a fiscalização, o licenciamento ou autorização da atividade de propaganda e publicidade de engenhos especiais; XVII. Controlar o cadastro de pessoas fĂsicas ou jurĂdicas que cometerem infraçþes Ă s normas ambientais, incluindo as penalidades a elas aplicadas; XVIII. Executar o controle e monitoramento da balneabilidade das praias e da qualidade do ar de Fortaleza; XIX. Informar sobre pedidos de permissĂľes, concessĂľes ou cessĂľes de ĂĄreas remanescentes a terceiros pelo MunicĂpio; XX. Submeter Ă apreciação do COMAM os pareceres tĂŠcnicos emitidos pela Secretaria, referentes ao licenciamento ambiental de empreendimentos, obras e atividades utilizadoras ou com potencial degradador do meio ambiente, alĂŠm da proposição de aplicação de penalidades, nos casos estabelecidos em Decreto; XXI. Emitir alvarĂĄ de construção de obras em logradouros pĂşblicos; XXII. Exercer o controle e a fiscalização sobre a execução de obras em logradouros pĂşblicos; XXIII. Elaborar, mensalmente e quando solicitado relatĂłrio de suas atividades. DA CĂ&#x2030;LULA DE LICENCIAMENTO E REGISTRO Art. 6° - A CĂŠlula de Licenciamento e Registro tem as seguintes competĂŞncias especĂficas: I. Definir os procedimentos necessĂĄrios para o Licenciamento Ambiental das atividades e empreendimentos de impacto ambiental local, de acordo com as resoluçþes do CONAMA e legislação em vigor; II. Definir os procedimentos necessĂĄrios para anĂĄlise e aprovação de projetos de edificaçþes, parcelamento do solo, autorização de propaganda e publicidade de engenhos especiais, solicitação de alinhamento de logradouros pĂşblicos, de numeração e remuneração de edificaçþes e de autorização para demolição; III. Propor critĂŠrios tĂŠcnicos para elaboração de estudos ambientais tendo como finalidade subsidiar a anĂĄlise tĂŠcnica que antecede a emissĂŁo de licença ambiental pela SEMAM; IV. Consolidar o sistema municipal de informação, cadastros ambientais e um banco de dados de interesse do meio ambiente e controle urbano; V. Assistir tecnicamente a coordenadoria; VI. Controlar o cadastro de pessoas fĂsicas e jurĂdicas, cujas atividades possam acarretar risco efetivo ou potencial ao meio ambiente; VII. efetuar a avaliação de Estudos de Impacto Ambiental - EIA e RelatĂłrios de Impacto Ambiental - RIMA e outros estudos ambientais, dos empreendimentos, obras e atividades sujeitas a licenciamento por ĂłrgĂŁo municipal; VIII. Proceder ao licenciamento ambiental das instalaçþes de antenas de transmissĂŁo de rĂĄdio, televisĂŁo, telefonia fixa e telefonia mĂłvel (celular), e de telecomunicaçþes em geral, no âmbito do MunicĂpio; IX. Disciplinar, no âmbito de sua competĂŞncia, a instalação, a fiscalização e o monitoramento de antenas de transmissĂŁo de rĂĄdio, televisĂŁo, telefonia fixa e telefonia mĂłvel (celular), e equipamentos de telecomunicaçþes em geral; X. Submeter Ă apreciação do COMAM os pareceres tĂŠcnicos emitidos pela Secretaria, referentes ao licenciamento ambiental de empreendimentos, obras e atividades
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utilizadoras ou com potencial degradador do meio ambiente, alĂŠm da proposição de aplicação de penalidades, nos casos estabelecidos em Decreto; XI. Elaborar, mensalmente e quando solicitado relatĂłrio de suas atividades. DA CĂ&#x2030;LULA DE CONTROLE DO USO DO SOLO Art. 7° - CĂŠlula de Controle do Uso do Solo tem as seguintes competĂŞncias especĂficas: I. Propor e executar normas relativas a implantação de medidas de preservação, restauração e controle ambiental, inclusive da fiscalização no cumprimento a legislação e diretrizes municipais correspondentes; II. Aferir, controlar e fiscalizar a qualidade ambiental do MunicĂpio; III. Executar, no âmbito municipal, a fiscalização e o monitoramento de programas para a proteção dos Recursos HĂdricos, poluição sonora e da qualidade do ar e visual; IV. Colaborar com a fiscalização da produção e manipulação de substâncias que provoquem risco Ă qualidade de vida, especialmente a produção, manipulação, transporte e destinação final de resĂduos sĂłlidos, em articulação com os ĂłrgĂŁos estaduais e federais; V. Fornecer informaçþes e orientação sobre matĂŠria de sua competĂŞncia a outros; VI. Controlar o cadastro de pessoas fĂsicas ou jurĂdicas que cometerem infraçþes Ă s normas ambientais, incluindo as penalidades a elas aplicadas; VII. Exercer acompanhamento e controle das atividades efetiva e pontencialmente poluidoras das empresas licenciadas, visando adequĂĄ-las aos padrĂľes estabelecidos pela legislação vigente; VIII. Exercer o controle, o monitoramento e a avaliação dos recursos naturais do MunicĂpio; IX. Exercer o controle, o monitoramento, a avaliação e a fiscalização da emissĂŁo de sons e ruĂdos de toda espĂŠcie, produzidos por qualquer meio, considerando sempre os locais, horĂĄrios e a natureza das atividades emissoras, visando Ă compatibilizar o exercĂcio da atividade com a preservação da saĂşde, da segurança e do sossego pĂşblico; X. Estabelecer padrĂľes de efluentes industriais e as normas para transporte, disposição e destino final de qualquer resĂduo resultante de atividades industriais e comerciais passĂveis de degradação ambiental; XI. Exercer o controle, a fiscalização, o licenciamento ou autorização da atividade de propaganda e publicidade de engenhos especiais; XII. Exercer o controle e monitoramento das fontes de poluição de forma a garantir os padrĂľes de emissĂŁo estabelecidas pela legislação; XIII. Executar o controle e monitoramento da balneabilidade das praias e da qualidade do ar de Fortaleza; XIV. Controlar a emissĂŁo de laudo de constatação, notificaçþes de embargo, de interdição e outros e encaminhar, juntamente com os relatĂłrios tĂŠcnicos respectivos, Ă assessoria jurĂdica para abertura de processo administrativo nos termos da Lei n° 9.605/98, para posterior lavratura de autos de infração; XV. Executar atividades de controle da qualidade ambiental do MunicĂpio mediante levantamento e permanente monitoramento dos recursos ambientais; XVI. Elaborar, mensalmente e quando solicitado relatĂłrio de suas atividades. CAPĂ?TULO II DAS EQUIPES DA EQUIPE DE INFORMAĂ&#x2021;Ă&#x192;O E EDUCAĂ&#x2021;Ă&#x192;O AMBIENTAL Art. 8° - A Equipe de Informação e Educação Ambiental tem as seguintes competĂŞncias especĂficas: I. Planejar a execução de planos, programas, projetos e pesquisas na ĂĄrea de educação ambiental;
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II. Apoiar a introdução das prĂĄticas de educação ambiental nas escolas de ensino fundamental e mĂŠdio, pĂşblicas e particulares do MunicĂpio; III. Desenvolver atividades educativas que sensibilizem a população para a ação de defesa e melhoria da qualidade ambiental; IV. Organizar, estruturar e propor a realização de cursos e treinamentos no sistema de educação formal e nĂŁo formal, para capacitação de recursos humanos visando a preservação, conservação e gerenciamento do meio ambiente; V. Organizar seminĂĄrios, palestras e eventos na ĂĄrea de educação ambiental; VI. Estabelecer diretrizes para as atividades de educação ambiental nas ĂĄreas ambientais especiais; VII. Promover parcerias na ĂĄrea da educação ambiental com ĂłrgĂŁos federais, estaduais e municipais e com entidades pĂşblicas ou privadas; VIII. Planejar e organizar, cursos e treinamentos para capacitação de recursos humanos usando a difusĂŁo de uma consciĂŞncia ecolĂłgica; IX. Organizar dados e promover o intercâmbio de informaçþes tĂŠcnicas, bibliogrĂĄficas, literĂĄrias, jornalĂsticas e outras de relevância na ĂĄrea ambiental, com instituiçþes pĂşblicas e privadas, para utilização pelo Poder PĂşblico e pela sociedade; X. Prestar o pronto atendimento de informaçþes solicitadas por pessoas, instituiçþes pĂşblicas e privadas; XI. Manter o acervo bibliogrĂĄfico da Secretaria em perfeita ordem e conservação; XII. Promover as medidas necessĂĄrias para divulgação das informaçþes na ĂĄrea ambiental atravĂŠs das publicaçþes, disponibilização e transmissĂŁo de dados digitalizados via intranet e Internet e outras, para repasse e intercâmbio de informaçþes Ă s pessoas e ĂłrgĂŁos e interessados; XIII. Catalogar e preservar a memĂłria bibliogrĂĄfica da SEMAM; XIV. Manter atualizado o acervo tĂŠcnico relativo aos empreendimentos, obras e atividades licenciadas pelo MunicĂpio; XV. Adquirir e controlar a coleção de periĂłdicos e analisar os tĂtulos e coletar as legislaçþes de interesse da SEMAM com vistas ao melhor desempenho funcional; XVI. Prestar serviço ao corpo tĂŠcnico da SEMAM e a sociedade em geral; XVII. Organizar, arquivar e manter atualizada a legislação federal, estadual e municipal sobre meio ambiente; XVIII. Registrar as entidades ambientalistas com ação no MunicĂpio; XIX. Registrar as entidades populares com jurisdição no MunicĂpio, que incluam, entre seus objetivos, a ação ambiental; XX. Elaborar mensalmente, ou conforme requerido, relatĂłrios de suas atividades; XXI. Executar outras atividades correlatas. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL Art. 9° - A Equipe de Planejamento Ambiental tem as seguintes competĂŞncias especĂficas: I. Estabelecer normas, critĂŠrios e padrĂľes relativos ao controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas Ă utilização, preservação e conservação dos recursos ambientais; II. Elaborar, observando a tĂŠcnica legislativa, Leis, planos e programas ambientais, bem como manuais e normas de procedimentos otimizando o fluxograma de processos na SEMAM; III. Colaborar com a SEINF na elaboração da legislação de uso e ocupação do solo; IV. Articular, consolidar informaçþes, avaliar, planejar e monitorar atividades para execução dos planos e programas ambientais, bem como manuais e normas de procedimentos;
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V. Consolidar e elaborar o planejamento ambiental das atividades da Secretaria em articulação com as Secretarias Executivas Regionais e instituiçþes pĂşblicas e privadas; VI. Planejar as medidas necessĂĄrias de preservação e conservação de recursos ambientais, inclusive sugerir a criação de ĂĄreas especialmente protegidas, tais como APAâ&#x20AC;&#x2122;S, ĂĄreas especialmente protegidas, nos termos da Lei; VII. Elaborar o planejamento das atividades da Equipe; VIII. Organizar, arquivar e manter atualizada a legislação federal, estadual e municipal sobre meio ambiente; IX. Promover reuniĂľes com os servidores da Secretaria e outras instituiçþes pĂşblicas e privadas para discussĂŁo e divulgação da legislação municipal de meio ambiente elaborada, bem como receber e consolidar as sugestĂľes encaminhadas; X. Executar as atividades designadas Ă Equipe pela GerĂŞncia da CĂŠlula de Desenvolvimento Ambiental; XI. Emitir mensalmente, ou conforme requerido, os relatĂłrios de acompanhamento da implementação do planejamento ambiental; XII. Elaborar planos e projetos das ĂĄreas verdes, parques, praças e ĂĄreas remanescentes; XIII. Proceder Ă anĂĄlise e o controle das permissĂľes, concessĂľes ou cessĂľes de ĂĄreas remanescentes a terceiros pelo MunicĂpio; XIV. Consolidar e enviar ao COMAM normas, critĂŠrios e padrĂľes relativos ao controle do meio ambiente com vistas Ă utilização, preservação e conservação dos recursos ambientais; XV. Planejar, coordenar, controlar e monitorar as atividades de serviços urbanos do MunicĂpio; XVI. Definir polĂticas e diretrizes de construção, ocupação e funcionamento de mercados pĂşblicos, cemitĂŠrios, estĂĄdios e ginĂĄsios esportivos, bem como a localização e funcionamento de feiras livres, bancas de revistas e funerĂĄrias. DA EQUIPE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Art. 10 - A Equipe de Licenciamento Ambiental tem as seguintes competĂŞncias: I. Licenciar as atividades e empreendimentos efetivos ou potencialmente poluidores, bem como as consideradas causadoras de degradação ambiental de âmbito local; II. Analisar e emitir pareceres tĂŠcnicos sobre Ă s atividades modificadoras do meio ambiente e potencialmente geradoras de impactos ambientais de acordo com a legislação em vigor; III. Desenvolver uma metodologia e normatização tĂŠcnica para avaliação dos impactos ambientais, para aplicação no licenciamento das atividades modificadoras do meio ambiente; IV. Desenvolver critĂŠrios tĂŠcnicos para a exigĂŞncia, de estudos ambientais de atividades disciplinadas por resolução do CONAMA e de acordo com a legislação em vigor; V. Elaborar termo de referĂŞncia para os estudos ambientais; VI. Emitir parecer em solicitaçþes de consulta prĂŠvia de atividades e empreendimentos, passĂveis ou nĂŁo de licenciamento ambiental; VII. Fornecer informaçþes, cadastros ambientais e banco de dados de interesse do sistema municipal de meio ambiente, mantĂŞ-los atualizados para utilização do Poder PĂşblico e da Sociedade; VIII. Manter atualizado, em sua ĂĄrea de atuação, o banco de dados da SEMAM; IX. Fornecer informaçþes em matĂŠria de sua competĂŞncia; X. Emitir laudo de constatação e respectivo relatĂłrio tĂŠcnico, quando verificar irregularidades no momento da vistoria para licenciamento, encaminhando-os a assessoria jurĂdica para abertura de processo administrativo nos termos da Lei n° 9.605/98, para posterior lavratura de auto de infração;
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XI. Cadastrar as pessoas fĂsicas e jurĂdicas, cujas atividades possam acarretar risco efetivo ou potencial ao meio ambiente; XII. Emitir parecer tĂŠcnico ou ambiental referente as atividades a serem realizadas em logradouros pĂşblicos, tais como, circos, parques, eventos e similares, fornecendo a respectiva autorização ambiental; XIII. Subsidiar a unidade de controle de efluente lĂquido na avaliação da capacidade depuradora do corpo receptor, quanto ao tipo de tratamento adequado; XIV. Elaborar, mensalmente e quando solicitado relatĂłrio de suas atividades; XV. Executar outras atividades correlatas. DA EQUIPE DE ANĂ LISE DE PROJETO Art. 11. A Equipe AnĂĄlise de Projeto tem as seguintes competĂŞncias especĂficas: I. Analisar e aprovar os projetos de construção e reformas de edificaçþes em geral, Ă luz da legislação em vigor, bem como expedir o respectivo AlvarĂĄ de Construção de projetos de edificação com ĂĄrea superior a 80m²; II. Analisar, aprovar e fiscalizar os projetos de parcelamento do solo de glebas com ĂĄrea superior a 10.000m²; III. Organizar e controlar o arquivo de processos da Secretaria; IV. Realizar mapeamento de todos os processos licenciados pela SEMAM; V. Manter atualizado toda documentação relativa Ă doação, desapropriação e legislação urbana; VI. Informar os processos de licenciamento ambiental, com relação ao uso e ocupação do solo; VII. Analisar e aprovar projetos de instalaçþes sanitĂĄrias nos processos de construção; VIII. Fornecer certidĂŁo e informar processos de solicitação referentes ao uso e ocupação do solo, de competĂŞncia da SEMAM; IX. Examinar a documentação necessĂĄria e emitir parecer jurĂdico referente Ă instrução dos processos de uso e ocupação do solo de competĂŞncia da SEMAM; X. Controlar e acompanhar a implantação e locação dos alinhamentos de vias e logradouros pĂşblicos e de parcelamento do solo; XI. Controlar e manter atualizado os cadastros dos loteamentos aprovados pela SEMAM; XII. Anotar transferĂŞncia de propriedade de obras de construção ou responsabilidade tĂŠcnica; XIII. Controlar e manter atualizado o banco de dados referente as atividades de controle urbano de competĂŞncia da SEMAM, para subsidiar açþes de planejamento e fornecer dados para ĂłrgĂŁos e entidades; XIV. Analisar as solicitaçþes para demolição de edificaçþes; XV. Proceder Ă anĂĄlise dos pedidos de numeração e renumeração das edificaçþes; XVI. Informar sobre pedidos de permissĂľes, concessĂľes ou cessĂľes de ĂĄreas remanescentes a terceiros pelo MunicĂpio; XVII. Executar outras atividades correlatas. DA EQUIPE DE FISCALIZAĂ&#x2021;Ă&#x192;O E MONITORAMENTO Art. 12 - A Equipe de Fiscalização e Monitoramento tem as seguintes competĂŞncias especĂficas: I. Realizar o monitoramento e fiscalização relativa ao parcelamento do solo e meio ambiente; II. Exercer atribuiçþes de polĂcia administrativa relacionada ao controle de efluentes, implantação de atividades e empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou daqueles que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, bem como a utilização de recursos ambientais; III. Emitir laudos de constatação, notificaçþes de embargo, de interdição e outros e encaminhar, juntamente com
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os relatĂłrios tĂŠcnicos respectivos, Ă assessoria jurĂdica para abertura de processo administrativo nos termos da Lei n° 9.605/98, para posterior lavratura de autos de infração; IV. Exercer o monitoramento e fiscalização das atividades e empreendimentos licenciados e/ou autorizados; V. Monitorar e fiscalizar os estudos ambientais (EIA-RIMA, PRAD, EVA, PCA-RCA) e outros; VI. Proceder ao cadastro dos engenhos de propaganda e publicidade em geral, e analisar os processos de solicitaçþes de propaganda e publicidade para instalação de engenhos especiais, bem como expedir a respectiva autorização; VII. Fiscalizar os engenhos especiais de propaganda e publicidade, na forma da lei; VIII. Manter atualizado, em sua ĂĄrea de atuação, o banco de dados da Secretaria; IX. Cadastrar pessoas fĂsicas ou jurĂdicas que cometerem infraçþes Ă s normas ambientais, incluindo as penalidades a elas aplicadas; X. Executar outras atividades que lhe sejam atribuĂdas; XI. Elaborar, mensalmente e quando solicitado relatĂłrio de suas atividades; DA EQUIPE DE CONTROLE DA POLUIĂ&#x2021;Ă&#x192;O SONORA Art. 13 - A Equipe de Controle da Poluição Sonora tem as seguintes competĂŞncias especĂficas: I. Fiscalizar, controlar e combater todas as fontes emissoras de sons e ruĂdos acima do tolerĂĄvel pela legislação em vigor; II. Exercer atribuiçþes de polĂcia administrativa relacionada a implantação de atividades e empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente poluidores; III. Receber e atender todas as denĂşncias de poluição sonora formuladas no âmbito da cidade de Fortaleza, em qualquer horĂĄrio e dia da semana; IV. Fornecer pareceres tĂŠcnicos para fundamentar a emissĂŁo de autorização especial nas atividades permanentes e temporĂĄrias que produzam sons e ruĂdos e que nĂŁo sĂŁo passĂveis de licenciamento ambiental; V. Monitorar e acompanhar todas as atividades que necessitam de projeto acĂşstico; VI. Disciplinar o horĂĄrio de funcionamento noturno, aos domingos e feriados, de obras de construção civil previamente autorizadas pelos ĂłrgĂŁos competentes, conforme a legislação em vigor, VII. Emitir laudos de constatação, notificaçþes de embargo, de interdição e outros e encaminhar, juntamente com os relatĂłrios tĂŠcnicos respectivos, Ă assessoria jurĂdica para abertura de processo administrativo nos termos da Lei n° 9.605/98, para posterior lavratura de autos de infração; VIII. Cadastrar pessoas fĂsicas ou jurĂdicas que cometerem infraçþes Ă s normas ambientais, incluindo as penalidades a elas aplicadas; IX. Manter atualizado, em sua ĂĄrea de atuação, o banco de dados da SEMAM; X. Fornecer informaçþes em matĂŠria de sua competĂŞncia; XI. Elaborar, mensalmente e quando solicitado relatĂłrio de suas atividades; XII. Executar outras atividades correlatas. DA EQUIPE DE CONTROLE AMBIENTAL Art. 14 - A Equipe de Controle Ambiental tem as seguintes competĂŞncias especĂficas: I. Executar atividades de controle da qualidade ambiental do MunicĂpio mediante levantamento e permanente monitoramento dos recursos ambientais; II. Cadastrar e monitorar os sistemas de tratamento de esgoto implantados no MunicĂpio; III. Analisar periodicamente os relatĂłrios e laudos laboratoriais de estaçþes de tratamento de esgoto;
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IV. Solicitar anĂĄlise dos efluentes dos esgotos tratados e estabelecer padrĂľes mĂnimos para aprovação do sistema de tratamento, observando a legislação em vigor, V. Monitorar a qualidade do ar, verificando os nĂveis permitidos para emissĂŁo de poluente atmosfĂŠrico em consonância com o estabelecido pela legislação; VI. Fiscalizar e exercer o controle das empresas produtoras e transportadoras de resĂduos sĂłlidos, na forma da lei; VII. Executar o controle e monitoramento da balneabilidade das praias e da qualidade do ar de Fortaleza; VIII. Manter atualizado, em sua ĂĄrea de atuação, o banco de dados da SEMAM; IX. Fornecer informaçþes em matĂŠria de sua competĂŞncia; X. Exercer atribuiçþes de polĂcia administrativa relacionada ao controle de efluentes, implantação de atividades e empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou daqueles que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, bem como a utilização de recursos ambientais; XI. Emitir laudos de constatação, notificaçþes de embargo, de interdição e outros e encaminhar, juntamente com os relatĂłrios tĂŠcnicos respectivos, Ă assessoria jurĂdica para abertura de processo administrativo nos termos da Lei n° 9.605/98, para posterior lavratura de autos de infração; XII. Cadastrar pessoas fĂsicas ou jurĂdicas que cometerem infraçþes Ă s normas ambientais, incluindo as penalidades a elas aplicadas; XIII. Elaborar, mensalmente e quando solicitado relatĂłrio de suas atividades; XIV. Executar outras atividades correlatas. DA EQUIPE DE CONTROLE DE OBRAS PĂ&#x161;BLICAS Art. 15 - A Equipe de Controle de Obras PĂşblicas tem as seguintes competĂŞncias especĂficas: I. Exercer a fiscalização sobre a execu ção de obras em logradouros pĂşblicos; II. Cadastrar as empresas que executam obras em logradouros pĂşblicos do MunicĂpio; III. Expedir notificaçþes Ă s empresas quando estiverem em desacordo com as normas de sinalização e outros critĂŠrios expedidos por ocasiĂŁo da expedição do alvarĂĄ; IV. Expedir alvarĂĄs para execução de obras em logradouros pĂşblicos; V. Cadastrar todos os contratos para execução de obras em logradouros pĂşblicos; VI. Manter um sistema de Controle e Informaçþes sobre obras e serviços, bem como de suas programaçþes; VII. Promover a compatibilização do planejamento e cronogramas de execução de obras e serviços em logradouros pĂşblicos do MunicĂpio; VIII. Propor medidas e normas para implantação de canteiros de obras e de ocupação do solo e sub-solo em logradouros pĂşblicos; IX. Propor normas, critĂŠrios e procedimentos de execução de obras e serviços naquilo que afeta a qualidade dos logradouros pĂşblicos. X. Manter atualizado, em sua ĂĄrea de atuação, o banco de dados da SEMAM; XI. Cadastrar pessoas fĂsicas ou jurĂdicas que cometerem infraçþes Ă s normas ambientais, incluindo as penalidades a elas aplicadas; XII. Fornecer informaçþes em matĂŠria de sua competĂŞncia; XIII. Exercer atribuiçþes de polĂcia administrativa relacionada Ă s obras em logradouros pĂşblicos; XIV. Emitir autos de constatação, notificaçþes de embargo, de interdição e outros e encaminhar, juntamente com os relatĂłrios tĂŠcnicos respectivos, Ă assessoria jurĂdica para abertura de processo administrativo nos termos da Lei n° 9.605/98, para posterior lavratura de autos de infração;
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XV. Elaborar, mensalmente e quando solicitado relatĂłrio de suas atividades; XVI. Executar outras atividades correlatas. TĂ?TULO III DO Ă&#x201C;RGĂ&#x192;O DE EXECUĂ&#x2021;Ă&#x192;O INSTRUMENTAL CAPĂ?TULO Ă&#x161;NICO DA UNIDADE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA Art. 16 - A Unidade Administrativo-Financeira tem as seguintes competĂŞncias especĂficas: I. Assegurar a administração dos recursos financeiros, materiais e humanos da Secretaria; II. Garantir no âmbito da Secretaria: a) O controle de suprimentos; b) O fluxo de documentos administrativos, internos e externos; c) Os serviços de transporte, telefonia, copa, manutenção e limpeza; d) As atividades de zeladoria e manutenção da Secretaria. III. Gerenciar a lotação de pessoal da Secretaria, incluindo programas de formação, treinamento e reciclagem profissional; IV. Acompanhar a execução da proposta orçamentĂĄria da Secretaria e gerenciar os elementos econĂ´micofinanceiros e patrimoniais; V. Emitir e controlar notas de empenho; VI. Manter controle sobre o recebimento, tramitação, expedição e arquivo geral da documentação externa da Secretaria; VII. Administrar o arquivo de processos e outros documentos, garantindo a preservação das informaçþes de carĂĄter permanente e o descarte dos documentos cujo valor legal e/ou administrativo estiver esgotado, mediante aprovação do SecretĂĄrio; VIII. Fazer cumprir o Decreto n° 9.817, de 22 de fevereiro de 1996, referente Ă s normas de Arquivo e Expurgo de Documentos da Administração Direta, AutĂĄrquica e Fundacional do MunicĂpio; IX. Administrar a aquisição, estoque e distribuição de formulĂĄrios de uso especĂfico da Secretaria e os de uso geral, conforme padronização municipal criada pelo Departamento Central de Modernização Administrativa (DCMA); X. Fazer cumprir o Decreto n° 9.801, de 17 de janeiro de 1996, referente Ă classificação e catalogação de material da Administração Direta, Fundacional do MunicĂpio; XI. Executar outras atividades correlatas; XII. Elaborar, mensalmente e quando solicitado relatĂłrio de suas atividades. TĂ?TULO IV DAS ATRIBUIĂ&#x2021;Ă&#x2022;ES CAPĂ?TULO I DO SECRETĂ RIO Art. 17 - SĂŁo atribuiçþes do SecretĂĄrio: I. Promover a administração geral da SEMAM, em estreita observância Ă s disposiçþes normativas da Administração PĂşblica Municipal e buscando a integração intersetorial e inter-regional das açþes; II. Promover, no âmbito de sua competĂŞncia, a realização de açþes definidas como prioritĂĄrias pelo Governo Municipal, coordenando e disponibilizando os recursos de sua Secretaria; III. Representar ou fazer representar a Secretaria junto Ă s reuniĂľes do secretariado, conselhos, ĂłrgĂŁos colegiados e comissĂľes; IV. Celebrar convĂŞnios de cooperação tĂŠcnica e administrativa com ĂłrgĂŁos e instituiçþes nacionais e internacionais, pĂşblicas ou privadas;
',Ă&#x2C6;5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă&#x2039;3,2
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V. Assessorar o Chefe do Poder Executivo e atuar em conjunto com outros SecretĂĄrios Municipais em assuntos de competĂŞncia da SEMAM; VI. Apreciar, em grau de recurso hierĂĄrquico, qualquer decisĂŁo no âmbito da Secretaria; VII. Aplicar as penalidades relativas aos autos de infração lavrados por força de fiscalização ambiental; VIII. Atender as solicitaçþes e convocaçþes da Câmara Municipal; IX. Decidir, atravĂŠs de despacho conclusivo, assuntos de sua competĂŞncia; X. Aprovar a programação a ser executada pela SEMAM e entidades a ela vinculadas, como tambĂŠm a proposta orçamentĂĄria anual com as alteraçþes e ajustes que se fizerem necessĂĄrios; XI. Expedir portarias e outros atos normativos sobre a organização administrativa da SEMAM; XII. Apresentar ao Chefe do Poder Executivo, mensalmente e quando solicitado relatĂłrio das atividades da SEMAM; XIII. Garantir a participação da população no encaminhamento e discussĂŁo de propostas e projetos referentes Ă matĂŠria de sua competĂŞncia; XIV. Autorizar a instauração de processos de licitação e propor sua dispensa, nos termos da legislação especĂfica; XV. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigaçþes funcionais de seus subordinados; XVI. Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas. CAPĂ?TULO II DOS ASSESSORES res:
Art. 18 - São atribuiçþes comuns aos Assesso-
I. Participar do planejamento, coordenar, supervisionar e controlar as atividades para as quais for designado; II. Analisar processos tĂŠcnicos e propor alternativas para seu aperfeiçoamento; III. Participar do planejamento estratĂŠgico e da programação de atividades; IV. Fornecer subsĂdios teĂłricos Ă s atividades relacionadas com sua ĂĄrea de atuação; V. Auxiliar o SecretĂĄrio em tarefas especĂficas e no desempenho de suas atividades; VI. Prestar assessoramento na elaboração e execução de planos, projetos e processos de informação que tenham por objetivo respaldar as iniciativas do SecretĂĄrio; VII. Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas; VIII. Elaborar mensalmente, ou conforme requerido, relatĂłrios de suas atividades. Art. 19 - SĂŁo atribuiçþes do Assessor do Titular: I. Planejar, organizar, orientar, dirigir e controlar os trabalhos do Gabinete; II. Elaborar, controlar e expedir a correspondĂŞncia do Gabinete; III. Elaborar e organizar as pautas de reuniĂľes, bem como as atas respectivas; IV. Atender, orientar e encaminhar as pessoas que pretendam manter contato com o SecretĂĄrio; V. Agendar e auxiliar a organização dos eventos da Secretaria; VI. Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas; VII. Elaborar mensalmente, ou conforme requerido, relatĂłrios de suas atividades. Art. 20 - SĂŁo atribuiçþes do Assessor JurĂdico: I. Prestar assessoramento jurĂdico de natureza nĂŁo contenciosa e de maior complexidade ao SecretĂĄrio e demais setores da Secretaria; II. Emitir parecer e informação em assuntos de natureza jurĂdica submetidos Ă sua apreciação;
6(*81'$ )(,5$ 3Ă&#x2C6;*,1$
III. Realizar estudos quanto Ă adoção de medidas de natureza jurĂdica em decorrĂŞncia da legislação e jurisprudĂŞncia existentes; IV. Providenciar o atendimento de requisiçþes jurĂdicas e oferecer informaçþes a serem prestadas em açþes judiciais; V. Subsidiar e orientar as Secretarias Municipais nos assuntos jurĂdicos pertinentes a SEMAM; VI. Examinar e controlar os expedientes relativos a atos sobre assuntos administrativos e funcionais, a serem autorizados pelo SecretĂĄrio; VII. Examinar os processos referentes ao licenciamento ambiental dos empreendimentos, obras e atividades de impacto local e outras, em conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica do MunicĂpio e a legislação municipal, quando solicitado; VIII. Elaborar e examinar projetos de lei, decretos e atos de interesse da SEMAM; IX. Elaborar minutas de contratos, convĂŞnios, acordos; X. Elaborar termo de compromisso para aplicação de medidas compensatĂłrias ou em decorrĂŞncia da aplicação de penalidades; XI. Garantir a uniformização das atividades jurĂdicas no âmbito da Secretaria; XII. Articular-se com a Procuradoria Geral do MunicĂpio com vistas ao cumprimento e execução dos atos normativos; XIII. Acompanhar as publicaçþes de natureza jurĂdica e manter atualizado o repositĂłrio de jurisprudĂŞncia; XIV. Proceder Ă abertura e analisar os processos administrativos originados da lavratura de laudo de constatação, recomendando, quando for o caso, a aplicação das penalidades cabĂveis, na forma prevista na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; XV. Elaborar e lavrar autos de infração decorrentes dos laudos de constatação oriundos da fiscalização ambiental; XVI. Proceder Ă inscrição, o cancelamento e a baixa de crĂŠditos de natureza tributĂĄria ou nĂŁo na dĂvida ativa da SEMAM, na forma da lei; XVII. Elaborar mensalmente, ou conforme requerido, relatĂłrios de suas atividades. Art. 21 - SĂŁo atribuiçþes do Assessor de Planejamento; I. Assessorar o SecretĂĄrio na formulação de diretrizes e polĂticas de ação intersetorial e inter-regional no âmbito de competĂŞncia da SEMAM; II. Realizar anĂĄlises, estudos tĂŠcnicos e administrativos para elaboração dos planos de ação e trabalho da SEMAM; III. Consolidar o planejamento integrado da SEMAM, a partir das propostas de seus setores subordinadas, de modo a garantir a intersetorialidade das açþes e submetĂŞ-lo Ă apreciação do SecretĂĄrio; IV. Orientar os setores da SEMAM no sentido de manterem atualizadas as informaçþes estatĂsticas e gerenciais necessĂĄrias ao planejamento e a decisĂŁo superior; V. Promover a produção de dados estatĂsticos em articulação com ĂłrgĂŁos setoriais e entidades vinculadas Ă SEMAM de modo a subsidiar o planejamento e orçamento; VI. Manter adequado sistema de informaçþes da SEMAM e atualizados os processos de registro, armazenamento e fluxo de dados; VII. Elaborar proposta orçamentĂĄria da SEMAM com base nas informaçþes apresentadas por seus setores subordinadas, inclusive, entidades vinculadas, com base nos programas de trabalho, prioridades e metas da ação municipal definidas na lei de diretrizes orçamentĂĄrias e, posteriormente, encaminhĂĄ-las ao COPAM; VIII. Acompanhar a execução orçamentĂĄria da SEMAM; IX. Consolidar as informaçþes referentes ao orçamento da Secretaria, encaminhadas de seus setores;
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X. Colaborar na elaboração de minutas de decretos referentes Ă s solicitaçþes de suplementação de dotação e fixação de recursos orçamentĂĄrios; XI. Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas, nos limites de sua competĂŞncia legal; XII. Elaborar mensalmente, ou conforme requerido, relatĂłrios de suas atividades; XIII. Executar outras atividades correlatas. Art. 22 - SĂŁo atribuiçþes do Assessor de InformĂĄtica: I. Garantir a infra-estrutura de informĂĄtica da SEMAM; II. Subsidiar a aquisição correta e atualização de equipamentos de informĂĄtica da Secretaria, de acordo com padrĂľes tĂŠcnicos definidos para o MunicĂpio; III. Executar e acompanhar as tarefas de anĂĄlise, programação, implantação e execução dos sistemas informatizados da Secretaria; IV. Assessorar os setores da SEMAM quanto Ă utilização adequada dos equipamentos e programas de informĂĄtica existentes; V. Executar e orientar o arquivamento e controle informatizado de documentação e demais dados e informaçþes da Secretaria; VI. Promover a realização de treinamento e atualização em informĂĄtica para os servidores da SEMAM; VII. Promover o intercâmbio de recursos de informĂĄtica com outros ĂłrgĂŁos municipais; VIII. Elaborar mensalmente, ou conforme requerido, relatĂłrios de suas atividades; IX. Executar outras atividades correlatas. CAPĂ?TULO II DOS COORDENADORES Art. 23 - SĂŁo atribuiçþes dos Coordenadores: I. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e avaliar as atividades das ĂĄreas que lhe sĂŁo subordinadas; II. Emitir parecer, proferir despachos interlocutĂłrios e quando for o caso, despachos decisĂłrios nos processos submetidos Ă sua apreciação; III. Prestar assessoramento ao SecretĂĄrio sobre assuntos de sua competĂŞncia; IV. Substituir o SecretĂĄrio nos seus afastamentos, ausĂŞncias e impedimentos conforme ato do Chefe do Poder Executivo; V. Submeter Ă consideração do SecretĂĄrio assuntos que excedam a sua competĂŞncia; VI. Participar das reuniĂľes de coordenação no âmbito da SEMAM, em assuntos que envolvam articulaçþes intersetoriais; VII. Apresentar, mensalmente, e quando solicitado relatĂłrio de suas atividades; VIII. Fornecer ao SecretĂĄrio da SEMAM informaçþes referentes a assuntos de sua competĂŞncia; IX. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigaçþes funcionais de seus subordinados; X. Autorizar requisiçþes de material permanente e de consumo; XI. Promover reuniĂľes periĂłdicas com os servidores que lhe sĂŁo subordinados; XII. Responsabilizar-se pelo controle e conservação dos bens patrimoniais alocados em sua unidade administrativa; XIII. Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas, nos limites de sua competĂŞncia legal; XIV. Elaborar mensalmente, ou conforme requerido, relatĂłrios de suas atividades. CAPĂ?TULO III DOS GERENTES Art. 24 - SĂŁo atribuiçþes dos gerentes:
6(*81'$ )(,5$ 3Ă&#x2C6;*,1$
I. Organizar, coordenar, controlar, dirigir e avaliar as atividades das respectivas cĂŠlulas; II. Assessorar o superior imediato nos assuntos relacionados com suas atribuiçþes; III. Propor ao superior hierĂĄrquico, anualmente, programa de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas, acompanhando o desenvolvimento de sua execução; IV. Prestar informação e proferir despachos nos processos submetidos Ă sua apreciação; V. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigaçþes funcionais de seus subordinados; VI. Responsabilizar-se pelo controle e conservação dos bens patrimoniais alocados em sua unidade administrativa; VII. Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas, nos limites de sua competĂŞncia legal; VIII. Elaborar mensalmente, ou conforme requerido, relatĂłrios de suas atividades. CAPĂ?TULO IV DOS CHEFES DE EQUIPE Art. 25 - SĂŁo atribuiçþes dos Chefes de Equipe: I. Organizar, coordenar, controlar, dirigir e avaliar as atividades das respectivas equipes; II. Assessorar o superior imediato nos assuntos relacionados com suas atribuiçþes; III. Propor ao superior hierĂĄrquico, anualmente, programa de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas, acompanhando o desenvolvimento de sua execução; IV. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigaçþes funcionais de seus subordinados; V. Responsabilizar-se pelos bens patrimoniais de sua equipe; VI. Promover o uso adequado dos recursos materiais necessĂĄrios ao funcionamento de sua equipe; VII. Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas, nos limites de sua competĂŞncia legal; VIII. Elaborar mensalmente, ou conforme requerido, relatĂłrios de suas atividades. CAPĂ?TULO V DOS ASSISTENTES TĂ&#x2030;CNICOS atribuiçþes:
Art. 26 - Os Assistentes TĂŠcnicos tĂŞm as seguintes
I. Assessorar o chefe imediato na coordenação dos trabalhos e atividades desenvolvidas nas respectivas cÊlulas e coordenaçþes; II. Participar da elaboração de planos e programas de trabalho das åreas de atuação, acompanhar a execução dos mesmos e participar da avaliação dos seus resultados; III. Emitir pareceres, instruir processos, preparar despachos e elaborar relatórios sobre as atividades desenvolvidas nas åreas de atuação, segundo a sua especificidade; IV. Desenvolver outras atividades que caracterizem assistência tÊcnica, a execução, coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades das respectivas cÊlulas e coordenaçþes, segundo a sua especificidade; V. Elaborar, mensalmente e quando solicitado relatório de suas atividades; VI. Executar outras atividades correlatas. Secretårio.
Art. 27 - Os casos omissos serĂŁo resolvidos pelo
Art. 28 - Revogadas as disposiçþes em contrĂĄrio, este Regulamento entrarĂĄ em vigor na data de sua publicação. PAĂ&#x2021;O DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 24 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 081,&,3$/
',È5,2 2),&,$/ '2 081,&Ë3,2
ANEXO II a que se refere o Art. 5° do Decreto n° 11.377 de 24 de março de 2003 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO - SEMAM DENOMINAÇÃO, SIMBOLOGIA E QUANTIFICAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS SITUAÇÃO ATUAL DENOMINAÇÃO Secretário Secretário do Titular * Assessor * Assessor * Assessor * Assessor Coordenador de Políticas Ambientais Gerente da Célula de Desenvolvimento Ambiental (Tipo I) * Chefe de Equipe Assistente Técnico (Educação Ambiental) Assistente Técnico (Divida Ativa e Nada Consta) Assistente Técnico (Normatização) * Chefe de Equipe * Auxiliar Técnico * Auxiliar Técnico Encarregado de Atividades Técnicas Coordenador de Fiscalização e Controle Gerente da Célula de Licenciamento e Registro (Tipo I) * Chefe de Equipe Assistente Técnico (Análise de Licenciamento) Assistente Técnico (Controle de Efluentes) * Chefe de Equipe * Chefe de Equipe Auxiliar Técnico (Postura) Auxiliar Técnico (Arquivo) Encarregado de Atividades Técnicas Assistente Técnico (Análise de Projetos) Encarregado de Atividades Técnicas Gerente da Célula de Controle do Uso do Solo (Tipo I) Encarregado de Atividades Técnicas (Fiscalização e Monitoramento) Encarregado de Atividades Técnicas (Controle Ambiental) * Chefe de Unidade
SIMB.
QUANT.
DAS.2 DAS.1 DAS.1 DAS.1 DAS.1 DNS.1
01 01 01 01 01 01 01
DNS.2 DAS.1
01 01
DAS.2
01
DAS.2 DAS.2 DAS.1 DAS.3 DAS.3 DNI.1 DNS.1
01 01 01 01 01 01 01
DNS.2 DAS.1
01 01
DAS.2
01
DAS.2 DAS.1 DAS.1 DAS.3 DAS.3 DNI.1 DAS.2 DNI.1
01 01 01 01 01 01 01 01
DNS.2
SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO Secretário Secretário do Titular Assessor do Titular Assessor de Planejamento Assessor Jurídico Assessor de Informática Coordenador de Políticas Ambientais Gerente da Célula de Desenvolvimento Ambiental (Tipo I) Chefe da Equipe de Licenciamento Ambiental Assistente Técnico (Educação Ambiental) Assistente Técnico (Dívida Ativa e Nada Consta) Assistente Técnico (Normatização) Chefe da Equipe de Análise e Projetos Auxiliar Técnico (Cadastro) Auxiliar Técnico (Documentação) Encarregado de Atividades Técnicas Coordenador de Fiscalização e Controle Gerente da Célula de Licenciamento e Registro (Tipo I) Chefe da Equipe de Planejamento Ambiental Assistente Técnico (Análise de Licenciamento)
SIMB.
QUANT.
DAS.2 DAS.1 DAS.1 DAS.1 DAS.1 DNS.1
01 01 01 01 01 01 01
DNS.2
01
DAS.1 DAS.2
01 01
DAS.2 DAS.2 DAS.1 DAS.3 DAS.3 DNI.1 DNS.1
01 01 01 01 01 01 01
DNS.2
01
DAS.1
01
DAS.2
01
DAS.2 DAS.1 DAS.1 DAS.3 DAS.3 DNI.1 DAS.2 DNI.1
01 01 01 01 01 01 01 01
01
Assistente Técnico (Controle de Efluentes) Chefe da Equipe de Controle Ambiental Chefe da Equipe de Obras Públicas Auxiliar Técnico (Postura) Auxiliar Técnico (Arquivo) Encarregado de Atividades Técnicas Assistente Técnico (Análise de Projetos) Encarregado de Atividades Técnicas Gerente da Célula de Controle do Uso do Solo (Tipo I)
DNS.2
01
DNI.1
02
Encarregado de Atividades Técnicas
DNI.1
02
DNI.1 DAS.3
02 01
Encarregado de Atividades Técnicas Chefe da Unidade Administrativa e Financeira Encarregado de Atividades Técnicas (Serviços Auxiliares) Encarregado de Atividades Técnicas (Financeiro) Encarregado de Atividades Técnicas (Pessoal) Encarregado de Atividades Técnicas (Central de Atendimento)
DNI.1
02
DAS.3 01 Encarregado de Atividades Técnicas (Serviços Auxiliares) DNI.1 01 DNI.1 01 Encarregado de Atividades Técnicas (Financeiro) DNI.1 01 DNI.1 01 Encarregado de Atividades Técnicas (Pessoal) DNI.1 01 DNI.1 01 Encarregado de Atividades Técnicas (Central de Atendimento) DNI.1 01 DNI.1 01 (*) Cargos criados pela Lei n° 8.692, de 31 de dezembro de 2002. (',7$/ 1 art. 168, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAÇO MUNICIPAL, O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35( atribuições legais. RESOLVE tornar público de acordo com o )(,72 '( )257$/(=$ Parecer n° 013/2002, da Procuradoria Geral do Município PGM, resultante da análise do Processo n° 1175/01, e declarar ilícita à acumulação remunerada dos cargos que a servidora (',7$/ 1 JANETE DE ALMEIDA FERMON VIANA, matrícula n° 018978.2, detém no serviço público. Fica a servidora à epígra O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas fe, sujeita às determinações constantes do parágrafo único do atribuições legais. RESOLVE tornar público de acordo com o
',Ă&#x2C6;5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă&#x2039;3,2
)257$/(=$ '( 0$5d2 '(
Parecer n° 044/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂpio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 2477/01, e declarar ilĂcita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora LĂ&#x161;CIA MONTEIRO BARBOSA, matrĂcula n° 49040.1, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂgrafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$ /(=$ (',7$/ 1Â&#x192;
O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 01/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂpio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 0884/01, e declarar ilĂcita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora MARIA DE FĂ TIMA PINHEIRO PARENTE, matrĂcula n° 51856, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂgrafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1Â&#x192;
O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 011/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂpio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 01482/01, e declarar ilĂcita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora MARIA ADEY DE CASTRO FEITOSA, matrĂcula n° 52894, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂgrafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$
(',7$/ 1Â&#x192; O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 027/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂpio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 01865/01, e declarar ilĂcita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora MARIA CONCEIĂ&#x2021;Ă&#x192;O LIMA QUEIROZ, matrĂcula n° 51170, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂgrafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 20 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1Â&#x192; O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 05/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂpio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 01475/01, e declarar ilĂcita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora MARIA DA CONCEIĂ&#x2021;Ă&#x192;O DOS SANTOS, matrĂcula n° 45462.2, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂgrafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$
6(*81'$ )(,5$ 3Ă&#x2C6;*,1$
(',7$/ 1Â&#x192; O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 039/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂpio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 2216/01, e declarar ilĂcita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora MARIA ANTĂ&#x201D;NIA OLIVEIRA MELO, matrĂcula n° 51068, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂgrafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1Â&#x192; O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 050/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂpio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 3268/01, e declarar ilĂcita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora MARIA DO SOCORRO CARLOS SALES, matrĂcula n° 51088, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂgrafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1Â&#x192; O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 025/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂpio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 01863/01, e declarar ilĂcita Ă acumulação remunerada dos cargos que o servidor SIVALDO MIGUEL FERREIRA ABDON, matrĂcula n° 015730.2, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica o servidor Ă epĂgrafe, sujeito Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1Â&#x192; O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 026/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂpio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 01864/01, e declarar ilĂcita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora REGIANE DA SILVA FALCĂ&#x192;O LIMA, matrĂcula n° 51059, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂgrafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1Â&#x192; O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 037/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂpio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 2212/01, e declarar ilĂcita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora MARIA IRACY MARTINS DE CASTRO, matrĂcula n° 51163, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂgrafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do
',Ă&#x2C6;5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă&#x2039;3,2
)257$/(=$ '( 0$5d2 '(
Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1Â&#x192; O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 023/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂpio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 01824/01, e declarar ilĂcita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora MARIA NEILZE COUTO CRUZ, matrĂcula n° 2236.2, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂgrafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1Â&#x192; O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 015/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂpio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 01794/01, e declarar ilĂcita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora MARIA ZULEIDE LIMA REINALDO, matrĂcula n° 01913.3, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂgrafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1Â&#x192; O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 032/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂpio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 0189/01, e declarar ilĂcita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora MARIA ALDEISA GADELHA ROCHA, matrĂcula n° 51069, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂgrafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1Â&#x192; O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 019/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂpio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 01800/01, e declarar ilĂcita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora MARIA ELIETE DE OLIVEIRA FLORĂ&#x160;NCIO, matrĂcula n° 06288.2, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂgrafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(, 72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1Â&#x192; O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o
6(*81'$ )(,5$ 3Ă&#x2C6;*,1$
Parecer n° 04/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂpio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 01474/01, e declarar ilĂcita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora MARIA DARCI DE LIMA VENCESLAU, matrĂcula n° 1805.1, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂgrafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1Â&#x192;
O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 017/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂpio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 01788/01, e declarar ilĂcita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora MARIA MOREIRA PEIXOTO, matrĂcula n° 51056.1, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂgrafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1Â&#x192;
O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 052/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂpio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 3825/01, e declarar ilĂcita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora MARIA IVANIZA ARAĂ&#x161;JO SILVA, matrĂcula n° 51527.1-2, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂgrafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1Â&#x192; O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 051/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂpio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 1791/01, e declarar ilĂcita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora VERA LĂ&#x161;CIA FĂ&#x2030;LIX CUNHA, matrĂcula n° 51173.1-3, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂgrafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$ /(=$
(',7$/ 1Â&#x192; O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 022/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂpio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 4277/01, e declarar ilĂcita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora FĂ TIMA NORACI PINTO DE SOUSA, matrĂcula n° 519171-A, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂgrafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$
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)257$/(=$ '( 0$5d2 '(
(',7$/ 1Â&#x192; O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 036/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂpio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 4310/01, e declarar ilĂcita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora REGINA CĂ&#x2030;LIA FARIAS CASTRO, matrĂcula n° 47774-1, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂgrafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1Â&#x192; O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 044/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂpio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 1797/01, e declarar ilĂcita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora JURACIARA DA SILVA SOARES, matrĂcula n° 020643.2-4, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂgrafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1Â&#x192; O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 045/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂpio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 4282/01, e declarar ilĂcita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora MARIA NILCE DA SILVA FERREIRA, matrĂcula n° 015512.2 detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂgrafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1Â&#x192; O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 041/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂpio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 3810/01, e declarar ilĂcita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora LIDUINA CAMILO ALMENDRA, matrĂcula n° 51054, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂgrafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1Â&#x192; O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 042/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂpio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 3793/01, e declarar ilĂcita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora CĂ&#x2030;LIA LIMA ARAĂ&#x161;JO BEZERRA, matrĂcula n° 08502.2-5, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂgrafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do
6(*81'$ )(,5$ 3Ă&#x2C6;*,1$
Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1Â&#x192; O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 050/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂpio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 4316/01, e declarar ilĂcita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora VALCILEDA TRAVASSOS PINHEIRO, matrĂcula n° 52459.1-5, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂgrafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1Â&#x192; O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 47/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂpio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 1787/01, e declarar ilĂcita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora GERLENE PEREIRA CAVALCANTE, matrĂcula n° 24015.2-5, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂgrafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1Â&#x192; O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 049/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂpio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 1785/01, e declarar ilĂcita Ă acumulação remunerada dos cargos que o servidor ANTĂ&#x201D;NIO ELISIARIO DE L. AZEVEDO, matrĂcula n° 16168.2-0, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica o servidor Ă epĂgrafe, sujeito Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1Â&#x192; O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 048/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂpio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 1802/01, e declarar ilĂcita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora EVANEIDE SAMPAIO VILANOVA , matrĂcula n° 52499.1-0, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂgrafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1Â&#x192; O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o
',Ă&#x2C6;5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă&#x2039;3,2
)257$/(=$ '( 0$5d2 '(
Parecer n° 019/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂpio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 3797/01, e declarar ilĂcita Ă acumulação remunerada dos cargos que o servidor JAVAN VERAS , matrĂcula n° 51053.1, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica o servidor Ă epĂgrafe, sujeito Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1Â&#x192; O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 011/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂpio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 3775/01, e declarar ilĂcita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora FRANCISCA SUELI SOARES MACIEL BENEVIDES, matrĂcula n° 51209.1, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂgrafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1Â&#x192; O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 005/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂpio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 3808/01, e declarar ilĂcita Ă acumulação remunerada dos cargos que o(a) servidor(a) LAE RIBEIRO BARBOSA, matrĂcula n° 51138.1, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica o(a) servidor(a) Ă epĂgrafe, sujeito(a) Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1Â&#x192; O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 017/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂpio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 4301/01, e declarar ilĂcita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora SANDRA MARIA DOS SANTOS GONĂ&#x2021;ALVES, matrĂcula n° 50367.1, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂgrafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(, 72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1Â&#x192; O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 010/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂpio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 3801/01, e declarar ilĂcita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora JĂ&#x161;LIA FEITOSA NEVES, matrĂcula n° 51174.1, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂgrafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$ /(=$
6(*81'$ )(,5$ 3Ă&#x2C6;*,1$
(',7$/ 1Â&#x192; O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 038/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂpio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 3792/01, e declarar ilĂcita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora MARIA INĂ&#x160;Z FERREIRA DOS SANTOS, matrĂcula n° 52009.1, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂgrafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1Â&#x192; O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 007/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂpio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 3819/01, e declarar ilĂcita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora MARIA HILDA BRANDĂ&#x192;O DE ARAĂ&#x161;JO LIMA, matrĂcula n° 51172.1, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂgrafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(, 72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1Â&#x192; O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 028/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂpio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 3784/01, e declarar ilĂcita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora ADRIANA ALBUQUERQUE PEDROSA, matrĂcula n° 51182.1, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂgrafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1Â&#x192; O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 009/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂpio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 3829/01, e declarar ilĂcita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora MARIA DE JESUS SOUSA BOTELHO, matrĂcula n° 21816.1, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂgrafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1Â&#x192; O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 031/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂpio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 4284/01, e declarar ilĂcita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora MARIA DE FĂ TIMA RIBEIRO DA ROCHA, matrĂcula n° 49147.1-6, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂgrafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do
',ร 5,2 2),&,$/ '2 081,&ร 3,2
)257$/(=$ '( 0$5d2 '(
art. 168, do Estatuto dos Servidores do Municรญpio de Fortaleza, Lei nยฐ 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAร O MUNICIPAL, em 14 de marรงo de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35( )(,72 '( )257$/(=$ (0(17$ &$57$ &2175$72 '( 6(59,d2 CONTRATANTES: Municรญpio de Fortaleza, com a interveniรชncia do Gabinete do Prefeito e a empresa VIDEOMAR Rede Nordeste S/A. CNPJ: 63.356.042/0001-80. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisiรงรฃo do direito de acesso ao serviรงo de TV via cabo. PROJETO/ATIVIDADE: Cรณdigo 04.122.0003.2003.0001 - Elemento de Despesa 339039 - Fonte de Recurso 100, do recurso orรงamentรกrio do Gabinete do Prefeito. PERร ODO: Terรก a vigรชncia atรฉ 31/12/2003. $JRVWLQKR )UHGHULFR &DUPR *RPHV &+()( '( *$%,1(7( '2 35( )(,72 e $QW{QLR GH 6RXVD 6DQWRV ',5(725 '$ (035( $6 9,'(20$5 5('( 125'(67( 6 $
&20,66ยญ2 3(50$1(17( '( (;(&8dยญ2 '$6 /,&,7$dยฎ(6 '2 081,&ร 3,2 '( )257$/(=$
$9,62 '( 5(68/7$'2 '( -8/*$0(172 PROCESSO: Convite nยฐ 01/2003. ร RGร O: Gabinete do Prefeito - GP. OBJETO: Contrataรงรฃo de pessoa jurรญdica para compra de equipamento de radiocomunicaรงรฃo cujo fornecimento รฉ integral, cujas especificaรงรตes estรฃo discriminadas no Anexo I do Edital. A COMISSร O PERMANENTE DE EXECUร ร O DAS LICITAร ร ES DO MUNICร PIO DE FORTALEZA, em cumprimento ao ยง 1ยฐ do artigo 109 da Lei nยฐ 8.666/93, comunica aos licitantes e demais interessados no presente processo que: DESCLASSIFICA AS PROPOSTAS DE PREร OS DAS EMPRESAS: LINCE Sistemas Telemรกticos Ltda.; TELECOM Telefonia Comรฉrcio e Representaรงรฃo Ltda. CLASSIFICA EM 1ยฐ LUGAR A PROPOSTA DE PREร OS DA EMPRESA: S.C.V.S. Comรฉrcio e Serviรงos de Equipamentos Eletrรดnicos Ltda., com o valor global de R$ 13.100,00. Fortaleza, 21 de marรงo de 2003. $QW{QLR $tUWRQ GR 9DOH 0HOR 35(6,'(17( '$ &3(/ $9,62 '( +$%,/,7$dยญ2 ,1$%,/,7$dยญ2 PROCESSO: Convite nยฐ 02/2003. ร RGร O: Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMAM. OBJETO: Contrataรงรฃo de pessoa jurรญdica para compra de equipamentos de informรกtica, cujo fornecimento serรก de uma sรณ vez. A COMISSร O PERMANENTE DE EXECUร ร O DAS LICITAร ร ES DO MUNICร PIO DE FORTALEZA, em cumprimento ao parรกgrafo 1ยฐ do artigo 109 da Lei nยฐ 8.666/93, comunica aos licitantes e demais interessados no presente processo que: INABILITA AS EMPRESAS: FORTALEZA Informรกtica e Serviรงos Ltda.; Lara Pinheiro Bezerra. HABILITA AS EMPRESAS: Nร CLEO INFORMร TICA Comรฉrcio e Serviรงos Ltda e CIL Comรฉrcio de Informรกtica Ltda - (NAGEM). Fortaleza, 21 de marรงo de 2003. $QW{QLR $tUWRQ GR 9DOH 0HOR 35(6, '(17( '$ &3(/ $9,62 '( 5(68/7$'2 '( -8/*$0(172 PROCESSO: Tomada de Preรงos nยฐ 01/2003. ร RGร O: Secretaria Executiva Regional III - SER III.
6(*81'$ )(,5$ 3ร *,1$
OBJETO: Contrataรงรฃo de pessoa jurรญdica para a compra de material de laboratรณrio para o Centro de Saรบde Anastรกcio Magalhรฃes. A COMISSร O PERMANENTE DE EXECUร ร O DAS LICITAร ร ES DO MUNICร PIO DE FORTALEZA, em cumprimento ao ยง 1ยฐ do artigo 109 da Lei nยฐ 8.666/93, comunica aos licitantes e demais interessados no presente processo que: DESCLASSIFICA AS PROPOSTAS DE PREร OS DAS EMPRESAS: NUVEX - Adlene Faustino Advincula Moura, nos itens 18, 23, 24, 38, 41 e 42; DIAGNORTE Comรฉrcio e Representaรงรตes Ltda., nos itens 09, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 32, 33, 34 e 35; INTERLAB Distribuidora de Produtos Cientรญficos S/A., nos itens 19, 22, 26 e 34; LABTร CNICA Produtos para Laboratรณrio Ltda., nos itens 10, 11, 12, 19, 25, 29, 31, 32, 37 e 38; QUIMIFORT Comรฉrcio de Produtos Quรญmicos e Laboratorial Ltda., nos itens 09, 10, 11, 12, 21, 31, 33, 34, 35, 37, 38, 41 e 42. CLASSIFICA EM 1ยฐ LUGAR AS PROPOSTAS DE PREร OS DAS EMPRESAS: NUVEX - Adlene Faustino Advincula Moura, no item 01 com o preรงo unitรกrio de R$ 60,00; no item 02 com o preรงo unitรกrio de R$ 74,00; no item 03 com o preรงo unitรกrio de R$ 43,68; no item 04 com o preรงo unitรกrio de R$ 45,25; no item 06 com o preรงo unitรกrio de R$ 59,94; no item 07 com o preรงo unitรกrio de R$ 33,97; no item 08 com o preรงo unitรกrio de R$ 203,16; no item 19 com o preรงo unitรกrio de R$ 30,80; no item 29 com o preรงo unitรกrio de R$ 44,00; no item 30 com o preรงo unitรกrio de R$ 17,80; no item 31 com o preรงo unitรกrio de R$ 12,80; no item 39 com o preรงo unitรกrio de R$ 6,72; no item 40 com o preรงo unitรกrio de R$ 8,08; no item 44 com o preรงo unitรกrio de R$ 15,25 e no item 46 com o preรงo unitรกrio de R$ 85,00; DIAGNORTE Comรฉrcio e Representaรงรตes Ltda., no item 45 com o preรงo unitรกrio de R$ 3,90; INTERLAB Distribuidora de Produtos Cientรญficos S/A., no item 05 com o preรงo unitรกrio de R$ 138,04; no item 09 com o preรงo unitรกrio de R$ 64,80; no item 10 com o preรงo unitรกrio de R$ 13,50; no item 11 com o preรงo unitรกrio de R$ 13,50; no item 12 com o preรงo unitรกrio de R$ 24,50; no item 20 com o preรงo unitรกrio de R$ 89,76; no item 21 com o preรงo unitรกrio de R$ 18,22; no item 27 com o preรงo unitรกrio de R$ 189,00; no item 32 com o preรงo unitรกrio de R$ 124,80; no item 37 com o preรงo unitรกrio de R$ 19,21; no item 38 com o preรงo unitรกrio de R$ 79,00; no item 41 com o preรงo unitรกrio de R$ 48,10; no item 42 com o preรงo unitรกrio de R$ 50,21 e no item 43 com o preรงo unitรกrio de R$ 3,47; LABTร CNICA Produtos para Laboratรณrio Ltda., no item 13 com o preรงo unitรกrio de R$ 93,00; no item 14 com o preรงo unitรกrio de R$ 151,00; no item 15 com o preรงo unitรกrio de R$ 64,00; no item 17 com o preรงo unitรกrio de R$ 65,00; no item 18 com o preรงo unitรกrio de R$ 58,00; no item 22 com o preรงo unitรกrio de R$ 155,00; no item 23 com o preรงo unitรกrio de R$ 103,00; no item 24 com o preรงo unitรกrio de R$ 103,00; no item 26 com o preรงo unitรกrio de R$ 75,00; no item 28 com o preรงo unitรกrio de R$ 30,00; no item 36 com o preรงo unitรกrio de R$ 36,00; no item 47 com o preรงo unitรกrio de R$ 21,25; no item 48 com o preรงo unitรกrio de R$ 119,00 e no item 50 com o preรงo unitรกrio de R$ 119,00; QUIMOFORT Comรฉrcio de Produtos Quรญmicos e Laboratorial Ltda., no item 49 com o preรงo unitรกrio de R$ 22,00 e DIAGNOCEL - Comรฉrcio e Representaรงรฃo Ltda., no item 33 com o preรงo unitรกrio de R$ 46,00; no item 34 com o preรงo unitรกrio de R$ 72,00 e no item 35 com o preรงo unitรกrio de R$ 40,00. Fortaleza, 21 de marรงo de 2003. $QW{QLR $tUWRQ GR 9DOH 0HOR 35(6,'(17( '$ &3(/
352&85$'25,$ *(5$/ '2 081,&ร 3,2
(',7$/ A COMISSร O DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - CPAD, designada pelo Ato nยฐ 5302/2002GP, de 23 de setembro de 2002 e Decreto nยฐ 11.254 de 13 de setembro de 2002, cita JOSร MAIRTON BARROS DA SILVA, Professor, matrรญcula nยฐ 8210-1, lotado na Secretaria Municipal
',Ă&#x2C6;5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă&#x2039;3,2
)257$/(=$ '( 0$5d2 '(
de Desenvolvimento Social - SMDS, para ter ciĂŞncia nos termos do art. 195 da Lei n° 6.794/90, (Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza), de que foi iniciado o Processo Administrativo Disciplinar n° 010/2000 - CPAD - Abandono de Cargo arts. 180, inc. II e 181 da Lei n° 6.794/90, contra sua pessoa, atravĂŠs da Portaria n° 037/2003, publicada no DiĂĄrio Oficial do MunicĂpio aos 28.02.2003, devendo apresentar-se para prestar depoimento pessoal no dia 24 de março de 2003, Ă s 9h, no endereço onde funciona a ComissĂŁo, na Av. Santos Dumont, 5335 - 7° andar salas 710/711 - Papicu - Fortaleza-Ce. A ComissĂŁo decidiu promover a presente Citação atravĂŠs de Edital, em virtude de o servidor encontrar-se em local incerto e nĂŁo sabido, sendo que seu Ăşltimo endereço conhecido, foi nesta cidade de Fortaleza. Fortaleza, 07 de março de 2003. )iWLPD 0DULD 1XQHV 0HPyULD GH $QGUDGH 35(6,'(17( (',7$/
A COMISSĂ&#x192;O DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - CPAD, designada pelo Ato n° 5302/2002GP, de 23 de setembro de 2002 e Decreto n° 11.254 de 13 de setembro de 2002, cita MARIA DO SOCORRO ROCHA RODRIGUES, Agente Administrativo, matrĂcula n° 09.814.1-9, lotada na Secretaria Executiva Regional III, para ter ciĂŞncia nos termos do art. 195 da Lei n° 6.794/90, (Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza), de que foi iniciado o Processo Administrativo Disciplinar n° 006/2000 - CPAD - Abandono de Cargo arts. 180, inc. II e 181 da Lei n° 6.794/90, contra sua pessoa, atravĂŠs da Portaria n° 036/2003, publicada no DiĂĄrio Oficial do MunicĂpio aos 28.02.2003, devendo apresentar-se para prestar depoimento pessoal no dia 24 de março de 2003, Ă s 10h30min, no endereço onde funciona a ComissĂŁo, na Av. Santos Dumont, 5335 - 7° andar salas 710/711 - Papicu - Fortaleza-Ce. A ComissĂŁo decidiu promover a presente Citação atravĂŠs de Edital, em virtude de a servidora encontrar-se em local incerto e nĂŁo sabido, sendo que seu Ăşltimo endereço conhecido, foi nesta cidade de Fortaleza. Fortaleza, 07 de março de 2003. )iWLPD 0DULD 1XQHV 0HPyULD GH $QGUDGH 35(6,'(17( (',7$/
A COMISSĂ&#x192;O DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - CPAD, designada pelo Ato n° 5302/2002GP, de 23 de setembro de 2002 e Decreto n° 11.254 de 13 de setembro de 2002, cita MARIA AURENI DE ALMEIDA, Agente Administrativo, matrĂcula n° 25.449, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS, para ter ciĂŞncia nos termos do art. 195 da Lei n° 6.794/90, (Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza), de que foi iniciado o Processo Administrativo Disciplinar n° 001/2000 - CPAD - Abandono de Cargo arts. 180, inc. II e 181 da Lei n° 6.794/90, contra sua pessoa, atravĂŠs da Portaria n° 033/2003, publicada no DiĂĄrio Oficial do MunicĂpio aos 28.02.2003, devendo apresentar-se para prestar depoimento pessoal no dia 24 de março de 2003, Ă s 8h30min, no endereço onde funciona a ComissĂŁo, na Av. Santos Dumont, 5335 - 7° andar salas 710/711 - Papicu - Fortaleza-Ce. A ComissĂŁo decidiu promover a presente Citação atravĂŠs de Edital, em virtude de a servidora encontrar-se em local incerto e nĂŁo sabido, sendo que seu Ăşltimo endereço conhecido, foi nesta cidade de Fortaleza. Fortaleza, 07 de março de 2003. )iWLPD 0DULD 1XQHV 0HPyULD GH $QGUDGH 35(6,'(17( (',7$/
A COMISSĂ&#x192;O DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - CPAD, designada pelo Ato n° 5302/2002GP, de 23 de setembro de 2002 e Decreto n° 11.254 de 13 de setembro de 2002, cita ROSE-MARY DE PONTES SALES CAVALCANTE, Auxiliar de Secretaria, matrĂcula n° 32293 (13.417.1), lotada na Secretaria Municipal de Educação e As-
6(*81'$ )(,5$ 3Ă&#x2C6;*,1$
sistĂŞncia Social - SEDAS, para ter ciĂŞncia nos termos do art. 195 da Lei n° 6.794/90, (Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza), de que foi iniciado o Processo Administrativo Disciplinar n° 014/2000 - CPAD - Abandono de Cargo arts. 180, inc. II e 181 da Lei n° 6.794/90, contra sua pessoa, atravĂŠs da Portaria n° 032/2003, publicada no DiĂĄrio Oficial do MunicĂpio aos 28.02.2003, devendo apresentar-se para prestar depoimento pessoal no dia 24 de março de 2003, Ă s 9h30min, no endereço onde funciona a ComissĂŁo, na Av. Santos Dumont, 5335 - 7° andar salas 710/711 - Papicu - Fortaleza-Ce. A ComissĂŁo decidiu promover a presente Citação atravĂŠs de Edital, em virtude de a servidora encontrar-se em local incerto e nĂŁo sabido, sendo que seu Ăşltimo endereço conhecido, foi nesta cidade de Fortaleza. Fortaleza, 07 de março de 2003. )iWLPD 0DULD 1XQHV 0HPyULD GH $QGUDGH 35(6,'(17( (',7$/ A COMISSĂ&#x192;O DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - CPAD, designada pelo Ato n° 5302/2002GP, de 23 de setembro de 2002 e Decreto n° 11.254 de 13 de setembro de 2002, cita MARTHA MARIA DE ASSIS SALES, Agente Administrativo, matrĂcula n° 23.207.1, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS, para ter ciĂŞncia nos termos do art. 195 da Lei n° 6.794/90, (Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza), de que foi iniciado o Processo Administrativo Disciplinar n° 002/2000 - CPAD - Abandono de Cargo arts. 180, inc. II e 181 da Lei n° 6.794/90, contra sua pessoa, atravĂŠs da Portaria n° 034/2003, publicada no DiĂĄrio Oficial do MunicĂpio aos 28.02.2003, devendo apresentar-se para prestar depoimento pessoal no dia 24 de março de 2003, Ă s 10h, no endereço onde funciona a ComissĂŁo, na Av. Santos Dumont, 5335 - 7° andar salas 710/711 - Papicu - Fortaleza-Ce. A ComissĂŁo decidiu promover a presente Citação atravĂŠs de Edital, em virtude de a servidora encontrar-se em local incerto e nĂŁo sabido, sendo que seu Ăşltimo endereço conhecido, foi nesta cidade de Fortaleza. Fortaleza, 07 de março de 2003. )iWLPD 0DULD 1XQHV 0HPyULD GH $QGUDGH 35(6,'(17(
&21752/$'25,$ *(5$/ '2 081,&Ă&#x2039;3,2
(;75$72 '2 &2175$72 CONTRATANTE: O MunicĂpio de Fortaleza, com a interveniĂŞncia da Controladoria Geral do MunicĂpio - CGM. CONTRATADA: Empresa TELECOPY - Copiadoras e Equipamentos para EscritĂłrio Ltda. FUNDAMENTO: Art. 24, II da Lei n° 8.666/93 e demais alteraçþes posteriores. OBJETO: Locação de 01 (uma) mĂĄquina copiadora. VALOR: R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais). VIGĂ&#x160;NCIA: 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. ASSINATURA: 28 de fevereiro de 2003. Fortaleza, 28 de fevereiro de 2003. -RVp 0DUWLQV 0D\ULQN $66(6625 &+()( '$ &21752/$'25,$ *(5$/ '2 081,&Ă&#x2039;3,2 &*0
289,'25,$ *(5$/ '2 081,&Ă&#x2039;3,2
3257$5,$ 1Â&#x192; A OUVIDORA GERAL DO MUNICĂ?PIO, no uso de suas atribuiçþes legais; CONSIDERANDO os dispositivos da Lei n° 8211/1998, que versa sobre as sançþes Ă s prĂĄticas discriminatĂłrias por orientação sexual; CONSIDERANDO o art. 4° do Decreto n° 10787/2000, que regulamentou a Lei supra mencionada. RESOLVE: Designar os servidores HAROLDO BARBOSA CORREIA (Advogado), lotado na Eq. Serviços Urbanos, ALEXANDRE MAGNO C. TĂ VORA, lotado na Defesa Civil da SER II, e MARIA DE FĂ TIMA LUSTOSA, lotada na U.A.C. InĂŞs Helena Cals, para constituĂ-
',Ă&#x2C6;5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă&#x2039;3,2
)257$/(=$ '( 0$5d2 '(
rem comissĂŁo a fim de promover a investigação e apuração dos fatos devidamente narrados na representação encaminhada ao Ilmo. Sr. SecretĂĄrio da Regional II, acostada Ă s fls. 5 dos autos do Processo Administrativo n° 0941/2003, respeitantes a eventuais prĂĄticas discriminatĂłrias ocorridas em barracas de praia de Fortaleza. A comissĂŁo, a que se refere a presente Portaria, deverĂĄ apresentar relatĂłrio, com decisĂŁo final, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua instalação, que se darĂĄ imediatamente, apĂłs a publicação desta. Cientifiquese, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA OUVIDORA GERAL DO MUNICĂ?PIO, em 24 de março de 2003. )UDQFLVFD &ODXGHFL 0DFKDGR &DYDOFDQWH 289,'25$ *(5$/ '2 081,&Ă&#x2039;3,2
6(&5(7$5,$ 081,&,3$/ '( 3/$1(-$0(172 ( 25d$0(172
(;75$72 '2 &2175$72 '( 35(67$dÂ2 '( 6(59,d26 CONTRATANTE: MunicĂpio de Fortaleza, com as interveniĂŞncias da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEPLA e da Secretaria de Administração do MunicĂpio - SAM. CONTRATADA: BUREAU Tecnologia Ltda. DO OBJETO: Contratação de pessoa jurĂdica para a prestação de serviço de consultoria na elaboração do Plano Diretor de Tecnologia de Informação para o MunicĂpio de Fortaleza. DO VALOR: DĂĄ-se a este termo o valor global de R$ 328.700,00 (trezentos e vinte e oito mil e setecentos reais). DA DOTAĂ&#x2021;Ă&#x192;O ORĂ&#x2021;AMENTĂ RIA: Dotaçþes consignadas ao Projeto/Atividade Codigo 04.126.0019.1.113.0001 Elemento de Despesa 3.3.90.39 Fonte de Recurso 100 do orçamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento/SEPLA. DA VIGĂ&#x160;NCIA: O contrato terĂĄ prazo de 05 (cinco) meses, a partir de sua assinatura e publicação no DiĂĄrio Oficial do MunicĂpio, podendo ser prorrogado nos limites legais, mediante termo motivado e justificado pelo contratante. DO FORO: Comarca de Fortaleza/Ce. DATA DA ASSINATURA: 12 de março de 2003. ASSINAM O TERMO: 'U -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/( =$ 'UD (YHOPD ;LPHQHV 6(&5(7Ă&#x2C6;5,$ 081,&,3$/ '( 3/$1(-$0(172 ( 25d$0(172 'U )UDQFLVFR -RVp 3LHU UH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ă&#x2C6;5,2 081,&,3$/ '( $'0,1,6 75$dÂ2 e %85($8 7(&12/2*,$ /7'$ &2175$7$'$ VISTO: 5HQDWD 7HL[HLUD & GH $OEXTXHUTXH $6-85 (;75$72 '2 35,0(,52 $',7,92 $2 &21 75$72 '( 35(67$dÂ2 '( 6(59,d26 CONTRATANTE: MunicĂpio de Fortaleza, com a interveniĂŞncia financeira do Fundo Municipal de Desenvolvimento SĂłcio-EconĂ´mico - FMDS e tĂŠcnica da ComissĂŁo de Implantação de Projetos Habitacionais de Interesse Social e Infra-Estrutura Urbana - COMHAB. CONTRATADA: CETREDE - Centro de Treinamento e Desenvolvimento. DO OBJETO: Prorrogação do prazo de execução, em 05 (cinco) meses contados a partir do final do prazo do contrato originĂĄrio assinado em 15 de julho de 2002, conforme motivos e justificativas apresentados no Processo Administrativo n° 2003/00023 - COMHAB e novo cronograma de execução. DA RATIFICAĂ&#x2021;Ă&#x192;O: Ratificam-se todas as clĂĄusulas e condiçþes do contrato inaugural nĂŁo alteradas por este instrumento. DO FORO: Comarca de Fortaleza/Ce. DATA DA ASSINATURA: 12 de março de 2003. ASSINAM O TERMO: 'U -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ 'UD (YHOPD ;L PHQHV 35(6,'(17( '2 &216(/+2 *(6725 '2 )0'6 5REHUWR GD )URWD &DYDOFDQWH &20+$% e )UDQFLVFR 6pUJLR GH 9DVFRQFHORV %H]HUUD &(75('(
6(&5(7$5,$ '( $'0,1,675$dÂ2 '2 081,&Ă&#x2039;3,2
O SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DO MUNICĂ?PIO, com base no Decreto n° 7501, de 04.11.86 e, tendo
6(*81'$ )(,5$ 3Ă&#x2C6;*,1$
em vista o que consta do Processo n° 665/87. RESOLVE, prorrogar a suspensĂŁo do contrato de trabalho firmado entre esta Prefeitura e YOLANDA ALEIXO ARRAES, matrĂcula n° 14.117, Professor D-9, lotada na Secretaria de Educação e Cultura do MunicĂpio, a partir de 17.04.87 a 16.04.88, conforme estabelece o art. 2°, do Decreto Municipal n° 5304 de 16.04.79. Fortaleza, em 26 de novembro de 1987. )UDQFLVFR (UQDQH GH +RODQGD )DULDV 6(&5(7Ă&#x2C6;5,2 '( $'0,1,675$dÂ2 O SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DO MUNICĂ?PIO, com base no Decreto n° 7501, de 04.11.86 e, tendo em vista o que consta do Processo n° 850/88. RESOLVE, prorrogar a suspensĂŁo do contrato de trabalho firmado entre esta Prefeitura e YOLANDA ALEIXO ARRAES, matrĂcula n° 14.117, Professor D-9, lotada na Secretaria de Educação e Cultura do MunicĂpio, a partir de 25.04.88 a 24.04.89, conforme estabelece o art. 2°, do Decreto Municipal n° 5304 de 16.04.79. Fortaleza, em 30 de junho de 1988. &ULVHOGD $OYHV /LPD 6(&5(7Ă&#x2C6;5,$ '( $'0,1,675$dÂ2 (;75$72 '( Â&#x192; $',7,92 $2 &2175$72 '( 6(59,d26 '( &2/(7$ ( (175(*$ '( 0$/27(6 firmado entre a Prefeitura Municipal de Fortaleza, com a interveniĂŞncia da Secretaria de Administração do MunicĂpio - SAM e a empresa TRANSPORTADORA GONĂ&#x2021;ALVES LTDA. OBJETO: Prorrogar o contrato no perĂodo de 01.03.2003 Ă 28.02.2004, com fulcro no disposto da ClĂĄusula Quarta, parĂĄgrafo quinto, aplicando sobre o valor total inicialmente contratado, o percentual de 16,33% (dezesseis vĂrgula trinta e trĂŞs por cento) correspondendo ao INPC (IBGE) do perĂodo, passando o valor para R$ 1.489,00 (um mil, quatrocentos e oitenta e nove reais). DATA: 28 de fevereiro de 2003. ASSINATURAS: )FÂ&#x192; -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ă&#x2C6;5,2 '( $'0,1,675$dÂ2 )UDQFLVFR *RQoDOYHV GH 0RUDLV 6Ă?&,2 *(5(17( &21 75$7$'$ 9kQLD 6REUHLUD $UD~MR $66(6625$ -85Ă&#x2039;',&$ 6$0 7(502 $',7,92 $2 &219Ă&#x2021;1,2 '( &223( 5$dÂ2 7e&1,&$ 6(*81'2 $',7,92 $2 &219Ă&#x2021;1,2 '( &223(5$dÂ2 7e&1,&$ que entre si celebram o MunicĂpio de Fortaleza e a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, na forma que indica. Aos dois dias do mĂŞs de janeiro de dois mil e trĂŞs, nesta cidade de Fortaleza, de um lado como convenente o MunicĂpio de Fortaleza, pessoa jurĂdica de direito pĂşblico, neste ato representado pelo ExcelentĂssimo Senhor Prefeito Dr. Juraci Vieira de MagalhĂŁes, jĂĄ qualificado no termo primitivo, e de outro como conveniada a Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, neste ato representada pelo ExcelentĂssimo Senhor Prefeito Francisco de Assis Teixeira Lopes, pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas abaixo assinadas, que de comum acordo, resolvem renovar o ConvĂŞnio de Cooperação TĂŠcnica, pelo perĂodo de 24 (vinte e quatro) meses, iniciando em 02 de janeiro de 2003 e findando em 31 de dezembro de 2004. As demais clĂĄusulas e condiçþes instituĂdas no termo vestibular, nĂŁo alteradas no todo ou em parte por este instrumento permanecem inalteradas. E, por assim estarem certos e acordados, assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para o fim de que surta seus jurĂdicos e legais efeitos. 'U -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ )UDQFLVFR GH $V VLV 7HL[HLUD /RSHV 35()(,72 TESTEMUNHAS: 1. Maria dos Prazeres de Mesquita - RG. 52.607-80 SSP/CE. 2. Ass. IlegĂvel - RG. 814.676 SSP/MA. 7(502 $',7,92 $2 &219Ă&#x2021;1,2 '( &223( 5$dÂ2 7e&1,&$ 6(*81'2 $',7,92 $2 &219Ă&#x2021;1,2 '( &223(5$dÂ2 7e&1,&$ que entre si celebram o MunicĂpio de Fortaleza e o TRIBUNAL DE JUSTIĂ&#x2021;A DO ESTADO DO CEARĂ , com a interveniĂŞncia da Secretaria de Administração do MunicĂpio, na forma que indica. Aos dois dias do mĂŞs de
',Ă&#x2C6;5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă&#x2039;3,2
)257$/(=$ '( 0$5d2 '(
6(*81'$ )(,5$ 3Ă&#x2C6;*,1$
janeiro de dois mil e trĂŞs, nesta cidade de Fortaleza, de um lado como convenente o MunicĂpio de Fortaleza, pessoa jurĂdica de direito pĂşblico, neste ato representado pelo ExcelentĂssimo Senhor Prefeito Dr. Juraci Vieira de MagalhĂŁes, jĂĄ qualificado no termo primitivo, e de outro como conveniado o Tribunal de Justiça do Estado do CearĂĄ, pessoa jurĂdica de direito pĂşblico, neste ato representado pelo ExcelentĂssimo Senhor Desembargador JoĂŁo de Deus Barros Bringel, pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas abaixo assinadas, que de comum acordo, resolvem renovar o ConvĂŞnio de Cooperação
TĂŠcnica, pelo perĂodo de 24 (vinte e quatro) meses, iniciando em 02 de janeiro de 2003 e findando em 31 de dezembro de 2004. As demais clĂĄusulas e condiçþes instituĂdas no termo vestibular, nĂŁo alteradas no todo ou em parte por este instrumento permanecem inalteradas. E, por assim estarem certos e acordados, assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para o fim de que surta seus jurĂdicos e legais efeitos. 'U -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35( )(,72 '( )257$/(=$ -RmR GH 'HXV %DUURV %ULQJHO 35(6,'(17( 7- & TESTEMUNHA: 1. Ass. IlegĂvel.
6(&5(7$5,$ '( ),1$1d$6 '2 081,&Ă&#x2039;3,2
5(/$7Ă?5,2 '( *(67Â2 ),6&$/ DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL PERĂ?ODO DE REFERĂ&#x160;NCIA: 1° Quadrimeste/2002
ANEXO I
DESPESAS DE PESSOAL
DESPESA LĂ?QUIDA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Despesas nĂŁo computadas (art.19, § 1° da LRF) (-) PrecatĂłrios (Sent. Judiciais), ref. PerĂodo Anterior ao da Apuração (-) Inativos com Recursos Vinculados (-) Indenização por DemissĂŁo (-) Despesas de ExercĂcios Anteriores OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL (art.18, § 1° da LRF) (II) TOTAL DA DESPESA LĂ?QUIDA COM PESSOAL (I + II) RECEITA CORRENTE LĂ?QUIDA - RCL % do TOTAL DA DESPESA LĂ?QUIDA COM PESSOAL sobre a RCL LIMITE PRUDENCIAL (§ Ăşnico, art. 22 da LRF) (57%) LIMITE PERMITIDO (art. 71 da LRF) (47%) LIMITE LEGAL (incisos I, II e III, art.20 da LRF) (60%)
Fonte: CĂŠlula de Contabilidade
6.805 24.148 125.032 365.794 34,18 208.503 171.923 219.476
48.579 35.088 397.527 917.384 43,33 522.909 431.170 550.430
5(/$7Ă?5,2 '( *(67Â2 ),6&$/ DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
PERĂ?ODO DE REFERĂ&#x160;NCIA: 2° Quadrimeste/2002
ANEXO I
DESPESAS DE PESSOAL
DESPESA LĂ?QUIDA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Despesas nĂŁo computadas (art.19, § 1° da LRF) (-) PrecatĂłrios (Sent.Judiciais), ref. PerĂodo Anterior ao da Apuração (-) Inativos com Recursos Vinculados (-) Indenização por DemissĂŁo (-) Despesas de ExercĂcios Anteriores OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL (art.18, § 1° da LRF) (II) TOTAL DA DESPESA LĂ?QUIDA COM PESSOAL (I + II) RECEITA CORRENTE LĂ?QUIDA - RCL % do TOTAL DA DESPESA LĂ?QUIDA COM PESSOAL sobre a RCL LIMITE PRUDENCIAL (§ Ăşnico, art. 22 da LRF) (57%) LIMITE PERMITIDO (art. 71 da LRF) (47%) LIMITE LEGAL (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) (60%)
Fonte: CĂŠlula de Contabilidade
R$ MIL DESPESA LIQUIDADA AtĂŠ o Ă&#x161;ltimos Quadrimestre 12 meses 100.884 362.439 86.561 344.058 21.128 73.291 6.805 54.910 6.331
5(/$7Ă?5,2 '( *(67Â2 ),6&$/ DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
PERĂ?ODO DE REFERĂ&#x160;NCIA: 3° Quadrimeste/2002
R$ MIL DESPESA LIQUIDADA AtĂŠ o Ă&#x161;ltimos Quadrimestre 12 meses 288.432 428.811 253.791 389.485 45.466 70.673 10.825 31.347 16 8.618
10.809 1.445 289.877 686.507 42,22 391.309 322.659 411.904
22.729 20.503 449.314 951.819 47,21 542.536 447.355 571.091
',Ă&#x2C6;5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă&#x2039;3,2
)257$/(=$ '( 0$5d2 '(
6(*81'$ )(,5$ 3Ă&#x2C6;*,1$
ANEXO I DESPESAS DE PESSOAL
DESPESA LĂ?QUIDA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Despesas nĂŁo computadas (art.19, § 1° da LRF) (- )PrecatĂłrios (Sent. Judiciais), ref. PerĂodo Anterior ao da Apuração (-) Inativos com Recursos Vinculados (-) Indenização por DemissĂŁo (-) Despesas de ExercĂcios Anteriores OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL (art.18, § 1° da LRF) (II) TOTAL DA DESPESA LĂ?QUIDA COM PESSOAL (I + II) RECEITA CORRENTE LĂ?QUIDA - RCL % do TOTAL DA DESPESA LĂ?QUIDA COM PESSOAL sobre a RCL LIMITE PRUDENCIAL (§ Ăşnico, art. 22 da LRF) (57%) LIMITE PERMITIDO (art. 71 da LRF) (47%) LIMITE LEGAL (incisos I, II e III, art.20 da LRF) (60%)
R$ MIL DESPESA LIQUIDADA AtĂŠ o Ă&#x161;ltimos Quadrimestre 12 meses 439.561 439.561 380.157 380.157 73.795 73.795 14.391 14.391 51 51
14.340 20.512 460.073 1.043.694 44,08 594.906 490.536 626.216
Fonte: CĂŠlula de Contabilidade
14.340 20.512 460.073 1.043.694 44,08 594.906 490.536 626.216
5(/$7Ă?5,2 '( *(67Â2 ),6&$/ DEMONSTRATIVO DOS LIMITES PERĂ?ODO DE REFERĂ&#x160;NCIA: 1° Quadrimestre/2002
ANEXO VIII
R$ MIL % SOBRE A RCL 43,33 57,00 47,00 60,00
DESPESA COM PESSOAL Total da Despesa LĂquida com Pessoal nos 12 Ă&#x161;ltimos Meses Limite Prudencial (§ Ăşnico, art. 22 da LRF) Limite Permitido (art. 71 da LRF) Limite Legal (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
VALOR 397.527 522.908 431.170 550.430
DĂ?VIDA DĂvida Consolidada DĂvida Consolidada LĂquida Limite Definido por Resolução do Senado Federal
VALOR 185.875 (25.228)
% SOBRE A RCL 50,81
GARANTIA DE VALORES Total das Garantias Limite Definido por Resolução do Senado Federal
VALOR -
% SOBRE A RCL -
OPERAĂ&#x2021;Ă&#x2022;ES DE CRĂ&#x2030;DITO Operaçþes de CrĂŠdito Internas e Externas Operaçþes de CrĂŠdito por Antecipação da Receita Limite Definido p/Senado Federal para Op. CrĂŠdito Internas e Externas Limite Definido p/Senado Federal para Op. CrĂŠdito por Antc. Receita
VALOR
RESTOS A PAGAR
4.338
% SOBRE A RCL 1,18
58.527 25.605
15,99 6,99
VALOR
Total dos Restos a Pagar SERVIĂ&#x2021;OS DE TERCEIROS Total da Despesa com Serviços de Terceiros Limite Calculado com Base no ExercĂcio de 1999, do Total da Despesa com Serviços de Terceiros (art. 72 da LRF) (24.80%) Fonte: CĂŠlula de Contabilidade
103,382
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 211.103
VALOR 99.930
% SOBRE A RCL 27,31
157.364
43,01
5(/$7Ă?5,2 '( *(67Â2 ),6&$/ DEMONSTRATIVO DOS LIMITES PERĂ?ODO DE REFERĂ&#x160;NCIA: 2° Quadrimestre/2002 DESPESA COM PESSOAL Total da Despesa LĂquida com Pessoal nos 12 Ă&#x161;ltimos Meses Limite Prudencial (§ Ăşnico, art. 22 da LRF) Limite Permitido (art. 71 da LRF) Limite Legal (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) DĂvida Consolidada
DĂ?VIDA
ANEXO VIII VALOR 449.314 542.536 447.355 571.091
R$ MIL % SOBRE A RCL 47,20 57,00 47,00 60,00
VALOR 190.834
% SOBRE A RCL 27,79
',Ă&#x2C6;5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă&#x2039;3,2
)257$/(=$ '( 0$5d2 '(
6(*81'$ )(,5$ 3Ă&#x2C6;*,1$
DĂvida Consolidada LĂquida Limite Definido por Resolução do Senado Federal
11.021 823.808
GARANTIA DE VALORES Total das Garantias Limite Definido por Resolução do Senado Federal
VALOR -
OPERAĂ&#x2021;Ă&#x2022;ES DE CRĂ&#x2030;DITO Operaçþes de CrĂŠdito Internas e Externas Operaçþes de CrĂŠdito por Antecipação da Receita Limite Definido p/Senado Federal para Op. CrĂŠdito Internas e Externas Limite Definido p/Senado Federal para Op. CrĂŠdito por Antc. Receita
VALOR
RESTOS A PAGAR
% SOBRE A RCL 9.681
% SOBRE A RCL 1,41
109.841 48.055
16,00 7,00
VALOR
Total dos Restos a Pagar SERVIĂ&#x2021;OS DE TERCEIROS Total da Despesa com Serviços de Terceiros Limite Calculado com Base no ExercĂcio de 1999, do Total da Despesa com Serviços de Terceiros (art. 72 da LRF) (24.80%) Fonte: CĂŠlula de Contabilidade
1,60 1,2 x RCL
18.261
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 179.813
VALOR 211.635
% SOBRE A RCL 30,82
170.254
24,8
5(/$7Ă?5,2 '( *(67Â2 ),6&$/ DEMONSTRATIVO DOS LIMITES PERĂ?ODO DE REFERĂ&#x160;NCIA: 3° Quadrimestre/2002
ANEXO VIII
DESPESA COM PESSOAL Total da Despesa LĂquida com Pessoal nos 12 Ă&#x161;ltimos Meses Limite Prudencial (§ Ăşnico, art. 22 da LRF) Limite Permitido (art. 71 da LRF) Limite Legal (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
VALOR 460.073 594.906 490.536 626.216
R$ MIL % SOBRE A RCL 44,08 57,00 47,00 60,00
DĂ?VIDA DĂvida Consolidada DĂvida Consolidada LĂquida Limite Definido por Resolução do Senado Federal
VALOR 199.101 29.417 1.252.433
% SOBRE A RCL 19,08 2,82 1,2 x RCL
GARANTIA DE VALORES Total das Garantias Limite Definido por Resolução do Senado Federal
VALOR -
% SOBRE A RCL -
OPERAĂ&#x2021;Ă&#x2022;ES DE CRĂ&#x2030;DITO Operaçþes de CrĂŠdito Internas e Externas Operaçþes de CrĂŠdito por Antecipação da Receita Limite Definido p/Senado Federal para Op. CrĂŠdito Internas e Externas Limite Definido p/Senado Federal para Op. CrĂŠdito por Antc. Receita
VALOR 10.975
% SOBRE A RCL 1,05
166.991 73.059
16,00 7,00
RESTOS A PAGAR
VALOR
Total dos Restos a Pagar SERVIĂ&#x2021;OS DE TERCEIROS Total da Despesa com Serviços de Terceiros Limite Calculado com Base no ExercĂcio de 1999, do Total da Despesa com Serviços de Terceiros (art. 72 da LRF) (24.80%) Fonte: CĂŠlula de Contabilidade. 7HUH]LQKD 0DULD & &RFKUDQH *(5(17( '( &e/8/$ '( &217$%,/,'$'( CRC-CE 2983
6(&5(7$5,$ (;(&87,9$ 5(*,21$/ , (0(17Ă&#x2C6;5,2 NATUREZA DO ATO: 1° Aditivo ao Contrato de Empreitada n° 006/2002, para execução das obras/serviços de revestimento asfĂĄltico, em CBQU e AAUQ, em ruas a avenidas da ĂĄrea da SER I. DATA: 21 de fevereiro de 2003. FUNDAMENTAĂ&#x2021;Ă&#x192;O: Fundamenta-se este aditivo no art.
157.753
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 169.684
VALOR 334.021
% SOBRE A RCL 32,00
170.254
24,8
57, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alteraçþes posteriores, bem como no constante do Processo n° 58666/2002 - SER I. VALOR: O valor dos serviços objeto deste aditivo ĂŠ de R$ 243.429,02 (duzentos e quarenta e trĂŞs mil, quatrocentos e vinte e nove reais e dois centavos). DOTAĂ&#x2021;Ă&#x192;O: As despesas decorrentes deste Aditivo correrĂŁo a contado Projeto/Atividade: 15.451.0063.1110.0001, Elemento de Despesa: 449051, Fonte de Recursos: 100. PRAZO: O prazo para conclusĂŁo dos serviços objeto deste aditivo serĂĄ de 60 (sessen-
',Ă&#x2C6;5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă&#x2039;3,2
)257$/(=$ '( 0$5d2 '(
6(*81'$ )(,5$ 3Ă&#x2C6;*,1$
ta) dias corridos, sem prorrogação, contados a partir do dia der-se atĂŠ 26.04.2003. ASSINAM: 7HUH]LQKD GH -HVXV /LPD seguinte ao tĂŠrmino do Contrato n° 006/2002, ou seja, 6(&5(7$5,$ (;(&87,9$ 5(*,21$/ , 6(5 , 3DXOR 5R 28.03.2003, devendo estender-se atĂŠ 25.05.2003. ASSINAM: EHUWR 0RUHLUD &(17$852 &216758dÂŽ(6 /7'$ VISTO: 7HUH]LQKD GH -HVXV /LPD 6(&5(7$5,$ (;(&87,9$ 5( 0DULD :H\GHV 6LOYHLUD $66(6625$ -85Ă&#x2039;',&$ 6(5 , *,21$/ , 6(5 , *HQWLO 1HZWRQ (YDULVWR /LQKDUHV &216 758725$ * ) /7'$ VISTO: 0DULD :H\GHV 6LOYHLUD $66(6625$ -85Ă&#x2039;',&$ 6(5 , :ODGLPLU 0RUHLUD GD 6LOYD 6(&5(7$5,$ (;(&87,9$ 5(*,21$/ ,, (1*Â&#x192; &,9,/ 5(63216Ă&#x2C6;9(/ 7e&1,&2 &$57$ &2175$72 1Â&#x192; CONTRATAN (0(17Ă&#x2C6;5,2 NATUREZA DO ATO: 1° Aditivo ao TE: Secretaria Executiva Regional II, C.G.C n° Contrato de Empreitada n° 036/2002, para a construção da 01.804.507/0001-60, da Prefeitura Municipal de Fortaleza, estacoberta, alambrados, arquibancadas e uma reforma geral na belecida nesta Capital, Ă Rua Juraci M. de Oliveira n° 01, requadra de esportes do CSU JosĂŠ Rebouças Macambira perpresentado por sua SecretĂĄria EngÂŞ Teresa Cristina Neves de tencente Ă Secretaria Executiva Regional I. DATA: 21 de fevePinho, brasileira, residente e domiciliada nesta Capital, inscrita reiro de 2003. FUNDAMENTAĂ&#x2021;Ă&#x192;O: Fundamenta-se este aditino CPF sob o n° 583.572.626-00, Identidade n° 1.433.111 vo no art. 57, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 8.666/93, com SSP - MG. CONTRATADA: ROGEL - Construçþes e Serviços suas alteraçþes posteriores, bem como no constante do ProLtda. Endereço: Rua Jorge Dumar n° 1652. CNPJ: cesso n° 5546/2003 - SER I. VALOR: O valor dos serviços 04.372.861/0001-51 AgĂŞncia: 3472-X. Conta Corrente: 13550objeto deste aditivo ĂŠ de R$ 16.809,18 (dezesseis mil, oitocenX. Banco: Banco do Brasil. DISPENSA DE LICITAĂ&#x2021;Ă&#x192;O: Art. 24 tos e nove reais e dezoito centavos). DOTAĂ&#x2021;Ă&#x192;O: As despesas inciso I, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. OBJETO DO decorrentes deste Aditivo correrĂŁo a conta do Projeto/Atividade: CONTRATO: Reforma do imĂłvel locado, onde funcionava o 12.361.0057.1.094.0001, Elemento de Despesa: 449051, Fonte Posto Frei Tito. Conforme contrato, o imĂłvel deve ser entregue de Recursos: 101. PRAZO: O prazo para conclusĂŁo dos serviem perfeito estado de uso. VALOR DA CARTA CONTRATO: ços objeto deste aditivo serĂĄ de 60 (sessenta) dias corridos, R$ 14.927,74 (quatorze mil, novecentos e vinte e sete reais e sem prorrogação, contados a partir do dia seguinte ao tĂŠrmino setenta e quatro centavos). FORMA DE PAGAMENTO: Concludo Contrato n° 036/2002, ou seja, 30.03.2003, devendo estensĂŁo dos serviços/empenho. Fortaleza, 26 de fevereiro de 2003. der-se atĂŠ 28.05.2003. ASSINAM: 7HUH]LQKD GH -HVXV /LPD CONTRATANTE: (QJÂ? 7HUHVD &ULVWLQD 1HYHV GH 3LQKR 6(&5(7$5,$ (;(&87,9$ 5(*,21$/ , 6(5 , 3DXOR 5R 6(&5(7$5,$ (;(&87,9$ 5(*,21$/ ,, CONTRATADA: EHUWR 0RUHLUD &(17$852 &216758dÂŽ(6 /7'$ VISTO: 52*(/ &216758dÂŽ(6 ( 6(59,d26 /7'$ 0DULD :H\GHV 6LOYHLUD $66(6625$ -85Ă&#x2039;',&$ 6(5 , &$57$ &2175$72 1Â&#x192; CONTRATAN (0(17Ă&#x2C6;5,2 NATUREZA DO ATO: 1° Aditivo ao TE: Secretaria Executiva Regional II C.G.C n° 01.804.507/0001Contrato de Empreitada n° 030/2002, para a execução dos 60, da Prefeitura Municipal de Fortaleza, estabelecida nesta serviços de reforma e recuperação das escolas pertencentes Ă Capital, Ă Rua Juraci M. de Oliveira n° 01, representado por circunscrição geogrĂĄfica da Secretaria Executiva Regional I. sua SecretĂĄria EngÂŞ Teresa Cristina Neves de Pinho, brasileira, DATA: 25 de fevereiro de 2003. FUNDAMENTAĂ&#x2021;Ă&#x192;O: Funresidente e domiciliada nesta Capital, inscrita no CPF sob o n° damenta-se este aditivo no art. 57, § 1°, inciso I, da Lei Fede583.572.626-00, Identidade n° 1.433.111 SSP - MG. CONTRAral n° 8.666/93, com suas alteraçþes posteriores, bem como TADA: SOTECO - Soc. Tec. de Construçþes Ltda. Endereço: no constante do Processo n° 6235/2003 - SER I. VALOR: O Rua Pedro Ă&#x201A;ngelo, 39 Centro. C.P.F/C.G.C: 07236946/0001-09. valor dos serviços objeto deste aditivo ĂŠ de R$ 24.862,54 (vinAgĂŞncia: 1702 7. Conta BancĂĄria: 9690 3. Banco: 1. DISPENSA te e quatro mil, oitocentos e sessenta e dois reais e cinqĂźenta DE LICITAĂ&#x2021;Ă&#x192;O: Art. 24 inciso I, da Lei n° 8.666, de 21 de junho e quatro centavos). DOTAĂ&#x2021;Ă&#x192;O: As despesas decorrentes de 1993. OBJETO DO CONTRATO: Referente a elaboração de deste Aditivo correrĂŁo a conta do Projeto/Atividade: laudo tĂŠcnico sobre a situação da estrutura de concreto de um 22.101.12.361.0057.1.094.0001, Elemento de Despesa: edifĂcio situado Ă Rua Tabajaras. VALOR DA CARTA CONTRA449051, Fonte de Recursos: 101. PRAZO: O prazo para conTO: R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais). FORMA DE clusĂŁo dos serviços objeto deste aditivo serĂĄ de 60 (sessenta) PAGAMENTO: ConclusĂŁo dos serviços/empenho. Fortaleza, 06 dias corridos, sem prorrogação, contados a partir do dia seguinde março de 2003. CONTRATANTE: (QJÂ? 7HUHVD &ULVWLQD te ao tĂŠrmino do Contrato n° 030/2002, ou seja, 29.04.2003, 1HYHV GH 3LQKR 6(&5(7$5,$ (;(&87,9$ 5(*,21$/ ,, devendo estender-se atĂŠ 27.06.2003. ASSINAM: 7HUH]LQKD GH -HVXV /LPD 6(&5(7$5,$ (;(&87,9$ 5(*,21$/ , CONTRATADA: 627(&2 62& 7(& '( &216758dÂŽ(6 /7'$ 6(5 , 3DXOR 5REHUWR 0RUHLUD &(17$852 &216758 dÂŽ(6 /7'$ VISTO: 0DULD :H\GHV 6LOYHLUD $66(6625$ -85Ă&#x2039;',&$ 6(5 , +202/2*$dÂ2 ( $'-8',&$dÂ2 Ă&#x201C;RGĂ&#x192;O: Secretaria Executiva Regional II - SER II. (0(17Ă&#x2C6;5,2 NATUREZA DO ATO: 1° Aditivo ao PROCESSO: PregĂŁo Presencial n° 001/2003 - OfĂcio Solic. n° Contrato de Empreitada n° 013/2002, para a execução dos 186/2003 - GS - SER II. serviços de reforma de canteiros centrais em diversas avenidas OBJETO: Contratação de pessoa jurĂdica objetivando a compra pertencentes Ă circunscrição geogrĂĄfica da Secretaria Executide diversos itens para suprir a Defesa Civil desta Seva Regional I. DATA: 28 de fevereiro de 2003. FUNDAMENTAcretaria, com especificação de acordo com os anexos Ă&#x2021;Ă&#x192;O: Fundamenta-se este aditivo no art. 57, § 1°, inciso I, da I e II do Edital. Lei Federal n° 8.666/93, com suas alteraçþes posteriores, bem como no constante do Processo n° 62951/2002 - SER I. VAA TITULAR DA SECRETARIA EXECUTIVA RELOR: O valor dos serviços objeto deste aditivo ĂŠ de GIONAL II, EngÂŞ Teresa Cristina Neves de Pinho, em cumpriR$ 22.418,55 (vinte e dois mil, quatrocentos e dezoito reais e mento ao item 07.01 do citado convite, em 17.03.03, HOMOcinqĂźenta e cinco centavos). DOTAĂ&#x2021;Ă&#x192;O: As despesas decorLOGOU a licitação e ADJUDICOU o seu objeto em favor das rentes deste Aditivo correrĂŁo a conta do Projeto/Atividade: empresas FORTRIX ComĂŠrcio e Representaçþes Ltda (vence15.451.0063.1.10.0001, Elemento de Despesa: 449051, Fonte dora do item 01), NEW FORT ComĂŠrcio e IndĂşstria de Confecde Recursos: 100. PRAZO: O prazo para conclusĂŁo dos serviçþes Ltda (vencedora do item 02; ficando ressalvado que as ços objeto deste aditivo serĂĄ de 60 (sessenta) dias corridos, especificaçþes da proposta de preços da licitante, embora com sem prorrogação, contados a partir do dia seguinte ao tĂŠrmino medidas divergentes do especificado no edital, atendem ao que do Contrato n° 013/2002, ou seja, 26.02.2003, devendo esten-
',Ă&#x2C6;5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă&#x2039;3,2
)257$/(=$ '( 0$5d2 '(
dispĂľe o item 07.04), Auri Gomes de Holanda (vencedora dos itens 03, 04 e 05) e GURGUEA ComĂŠrcio e Serviços Ltda (vencedora do item 06), no valor global de R$ 19.094,00 (dezenove mil e noventa e quatro reais), conforme relatĂłrio do PregĂŁo Presencial n° 001/2003, proferido pela ComissĂŁo Permanente de Execução das Licitaçþes do MunicĂpio de Fortaleza, as folhas 248, 249 e 250, e por atender os requisitos da Lei n° 8.666/93 e suas posteriores alteraçþes.
6(&5(7$5,$ (;(&87,9$ 5(*,21$/ ,,,
3257$5,$ 1Â&#x192; O SECRETĂ RIO EXECUTIVO REGIONAL III, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE: Designar o servidor PAULO SĂ&#x2030;RGIO COUTINHO BARRETO, MĂŠdico, matrĂcula n° 18368.2.0, para ter exercĂcio no Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETĂ RIO DA SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL III - SER III, em 10 de março de 2003. 3HGUR :LOWRQ &ODUHV 6(&5(7Ă&#x2C6;5,2 (;( &87,92 5(*,21$/ ,,, 6(5 ,,, 3257$5,$ 1Â&#x192; O SECRETĂ RIO EXECUTIVO REGIONAL III, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE: Designar a servidora NOEMY ADELINA CARVALHO ARRUDA, Agente Administrativo, matrĂcula n° 16373.1, para ter exercĂcio no Distrito de SaĂşde. Registre-se, publiquese e cumpra-se. GABINETE DO SECRETĂ RIO DA SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL III - SER III, 10 de março de 2003. 3HGUR :LOWRQ &ODUHV 6(&5(7Ă&#x2C6;5,2 (;(&87,92 5(*,2 1$/ ,,, 6(5 ,,, 3257$5,$ 1Â&#x192; O SECRETĂ RIO EXECUTIVO REGIONAL III, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE: Designar o servidor FRANCISCO ROLANDO FERREIRA DE FRANĂ&#x2021;A, Desenhista, matrĂcula n° 03369.1, para ter exercĂcio no Distrito de Infra-Estrutura. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETĂ RIO DA SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL III - SER III, 10 de março de 2003. 3HGUR :LOWRQ &ODUHV 6(&5(7Ă&#x2C6;5,2 (;(&87,92 5(*,21$/ ,,, 6(5 ,,, 3257$5,$ 1Â&#x192; O SECRETĂ RIO EXECUTIVO REGIONAL III, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE: Designar a servidora FATIMA MARIA CAMPOS COSTA, Agente Administrativo, matrĂcula n° 12374.1, para ter exercĂcio na DivisĂŁo de Pessoal. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETĂ RIO DA SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL III - SER III, 10 de março de 2003. 3HGUR :LOWRQ &ODUHV 6(&5(7Ă&#x2C6;5,2 (;(&87,92 5(*,2 1$/ ,,, 6(5 ,,, &$57$ &2175$72 1Â&#x192; CONTRATANTE: A Secretaria Executiva Regional III, da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Fortaleza, estabelecida nesta cidade, Ă Av. Jovita Feitosa n° 1264 - Parquelândia. CONTRATADA: Firma: HV Construçþes, ComĂŠrcio e Representação Ltda. End: Av. Dom Luis, 500 - sala 1106 - Aldeota. CGC/CPF: 73.263.196/0001-80. Conta BancĂĄria n°: 5022-9. AgĂŞncia: 3647-1 - Banco do Brasil. DISPENSA DE LICITAĂ&#x2021;Ă&#x192;O: Art. 24, inciso I da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. OBJETO DA CARTA CONTRATO: Construção de uma praça localizada Ă Rua Cardeal Arco Verde, conforme proposta em anexo. VALOR DA CARTA CONTRATO: R$ 14.670,20 (quatorze mil, seiscentos e setenta reais e vinte centavos). PRAZO DE CONCLUSĂ&#x192;O: 20 (vinte) dias corridos. CAUĂ&#x2021;Ă&#x192;O: NĂŁo existe. FORMA DE PAGAMENTO: Na conclusĂŁo dos serviços, atravĂŠs de empenho e apresentação de nota fiscal. Fortaleza, 17 de março de
6(*81'$ )(,5$ 3Ă&#x2C6;*,1$
2003. CONTRATANTE: 3HGUR :LOWRQ &ODUHV 6(&5(7Ă&#x2C6;5,2 (;(&87,92 5(*,21$/ ,,, CONTRATADA: +9 &216758 dÂŽ(6 &20e5&,2 ( 5(35(6(17$dÂŽ(6 /7'$ VISTO: )UDQFLVFR (GQLOVRQ 0RXUmR &+()( '2 ' , ( 6(5 ,,, (;75$72 '( &2175$72 referente ao PregĂŁo Presencial n° 01/2003, que tem por objeto a contratação de pessoa jurĂdica para compra de material de consumo (bonĂŠs) para o Distrito de SaĂşde da Secretaria Executiva Regional III. CONTRATANTE: MunicĂpio de Fortaleza, neste ato representado pela Secretaria Executiva Regional III, com a interveniĂŞncia da Secretaria de Administração do MunicĂpio. CONTRATADA: NEW FORT ComĂŠrcio e IndĂşstria de Confecçþes Ltda, neste ato representado pela Sra. Celeste Cavalcante Pinheiro. VIGĂ&#x160;NCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses, condicionada Ă efetiva entrega do objeto. VALOR GLOBAL: R$ 6.696,00 (seis mil seiscentos e noventa e seis reais). ASSINAM O CONTRATO: CONTRATADA - &HOHVWH &DYDOFDQWH 3LQKHLUR 5(35( 6(17$17( /(*$/ CONTRATANTE - 6(&5(7Ă&#x2C6;5,2 (;( &87,92 5(*,21$/ ,,, 3HGUR :LOWRQ &ODUHV (;75$72 '( &2175$72 '( &2035$ referente Ă Carta Convite n° 005/2003, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Fortaleza, com a interveniĂŞncia da Secretaria de Administração do MunicĂpio e a empresa COMERCIAL WYSA - WLADIMIR LEININE LOPES OLIVEIRA. CONTRATANTE: MunicĂpio de Fortaleza, neste ato representado pela Secretaria Executiva Regional III. CONTRATADA: COMERCIAL WYSA - Wladimir Lenine Lopes Oliveira, neste ato representado pelo sr. Wladimir Lenine Lopes Oliveira. OBJETO: Contratação de pessoa jurĂdica para aquisição de material de consumo (expediente e limpeza) destinado ao Distrito de SaĂşde da Secretaria Executiva Regional III. VIGĂ&#x160;NCIA DO CONTRATO: 2 (dois) meses condicionada Ă efetiva entrega do objeto. VALOR GLOBAL: R$ 29.283,75 (vinte e nove mil duzentos e oitenta e trĂŞs reais e setenta e cinco centavos). ASSINAM O CONTRATO: CONTRATADO - :ODGLPLU /HQLQH /RSHV 2OLYHL UD 5(35(6(17$17( /(*$/ CONTRATANTE - 6(&5( 7Ă&#x2C6;5,2 (;(&87,92 5(*,21$/ ,,, 3HGUR :LOWRQ &ODUHV (;75$72 '( &2175$72 '( &2035$ referente Ă Carta Convite n° 005/2003, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Fortaleza, com a interveniĂŞncia da Secretaria de Administração do MunicĂpio e a empresa COMERCIAL MASTER - FRANCISCA FRANCINETE FREITAS DE OLIVEIRA. CONTRATANTE: MunicĂpio de Fortaleza, neste ato representado pela Secretaria Executiva Regional III. CONTRATADO: COMERCIAL MASTER - Francisca Francinete Freitas de Oliveira - EPP, neste ato representado pela Sra. Francisca Francinete Freitas de Oliveira. OBJETO: Contratação de pessoa jurĂdica para aquisição de material de consumo (expediente e limpeza) destinado ao Distrito de SaĂşde da Secretaria Executiva Regional III. VIGĂ&#x160;NCIA DO CONTRATO: 2 (dois) meses condicionada Ă efetiva entrega do objeto. VALOR GLOBAL: R$ 3.884,00 (trĂŞs mil oitocentos e oitenta e quatro reais). ASSINAM O CONTRATO: CONTRATADA - )UDQFLVFD )UDQFLQHWH )UHLWDV GH 2OLYHLUD 5(35(6(17$17( /(*$/ CONTRATANTE - 6(&5(7Ă&#x2C6;5,2 (;(&87,92 5(*,21$/ ,,, 3HGUR :LOWRQ &ODUHV (;75$72 '( &2175$72 '( &2035$ referente Ă Carta Convite n° 005/2003, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Fortaleza, com a interveniĂŞncia da Secretaria de Administração do MunicĂpio e a empresa MVA COMĂ&#x2030;RCIO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITĂ&#x201C;RIO LTDA - MARIA VIVIANE AGUIAR CRUZ. CONTRATANTE: MunicĂpio de Fortaleza, neste ato representado pela Secretaria Executiva Regional III. CONTRATADA: MVA ComĂŠrcio de Material e Equipamentos para EscritĂłrio Ltda, neste ato representado pela Sra. Viviane Aguiar Cruz. OBJETO: Contra-
',Ă&#x2C6;5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă&#x2039;3,2
)257$/(=$ '( 0$5d2 '(
tação de pessoa jurĂdica para aquisição de material de consumo (expediente e limpeza) destinado ao Distrito de SaĂşde da Secretaria Executiva Regional III. VIGĂ&#x160;NCIA DO CONTRATO: 2 (dois) meses condicionada Ă efetiva entrega do objeto. VALOR GLOBAL: R$ 10.182,45 (dez mil cento e quarenta e dois reais e quarenta e cinco centavos). ASSINAM O CONTRATO: CONTRATADA - 9LYLDQH $JXLDU &UX] 5(35(6(17$17( /(*$/ CONTRATANTE - 6(&5(7Ă&#x2C6;5,2 (;(&87,92 5(*, 21$/ ,,, 3HGUR :LOWRQ &ODUHV (;75$72 '2 Â&#x192; 7(502 '( $',7,92 $2 &21 75$72 para execução de serviços. CONTRATANTE: MunicĂpio de Fortaleza, neste ato representado pela Secretaria Executiva Regional III. CONTRATADA: Empresa BITCARD IndĂşstria e ComĂŠrcio Ltda. OBJETO: Contratação de pessoa jurĂdica para execução do serviço de manutenção e ajustes do equipamento software confreq plus for da SER III. DAS ALTERAĂ&#x2021;Ă&#x2022;ES: Fica acrescido ao contrato original o prazo de 01 (um) ano, por ser tal serviço de imperiosa necessidade, por regular a freqßência dos servidores, mantendo-se o VALOR GLOBAL: R$ 1.380,00 (um mil, trezentos e oitenta reais). ASSINAM O ADITIVO: CONTRATADO - -RVp (GtOVRQ 5RGULJXHV 6DQWRV -~QLRU 6(&5(7Ă&#x2C6;5,2 (;(&87,92 5(*,21$/ ,,, 3HGUR :LOWRQ &ODUHV (55$7$ O SECRETĂ RIO EXECUTIVO REGIONAL III, no uso de suas atribuiçþes legais e tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.231 de 20 de fevereiro de 1998, CONSIDERANDO, que o relatĂłrio final da Carta Convite n° 05/2003 aponta as empresas J.F. Mendes Com. e Serviços Ltda, MVA Com. de Material e Equipamentos para EscritĂłrio Ltda, Com. MASTER - Francisca Francinete Freitas de Oliveira e Com. WISA - Wladimir Lenine Lopes Oliveira, como vencedoras do referido certame, com os valores parciais de R$ 2.961,30 (dois mil, novecentos e sessenta e um reais e trinta centavos), R$ 10.182,45 (dez mil, cento e oitenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), R$ 3.884,00 (trĂŞs mil, oitocentos e oitenta e quatro reais) e R$ 29.283,75 (vinte e nove mil, duzentos e oitenta e trĂŞs reais e setenta e cinco centavos), respectivamente, perfazendo o valor global de R$ 46.311,50 (quarenta e seis mil, trezentos e onze reais e cinqĂźenta centavos). RESOLVE: Retificar o Termo de Homologação e Adjudicação do Processo n° 566-m/2002 SER III, assinado em 14 de fevereiro de 2003, referente Ă contratação de pessoa jurĂdica para a aquisição de material de consumo (expediente e limpeza) para as Unidades de SaĂşde da Secretaria Executiva Regional III, ONDE SE LĂ&#x160;: R$ 2.961,26 (dois mil, novecentos e sessenta e um reais e vinte e seis centavos); R$ 10.364,50 (dez mil, trezentos e sessenta e quatro reais e cinqĂźenta centavos); R$ 3.884,00 (trĂŞs mil, oitocentos e oitenta e quatro reais), R$ 29.112,00 (vinte e nove mil, cento e doze reais) e R$ 46.321,76 (quarenta e seis mil, trezentos e vinte e um reais e setenta e seis centavos), LEIA-SE, respectivamente: R$ 2.961,30 (dois mil, novecentos e sessenta e um reais e trinta centavos), R$ 10.182,45 (dez mil, cento e oitenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), R$ 3.884,00 (trĂŞs mil, oitocentos e oitenta e quatro reais) e R$ 29.283,75 (vinte e nove mil, duzentos e oitenta e trĂŞs reais e setenta e cinco centavos), respectivamente, perfazendo o valor global de R$ 46.311,50 (quarenta e seis mil, trezentos e onze reais e cinqĂźenta centavos). Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 17 de março de 2003. 3HGUR :LOWRQ &ODUHV 6(&5(7Ă&#x2C6;5,2 (;( &87,92 5(*,21$/ ,,, (55$7$ O SECRETĂ RIO EXECUTIVO REGIONAL III, no uso de suas atribuiçþes legais e tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.231 de 20 de fevereiro de 1998, CONSIDERANDO que o contrato com a empresa PROCONSULT - Consultoria de NegĂłcios e Empreendimentos foi celebrado no valor global de R$ 76.775,61 (setenta e seis mil, setecentos e setenta e cinco reais e sessenta e um centavos),
6(*81'$ )(,5$ 3Ă&#x2C6;*,1$
compreendendo trĂŞs parcelas mensais de R$ 25.591,87 (vinte e cinco mil, quinhentos e noventa e um reais e oitenta e sete centavos). RESOLVE: Retificar o Termo de Homologação e Adjudicação do Processo n° 668-m/SER III, assinado em 22 de janeiro de 2003, referente Ă contratação de pessoa jurĂdica para prestação de serviço de vigilância desarmada com profissionais gabaritados e uniformizados, com 05 (cinco) postos 24h ininterruptas, ONDE SE LĂ&#x160;: no valor de R$ 25.591,87 (vinte e cinco mil, quinhentos e noventa e um reais e oitenta e sete centavos) LEIA-SE: no valor de R$ 76.775,61 (setenta e seis mil, setecentos e setenta e cinco reais e sessenta e um centavos). Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 17 de março de 2003. 3HGUR :LOWRQ &ODUHV 6(&5(7Ă&#x2C6;5,2 (;( &87,92 5(*,21$/ ,,, (55$7$ O SECRETĂ RIO EXECUTIVO REGIONAL III, no uso de suas atribuiçþes legais e tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.231 de 20 de fevereiro de 1998; CONSIDERANDO, que o relatĂłrio final da Carta Convite n° 09/2003 aponta as empresas DENTALFOR Com. Importação Ltda, L & F Com. e Importação Ltda e CASA DO DENTISTA Fernando Rodrigues Ferreira como vencedoras do referido certame, com os valores parciais de R$ 8.643,18 (oito mil, seiscentos e quarenta e trĂŞs reais e dezoito centavos), R$ 11.902,25 (onze mil, novecentos e dois reais e vinte e cinco centavos) e R$ 8.168,00 (oito mil, cento e sessenta e oito reais), respectivamente, perfazendo o valor global de R$ 28.713,43 (vinte e oito mil, setecentos e treze reais e quarenta e trĂŞs centavos). RESOLVE: Retificar o Termo de Homologação e Adjudicação do Processo n° 28999/2002 SER III, assinado em 14 de fevereiro de 2003, referente Ă contratação de pessoa jurĂdica para aquisição de material permanente para os consultĂłrios odontolĂłgicos das Unidades de SaĂşde da SER III, ONDE SE LĂ&#x160;: R$ 8.642,98 (oito mil, seiscentos e quarenta e dois reais e noventa e oito centavos); R$ 11.912,25 (onze mil, novecentos e doze reais e vinte e cinco centavos); R$ 5.636,00 (cinco mil, seiscentos e trinta e seis reais) e R$ 26.191,23 (vinte e seis mil, cento e noventa e um reais e vinte e trĂŞs centavos), LEIA-SE, respectivamente: R$ 8.643,18 (oito mil, seiscentos e quarenta e trĂŞs reais e dezoito centavos); R$ 11.902,25 (onze mil, novecentos e dois reais e vinte e cinco centavos); R$ 8.168,00 (oito mil, cento e sessenta e oito reais) e 28.713,43 (vinte e oito mil, setecentos e treze reais e quarenta e trĂŞs centavos). Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 17 de março de 2003. 3HGUR :LOWRQ &ODUHV 6(&5(7Ă&#x2C6; 5,2 (;(&87,92 5(*,21$/ ,,, (55$7$ O SECRETĂ RIO EXECUTIVO REGIONAL III, no uso de suas atribuiçþes legais e tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.231 de 20 de fevereiro de 1998, CONSIDERANDO, que o relatĂłrio final da Carta Convite n° 05/2003 aponta as empresas J. F. Mendes Com. e Serviços Ltda, MVA Com. de Material e Equipamentos para EscritĂłrio Ltda, Com. MASTER - Francisca Francinete Freitas de Oliveira e Com. WISA - Wladimir Lenine Lopes Oliveira, como vencedoras do referido certame, com os valores parciais de R$ 2.961,30 (dois mil, novecentos e sessenta e um reais e trinta centavos), R$ 10.182,45 (dez mil, cento e oitenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), R$ 3.884,00 (trĂŞs mil, oitocentos e oitenta e quatro reais) e R$ 29.283,75 (vinte e nove mil, duzentos e oitenta e trĂŞs reais e setenta e cinco centavos), respectivamente, perfazendo o valor global de R$ 46.311,50 (quarenta e seis mil, trezentos e onze reais e cinqĂźenta centavos). RESOLVE: Retificar o Termo de Homologação e Adjudicação do Processo n° 566-m/2002 SER III, assinado em 14 de fevereiro de 2003, referente Ă contratação de pessoa jurĂdica para a aquisição de material de consumo (expediente e limpeza) para as Unidades de SaĂşde da Secretaria Executiva Regional III, ONDE SE LĂ&#x160;: R$ 2.961,26 (dois mil, novecentos e sessenta e um reais e vinte e seis centavos), R$ 10.364,50 (dez mil, trezentos e sessenta e quatro reais e cinqĂźenta centavos), R$ 29.112,00 (vinte e nove mil, cento e doze reais) e
',Ă&#x2C6;5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă&#x2039;3,2
)257$/(=$ '( 0$5d2 '(
6(*81'$ )(,5$ 3Ă&#x2C6;*,1$
R$ 46.321,76 (quarenta e seis mil, trezentos e vinte e um reais e setenta e seis centavos); LEIA-SE, respectivamente: R$ 2.961,30 (dois mil, novecentos e sessenta e um reais e trinta centavos), R$ 10.182,45 (dez mil, cento e oitenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), R$ 29.283,75 (vinte e nove mil, duzentos e oitenta e trĂŞs reais e setenta e cinco centavos) e R$ 46.311,50 (quarenta e seis mil, trezentos e onze reais e cinqĂźenta centavos). Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 17 de março de 2003. 3HGUR :LOWRQ &ODUHV 6( &5(7Ă&#x2C6;5,2 (;(&87,92 5(*,21$/ ,,,
6(&5(7$5,$ (;(&87,9$ 5(*,21$/ ,9
3257$5,$ 1Â&#x192; O SECRETĂ RIO EXECUTIVO REGIONAL IV, no uso de suas atribuiçþes legais e tendo em vista o disposto no art. 8° inciso III do Decreto n° 11.117, de 23 de janeiro de 2003, DOM n° 12.270 de 7 de fevereiro de 2003. RESOLVE reconhecer a dĂvida no valor de R$ 54.909,94 (cinqĂźenta e quatro mil, novecentos e nove reais e noventa e quatro centavos), em favor das empresas abaixo descriminadas, que deverĂĄ ser classificada no Elemento de Despesas 3.3.90.92 Fonte 100 - despesas de exercĂcios anteriores, consignada no orçamento em vigor. EMPRESA TeleinformĂĄtica Produçþes e Serv. Ltda Construtora Nobre Lima Ltda Construtora Marquise S/A
VALOR 1.565,65 4.671,96 48.672,33
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETĂ RIO, em 14 de março de 2003. -RmR $OYHV GH 0HOR 6(&5(7Ă&#x2C6;5,2
6(&5(7$5,$ (;(&87,9$ 5(*,21$/ 9
&$57$ &2175$72 1Â&#x192; CONTRATANTES: O MunicĂpio de Fortaleza, atravĂŠs de sua Secretaria Executiva Regional V, com sede nesta Capital Ă Av. Augusto dos Anjos, n° 2466, Bairro Siqueira. CONTRATADA: H.V. Construçþes, ComĂŠrcio e Representaçþes Ltda, firma estabelecida nesta Capital, na Av. Senador VirgĂlio TĂĄvora n° 1701, sala 1101, Bairro DionĂsio Torres, Fortaleza-CearĂĄ, inscrita no CĂłdigo Geral de Contribuintes do MinistĂŠrio da Fazenda (C.G.C.) sob o n° 73.263.196/0001-80 e no C.G.F. n° 06.924.331-0. DISPENSA DE LICITAĂ&#x2021;Ă&#x192;O: Art. 24, I da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alteraçþes. OBJETO DO CONTRATO: Ampliação e reforma dos W.CS., na Escola IrmĂŁ Evanete, localizada na Rua â&#x20AC;&#x153;Dâ&#x20AC;? 2ÂŞ Etapa do Conjunto CearĂĄ nesta Capital. VALOR DO CONTRATO: R$ 14.443,66 (quatorze mil, quatrocentos e quarenta e trĂŞs reais e sessenta e seis centavos). PRAZO DE EXECUĂ&#x2021;Ă&#x192;O: 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de expedição da Ordem de Serviço. MULTA POR INFRAĂ&#x2021;Ă&#x192;O: Por cada dia que exceder o prazo de execução dos serviços - 0,5% (meio por cento) do valor contratual. Fortaleza (CE), 27 de fevereiro de 2003. CONTRATANTE: 1HOED $SDUHFLGD $ 0DLD )RUWDOH]D 6(&5(7$5,$ (;(&8 7,9$ 5(*,21$/ 9 CONTRATADA: + 9 &216758dÂŽ(6 &20e5&,2 ( 5(35(6(17$dÂŽ(6 /7'$ &$57$ &2175$72 1Â&#x192; CONTRATANTES: O MunicĂpio de Fortaleza, atravĂŠs de sua Secretaria Executiva Regional V, com sede nesta Capital Ă Av. Augusto dos Anjos, n° 2466, Bairro Siqueira. CONTRATADA: Construtora ME-AJUDE - Clementino Representaçþes e Transportes Ltda., estabelecida na Rua Senador Almino n° 231, Praia de Iracema, Fortaleza-CearĂĄ, inscrita no C.G.C. sob o n° 05.382.452/000107 e C.G.F. n° 06.908.405-0. DISPENSA DE LICITAĂ&#x2021;Ă&#x192;O: Art.
24, I da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alteraçþes. OBJETO DO CONTRATO: Retelhamento incluindo madeiramento novo, na Escola Creusa do Carmo Rocha, localizada na Rua Duas Naçþes, no Bairro Granja Portugal, nesta capital. VALOR DO CONTRATO: R$ 14.953,15 (quatorze mil, novecentos e cinqĂźenta e trĂŞs reais e quinze centavos). PRAZO DE EXECUĂ&#x2021;Ă&#x192;O: 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de expedição da Ordem de Serviço. MULTA POR INFRAĂ&#x2021;Ă&#x192;O: Por cada dia que exceder o prazo de execução dos serviços 0,5% (meio por cento) do valor contratual. Fortaleza (Ce), 27 de fevereiro de 2003. CONTRATANTES: 1HOED $SD UHFLGD $UUDLV 0DLD )RUWDOH]D 6(&5(7$5,$ (;(&87,9$ 5(*,21$/ 9 CONTRATADA: &216758725$ 0( $-8'( &/(0(17,12 5(35(6(17$dÂŽ(6 ( 75$163257(6 /7'$ (0(17$ ESPĂ&#x2030;CIE: Contrato de Empreitada n° 05/03 - Carta Convite n° 55/2002. CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Fortaleza/SER V - Construtora BORGES CARNEIRO Ltda. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contratação de pessoa jurĂdica para a execução dos serviços de reforma de escolas para o desenvolvimento do ensino infantil, em ĂĄreas sob jurisdição da SER V, localizadas nos Bairros Granja Lisboa, Bom Jardim, Jardim Fluminense e Granja Portugal, nesta capital. FUNDAMENTO: Art. 24, IV da Lei Federal n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993. VALOR: R$ 148.488,57 (cento e quarenta e oito mil quatrocentos e oitenta e oito reais e cinqĂźenta e sete centavos). DATA DA ASSINATURA: 11 de março de 2003. ASSINATURA: 1HOED $SDUHFLGD $UUDLV 0DLD )RUWDOH]D 6(&5(7Ă&#x2C6;5,$ (;(&87,9$ '$ 5(*,21$/ 9 &216758725$ %25*(6 &$51(,52 /7'$ &2175$7$ '$ (0(17$ ESPĂ&#x2030;CIE: 1° Aditivo ao Contrato de Empreitada n° 65/02 - Tomada de Preço n° 44/2002. CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Fortaleza/SER V - Construtora PERFIL Ltda. OBJETO: As partes resolvem de comum acordo prorrogar o prazo do presente contrato por 60 (sessenta) dias apĂłs seu tĂŠrmino, contados a partir de 26 de fevereiro a 26 de abril de 2003. FUNDAMENTO: Art. 24, IV da Lei Federal n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993. DATA DA ASSINATURA: 25 de fevereiro de 2003. ASSINATURA: 1HOED $SDUHFLGD $UUDLV 0DLD )RUWDOH]D 6(&5(7Ă&#x2C6;5,$ (;(&87,9$ '$ 5(*,21$/ 9 &216758725$ 3(5),/ /7'$ &2175$7$'$ (0(17$ ESPĂ&#x2030;CIE: 2° Aditivo ao Contrato de Empreitada n° 37/02 - Tomada de Preços n° 13/2002. CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Fortaleza/SER V - Construtora CAMPOS OLIVEIRA Ltda. OBJETO: As partes resolvem de comum acordo alterar as especificaçþes do projeto relativo a Tomada de Preços n° 13/2002, de acordo com a justificativa tĂŠcnica constante nos autos do processo, cujo valor adicional relativo aos serviços do presente termo remonta a quantia de R$ 43.900,00 (quarenta e trĂŞs mil, novecentos reais). FUNDAMENTO: Art. 24, IV da Lei Federal n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993. VALOR: R$ 43.900,00 (quarenta e trĂŞs mil, novecentos reais). DATA DA ASSINATURA: 14 de março de 2003. ASSINATURA: 1HOED $SDUHFLGD $UUDLV 0DLD )RUWDOH]D 6( &5(7Ă&#x2C6;5,$ (;(&87,9$ '$ 5(*,21$/ 9 &216758725$ &$0326 2/,9(,5$ /7'$ &2175$7$'$ (0(17$ ESPĂ&#x2030;CIE: 2° Aditivo ao Contrato de Empreitada n° 01/03 - Carta Convite n° 51/2002. CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Fortaleza/SER V - POLIGONAL - Projetos Construçþes Ltda. OBJETO: As partes resolvem de comum acordo alterar as especificaçþes do projeto relativo a Tomada de Preços n° 51/2002, de acordo com a justificativa tĂŠcnica constante nos autos do processo, cujo valor adicional relativo aos serviços do presente termo remonta a quantia de R$ 62.203,85 (sessenta e dois mil, duzentos e trĂŞs reais oitenta
',Ă&#x2C6;5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă&#x2039;3,2
)257$/(=$ '( 0$5d2 '(
e cinco centavos). FUNDAMENTO: Art. 24, IV da Lei Federal n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993. VALOR: R$ 62.203,85 (sessenta e dois mil, duzentos e trĂŞs reais oitenta e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 14 de março de 2003. ASSINATURA: 1HOED $SDUHFLGD $UUDLV 0DLD )RUWDOH]D 6(&5(7Ă&#x2C6; 5,$ (;(&87,9$ '$ 5(*,21$/ 9 32/,*21$/ 352-( 726 &216758dÂŽ(6 /7'$ &2175$7$'$ 7(502 '( +202/2*$dÂ2 ( $'-8',&$dÂ2 A TITULAR DA SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL V, atravĂŠs do presente instrumento, em observância aos requisitos da Lei n° 8.666/93 e nos termos da anĂĄlise realizada pela ComissĂŁo Permanente de Execução das Licitaçþes do MunicĂpio de Fortaleza sobre as propostas relativas Ă Carta Convite n° 055/2002 referente a contratação de pessoa jurĂdica para os serviços de reforma de escolas para o desenvolvimento do ensino infantil em ĂĄrea sob jurisdição desta Secretaria, localizadas nos Bairros Granja Lisboa, Bom Jardim, Jardim Fluminense e Granja Portugal, nesta capital, HOMOLOGA a licitação retro e ADJUDICA seu objeto em favor da empresa: Construtora BORGES CARNEIRO no valor de R$ 148.488,57 (cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e cinqĂźenta e sete centavos). Fortaleza, 17 de março de 2003. 1HO ED $SDUHFLGD $UUDLV 0DLD )RUWDOH]D 6(&5(7Ă&#x2C6;5,$ (;(&8 7,9$ 5(*,21$/ 9 7(502 '( +202/2*$dÂ2 ( $'-8',&$dÂ2 A TITULAR DA SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL V, atravĂŠs do presente instrumento, em observância aos requisitos da Lei n° 8.666/93 e nos termos da anĂĄlise realizada pela ComissĂŁo Permanente de Execução das Licitaçþes do MunicĂpio de Fortaleza sobre as propostas relativas Ă Tomada de Preços n° 52/2002 referente Ă contratação de pessoa jurĂdica para a execução dos serviços complementares da escola de 14 (quatorze) salas, localizada na Rua Itatiaia/Rua 05 no Bairro Canidezinho, nesta capital, por empreitada por preço unitĂĄrio, HOMOLOGA a licitação retro e ADJUDICA seu objeto em favor da empresa: JOT Engenharia Ltda., no valor de R$ 105.952,60 (cento e cinco mil, novecentos e cinqĂźenta e dois reais e sessenta centavos). Fortaleza, 18 de março de 2003. 1HOED $SDUHFLGD $UUDLV 0DLD )RUWDOH]D 6(&5(7Ă&#x2C6;5,$ (;(&87,9$ 5(*,21$/ 9 (55$7$ No Aditivo de Serviços ao Contrato n° 014/2002, ClĂĄusula Segunda - Das Alteraçþes; ONDE SE LĂ&#x160;: ...relativo aos serviços do presente termo, remonta a quantia de R$ 28.488,14 (vinte e oito mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e quatorze centavos). LEIA-SE: ... relativo aos serviços do presente termo, remonta a quantia de R$ 20.925,00 (vinte mil, novecentos e vinte e cinco reais). Fortaleza, 14 de março de 2003. 1HOED $SDUHFLGD $UUDLV 0DLD )RUWDOH]D 6(&5(7Ă&#x2C6;5,$ (;(&87,9$ 6(5 9 (55$7$ No Contrato n° 073/2002, ClĂĄusula Primeira - Do Objeto, no item 01; ONDE SE LĂ&#x160;: Descrição: Cetamina (cloridrato) 50mg/ml sol. inj.; unid.: Framp.; Valor UnitĂĄrio: 2,79; quant.: 240; Valor Total: 6.355,20. LEIA-SE: Descrição: Cetamina (cloridrato) 50mg/ml sol. inj.; unid.: Framp.; Valor UnitĂĄrio: 26,48; quant.: 240; Valor Total: 6.355,20. Fortaleza, 17 de março de 2003. 1HOED $SDUHFLGD $UUDLV 0DLD )RUWDOH]D 6(&5(7Ă&#x2C6;5,$ (;(&87,9$ 6(5 9 (55$7$ No Contrato n° 65/2002, que tem como objeto a recuperação do EstĂĄdio do Bom Jardim, localizado na Rua Guararema no Bairro do Bom Jardim, em ĂĄreas sob jurisdição desta SER, nesta capital, na ClĂĄusula Quinta - Dos Recursos Financeiros: ONDE SE LĂ&#x160;: â&#x20AC;&#x153;Projeto/Atividade
6(*81'$ )(,5$ 3Ă&#x2C6;*,1$
04.122.0002.1.109.0005, Elemento de Despesas 44.90.51, Fonte de Recursos 100, do Orçamento da Secretaria Executiva Regional V - SER Vâ&#x20AC;?. LEIA-SE: â&#x20AC;&#x153;Projeto/Atividade 04.122.0002.1.109.0005 e 27.812.0046.1.159.0001, Elemento de Despesas 44.90.51, Fonte de Recursos 100, do Orçamento da Secretaria Executiva Regional V - SER Vâ&#x20AC;?. Fortaleza, 18 de março de 2003. 1HOED $SDUHFLGD $UUDLV 0DLD )RUWDOH]D 6(&5(7Ă&#x2C6;5,$ (;(&87,9$ 6(5 9
6(&5(7$5,$ (;(&87,9$ 5(*,21$/ 9,
(0(17Ă&#x2C6;5,2 NATUREZA DO ATO: ConvĂŞnio que entre si celebram o MunicĂpio de Fortaleza e a ASSOCIAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DOS MORADORES DO LAGO JACAREY, com a interveniĂŞncia da Secretaria Executiva Regional VI. DATA: 06 de março de 2003. FUNDAMENTAĂ&#x2021;Ă&#x192;O: Fundamenta-se o presente ConvĂŞnio no art. 116, parĂĄgrafo 1° da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alteraçþes posteriores. OBJETO: O presente convĂŞnio tem por objeto a criação de uma parceria entre a Prefeitura de Fortaleza, atravĂŠs da Secretaria Executiva Regional VI e a Associação dos Moradores do Lago Jacarey, estimulando a participação da comunidade na utilização dos logradouros pĂşblicos com a prĂĄtica de eventos SĂłcio-Culturais, bem como a participação na manutenção e conservação desses logradouros. VIGĂ&#x160;NCIA: O presente convĂŞnio terĂĄ vigĂŞncia de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado ao final ou denunciado a qualquer tempo, a critĂŠrio da Secretaria. ASSINAM: -XUDFL 9LHLUD GH 0DJD OKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ 0DXUtOLR %DQKRV 'LDV 6(&5(7$5,$ (;(&87,9$ 5(*,21$/ 9, 6(5 9, e -26e &$5/26 3(5(,5$ 0$,$ VISTO: &ODLUWRQ -HVXtQR GD &RVWD $66(6625 -85Ă&#x2039;',&2 6(5 9, (0(17Ă&#x2C6;5,2 NATUREZA DO ATO: Contrato n° 322/2002, tem por objeto a contratação de pessoa jurĂdica visando a aquisição de medicamentos e produtos correlatos, destinados ao Hospital Distrital Gonzaga Mota de Messejana para um perĂodo de 12 (doze) meses, conforme as especificaçþes descriminadas no Anexo I do edital acima mencionado e na proposta vencedora. DATA: 06 de março de 2003. FUNDAMENTAĂ&#x2021;Ă&#x192;O: Fundamenta-se o presente Contrato na Lei Federal n° 8.666/93, com suas alteraçþes posteriores e na Tomada de Preço n° 068/2002 e Processo n° 62714/2002 - SER VI. VALOR: O valor global do material objeto do presente contrato ĂŠ de R$ 11.232,00 (onze mil, duzentos e trinta e dois reais), referente aos preços unitĂĄrios no total da aquisição prevista na ClĂĄusula Primeira. DOTAĂ&#x2021;Ă&#x192;O: As despesas decorrentes deste contrato correrĂŁo Ă conta do Projeto/Atividades CĂłdigo: 31.901.10.302.0031.2.043.0007 - Elemento de Despesa: 33.90.30; Fonte de Recurso 280/282/283 do orçamento do Hospital. PRAZO: O prazo para entrega do produto serĂĄ de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. ASSINAM: 0DXUtOLR %DQKRV 'LDV 6(&5(7$5,$ (;(&87, 9$ 5(*,21$/ 9, 6(5 9, e 0DUFHOR 7DYDUHV GH 6RX]D /'0 (48,3$0(1726 /7'$ VISTO: &ODLUWRQ -HVXtQR GD &RVWD $66(6625 -85Ă&#x2039;',&2 6(5 9, (0(17Ă&#x2C6;5,2 NATUREZA DO ATO: 1° Aditivo ao Contrato n° 121/2002, para prorrogação do prazo por mais 60 (sessenta) dias, para viabilizar a entrega do material. DATA: 06 de março de 2003. FUNDAMENTAĂ&#x2021;Ă&#x192;O: Fundamenta-se este aditivo no art. 57 § 1° item II da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alteraçþes posteriores, bem como no constante do Processo n° 63393/2002 - SER VI. PRAZO: O prazo de conclusĂŁo do objeto do contrato serĂĄ acrescido por mais 60 (sessenta) dias corridos a partir do primeiro dia seguinte ao tĂŠrmino do prazo previsto no contrato, ou do Ăşltimo aditivo, ou seja, 22.01.2003, devendo estender-se atĂŠ 22.03.2003. ASSINAM: 0DUFHOR GH 2OLYHLUD 0HQGHV 6(&5(7$5,$ (;(&87,9$
',Ă&#x2C6;5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă&#x2039;3,2
)257$/(=$ '( 0$5d2 '(
5(*,21$/ 9, 6(5 9, e *HUDOGR 4XHYHGR (VWHYHV *5Ă&#x2C6; ),&$ ( (',725$ 5 (67(9(6 7,352*5(662 /7'$ VISTO: &ODLUWRQ -HVXtQR GD &RVWD $66(6625 -85Ă&#x2039;',&2 6(5 9,
(0(17Ă&#x2C6;5,2 NATUREZA DO ATO: 1° Aditivo ao Contrato n° 048/2002 objetivando o equilĂbrio econĂ´mico financeiro do contrato. DATA: 11 de março de 2003. FUNDAMENTAĂ&#x2021;Ă&#x192;O: Fundamenta-se este aditivo no art. 65, inciso II, letra â&#x20AC;&#x153;dâ&#x20AC;?, da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alteraçþes posteriores, bem como no constante do Processo n° 535/2003 - SER VI. VALOR: O valor unitĂĄrio do produto remanescente objeto do contrato serĂĄ de R$ 12,00 (doze reais). DOTAĂ&#x2021;Ă&#x192;O: As despesas decorrentes deste aditivo correrĂŁo Ă conta do Projeto/Atividade: 15.451.0063.2081.0001 - Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Fonte de Recurso: 100 do orçamento vigente da SER VI. ASSINAM: 0DXUtOLR %DQKRV 'LDV 6(&5(7$5,$ (;(&87,9$ 5(*,21$/ 9, 6(5 9, e )UDQFLVFR &KDJDV $OH[DQGUH ,0352/ ,02%,/,Ă&#x2C6;5,$ 352*5(662 /7'$ VISTO: &ODLUWRQ -HVXtQR GD &RVWD $66(6625 -85Ă&#x2039;',&2 6(5 9,
(0(17Ă&#x2C6;5,2 NATUREZA DO ATO: 2° Aditivo ao Contrato n° 048/2002, objetivando o acrĂŠscimo de 7.500Âł (sete mil e quinhentos metros cĂşbicos) de areia vermelha, com destino Ă Usina de Asfalto da SER VI. DATA: 11 de março de 2003. FUNDAMENTAĂ&#x2021;Ă&#x192;O: Fundamenta-se este aditivo no art. 65, inciso I, letra â&#x20AC;&#x153;bâ&#x20AC;? e parĂĄgrafo 1° da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alteraçþes posteriores, bem como no constante no Processo n° 509/2003 - SER VI. VALOR: O valor do presente aditivo ĂŠ de R$ 66.750,00 (sessenta e seis mil, setecentos e cinqĂźenta reais). DOTAĂ&#x2021;Ă&#x192;O: As despesas decorrentes deste aditivo correrĂŁo Ă conta do Projeto/Atividade: 15.451.0063.2081.0001 - Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00, Fonte de Recurso: 100 do orçamento vigente da SER VI. PRAZO: O prazo para entrega do material objeto deste aditivo ĂŠ o mesmo previsto no contrato. ASSINAM: 0DXUtOLR %DQKRV 'LDV 6(&5(7$5,$ (;(&87,9$ 5(*,21$/ 9, 6(5 9, e )UDQ FLVFR &KDJDV $OH[DQGUH ,0352/ ,02%,/,Ă&#x2C6;5,$ 352 *5(662 /7'$ VISTO: &ODLUWRQ -HVXtQR GD &RVWD $6 6(6625 -85Ă&#x2039;',&2 6(5 9,
(0(17Ă&#x2C6;5,2 NATUREZA DO ATO: 2° Aditivo ao Contrato n° 036/99, para o acrĂŠscimo de mais 6.187,5 toneladas de produtos asfĂĄlticos cap e emulsĂľes asfĂĄlticas, perfazendo o total de 30.937 toneladas, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade total contratada. DATA: 13 de março de 2003. FUNDAMENTAĂ&#x2021;Ă&#x192;O: Fundamenta-se este aditivo nas disposiçþes do art. 65, item I, letra â&#x20AC;&#x153;Bâ&#x20AC;?, da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alteraçþes posteriores, bem como no constante do Processo n° 60.154/2002 - SER VI. VALOR: Os materiais betuminosos referidos na ClĂĄusula Primeira, terĂŁo os seguintes preços FOB vigentes em fevereiro/03, a partir da assinatura deste aditivo: * CAP 50/60 * CM 30 * RRIC
R$ R$ R$
997,83/tonelada 1.372,95/tonelada 689,52/tonelada
DOTAĂ&#x2021;Ă&#x192;O: As despesas decorrentes do presente aditivo correrĂŁo Ă conta do Projeto/Atividade: 15.451.0063.2081.0001, Elemento de Despesa: 3.3.90.30, Fonte de Recurso 100. ASSINAM: 0DXUtOLR %DQKRV 'LDV 6(&5(7$5,$ (;(&87,9$ 5(*,21$/ 9, 6(5 9, e -RUJH 3DXOR 0RUR 3(752%5Ă&#x2C6;6 ',675,%8,'25$ 6 $ VISTO: &ODLUWRQ -HVXtQR GD &RVWD $66(6625 -85Ă&#x2039;',&2 6(5 9, 7(502 '( +202/2*$dÂ2 ( $'-8',&$dÂ2
Acolho o RelatĂłrio da ComissĂŁo Permanente de Execução das Licitaçþes do MunicĂpio de Fortaleza, atinente ao PregĂŁo Presencial n° 2/2003, inserido as fls. 156 e 157, cons-
6(*81'$ )(,5$ 3Ă&#x2C6;*,1$
tantes ao Processo n° 671/03, originĂĄrio do OfĂcio n° 189/03, HOMOLOGANDO-O, fundamentado na Lei n° 8.666/93, de licitaçþes e contratos, que visa a contratação de pessoa jurĂdica para a compra de fardamentos a serem utilizados pelos servidores da Usina de Asfalto vinculada a estrutura administrativa da SER VI, cuja entrega dar-se-Ă de uma sĂł vez. ADJUDICO o objeto deste PregĂŁo em favor de: AURI GOMES DE HOLANDA - ME, item: 2 - valor: R$ 6.072,00 (seis mil e setenta e dois reais); NEW FORT ComĂŠrcio de IndĂşstria de Confecçþes Ltda., itens: 1 e 3 - valor: R$ 4.803,21 (quatro mil, oitocentos e trĂŞs reais e vinte e um centavos), perfazendo o valor global de R$ 10.875,21 (dez mil, oitocentos e setenta e cinco reais e vinte e um centavos), ficando, portanto, a assessoria jurĂdica desta SER, autorizada para elaboração dos respectivos contratos. Fortaleza, (Ce) 18 de março de 2003. 0DXUtOLR %DQKRV 'LDV 6(&5(7Ă&#x2C6;5,2 7(502 '( +202/2*$dÂ2 ( $'-8',&$dÂ2 Acolho o RelatĂłrio da ComissĂŁo Permanente de Execução das Licitaçþes do MunicĂpio de Fortaleza, atinente ao PregĂŁo Presencial n° 3/2003, inserido a fl. 109, constante ao Processo n° 720/03, originĂĄrio do OfĂcio n° 190/03, HOMOLOGANDO-O, fundamentado na Lei n° 8.666/93, de licitaçþes e contratos, que visa a contratação de pessoa jurĂdica para a compra de 50.000 (cinqĂźenta mil) litros de leite pasteurizado tipo â&#x20AC;&#x153;Câ&#x20AC;?, a serem utilizados pelos servidores que trabalham com produtos asfĂĄlticos na usina, vinculados a estrutura administrativa da SER VI, cujo fornecimento dar-se-ĂĄ de forma parcelada. ADJUDICO o objeto deste PregĂŁo em favor de: LASSA - LaticĂnios Sobralense Ltda - valor global: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), ficando, portanto, a assessoria jurĂdica desta SER, autorizada para elaboração do respectivo contrato. Fortaleza, (Ce) 18 de março de 2003. 0DXUtOLR %DQKRV 'LDV 6( &5(7Ă&#x2C6;5,2 (55$7$ Referente ao Contrato n° 012/2003, ONDE SE LĂ&#x160;: 12.361.0057.1094.0006 - Elemento de Despesa 4.4.90.51 Fonte de Recurso 100 LEIA-SE 04.122.0002.1109.0006 - Elemento de Despesa 4.4.90.51 Fonte de Recurso 100. Fortaleza (Ce), 14 de março de 2003. )UDQFLVFR 6HYHUR GD 6LOYD ',5 $'0 ),1$1&(,52 6(5 9, 0DXUtOLR %DQKRV 'LDV 6(&5(7Ă&#x2C6;5,2 6(5 9, VISTO: &ODLUWRQ -HVXtQR GD &RVWD $66(6625 -85Ă&#x2039;',&2 6(5 9,
,167,7872 '( 3(626 ( 0(','$6 '( )257$/(=$
3257$5,$ 1Â&#x192; O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais e com fulcro no art. 49 da Lei n° 6.794 (Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza). RESOLVE: Suspender as fĂŠrias do servidor ANTĂ&#x201D;NIO CARLOS MOURĂ&#x192;O MELO, matrĂcula n° 271, do dia 01/03/2003 a 30/03/2003, por motivo de comprovada necessidade de serviço, devendo as mesmas serem usufruĂdas posteriormente, em ocasiĂľes oportunas. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPERINTENDĂ&#x160;NCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, em 27 de fevereiro de 2003. $PDGHX GH $UD~MR $UUDLV 683(5,17(1'(17( VISTO: )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ă&#x2C6;5,2 '( $'0,1,675$ dÂ2 3257$5,$ 1Â&#x192; O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais e com fulcro no art. 49 da Lei n° 6.794 (Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza). RESOLVE: Suspender as fĂŠrias da servidora VALĂ&#x2030;RIA CRISTINA SOARES GUIMARĂ&#x192;ES, matrĂcula n° 19992, do dia
',Ă&#x2C6;5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă&#x2039;3,2
)257$/(=$ '( 0$5d2 '(
05/03/2003 a 03/04/2003, por motivo de comprovada necessidade de serviço, devendo as mesmas serem usufruĂdas posteriormente, em ocasiĂľes oportunas. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPERINTENDĂ&#x160;NCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, em 11 de março de 2003. $PD GHX GH $UD~MR $UUDLV 683(5,17(1'(17( VISTO: )UDQ FLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ă&#x2C6;5,2 '( $'0, 1,675$dÂ2
)81'$dÂ2 '( &8/785$ (63257( ( 785,602
(;75$72 '( &219Ă&#x2021;1,2 CONVENENTES: Fundação de Cultura, Esporte e Turismo de Fortaleza e a FEDERAĂ&#x2021;Ă&#x192;O CEARENSE DE FUTEBOL DE AREIA. OBJETIVO: Repasse de contribuição no intuito de viabilizar a ultimação do Projeto 1° Torneio Veterano de Futebol de Areia na Praia de Iracema. VALOR: R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinqĂźenta reais). DOTAĂ&#x2021;Ă&#x192;O ORĂ&#x2021;AMENTĂ RIA: Programa 27.812.0055.2.071.0005, Elemento de Despesa 335041, Fonte de Recurso 100, do orçamento da FUNCET. FUNDAMENTAĂ&#x2021;Ă&#x192;O LEGAL: Lei n° 8.666/93 e posteriores alteraçþes, no que couber. VIGĂ&#x160;NCIA: 30 (trinta) dias. FORO: Fortaleza-Ce. SIGNATĂ RIOS: -RVp 0DULD %DUURV GH 3LQKR 35(6,'(17( '$ )81&(7 e &pVDU $XJXVWR %RUJHV 7HL[HLUD )LOKR 35(6, '(17( '$ )(&()$ DATA: 24.03.2003.
)81'$dÂ2 '$ &5,$1d$ ( '$ )$0Ă&#x2039;/,$ &,'$'Â
(0(17$ ESPĂ&#x2030;CIE: Contrato de Prestação de Serviço de Informação na Rede Internet entre a Fundação da Criança e da FamĂlia CidadĂŁ - FUNCI e a FORTALNET BUREAU DE SERVIĂ&#x2021;O LTDA., para os fins que nele declara. OBJETO: O objeto do presente contrato ĂŠ a hospedagem do site e do domĂnio www.comdicafortaleza.com.br na rede Internet com direito aos seguintes serviços: Espaço para veiculação de home page 20Mb; criação e administração do seu domĂnio; serviço de FTP para utilização de home page; contador de acesso Ă pĂĄgina e form-to-mail; transferĂŞncia mĂĄxima mensal de 1Gb; domĂnio para correio eletrĂ´nico; redirecionamento de e-mail; 5 (cinco) contas de correio eletrĂ´nico; suporte de Scripts CGI em diretĂłrio prĂłprio; suporte a extensĂľes FrontPage, ASP e Perl; mecanismo de busca de conteĂşdo no site; estatĂstica de acesso ao site e utilização de SSL - Secure Socket Layer (Site Seguro para transaçþes confidencias). DATA: 30.01.2003. FUNDAMENTAĂ&#x2021;Ă&#x192;O: Fundamenta-se o presente contrato nas disposiçþes contidas no art. 24 inciso II Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, publicada no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo no dia 22 de junho de 1993 e demais alteraçþes. VIGĂ&#x160;NCIA: O prazo de validade do presente contrato ĂŠ de 12 (doze) meses, contado a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual perĂodo a critĂŠrio da contratante, mediante Termo Aditivo ao presente contrato. ASSINATURAS: $QD (XJrQLD 6RXVD &DP SRV 35(6,'(17( '$ )81&, ,OFLD 3RQFLDQR /LPD 35( 6,'(17( '2 &20',&$ e %HUQDUGR (OVHQ 0DFDPELUD 5(35(6(17$17( '$ )257$/1(7 VISTO: $QGUp %DUURVR GH 0HOR &225'(1$'25 352&85$'25,$ -85Ă&#x2039;',&$ (0(17$ ESPĂ&#x2030;CIE: ConvĂŞnio que entre si celebram a Fundação da Criança e da FamĂlia CidadĂŁ - FUNCI, com interveniĂŞncia do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e a Organização NĂŁo Governamental COTAN COMUNIDADE TANCREDO NEVES. OBJETO: O presente convĂŞnio tem por objeto assegurar parte dos recursos financeiros a serem disponibilizados ao Projeto â&#x20AC;&#x153;FamĂlia SaudĂĄvelâ&#x20AC;?, estipulado no valor de R$ 19.608,00 (dezenove mil seiscentos e oito reais) a serem pagas em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.634,00 (um mil
6(*81'$ )(,5$ 3Ă&#x2C6;*,1$
seiscentos e trinta e quatro reais) projeto este que tem como meta atender a um pĂşblico de 280 (duzentos e oitenta) crianças e adolescentes na faixa etĂĄria de 06 Ă 18 anos, oriundas do Conjunto Tancredo Neves e adjacĂŞncias visando resgatar a auto estima, o senso critico coletivo no ambiente familiar e escolar. DATA: 19.02.2003. FUNDAMENTAĂ&#x2021;Ă&#x192;O: Fundamentase o presente convĂŞnio nos seguintes dispositivos: Lei n° 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; art. 227, seus parĂĄgrafos e incisos, da Constituição Federal de 1988, que disciplina sobre o dever da sociedade, da famĂlia e do Estado em relação Ă proteção da criança e do adolescente; art. 116, seus parĂĄgrafos e incisos da Lei n° 8.666/93 e suas alteraçþes posteriores, que dita a forma de conveniar com ĂłrgĂŁos e entidades da Administração PĂşblica, e de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral do MunicĂpio. VIGĂ&#x160;NCIA: O presente convĂŞnio entrarĂĄ em vigor na data de sua assinatura e terĂĄ a vigĂŞncia de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por consenso das partes atravĂŠs de Termo Aditivo, por igual perĂodo, comprovado o interesse pĂşblico. ASSINATURAS: $QD (XJrQLD 6RXVD &DPSRV 35(6,'(17( '$ )81&, ,OFLD 3RQFLDQR /LPD 35(6,'(17( '2 &20',&$ e $QD 0DUD 6LOYD )pOL[ 5(35(6(17$17( &27$1 VISTO: $QGUp %DUURVR GH 0HOR &225'(1$'25 352&85$'25,$ -85Ă&#x2039;',&$ (0(17$ ESPĂ&#x2030;CIE: Termo de Compromisso de EstĂĄgio que entre si celebram a Fundação da Criança e da FamĂlia CidadĂŁ - FUNCI, a Faculdade Integrada do CearĂĄ - FIC e o estudante de CiĂŞncias ContĂĄbeis RODRIGO ARAĂ&#x161;JO BEZERRA, para os fins que nele indica. OBJETO: O presente Termo de Compromisso de EstĂĄgio decorre do ConvĂŞnio para estĂĄgio firmado entre a FUNCI e a Faculdade Integrada do CearĂĄ - FIC, com o objetivo de interar esforços e proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem em treinamento prĂĄtico e de relacionamento humano, nĂŁo gerando vĂnculo empregatĂcio. DATA: 27.02.2003. FUNDAMENTAĂ&#x2021;Ă&#x192;O: Decreto Federal n° 87.497, de 18 de agosto de 1982 e Decreto Municipal n° 10.820, de 07 de julho de 2000. VIGĂ&#x160;NCIA: O estĂĄgio terĂĄ inĂcio em 27.02.2003 e tĂŠrmino em 27.02.2004, compreendendo 01 (um) ano, nĂŁo podendo, em qualquer hipĂłtese, ultrapassar o Ăşltimo dia do semestre do ano fixado para a conclusĂŁo do curso do EstagiĂĄrio. ASSINATURAS: $QD (XJrQLD 6RXVD &DPSRV Âą 35(6,'(17( '$ )81&, 2WLOLDQD )DULDV 0DUWLQV Âą 5(35(6(17$17( '$ ),& e 5RGULJR $UD~MR %H]HUUD Âą (67$*,Ă&#x2C6;5,2 VISTO: $QGUp %DUURVR GH 0HOR Âą 352&85$ '25,$ -85Ă&#x2039;',&$ Âą &225'(1$'25 (0(17$ ESPĂ&#x2030;CIE: Termo de Compromisso de EstĂĄgio que entre si celebram a Fundação da Criança e da FamĂlia CidadĂŁ - FUNCI, a Universidade Federal do CearĂĄ UFC e o estudante de Pedagogia DAVI CĂ&#x201A;NDIDO DA SILVA, para os fins que nele indica. OBJETO: O presente Termo de Compromisso de EstĂĄgio decorre do ConvĂŞnio para estĂĄgio firmado entre a FUNCI e a Universidade Federal do CearĂĄ UFC, com o objetivo de interar esforços e proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem em treinamento prĂĄtico e de relacionamento humano, nĂŁo gerando vĂnculo empregatĂcio. DATA: 10.03.2003. FUNDAMENTAĂ&#x2021;Ă&#x192;O: Decreto Federal n° 87.497, de 18 de agosto de 1982 e Decreto Municipal n° 10.820,d e 10 de julho de 2000. VIGĂ&#x160;NCIA: O estĂĄgio terĂĄ inĂcio em 10.03.2003 e tĂŠrmino em 10.03.2004, compreendendo 01 (um) ano, nĂŁo podendo, em qualquer hipĂłtese, ultrapassar o Ăşltimo dia do semestre do ano fixado para a conclusĂŁo do curso do EstagiĂĄrio. ASSINATURAS: $QD (XJrQLD 6RXVD &DPSRV 35(6,'(17( '$ )81&, 'DYL &kQGLGR GD 6LOYD (67$*,Ă&#x2C6;5,2 e ,YRQLVH GH &DVWUR &DOV *DVSDU 5(35( 6(17$17( '$ 8)& VISTO: $QGUp %DUURVR GH 0HOR Âą 352&85$'25,$ -85Ă&#x2039;',&$ &225'(1$'25 (0(17$ ESPĂ&#x2030;CIE: Aditivo ao Termo de Compromisso de EstĂĄgio que entre si celebram a Fundação da Criança e da FamĂlia CidadĂŁ - FUNCI, a Universidade de Forta-
',Ă&#x2C6;5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă&#x2039;3,2
)257$/(=$ '( 0$5d2 '(
leza - UNIFOR e a estudante de Direito CAROLINA ABREU DANTAS DO NASCIMENTO, para os fins que nele indica. OBJETO: O presente Aditivo ao Termo de Compromisso de EstĂĄgio decorre do convĂŞnio para estĂĄgio firmado entre a FUNCI e a Universidade de Fortaleza - UNIFOR, com o objetivo de interar esforços e proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem em treinamento prĂĄtico e de relacionamento humano, nĂŁo gerando vĂnculo empregatĂcio. DATA: 27.01.2003. VIGĂ&#x160;NCIA: O estĂĄgio terĂĄ inĂcio em 31.01.2003 e tĂŠrmino em 31.01.2004, compreendendo 01 (um) ano, nĂŁo podendo, em qualquer hipĂłtese, ultrapassar o Ăşltimo dia do semestre do ano fixado para a conclusĂŁo do curso da estagiĂĄria. ASSINATURAS: $QD (XJrQLD 6RXVD &DPSRV 35(6,'(17( '$ )81 &, )iWLPD GH 0DULD 6DOHV 6DQIRUG 5(35(6(17$17( '$ 81,)25 e &DUROLQD $EUHX 'DQWDV GR 1DVFLPHQWR (67$ *,Ă&#x2C6;5,$ VISTO: $QGUp %DUURVR GH 0HOR &225'(1$'25 352&85$'25,$ -85Ă&#x2039;',&$ 7(502 '( 5(6&,6Â2 '( &203520,662 '( (67Ă&#x2C6;*,2 O Termo de Compromisso de EstĂĄgio firmado entre a Fundação da Criança e da FamĂlia CidadĂŁ - FUNCI e a estudante universitĂĄria ALINE CARVALHO DE ALBUQUERQUE da Universidade Federal do CearĂĄ - UFC, firmado em 13/06/2002, fica rescindido, a partir de 01/03/2003. Fortaleza, 06 de março de 2003. $QD (XJrQLD 6RXVD &DPSRV 35(6, '(17( '$ )81&, VISTO: $QGUp %DUURVR GH 0HOR 352 &85$'25,$ -85Ă&#x2039;',&$ &225'(1$'25 7(502 '( 5(6&,6Â2 '( &203520,662 '( (67Ă&#x2C6;*,2 O Termo de Compromisso de EstĂĄgio firmado entre a Fundação da Criança e da FamĂlia CidadĂŁ - FUNCI e a estudante universitĂĄria ANA CAROLINA DE MORAIS COELHO, do curso de Administração de Empresas da Universidade de Fortaleza - UNIFOR, firmado em 20/05/2002, fica rescindido, a partir de 01/03/2003. Fortaleza, 10 de março de 2003. $QD (XJrQLD 6RXVD &DPSRV 35(6,'(17( '$ )81&, VISTO: $QGUp %DUURVR GH 0HOR 352&85$'25,$ -85Ă&#x2039;',&$ &2 25'(1$'25 7(502 '( 5(6&,6Â2 '( &203520,662 '( (67Ă&#x2C6;*,2 O Termo de Compromisso de EstĂĄgio firmado entre a Fundação da Criança e da FamĂlia CidadĂŁ - FUNCI e a estudante universitĂĄria RENATA GURGEL DO AMARAL VIEIRA, do curso de Educação FĂsica da Universidade de Fortaleza - UNIFOR, firmado em 01/08/2002, fica rescindido, a partir de 01/01/2003. Fortaleza, 10 de março de 2003. $QD (XJrQLD 6RXVD &DPSRV 35(6,'(17( '$ )81&, VISTO: $QGUp %DUURVR GH 0HOR 352&85$'25,$ -85Ă&#x2039;',&$ &225'( 1$'25 7(502 '( +202/2*$dÂ2 ( $'-8',&$dÂ2
HOMOLOGO o Procedimento LicitatĂłrio n° 091/03, na modalidade PregĂŁo Presencial n° 001/03, objetivando a compra de gĂŞneros alimentĂcios, determinando a ADJUDICAĂ&#x2021;Ă&#x192;O Ă s proponentes vencedoras, no valor de R$ 63.725,14 (sessenta e trĂŞs mil, setecentos e vinte e cinco reais e quatorze centavos), Ă s empresas DISTRIMIL - F E Santos Dias e CAIX Comercial de Alimentos IndĂşstria e Exportação Ltda, para que produza os seus jurĂdicos e legais efeitos. DĂŞem ciĂŞncia aos interessados, observando as prescriçþes legais pertinentes. Fortaleza, 14 de março de 2003. $QD (XJrQLD 6RXVD &DPSRV 35(6,'(17( '$ )81&, VISTO: $QGUp %DUURVR GH 0HOR 352&85$'25,$ -85Ă&#x2039;',&$ &225'( 1$'25 7(502 '( +202/2*$dÂ2 ( $'-8',&$dÂ2
HOMOLOGO o Procedimento Licitatório n° 092/03, na modalidade Pregão Presencial n° 002/03, objetivan-
6(*81'$ )(,5$ 3Ă&#x2C6;*,1$
do a compra de gĂŞneros alimentĂcios, determinando a ADJUDICAĂ&#x2021;Ă&#x192;O Ă s proponentes vencedoras, no valor de R$ 31.036,13 (trinta e um mil, trinta e seis reais e treze centavos), Ă s empresas Maria Nunes Leal Sobreira - ME, FORTRIX ComĂŠrcio e Representaçþes Ltda, COMAX - Comercial MĂĄxima Ltda e F.P Façanha - Fco. de Paulo Chagas Façanha, para que produza os seus jurĂdicos e legais efeitos. DĂŞem ciĂŞncia aos interessados, observando as prescriçþes legais pertinentes. Fortaleza, 14 de março de 2003. $QD (XJrQLD 6RXVD &DPSRV 35(6,'(17( '$ )81&, VISTO: $QGUp %DUURVR GH 0HOR 352&85$'25,$ -85Ă&#x2039;',&$ &225'( 1$'25 (55$7$ Na Portaria n° 002/2003, de 15 de janeiro de 2003, publicada no DOM n° 12.509 de 24.01.2003, de nomeação, ONDE SE LĂ&#x160;: Antonilde Irene Vieira, LEIA-SE: ANTONILSA IRENE VIEIRA. GABINETE DA PRESIDĂ&#x160;NCIA DA FUNDAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DA CRIANĂ&#x2021;A E DA FAMĂ?LIA CIDADĂ&#x192; - FUNCI em 27 de fevereiro de 2003. $QD (XJrQLD 6RXVD &DPSRV 35( 6,'(17( '$ )81&, (55$7$ Na Portaria n° 004/2003, publicada no D.O.M. do dia 24 de janeiro de 2003, que trata da exoneração de GUARACIMEIRE MATOS FRANĂ&#x2021;A, matrĂcula n° 25754.1, ONDE SE LĂ&#x160;: 15 de janeiro de 2003, LEIA-SE: 15 de dezembro de 2002. GABINETE DA PRESIDĂ&#x160;NCIA DA FUNDAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DA CRIANĂ&#x2021;A E DA FAMĂ?LIA CIDADĂ&#x192; - FUNCI, 18 de março de 2003. $QD (XJrQLD 6RXVD &DPSRV 35(6,'(17( '$ )81&,
(035(6$ '( 75Ă&#x2020;16,72 ( 75$163257( 85%$12 6 $
(;75$72 '2 7(502 '( &203520,662 '( (67Ă&#x2C6;*,2 A Empresa de Trânsito e Transporte Urbano S.A ETTUSA, a Sociedade de Ensino Superior do CearĂĄ - SESCE (Faculdade Integrada do CearĂĄ) - FIC e MARĂ?LIA BARROS DE MORAES, aluna regularmente matriculada no 3° semestre do curso de GestĂŁo EstratĂŠgica de Empresas, matrĂcula n° 2001290625, celebram entre si este Termo de Compromisso de EstĂĄgio. PerĂodo: 06 (seis) meses, inĂcio em 17.02.2003 e tĂŠrmino em 16.08.2003. VISTO: /H{QLGDV %H]HUUD 6REULQKR $66(6625 -85Ă&#x2039;',&2 (7786$ $GULDQD * /RSHV &DVWUR $66(6625,$ -85Ă&#x2039;',&$ (;75$72 '2 7(502 '( &203520,662 '( (67Ă&#x2C6;*,2 A Empresa de Trânsito e Transporte Urbano S.A ETTUSA, a Universidade de Fortaleza - UNIFOR e GEORGE BARRETO QUENTAL, aluno regularmente matriculado no 7° semestre do curso de Direito, matrĂcula n° 0123438/2, celebram entre si este Termo de Compromisso de EstĂĄgio. PerĂodo: 06 (seis) meses, inĂcio em 04.12.2002 e tĂŠrmino em 03.06.2003. VISTO: /H{QLGDV %H]HUUD 6REULQKR $66(6 625 -85Ă&#x2039;',&2 (7786$ $GULDQD * /RSHV &DVWUR $6 6(6625,$ -85Ă&#x2039;',&$ (;75$72 '2 7(502 '( &203520,662 '( (67Ă&#x2C6;*,2 A Empresa de Trânsito e Transporte Urbano S.A - ETTUSA, o Centro Federal de Educação TecnolĂłgica do CearĂĄ - CEFET e JACKSON DO NASCIMENTO GARCIA, aluno regularmente matriculado no 1° ano do curso de Manutenção Automotiva, matrĂcula n° 07210-9, celebram entre si este Termo de Compromisso de EstĂĄgio. PerĂodo: 06 (seis) meses, inĂcio em 10.02.2003 e tĂŠrmino em 09.08.2003. VISTO: /H{QLGDV %H]HUUD 6REULQKR $66(6625 -85Ă&#x2039;',&2 (7786$ $GUL DQD * /RSHV &DVWUR $66(6625,$ -85Ă&#x2039;',&$
',Ă&#x2C6;5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă&#x2039;3,2
)257$/(=$ '( 0$5d2 '(
(;75$72 '2 7(502 '( &203520,662 '( (67Ă&#x2C6;*,2 A Empresa de Trânsito e Transporte Urbano S.A ETTUSA, a Sociedade de Ensino Superior do CearĂĄ - SESCE (Faculdade Integrada do CearĂĄ) - FIC e LEANDRO REGUEIRA MENDONĂ&#x2021;A, aluno regularmente matriculado no 1° semestre do curso de Publicidade e Propaganda, matrĂcula n° 2003110327, celebram entre si este Termo de Compromisso de EstĂĄgio. PerĂodo: 06 (seis) meses, inĂcio em 03.02.2003 e tĂŠrmino em 02.08.2003. VISTO: /H{QLGDV %H]HUUD 6REULQKR $66(6625 -85Ă&#x2039;',&2 (7786$ $GULDQD * /RSHV &DVWUR $66(6625,$ -85Ă&#x2039;',&$
(;75$72 '2 7(502 '( &203520,662 '( (67Ă&#x2C6;*,2 A Empresa de Trânsito e Transporte Urbano S.A ETTUSA, a Sociedade de Ensino Superior do CearĂĄ - SESCE (Faculdade Integrada do CearĂĄ) - FIC e FRANCISCO DJALMA BEZERRA FREIRE JĂ&#x161;NIOR, aluno regularmente matriculado no 1° semestre do curso de AnĂĄlise de Sistemas, matrĂcula n° 2003180077, celebram entre si este Termo de Compromisso de EstĂĄgio. PerĂodo: 06 (seis) meses, inĂcio em 06.02.2003 e tĂŠrmino em 05.08.2003. VISTO: /H{QLGDV %H]HUUD 6REULQKR $66(6625 -85Ă&#x2039;',&2 (7786$ $GULDQD * /RSHV &DVWUR $66(6625,$ -85Ă&#x2039;',&$
(;75$72 '2 7(502 '( &203520,662 '( (67Ă&#x2C6;*,2 A Empresa de Trânsito e Transporte Urbano S.A ETTUSA, a Universidade Federal do CearĂĄ - UFC e JOSĂ&#x2030; DE PAULA BARROS NETO, aluno regularmente matriculado no 1° semestre do curso de EstatĂstica, matrĂcula n° 0149721, celebram entre si este Termo de Compromisso de EstĂĄgio. PerĂodo: 06 (seis) meses, inĂcio em 17.02.2003 e tĂŠrmino em 16.08.2003. VISTO: /H{QLGDV %H]HUUD 6REULQKR $66(6 625 -85Ă&#x2039;',&2 (7786$ $GULDQD * /RSHV &DVWUR $6 6(6625,$ -85Ă&#x2039;',&$
(;75$72 '2 7(502 '( &203520,662 '( (67Ă&#x2C6;*,2 A Empresa de Trânsito e Transporte Urbano S.A ETTUSA, a Universidade Federal do CearĂĄ - UFC e ALEXANDRO NOBRE BARROS, aluno regularmente matriculado no 5° semestre do curso de EstatĂstica, matrĂcula n° 9933743, celebram entre si este Termo de Compromisso de EstĂĄgio. PerĂodo: 06 (seis) meses, inĂcio em 17.02.2003 e tĂŠrmino em 16.08.2003. VISTO: /H{QLGDV %H]HUUD 6REULQKR $66(6 625 -85Ă&#x2039;',&2 (7786$ $GULDQD * /RSHV &DVWUR $6 6(6625,$ -85Ă&#x2039;',&$
&203$1+,$ '( 75$163257( &2/(7,92
(;75$72 '( &2175$72 NATUREZA DO ATO: Contrato n° 009/2003/CTC/TP/003/2003. OBJETO: Contratação de empresa apta ao fornecimento da quantidade estimativa anual de 640 (seiscentos e quarenta) botijĂľes contendo 20 (vinte) litros dâ&#x20AC;&#x2122;ĂĄgua mineral (LitorĂĄgua), cuja entrega parcelada se darĂĄ quando solicitada, durante o perĂodo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos limites legais. PRAZO: A vigĂŞncia do contrato objeto desta licitação ĂŠ de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, nos limites legais, desde que a Contratada tenha cumprido fielmente as clĂĄusulas contratuais. VALOR UNITĂ RIO: A Contratante pagarĂĄ Ă Contratada a importância de R$ 2,85 (dois reais e oitenta e cinco centavos) por botijĂŁo contendo 20 (vinte) litros dâ&#x20AC;&#x2122;ĂĄgua mineral (LitorĂĄgua). FUNDAMENTAĂ&#x2021;Ă&#x192;O: O Contrato n° 009/2003/CTC/TP/003/2003, fundamenta-se na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alteraçþes posteriores. DATA: Fortaleza, 17.03.2003. ASSINAM: 'U 0DUFRV &OpVLR -XUHPD &RVWD ', 5(725 35(6,'(17( '$ &7& 6UD 0DULD 1XQHV /HDO 6R EUHLUD 7,78/$5 '$ (035(6$ 0$5,$181(6 /($/ 62 %5(,5$ 0( TESTEMUNHAS: Ana ClĂĄudia da Silva Portela e EfigĂŞnia Veras.
6(*81'$ )(,5$ 3Ă&#x2C6;*,1$
5(/$7Ă?5,2 '( -8/*$0(172 CONVITE n° 004/03. OBJETO: Contratação de empresa apta ao fornecimento de impressos. EMPRESAS CONVIDADAS: EDITEL Editora e Tipografia Eunice Ltda; GrĂĄfica RONDA Ltda; GrĂĄfica CEARĂ ; GrĂĄfica NACIONAL Ltda; e GrĂĄfica e Editora R. Esteves TIPROGRESSO Ltda. EMPRESAS QUE ENVIARAM DOCUMENTAĂ&#x2021;Ă&#x192;O E PROPOSTA: GrĂĄfica NACIONAL Ltda. DA HABILITAĂ&#x2021;Ă&#x192;O: A COMISSĂ&#x192;O ESPECIAL DE LICITAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DA CTC, julgou habilitada a empresa GrĂĄfica NACIONAL Ltda; MOTIVO: Atendeu a todas as exigĂŞncias editalĂcias. DA CLASSIFICAĂ&#x2021;Ă&#x192;O: A COMISSĂ&#x192;O ESPECIAL DE LICITAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DA CTC, julgou classificada a empresa GrĂĄfica NACIONAL Ltda, nos itens 01 a 09; 11 a 13; 15; 17 a 19 e 21 a 24. MOTIVO: Atendeu a todas as exigĂŞncias do edital e apresentou proposta comercial com preços compatĂveis com o mercado de Fortaleza. A COMISSĂ&#x192;O ESPECIAL DE LICITAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DA CTC julgou desclassificada a empresa GrĂĄfica NACIONAL Ltda, nos itens 10; 14; 16 e 20. MOTIVO: Apresentou proposta comercial com preços superiores aos praticados no mercado de Fortaleza. A COMISSĂ&#x192;O ESPECIAL DE LICITAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DA CTC, sugere que seja homologado Ă empresa GrĂĄfica NACIONAL Ltda e adjudicado o seu objeto nos valores abaixo especificados: ITEM
DESCRIĂ&#x2021;Ă&#x192;O DOS IMPRESSOS
01 02
Bloco c/ 100 fls Not. Receita Azul Ficha de Acompanhamento de FuncionĂĄrio Ficha MĂŠdica de Evolução TalĂŁo 50x2 - Autorização de SaĂda Bloco c/ 100fls - 50x2 - Ficha de Abastecimento AR TalĂŁo 50x2 - Autorização do TrĂĄfego TalĂŁo 50x2 - PermissĂŁo de SaĂda Bloco c/ 100 fls - 50x2 - CĂłpia de Cheques Bloco c/ 100 fls - 50x2 - Comunicação Interna Bloco c/ 100 fls - ReceituĂĄrio Bloco c/ 100 fls - Controle de Portaria Bloco c/ 100 fls - Ficha de Inscrição Bloco c/ 100 fls - RelatĂłrio de Vistoria Bloco c/ 100 fls - Recibo RPA Ficha Controle de Entrega de Fardamento Ficha MĂŠdica do Trabalho Envelope Tam. OfĂcio Timbrado c/ 03 (trĂŞs) cores Bloco c/ 100 fls - Controle de Recebimento de Ă&#x201C;leo Diesel 50x2 Bloco c/ 100 fls - Controle de Abastecimento DiĂĄrio - 50x2 Bloco 100 fls - Ordem de Serviços (3 vias) c/ Carbono
03 04 05 06 07 08 09 11 12 13 15 17 18 19 21 22 23 24
UNID. QTD BL
02
PREĂ&#x2021;O UNITĂ RIO 17.49
UN UN
500 500
0,20 0,18
TL
10
6,00
BL
100
2,45
TL TL
10 10
6,06 5,97
BL
10
7,40
BL BL
10 05
5,94 9,44
BL
10
8,86
BL
05
14,40
BL BL
10 02
9,92 15,00
UN UN
200 200
0,35 0,38
UN
500
0,33
BL
10
6,65
BL
10
10,31
BL
10
7,98
Encaminhe-se ao Diretor Presidente da CTC para as devidas consideraçþes. Fortaleza, 18 de março de 2003. A COMISSĂ&#x192;O: 7HUH]D &ULVWLQD 0DLD GH 2OLYHLUD 35(6,'(17$ '$ &(/ '$ &7& -RQDV 6LOYD GR 1DVFLPHQWR 0(0%52 '$ &(/ '$ &7& $QD &OiXGLD GD 6LOYD 3RUWHOD 0(0%52 '$ &(/ '$ &7& De acordo com a conclusĂŁo da ComissĂŁo. HOMOLOGO a presente licitação, ADJUDICANDO seu objeto a empresa vencedora, conforme relatĂłrio acima. Fortaleza, 20 de março de 2003. 0DUFRV &OpVLR -XUHPD &RVWD 35(6,'(17( '$ &7&
',È5,2 2),&,$/ '2 081,&Ë3,2