Semam IV

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'(&5(72 1ƒ '( '( 0$5d2 '( DispĂľe sobre a finalidade, estrutura organizacional e distribuição dos cargos comissionados da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano - SEMAM, e dĂĄ outras providĂŞncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes que sĂŁo conferidas pelo art. 76, VI e XII, da Lei Orgânica do MunicĂ­pio, e, CONSIDERANDO o que dispĂľe a Lei n° 8.608, de 26 de dezembro de 2001, que criou a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos - SEMAM e as alteraçþes procedidas por meio da Lei n° 8.692, de 31 de dezembro de 2002, que alterou a denominação da SEMAM para Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano, e ainda acrescentou significativas modificaçþes em suas competĂŞncias; CONSIDERANDO que as novas competĂŞncias conferidas a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano - SEMAM ensejam a regulamentação de suas atividades, enquanto ĂłrgĂŁo ambiental local, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; CONSIDERANDO ainda a necessidade de estabelecer novas diretrizes e consolidar os procedimentos administrativos estabelecidos pela SEMAM, visando o uso racional dos recursos naturais do municĂ­pio e a melhoria da qualidade de vida da população; DECRETA: Art. 1° - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano (SEMAM) tem por finalidade promover e executar a polĂ­tica municipal de meio ambiente, bem como implementar o controle urbano para o racional desenvolvimento do MunicĂ­pio, responsabilizando-se pelo planejamento e articulação intersetorial com as demais Secretarias Municipais. ParĂĄgrafo Ăšnico - A estrutura organizacional bĂĄsica da SEMAM ĂŠ a seguinte: I - DIREĂ‡ĂƒO SUPERIOR SecretĂĄrio II - Ă“RGĂƒOS DE ATUAĂ‡ĂƒO PROGRAMĂ TICA 1. Coordenadoria de PolĂ­ticas Ambientais 1.1. CĂŠlula de Desenvolvimento Ambiental 2. Coordenadoria de Fiscalização e Controle 2.1. CĂŠlula de Licenciamento e Registro 2.2. CĂŠlula de Controle do Uso do Solo III - Ă“RGĂƒO DE EXECUĂ‡ĂƒO INSTRUMENTAL 3. Unidade Administrativo-Financeira IV - ENTIDADES VINCULADAS 4. Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização - EMLURB

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5. AgĂŞncia Reguladora de Limpeza Urbana ARLIMP Art. 2° - Ficam alterados os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, do art. 2° do Decreto n° 11.115, de 23 de janeiro de 2002, sendo acrescidos os incisos XX a XLVII, passando a vigorar com a seguinte redação: I. Elaborar, coordenar e executar as polĂ­ticas e diretrizes relativas ao meio ambiente bem como a sua implementação em articulação com as demais Secretarias Municipais e avaliar periodicamente os resultados obtidos; (NR) II. Proceder ao licenciamento ambiental dos empreendimentos, obras e atividades de impacto local e outras, em conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica do MunicĂ­pio e a legislação ambiental municipal, estadual e federal; (NR) III. Proceder ao licenciamento ambiental das instalaçþes de antenas de transmissĂŁo de rĂĄdio, televisĂŁo, telefonia fixa e telefonia mĂłvel (celular), e de telecomunicaçþes em geral, no âmbito do MunicĂ­pio; (NR) IV. Regulamentar, em articulação com a SEPLA e SEINF, os instrumentos da polĂ­tica urbana de que trata o art. 4°, III da Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001, que instituiu o Estatuto da Cidade, na ĂĄrea de meio ambiente e controle urbano; (NR); V. Coordenar a difusĂŁo de informaçþes para a população sobre a importância da questĂŁo ambiental; (NR) VI. Manter atualizado o arquivo municipal de informaçþes grĂĄficas relativas a loteamentos, licenciamentos ambientais e outras referentes ao meio ambiente; (NR) VII. Coordenar as atividades de controle urbano, abrangendo a anĂĄlise e aprovação de pedidos de parcelamento do solo de glebas superiores a 10.000m² e sua fiscalização, o exame e a expedição de alvarĂĄ de construção, projetos de edificaçþes com ĂĄrea superior a 80m², exigindo Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), na forma da Lei; (NR) VIII. Elaborar planos e projetos das ĂĄreas verdes, parques, praças e ĂĄreas remanescentes; (NR) IX. Exercer o controle e a fiscalização sobre a execução de obras em logradouros pĂşblicos; (NR) X. Coordenar açþes integradas na ĂĄrea de sua competĂŞncia quando envolvam mais de uma Secretaria Executiva Regional; (NR) XI. Planejar e executar em conjunto com as coordenadorias da SMS e dos distritos das SER’s, o incremento da qualidade de vida dos habitantes do MunicĂ­pio no que diz respeito a ampliação do acesso a bens e serviços cujo provimento ĂŠ de competĂŞncia municipal; (NR) XII. Estabelecer diretrizes para as atividades de Educação Ambiental, realizando projetos que possibilitem a disseminação de informaçþes, que fortaleçam a conscientização sobre a preservação do ambiente e formas de proteção; (NR) XIII. Apoiar tecnicamente e orientar a implantação dos projetos ambientais, bem como a aplicação da legislação urbana municipal implementada pelas Secretarias Executivas Regionais; (NR) XIV. Articular-se com organismos federais, estaduais, municipais e organizaçþes governamentais ou nĂŁo governamentais - ONG’s, nacionais ou estrangeiras, para a execução coordenada e a obtenção de financiamentos para a implantação de planos, programas e projetos relativos Ă pre-


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servação, conservação, recuperação dos recursos ambientais, naturais ou não, e de educação ambiental; XV. Propor a criação de unidades de conservação no Município para proteção e preservação do meio ambiente; XVI. Definir as åreas prioritårias de atuação, objetivando a manutenção da qualidade ambiental do Município; XVII. Incentivar o uso de tecnologia não agressiva ao ambiente; XVIII. Planejar, coordenar, executar e atualizar o cadastro e classificar as atividades econômicas utilizadoras ou degradadoras de recursos ambientais, mediante a coleta e a catalogação de dados e informaçþes sobre as mesmas; XIX. Exercer o controle, o monitoramento e a avaliação dos recursos naturais do Município; XX. Formular políticas de proteção à fauna e a flora, vedadas, na forma da Lei, as pråticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque extinção de espÊcie ou submeta os animais à crueldade; XXI. Propor a formação de consórcio intermunicipal, objetivando a preservação da vida ambiental das bacias hidrogråficas que ultrapassem os limites do Município; XXII. Analisar, controlar, fiscalizar e monitorar as atividades produtivas e prestadores de serviços quando potencial ou efetivamente poluidores ou degradadores do meio ambiente, emitindo prÊvio parecer tÊcnico acerca dos pedidos de localização, implantação e funcionamento de fontes poluidoras e/ou degradadoras do meio ambiente, instruindo a concessão de alvarå de funcionamento pelas Secretarias Executivas Regionais; XXIII. Definir os procedimentos necessårios para anålise e aprovação de projetos de edificaçþes, parcelamento do solo, autorização de propaganda e publicidade de engenhos especiais, solicitação de alinhamento de logradouros públicos, de numeração e remuneração de edificaçþes e de autorização para demolição; XXIV. Exercer o poder de polícia nos casos de infração da legislação ambiental de proteção, conservação, preservação e melhoria do meio ambiente e de inobservância de norma ou padrão tÊcnico estabelecido; XXV. Determinar as penalidades disciplinares e compensatórias pelo não cumprimento das medidas necessårias a preservação e/ou correção de degradação ambiental causada por pessoa física ou jurídica, pública ou privada; XXVI. Efetuar a avaliação de Estudos de Impacto Ambiental - EIA e Relatórios de Impacto Ambiental - RIMA e outros estudos ambientais, dos empreendimentos, obras e atividades sujeitas a licenciamento por órgão municipal;

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XXVII. Estabelecer padrþes de efluentes industriais e as normas para transporte, disposição e destino final de qualquer resíduo resultante de atividades industriais e comerciais passíveis de degradação ambiental; XXVIII. Disciplinar o uso e a destinação final de resíduos sólidos; XXIX. Desenvolver estudos, programas e projetos para reciclagem e diminuição do lixo urbano; XXX. Proceder com exames laboratoriais para fins de diagnóstico ambiental ou relacionado com saúde pública; XXXI. Disciplinar, no âmbito de sua competência, a instalação, a fiscalização e o monitoramento de antenas de transmissão de rådio, televisão, telefonia fixa e telefonia móvel (celular), e equipamentos de telecomunicaçþes em geral; XXXII. Desenvolver estudo de localização, editar normas de utilização e definir critÊrios para instalação, funcionamento e manutenção de engenhos de propaganda e publicidade; XXXIII. Exercer o controle, a fiscalização, o licenciamento ou autorização da atividade de propaganda e publicidade de engenhos especiais; XXXIV. Proceder à anålise e o controle das permissþes, concessþes ou cessþes de åreas remanescentes a terceiros pelo Município; XXXV. Planejar, coordenar, controlar e monitorar as atividades de serviços urbanos do Município; XXXVI. Definir políticas e diretrizes de construção, ocupação e funcionamento de mercados públicos, cemitÊrios, estådios e ginåsios esportivos, bem como a localização e funcionamento de feiras livres, bancas de revistas e funerårias; XXXVII. Editar normas sobre o funcionamento do comÊrcio ambulante na Cidade de Fortaleza; XXXVIII. Coordenar a gestão do Fundo de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA, nos aspectos tÊcnicos, administrativos e financeiros; XXXIX. Presidir e implementar as deliberaçþes do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM; XL. Submeter à apreciação do COMAM os pareceres tÊcnicos emitidos pela Secretaria, referentes ao licenciamento ambiental de empreendimentos, obras e atividades utilizadoras ou com potencial degradador do meio ambiente, alÊm da proposição de aplicação de penalidades, nos casos estabelecidos em Decreto; XLI. Submeter à apreciação do COMAM a adoção de normas, critÊrios, parâmetros, padrþes, limites, índices e mÊtodos para o uso de recursos ambientais do Município;


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XLII. Proceder Ă inscrição dos autos de infração e multas administrativas na dĂ­vida ativa do MunicĂ­pio, na forma da Lei; XLIII. Subsidiar a formulação de diretrizes, prioridades e estratĂŠgias municipais relativas Ă s suas atividades; (NR) XLIV. Subsidiar o COPAM e o CPE no desempenho das atividades inerentes a SEMAM; (NR) XLV. Exercer o controle e fiscalização das atividades dos ĂłrgĂŁos da administração indireta municipal vinculados Ă SEMAM; (NR) XLVI. Elaborar sob coordenação da SEPLA, a proposta orçamentĂĄria e coordenar a aplicação dos recursos inerentes aos sistemas de responsabilidade da SEMAM, constantes do Plano Plurianual e do Orçamento Anual do MunicĂ­pio; (NR) XLVII. Estabelecer controle e promover o acompanhamento necessĂĄrio ao cumprimento da legislação que dispĂľe sobre a responsabilidade na gestĂŁo fiscal e realização de auditorias nos ĂłrgĂŁos da administração pĂşblica; (NR) XLVIII. Desempenhar outras atividades correlatas; Art. 3° - Fica aprovado o Regulamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano - SEMAM, constante no Anexo I, parte integrante deste Decreto. Art. 4° - Ficam remanejados para a estrutura organizacional da SEMAM nove cargos comissionados com simbologia DAS.1, e trĂŞs cargos com simbologia DAS.3, criados pela Lei n° 8.692, de 31 de dezembro de 2002. Art. 5° - Os cargos comissionados relativos Ă lotação da SEMAM sĂŁo os constantes do Anexo II, parte integrante deste Decreto. Art. 6° - Este Decreto entrarĂĄ em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas todas as disposiçþes em contrĂĄrio. PAÇO MUNICIPAL, em 24 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 081,&,3$/ ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 3° DO DECRETO N° 11.377, DE 24 DE MARÇO DE 2003 REGULAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO (SEMAM) DE FORTALEZA TĂ?TULO I DA RESPONSABILIDADE CAPĂ?TULO I DA FINALIDADE Art. 1° - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano (SEMAM) tem por finalidade bĂĄsica promover e executar a polĂ­tica municipal de meio ambiente buscando o equilĂ­brio do meio ambiente para as presentes e futuras geraçþes de Fortaleza, enquanto ĂłrgĂŁo local integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, bem como implementar o controle urbano para o racional desenvolvimento do municĂ­pio. CAPĂ?TULO II DAS COMPETĂŠNCIAS Art. 2° - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano - SEMAM tem as seguintes competĂŞncias especĂ­ficas: I. Elaborar, coordenar e executar as polĂ­ticas e diretrizes relativas ao meio ambiente bem como a sua implementação em articulação com as demais Secretarias Municipais e avaliar periodicamente os resultados obtidos; (NR) II. Proceder ao licenciamento ambiental dos empreendimentos, obras e atividades de impacto local e outras, em conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica do

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MunicĂ­pio e a legislação ambiental municipal, estadual e federal; (NR) III. Proceder ao licenciamento ambiental das instalaçþes de antenas de transmissĂŁo de rĂĄdio, televisĂŁo, telefonia fixa e telefonia mĂłvel (celular), e de telecomunicaçþes em geral, no âmbito do MunicĂ­pio; (NR) IV. Regulamentar, em articulação com a SEPLA e SEINF, os instrumentos da polĂ­tica urbana de que trata o art. 4°, III da Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001, que instituiu o Estatuto da Cidade, na ĂĄrea de meio ambiente e controle urbano; (NR) V. Coordenar a difusĂŁo de informaçþes para a população sobre a importância da questĂŁo ambiental; (NR) VI. Manter atualizado o arquivo municipal de informaçþes grĂĄficas relativas a loteamentos, licenciamentos ambientais e outras referentes ao meio ambiente; (NR) VII. Coordenar as atividades de controle urbano, abrangendo a anĂĄlise e aprovação de pedidos de parcelamento do solo de glebas superiores a 10.000m² e sua fiscalização, o exame e a expedição de alvarĂĄ de construção, projetos de edificaçþes com ĂĄrea superior a 80m², exigindo Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), na forma da Lei; (NR) VIII. Elaboração de planos e projetos das ĂĄreas verdes, parques, praças e ĂĄreas remanescentes; (NR) IX. Exercer o controle e a fiscalização sobre a execução de obras em logradouros pĂşblicos; (NR) X. Coordenar açþes integradas na ĂĄrea de sua competĂŞncia quando envolvam mais de uma Secretaria Executiva Regional; (NR) XI. Planejar e executar em conjunto com as coordenadorias da SMS e dos distritos das SER’s, o incremento da qualidade de vida dos habitantes do MunicĂ­pio no que diz respeito a ampliação do acesso a bens e serviços cujo provimento ĂŠ de competĂŞncia municipal; (NR) XII. Estabelecer diretrizes para as atividades de Educação Ambiental, realizando projetos que possibilitem a disseminação de informaçþes, que fortaleçam a conscientização sobre a preservação do ambiente e formas de proteção; (NR) XIII. Apoiar tecnicamente e orientar a implantação dos projetos ambientais, bem como a aplicação da legislação urbana municipal implementada pelas Secretarias Executivas Regionais; (NR) XIV. Analisar, controlar, fiscalizar e monitorar as atividades produtivas e prestadores de serviços quando potencial ou efetivamente poluidores ou degradadores do meio ambiente, emitindo prĂŠvio parecer tĂŠcnico acerca dos pedidos de localização, implantação e funcionamento de fontes poluidoras e/ou degradadoras do meio ambiente, instruindo a concessĂŁo de alvarĂĄ de funcionamento pelas Secretarias Executivas Regionais; XV. Exercer o poder de polĂ­cia nos casos de infração da legislação ambiental de proteção, conservação, preservação e melhoria do meio ambiente e de inobservância de norma ou padrĂŁo tĂŠcnico estabelecido; XVI. Determinar as penalidades disciplinares e compensatĂłrias pelo nĂŁo cumprimento das medidas necessĂĄrias a preservação e/ou correção de degradação ambiental causada por pessoa fĂ­sica ou jurĂ­dica, pĂşblica ou privada; XVII. Articular-se com organismos federais, estaduais, municipais e organizaçþes governamentais ou nĂŁo governamentais - ONG’s, nacionais ou estrangeiras, para a execução coordenada e a obtenção de financiamentos para a implantação de planos, programas e projetos relativos Ă preservação, conservação, recuperação dos recursos ambientais, naturais ou nĂŁo, e de educação ambiental; XVIII. Propor a criação de unidades de conservação no MunicĂ­pio para proteção e preservação do meio ambiente; XIX. Definir as ĂĄreas prioritĂĄrias de atuação, objetivando a manutenção da qualidade ambiental do MunicĂ­pio; XX. Incentivar o uso de tecnologia nĂŁo agressiva ao ambiente;


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XXI. Planejar, coordenar, executar e atualizar o cadastro e classificar as atividades econômicas utilizadoras ou degradadoras de recursos ambientais, mediante a coleta e a catalogação de dados e informaçþes sobre as mesmas; XXII. Exercer o controle, o monitoramento e a avaliação dos recursos naturais do Município; XXIII. Formular políticas de proteção à fauna e a flora, vedadas, na forma da Lei, as pråticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque extinção de espÊcie ou submeta os animais à crueldade; XXIV. Propor a formação de consórcio intermunicipal, objetivando a preservação da vida ambiental das bacias hidrogråficas que ultrapassem os limites do Município; XXV. Efetuar a avaliação de Estudos de Impacto Ambiental - EIA e Relatórios de Impacto Ambiental - RIMA e outros estudos ambientais, dos empreendimentos, obras e atividades sujeitas a licenciamento por órgão municipal; XXVI. Estabelecer padrþes de efluentes industriais e as normas para transporte, disposição e destino final de qualquer resíduo resultante de atividades industriais e comerciais passíveis de degradação ambiental; XXVII. Disciplinar o uso e a destinação final de resíduos sólidos; XXVIII. Desenvolver estudos, programas e projetos para reciclagem e diminuição do lixo urbano; XXIX. Proceder com exames laboratoriais para fins de diagnósticos ambientais ou relacionados com saúde pública; XXX. Disciplinar, no âmbito de sua competência, a instalação, a fiscalização e o monitoramento de antenas de transmissão de rådio, televisão, telefonia fixa e telefonia móvel (celular), e equipamentos de telecomunicaçþes em geral; XXXI. Desenvolver estudo de localização, editar normas de utilização e definir critÊrios para instalação, funcionamento e manutenção de engenhos de propaganda e publicidade; XXXII. Exercer o controle, a fiscalização, o licenciamento ou autorização da atividade de propaganda e publicidade de engenhos especiais; XXXIII. Proceder a anålise e o controle das permissþes, concessþes ou cessþes de åreas remanescentes à terceiros pelo Município; XXXIV. Planejar, coordenar, controlar e monitorar as atividades de serviços urbanos do Município; XXXV. Definir políticas e diretrizes de construção, ocupação e funcionamento de mercados públicos, cemitÊrios, estådios e ginåsios esportivos, bem como a localização e funcionamento de feiras livres, bancas de revistas e funerårias; XXXVI. Editar normas sobre o funcionamento do comÊrcio ambulante na Cidade de Fortaleza; XXXVII. Coordenar a gestão do Fundo de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA, nos aspectos tÊcnicos, administrativos e financeiros; XXXVIII. Presidir e implementar as deliberaçþes do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM; XXXIX. Submeter à apreciação do COMAM os pareceres tÊcnicos emitidos pela Secretaria, referentes ao licenciamento ambiental de empreendimentos, obras e atividades utilizadoras ou com potencial degradador do meio ambiente, alÊm da proposição de aplicação de penalidades, nos casos estabelecidos em Decreto; XL. Submeter à apreciação do COMAM a adoção de normas, critÊrios, parâmetros, padrþes, limites, índices e mÊtodos para o uso de recursos ambientais do Município; XLI. Proceder à inscrição dos autos de infração e multas administrativas na dívida ativa do Município, na forma da Lei; XLII. Estabelecer controle e promover o acompanhamento necessårio ao cumprimento da legislação que dispþe sobre a responsabilidade na gestão fiscal e realização de auditorias nos órgãos da administração pública; (NR) XLIII. Exercer o controle e fiscalização das atividades dos órgãos da administração indireta municipal vinculados à SEMAM; (NR)

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XLIV. Subsidiar a formulação de diretrizes, prioridades e estratĂŠgias municipais relativas Ă s suas atividades; (NR) XLV. Subsidiar o COPAM e o CPE no desempenho das atividades inerentes Ă SEMAM; (NR) XLVI. Elaborar sob coordenação da SEPLA, a proposta orçamentĂĄria e coordenar a aplicação dos recursos inerentes aos sistemas de responsabilidade da SEMAM, constantes do Plano Plurianual e do Orçamento Anual do MunicĂ­pio; (NR) XLVII. Desempenhar outras atividades correlatas; TĂ?TULO II DOS Ă“RGĂƒOS DE ATUAĂ‡ĂƒO PROGRAMĂ TICA CAPĂ?TULO I DAS COORDENADORIAS E CÉLULAS DA COORDENADORIA DE POLĂ?TICAS AMBIENTAIS Art. 3° - A Coordenadoria de PolĂ­ticas Ambientais tem as seguintes competĂŞncias especĂ­ficas: I. Planejar estudos e elaborar diagnĂłsticos para formulação e avaliação das polĂ­ticas ambientais; II. Coordenar a elaboração de normas, planos e programas ambientais, bem como subsidiar a formulação de diretrizes estratĂŠgicas, tĂŠcnicas e operacionais da SEMAM; III. Coordenar as açþes da Secretaria, em articulação com a SEINF e SEPLA, para regulamentação dos instrumentos da polĂ­tica urbana de que trata o art. 4°, III, da Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001, que institui o Estatuto da Cidade, na ĂĄrea de desenvolvimento urbano, ambiental e de infra-estrutura, em especial o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental - PDDUA e o CĂłdigo Municipal de Meio Ambiente; IV. Adotar medidas necessĂĄrias Ă preservação e conservação dos recursos ambientais, sugerindo a criação de ĂĄreas especialmente protegidas e outras açþes pertinentes; V. Apoiar tecnicamente e orientar a implantação dos projetos ambientais, bem como a aplicação da legislação urbana municipal implementada pelas Secretarias Executivas Regionais; (NR) VI. Articular-se com organismos federais, estaduais, municipais e organizaçþes governamentais ou nĂŁo governamentais - ONG’s, nacionais ou estrangeiras, para a execução coordenada e a obtenção de financiamentos para a implantação de planos, programas e projetos relativos Ă preservação, conservação, recuperação dos recursos ambientais, naturais ou nĂŁo, e de educação ambiental; VII. Propor a criação de unidades de conservação no MunicĂ­pio para proteção e preservação do meio ambiente; VIII. Elaborar planos e projetos das ĂĄreas verdes, parques, praças e ĂĄreas remanescentes; IX. Proceder a anĂĄlise e o controle das permissĂľes, concessĂľes ou cessĂľes de ĂĄreas remanescentes a terceiros pelo MunicĂ­pio; X. Planejar e coordenar as atividades de serviços urbanos do MunicĂ­pio; XI. Definir polĂ­ticas e diretrizes de construção, ocupação e funcionamento de mercados pĂşblicos, cemitĂŠrios, estĂĄdios e ginĂĄsios esportivos, bem como a localização e funcionamento de fĂŠrias livres, bancas de revistas e funerĂĄrias; XII. Coordenar a gestĂŁo do Fundo de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA, nos aspectos tĂŠcnicos, administrativos e financeiros; XIII. Planejar a polĂ­tica de informação da SEMAM; XIV. Consolidar e enviar ao COMAM normas, critĂŠrios e padrĂľes relativos ao controle do meio ambiente com vistas Ă utilização, preservação e conservação dos recursos ambientais; XV. Coordenar as atividades desenvolvidas pela Secretaria Executiva do COMAM; XVI. Planejar, coordenar e avaliar programas de treinamento e desenvolvimento em educação ambiental, visando atender as necessidades da SEMAM;


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XVII. Coordenar a realização de conferĂŞncia, seminĂĄrio, simpĂłsio, palestras e congressos na ĂĄrea ambiental; XVIII. Coordenar a realização de atividades de educação ambiental formal e a sensibilização para a implementação da educação ambiental nĂŁo formal em articulação com instituiçþes pĂşblicas ou privadas; XIX. Coordenar o acervo bibliogrĂĄfico da SEMAM; XX. Fornecer subsĂ­dios concernentes Ă sua ĂĄrea de competĂŞncia para elaboração do orçamento da Secretaria; XXI. Analisar e emitir pareceres sobre propostas de legislação e correspondente regulamentação concernentes Ă matĂŠria de sua competĂŞncia; XXII. Formular estratĂŠgias, normas e padrĂľes de qualidade, operacionalização, avaliação e controle de açþes e serviços referentes ao meio ambiente e controle urbano, de forma articulada com os demais setores da SEMAM e com as secretarias municipais; XXIII. Coordenar e executar os programas e açþes relacionadas com o meio ambiente de forma integrada com as Secretarias Executivas Regionais; XXIV. Auditar, requisitando o apoio tĂŠcnico de outros setores, quando couber, os serviços prestados por terceiros na ĂĄrea de projetos de meio ambiente e controle urbano; XXV. Disponibilizar informaçþes e assessoria tĂŠcnica Ă s Secretarias Municipais em articulação com os demais setores da SEMAM; XXVI. Definir, apoiar e incentivar o desenvolvimento de pesquisas nas ĂĄreas de meio ambiente e controle urbano; XXVII. Elaborar manuais e normas de procedimentos concernentes Ă matĂŠria de competĂŞncia da SEMAM; XXVIII. Elaborar, mensalmente e quando solicitado relatĂłrio de suas atividades. DA CÉLULA DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL Art. 4° - A CĂŠlula de Desenvolvimento Ambiental tem as seguintes competĂŞncias especĂ­ficas: I. Gerenciar campanhas, eventos e programas de educação ambiental; II. Gerenciar a composição dos dados referentes ao planejamento ambiental, em articulação com as Secretarias Executivas Regionais e demais instituiçþes pĂşblicas e privadas; III. Gerenciar a elaboração de Leis, planos e programas ambientais; IV. Gerenciar a elaboração de normas, critĂŠrios e padrĂľes relativos ao controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas Ă utilização, preservação e conservação dos recursos ambientais; V. Gerenciar as medidas necessĂĄrias de preservação e conservação de recursos ambientais, inclusive sugerir a criação de ĂĄreas especialmente protegidas, tais como APA’S, ĂĄreas de relevante interesse ambiental; VI. Propor e gerenciar a elaboração de manuais e normas de procedimentos racionalizando e otimizando o fluxograma de processos na SEMAM; VII. Gerenciar a organização, divulgação, manutenção e intercâmbio das informaçþes ambientais e biblioteca; VIII. Gerenciar as atividades designadas pela Coordenadoria; IX. Executar atividades correlatas com as ĂĄreas de competĂŞncia da Coordenadoria de PolĂ­ticas Ambientais; X. Disciplinar o uso e a destinação final de resĂ­duos sĂłlidos; A) Desenvolver estudos, programas e projetos para reciclagem e diminuição do lixo urbano; XI. Proceder a exames laboratoriais para fins de diagnĂłsticos ambientais ou relacionados com saĂşde pĂşblica; XII. Articular-se com organismos federais, estaduais, municipais e organizaçþes governamentais ou nĂŁo governamentais - ONG’s, nacionais ou estrangeiras, para a execução coordenada e a obtenção de financiamentos para a implantação de planos, programas e projetos relativos Ă pre-

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servação, conservação, recuperação dos recursos ambientais, naturais ou nĂŁo, e de educação ambiental; XIII. Elaborar planos e projetos das ĂĄreas verdes, parques, praças e ĂĄreas remanescentes; XIV. Planejar e coordenar as atividades de serviços urbanos do MunicĂ­pio; XV. Definir polĂ­ticas e diretrizes de construção, ocupação e funcionamento de mercados pĂşblicos, cemitĂŠrios, estĂĄdios e ginĂĄsios esportivos, bem como a localização e funcionamento de feiras livres, bancas de revistas e funerĂĄrias; XVI. Coordenar o planejamento da coleta e sistematização de dados e informaçþes de interesse ambiental; XVII. Coordenar o planejamento do sistema municipal de controle ambiental, cadastros ambientais e um banco de dados de interesse do meio ambiente e controle urbano; XVIII. Desenvolver estudo de localização, editar normas de utilização e definir critĂŠrios para instalação, funcionamento e manutenção de engenhos de propaganda e publicidade; XIX. Elaborar, mensalmente e quando solicitado relatĂłrio de suas atividades. DA COORDENADORIA DE FISCALIZAĂ‡ĂƒO E CONTROLE Art. 5° - A Coordenadoria de Fiscalização e Controle tem as seguintes competĂŞncias especĂ­ficas: I. Coordenar o planejamento do licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos de impacto ambiental local e respectiva fiscalização e monitoramento; II. Propor normas tĂŠcnicas para o controle ambiental e urbano; III. Coordenar a elaboração de Termos de ReferĂŞncia para os estudos ambientais; IV. Coordenar a elaboração dos projetos de recuperação ambiental de ĂĄreas degradadas, cuja responsabilidade pelo dano nĂŁo tenha sido identificada; V. Encaminhar Ă assessoria jurĂ­dica os laudos de constatação, notificaçþes de embargo, de interdição e outros lavrados pela fiscalização exercida pela Coordenadoria, para abertura de processos administrativos nos termos da Lei n° 9.605/98 e posterior lavratura de autos de infração; VI. Consolidar o cadastro de pessoas fĂ­sicas ou jurĂ­dicas que cometerem infraçþes Ă s normas ambientais, incluindo as penalidades a elas aplicadas e emitir as certidĂľes respectivas; VII. Coordenar as atividades de controle urbano inseridas nas competĂŞncias da SEMAM; VIII. Planejar, coordenar, executar e atualizar o cadastro e classificar as atividades econĂ´micas utilizadoras ou degradadoras de recursos ambientais, mediante a coleta e a catalogação de dados e informaçþes sobre as mesmas; IX. Exercer o controle, o monitoramento e a avaliação dos recursos naturais do MunicĂ­pio; X. Exercer o controle, o monitoramento, a avaliação e a fiscalização da emissĂŁo de sons e ruĂ­dos de toda espĂŠcie, produzidos por qualquer meio, considerando sempre os locais, horĂĄrios e a natureza das atividades emissoras, visando Ă compatibilizar o exercĂ­cio da atividade com a preservação da saĂşde, da segurança e do sossego pĂşblico; XI. Analisar, controlar, fiscalizar e monitorar as atividades produtivas e prestadores de serviços quando potencial ou efetivamente poluidores ou degradadores do meio ambiente, emitindo prĂŠvio parecer tĂŠcnico acerca dos pedidos de localização, implantação e funcionamento de fontes poluidoras e/ou degradadoras do meio ambiente, instruindo a concessĂŁo de alvarĂĄ de funcionamento pelas Secretarias Executivas Regionais; XII. Exercer o poder de polĂ­cia nos casos de infração da legislação ambiental de proteção, conservação, preservação e melhoria do meio ambiente e de inobservância de norma ou padrĂŁo tĂŠcnico estabelecido; XIII. Efetuar a avaliação de Estudos de Impacto Ambiental - EIA e RelatĂłrios de Impacto Ambiental - RIMA e outros estudos ambientais, dos empreendimentos, obras e atividades sujeitas a licenciamento por ĂłrgĂŁo municipal;


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XIV. Estabelecer padrĂľes de efluentes industriais e as normas para transporte, disposição e destino final de qualquer resĂ­duo resultante de atividades industriais e comerciais passĂ­veis de degradação ambiental; XV. Coordenar as atividades de controle urbano, abrangendo a anĂĄlise e a aprovação de pedidos de parcelamento do solo, de glebas superiores a 10.000m² e sua fiscalização, o exame e a expedição de alvarĂĄ de construção de projetos de edificaçþes, com ĂĄrea superior a 80m², exigindo Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), na forma da Lei; XVI. Exercer o controle, a fiscalização, o licenciamento ou autorização da atividade de propaganda e publicidade de engenhos especiais; XVII. Controlar o cadastro de pessoas fĂ­sicas ou jurĂ­dicas que cometerem infraçþes Ă s normas ambientais, incluindo as penalidades a elas aplicadas; XVIII. Executar o controle e monitoramento da balneabilidade das praias e da qualidade do ar de Fortaleza; XIX. Informar sobre pedidos de permissĂľes, concessĂľes ou cessĂľes de ĂĄreas remanescentes a terceiros pelo MunicĂ­pio; XX. Submeter Ă apreciação do COMAM os pareceres tĂŠcnicos emitidos pela Secretaria, referentes ao licenciamento ambiental de empreendimentos, obras e atividades utilizadoras ou com potencial degradador do meio ambiente, alĂŠm da proposição de aplicação de penalidades, nos casos estabelecidos em Decreto; XXI. Emitir alvarĂĄ de construção de obras em logradouros pĂşblicos; XXII. Exercer o controle e a fiscalização sobre a execução de obras em logradouros pĂşblicos; XXIII. Elaborar, mensalmente e quando solicitado relatĂłrio de suas atividades. DA CÉLULA DE LICENCIAMENTO E REGISTRO Art. 6° - A CĂŠlula de Licenciamento e Registro tem as seguintes competĂŞncias especĂ­ficas: I. Definir os procedimentos necessĂĄrios para o Licenciamento Ambiental das atividades e empreendimentos de impacto ambiental local, de acordo com as resoluçþes do CONAMA e legislação em vigor; II. Definir os procedimentos necessĂĄrios para anĂĄlise e aprovação de projetos de edificaçþes, parcelamento do solo, autorização de propaganda e publicidade de engenhos especiais, solicitação de alinhamento de logradouros pĂşblicos, de numeração e remuneração de edificaçþes e de autorização para demolição; III. Propor critĂŠrios tĂŠcnicos para elaboração de estudos ambientais tendo como finalidade subsidiar a anĂĄlise tĂŠcnica que antecede a emissĂŁo de licença ambiental pela SEMAM; IV. Consolidar o sistema municipal de informação, cadastros ambientais e um banco de dados de interesse do meio ambiente e controle urbano; V. Assistir tecnicamente a coordenadoria; VI. Controlar o cadastro de pessoas fĂ­sicas e jurĂ­dicas, cujas atividades possam acarretar risco efetivo ou potencial ao meio ambiente; VII. efetuar a avaliação de Estudos de Impacto Ambiental - EIA e RelatĂłrios de Impacto Ambiental - RIMA e outros estudos ambientais, dos empreendimentos, obras e atividades sujeitas a licenciamento por ĂłrgĂŁo municipal; VIII. Proceder ao licenciamento ambiental das instalaçþes de antenas de transmissĂŁo de rĂĄdio, televisĂŁo, telefonia fixa e telefonia mĂłvel (celular), e de telecomunicaçþes em geral, no âmbito do MunicĂ­pio; IX. Disciplinar, no âmbito de sua competĂŞncia, a instalação, a fiscalização e o monitoramento de antenas de transmissĂŁo de rĂĄdio, televisĂŁo, telefonia fixa e telefonia mĂłvel (celular), e equipamentos de telecomunicaçþes em geral; X. Submeter Ă apreciação do COMAM os pareceres tĂŠcnicos emitidos pela Secretaria, referentes ao licenciamento ambiental de empreendimentos, obras e atividades

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utilizadoras ou com potencial degradador do meio ambiente, alĂŠm da proposição de aplicação de penalidades, nos casos estabelecidos em Decreto; XI. Elaborar, mensalmente e quando solicitado relatĂłrio de suas atividades. DA CÉLULA DE CONTROLE DO USO DO SOLO Art. 7° - CĂŠlula de Controle do Uso do Solo tem as seguintes competĂŞncias especĂ­ficas: I. Propor e executar normas relativas a implantação de medidas de preservação, restauração e controle ambiental, inclusive da fiscalização no cumprimento a legislação e diretrizes municipais correspondentes; II. Aferir, controlar e fiscalizar a qualidade ambiental do MunicĂ­pio; III. Executar, no âmbito municipal, a fiscalização e o monitoramento de programas para a proteção dos Recursos HĂ­dricos, poluição sonora e da qualidade do ar e visual; IV. Colaborar com a fiscalização da produção e manipulação de substâncias que provoquem risco Ă qualidade de vida, especialmente a produção, manipulação, transporte e destinação final de resĂ­duos sĂłlidos, em articulação com os ĂłrgĂŁos estaduais e federais; V. Fornecer informaçþes e orientação sobre matĂŠria de sua competĂŞncia a outros; VI. Controlar o cadastro de pessoas fĂ­sicas ou jurĂ­dicas que cometerem infraçþes Ă s normas ambientais, incluindo as penalidades a elas aplicadas; VII. Exercer acompanhamento e controle das atividades efetiva e pontencialmente poluidoras das empresas licenciadas, visando adequĂĄ-las aos padrĂľes estabelecidos pela legislação vigente; VIII. Exercer o controle, o monitoramento e a avaliação dos recursos naturais do MunicĂ­pio; IX. Exercer o controle, o monitoramento, a avaliação e a fiscalização da emissĂŁo de sons e ruĂ­dos de toda espĂŠcie, produzidos por qualquer meio, considerando sempre os locais, horĂĄrios e a natureza das atividades emissoras, visando Ă compatibilizar o exercĂ­cio da atividade com a preservação da saĂşde, da segurança e do sossego pĂşblico; X. Estabelecer padrĂľes de efluentes industriais e as normas para transporte, disposição e destino final de qualquer resĂ­duo resultante de atividades industriais e comerciais passĂ­veis de degradação ambiental; XI. Exercer o controle, a fiscalização, o licenciamento ou autorização da atividade de propaganda e publicidade de engenhos especiais; XII. Exercer o controle e monitoramento das fontes de poluição de forma a garantir os padrĂľes de emissĂŁo estabelecidas pela legislação; XIII. Executar o controle e monitoramento da balneabilidade das praias e da qualidade do ar de Fortaleza; XIV. Controlar a emissĂŁo de laudo de constatação, notificaçþes de embargo, de interdição e outros e encaminhar, juntamente com os relatĂłrios tĂŠcnicos respectivos, Ă assessoria jurĂ­dica para abertura de processo administrativo nos termos da Lei n° 9.605/98, para posterior lavratura de autos de infração; XV. Executar atividades de controle da qualidade ambiental do MunicĂ­pio mediante levantamento e permanente monitoramento dos recursos ambientais; XVI. Elaborar, mensalmente e quando solicitado relatĂłrio de suas atividades. CAPĂ?TULO II DAS EQUIPES DA EQUIPE DE INFORMAĂ‡ĂƒO E EDUCAĂ‡ĂƒO AMBIENTAL Art. 8° - A Equipe de Informação e Educação Ambiental tem as seguintes competĂŞncias especĂ­ficas: I. Planejar a execução de planos, programas, projetos e pesquisas na ĂĄrea de educação ambiental;


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II. Apoiar a introdução das pråticas de educação ambiental nas escolas de ensino fundamental e mÊdio, públicas e particulares do Município; III. Desenvolver atividades educativas que sensibilizem a população para a ação de defesa e melhoria da qualidade ambiental; IV. Organizar, estruturar e propor a realização de cursos e treinamentos no sistema de educação formal e não formal, para capacitação de recursos humanos visando a preservação, conservação e gerenciamento do meio ambiente; V. Organizar seminårios, palestras e eventos na årea de educação ambiental; VI. Estabelecer diretrizes para as atividades de educação ambiental nas åreas ambientais especiais; VII. Promover parcerias na årea da educação ambiental com órgãos federais, estaduais e municipais e com entidades públicas ou privadas; VIII. Planejar e organizar, cursos e treinamentos para capacitação de recursos humanos usando a difusão de uma consciência ecológica; IX. Organizar dados e promover o intercâmbio de informaçþes tÊcnicas, bibliogråficas, literårias, jornalísticas e outras de relevância na årea ambiental, com instituiçþes públicas e privadas, para utilização pelo Poder Público e pela sociedade; X. Prestar o pronto atendimento de informaçþes solicitadas por pessoas, instituiçþes públicas e privadas; XI. Manter o acervo bibliogråfico da Secretaria em perfeita ordem e conservação; XII. Promover as medidas necessårias para divulgação das informaçþes na årea ambiental atravÊs das publicaçþes, disponibilização e transmissão de dados digitalizados via intranet e Internet e outras, para repasse e intercâmbio de informaçþes às pessoas e órgãos e interessados; XIII. Catalogar e preservar a memória bibliogråfica da SEMAM; XIV. Manter atualizado o acervo tÊcnico relativo aos empreendimentos, obras e atividades licenciadas pelo Município; XV. Adquirir e controlar a coleção de periódicos e analisar os títulos e coletar as legislaçþes de interesse da SEMAM com vistas ao melhor desempenho funcional; XVI. Prestar serviço ao corpo tÊcnico da SEMAM e a sociedade em geral; XVII. Organizar, arquivar e manter atualizada a legislação federal, estadual e municipal sobre meio ambiente; XVIII. Registrar as entidades ambientalistas com ação no Município; XIX. Registrar as entidades populares com jurisdição no Município, que incluam, entre seus objetivos, a ação ambiental; XX. Elaborar mensalmente, ou conforme requerido, relatórios de suas atividades; XXI. Executar outras atividades correlatas. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL Art. 9° - A Equipe de Planejamento Ambiental tem as seguintes competências específicas: I. Estabelecer normas, critÊrios e padrþes relativos ao controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas à utilização, preservação e conservação dos recursos ambientais; II. Elaborar, observando a tÊcnica legislativa, Leis, planos e programas ambientais, bem como manuais e normas de procedimentos otimizando o fluxograma de processos na SEMAM; III. Colaborar com a SEINF na elaboração da legislação de uso e ocupação do solo; IV. Articular, consolidar informaçþes, avaliar, planejar e monitorar atividades para execução dos planos e programas ambientais, bem como manuais e normas de procedimentos;

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V. Consolidar e elaborar o planejamento ambiental das atividades da Secretaria em articulação com as Secretarias Executivas Regionais e instituiçþes pĂşblicas e privadas; VI. Planejar as medidas necessĂĄrias de preservação e conservação de recursos ambientais, inclusive sugerir a criação de ĂĄreas especialmente protegidas, tais como APA’S, ĂĄreas especialmente protegidas, nos termos da Lei; VII. Elaborar o planejamento das atividades da Equipe; VIII. Organizar, arquivar e manter atualizada a legislação federal, estadual e municipal sobre meio ambiente; IX. Promover reuniĂľes com os servidores da Secretaria e outras instituiçþes pĂşblicas e privadas para discussĂŁo e divulgação da legislação municipal de meio ambiente elaborada, bem como receber e consolidar as sugestĂľes encaminhadas; X. Executar as atividades designadas Ă Equipe pela GerĂŞncia da CĂŠlula de Desenvolvimento Ambiental; XI. Emitir mensalmente, ou conforme requerido, os relatĂłrios de acompanhamento da implementação do planejamento ambiental; XII. Elaborar planos e projetos das ĂĄreas verdes, parques, praças e ĂĄreas remanescentes; XIII. Proceder Ă anĂĄlise e o controle das permissĂľes, concessĂľes ou cessĂľes de ĂĄreas remanescentes a terceiros pelo MunicĂ­pio; XIV. Consolidar e enviar ao COMAM normas, critĂŠrios e padrĂľes relativos ao controle do meio ambiente com vistas Ă utilização, preservação e conservação dos recursos ambientais; XV. Planejar, coordenar, controlar e monitorar as atividades de serviços urbanos do MunicĂ­pio; XVI. Definir polĂ­ticas e diretrizes de construção, ocupação e funcionamento de mercados pĂşblicos, cemitĂŠrios, estĂĄdios e ginĂĄsios esportivos, bem como a localização e funcionamento de feiras livres, bancas de revistas e funerĂĄrias. DA EQUIPE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Art. 10 - A Equipe de Licenciamento Ambiental tem as seguintes competĂŞncias: I. Licenciar as atividades e empreendimentos efetivos ou potencialmente poluidores, bem como as consideradas causadoras de degradação ambiental de âmbito local; II. Analisar e emitir pareceres tĂŠcnicos sobre Ă s atividades modificadoras do meio ambiente e potencialmente geradoras de impactos ambientais de acordo com a legislação em vigor; III. Desenvolver uma metodologia e normatização tĂŠcnica para avaliação dos impactos ambientais, para aplicação no licenciamento das atividades modificadoras do meio ambiente; IV. Desenvolver critĂŠrios tĂŠcnicos para a exigĂŞncia, de estudos ambientais de atividades disciplinadas por resolução do CONAMA e de acordo com a legislação em vigor; V. Elaborar termo de referĂŞncia para os estudos ambientais; VI. Emitir parecer em solicitaçþes de consulta prĂŠvia de atividades e empreendimentos, passĂ­veis ou nĂŁo de licenciamento ambiental; VII. Fornecer informaçþes, cadastros ambientais e banco de dados de interesse do sistema municipal de meio ambiente, mantĂŞ-los atualizados para utilização do Poder PĂşblico e da Sociedade; VIII. Manter atualizado, em sua ĂĄrea de atuação, o banco de dados da SEMAM; IX. Fornecer informaçþes em matĂŠria de sua competĂŞncia; X. Emitir laudo de constatação e respectivo relatĂłrio tĂŠcnico, quando verificar irregularidades no momento da vistoria para licenciamento, encaminhando-os a assessoria jurĂ­dica para abertura de processo administrativo nos termos da Lei n° 9.605/98, para posterior lavratura de auto de infração;


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XI. Cadastrar as pessoas fĂ­sicas e jurĂ­dicas, cujas atividades possam acarretar risco efetivo ou potencial ao meio ambiente; XII. Emitir parecer tĂŠcnico ou ambiental referente as atividades a serem realizadas em logradouros pĂşblicos, tais como, circos, parques, eventos e similares, fornecendo a respectiva autorização ambiental; XIII. Subsidiar a unidade de controle de efluente lĂ­quido na avaliação da capacidade depuradora do corpo receptor, quanto ao tipo de tratamento adequado; XIV. Elaborar, mensalmente e quando solicitado relatĂłrio de suas atividades; XV. Executar outras atividades correlatas. DA EQUIPE DE ANĂ LISE DE PROJETO Art. 11. A Equipe AnĂĄlise de Projeto tem as seguintes competĂŞncias especĂ­ficas: I. Analisar e aprovar os projetos de construção e reformas de edificaçþes em geral, Ă luz da legislação em vigor, bem como expedir o respectivo AlvarĂĄ de Construção de projetos de edificação com ĂĄrea superior a 80m²; II. Analisar, aprovar e fiscalizar os projetos de parcelamento do solo de glebas com ĂĄrea superior a 10.000m²; III. Organizar e controlar o arquivo de processos da Secretaria; IV. Realizar mapeamento de todos os processos licenciados pela SEMAM; V. Manter atualizado toda documentação relativa Ă doação, desapropriação e legislação urbana; VI. Informar os processos de licenciamento ambiental, com relação ao uso e ocupação do solo; VII. Analisar e aprovar projetos de instalaçþes sanitĂĄrias nos processos de construção; VIII. Fornecer certidĂŁo e informar processos de solicitação referentes ao uso e ocupação do solo, de competĂŞncia da SEMAM; IX. Examinar a documentação necessĂĄria e emitir parecer jurĂ­dico referente Ă instrução dos processos de uso e ocupação do solo de competĂŞncia da SEMAM; X. Controlar e acompanhar a implantação e locação dos alinhamentos de vias e logradouros pĂşblicos e de parcelamento do solo; XI. Controlar e manter atualizado os cadastros dos loteamentos aprovados pela SEMAM; XII. Anotar transferĂŞncia de propriedade de obras de construção ou responsabilidade tĂŠcnica; XIII. Controlar e manter atualizado o banco de dados referente as atividades de controle urbano de competĂŞncia da SEMAM, para subsidiar açþes de planejamento e fornecer dados para ĂłrgĂŁos e entidades; XIV. Analisar as solicitaçþes para demolição de edificaçþes; XV. Proceder Ă anĂĄlise dos pedidos de numeração e renumeração das edificaçþes; XVI. Informar sobre pedidos de permissĂľes, concessĂľes ou cessĂľes de ĂĄreas remanescentes a terceiros pelo MunicĂ­pio; XVII. Executar outras atividades correlatas. DA EQUIPE DE FISCALIZAĂ‡ĂƒO E MONITORAMENTO Art. 12 - A Equipe de Fiscalização e Monitoramento tem as seguintes competĂŞncias especĂ­ficas: I. Realizar o monitoramento e fiscalização relativa ao parcelamento do solo e meio ambiente; II. Exercer atribuiçþes de polĂ­cia administrativa relacionada ao controle de efluentes, implantação de atividades e empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou daqueles que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, bem como a utilização de recursos ambientais; III. Emitir laudos de constatação, notificaçþes de embargo, de interdição e outros e encaminhar, juntamente com

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os relatĂłrios tĂŠcnicos respectivos, Ă assessoria jurĂ­dica para abertura de processo administrativo nos termos da Lei n° 9.605/98, para posterior lavratura de autos de infração; IV. Exercer o monitoramento e fiscalização das atividades e empreendimentos licenciados e/ou autorizados; V. Monitorar e fiscalizar os estudos ambientais (EIA-RIMA, PRAD, EVA, PCA-RCA) e outros; VI. Proceder ao cadastro dos engenhos de propaganda e publicidade em geral, e analisar os processos de solicitaçþes de propaganda e publicidade para instalação de engenhos especiais, bem como expedir a respectiva autorização; VII. Fiscalizar os engenhos especiais de propaganda e publicidade, na forma da lei; VIII. Manter atualizado, em sua ĂĄrea de atuação, o banco de dados da Secretaria; IX. Cadastrar pessoas fĂ­sicas ou jurĂ­dicas que cometerem infraçþes Ă s normas ambientais, incluindo as penalidades a elas aplicadas; X. Executar outras atividades que lhe sejam atribuĂ­das; XI. Elaborar, mensalmente e quando solicitado relatĂłrio de suas atividades; DA EQUIPE DE CONTROLE DA POLUIĂ‡ĂƒO SONORA Art. 13 - A Equipe de Controle da Poluição Sonora tem as seguintes competĂŞncias especĂ­ficas: I. Fiscalizar, controlar e combater todas as fontes emissoras de sons e ruĂ­dos acima do tolerĂĄvel pela legislação em vigor; II. Exercer atribuiçþes de polĂ­cia administrativa relacionada a implantação de atividades e empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente poluidores; III. Receber e atender todas as denĂşncias de poluição sonora formuladas no âmbito da cidade de Fortaleza, em qualquer horĂĄrio e dia da semana; IV. Fornecer pareceres tĂŠcnicos para fundamentar a emissĂŁo de autorização especial nas atividades permanentes e temporĂĄrias que produzam sons e ruĂ­dos e que nĂŁo sĂŁo passĂ­veis de licenciamento ambiental; V. Monitorar e acompanhar todas as atividades que necessitam de projeto acĂşstico; VI. Disciplinar o horĂĄrio de funcionamento noturno, aos domingos e feriados, de obras de construção civil previamente autorizadas pelos ĂłrgĂŁos competentes, conforme a legislação em vigor, VII. Emitir laudos de constatação, notificaçþes de embargo, de interdição e outros e encaminhar, juntamente com os relatĂłrios tĂŠcnicos respectivos, Ă assessoria jurĂ­dica para abertura de processo administrativo nos termos da Lei n° 9.605/98, para posterior lavratura de autos de infração; VIII. Cadastrar pessoas fĂ­sicas ou jurĂ­dicas que cometerem infraçþes Ă s normas ambientais, incluindo as penalidades a elas aplicadas; IX. Manter atualizado, em sua ĂĄrea de atuação, o banco de dados da SEMAM; X. Fornecer informaçþes em matĂŠria de sua competĂŞncia; XI. Elaborar, mensalmente e quando solicitado relatĂłrio de suas atividades; XII. Executar outras atividades correlatas. DA EQUIPE DE CONTROLE AMBIENTAL Art. 14 - A Equipe de Controle Ambiental tem as seguintes competĂŞncias especĂ­ficas: I. Executar atividades de controle da qualidade ambiental do MunicĂ­pio mediante levantamento e permanente monitoramento dos recursos ambientais; II. Cadastrar e monitorar os sistemas de tratamento de esgoto implantados no MunicĂ­pio; III. Analisar periodicamente os relatĂłrios e laudos laboratoriais de estaçþes de tratamento de esgoto;


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IV. Solicitar anĂĄlise dos efluentes dos esgotos tratados e estabelecer padrĂľes mĂ­nimos para aprovação do sistema de tratamento, observando a legislação em vigor, V. Monitorar a qualidade do ar, verificando os nĂ­veis permitidos para emissĂŁo de poluente atmosfĂŠrico em consonância com o estabelecido pela legislação; VI. Fiscalizar e exercer o controle das empresas produtoras e transportadoras de resĂ­duos sĂłlidos, na forma da lei; VII. Executar o controle e monitoramento da balneabilidade das praias e da qualidade do ar de Fortaleza; VIII. Manter atualizado, em sua ĂĄrea de atuação, o banco de dados da SEMAM; IX. Fornecer informaçþes em matĂŠria de sua competĂŞncia; X. Exercer atribuiçþes de polĂ­cia administrativa relacionada ao controle de efluentes, implantação de atividades e empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou daqueles que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, bem como a utilização de recursos ambientais; XI. Emitir laudos de constatação, notificaçþes de embargo, de interdição e outros e encaminhar, juntamente com os relatĂłrios tĂŠcnicos respectivos, Ă assessoria jurĂ­dica para abertura de processo administrativo nos termos da Lei n° 9.605/98, para posterior lavratura de autos de infração; XII. Cadastrar pessoas fĂ­sicas ou jurĂ­dicas que cometerem infraçþes Ă s normas ambientais, incluindo as penalidades a elas aplicadas; XIII. Elaborar, mensalmente e quando solicitado relatĂłrio de suas atividades; XIV. Executar outras atividades correlatas. DA EQUIPE DE CONTROLE DE OBRAS PĂšBLICAS Art. 15 - A Equipe de Controle de Obras PĂşblicas tem as seguintes competĂŞncias especĂ­ficas: I. Exercer a fiscalização sobre a execu ção de obras em logradouros pĂşblicos; II. Cadastrar as empresas que executam obras em logradouros pĂşblicos do MunicĂ­pio; III. Expedir notificaçþes Ă s empresas quando estiverem em desacordo com as normas de sinalização e outros critĂŠrios expedidos por ocasiĂŁo da expedição do alvarĂĄ; IV. Expedir alvarĂĄs para execução de obras em logradouros pĂşblicos; V. Cadastrar todos os contratos para execução de obras em logradouros pĂşblicos; VI. Manter um sistema de Controle e Informaçþes sobre obras e serviços, bem como de suas programaçþes; VII. Promover a compatibilização do planejamento e cronogramas de execução de obras e serviços em logradouros pĂşblicos do MunicĂ­pio; VIII. Propor medidas e normas para implantação de canteiros de obras e de ocupação do solo e sub-solo em logradouros pĂşblicos; IX. Propor normas, critĂŠrios e procedimentos de execução de obras e serviços naquilo que afeta a qualidade dos logradouros pĂşblicos. X. Manter atualizado, em sua ĂĄrea de atuação, o banco de dados da SEMAM; XI. Cadastrar pessoas fĂ­sicas ou jurĂ­dicas que cometerem infraçþes Ă s normas ambientais, incluindo as penalidades a elas aplicadas; XII. Fornecer informaçþes em matĂŠria de sua competĂŞncia; XIII. Exercer atribuiçþes de polĂ­cia administrativa relacionada Ă s obras em logradouros pĂşblicos; XIV. Emitir autos de constatação, notificaçþes de embargo, de interdição e outros e encaminhar, juntamente com os relatĂłrios tĂŠcnicos respectivos, Ă assessoria jurĂ­dica para abertura de processo administrativo nos termos da Lei n° 9.605/98, para posterior lavratura de autos de infração;

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XV. Elaborar, mensalmente e quando solicitado relatĂłrio de suas atividades; XVI. Executar outras atividades correlatas. TĂ?TULO III DO Ă“RGĂƒO DE EXECUĂ‡ĂƒO INSTRUMENTAL CAPĂ?TULO ĂšNICO DA UNIDADE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA Art. 16 - A Unidade Administrativo-Financeira tem as seguintes competĂŞncias especĂ­ficas: I. Assegurar a administração dos recursos financeiros, materiais e humanos da Secretaria; II. Garantir no âmbito da Secretaria: a) O controle de suprimentos; b) O fluxo de documentos administrativos, internos e externos; c) Os serviços de transporte, telefonia, copa, manutenção e limpeza; d) As atividades de zeladoria e manutenção da Secretaria. III. Gerenciar a lotação de pessoal da Secretaria, incluindo programas de formação, treinamento e reciclagem profissional; IV. Acompanhar a execução da proposta orçamentĂĄria da Secretaria e gerenciar os elementos econĂ´micofinanceiros e patrimoniais; V. Emitir e controlar notas de empenho; VI. Manter controle sobre o recebimento, tramitação, expedição e arquivo geral da documentação externa da Secretaria; VII. Administrar o arquivo de processos e outros documentos, garantindo a preservação das informaçþes de carĂĄter permanente e o descarte dos documentos cujo valor legal e/ou administrativo estiver esgotado, mediante aprovação do SecretĂĄrio; VIII. Fazer cumprir o Decreto n° 9.817, de 22 de fevereiro de 1996, referente Ă s normas de Arquivo e Expurgo de Documentos da Administração Direta, AutĂĄrquica e Fundacional do MunicĂ­pio; IX. Administrar a aquisição, estoque e distribuição de formulĂĄrios de uso especĂ­fico da Secretaria e os de uso geral, conforme padronização municipal criada pelo Departamento Central de Modernização Administrativa (DCMA); X. Fazer cumprir o Decreto n° 9.801, de 17 de janeiro de 1996, referente Ă classificação e catalogação de material da Administração Direta, Fundacional do MunicĂ­pio; XI. Executar outras atividades correlatas; XII. Elaborar, mensalmente e quando solicitado relatĂłrio de suas atividades. TĂ?TULO IV DAS ATRIBUIÇÕES CAPĂ?TULO I DO SECRETĂ RIO Art. 17 - SĂŁo atribuiçþes do SecretĂĄrio: I. Promover a administração geral da SEMAM, em estreita observância Ă s disposiçþes normativas da Administração PĂşblica Municipal e buscando a integração intersetorial e inter-regional das açþes; II. Promover, no âmbito de sua competĂŞncia, a realização de açþes definidas como prioritĂĄrias pelo Governo Municipal, coordenando e disponibilizando os recursos de sua Secretaria; III. Representar ou fazer representar a Secretaria junto Ă s reuniĂľes do secretariado, conselhos, ĂłrgĂŁos colegiados e comissĂľes; IV. Celebrar convĂŞnios de cooperação tĂŠcnica e administrativa com ĂłrgĂŁos e instituiçþes nacionais e internacionais, pĂşblicas ou privadas;


',Ăˆ5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă‹3,2

)257$/(=$ '( 0$5d2 '(

V. Assessorar o Chefe do Poder Executivo e atuar em conjunto com outros Secretårios Municipais em assuntos de competência da SEMAM; VI. Apreciar, em grau de recurso hierårquico, qualquer decisão no âmbito da Secretaria; VII. Aplicar as penalidades relativas aos autos de infração lavrados por força de fiscalização ambiental; VIII. Atender as solicitaçþes e convocaçþes da Câmara Municipal; IX. Decidir, atravÊs de despacho conclusivo, assuntos de sua competência; X. Aprovar a programação a ser executada pela SEMAM e entidades a ela vinculadas, como tambÊm a proposta orçamentåria anual com as alteraçþes e ajustes que se fizerem necessårios; XI. Expedir portarias e outros atos normativos sobre a organização administrativa da SEMAM; XII. Apresentar ao Chefe do Poder Executivo, mensalmente e quando solicitado relatório das atividades da SEMAM; XIII. Garantir a participação da população no encaminhamento e discussão de propostas e projetos referentes à matÊria de sua competência; XIV. Autorizar a instauração de processos de licitação e propor sua dispensa, nos termos da legislação específica; XV. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigaçþes funcionais de seus subordinados; XVI. Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas. CAP�TULO II DOS ASSESSORES res:

Art. 18 - São atribuiçþes comuns aos Assesso-

I. Participar do planejamento, coordenar, supervisionar e controlar as atividades para as quais for designado; II. Analisar processos tÊcnicos e propor alternativas para seu aperfeiçoamento; III. Participar do planejamento estratÊgico e da programação de atividades; IV. Fornecer subsídios teóricos às atividades relacionadas com sua årea de atuação; V. Auxiliar o Secretårio em tarefas específicas e no desempenho de suas atividades; VI. Prestar assessoramento na elaboração e execução de planos, projetos e processos de informação que tenham por objetivo respaldar as iniciativas do Secretårio; VII. Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas; VIII. Elaborar mensalmente, ou conforme requerido, relatórios de suas atividades. Art. 19 - São atribuiçþes do Assessor do Titular: I. Planejar, organizar, orientar, dirigir e controlar os trabalhos do Gabinete; II. Elaborar, controlar e expedir a correspondência do Gabinete; III. Elaborar e organizar as pautas de reuniþes, bem como as atas respectivas; IV. Atender, orientar e encaminhar as pessoas que pretendam manter contato com o Secretårio; V. Agendar e auxiliar a organização dos eventos da Secretaria; VI. Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas; VII. Elaborar mensalmente, ou conforme requerido, relatórios de suas atividades. Art. 20 - São atribuiçþes do Assessor Jurídico: I. Prestar assessoramento jurídico de natureza não contenciosa e de maior complexidade ao Secretårio e demais setores da Secretaria; II. Emitir parecer e informação em assuntos de natureza jurídica submetidos à sua apreciação;

6(*81'$ )(,5$ 3Ăˆ*,1$

III. Realizar estudos quanto à adoção de medidas de natureza jurídica em decorrência da legislação e jurisprudência existentes; IV. Providenciar o atendimento de requisiçþes jurídicas e oferecer informaçþes a serem prestadas em açþes judiciais; V. Subsidiar e orientar as Secretarias Municipais nos assuntos jurídicos pertinentes a SEMAM; VI. Examinar e controlar os expedientes relativos a atos sobre assuntos administrativos e funcionais, a serem autorizados pelo Secretårio; VII. Examinar os processos referentes ao licenciamento ambiental dos empreendimentos, obras e atividades de impacto local e outras, em conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica do Município e a legislação municipal, quando solicitado; VIII. Elaborar e examinar projetos de lei, decretos e atos de interesse da SEMAM; IX. Elaborar minutas de contratos, convênios, acordos; X. Elaborar termo de compromisso para aplicação de medidas compensatórias ou em decorrência da aplicação de penalidades; XI. Garantir a uniformização das atividades jurídicas no âmbito da Secretaria; XII. Articular-se com a Procuradoria Geral do Município com vistas ao cumprimento e execução dos atos normativos; XIII. Acompanhar as publicaçþes de natureza jurídica e manter atualizado o repositório de jurisprudência; XIV. Proceder à abertura e analisar os processos administrativos originados da lavratura de laudo de constatação, recomendando, quando for o caso, a aplicação das penalidades cabíveis, na forma prevista na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; XV. Elaborar e lavrar autos de infração decorrentes dos laudos de constatação oriundos da fiscalização ambiental; XVI. Proceder à inscrição, o cancelamento e a baixa de crÊditos de natureza tributåria ou não na dívida ativa da SEMAM, na forma da lei; XVII. Elaborar mensalmente, ou conforme requerido, relatórios de suas atividades. Art. 21 - São atribuiçþes do Assessor de Planejamento; I. Assessorar o Secretårio na formulação de diretrizes e políticas de ação intersetorial e inter-regional no âmbito de competência da SEMAM; II. Realizar anålises, estudos tÊcnicos e administrativos para elaboração dos planos de ação e trabalho da SEMAM; III. Consolidar o planejamento integrado da SEMAM, a partir das propostas de seus setores subordinadas, de modo a garantir a intersetorialidade das açþes e submetê-lo à apreciação do Secretårio; IV. Orientar os setores da SEMAM no sentido de manterem atualizadas as informaçþes estatísticas e gerenciais necessårias ao planejamento e a decisão superior; V. Promover a produção de dados estatísticos em articulação com órgãos setoriais e entidades vinculadas à SEMAM de modo a subsidiar o planejamento e orçamento; VI. Manter adequado sistema de informaçþes da SEMAM e atualizados os processos de registro, armazenamento e fluxo de dados; VII. Elaborar proposta orçamentåria da SEMAM com base nas informaçþes apresentadas por seus setores subordinadas, inclusive, entidades vinculadas, com base nos programas de trabalho, prioridades e metas da ação municipal definidas na lei de diretrizes orçamentårias e, posteriormente, encaminhå-las ao COPAM; VIII. Acompanhar a execução orçamentåria da SEMAM; IX. Consolidar as informaçþes referentes ao orçamento da Secretaria, encaminhadas de seus setores;


',Ăˆ5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă‹3,2

)257$/(=$ '( 0$5d2 '(

X. Colaborar na elaboração de minutas de decretos referentes às solicitaçþes de suplementação de dotação e fixação de recursos orçamentårios; XI. Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas, nos limites de sua competência legal; XII. Elaborar mensalmente, ou conforme requerido, relatórios de suas atividades; XIII. Executar outras atividades correlatas. Art. 22 - São atribuiçþes do Assessor de Informåtica: I. Garantir a infra-estrutura de informåtica da SEMAM; II. Subsidiar a aquisição correta e atualização de equipamentos de informåtica da Secretaria, de acordo com padrþes tÊcnicos definidos para o Município; III. Executar e acompanhar as tarefas de anålise, programação, implantação e execução dos sistemas informatizados da Secretaria; IV. Assessorar os setores da SEMAM quanto à utilização adequada dos equipamentos e programas de informåtica existentes; V. Executar e orientar o arquivamento e controle informatizado de documentação e demais dados e informaçþes da Secretaria; VI. Promover a realização de treinamento e atualização em informåtica para os servidores da SEMAM; VII. Promover o intercâmbio de recursos de informåtica com outros órgãos municipais; VIII. Elaborar mensalmente, ou conforme requerido, relatórios de suas atividades; IX. Executar outras atividades correlatas. CAP�TULO II DOS COORDENADORES Art. 23 - São atribuiçþes dos Coordenadores: I. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e avaliar as atividades das åreas que lhe são subordinadas; II. Emitir parecer, proferir despachos interlocutórios e quando for o caso, despachos decisórios nos processos submetidos à sua apreciação; III. Prestar assessoramento ao Secretårio sobre assuntos de sua competência; IV. Substituir o Secretårio nos seus afastamentos, ausências e impedimentos conforme ato do Chefe do Poder Executivo; V. Submeter à consideração do Secretårio assuntos que excedam a sua competência; VI. Participar das reuniþes de coordenação no âmbito da SEMAM, em assuntos que envolvam articulaçþes intersetoriais; VII. Apresentar, mensalmente, e quando solicitado relatório de suas atividades; VIII. Fornecer ao Secretårio da SEMAM informaçþes referentes a assuntos de sua competência; IX. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigaçþes funcionais de seus subordinados; X. Autorizar requisiçþes de material permanente e de consumo; XI. Promover reuniþes periódicas com os servidores que lhe são subordinados; XII. Responsabilizar-se pelo controle e conservação dos bens patrimoniais alocados em sua unidade administrativa; XIII. Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas, nos limites de sua competência legal; XIV. Elaborar mensalmente, ou conforme requerido, relatórios de suas atividades. CAP�TULO III DOS GERENTES Art. 24 - São atribuiçþes dos gerentes:

6(*81'$ )(,5$ 3Ăˆ*,1$

I. Organizar, coordenar, controlar, dirigir e avaliar as atividades das respectivas cĂŠlulas; II. Assessorar o superior imediato nos assuntos relacionados com suas atribuiçþes; III. Propor ao superior hierĂĄrquico, anualmente, programa de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas, acompanhando o desenvolvimento de sua execução; IV. Prestar informação e proferir despachos nos processos submetidos Ă sua apreciação; V. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigaçþes funcionais de seus subordinados; VI. Responsabilizar-se pelo controle e conservação dos bens patrimoniais alocados em sua unidade administrativa; VII. Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas, nos limites de sua competĂŞncia legal; VIII. Elaborar mensalmente, ou conforme requerido, relatĂłrios de suas atividades. CAPĂ?TULO IV DOS CHEFES DE EQUIPE Art. 25 - SĂŁo atribuiçþes dos Chefes de Equipe: I. Organizar, coordenar, controlar, dirigir e avaliar as atividades das respectivas equipes; II. Assessorar o superior imediato nos assuntos relacionados com suas atribuiçþes; III. Propor ao superior hierĂĄrquico, anualmente, programa de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas, acompanhando o desenvolvimento de sua execução; IV. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigaçþes funcionais de seus subordinados; V. Responsabilizar-se pelos bens patrimoniais de sua equipe; VI. Promover o uso adequado dos recursos materiais necessĂĄrios ao funcionamento de sua equipe; VII. Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas, nos limites de sua competĂŞncia legal; VIII. Elaborar mensalmente, ou conforme requerido, relatĂłrios de suas atividades. CAPĂ?TULO V DOS ASSISTENTES TÉCNICOS atribuiçþes:

Art. 26 - Os Assistentes TĂŠcnicos tĂŞm as seguintes

I. Assessorar o chefe imediato na coordenação dos trabalhos e atividades desenvolvidas nas respectivas cÊlulas e coordenaçþes; II. Participar da elaboração de planos e programas de trabalho das åreas de atuação, acompanhar a execução dos mesmos e participar da avaliação dos seus resultados; III. Emitir pareceres, instruir processos, preparar despachos e elaborar relatórios sobre as atividades desenvolvidas nas åreas de atuação, segundo a sua especificidade; IV. Desenvolver outras atividades que caracterizem assistência tÊcnica, a execução, coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades das respectivas cÊlulas e coordenaçþes, segundo a sua especificidade; V. Elaborar, mensalmente e quando solicitado relatório de suas atividades; VI. Executar outras atividades correlatas. Secretårio.

Art. 27 - Os casos omissos serĂŁo resolvidos pelo

Art. 28 - Revogadas as disposiçþes em contrĂĄrio, este Regulamento entrarĂĄ em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 24 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 081,&,3$/


',È5,2 2),&,$/ '2 081,&Ë3,2

ANEXO II a que se refere o Art. 5° do Decreto n° 11.377 de 24 de março de 2003 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO - SEMAM DENOMINAÇÃO, SIMBOLOGIA E QUANTIFICAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS SITUAÇÃO ATUAL DENOMINAÇÃO Secretário Secretário do Titular * Assessor * Assessor * Assessor * Assessor Coordenador de Políticas Ambientais Gerente da Célula de Desenvolvimento Ambiental (Tipo I) * Chefe de Equipe Assistente Técnico (Educação Ambiental) Assistente Técnico (Divida Ativa e Nada Consta) Assistente Técnico (Normatização) * Chefe de Equipe * Auxiliar Técnico * Auxiliar Técnico Encarregado de Atividades Técnicas Coordenador de Fiscalização e Controle Gerente da Célula de Licenciamento e Registro (Tipo I) * Chefe de Equipe Assistente Técnico (Análise de Licenciamento) Assistente Técnico (Controle de Efluentes) * Chefe de Equipe * Chefe de Equipe Auxiliar Técnico (Postura) Auxiliar Técnico (Arquivo) Encarregado de Atividades Técnicas Assistente Técnico (Análise de Projetos) Encarregado de Atividades Técnicas Gerente da Célula de Controle do Uso do Solo (Tipo I) Encarregado de Atividades Técnicas (Fiscalização e Monitoramento) Encarregado de Atividades Técnicas (Controle Ambiental) * Chefe de Unidade

SIMB.

QUANT.

DAS.2 DAS.1 DAS.1 DAS.1 DAS.1 DNS.1

01 01 01 01 01 01 01

DNS.2 DAS.1

01 01

DAS.2

01

DAS.2 DAS.2 DAS.1 DAS.3 DAS.3 DNI.1 DNS.1

01 01 01 01 01 01 01

DNS.2 DAS.1

01 01

DAS.2

01

DAS.2 DAS.1 DAS.1 DAS.3 DAS.3 DNI.1 DAS.2 DNI.1

01 01 01 01 01 01 01 01

DNS.2

SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO Secretário Secretário do Titular Assessor do Titular Assessor de Planejamento Assessor Jurídico Assessor de Informática Coordenador de Políticas Ambientais Gerente da Célula de Desenvolvimento Ambiental (Tipo I) Chefe da Equipe de Licenciamento Ambiental Assistente Técnico (Educação Ambiental) Assistente Técnico (Dívida Ativa e Nada Consta) Assistente Técnico (Normatização) Chefe da Equipe de Análise e Projetos Auxiliar Técnico (Cadastro) Auxiliar Técnico (Documentação) Encarregado de Atividades Técnicas Coordenador de Fiscalização e Controle Gerente da Célula de Licenciamento e Registro (Tipo I) Chefe da Equipe de Planejamento Ambiental Assistente Técnico (Análise de Licenciamento)

SIMB.

QUANT.

DAS.2 DAS.1 DAS.1 DAS.1 DAS.1 DNS.1

01 01 01 01 01 01 01

DNS.2

01

DAS.1 DAS.2

01 01

DAS.2 DAS.2 DAS.1 DAS.3 DAS.3 DNI.1 DNS.1

01 01 01 01 01 01 01

DNS.2

01

DAS.1

01

DAS.2

01

DAS.2 DAS.1 DAS.1 DAS.3 DAS.3 DNI.1 DAS.2 DNI.1

01 01 01 01 01 01 01 01

01

Assistente Técnico (Controle de Efluentes) Chefe da Equipe de Controle Ambiental Chefe da Equipe de Obras Públicas Auxiliar Técnico (Postura) Auxiliar Técnico (Arquivo) Encarregado de Atividades Técnicas Assistente Técnico (Análise de Projetos) Encarregado de Atividades Técnicas Gerente da Célula de Controle do Uso do Solo (Tipo I)

DNS.2

01

DNI.1

02

Encarregado de Atividades Técnicas

DNI.1

02

DNI.1 DAS.3

02 01

Encarregado de Atividades Técnicas Chefe da Unidade Administrativa e Financeira Encarregado de Atividades Técnicas (Serviços Auxiliares) Encarregado de Atividades Técnicas (Financeiro) Encarregado de Atividades Técnicas (Pessoal) Encarregado de Atividades Técnicas (Central de Atendimento)

DNI.1

02

DAS.3 01 Encarregado de Atividades Técnicas (Serviços Auxiliares) DNI.1 01 DNI.1 01 Encarregado de Atividades Técnicas (Financeiro) DNI.1 01 DNI.1 01 Encarregado de Atividades Técnicas (Pessoal) DNI.1 01 DNI.1 01 Encarregado de Atividades Técnicas (Central de Atendimento) DNI.1 01 DNI.1 01 (*) Cargos criados pela Lei n° 8.692, de 31 de dezembro de 2002. (',7$/ 1 art. 168, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAÇO MUNICIPAL, O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35( atribuições legais. RESOLVE tornar público de acordo com o )(,72 '( )257$/(=$ Parecer n° 013/2002, da Procuradoria Geral do Município PGM, resultante da análise do Processo n° 1175/01, e declarar ilícita à acumulação remunerada dos cargos que a servidora (',7$/ 1 JANETE DE ALMEIDA FERMON VIANA, matrícula n° 018978.2, detém no serviço público. Fica a servidora à epígra O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas fe, sujeita às determinações constantes do parágrafo único do atribuições legais. RESOLVE tornar público de acordo com o


',Ăˆ5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă‹3,2

)257$/(=$ '( 0$5d2 '(

Parecer n° 044/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂ­pio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 2477/01, e declarar ilĂ­cita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora LĂšCIA MONTEIRO BARBOSA, matrĂ­cula n° 49040.1, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂ­grafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAÇO MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$ /(=$ (',7$/ 1ƒ

O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 01/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂ­pio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 0884/01, e declarar ilĂ­cita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora MARIA DE FĂ TIMA PINHEIRO PARENTE, matrĂ­cula n° 51856, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂ­grafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAÇO MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1ƒ

O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 011/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂ­pio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 01482/01, e declarar ilĂ­cita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora MARIA ADEY DE CASTRO FEITOSA, matrĂ­cula n° 52894, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂ­grafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAÇO MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$

(',7$/ 1ƒ O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 027/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂ­pio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 01865/01, e declarar ilĂ­cita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora MARIA CONCEIĂ‡ĂƒO LIMA QUEIROZ, matrĂ­cula n° 51170, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂ­grafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1ƒ O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 05/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂ­pio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 01475/01, e declarar ilĂ­cita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora MARIA DA CONCEIĂ‡ĂƒO DOS SANTOS, matrĂ­cula n° 45462.2, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂ­grafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAÇO MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$

6(*81'$ )(,5$ 3Ăˆ*,1$

(',7$/ 1ƒ O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 039/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂ­pio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 2216/01, e declarar ilĂ­cita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora MARIA ANTĂ”NIA OLIVEIRA MELO, matrĂ­cula n° 51068, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂ­grafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAÇO MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1ƒ O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 050/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂ­pio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 3268/01, e declarar ilĂ­cita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora MARIA DO SOCORRO CARLOS SALES, matrĂ­cula n° 51088, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂ­grafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAÇO MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1ƒ O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 025/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂ­pio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 01863/01, e declarar ilĂ­cita Ă acumulação remunerada dos cargos que o servidor SIVALDO MIGUEL FERREIRA ABDON, matrĂ­cula n° 015730.2, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica o servidor Ă epĂ­grafe, sujeito Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAÇO MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1ƒ O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 026/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂ­pio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 01864/01, e declarar ilĂ­cita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora REGIANE DA SILVA FALCĂƒO LIMA, matrĂ­cula n° 51059, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂ­grafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAÇO MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1ƒ O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 037/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂ­pio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 2212/01, e declarar ilĂ­cita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora MARIA IRACY MARTINS DE CASTRO, matrĂ­cula n° 51163, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂ­grafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do


',Ăˆ5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă‹3,2

)257$/(=$ '( 0$5d2 '(

Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAÇO MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1ƒ O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 023/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂ­pio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 01824/01, e declarar ilĂ­cita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora MARIA NEILZE COUTO CRUZ, matrĂ­cula n° 2236.2, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂ­grafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAÇO MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1ƒ O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 015/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂ­pio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 01794/01, e declarar ilĂ­cita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora MARIA ZULEIDE LIMA REINALDO, matrĂ­cula n° 01913.3, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂ­grafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAÇO MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1ƒ O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 032/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂ­pio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 0189/01, e declarar ilĂ­cita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora MARIA ALDEISA GADELHA ROCHA, matrĂ­cula n° 51069, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂ­grafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAÇO MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1ƒ O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 019/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂ­pio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 01800/01, e declarar ilĂ­cita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora MARIA ELIETE DE OLIVEIRA FLORĂŠNCIO, matrĂ­cula n° 06288.2, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂ­grafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAÇO MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(, 72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1ƒ O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o

6(*81'$ )(,5$ 3Ăˆ*,1$

Parecer n° 04/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂ­pio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 01474/01, e declarar ilĂ­cita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora MARIA DARCI DE LIMA VENCESLAU, matrĂ­cula n° 1805.1, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂ­grafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAÇO MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1ƒ

O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 017/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂ­pio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 01788/01, e declarar ilĂ­cita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora MARIA MOREIRA PEIXOTO, matrĂ­cula n° 51056.1, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂ­grafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAÇO MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1ƒ

O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 052/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂ­pio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 3825/01, e declarar ilĂ­cita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora MARIA IVANIZA ARAĂšJO SILVA, matrĂ­cula n° 51527.1-2, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂ­grafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAÇO MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1ƒ O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 051/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂ­pio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 1791/01, e declarar ilĂ­cita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora VERA LĂšCIA FÉLIX CUNHA, matrĂ­cula n° 51173.1-3, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂ­grafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAÇO MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$ /(=$

(',7$/ 1ƒ O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 022/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂ­pio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 4277/01, e declarar ilĂ­cita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora FĂ TIMA NORACI PINTO DE SOUSA, matrĂ­cula n° 519171-A, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂ­grafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAÇO MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$


',Ăˆ5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă‹3,2

)257$/(=$ '( 0$5d2 '(

(',7$/ 1ƒ O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 036/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂ­pio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 4310/01, e declarar ilĂ­cita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora REGINA CÉLIA FARIAS CASTRO, matrĂ­cula n° 47774-1, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂ­grafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAÇO MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1ƒ O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 044/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂ­pio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 1797/01, e declarar ilĂ­cita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora JURACIARA DA SILVA SOARES, matrĂ­cula n° 020643.2-4, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂ­grafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAÇO MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1ƒ O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 045/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂ­pio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 4282/01, e declarar ilĂ­cita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora MARIA NILCE DA SILVA FERREIRA, matrĂ­cula n° 015512.2 detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂ­grafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAÇO MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1ƒ O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 041/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂ­pio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 3810/01, e declarar ilĂ­cita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora LIDUINA CAMILO ALMENDRA, matrĂ­cula n° 51054, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂ­grafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAÇO MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1ƒ O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 042/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂ­pio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 3793/01, e declarar ilĂ­cita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora CÉLIA LIMA ARAĂšJO BEZERRA, matrĂ­cula n° 08502.2-5, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂ­grafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do

6(*81'$ )(,5$ 3Ăˆ*,1$

Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAÇO MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1ƒ O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 050/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂ­pio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 4316/01, e declarar ilĂ­cita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora VALCILEDA TRAVASSOS PINHEIRO, matrĂ­cula n° 52459.1-5, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂ­grafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAÇO MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1ƒ O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 47/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂ­pio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 1787/01, e declarar ilĂ­cita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora GERLENE PEREIRA CAVALCANTE, matrĂ­cula n° 24015.2-5, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂ­grafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAÇO MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1ƒ O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 049/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂ­pio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 1785/01, e declarar ilĂ­cita Ă acumulação remunerada dos cargos que o servidor ANTĂ”NIO ELISIARIO DE L. AZEVEDO, matrĂ­cula n° 16168.2-0, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica o servidor Ă epĂ­grafe, sujeito Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAÇO MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1ƒ O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 048/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂ­pio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 1802/01, e declarar ilĂ­cita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora EVANEIDE SAMPAIO VILANOVA , matrĂ­cula n° 52499.1-0, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂ­grafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAÇO MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1ƒ O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o


',Ăˆ5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă‹3,2

)257$/(=$ '( 0$5d2 '(

Parecer n° 019/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂ­pio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 3797/01, e declarar ilĂ­cita Ă acumulação remunerada dos cargos que o servidor JAVAN VERAS , matrĂ­cula n° 51053.1, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica o servidor Ă epĂ­grafe, sujeito Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAÇO MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1ƒ O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 011/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂ­pio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 3775/01, e declarar ilĂ­cita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora FRANCISCA SUELI SOARES MACIEL BENEVIDES, matrĂ­cula n° 51209.1, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂ­grafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAÇO MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1ƒ O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 005/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂ­pio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 3808/01, e declarar ilĂ­cita Ă acumulação remunerada dos cargos que o(a) servidor(a) LAE RIBEIRO BARBOSA, matrĂ­cula n° 51138.1, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica o(a) servidor(a) Ă epĂ­grafe, sujeito(a) Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAÇO MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1ƒ O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 017/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂ­pio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 4301/01, e declarar ilĂ­cita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora SANDRA MARIA DOS SANTOS GONÇALVES, matrĂ­cula n° 50367.1, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂ­grafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAÇO MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(, 72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1ƒ O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 010/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂ­pio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 3801/01, e declarar ilĂ­cita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora JĂšLIA FEITOSA NEVES, matrĂ­cula n° 51174.1, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂ­grafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAÇO MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$ /(=$

6(*81'$ )(,5$ 3Ăˆ*,1$

(',7$/ 1ƒ O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 038/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂ­pio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 3792/01, e declarar ilĂ­cita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora MARIA INĂŠZ FERREIRA DOS SANTOS, matrĂ­cula n° 52009.1, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂ­grafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAÇO MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1ƒ O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 007/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂ­pio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 3819/01, e declarar ilĂ­cita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora MARIA HILDA BRANDĂƒO DE ARAĂšJO LIMA, matrĂ­cula n° 51172.1, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂ­grafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAÇO MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(, 72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1ƒ O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 028/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂ­pio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 3784/01, e declarar ilĂ­cita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora ADRIANA ALBUQUERQUE PEDROSA, matrĂ­cula n° 51182.1, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂ­grafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAÇO MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1ƒ O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 009/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂ­pio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 3829/01, e declarar ilĂ­cita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora MARIA DE JESUS SOUSA BOTELHO, matrĂ­cula n° 21816.1, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂ­grafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do art. 168, do Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAÇO MUNICIPAL, em 14 de março de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ (',7$/ 1ƒ O PREFEITO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE tornar pĂşblico de acordo com o Parecer n° 031/2002, da Procuradoria Geral do MunicĂ­pio PGM, resultante da anĂĄlise do Processo n° 4284/01, e declarar ilĂ­cita Ă acumulação remunerada dos cargos que a servidora MARIA DE FĂ TIMA RIBEIRO DA ROCHA, matrĂ­cula n° 49147.1-6, detĂŠm no serviço pĂşblico. Fica a servidora Ă epĂ­grafe, sujeita Ă s determinaçþes constantes do parĂĄgrafo Ăşnico do


',ร 5,2 2),&,$/ '2 081,&ร 3,2

)257$/(=$ '( 0$5d2 '(

art. 168, do Estatuto dos Servidores do Municรญpio de Fortaleza, Lei nยฐ 6.794, de 27 de dezembro de 1990. PAร O MUNICIPAL, em 14 de marรงo de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35( )(,72 '( )257$/(=$ (0(17$ &$57$ &2175$72 '( 6(59,d2 CONTRATANTES: Municรญpio de Fortaleza, com a interveniรชncia do Gabinete do Prefeito e a empresa VIDEOMAR Rede Nordeste S/A. CNPJ: 63.356.042/0001-80. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisiรงรฃo do direito de acesso ao serviรงo de TV via cabo. PROJETO/ATIVIDADE: Cรณdigo 04.122.0003.2003.0001 - Elemento de Despesa 339039 - Fonte de Recurso 100, do recurso orรงamentรกrio do Gabinete do Prefeito. PERร ODO: Terรก a vigรชncia atรฉ 31/12/2003. $JRVWLQKR )UHGHULFR &DUPR *RPHV &+()( '( *$%,1(7( '2 35( )(,72 e $QW{QLR GH 6RXVD 6DQWRV ',5(725 '$ (035( $6 9,'(20$5 5('( 125'(67( 6 $

&20,66ยญ2 3(50$1(17( '( (;(&8dยญ2 '$6 /,&,7$dยฎ(6 '2 081,&ร 3,2 '( )257$/(=$

$9,62 '( 5(68/7$'2 '( -8/*$0(172 PROCESSO: Convite nยฐ 01/2003. ร RGร O: Gabinete do Prefeito - GP. OBJETO: Contrataรงรฃo de pessoa jurรญdica para compra de equipamento de radiocomunicaรงรฃo cujo fornecimento รฉ integral, cujas especificaรงรตes estรฃo discriminadas no Anexo I do Edital. A COMISSร O PERMANENTE DE EXECUร ร O DAS LICITAร ร ES DO MUNICร PIO DE FORTALEZA, em cumprimento ao ยง 1ยฐ do artigo 109 da Lei nยฐ 8.666/93, comunica aos licitantes e demais interessados no presente processo que: DESCLASSIFICA AS PROPOSTAS DE PREร OS DAS EMPRESAS: LINCE Sistemas Telemรกticos Ltda.; TELECOM Telefonia Comรฉrcio e Representaรงรฃo Ltda. CLASSIFICA EM 1ยฐ LUGAR A PROPOSTA DE PREร OS DA EMPRESA: S.C.V.S. Comรฉrcio e Serviรงos de Equipamentos Eletrรดnicos Ltda., com o valor global de R$ 13.100,00. Fortaleza, 21 de marรงo de 2003. $QW{QLR $tUWRQ GR 9DOH 0HOR 35(6,'(17( '$ &3(/ $9,62 '( +$%,/,7$dยญ2 ,1$%,/,7$dยญ2 PROCESSO: Convite nยฐ 02/2003. ร RGร O: Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMAM. OBJETO: Contrataรงรฃo de pessoa jurรญdica para compra de equipamentos de informรกtica, cujo fornecimento serรก de uma sรณ vez. A COMISSร O PERMANENTE DE EXECUร ร O DAS LICITAร ร ES DO MUNICร PIO DE FORTALEZA, em cumprimento ao parรกgrafo 1ยฐ do artigo 109 da Lei nยฐ 8.666/93, comunica aos licitantes e demais interessados no presente processo que: INABILITA AS EMPRESAS: FORTALEZA Informรกtica e Serviรงos Ltda.; Lara Pinheiro Bezerra. HABILITA AS EMPRESAS: Nร CLEO INFORMร TICA Comรฉrcio e Serviรงos Ltda e CIL Comรฉrcio de Informรกtica Ltda - (NAGEM). Fortaleza, 21 de marรงo de 2003. $QW{QLR $tUWRQ GR 9DOH 0HOR 35(6, '(17( '$ &3(/ $9,62 '( 5(68/7$'2 '( -8/*$0(172 PROCESSO: Tomada de Preรงos nยฐ 01/2003. ร RGร O: Secretaria Executiva Regional III - SER III.

6(*81'$ )(,5$ 3ร *,1$

OBJETO: Contrataรงรฃo de pessoa jurรญdica para a compra de material de laboratรณrio para o Centro de Saรบde Anastรกcio Magalhรฃes. A COMISSร O PERMANENTE DE EXECUร ร O DAS LICITAร ร ES DO MUNICร PIO DE FORTALEZA, em cumprimento ao ยง 1ยฐ do artigo 109 da Lei nยฐ 8.666/93, comunica aos licitantes e demais interessados no presente processo que: DESCLASSIFICA AS PROPOSTAS DE PREร OS DAS EMPRESAS: NUVEX - Adlene Faustino Advincula Moura, nos itens 18, 23, 24, 38, 41 e 42; DIAGNORTE Comรฉrcio e Representaรงรตes Ltda., nos itens 09, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 32, 33, 34 e 35; INTERLAB Distribuidora de Produtos Cientรญficos S/A., nos itens 19, 22, 26 e 34; LABTร CNICA Produtos para Laboratรณrio Ltda., nos itens 10, 11, 12, 19, 25, 29, 31, 32, 37 e 38; QUIMIFORT Comรฉrcio de Produtos Quรญmicos e Laboratorial Ltda., nos itens 09, 10, 11, 12, 21, 31, 33, 34, 35, 37, 38, 41 e 42. CLASSIFICA EM 1ยฐ LUGAR AS PROPOSTAS DE PREร OS DAS EMPRESAS: NUVEX - Adlene Faustino Advincula Moura, no item 01 com o preรงo unitรกrio de R$ 60,00; no item 02 com o preรงo unitรกrio de R$ 74,00; no item 03 com o preรงo unitรกrio de R$ 43,68; no item 04 com o preรงo unitรกrio de R$ 45,25; no item 06 com o preรงo unitรกrio de R$ 59,94; no item 07 com o preรงo unitรกrio de R$ 33,97; no item 08 com o preรงo unitรกrio de R$ 203,16; no item 19 com o preรงo unitรกrio de R$ 30,80; no item 29 com o preรงo unitรกrio de R$ 44,00; no item 30 com o preรงo unitรกrio de R$ 17,80; no item 31 com o preรงo unitรกrio de R$ 12,80; no item 39 com o preรงo unitรกrio de R$ 6,72; no item 40 com o preรงo unitรกrio de R$ 8,08; no item 44 com o preรงo unitรกrio de R$ 15,25 e no item 46 com o preรงo unitรกrio de R$ 85,00; DIAGNORTE Comรฉrcio e Representaรงรตes Ltda., no item 45 com o preรงo unitรกrio de R$ 3,90; INTERLAB Distribuidora de Produtos Cientรญficos S/A., no item 05 com o preรงo unitรกrio de R$ 138,04; no item 09 com o preรงo unitรกrio de R$ 64,80; no item 10 com o preรงo unitรกrio de R$ 13,50; no item 11 com o preรงo unitรกrio de R$ 13,50; no item 12 com o preรงo unitรกrio de R$ 24,50; no item 20 com o preรงo unitรกrio de R$ 89,76; no item 21 com o preรงo unitรกrio de R$ 18,22; no item 27 com o preรงo unitรกrio de R$ 189,00; no item 32 com o preรงo unitรกrio de R$ 124,80; no item 37 com o preรงo unitรกrio de R$ 19,21; no item 38 com o preรงo unitรกrio de R$ 79,00; no item 41 com o preรงo unitรกrio de R$ 48,10; no item 42 com o preรงo unitรกrio de R$ 50,21 e no item 43 com o preรงo unitรกrio de R$ 3,47; LABTร CNICA Produtos para Laboratรณrio Ltda., no item 13 com o preรงo unitรกrio de R$ 93,00; no item 14 com o preรงo unitรกrio de R$ 151,00; no item 15 com o preรงo unitรกrio de R$ 64,00; no item 17 com o preรงo unitรกrio de R$ 65,00; no item 18 com o preรงo unitรกrio de R$ 58,00; no item 22 com o preรงo unitรกrio de R$ 155,00; no item 23 com o preรงo unitรกrio de R$ 103,00; no item 24 com o preรงo unitรกrio de R$ 103,00; no item 26 com o preรงo unitรกrio de R$ 75,00; no item 28 com o preรงo unitรกrio de R$ 30,00; no item 36 com o preรงo unitรกrio de R$ 36,00; no item 47 com o preรงo unitรกrio de R$ 21,25; no item 48 com o preรงo unitรกrio de R$ 119,00 e no item 50 com o preรงo unitรกrio de R$ 119,00; QUIMOFORT Comรฉrcio de Produtos Quรญmicos e Laboratorial Ltda., no item 49 com o preรงo unitรกrio de R$ 22,00 e DIAGNOCEL - Comรฉrcio e Representaรงรฃo Ltda., no item 33 com o preรงo unitรกrio de R$ 46,00; no item 34 com o preรงo unitรกrio de R$ 72,00 e no item 35 com o preรงo unitรกrio de R$ 40,00. Fortaleza, 21 de marรงo de 2003. $QW{QLR $tUWRQ GR 9DOH 0HOR 35(6,'(17( '$ &3(/

352&85$'25,$ *(5$/ '2 081,&ร 3,2

(',7$/ A COMISSร O DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - CPAD, designada pelo Ato nยฐ 5302/2002GP, de 23 de setembro de 2002 e Decreto nยฐ 11.254 de 13 de setembro de 2002, cita JOSร MAIRTON BARROS DA SILVA, Professor, matrรญcula nยฐ 8210-1, lotado na Secretaria Municipal


',Ăˆ5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă‹3,2

)257$/(=$ '( 0$5d2 '(

de Desenvolvimento Social - SMDS, para ter ciência nos termos do art. 195 da Lei n° 6.794/90, (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), de que foi iniciado o Processo Administrativo Disciplinar n° 010/2000 - CPAD - Abandono de Cargo arts. 180, inc. II e 181 da Lei n° 6.794/90, contra sua pessoa, atravÊs da Portaria n° 037/2003, publicada no Diårio Oficial do Município aos 28.02.2003, devendo apresentar-se para prestar depoimento pessoal no dia 24 de março de 2003, às 9h, no endereço onde funciona a Comissão, na Av. Santos Dumont, 5335 - 7° andar salas 710/711 - Papicu - Fortaleza-Ce. A Comissão decidiu promover a presente Citação atravÊs de Edital, em virtude de o servidor encontrar-se em local incerto e não sabido, sendo que seu último endereço conhecido, foi nesta cidade de Fortaleza. Fortaleza, 07 de março de 2003. )iWLPD 0DULD 1XQHV 0HPyULD GH $QGUDGH 35(6,'(17( (',7$/

A COMISSĂƒO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - CPAD, designada pelo Ato n° 5302/2002GP, de 23 de setembro de 2002 e Decreto n° 11.254 de 13 de setembro de 2002, cita MARIA DO SOCORRO ROCHA RODRIGUES, Agente Administrativo, matrĂ­cula n° 09.814.1-9, lotada na Secretaria Executiva Regional III, para ter ciĂŞncia nos termos do art. 195 da Lei n° 6.794/90, (Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza), de que foi iniciado o Processo Administrativo Disciplinar n° 006/2000 - CPAD - Abandono de Cargo arts. 180, inc. II e 181 da Lei n° 6.794/90, contra sua pessoa, atravĂŠs da Portaria n° 036/2003, publicada no DiĂĄrio Oficial do MunicĂ­pio aos 28.02.2003, devendo apresentar-se para prestar depoimento pessoal no dia 24 de março de 2003, Ă s 10h30min, no endereço onde funciona a ComissĂŁo, na Av. Santos Dumont, 5335 - 7° andar salas 710/711 - Papicu - Fortaleza-Ce. A ComissĂŁo decidiu promover a presente Citação atravĂŠs de Edital, em virtude de a servidora encontrar-se em local incerto e nĂŁo sabido, sendo que seu Ăşltimo endereço conhecido, foi nesta cidade de Fortaleza. Fortaleza, 07 de março de 2003. )iWLPD 0DULD 1XQHV 0HPyULD GH $QGUDGH 35(6,'(17( (',7$/

A COMISSĂƒO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - CPAD, designada pelo Ato n° 5302/2002GP, de 23 de setembro de 2002 e Decreto n° 11.254 de 13 de setembro de 2002, cita MARIA AURENI DE ALMEIDA, Agente Administrativo, matrĂ­cula n° 25.449, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS, para ter ciĂŞncia nos termos do art. 195 da Lei n° 6.794/90, (Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza), de que foi iniciado o Processo Administrativo Disciplinar n° 001/2000 - CPAD - Abandono de Cargo arts. 180, inc. II e 181 da Lei n° 6.794/90, contra sua pessoa, atravĂŠs da Portaria n° 033/2003, publicada no DiĂĄrio Oficial do MunicĂ­pio aos 28.02.2003, devendo apresentar-se para prestar depoimento pessoal no dia 24 de março de 2003, Ă s 8h30min, no endereço onde funciona a ComissĂŁo, na Av. Santos Dumont, 5335 - 7° andar salas 710/711 - Papicu - Fortaleza-Ce. A ComissĂŁo decidiu promover a presente Citação atravĂŠs de Edital, em virtude de a servidora encontrar-se em local incerto e nĂŁo sabido, sendo que seu Ăşltimo endereço conhecido, foi nesta cidade de Fortaleza. Fortaleza, 07 de março de 2003. )iWLPD 0DULD 1XQHV 0HPyULD GH $QGUDGH 35(6,'(17( (',7$/

A COMISSĂƒO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - CPAD, designada pelo Ato n° 5302/2002GP, de 23 de setembro de 2002 e Decreto n° 11.254 de 13 de setembro de 2002, cita ROSE-MARY DE PONTES SALES CAVALCANTE, Auxiliar de Secretaria, matrĂ­cula n° 32293 (13.417.1), lotada na Secretaria Municipal de Educação e As-

6(*81'$ )(,5$ 3Ăˆ*,1$

sistĂŞncia Social - SEDAS, para ter ciĂŞncia nos termos do art. 195 da Lei n° 6.794/90, (Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza), de que foi iniciado o Processo Administrativo Disciplinar n° 014/2000 - CPAD - Abandono de Cargo arts. 180, inc. II e 181 da Lei n° 6.794/90, contra sua pessoa, atravĂŠs da Portaria n° 032/2003, publicada no DiĂĄrio Oficial do MunicĂ­pio aos 28.02.2003, devendo apresentar-se para prestar depoimento pessoal no dia 24 de março de 2003, Ă s 9h30min, no endereço onde funciona a ComissĂŁo, na Av. Santos Dumont, 5335 - 7° andar salas 710/711 - Papicu - Fortaleza-Ce. A ComissĂŁo decidiu promover a presente Citação atravĂŠs de Edital, em virtude de a servidora encontrar-se em local incerto e nĂŁo sabido, sendo que seu Ăşltimo endereço conhecido, foi nesta cidade de Fortaleza. Fortaleza, 07 de março de 2003. )iWLPD 0DULD 1XQHV 0HPyULD GH $QGUDGH 35(6,'(17( (',7$/ A COMISSĂƒO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - CPAD, designada pelo Ato n° 5302/2002GP, de 23 de setembro de 2002 e Decreto n° 11.254 de 13 de setembro de 2002, cita MARTHA MARIA DE ASSIS SALES, Agente Administrativo, matrĂ­cula n° 23.207.1, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS, para ter ciĂŞncia nos termos do art. 195 da Lei n° 6.794/90, (Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza), de que foi iniciado o Processo Administrativo Disciplinar n° 002/2000 - CPAD - Abandono de Cargo arts. 180, inc. II e 181 da Lei n° 6.794/90, contra sua pessoa, atravĂŠs da Portaria n° 034/2003, publicada no DiĂĄrio Oficial do MunicĂ­pio aos 28.02.2003, devendo apresentar-se para prestar depoimento pessoal no dia 24 de março de 2003, Ă s 10h, no endereço onde funciona a ComissĂŁo, na Av. Santos Dumont, 5335 - 7° andar salas 710/711 - Papicu - Fortaleza-Ce. A ComissĂŁo decidiu promover a presente Citação atravĂŠs de Edital, em virtude de a servidora encontrar-se em local incerto e nĂŁo sabido, sendo que seu Ăşltimo endereço conhecido, foi nesta cidade de Fortaleza. Fortaleza, 07 de março de 2003. )iWLPD 0DULD 1XQHV 0HPyULD GH $QGUDGH 35(6,'(17(

&21752/$'25,$ *(5$/ '2 081,&Ă‹3,2

(;75$72 '2 &2175$72 CONTRATANTE: O MunicĂ­pio de Fortaleza, com a interveniĂŞncia da Controladoria Geral do MunicĂ­pio - CGM. CONTRATADA: Empresa TELECOPY - Copiadoras e Equipamentos para EscritĂłrio Ltda. FUNDAMENTO: Art. 24, II da Lei n° 8.666/93 e demais alteraçþes posteriores. OBJETO: Locação de 01 (uma) mĂĄquina copiadora. VALOR: R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais). VIGĂŠNCIA: 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. ASSINATURA: 28 de fevereiro de 2003. Fortaleza, 28 de fevereiro de 2003. -RVp 0DUWLQV 0D\ULQN $66(6625 &+()( '$ &21752/$'25,$ *(5$/ '2 081,&Ă‹3,2 &*0

289,'25,$ *(5$/ '2 081,&Ă‹3,2

3257$5,$ 1ƒ A OUVIDORA GERAL DO MUNICĂ?PIO, no uso de suas atribuiçþes legais; CONSIDERANDO os dispositivos da Lei n° 8211/1998, que versa sobre as sançþes Ă s prĂĄticas discriminatĂłrias por orientação sexual; CONSIDERANDO o art. 4° do Decreto n° 10787/2000, que regulamentou a Lei supra mencionada. RESOLVE: Designar os servidores HAROLDO BARBOSA CORREIA (Advogado), lotado na Eq. Serviços Urbanos, ALEXANDRE MAGNO C. TĂ VORA, lotado na Defesa Civil da SER II, e MARIA DE FĂ TIMA LUSTOSA, lotada na U.A.C. InĂŞs Helena Cals, para constituĂ­-


',Ăˆ5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă‹3,2

)257$/(=$ '( 0$5d2 '(

rem comissĂŁo a fim de promover a investigação e apuração dos fatos devidamente narrados na representação encaminhada ao Ilmo. Sr. SecretĂĄrio da Regional II, acostada Ă s fls. 5 dos autos do Processo Administrativo n° 0941/2003, respeitantes a eventuais prĂĄticas discriminatĂłrias ocorridas em barracas de praia de Fortaleza. A comissĂŁo, a que se refere a presente Portaria, deverĂĄ apresentar relatĂłrio, com decisĂŁo final, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua instalação, que se darĂĄ imediatamente, apĂłs a publicação desta. Cientifiquese, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA OUVIDORA GERAL DO MUNICĂ?PIO, em 24 de março de 2003. )UDQFLVFD &ODXGHFL 0DFKDGR &DYDOFDQWH 289,'25$ *(5$/ '2 081,&Ă‹3,2

6(&5(7$5,$ 081,&,3$/ '( 3/$1(-$0(172 ( 25d$0(172

(;75$72 '2 &2175$72 '( 35(67$d­2 '( 6(59,d26 CONTRATANTE: MunicĂ­pio de Fortaleza, com as interveniĂŞncias da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEPLA e da Secretaria de Administração do MunicĂ­pio - SAM. CONTRATADA: BUREAU Tecnologia Ltda. DO OBJETO: Contratação de pessoa jurĂ­dica para a prestação de serviço de consultoria na elaboração do Plano Diretor de Tecnologia de Informação para o MunicĂ­pio de Fortaleza. DO VALOR: DĂĄ-se a este termo o valor global de R$ 328.700,00 (trezentos e vinte e oito mil e setecentos reais). DA DOTAĂ‡ĂƒO ORÇAMENTĂ RIA: Dotaçþes consignadas ao Projeto/Atividade Codigo 04.126.0019.1.113.0001 Elemento de Despesa 3.3.90.39 Fonte de Recurso 100 do orçamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento/SEPLA. DA VIGĂŠNCIA: O contrato terĂĄ prazo de 05 (cinco) meses, a partir de sua assinatura e publicação no DiĂĄrio Oficial do MunicĂ­pio, podendo ser prorrogado nos limites legais, mediante termo motivado e justificado pelo contratante. DO FORO: Comarca de Fortaleza/Ce. DATA DA ASSINATURA: 12 de março de 2003. ASSINAM O TERMO: 'U -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/( =$ 'UD (YHOPD ;LPHQHV 6(&5(7Ăˆ5,$ 081,&,3$/ '( 3/$1(-$0(172 ( 25d$0(172 'U )UDQFLVFR -RVp 3LHU UH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ăˆ5,2 081,&,3$/ '( $'0,1,6 75$d­2 e %85($8 7(&12/2*,$ /7'$ &2175$7$'$ VISTO: 5HQDWD 7HL[HLUD & GH $OEXTXHUTXH $6-85 (;75$72 '2 35,0(,52 $',7,92 $2 &21 75$72 '( 35(67$d­2 '( 6(59,d26 CONTRATANTE: MunicĂ­pio de Fortaleza, com a interveniĂŞncia financeira do Fundo Municipal de Desenvolvimento SĂłcio-EconĂ´mico - FMDS e tĂŠcnica da ComissĂŁo de Implantação de Projetos Habitacionais de Interesse Social e Infra-Estrutura Urbana - COMHAB. CONTRATADA: CETREDE - Centro de Treinamento e Desenvolvimento. DO OBJETO: Prorrogação do prazo de execução, em 05 (cinco) meses contados a partir do final do prazo do contrato originĂĄrio assinado em 15 de julho de 2002, conforme motivos e justificativas apresentados no Processo Administrativo n° 2003/00023 - COMHAB e novo cronograma de execução. DA RATIFICAĂ‡ĂƒO: Ratificam-se todas as clĂĄusulas e condiçþes do contrato inaugural nĂŁo alteradas por este instrumento. DO FORO: Comarca de Fortaleza/Ce. DATA DA ASSINATURA: 12 de março de 2003. ASSINAM O TERMO: 'U -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ 'UD (YHOPD ;L PHQHV 35(6,'(17( '2 &216(/+2 *(6725 '2 )0'6 5REHUWR GD )URWD &DYDOFDQWH &20+$% e )UDQFLVFR 6pUJLR GH 9DVFRQFHORV %H]HUUD &(75('(

6(&5(7$5,$ '( $'0,1,675$d­2 '2 081,&Ă‹3,2

O SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ‡ĂƒO DO MUNICĂ?PIO, com base no Decreto n° 7501, de 04.11.86 e, tendo

6(*81'$ )(,5$ 3Ăˆ*,1$

em vista o que consta do Processo n° 665/87. RESOLVE, prorrogar a suspensĂŁo do contrato de trabalho firmado entre esta Prefeitura e YOLANDA ALEIXO ARRAES, matrĂ­cula n° 14.117, Professor D-9, lotada na Secretaria de Educação e Cultura do MunicĂ­pio, a partir de 17.04.87 a 16.04.88, conforme estabelece o art. 2°, do Decreto Municipal n° 5304 de 16.04.79. Fortaleza, em 26 de novembro de 1987. )UDQFLVFR (UQDQH GH +RODQGD )DULDV 6(&5(7Ăˆ5,2 '( $'0,1,675$d­2 O SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ‡ĂƒO DO MUNICĂ?PIO, com base no Decreto n° 7501, de 04.11.86 e, tendo em vista o que consta do Processo n° 850/88. RESOLVE, prorrogar a suspensĂŁo do contrato de trabalho firmado entre esta Prefeitura e YOLANDA ALEIXO ARRAES, matrĂ­cula n° 14.117, Professor D-9, lotada na Secretaria de Educação e Cultura do MunicĂ­pio, a partir de 25.04.88 a 24.04.89, conforme estabelece o art. 2°, do Decreto Municipal n° 5304 de 16.04.79. Fortaleza, em 30 de junho de 1988. &ULVHOGD $OYHV /LPD 6(&5(7Ăˆ5,$ '( $'0,1,675$d­2 (;75$72 '( ƒ $',7,92 $2 &2175$72 '( 6(59,d26 '( &2/(7$ ( (175(*$ '( 0$/27(6 firmado entre a Prefeitura Municipal de Fortaleza, com a interveniĂŞncia da Secretaria de Administração do MunicĂ­pio - SAM e a empresa TRANSPORTADORA GONÇALVES LTDA. OBJETO: Prorrogar o contrato no perĂ­odo de 01.03.2003 Ă 28.02.2004, com fulcro no disposto da ClĂĄusula Quarta, parĂĄgrafo quinto, aplicando sobre o valor total inicialmente contratado, o percentual de 16,33% (dezesseis vĂ­rgula trinta e trĂŞs por cento) correspondendo ao INPC (IBGE) do perĂ­odo, passando o valor para R$ 1.489,00 (um mil, quatrocentos e oitenta e nove reais). DATA: 28 de fevereiro de 2003. ASSINATURAS: )Fƒ -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ăˆ5,2 '( $'0,1,675$d­2 )UDQFLVFR *RQoDOYHV GH 0RUDLV 6Ă?&,2 *(5(17( &21 75$7$'$ 9kQLD 6REUHLUD $UD~MR $66(6625$ -85Ă‹',&$ 6$0 7(502 $',7,92 $2 &219Ç1,2 '( &223( 5$d­2 7e&1,&$ 6(*81'2 $',7,92 $2 &219Ç1,2 '( &223(5$d­2 7e&1,&$ que entre si celebram o MunicĂ­pio de Fortaleza e a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, na forma que indica. Aos dois dias do mĂŞs de janeiro de dois mil e trĂŞs, nesta cidade de Fortaleza, de um lado como convenente o MunicĂ­pio de Fortaleza, pessoa jurĂ­dica de direito pĂşblico, neste ato representado pelo ExcelentĂ­ssimo Senhor Prefeito Dr. Juraci Vieira de MagalhĂŁes, jĂĄ qualificado no termo primitivo, e de outro como conveniada a Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, neste ato representada pelo ExcelentĂ­ssimo Senhor Prefeito Francisco de Assis Teixeira Lopes, pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas abaixo assinadas, que de comum acordo, resolvem renovar o ConvĂŞnio de Cooperação TĂŠcnica, pelo perĂ­odo de 24 (vinte e quatro) meses, iniciando em 02 de janeiro de 2003 e findando em 31 de dezembro de 2004. As demais clĂĄusulas e condiçþes instituĂ­das no termo vestibular, nĂŁo alteradas no todo ou em parte por este instrumento permanecem inalteradas. E, por assim estarem certos e acordados, assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para o fim de que surta seus jurĂ­dicos e legais efeitos. 'U -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ )UDQFLVFR GH $V VLV 7HL[HLUD /RSHV 35()(,72 TESTEMUNHAS: 1. Maria dos Prazeres de Mesquita - RG. 52.607-80 SSP/CE. 2. Ass. IlegĂ­vel - RG. 814.676 SSP/MA. 7(502 $',7,92 $2 &219Ç1,2 '( &223( 5$d­2 7e&1,&$ 6(*81'2 $',7,92 $2 &219Ç1,2 '( &223(5$d­2 7e&1,&$ que entre si celebram o MunicĂ­pio de Fortaleza e o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARĂ , com a interveniĂŞncia da Secretaria de Administração do MunicĂ­pio, na forma que indica. Aos dois dias do mĂŞs de


',Ăˆ5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă‹3,2

)257$/(=$ '( 0$5d2 '(

6(*81'$ )(,5$ 3Ăˆ*,1$

janeiro de dois mil e três, nesta cidade de Fortaleza, de um lado como convenente o Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Dr. Juraci Vieira de Magalhães, jå qualificado no termo primitivo, e de outro como conveniado o Tribunal de Justiça do Estado do Cearå, pessoa jurídica de direito público, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador João de Deus Barros Bringel, pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas abaixo assinadas, que de comum acordo, resolvem renovar o Convênio de Cooperação

TÊcnica, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, iniciando em 02 de janeiro de 2003 e findando em 31 de dezembro de 2004. As demais clåusulas e condiçþes instituídas no termo vestibular, não alteradas no todo ou em parte por este instrumento permanecem inalteradas. E, por assim estarem certos e acordados, assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para o fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos. 'U -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35( )(,72 '( )257$/(=$ -RmR GH 'HXV %DUURV %ULQJHO 35(6,'(17( 7- & TESTEMUNHA: 1. Ass. Ilegível.

6(&5(7$5,$ '( ),1$1d$6 '2 081,&Ă‹3,2

5(/$7Ă?5,2 '( *(67­2 ),6&$/ DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL PERĂ?ODO DE REFERĂŠNCIA: 1° Quadrimeste/2002

ANEXO I

DESPESAS DE PESSOAL

DESPESA L�QUIDA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Despesas não computadas (art.19, § 1° da LRF) (-) Precatórios (Sent. Judiciais), ref. Período Anterior ao da Apuração (-) Inativos com Recursos Vinculados (-) Indenização por Demissão (-) Despesas de Exercícios Anteriores OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL (art.18, § 1° da LRF) (II) TOTAL DA DESPESA L�QUIDA COM PESSOAL (I + II) RECEITA CORRENTE L�QUIDA - RCL % do TOTAL DA DESPESA L�QUIDA COM PESSOAL sobre a RCL LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) (57%) LIMITE PERMITIDO (art. 71 da LRF) (47%) LIMITE LEGAL (incisos I, II e III, art.20 da LRF) (60%)

Fonte: CĂŠlula de Contabilidade

6.805 24.148 125.032 365.794 34,18 208.503 171.923 219.476

48.579 35.088 397.527 917.384 43,33 522.909 431.170 550.430

5(/$7�5,2 '( *(67­2 ),6&$/ DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

PERĂ?ODO DE REFERĂŠNCIA: 2° Quadrimeste/2002

ANEXO I

DESPESAS DE PESSOAL

DESPESA L�QUIDA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Despesas não computadas (art.19, § 1° da LRF) (-) Precatórios (Sent.Judiciais), ref. Período Anterior ao da Apuração (-) Inativos com Recursos Vinculados (-) Indenização por Demissão (-) Despesas de Exercícios Anteriores OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL (art.18, § 1° da LRF) (II) TOTAL DA DESPESA L�QUIDA COM PESSOAL (I + II) RECEITA CORRENTE L�QUIDA - RCL % do TOTAL DA DESPESA L�QUIDA COM PESSOAL sobre a RCL LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) (57%) LIMITE PERMITIDO (art. 71 da LRF) (47%) LIMITE LEGAL (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) (60%)

Fonte: CĂŠlula de Contabilidade

R$ MIL DESPESA LIQUIDADA AtĂŠ o Ăšltimos Quadrimestre 12 meses 100.884 362.439 86.561 344.058 21.128 73.291 6.805 54.910 6.331

5(/$7�5,2 '( *(67­2 ),6&$/ DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

PERĂ?ODO DE REFERĂŠNCIA: 3° Quadrimeste/2002

R$ MIL DESPESA LIQUIDADA AtĂŠ o Ăšltimos Quadrimestre 12 meses 288.432 428.811 253.791 389.485 45.466 70.673 10.825 31.347 16 8.618

10.809 1.445 289.877 686.507 42,22 391.309 322.659 411.904

22.729 20.503 449.314 951.819 47,21 542.536 447.355 571.091


',Ăˆ5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă‹3,2

)257$/(=$ '( 0$5d2 '(

6(*81'$ )(,5$ 3Ăˆ*,1$

ANEXO I DESPESAS DE PESSOAL

DESPESA L�QUIDA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Despesas não computadas (art.19, § 1° da LRF) (- )Precatórios (Sent. Judiciais), ref. Período Anterior ao da Apuração (-) Inativos com Recursos Vinculados (-) Indenização por Demissão (-) Despesas de Exercícios Anteriores OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL (art.18, § 1° da LRF) (II) TOTAL DA DESPESA L�QUIDA COM PESSOAL (I + II) RECEITA CORRENTE L�QUIDA - RCL % do TOTAL DA DESPESA L�QUIDA COM PESSOAL sobre a RCL LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) (57%) LIMITE PERMITIDO (art. 71 da LRF) (47%) LIMITE LEGAL (incisos I, II e III, art.20 da LRF) (60%)

R$ MIL DESPESA LIQUIDADA AtĂŠ o Ăšltimos Quadrimestre 12 meses 439.561 439.561 380.157 380.157 73.795 73.795 14.391 14.391 51 51

14.340 20.512 460.073 1.043.694 44,08 594.906 490.536 626.216

Fonte: CĂŠlula de Contabilidade

14.340 20.512 460.073 1.043.694 44,08 594.906 490.536 626.216

5(/$7Ă?5,2 '( *(67­2 ),6&$/ DEMONSTRATIVO DOS LIMITES PERĂ?ODO DE REFERĂŠNCIA: 1° Quadrimestre/2002

ANEXO VIII

R$ MIL % SOBRE A RCL 43,33 57,00 47,00 60,00

DESPESA COM PESSOAL Total da Despesa LĂ­quida com Pessoal nos 12 Ăšltimos Meses Limite Prudencial (§ Ăşnico, art. 22 da LRF) Limite Permitido (art. 71 da LRF) Limite Legal (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)

VALOR 397.527 522.908 431.170 550.430

D�VIDA Dívida Consolidada Dívida Consolidada Líquida Limite Definido por Resolução do Senado Federal

VALOR 185.875 (25.228)

% SOBRE A RCL 50,81

GARANTIA DE VALORES Total das Garantias Limite Definido por Resolução do Senado Federal

VALOR -

% SOBRE A RCL -

OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operaçþes de CrĂŠdito Internas e Externas Operaçþes de CrĂŠdito por Antecipação da Receita Limite Definido p/Senado Federal para Op. CrĂŠdito Internas e Externas Limite Definido p/Senado Federal para Op. CrĂŠdito por Antc. Receita

VALOR

RESTOS A PAGAR

4.338

% SOBRE A RCL 1,18

58.527 25.605

15,99 6,99

VALOR

Total dos Restos a Pagar SERVIÇOS DE TERCEIROS Total da Despesa com Serviços de Terceiros Limite Calculado com Base no ExercĂ­cio de 1999, do Total da Despesa com Serviços de Terceiros (art. 72 da LRF) (24.80%) Fonte: CĂŠlula de Contabilidade

103,382

DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 211.103

VALOR 99.930

% SOBRE A RCL 27,31

157.364

43,01

5(/$7Ă?5,2 '( *(67­2 ),6&$/ DEMONSTRATIVO DOS LIMITES PERĂ?ODO DE REFERĂŠNCIA: 2° Quadrimestre/2002 DESPESA COM PESSOAL Total da Despesa LĂ­quida com Pessoal nos 12 Ăšltimos Meses Limite Prudencial (§ Ăşnico, art. 22 da LRF) Limite Permitido (art. 71 da LRF) Limite Legal (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) DĂ­vida Consolidada

DĂ?VIDA

ANEXO VIII VALOR 449.314 542.536 447.355 571.091

R$ MIL % SOBRE A RCL 47,20 57,00 47,00 60,00

VALOR 190.834

% SOBRE A RCL 27,79


',Ăˆ5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă‹3,2

)257$/(=$ '( 0$5d2 '(

6(*81'$ )(,5$ 3Ăˆ*,1$

Dívida Consolidada Líquida Limite Definido por Resolução do Senado Federal

11.021 823.808

GARANTIA DE VALORES Total das Garantias Limite Definido por Resolução do Senado Federal

VALOR -

OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operaçþes de CrĂŠdito Internas e Externas Operaçþes de CrĂŠdito por Antecipação da Receita Limite Definido p/Senado Federal para Op. CrĂŠdito Internas e Externas Limite Definido p/Senado Federal para Op. CrĂŠdito por Antc. Receita

VALOR

RESTOS A PAGAR

% SOBRE A RCL 9.681

% SOBRE A RCL 1,41

109.841 48.055

16,00 7,00

VALOR

Total dos Restos a Pagar SERVIÇOS DE TERCEIROS Total da Despesa com Serviços de Terceiros Limite Calculado com Base no ExercĂ­cio de 1999, do Total da Despesa com Serviços de Terceiros (art. 72 da LRF) (24.80%) Fonte: CĂŠlula de Contabilidade

1,60 1,2 x RCL

18.261

DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 179.813

VALOR 211.635

% SOBRE A RCL 30,82

170.254

24,8

5(/$7Ă?5,2 '( *(67­2 ),6&$/ DEMONSTRATIVO DOS LIMITES PERĂ?ODO DE REFERĂŠNCIA: 3° Quadrimestre/2002

ANEXO VIII

DESPESA COM PESSOAL Total da Despesa LĂ­quida com Pessoal nos 12 Ăšltimos Meses Limite Prudencial (§ Ăşnico, art. 22 da LRF) Limite Permitido (art. 71 da LRF) Limite Legal (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)

VALOR 460.073 594.906 490.536 626.216

R$ MIL % SOBRE A RCL 44,08 57,00 47,00 60,00

D�VIDA Dívida Consolidada Dívida Consolidada Líquida Limite Definido por Resolução do Senado Federal

VALOR 199.101 29.417 1.252.433

% SOBRE A RCL 19,08 2,82 1,2 x RCL

GARANTIA DE VALORES Total das Garantias Limite Definido por Resolução do Senado Federal

VALOR -

% SOBRE A RCL -

OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operaçþes de CrĂŠdito Internas e Externas Operaçþes de CrĂŠdito por Antecipação da Receita Limite Definido p/Senado Federal para Op. CrĂŠdito Internas e Externas Limite Definido p/Senado Federal para Op. CrĂŠdito por Antc. Receita

VALOR 10.975

% SOBRE A RCL 1,05

166.991 73.059

16,00 7,00

RESTOS A PAGAR

VALOR

Total dos Restos a Pagar SERVIÇOS DE TERCEIROS Total da Despesa com Serviços de Terceiros Limite Calculado com Base no ExercĂ­cio de 1999, do Total da Despesa com Serviços de Terceiros (art. 72 da LRF) (24.80%) Fonte: CĂŠlula de Contabilidade. 7HUH]LQKD 0DULD & &RFKUDQH *(5(17( '( &e/8/$ '( &217$%,/,'$'( CRC-CE 2983

6(&5(7$5,$ (;(&87,9$ 5(*,21$/ , (0(17Ăˆ5,2 NATUREZA DO ATO: 1° Aditivo ao Contrato de Empreitada n° 006/2002, para execução das obras/serviços de revestimento asfĂĄltico, em CBQU e AAUQ, em ruas a avenidas da ĂĄrea da SER I. DATA: 21 de fevereiro de 2003. FUNDAMENTAĂ‡ĂƒO: Fundamenta-se este aditivo no art.

157.753

DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 169.684

VALOR 334.021

% SOBRE A RCL 32,00

170.254

24,8

57, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alteraçþes posteriores, bem como no constante do Processo n° 58666/2002 - SER I. VALOR: O valor dos serviços objeto deste aditivo ĂŠ de R$ 243.429,02 (duzentos e quarenta e trĂŞs mil, quatrocentos e vinte e nove reais e dois centavos). DOTAĂ‡ĂƒO: As despesas decorrentes deste Aditivo correrĂŁo a contado Projeto/Atividade: 15.451.0063.1110.0001, Elemento de Despesa: 449051, Fonte de Recursos: 100. PRAZO: O prazo para conclusĂŁo dos serviços objeto deste aditivo serĂĄ de 60 (sessen-


',Ăˆ5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă‹3,2

)257$/(=$ '( 0$5d2 '(

6(*81'$ )(,5$ 3Ăˆ*,1$

ta) dias corridos, sem prorrogação, contados a partir do dia der-se atĂŠ 26.04.2003. ASSINAM: 7HUH]LQKD GH -HVXV /LPD seguinte ao tĂŠrmino do Contrato n° 006/2002, ou seja, 6(&5(7$5,$ (;(&87,9$ 5(*,21$/ , 6(5 , 3DXOR 5R 28.03.2003, devendo estender-se atĂŠ 25.05.2003. ASSINAM: EHUWR 0RUHLUD &(17$852 &216758dÂŽ(6 /7'$ VISTO: 7HUH]LQKD GH -HVXV /LPD 6(&5(7$5,$ (;(&87,9$ 5( 0DULD :H\GHV 6LOYHLUD $66(6625$ -85Ă‹',&$ 6(5 , *,21$/ , 6(5 , *HQWLO 1HZWRQ (YDULVWR /LQKDUHV &216 758725$ * ) /7'$ VISTO: 0DULD :H\GHV 6LOYHLUD $66(6625$ -85Ă‹',&$ 6(5 , :ODGLPLU 0RUHLUD GD 6LOYD 6(&5(7$5,$ (;(&87,9$ 5(*,21$/ ,, (1*ƒ &,9,/ 5(63216Ăˆ9(/ 7e&1,&2 &$57$ &2175$72 1ƒ CONTRATAN (0(17Ăˆ5,2 NATUREZA DO ATO: 1° Aditivo ao TE: Secretaria Executiva Regional II, C.G.C n° Contrato de Empreitada n° 036/2002, para a construção da 01.804.507/0001-60, da Prefeitura Municipal de Fortaleza, estacoberta, alambrados, arquibancadas e uma reforma geral na belecida nesta Capital, Ă Rua Juraci M. de Oliveira n° 01, requadra de esportes do CSU JosĂŠ Rebouças Macambira perpresentado por sua SecretĂĄria EngÂŞ Teresa Cristina Neves de tencente Ă Secretaria Executiva Regional I. DATA: 21 de fevePinho, brasileira, residente e domiciliada nesta Capital, inscrita reiro de 2003. FUNDAMENTAĂ‡ĂƒO: Fundamenta-se este aditino CPF sob o n° 583.572.626-00, Identidade n° 1.433.111 vo no art. 57, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 8.666/93, com SSP - MG. CONTRATADA: ROGEL - Construçþes e Serviços suas alteraçþes posteriores, bem como no constante do ProLtda. Endereço: Rua Jorge Dumar n° 1652. CNPJ: cesso n° 5546/2003 - SER I. VALOR: O valor dos serviços 04.372.861/0001-51 AgĂŞncia: 3472-X. Conta Corrente: 13550objeto deste aditivo ĂŠ de R$ 16.809,18 (dezesseis mil, oitocenX. Banco: Banco do Brasil. DISPENSA DE LICITAĂ‡ĂƒO: Art. 24 tos e nove reais e dezoito centavos). DOTAĂ‡ĂƒO: As despesas inciso I, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. OBJETO DO decorrentes deste Aditivo correrĂŁo a conta do Projeto/Atividade: CONTRATO: Reforma do imĂłvel locado, onde funcionava o 12.361.0057.1.094.0001, Elemento de Despesa: 449051, Fonte Posto Frei Tito. Conforme contrato, o imĂłvel deve ser entregue de Recursos: 101. PRAZO: O prazo para conclusĂŁo dos serviem perfeito estado de uso. VALOR DA CARTA CONTRATO: ços objeto deste aditivo serĂĄ de 60 (sessenta) dias corridos, R$ 14.927,74 (quatorze mil, novecentos e vinte e sete reais e sem prorrogação, contados a partir do dia seguinte ao tĂŠrmino setenta e quatro centavos). FORMA DE PAGAMENTO: Concludo Contrato n° 036/2002, ou seja, 30.03.2003, devendo estensĂŁo dos serviços/empenho. Fortaleza, 26 de fevereiro de 2003. der-se atĂŠ 28.05.2003. ASSINAM: 7HUH]LQKD GH -HVXV /LPD CONTRATANTE: (QJÂ? 7HUHVD &ULVWLQD 1HYHV GH 3LQKR 6(&5(7$5,$ (;(&87,9$ 5(*,21$/ , 6(5 , 3DXOR 5R 6(&5(7$5,$ (;(&87,9$ 5(*,21$/ ,, CONTRATADA: EHUWR 0RUHLUD &(17$852 &216758dÂŽ(6 /7'$ VISTO: 52*(/ &216758dÂŽ(6 ( 6(59,d26 /7'$ 0DULD :H\GHV 6LOYHLUD $66(6625$ -85Ă‹',&$ 6(5 , &$57$ &2175$72 1ƒ CONTRATAN (0(17Ăˆ5,2 NATUREZA DO ATO: 1° Aditivo ao TE: Secretaria Executiva Regional II C.G.C n° 01.804.507/0001Contrato de Empreitada n° 030/2002, para a execução dos 60, da Prefeitura Municipal de Fortaleza, estabelecida nesta serviços de reforma e recuperação das escolas pertencentes Ă Capital, Ă Rua Juraci M. de Oliveira n° 01, representado por circunscrição geogrĂĄfica da Secretaria Executiva Regional I. sua SecretĂĄria EngÂŞ Teresa Cristina Neves de Pinho, brasileira, DATA: 25 de fevereiro de 2003. FUNDAMENTAĂ‡ĂƒO: Funresidente e domiciliada nesta Capital, inscrita no CPF sob o n° damenta-se este aditivo no art. 57, § 1°, inciso I, da Lei Fede583.572.626-00, Identidade n° 1.433.111 SSP - MG. CONTRAral n° 8.666/93, com suas alteraçþes posteriores, bem como TADA: SOTECO - Soc. Tec. de Construçþes Ltda. Endereço: no constante do Processo n° 6235/2003 - SER I. VALOR: O Rua Pedro Ă‚ngelo, 39 Centro. C.P.F/C.G.C: 07236946/0001-09. valor dos serviços objeto deste aditivo ĂŠ de R$ 24.862,54 (vinAgĂŞncia: 1702 7. Conta BancĂĄria: 9690 3. Banco: 1. DISPENSA te e quatro mil, oitocentos e sessenta e dois reais e cinqĂźenta DE LICITAĂ‡ĂƒO: Art. 24 inciso I, da Lei n° 8.666, de 21 de junho e quatro centavos). DOTAĂ‡ĂƒO: As despesas decorrentes de 1993. OBJETO DO CONTRATO: Referente a elaboração de deste Aditivo correrĂŁo a conta do Projeto/Atividade: laudo tĂŠcnico sobre a situação da estrutura de concreto de um 22.101.12.361.0057.1.094.0001, Elemento de Despesa: edifĂ­cio situado Ă Rua Tabajaras. VALOR DA CARTA CONTRA449051, Fonte de Recursos: 101. PRAZO: O prazo para conTO: R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais). FORMA DE clusĂŁo dos serviços objeto deste aditivo serĂĄ de 60 (sessenta) PAGAMENTO: ConclusĂŁo dos serviços/empenho. Fortaleza, 06 dias corridos, sem prorrogação, contados a partir do dia seguinde março de 2003. CONTRATANTE: (QJÂ? 7HUHVD &ULVWLQD te ao tĂŠrmino do Contrato n° 030/2002, ou seja, 29.04.2003, 1HYHV GH 3LQKR 6(&5(7$5,$ (;(&87,9$ 5(*,21$/ ,, devendo estender-se atĂŠ 27.06.2003. ASSINAM: 7HUH]LQKD GH -HVXV /LPD 6(&5(7$5,$ (;(&87,9$ 5(*,21$/ , CONTRATADA: 627(&2 62& 7(& '( &216758dÂŽ(6 /7'$ 6(5 , 3DXOR 5REHUWR 0RUHLUD &(17$852 &216758 dÂŽ(6 /7'$ VISTO: 0DULD :H\GHV 6LOYHLUD $66(6625$ -85Ă‹',&$ 6(5 , +202/2*$d­2 ( $'-8',&$d­2 Ă“RGĂƒO: Secretaria Executiva Regional II - SER II. (0(17Ăˆ5,2 NATUREZA DO ATO: 1° Aditivo ao PROCESSO: PregĂŁo Presencial n° 001/2003 - OfĂ­cio Solic. n° Contrato de Empreitada n° 013/2002, para a execução dos 186/2003 - GS - SER II. serviços de reforma de canteiros centrais em diversas avenidas OBJETO: Contratação de pessoa jurĂ­dica objetivando a compra pertencentes Ă circunscrição geogrĂĄfica da Secretaria Executide diversos itens para suprir a Defesa Civil desta Seva Regional I. DATA: 28 de fevereiro de 2003. FUNDAMENTAcretaria, com especificação de acordo com os anexos Ă‡ĂƒO: Fundamenta-se este aditivo no art. 57, § 1°, inciso I, da I e II do Edital. Lei Federal n° 8.666/93, com suas alteraçþes posteriores, bem como no constante do Processo n° 62951/2002 - SER I. VAA TITULAR DA SECRETARIA EXECUTIVA RELOR: O valor dos serviços objeto deste aditivo ĂŠ de GIONAL II, EngÂŞ Teresa Cristina Neves de Pinho, em cumpriR$ 22.418,55 (vinte e dois mil, quatrocentos e dezoito reais e mento ao item 07.01 do citado convite, em 17.03.03, HOMOcinqĂźenta e cinco centavos). DOTAĂ‡ĂƒO: As despesas decorLOGOU a licitação e ADJUDICOU o seu objeto em favor das rentes deste Aditivo correrĂŁo a conta do Projeto/Atividade: empresas FORTRIX ComĂŠrcio e Representaçþes Ltda (vence15.451.0063.1.10.0001, Elemento de Despesa: 449051, Fonte dora do item 01), NEW FORT ComĂŠrcio e IndĂşstria de Confecde Recursos: 100. PRAZO: O prazo para conclusĂŁo dos serviçþes Ltda (vencedora do item 02; ficando ressalvado que as ços objeto deste aditivo serĂĄ de 60 (sessenta) dias corridos, especificaçþes da proposta de preços da licitante, embora com sem prorrogação, contados a partir do dia seguinte ao tĂŠrmino medidas divergentes do especificado no edital, atendem ao que do Contrato n° 013/2002, ou seja, 26.02.2003, devendo esten-


',Ăˆ5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă‹3,2

)257$/(=$ '( 0$5d2 '(

dispþe o item 07.04), Auri Gomes de Holanda (vencedora dos itens 03, 04 e 05) e GURGUEA ComÊrcio e Serviços Ltda (vencedora do item 06), no valor global de R$ 19.094,00 (dezenove mil e noventa e quatro reais), conforme relatório do Pregão Presencial n° 001/2003, proferido pela Comissão Permanente de Execução das Licitaçþes do Município de Fortaleza, as folhas 248, 249 e 250, e por atender os requisitos da Lei n° 8.666/93 e suas posteriores alteraçþes.

6(&5(7$5,$ (;(&87,9$ 5(*,21$/ ,,,

3257$5,$ 1ƒ O SECRETĂ RIO EXECUTIVO REGIONAL III, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE: Designar o servidor PAULO SÉRGIO COUTINHO BARRETO, MĂŠdico, matrĂ­cula n° 18368.2.0, para ter exercĂ­cio no Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETĂ RIO DA SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL III - SER III, em 10 de março de 2003. 3HGUR :LOWRQ &ODUHV 6(&5(7Ăˆ5,2 (;( &87,92 5(*,21$/ ,,, 6(5 ,,, 3257$5,$ 1ƒ O SECRETĂ RIO EXECUTIVO REGIONAL III, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE: Designar a servidora NOEMY ADELINA CARVALHO ARRUDA, Agente Administrativo, matrĂ­cula n° 16373.1, para ter exercĂ­cio no Distrito de SaĂşde. Registre-se, publiquese e cumpra-se. GABINETE DO SECRETĂ RIO DA SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL III - SER III, 10 de março de 2003. 3HGUR :LOWRQ &ODUHV 6(&5(7Ăˆ5,2 (;(&87,92 5(*,2 1$/ ,,, 6(5 ,,, 3257$5,$ 1ƒ O SECRETĂ RIO EXECUTIVO REGIONAL III, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE: Designar o servidor FRANCISCO ROLANDO FERREIRA DE FRANÇA, Desenhista, matrĂ­cula n° 03369.1, para ter exercĂ­cio no Distrito de Infra-Estrutura. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETĂ RIO DA SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL III - SER III, 10 de março de 2003. 3HGUR :LOWRQ &ODUHV 6(&5(7Ăˆ5,2 (;(&87,92 5(*,21$/ ,,, 6(5 ,,, 3257$5,$ 1ƒ O SECRETĂ RIO EXECUTIVO REGIONAL III, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE: Designar a servidora FATIMA MARIA CAMPOS COSTA, Agente Administrativo, matrĂ­cula n° 12374.1, para ter exercĂ­cio na DivisĂŁo de Pessoal. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETĂ RIO DA SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL III - SER III, 10 de março de 2003. 3HGUR :LOWRQ &ODUHV 6(&5(7Ăˆ5,2 (;(&87,92 5(*,2 1$/ ,,, 6(5 ,,, &$57$ &2175$72 1ƒ CONTRATANTE: A Secretaria Executiva Regional III, da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Fortaleza, estabelecida nesta cidade, Ă Av. Jovita Feitosa n° 1264 - Parquelândia. CONTRATADA: Firma: HV Construçþes, ComĂŠrcio e Representação Ltda. End: Av. Dom Luis, 500 - sala 1106 - Aldeota. CGC/CPF: 73.263.196/0001-80. Conta BancĂĄria n°: 5022-9. AgĂŞncia: 3647-1 - Banco do Brasil. DISPENSA DE LICITAĂ‡ĂƒO: Art. 24, inciso I da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. OBJETO DA CARTA CONTRATO: Construção de uma praça localizada Ă Rua Cardeal Arco Verde, conforme proposta em anexo. VALOR DA CARTA CONTRATO: R$ 14.670,20 (quatorze mil, seiscentos e setenta reais e vinte centavos). PRAZO DE CONCLUSĂƒO: 20 (vinte) dias corridos. CAUĂ‡ĂƒO: NĂŁo existe. FORMA DE PAGAMENTO: Na conclusĂŁo dos serviços, atravĂŠs de empenho e apresentação de nota fiscal. Fortaleza, 17 de março de

6(*81'$ )(,5$ 3Ăˆ*,1$

2003. CONTRATANTE: 3HGUR :LOWRQ &ODUHV 6(&5(7Ăˆ5,2 (;(&87,92 5(*,21$/ ,,, CONTRATADA: +9 &216758 dÂŽ(6 &20e5&,2 ( 5(35(6(17$dÂŽ(6 /7'$ VISTO: )UDQFLVFR (GQLOVRQ 0RXUmR &+()( '2 ' , ( 6(5 ,,, (;75$72 '( &2175$72 referente ao PregĂŁo Presencial n° 01/2003, que tem por objeto a contratação de pessoa jurĂ­dica para compra de material de consumo (bonĂŠs) para o Distrito de SaĂşde da Secretaria Executiva Regional III. CONTRATANTE: MunicĂ­pio de Fortaleza, neste ato representado pela Secretaria Executiva Regional III, com a interveniĂŞncia da Secretaria de Administração do MunicĂ­pio. CONTRATADA: NEW FORT ComĂŠrcio e IndĂşstria de Confecçþes Ltda, neste ato representado pela Sra. Celeste Cavalcante Pinheiro. VIGĂŠNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses, condicionada Ă efetiva entrega do objeto. VALOR GLOBAL: R$ 6.696,00 (seis mil seiscentos e noventa e seis reais). ASSINAM O CONTRATO: CONTRATADA - &HOHVWH &DYDOFDQWH 3LQKHLUR 5(35( 6(17$17( /(*$/ CONTRATANTE - 6(&5(7Ăˆ5,2 (;( &87,92 5(*,21$/ ,,, 3HGUR :LOWRQ &ODUHV (;75$72 '( &2175$72 '( &2035$ referente Ă Carta Convite n° 005/2003, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Fortaleza, com a interveniĂŞncia da Secretaria de Administração do MunicĂ­pio e a empresa COMERCIAL WYSA - WLADIMIR LEININE LOPES OLIVEIRA. CONTRATANTE: MunicĂ­pio de Fortaleza, neste ato representado pela Secretaria Executiva Regional III. CONTRATADA: COMERCIAL WYSA - Wladimir Lenine Lopes Oliveira, neste ato representado pelo sr. Wladimir Lenine Lopes Oliveira. OBJETO: Contratação de pessoa jurĂ­dica para aquisição de material de consumo (expediente e limpeza) destinado ao Distrito de SaĂşde da Secretaria Executiva Regional III. VIGĂŠNCIA DO CONTRATO: 2 (dois) meses condicionada Ă efetiva entrega do objeto. VALOR GLOBAL: R$ 29.283,75 (vinte e nove mil duzentos e oitenta e trĂŞs reais e setenta e cinco centavos). ASSINAM O CONTRATO: CONTRATADO - :ODGLPLU /HQLQH /RSHV 2OLYHL UD 5(35(6(17$17( /(*$/ CONTRATANTE - 6(&5( 7Ăˆ5,2 (;(&87,92 5(*,21$/ ,,, 3HGUR :LOWRQ &ODUHV (;75$72 '( &2175$72 '( &2035$ referente Ă Carta Convite n° 005/2003, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Fortaleza, com a interveniĂŞncia da Secretaria de Administração do MunicĂ­pio e a empresa COMERCIAL MASTER - FRANCISCA FRANCINETE FREITAS DE OLIVEIRA. CONTRATANTE: MunicĂ­pio de Fortaleza, neste ato representado pela Secretaria Executiva Regional III. CONTRATADO: COMERCIAL MASTER - Francisca Francinete Freitas de Oliveira - EPP, neste ato representado pela Sra. Francisca Francinete Freitas de Oliveira. OBJETO: Contratação de pessoa jurĂ­dica para aquisição de material de consumo (expediente e limpeza) destinado ao Distrito de SaĂşde da Secretaria Executiva Regional III. VIGĂŠNCIA DO CONTRATO: 2 (dois) meses condicionada Ă efetiva entrega do objeto. VALOR GLOBAL: R$ 3.884,00 (trĂŞs mil oitocentos e oitenta e quatro reais). ASSINAM O CONTRATO: CONTRATADA - )UDQFLVFD )UDQFLQHWH )UHLWDV GH 2OLYHLUD 5(35(6(17$17( /(*$/ CONTRATANTE - 6(&5(7Ăˆ5,2 (;(&87,92 5(*,21$/ ,,, 3HGUR :LOWRQ &ODUHV (;75$72 '( &2175$72 '( &2035$ referente Ă Carta Convite n° 005/2003, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Fortaleza, com a interveniĂŞncia da Secretaria de Administração do MunicĂ­pio e a empresa MVA COMÉRCIO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITĂ“RIO LTDA - MARIA VIVIANE AGUIAR CRUZ. CONTRATANTE: MunicĂ­pio de Fortaleza, neste ato representado pela Secretaria Executiva Regional III. CONTRATADA: MVA ComĂŠrcio de Material e Equipamentos para EscritĂłrio Ltda, neste ato representado pela Sra. Viviane Aguiar Cruz. OBJETO: Contra-


',Ăˆ5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă‹3,2

)257$/(=$ '( 0$5d2 '(

tação de pessoa jurĂ­dica para aquisição de material de consumo (expediente e limpeza) destinado ao Distrito de SaĂşde da Secretaria Executiva Regional III. VIGĂŠNCIA DO CONTRATO: 2 (dois) meses condicionada Ă efetiva entrega do objeto. VALOR GLOBAL: R$ 10.182,45 (dez mil cento e quarenta e dois reais e quarenta e cinco centavos). ASSINAM O CONTRATO: CONTRATADA - 9LYLDQH $JXLDU &UX] 5(35(6(17$17( /(*$/ CONTRATANTE - 6(&5(7Ăˆ5,2 (;(&87,92 5(*, 21$/ ,,, 3HGUR :LOWRQ &ODUHV (;75$72 '2 ƒ 7(502 '( $',7,92 $2 &21 75$72 para execução de serviços. CONTRATANTE: MunicĂ­pio de Fortaleza, neste ato representado pela Secretaria Executiva Regional III. CONTRATADA: Empresa BITCARD IndĂşstria e ComĂŠrcio Ltda. OBJETO: Contratação de pessoa jurĂ­dica para execução do serviço de manutenção e ajustes do equipamento software confreq plus for da SER III. DAS ALTERAÇÕES: Fica acrescido ao contrato original o prazo de 01 (um) ano, por ser tal serviço de imperiosa necessidade, por regular a freqßência dos servidores, mantendo-se o VALOR GLOBAL: R$ 1.380,00 (um mil, trezentos e oitenta reais). ASSINAM O ADITIVO: CONTRATADO - -RVp (GtOVRQ 5RGULJXHV 6DQWRV -~QLRU 6(&5(7Ăˆ5,2 (;(&87,92 5(*,21$/ ,,, 3HGUR :LOWRQ &ODUHV (55$7$ O SECRETĂ RIO EXECUTIVO REGIONAL III, no uso de suas atribuiçþes legais e tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.231 de 20 de fevereiro de 1998, CONSIDERANDO, que o relatĂłrio final da Carta Convite n° 05/2003 aponta as empresas J.F. Mendes Com. e Serviços Ltda, MVA Com. de Material e Equipamentos para EscritĂłrio Ltda, Com. MASTER - Francisca Francinete Freitas de Oliveira e Com. WISA - Wladimir Lenine Lopes Oliveira, como vencedoras do referido certame, com os valores parciais de R$ 2.961,30 (dois mil, novecentos e sessenta e um reais e trinta centavos), R$ 10.182,45 (dez mil, cento e oitenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), R$ 3.884,00 (trĂŞs mil, oitocentos e oitenta e quatro reais) e R$ 29.283,75 (vinte e nove mil, duzentos e oitenta e trĂŞs reais e setenta e cinco centavos), respectivamente, perfazendo o valor global de R$ 46.311,50 (quarenta e seis mil, trezentos e onze reais e cinqĂźenta centavos). RESOLVE: Retificar o Termo de Homologação e Adjudicação do Processo n° 566-m/2002 SER III, assinado em 14 de fevereiro de 2003, referente Ă contratação de pessoa jurĂ­dica para a aquisição de material de consumo (expediente e limpeza) para as Unidades de SaĂşde da Secretaria Executiva Regional III, ONDE SE LĂŠ: R$ 2.961,26 (dois mil, novecentos e sessenta e um reais e vinte e seis centavos); R$ 10.364,50 (dez mil, trezentos e sessenta e quatro reais e cinqĂźenta centavos); R$ 3.884,00 (trĂŞs mil, oitocentos e oitenta e quatro reais), R$ 29.112,00 (vinte e nove mil, cento e doze reais) e R$ 46.321,76 (quarenta e seis mil, trezentos e vinte e um reais e setenta e seis centavos), LEIA-SE, respectivamente: R$ 2.961,30 (dois mil, novecentos e sessenta e um reais e trinta centavos), R$ 10.182,45 (dez mil, cento e oitenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), R$ 3.884,00 (trĂŞs mil, oitocentos e oitenta e quatro reais) e R$ 29.283,75 (vinte e nove mil, duzentos e oitenta e trĂŞs reais e setenta e cinco centavos), respectivamente, perfazendo o valor global de R$ 46.311,50 (quarenta e seis mil, trezentos e onze reais e cinqĂźenta centavos). Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 17 de março de 2003. 3HGUR :LOWRQ &ODUHV 6(&5(7Ăˆ5,2 (;( &87,92 5(*,21$/ ,,, (55$7$ O SECRETĂ RIO EXECUTIVO REGIONAL III, no uso de suas atribuiçþes legais e tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.231 de 20 de fevereiro de 1998, CONSIDERANDO que o contrato com a empresa PROCONSULT - Consultoria de NegĂłcios e Empreendimentos foi celebrado no valor global de R$ 76.775,61 (setenta e seis mil, setecentos e setenta e cinco reais e sessenta e um centavos),

6(*81'$ )(,5$ 3Ăˆ*,1$

compreendendo trĂŞs parcelas mensais de R$ 25.591,87 (vinte e cinco mil, quinhentos e noventa e um reais e oitenta e sete centavos). RESOLVE: Retificar o Termo de Homologação e Adjudicação do Processo n° 668-m/SER III, assinado em 22 de janeiro de 2003, referente Ă contratação de pessoa jurĂ­dica para prestação de serviço de vigilância desarmada com profissionais gabaritados e uniformizados, com 05 (cinco) postos 24h ininterruptas, ONDE SE LĂŠ: no valor de R$ 25.591,87 (vinte e cinco mil, quinhentos e noventa e um reais e oitenta e sete centavos) LEIA-SE: no valor de R$ 76.775,61 (setenta e seis mil, setecentos e setenta e cinco reais e sessenta e um centavos). Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 17 de março de 2003. 3HGUR :LOWRQ &ODUHV 6(&5(7Ăˆ5,2 (;( &87,92 5(*,21$/ ,,, (55$7$ O SECRETĂ RIO EXECUTIVO REGIONAL III, no uso de suas atribuiçþes legais e tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.231 de 20 de fevereiro de 1998; CONSIDERANDO, que o relatĂłrio final da Carta Convite n° 09/2003 aponta as empresas DENTALFOR Com. Importação Ltda, L & F Com. e Importação Ltda e CASA DO DENTISTA Fernando Rodrigues Ferreira como vencedoras do referido certame, com os valores parciais de R$ 8.643,18 (oito mil, seiscentos e quarenta e trĂŞs reais e dezoito centavos), R$ 11.902,25 (onze mil, novecentos e dois reais e vinte e cinco centavos) e R$ 8.168,00 (oito mil, cento e sessenta e oito reais), respectivamente, perfazendo o valor global de R$ 28.713,43 (vinte e oito mil, setecentos e treze reais e quarenta e trĂŞs centavos). RESOLVE: Retificar o Termo de Homologação e Adjudicação do Processo n° 28999/2002 SER III, assinado em 14 de fevereiro de 2003, referente Ă contratação de pessoa jurĂ­dica para aquisição de material permanente para os consultĂłrios odontolĂłgicos das Unidades de SaĂşde da SER III, ONDE SE LĂŠ: R$ 8.642,98 (oito mil, seiscentos e quarenta e dois reais e noventa e oito centavos); R$ 11.912,25 (onze mil, novecentos e doze reais e vinte e cinco centavos); R$ 5.636,00 (cinco mil, seiscentos e trinta e seis reais) e R$ 26.191,23 (vinte e seis mil, cento e noventa e um reais e vinte e trĂŞs centavos), LEIA-SE, respectivamente: R$ 8.643,18 (oito mil, seiscentos e quarenta e trĂŞs reais e dezoito centavos); R$ 11.902,25 (onze mil, novecentos e dois reais e vinte e cinco centavos); R$ 8.168,00 (oito mil, cento e sessenta e oito reais) e 28.713,43 (vinte e oito mil, setecentos e treze reais e quarenta e trĂŞs centavos). Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 17 de março de 2003. 3HGUR :LOWRQ &ODUHV 6(&5(7Ăˆ 5,2 (;(&87,92 5(*,21$/ ,,, (55$7$ O SECRETĂ RIO EXECUTIVO REGIONAL III, no uso de suas atribuiçþes legais e tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.231 de 20 de fevereiro de 1998, CONSIDERANDO, que o relatĂłrio final da Carta Convite n° 05/2003 aponta as empresas J. F. Mendes Com. e Serviços Ltda, MVA Com. de Material e Equipamentos para EscritĂłrio Ltda, Com. MASTER - Francisca Francinete Freitas de Oliveira e Com. WISA - Wladimir Lenine Lopes Oliveira, como vencedoras do referido certame, com os valores parciais de R$ 2.961,30 (dois mil, novecentos e sessenta e um reais e trinta centavos), R$ 10.182,45 (dez mil, cento e oitenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), R$ 3.884,00 (trĂŞs mil, oitocentos e oitenta e quatro reais) e R$ 29.283,75 (vinte e nove mil, duzentos e oitenta e trĂŞs reais e setenta e cinco centavos), respectivamente, perfazendo o valor global de R$ 46.311,50 (quarenta e seis mil, trezentos e onze reais e cinqĂźenta centavos). RESOLVE: Retificar o Termo de Homologação e Adjudicação do Processo n° 566-m/2002 SER III, assinado em 14 de fevereiro de 2003, referente Ă contratação de pessoa jurĂ­dica para a aquisição de material de consumo (expediente e limpeza) para as Unidades de SaĂşde da Secretaria Executiva Regional III, ONDE SE LĂŠ: R$ 2.961,26 (dois mil, novecentos e sessenta e um reais e vinte e seis centavos), R$ 10.364,50 (dez mil, trezentos e sessenta e quatro reais e cinqĂźenta centavos), R$ 29.112,00 (vinte e nove mil, cento e doze reais) e


',Ăˆ5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă‹3,2

)257$/(=$ '( 0$5d2 '(

6(*81'$ )(,5$ 3Ăˆ*,1$

R$ 46.321,76 (quarenta e seis mil, trezentos e vinte e um reais e setenta e seis centavos); LEIA-SE, respectivamente: R$ 2.961,30 (dois mil, novecentos e sessenta e um reais e trinta centavos), R$ 10.182,45 (dez mil, cento e oitenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), R$ 29.283,75 (vinte e nove mil, duzentos e oitenta e trĂŞs reais e setenta e cinco centavos) e R$ 46.311,50 (quarenta e seis mil, trezentos e onze reais e cinqĂźenta centavos). Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 17 de março de 2003. 3HGUR :LOWRQ &ODUHV 6( &5(7Ăˆ5,2 (;(&87,92 5(*,21$/ ,,,

6(&5(7$5,$ (;(&87,9$ 5(*,21$/ ,9

3257$5,$ 1ƒ O SECRETĂ RIO EXECUTIVO REGIONAL IV, no uso de suas atribuiçþes legais e tendo em vista o disposto no art. 8° inciso III do Decreto n° 11.117, de 23 de janeiro de 2003, DOM n° 12.270 de 7 de fevereiro de 2003. RESOLVE reconhecer a dĂ­vida no valor de R$ 54.909,94 (cinqĂźenta e quatro mil, novecentos e nove reais e noventa e quatro centavos), em favor das empresas abaixo descriminadas, que deverĂĄ ser classificada no Elemento de Despesas 3.3.90.92 Fonte 100 - despesas de exercĂ­cios anteriores, consignada no orçamento em vigor. EMPRESA TeleinformĂĄtica Produçþes e Serv. Ltda Construtora Nobre Lima Ltda Construtora Marquise S/A

VALOR 1.565,65 4.671,96 48.672,33

Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETĂ RIO, em 14 de março de 2003. -RmR $OYHV GH 0HOR 6(&5(7Ăˆ5,2

6(&5(7$5,$ (;(&87,9$ 5(*,21$/ 9

&$57$ &2175$72 1ƒ CONTRATANTES: O MunicĂ­pio de Fortaleza, atravĂŠs de sua Secretaria Executiva Regional V, com sede nesta Capital Ă Av. Augusto dos Anjos, n° 2466, Bairro Siqueira. CONTRATADA: H.V. Construçþes, ComĂŠrcio e Representaçþes Ltda, firma estabelecida nesta Capital, na Av. Senador VirgĂ­lio TĂĄvora n° 1701, sala 1101, Bairro DionĂ­sio Torres, Fortaleza-CearĂĄ, inscrita no CĂłdigo Geral de Contribuintes do MinistĂŠrio da Fazenda (C.G.C.) sob o n° 73.263.196/0001-80 e no C.G.F. n° 06.924.331-0. DISPENSA DE LICITAĂ‡ĂƒO: Art. 24, I da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alteraçþes. OBJETO DO CONTRATO: Ampliação e reforma dos W.CS., na Escola IrmĂŁ Evanete, localizada na Rua “Dâ€? 2ÂŞ Etapa do Conjunto CearĂĄ nesta Capital. VALOR DO CONTRATO: R$ 14.443,66 (quatorze mil, quatrocentos e quarenta e trĂŞs reais e sessenta e seis centavos). PRAZO DE EXECUĂ‡ĂƒO: 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de expedição da Ordem de Serviço. MULTA POR INFRAĂ‡ĂƒO: Por cada dia que exceder o prazo de execução dos serviços - 0,5% (meio por cento) do valor contratual. Fortaleza (CE), 27 de fevereiro de 2003. CONTRATANTE: 1HOED $SDUHFLGD $ 0DLD )RUWDOH]D 6(&5(7$5,$ (;(&8 7,9$ 5(*,21$/ 9 CONTRATADA: + 9 &216758dÂŽ(6 &20e5&,2 ( 5(35(6(17$dÂŽ(6 /7'$ &$57$ &2175$72 1ƒ CONTRATANTES: O MunicĂ­pio de Fortaleza, atravĂŠs de sua Secretaria Executiva Regional V, com sede nesta Capital Ă Av. Augusto dos Anjos, n° 2466, Bairro Siqueira. CONTRATADA: Construtora ME-AJUDE - Clementino Representaçþes e Transportes Ltda., estabelecida na Rua Senador Almino n° 231, Praia de Iracema, Fortaleza-CearĂĄ, inscrita no C.G.C. sob o n° 05.382.452/000107 e C.G.F. n° 06.908.405-0. DISPENSA DE LICITAĂ‡ĂƒO: Art.

24, I da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alteraçþes. OBJETO DO CONTRATO: Retelhamento incluindo madeiramento novo, na Escola Creusa do Carmo Rocha, localizada na Rua Duas Naçþes, no Bairro Granja Portugal, nesta capital. VALOR DO CONTRATO: R$ 14.953,15 (quatorze mil, novecentos e cinqĂźenta e trĂŞs reais e quinze centavos). PRAZO DE EXECUĂ‡ĂƒO: 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de expedição da Ordem de Serviço. MULTA POR INFRAĂ‡ĂƒO: Por cada dia que exceder o prazo de execução dos serviços 0,5% (meio por cento) do valor contratual. Fortaleza (Ce), 27 de fevereiro de 2003. CONTRATANTES: 1HOED $SD UHFLGD $UUDLV 0DLD )RUWDOH]D 6(&5(7$5,$ (;(&87,9$ 5(*,21$/ 9 CONTRATADA: &216758725$ 0( $-8'( &/(0(17,12 5(35(6(17$dÂŽ(6 ( 75$163257(6 /7'$ (0(17$ ESPÉCIE: Contrato de Empreitada n° 05/03 - Carta Convite n° 55/2002. CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Fortaleza/SER V - Construtora BORGES CARNEIRO Ltda. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contratação de pessoa jurĂ­dica para a execução dos serviços de reforma de escolas para o desenvolvimento do ensino infantil, em ĂĄreas sob jurisdição da SER V, localizadas nos Bairros Granja Lisboa, Bom Jardim, Jardim Fluminense e Granja Portugal, nesta capital. FUNDAMENTO: Art. 24, IV da Lei Federal n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993. VALOR: R$ 148.488,57 (cento e quarenta e oito mil quatrocentos e oitenta e oito reais e cinqĂźenta e sete centavos). DATA DA ASSINATURA: 11 de março de 2003. ASSINATURA: 1HOED $SDUHFLGD $UUDLV 0DLD )RUWDOH]D 6(&5(7Ăˆ5,$ (;(&87,9$ '$ 5(*,21$/ 9 &216758725$ %25*(6 &$51(,52 /7'$ &2175$7$ '$ (0(17$ ESPÉCIE: 1° Aditivo ao Contrato de Empreitada n° 65/02 - Tomada de Preço n° 44/2002. CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Fortaleza/SER V - Construtora PERFIL Ltda. OBJETO: As partes resolvem de comum acordo prorrogar o prazo do presente contrato por 60 (sessenta) dias apĂłs seu tĂŠrmino, contados a partir de 26 de fevereiro a 26 de abril de 2003. FUNDAMENTO: Art. 24, IV da Lei Federal n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993. DATA DA ASSINATURA: 25 de fevereiro de 2003. ASSINATURA: 1HOED $SDUHFLGD $UUDLV 0DLD )RUWDOH]D 6(&5(7Ăˆ5,$ (;(&87,9$ '$ 5(*,21$/ 9 &216758725$ 3(5),/ /7'$ &2175$7$'$ (0(17$ ESPÉCIE: 2° Aditivo ao Contrato de Empreitada n° 37/02 - Tomada de Preços n° 13/2002. CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Fortaleza/SER V - Construtora CAMPOS OLIVEIRA Ltda. OBJETO: As partes resolvem de comum acordo alterar as especificaçþes do projeto relativo a Tomada de Preços n° 13/2002, de acordo com a justificativa tĂŠcnica constante nos autos do processo, cujo valor adicional relativo aos serviços do presente termo remonta a quantia de R$ 43.900,00 (quarenta e trĂŞs mil, novecentos reais). FUNDAMENTO: Art. 24, IV da Lei Federal n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993. VALOR: R$ 43.900,00 (quarenta e trĂŞs mil, novecentos reais). DATA DA ASSINATURA: 14 de março de 2003. ASSINATURA: 1HOED $SDUHFLGD $UUDLV 0DLD )RUWDOH]D 6( &5(7Ăˆ5,$ (;(&87,9$ '$ 5(*,21$/ 9 &216758725$ &$0326 2/,9(,5$ /7'$ &2175$7$'$ (0(17$ ESPÉCIE: 2° Aditivo ao Contrato de Empreitada n° 01/03 - Carta Convite n° 51/2002. CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Fortaleza/SER V - POLIGONAL - Projetos Construçþes Ltda. OBJETO: As partes resolvem de comum acordo alterar as especificaçþes do projeto relativo a Tomada de Preços n° 51/2002, de acordo com a justificativa tĂŠcnica constante nos autos do processo, cujo valor adicional relativo aos serviços do presente termo remonta a quantia de R$ 62.203,85 (sessenta e dois mil, duzentos e trĂŞs reais oitenta


',Ăˆ5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă‹3,2

)257$/(=$ '( 0$5d2 '(

e cinco centavos). FUNDAMENTO: Art. 24, IV da Lei Federal n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993. VALOR: R$ 62.203,85 (sessenta e dois mil, duzentos e trĂŞs reais oitenta e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 14 de março de 2003. ASSINATURA: 1HOED $SDUHFLGD $UUDLV 0DLD )RUWDOH]D 6(&5(7Ăˆ 5,$ (;(&87,9$ '$ 5(*,21$/ 9 32/,*21$/ 352-( 726 &216758dÂŽ(6 /7'$ &2175$7$'$ 7(502 '( +202/2*$d­2 ( $'-8',&$d­2 A TITULAR DA SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL V, atravĂŠs do presente instrumento, em observância aos requisitos da Lei n° 8.666/93 e nos termos da anĂĄlise realizada pela ComissĂŁo Permanente de Execução das Licitaçþes do MunicĂ­pio de Fortaleza sobre as propostas relativas Ă Carta Convite n° 055/2002 referente a contratação de pessoa jurĂ­dica para os serviços de reforma de escolas para o desenvolvimento do ensino infantil em ĂĄrea sob jurisdição desta Secretaria, localizadas nos Bairros Granja Lisboa, Bom Jardim, Jardim Fluminense e Granja Portugal, nesta capital, HOMOLOGA a licitação retro e ADJUDICA seu objeto em favor da empresa: Construtora BORGES CARNEIRO no valor de R$ 148.488,57 (cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e cinqĂźenta e sete centavos). Fortaleza, 17 de março de 2003. 1HO ED $SDUHFLGD $UUDLV 0DLD )RUWDOH]D 6(&5(7Ăˆ5,$ (;(&8 7,9$ 5(*,21$/ 9 7(502 '( +202/2*$d­2 ( $'-8',&$d­2 A TITULAR DA SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL V, atravĂŠs do presente instrumento, em observância aos requisitos da Lei n° 8.666/93 e nos termos da anĂĄlise realizada pela ComissĂŁo Permanente de Execução das Licitaçþes do MunicĂ­pio de Fortaleza sobre as propostas relativas Ă Tomada de Preços n° 52/2002 referente Ă contratação de pessoa jurĂ­dica para a execução dos serviços complementares da escola de 14 (quatorze) salas, localizada na Rua Itatiaia/Rua 05 no Bairro Canidezinho, nesta capital, por empreitada por preço unitĂĄrio, HOMOLOGA a licitação retro e ADJUDICA seu objeto em favor da empresa: JOT Engenharia Ltda., no valor de R$ 105.952,60 (cento e cinco mil, novecentos e cinqĂźenta e dois reais e sessenta centavos). Fortaleza, 18 de março de 2003. 1HOED $SDUHFLGD $UUDLV 0DLD )RUWDOH]D 6(&5(7Ăˆ5,$ (;(&87,9$ 5(*,21$/ 9 (55$7$ No Aditivo de Serviços ao Contrato n° 014/2002, ClĂĄusula Segunda - Das Alteraçþes; ONDE SE LĂŠ: ...relativo aos serviços do presente termo, remonta a quantia de R$ 28.488,14 (vinte e oito mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e quatorze centavos). LEIA-SE: ... relativo aos serviços do presente termo, remonta a quantia de R$ 20.925,00 (vinte mil, novecentos e vinte e cinco reais). Fortaleza, 14 de março de 2003. 1HOED $SDUHFLGD $UUDLV 0DLD )RUWDOH]D 6(&5(7Ăˆ5,$ (;(&87,9$ 6(5 9 (55$7$ No Contrato n° 073/2002, ClĂĄusula Primeira - Do Objeto, no item 01; ONDE SE LĂŠ: Descrição: Cetamina (cloridrato) 50mg/ml sol. inj.; unid.: Framp.; Valor UnitĂĄrio: 2,79; quant.: 240; Valor Total: 6.355,20. LEIA-SE: Descrição: Cetamina (cloridrato) 50mg/ml sol. inj.; unid.: Framp.; Valor UnitĂĄrio: 26,48; quant.: 240; Valor Total: 6.355,20. Fortaleza, 17 de março de 2003. 1HOED $SDUHFLGD $UUDLV 0DLD )RUWDOH]D 6(&5(7Ăˆ5,$ (;(&87,9$ 6(5 9 (55$7$ No Contrato n° 65/2002, que tem como objeto a recuperação do EstĂĄdio do Bom Jardim, localizado na Rua Guararema no Bairro do Bom Jardim, em ĂĄreas sob jurisdição desta SER, nesta capital, na ClĂĄusula Quinta - Dos Recursos Financeiros: ONDE SE LĂŠ: “Projeto/Atividade

6(*81'$ )(,5$ 3Ăˆ*,1$

04.122.0002.1.109.0005, Elemento de Despesas 44.90.51, Fonte de Recursos 100, do Orçamento da Secretaria Executiva Regional V - SER Vâ€?. LEIA-SE: “Projeto/Atividade 04.122.0002.1.109.0005 e 27.812.0046.1.159.0001, Elemento de Despesas 44.90.51, Fonte de Recursos 100, do Orçamento da Secretaria Executiva Regional V - SER Vâ€?. Fortaleza, 18 de março de 2003. 1HOED $SDUHFLGD $UUDLV 0DLD )RUWDOH]D 6(&5(7Ăˆ5,$ (;(&87,9$ 6(5 9

6(&5(7$5,$ (;(&87,9$ 5(*,21$/ 9,

(0(17Ăˆ5,2 NATUREZA DO ATO: ConvĂŞnio que entre si celebram o MunicĂ­pio de Fortaleza e a ASSOCIAĂ‡ĂƒO DOS MORADORES DO LAGO JACAREY, com a interveniĂŞncia da Secretaria Executiva Regional VI. DATA: 06 de março de 2003. FUNDAMENTAĂ‡ĂƒO: Fundamenta-se o presente ConvĂŞnio no art. 116, parĂĄgrafo 1° da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alteraçþes posteriores. OBJETO: O presente convĂŞnio tem por objeto a criação de uma parceria entre a Prefeitura de Fortaleza, atravĂŠs da Secretaria Executiva Regional VI e a Associação dos Moradores do Lago Jacarey, estimulando a participação da comunidade na utilização dos logradouros pĂşblicos com a prĂĄtica de eventos SĂłcio-Culturais, bem como a participação na manutenção e conservação desses logradouros. VIGĂŠNCIA: O presente convĂŞnio terĂĄ vigĂŞncia de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado ao final ou denunciado a qualquer tempo, a critĂŠrio da Secretaria. ASSINAM: -XUDFL 9LHLUD GH 0DJD OKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ 0DXUtOLR %DQKRV 'LDV 6(&5(7$5,$ (;(&87,9$ 5(*,21$/ 9, 6(5 9, e -26e &$5/26 3(5(,5$ 0$,$ VISTO: &ODLUWRQ -HVXtQR GD &RVWD $66(6625 -85Ă‹',&2 6(5 9, (0(17Ăˆ5,2 NATUREZA DO ATO: Contrato n° 322/2002, tem por objeto a contratação de pessoa jurĂ­dica visando a aquisição de medicamentos e produtos correlatos, destinados ao Hospital Distrital Gonzaga Mota de Messejana para um perĂ­odo de 12 (doze) meses, conforme as especificaçþes descriminadas no Anexo I do edital acima mencionado e na proposta vencedora. DATA: 06 de março de 2003. FUNDAMENTAĂ‡ĂƒO: Fundamenta-se o presente Contrato na Lei Federal n° 8.666/93, com suas alteraçþes posteriores e na Tomada de Preço n° 068/2002 e Processo n° 62714/2002 - SER VI. VALOR: O valor global do material objeto do presente contrato ĂŠ de R$ 11.232,00 (onze mil, duzentos e trinta e dois reais), referente aos preços unitĂĄrios no total da aquisição prevista na ClĂĄusula Primeira. DOTAĂ‡ĂƒO: As despesas decorrentes deste contrato correrĂŁo Ă conta do Projeto/Atividades CĂłdigo: 31.901.10.302.0031.2.043.0007 - Elemento de Despesa: 33.90.30; Fonte de Recurso 280/282/283 do orçamento do Hospital. PRAZO: O prazo para entrega do produto serĂĄ de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. ASSINAM: 0DXUtOLR %DQKRV 'LDV 6(&5(7$5,$ (;(&87, 9$ 5(*,21$/ 9, 6(5 9, e 0DUFHOR 7DYDUHV GH 6RX]D /'0 (48,3$0(1726 /7'$ VISTO: &ODLUWRQ -HVXtQR GD &RVWD $66(6625 -85Ă‹',&2 6(5 9, (0(17Ăˆ5,2 NATUREZA DO ATO: 1° Aditivo ao Contrato n° 121/2002, para prorrogação do prazo por mais 60 (sessenta) dias, para viabilizar a entrega do material. DATA: 06 de março de 2003. FUNDAMENTAĂ‡ĂƒO: Fundamenta-se este aditivo no art. 57 § 1° item II da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alteraçþes posteriores, bem como no constante do Processo n° 63393/2002 - SER VI. PRAZO: O prazo de conclusĂŁo do objeto do contrato serĂĄ acrescido por mais 60 (sessenta) dias corridos a partir do primeiro dia seguinte ao tĂŠrmino do prazo previsto no contrato, ou do Ăşltimo aditivo, ou seja, 22.01.2003, devendo estender-se atĂŠ 22.03.2003. ASSINAM: 0DUFHOR GH 2OLYHLUD 0HQGHV 6(&5(7$5,$ (;(&87,9$


',Ăˆ5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă‹3,2

)257$/(=$ '( 0$5d2 '(

5(*,21$/ 9, 6(5 9, e *HUDOGR 4XHYHGR (VWHYHV *5Ăˆ ),&$ ( (',725$ 5 (67(9(6 7,352*5(662 /7'$ VISTO: &ODLUWRQ -HVXtQR GD &RVWD $66(6625 -85Ă‹',&2 6(5 9,

(0(17Ăˆ5,2 NATUREZA DO ATO: 1° Aditivo ao Contrato n° 048/2002 objetivando o equilĂ­brio econĂ´mico financeiro do contrato. DATA: 11 de março de 2003. FUNDAMENTAĂ‡ĂƒO: Fundamenta-se este aditivo no art. 65, inciso II, letra “dâ€?, da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alteraçþes posteriores, bem como no constante do Processo n° 535/2003 - SER VI. VALOR: O valor unitĂĄrio do produto remanescente objeto do contrato serĂĄ de R$ 12,00 (doze reais). DOTAĂ‡ĂƒO: As despesas decorrentes deste aditivo correrĂŁo Ă conta do Projeto/Atividade: 15.451.0063.2081.0001 - Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Fonte de Recurso: 100 do orçamento vigente da SER VI. ASSINAM: 0DXUtOLR %DQKRV 'LDV 6(&5(7$5,$ (;(&87,9$ 5(*,21$/ 9, 6(5 9, e )UDQFLVFR &KDJDV $OH[DQGUH ,0352/ ,02%,/,Ăˆ5,$ 352*5(662 /7'$ VISTO: &ODLUWRQ -HVXtQR GD &RVWD $66(6625 -85Ă‹',&2 6(5 9,

(0(17Ăˆ5,2 NATUREZA DO ATO: 2° Aditivo ao Contrato n° 048/2002, objetivando o acrĂŠscimo de 7.500Âł (sete mil e quinhentos metros cĂşbicos) de areia vermelha, com destino Ă Usina de Asfalto da SER VI. DATA: 11 de março de 2003. FUNDAMENTAĂ‡ĂƒO: Fundamenta-se este aditivo no art. 65, inciso I, letra “bâ€? e parĂĄgrafo 1° da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alteraçþes posteriores, bem como no constante no Processo n° 509/2003 - SER VI. VALOR: O valor do presente aditivo ĂŠ de R$ 66.750,00 (sessenta e seis mil, setecentos e cinqĂźenta reais). DOTAĂ‡ĂƒO: As despesas decorrentes deste aditivo correrĂŁo Ă conta do Projeto/Atividade: 15.451.0063.2081.0001 - Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00, Fonte de Recurso: 100 do orçamento vigente da SER VI. PRAZO: O prazo para entrega do material objeto deste aditivo ĂŠ o mesmo previsto no contrato. ASSINAM: 0DXUtOLR %DQKRV 'LDV 6(&5(7$5,$ (;(&87,9$ 5(*,21$/ 9, 6(5 9, e )UDQ FLVFR &KDJDV $OH[DQGUH ,0352/ ,02%,/,Ăˆ5,$ 352 *5(662 /7'$ VISTO: &ODLUWRQ -HVXtQR GD &RVWD $6 6(6625 -85Ă‹',&2 6(5 9,

(0(17Ăˆ5,2 NATUREZA DO ATO: 2° Aditivo ao Contrato n° 036/99, para o acrĂŠscimo de mais 6.187,5 toneladas de produtos asfĂĄlticos cap e emulsĂľes asfĂĄlticas, perfazendo o total de 30.937 toneladas, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade total contratada. DATA: 13 de março de 2003. FUNDAMENTAĂ‡ĂƒO: Fundamenta-se este aditivo nas disposiçþes do art. 65, item I, letra “Bâ€?, da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alteraçþes posteriores, bem como no constante do Processo n° 60.154/2002 - SER VI. VALOR: Os materiais betuminosos referidos na ClĂĄusula Primeira, terĂŁo os seguintes preços FOB vigentes em fevereiro/03, a partir da assinatura deste aditivo: * CAP 50/60 * CM 30 * RRIC

R$ R$ R$

997,83/tonelada 1.372,95/tonelada 689,52/tonelada

DOTAĂ‡ĂƒO: As despesas decorrentes do presente aditivo correrĂŁo Ă conta do Projeto/Atividade: 15.451.0063.2081.0001, Elemento de Despesa: 3.3.90.30, Fonte de Recurso 100. ASSINAM: 0DXUtOLR %DQKRV 'LDV 6(&5(7$5,$ (;(&87,9$ 5(*,21$/ 9, 6(5 9, e -RUJH 3DXOR 0RUR 3(752%5Ăˆ6 ',675,%8,'25$ 6 $ VISTO: &ODLUWRQ -HVXtQR GD &RVWD $66(6625 -85Ă‹',&2 6(5 9, 7(502 '( +202/2*$d­2 ( $'-8',&$d­2

Acolho o Relatório da Comissão Permanente de Execução das Licitaçþes do Município de Fortaleza, atinente ao Pregão Presencial n° 2/2003, inserido as fls. 156 e 157, cons-

6(*81'$ )(,5$ 3Ăˆ*,1$

tantes ao Processo n° 671/03, originĂĄrio do OfĂ­cio n° 189/03, HOMOLOGANDO-O, fundamentado na Lei n° 8.666/93, de licitaçþes e contratos, que visa a contratação de pessoa jurĂ­dica para a compra de fardamentos a serem utilizados pelos servidores da Usina de Asfalto vinculada a estrutura administrativa da SER VI, cuja entrega dar-se-Ă de uma sĂł vez. ADJUDICO o objeto deste PregĂŁo em favor de: AURI GOMES DE HOLANDA - ME, item: 2 - valor: R$ 6.072,00 (seis mil e setenta e dois reais); NEW FORT ComĂŠrcio de IndĂşstria de Confecçþes Ltda., itens: 1 e 3 - valor: R$ 4.803,21 (quatro mil, oitocentos e trĂŞs reais e vinte e um centavos), perfazendo o valor global de R$ 10.875,21 (dez mil, oitocentos e setenta e cinco reais e vinte e um centavos), ficando, portanto, a assessoria jurĂ­dica desta SER, autorizada para elaboração dos respectivos contratos. Fortaleza, (Ce) 18 de março de 2003. 0DXUtOLR %DQKRV 'LDV 6(&5(7Ăˆ5,2 7(502 '( +202/2*$d­2 ( $'-8',&$d­2 Acolho o RelatĂłrio da ComissĂŁo Permanente de Execução das Licitaçþes do MunicĂ­pio de Fortaleza, atinente ao PregĂŁo Presencial n° 3/2003, inserido a fl. 109, constante ao Processo n° 720/03, originĂĄrio do OfĂ­cio n° 190/03, HOMOLOGANDO-O, fundamentado na Lei n° 8.666/93, de licitaçþes e contratos, que visa a contratação de pessoa jurĂ­dica para a compra de 50.000 (cinqĂźenta mil) litros de leite pasteurizado tipo “Câ€?, a serem utilizados pelos servidores que trabalham com produtos asfĂĄlticos na usina, vinculados a estrutura administrativa da SER VI, cujo fornecimento dar-se-ĂĄ de forma parcelada. ADJUDICO o objeto deste PregĂŁo em favor de: LASSA - LaticĂ­nios Sobralense Ltda - valor global: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), ficando, portanto, a assessoria jurĂ­dica desta SER, autorizada para elaboração do respectivo contrato. Fortaleza, (Ce) 18 de março de 2003. 0DXUtOLR %DQKRV 'LDV 6( &5(7Ăˆ5,2 (55$7$ Referente ao Contrato n° 012/2003, ONDE SE LĂŠ: 12.361.0057.1094.0006 - Elemento de Despesa 4.4.90.51 Fonte de Recurso 100 LEIA-SE 04.122.0002.1109.0006 - Elemento de Despesa 4.4.90.51 Fonte de Recurso 100. Fortaleza (Ce), 14 de março de 2003. )UDQFLVFR 6HYHUR GD 6LOYD ',5 $'0 ),1$1&(,52 6(5 9, 0DXUtOLR %DQKRV 'LDV 6(&5(7Ăˆ5,2 6(5 9, VISTO: &ODLUWRQ -HVXtQR GD &RVWD $66(6625 -85Ă‹',&2 6(5 9,

,167,7872 '( 3(626 ( 0(','$6 '( )257$/(=$

3257$5,$ 1ƒ O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais e com fulcro no art. 49 da Lei n° 6.794 (Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza). RESOLVE: Suspender as fĂŠrias do servidor ANTĂ”NIO CARLOS MOURĂƒO MELO, matrĂ­cula n° 271, do dia 01/03/2003 a 30/03/2003, por motivo de comprovada necessidade de serviço, devendo as mesmas serem usufruĂ­das posteriormente, em ocasiĂľes oportunas. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPERINTENDĂŠNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, em 27 de fevereiro de 2003. $PDGHX GH $UD~MR $UUDLV 683(5,17(1'(17( VISTO: )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ăˆ5,2 '( $'0,1,675$ d­2 3257$5,$ 1ƒ O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais e com fulcro no art. 49 da Lei n° 6.794 (Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza). RESOLVE: Suspender as fĂŠrias da servidora VALÉRIA CRISTINA SOARES GUIMARĂƒES, matrĂ­cula n° 19992, do dia


',Ăˆ5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă‹3,2

)257$/(=$ '( 0$5d2 '(

05/03/2003 a 03/04/2003, por motivo de comprovada necessidade de serviço, devendo as mesmas serem usufruĂ­das posteriormente, em ocasiĂľes oportunas. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPERINTENDĂŠNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, em 11 de março de 2003. $PD GHX GH $UD~MR $UUDLV 683(5,17(1'(17( VISTO: )UDQ FLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ăˆ5,2 '( $'0, 1,675$d­2

)81'$d­2 '( &8/785$ (63257( ( 785,602

(;75$72 '( &219Ç1,2 CONVENENTES: Fundação de Cultura, Esporte e Turismo de Fortaleza e a FEDERAĂ‡ĂƒO CEARENSE DE FUTEBOL DE AREIA. OBJETIVO: Repasse de contribuição no intuito de viabilizar a ultimação do Projeto 1° Torneio Veterano de Futebol de Areia na Praia de Iracema. VALOR: R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinqĂźenta reais). DOTAĂ‡ĂƒO ORÇAMENTĂ RIA: Programa 27.812.0055.2.071.0005, Elemento de Despesa 335041, Fonte de Recurso 100, do orçamento da FUNCET. FUNDAMENTAĂ‡ĂƒO LEGAL: Lei n° 8.666/93 e posteriores alteraçþes, no que couber. VIGĂŠNCIA: 30 (trinta) dias. FORO: Fortaleza-Ce. SIGNATĂ RIOS: -RVp 0DULD %DUURV GH 3LQKR 35(6,'(17( '$ )81&(7 e &pVDU $XJXVWR %RUJHV 7HL[HLUD )LOKR 35(6, '(17( '$ )(&()$ DATA: 24.03.2003.

)81'$d­2 '$ &5,$1d$ ( '$ )$0Ă‹/,$ &,'$'­

(0(17$ ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviço de Informação na Rede Internet entre a Fundação da Criança e da FamĂ­lia CidadĂŁ - FUNCI e a FORTALNET BUREAU DE SERVIÇO LTDA., para os fins que nele declara. OBJETO: O objeto do presente contrato ĂŠ a hospedagem do site e do domĂ­nio www.comdicafortaleza.com.br na rede Internet com direito aos seguintes serviços: Espaço para veiculação de home page 20Mb; criação e administração do seu domĂ­nio; serviço de FTP para utilização de home page; contador de acesso Ă pĂĄgina e form-to-mail; transferĂŞncia mĂĄxima mensal de 1Gb; domĂ­nio para correio eletrĂ´nico; redirecionamento de e-mail; 5 (cinco) contas de correio eletrĂ´nico; suporte de Scripts CGI em diretĂłrio prĂłprio; suporte a extensĂľes FrontPage, ASP e Perl; mecanismo de busca de conteĂşdo no site; estatĂ­stica de acesso ao site e utilização de SSL - Secure Socket Layer (Site Seguro para transaçþes confidencias). DATA: 30.01.2003. FUNDAMENTAĂ‡ĂƒO: Fundamenta-se o presente contrato nas disposiçþes contidas no art. 24 inciso II Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, publicada no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo no dia 22 de junho de 1993 e demais alteraçþes. VIGĂŠNCIA: O prazo de validade do presente contrato ĂŠ de 12 (doze) meses, contado a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual perĂ­odo a critĂŠrio da contratante, mediante Termo Aditivo ao presente contrato. ASSINATURAS: $QD (XJrQLD 6RXVD &DP SRV 35(6,'(17( '$ )81&, ,OFLD 3RQFLDQR /LPD 35( 6,'(17( '2 &20',&$ e %HUQDUGR (OVHQ 0DFDPELUD 5(35(6(17$17( '$ )257$/1(7 VISTO: $QGUp %DUURVR GH 0HOR &225'(1$'25 352&85$'25,$ -85Ă‹',&$ (0(17$ ESPÉCIE: ConvĂŞnio que entre si celebram a Fundação da Criança e da FamĂ­lia CidadĂŁ - FUNCI, com interveniĂŞncia do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e a Organização NĂŁo Governamental COTAN COMUNIDADE TANCREDO NEVES. OBJETO: O presente convĂŞnio tem por objeto assegurar parte dos recursos financeiros a serem disponibilizados ao Projeto “FamĂ­lia SaudĂĄvelâ€?, estipulado no valor de R$ 19.608,00 (dezenove mil seiscentos e oito reais) a serem pagas em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.634,00 (um mil

6(*81'$ )(,5$ 3Ăˆ*,1$

seiscentos e trinta e quatro reais) projeto este que tem como meta atender a um pĂşblico de 280 (duzentos e oitenta) crianças e adolescentes na faixa etĂĄria de 06 Ă 18 anos, oriundas do Conjunto Tancredo Neves e adjacĂŞncias visando resgatar a auto estima, o senso critico coletivo no ambiente familiar e escolar. DATA: 19.02.2003. FUNDAMENTAĂ‡ĂƒO: Fundamentase o presente convĂŞnio nos seguintes dispositivos: Lei n° 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; art. 227, seus parĂĄgrafos e incisos, da Constituição Federal de 1988, que disciplina sobre o dever da sociedade, da famĂ­lia e do Estado em relação Ă proteção da criança e do adolescente; art. 116, seus parĂĄgrafos e incisos da Lei n° 8.666/93 e suas alteraçþes posteriores, que dita a forma de conveniar com ĂłrgĂŁos e entidades da Administração PĂşblica, e de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral do MunicĂ­pio. VIGĂŠNCIA: O presente convĂŞnio entrarĂĄ em vigor na data de sua assinatura e terĂĄ a vigĂŞncia de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por consenso das partes atravĂŠs de Termo Aditivo, por igual perĂ­odo, comprovado o interesse pĂşblico. ASSINATURAS: $QD (XJrQLD 6RXVD &DPSRV 35(6,'(17( '$ )81&, ,OFLD 3RQFLDQR /LPD 35(6,'(17( '2 &20',&$ e $QD 0DUD 6LOYD )pOL[ 5(35(6(17$17( &27$1 VISTO: $QGUp %DUURVR GH 0HOR &225'(1$'25 352&85$'25,$ -85Ă‹',&$ (0(17$ ESPÉCIE: Termo de Compromisso de EstĂĄgio que entre si celebram a Fundação da Criança e da FamĂ­lia CidadĂŁ - FUNCI, a Faculdade Integrada do CearĂĄ - FIC e o estudante de CiĂŞncias ContĂĄbeis RODRIGO ARAĂšJO BEZERRA, para os fins que nele indica. OBJETO: O presente Termo de Compromisso de EstĂĄgio decorre do ConvĂŞnio para estĂĄgio firmado entre a FUNCI e a Faculdade Integrada do CearĂĄ - FIC, com o objetivo de interar esforços e proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem em treinamento prĂĄtico e de relacionamento humano, nĂŁo gerando vĂ­nculo empregatĂ­cio. DATA: 27.02.2003. FUNDAMENTAĂ‡ĂƒO: Decreto Federal n° 87.497, de 18 de agosto de 1982 e Decreto Municipal n° 10.820, de 07 de julho de 2000. VIGĂŠNCIA: O estĂĄgio terĂĄ inĂ­cio em 27.02.2003 e tĂŠrmino em 27.02.2004, compreendendo 01 (um) ano, nĂŁo podendo, em qualquer hipĂłtese, ultrapassar o Ăşltimo dia do semestre do ano fixado para a conclusĂŁo do curso do EstagiĂĄrio. ASSINATURAS: $QD (XJrQLD 6RXVD &DPSRV Âą 35(6,'(17( '$ )81&, 2WLOLDQD )DULDV 0DUWLQV Âą 5(35(6(17$17( '$ ),& e 5RGULJR $UD~MR %H]HUUD Âą (67$*,Ăˆ5,2 VISTO: $QGUp %DUURVR GH 0HOR Âą 352&85$ '25,$ -85Ă‹',&$ Âą &225'(1$'25 (0(17$ ESPÉCIE: Termo de Compromisso de EstĂĄgio que entre si celebram a Fundação da Criança e da FamĂ­lia CidadĂŁ - FUNCI, a Universidade Federal do CearĂĄ UFC e o estudante de Pedagogia DAVI CĂ‚NDIDO DA SILVA, para os fins que nele indica. OBJETO: O presente Termo de Compromisso de EstĂĄgio decorre do ConvĂŞnio para estĂĄgio firmado entre a FUNCI e a Universidade Federal do CearĂĄ UFC, com o objetivo de interar esforços e proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem em treinamento prĂĄtico e de relacionamento humano, nĂŁo gerando vĂ­nculo empregatĂ­cio. DATA: 10.03.2003. FUNDAMENTAĂ‡ĂƒO: Decreto Federal n° 87.497, de 18 de agosto de 1982 e Decreto Municipal n° 10.820,d e 10 de julho de 2000. VIGĂŠNCIA: O estĂĄgio terĂĄ inĂ­cio em 10.03.2003 e tĂŠrmino em 10.03.2004, compreendendo 01 (um) ano, nĂŁo podendo, em qualquer hipĂłtese, ultrapassar o Ăşltimo dia do semestre do ano fixado para a conclusĂŁo do curso do EstagiĂĄrio. ASSINATURAS: $QD (XJrQLD 6RXVD &DPSRV 35(6,'(17( '$ )81&, 'DYL &kQGLGR GD 6LOYD (67$*,Ăˆ5,2 e ,YRQLVH GH &DVWUR &DOV *DVSDU 5(35( 6(17$17( '$ 8)& VISTO: $QGUp %DUURVR GH 0HOR Âą 352&85$'25,$ -85Ă‹',&$ &225'(1$'25 (0(17$ ESPÉCIE: Aditivo ao Termo de Compromisso de EstĂĄgio que entre si celebram a Fundação da Criança e da FamĂ­lia CidadĂŁ - FUNCI, a Universidade de Forta-


',Ăˆ5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă‹3,2

)257$/(=$ '( 0$5d2 '(

leza - UNIFOR e a estudante de Direito CAROLINA ABREU DANTAS DO NASCIMENTO, para os fins que nele indica. OBJETO: O presente Aditivo ao Termo de Compromisso de EstĂĄgio decorre do convĂŞnio para estĂĄgio firmado entre a FUNCI e a Universidade de Fortaleza - UNIFOR, com o objetivo de interar esforços e proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem em treinamento prĂĄtico e de relacionamento humano, nĂŁo gerando vĂ­nculo empregatĂ­cio. DATA: 27.01.2003. VIGĂŠNCIA: O estĂĄgio terĂĄ inĂ­cio em 31.01.2003 e tĂŠrmino em 31.01.2004, compreendendo 01 (um) ano, nĂŁo podendo, em qualquer hipĂłtese, ultrapassar o Ăşltimo dia do semestre do ano fixado para a conclusĂŁo do curso da estagiĂĄria. ASSINATURAS: $QD (XJrQLD 6RXVD &DPSRV 35(6,'(17( '$ )81 &, )iWLPD GH 0DULD 6DOHV 6DQIRUG 5(35(6(17$17( '$ 81,)25 e &DUROLQD $EUHX 'DQWDV GR 1DVFLPHQWR (67$ *,Ăˆ5,$ VISTO: $QGUp %DUURVR GH 0HOR &225'(1$'25 352&85$'25,$ -85Ă‹',&$ 7(502 '( 5(6&,6­2 '( &203520,662 '( (67Ăˆ*,2 O Termo de Compromisso de EstĂĄgio firmado entre a Fundação da Criança e da FamĂ­lia CidadĂŁ - FUNCI e a estudante universitĂĄria ALINE CARVALHO DE ALBUQUERQUE da Universidade Federal do CearĂĄ - UFC, firmado em 13/06/2002, fica rescindido, a partir de 01/03/2003. Fortaleza, 06 de março de 2003. $QD (XJrQLD 6RXVD &DPSRV 35(6, '(17( '$ )81&, VISTO: $QGUp %DUURVR GH 0HOR 352 &85$'25,$ -85Ă‹',&$ &225'(1$'25 7(502 '( 5(6&,6­2 '( &203520,662 '( (67Ăˆ*,2 O Termo de Compromisso de EstĂĄgio firmado entre a Fundação da Criança e da FamĂ­lia CidadĂŁ - FUNCI e a estudante universitĂĄria ANA CAROLINA DE MORAIS COELHO, do curso de Administração de Empresas da Universidade de Fortaleza - UNIFOR, firmado em 20/05/2002, fica rescindido, a partir de 01/03/2003. Fortaleza, 10 de março de 2003. $QD (XJrQLD 6RXVD &DPSRV 35(6,'(17( '$ )81&, VISTO: $QGUp %DUURVR GH 0HOR 352&85$'25,$ -85Ă‹',&$ &2 25'(1$'25 7(502 '( 5(6&,6­2 '( &203520,662 '( (67Ăˆ*,2 O Termo de Compromisso de EstĂĄgio firmado entre a Fundação da Criança e da FamĂ­lia CidadĂŁ - FUNCI e a estudante universitĂĄria RENATA GURGEL DO AMARAL VIEIRA, do curso de Educação FĂ­sica da Universidade de Fortaleza - UNIFOR, firmado em 01/08/2002, fica rescindido, a partir de 01/01/2003. Fortaleza, 10 de março de 2003. $QD (XJrQLD 6RXVD &DPSRV 35(6,'(17( '$ )81&, VISTO: $QGUp %DUURVR GH 0HOR 352&85$'25,$ -85Ă‹',&$ &225'( 1$'25 7(502 '( +202/2*$d­2 ( $'-8',&$d­2

HOMOLOGO o Procedimento LicitatĂłrio n° 091/03, na modalidade PregĂŁo Presencial n° 001/03, objetivando a compra de gĂŞneros alimentĂ­cios, determinando a ADJUDICAĂ‡ĂƒO Ă s proponentes vencedoras, no valor de R$ 63.725,14 (sessenta e trĂŞs mil, setecentos e vinte e cinco reais e quatorze centavos), Ă s empresas DISTRIMIL - F E Santos Dias e CAIX Comercial de Alimentos IndĂşstria e Exportação Ltda, para que produza os seus jurĂ­dicos e legais efeitos. DĂŞem ciĂŞncia aos interessados, observando as prescriçþes legais pertinentes. Fortaleza, 14 de março de 2003. $QD (XJrQLD 6RXVD &DPSRV 35(6,'(17( '$ )81&, VISTO: $QGUp %DUURVR GH 0HOR 352&85$'25,$ -85Ă‹',&$ &225'( 1$'25 7(502 '( +202/2*$d­2 ( $'-8',&$d­2

HOMOLOGO o Procedimento Licitatório n° 092/03, na modalidade Pregão Presencial n° 002/03, objetivan-

6(*81'$ )(,5$ 3Ăˆ*,1$

do a compra de gĂŞneros alimentĂ­cios, determinando a ADJUDICAĂ‡ĂƒO Ă s proponentes vencedoras, no valor de R$ 31.036,13 (trinta e um mil, trinta e seis reais e treze centavos), Ă s empresas Maria Nunes Leal Sobreira - ME, FORTRIX ComĂŠrcio e Representaçþes Ltda, COMAX - Comercial MĂĄxima Ltda e F.P Façanha - Fco. de Paulo Chagas Façanha, para que produza os seus jurĂ­dicos e legais efeitos. DĂŞem ciĂŞncia aos interessados, observando as prescriçþes legais pertinentes. Fortaleza, 14 de março de 2003. $QD (XJrQLD 6RXVD &DPSRV 35(6,'(17( '$ )81&, VISTO: $QGUp %DUURVR GH 0HOR 352&85$'25,$ -85Ă‹',&$ &225'( 1$'25 (55$7$ Na Portaria n° 002/2003, de 15 de janeiro de 2003, publicada no DOM n° 12.509 de 24.01.2003, de nomeação, ONDE SE LĂŠ: Antonilde Irene Vieira, LEIA-SE: ANTONILSA IRENE VIEIRA. GABINETE DA PRESIDĂŠNCIA DA FUNDAĂ‡ĂƒO DA CRIANÇA E DA FAMĂ?LIA CIDADĂƒ - FUNCI em 27 de fevereiro de 2003. $QD (XJrQLD 6RXVD &DPSRV 35( 6,'(17( '$ )81&, (55$7$ Na Portaria n° 004/2003, publicada no D.O.M. do dia 24 de janeiro de 2003, que trata da exoneração de GUARACIMEIRE MATOS FRANÇA, matrĂ­cula n° 25754.1, ONDE SE LĂŠ: 15 de janeiro de 2003, LEIA-SE: 15 de dezembro de 2002. GABINETE DA PRESIDĂŠNCIA DA FUNDAĂ‡ĂƒO DA CRIANÇA E DA FAMĂ?LIA CIDADĂƒ - FUNCI, 18 de março de 2003. $QD (XJrQLD 6RXVD &DPSRV 35(6,'(17( '$ )81&,

(035(6$ '( 75Æ16,72 ( 75$163257( 85%$12 6 $

(;75$72 '2 7(502 '( &203520,662 '( (67Ăˆ*,2 A Empresa de Trânsito e Transporte Urbano S.A ETTUSA, a Sociedade de Ensino Superior do CearĂĄ - SESCE (Faculdade Integrada do CearĂĄ) - FIC e MARĂ?LIA BARROS DE MORAES, aluna regularmente matriculada no 3° semestre do curso de GestĂŁo EstratĂŠgica de Empresas, matrĂ­cula n° 2001290625, celebram entre si este Termo de Compromisso de EstĂĄgio. PerĂ­odo: 06 (seis) meses, inĂ­cio em 17.02.2003 e tĂŠrmino em 16.08.2003. VISTO: /H{QLGDV %H]HUUD 6REULQKR $66(6625 -85Ă‹',&2 (7786$ $GULDQD * /RSHV &DVWUR $66(6625,$ -85Ă‹',&$ (;75$72 '2 7(502 '( &203520,662 '( (67Ăˆ*,2 A Empresa de Trânsito e Transporte Urbano S.A ETTUSA, a Universidade de Fortaleza - UNIFOR e GEORGE BARRETO QUENTAL, aluno regularmente matriculado no 7° semestre do curso de Direito, matrĂ­cula n° 0123438/2, celebram entre si este Termo de Compromisso de EstĂĄgio. PerĂ­odo: 06 (seis) meses, inĂ­cio em 04.12.2002 e tĂŠrmino em 03.06.2003. VISTO: /H{QLGDV %H]HUUD 6REULQKR $66(6 625 -85Ă‹',&2 (7786$ $GULDQD * /RSHV &DVWUR $6 6(6625,$ -85Ă‹',&$ (;75$72 '2 7(502 '( &203520,662 '( (67Ăˆ*,2 A Empresa de Trânsito e Transporte Urbano S.A - ETTUSA, o Centro Federal de Educação TecnolĂłgica do CearĂĄ - CEFET e JACKSON DO NASCIMENTO GARCIA, aluno regularmente matriculado no 1° ano do curso de Manutenção Automotiva, matrĂ­cula n° 07210-9, celebram entre si este Termo de Compromisso de EstĂĄgio. PerĂ­odo: 06 (seis) meses, inĂ­cio em 10.02.2003 e tĂŠrmino em 09.08.2003. VISTO: /H{QLGDV %H]HUUD 6REULQKR $66(6625 -85Ă‹',&2 (7786$ $GUL DQD * /RSHV &DVWUR $66(6625,$ -85Ă‹',&$


',Ăˆ5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă‹3,2

)257$/(=$ '( 0$5d2 '(

(;75$72 '2 7(502 '( &203520,662 '( (67Ăˆ*,2 A Empresa de Trânsito e Transporte Urbano S.A ETTUSA, a Sociedade de Ensino Superior do CearĂĄ - SESCE (Faculdade Integrada do CearĂĄ) - FIC e LEANDRO REGUEIRA MENDONÇA, aluno regularmente matriculado no 1° semestre do curso de Publicidade e Propaganda, matrĂ­cula n° 2003110327, celebram entre si este Termo de Compromisso de EstĂĄgio. PerĂ­odo: 06 (seis) meses, inĂ­cio em 03.02.2003 e tĂŠrmino em 02.08.2003. VISTO: /H{QLGDV %H]HUUD 6REULQKR $66(6625 -85Ă‹',&2 (7786$ $GULDQD * /RSHV &DVWUR $66(6625,$ -85Ă‹',&$

(;75$72 '2 7(502 '( &203520,662 '( (67Ăˆ*,2 A Empresa de Trânsito e Transporte Urbano S.A ETTUSA, a Sociedade de Ensino Superior do CearĂĄ - SESCE (Faculdade Integrada do CearĂĄ) - FIC e FRANCISCO DJALMA BEZERRA FREIRE JĂšNIOR, aluno regularmente matriculado no 1° semestre do curso de AnĂĄlise de Sistemas, matrĂ­cula n° 2003180077, celebram entre si este Termo de Compromisso de EstĂĄgio. PerĂ­odo: 06 (seis) meses, inĂ­cio em 06.02.2003 e tĂŠrmino em 05.08.2003. VISTO: /H{QLGDV %H]HUUD 6REULQKR $66(6625 -85Ă‹',&2 (7786$ $GULDQD * /RSHV &DVWUR $66(6625,$ -85Ă‹',&$

(;75$72 '2 7(502 '( &203520,662 '( (67Ăˆ*,2 A Empresa de Trânsito e Transporte Urbano S.A ETTUSA, a Universidade Federal do CearĂĄ - UFC e JOSÉ DE PAULA BARROS NETO, aluno regularmente matriculado no 1° semestre do curso de EstatĂ­stica, matrĂ­cula n° 0149721, celebram entre si este Termo de Compromisso de EstĂĄgio. PerĂ­odo: 06 (seis) meses, inĂ­cio em 17.02.2003 e tĂŠrmino em 16.08.2003. VISTO: /H{QLGDV %H]HUUD 6REULQKR $66(6 625 -85Ă‹',&2 (7786$ $GULDQD * /RSHV &DVWUR $6 6(6625,$ -85Ă‹',&$

(;75$72 '2 7(502 '( &203520,662 '( (67Ăˆ*,2 A Empresa de Trânsito e Transporte Urbano S.A ETTUSA, a Universidade Federal do CearĂĄ - UFC e ALEXANDRO NOBRE BARROS, aluno regularmente matriculado no 5° semestre do curso de EstatĂ­stica, matrĂ­cula n° 9933743, celebram entre si este Termo de Compromisso de EstĂĄgio. PerĂ­odo: 06 (seis) meses, inĂ­cio em 17.02.2003 e tĂŠrmino em 16.08.2003. VISTO: /H{QLGDV %H]HUUD 6REULQKR $66(6 625 -85Ă‹',&2 (7786$ $GULDQD * /RSHV &DVWUR $6 6(6625,$ -85Ă‹',&$

&203$1+,$ '( 75$163257( &2/(7,92

(;75$72 '( &2175$72 NATUREZA DO ATO: Contrato n° 009/2003/CTC/TP/003/2003. OBJETO: Contratação de empresa apta ao fornecimento da quantidade estimativa anual de 640 (seiscentos e quarenta) botijĂľes contendo 20 (vinte) litros d’ågua mineral (LitorĂĄgua), cuja entrega parcelada se darĂĄ quando solicitada, durante o perĂ­odo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos limites legais. PRAZO: A vigĂŞncia do contrato objeto desta licitação ĂŠ de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, nos limites legais, desde que a Contratada tenha cumprido fielmente as clĂĄusulas contratuais. VALOR UNITĂ RIO: A Contratante pagarĂĄ Ă Contratada a importância de R$ 2,85 (dois reais e oitenta e cinco centavos) por botijĂŁo contendo 20 (vinte) litros d’ågua mineral (LitorĂĄgua). FUNDAMENTAĂ‡ĂƒO: O Contrato n° 009/2003/CTC/TP/003/2003, fundamenta-se na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alteraçþes posteriores. DATA: Fortaleza, 17.03.2003. ASSINAM: 'U 0DUFRV &OpVLR -XUHPD &RVWD ', 5(725 35(6,'(17( '$ &7& 6UD 0DULD 1XQHV /HDO 6R EUHLUD 7,78/$5 '$ (035(6$ 0$5,$181(6 /($/ 62 %5(,5$ 0( TESTEMUNHAS: Ana ClĂĄudia da Silva Portela e EfigĂŞnia Veras.

6(*81'$ )(,5$ 3Ăˆ*,1$

5(/$7Ă?5,2 '( -8/*$0(172 CONVITE n° 004/03. OBJETO: Contratação de empresa apta ao fornecimento de impressos. EMPRESAS CONVIDADAS: EDITEL Editora e Tipografia Eunice Ltda; GrĂĄfica RONDA Ltda; GrĂĄfica CEARĂ ; GrĂĄfica NACIONAL Ltda; e GrĂĄfica e Editora R. Esteves TIPROGRESSO Ltda. EMPRESAS QUE ENVIARAM DOCUMENTAĂ‡ĂƒO E PROPOSTA: GrĂĄfica NACIONAL Ltda. DA HABILITAĂ‡ĂƒO: A COMISSĂƒO ESPECIAL DE LICITAĂ‡ĂƒO DA CTC, julgou habilitada a empresa GrĂĄfica NACIONAL Ltda; MOTIVO: Atendeu a todas as exigĂŞncias editalĂ­cias. DA CLASSIFICAĂ‡ĂƒO: A COMISSĂƒO ESPECIAL DE LICITAĂ‡ĂƒO DA CTC, julgou classificada a empresa GrĂĄfica NACIONAL Ltda, nos itens 01 a 09; 11 a 13; 15; 17 a 19 e 21 a 24. MOTIVO: Atendeu a todas as exigĂŞncias do edital e apresentou proposta comercial com preços compatĂ­veis com o mercado de Fortaleza. A COMISSĂƒO ESPECIAL DE LICITAĂ‡ĂƒO DA CTC julgou desclassificada a empresa GrĂĄfica NACIONAL Ltda, nos itens 10; 14; 16 e 20. MOTIVO: Apresentou proposta comercial com preços superiores aos praticados no mercado de Fortaleza. A COMISSĂƒO ESPECIAL DE LICITAĂ‡ĂƒO DA CTC, sugere que seja homologado Ă empresa GrĂĄfica NACIONAL Ltda e adjudicado o seu objeto nos valores abaixo especificados: ITEM

DESCRIĂ‡ĂƒO DOS IMPRESSOS

01 02

Bloco c/ 100 fls Not. Receita Azul Ficha de Acompanhamento de FuncionĂĄrio Ficha MĂŠdica de Evolução TalĂŁo 50x2 - Autorização de SaĂ­da Bloco c/ 100fls - 50x2 - Ficha de Abastecimento AR TalĂŁo 50x2 - Autorização do TrĂĄfego TalĂŁo 50x2 - PermissĂŁo de SaĂ­da Bloco c/ 100 fls - 50x2 - CĂłpia de Cheques Bloco c/ 100 fls - 50x2 - Comunicação Interna Bloco c/ 100 fls - ReceituĂĄrio Bloco c/ 100 fls - Controle de Portaria Bloco c/ 100 fls - Ficha de Inscrição Bloco c/ 100 fls - RelatĂłrio de Vistoria Bloco c/ 100 fls - Recibo RPA Ficha Controle de Entrega de Fardamento Ficha MĂŠdica do Trabalho Envelope Tam. OfĂ­cio Timbrado c/ 03 (trĂŞs) cores Bloco c/ 100 fls - Controle de Recebimento de Ă“leo Diesel 50x2 Bloco c/ 100 fls - Controle de Abastecimento DiĂĄrio - 50x2 Bloco 100 fls - Ordem de Serviços (3 vias) c/ Carbono

03 04 05 06 07 08 09 11 12 13 15 17 18 19 21 22 23 24

UNID. QTD BL

02

PREÇO UNITà RIO 17.49

UN UN

500 500

0,20 0,18

TL

10

6,00

BL

100

2,45

TL TL

10 10

6,06 5,97

BL

10

7,40

BL BL

10 05

5,94 9,44

BL

10

8,86

BL

05

14,40

BL BL

10 02

9,92 15,00

UN UN

200 200

0,35 0,38

UN

500

0,33

BL

10

6,65

BL

10

10,31

BL

10

7,98

Encaminhe-se ao Diretor Presidente da CTC para as devidas consideraçþes. Fortaleza, 18 de março de 2003. A COMISSĂƒO: 7HUH]D &ULVWLQD 0DLD GH 2OLYHLUD 35(6,'(17$ '$ &(/ '$ &7& -RQDV 6LOYD GR 1DVFLPHQWR 0(0%52 '$ &(/ '$ &7& $QD &OiXGLD GD 6LOYD 3RUWHOD 0(0%52 '$ &(/ '$ &7& De acordo com a conclusĂŁo da ComissĂŁo. HOMOLOGO a presente licitação, ADJUDICANDO seu objeto a empresa vencedora, conforme relatĂłrio acima. Fortaleza, 20 de março de 2003. 0DUFRV &OpVLR -XUHPD &RVWD 35(6,'(17( '$ &7&


',È5,2 2),&,$/ '2 081,&Ë3,2


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