VERSテグ 1/2011
O presente documento, que será objecto de actualizações periódicas, foi concebido de modo a permitir uma correspondência directa entre os diversos conteúdos que o compõem, nomeadamente anexos que enquadram o leitor e fundamentam a informação apresentada. Para tirar partido destas interligações basta clicar no texto sublinhado.
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Apresentação
Histórica e cientificamente encontra-se demonstrado o elevado risco sísmico de Portugal Continental, nomeadamente, na região de Lisboa e Vale do Tejo(1) e no Algarve(2). Efectivamente estas duas regiões são as que se encontram mais expostas a fenómenos sísmicos susceptíveis de provocar danos muito elevados na estrutura urbana e baixas significativas na população. De acordo com a Lei de Bases da Protecção Civil(3), na estrutura nacional de protecção civil, segundo o art.º 46.º, os corpos de bombeiros são os primeiros agentes do sistema de protecção e socorro ao serviço dos Portugueses. Ora, a Escola Nacional de Bombeiros (ENB) é a escola de formação dos bombeiros portugueses, sendo a mesma ministrada nos próprios corpos de bombeiros (CB), nas unidades locais de formação (ULF) e nos centros de formação da ENB localizados em S. João da Madeira, Lousã e Sintra. Caracteriza-se a formação de bombeiros pelas áreas temáticas, organização curricular e conteúdos programáticos regulados, quanto aos bombeiros voluntários pelo Despacho do Presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil n.º 21722/2008, de 20 de Agosto(4) e, no respeitante aos bombeiros profissionais, (1)
“Plano Especial de Emergência para o Risco Sísmico da Área Metropolitana de Lisboa e Concelhos Limítrofes”, disponível em: www.prociv.pt/Documents/PEERS_Versao_para_Consulta_Publica.pdf. (2) “Estudo do Risco Sísmico e de Tsunamis do Algarve”, disponível em: www.prociv.pt/Documents/ERSTA_ANPC.pdf. (3) Ver anexo 1: Lei de Bases da Protecção Civil. (4) Ver anexo 2: Despacho n.º 21722/2008, de 20 de Agosto (Regulamento dos Cursos de Formação, Ingresso e Promoção do Bombeiro).
pelos Despachos Conjuntos n.ºs 297/2006 e 298/2006, de 2 de Março(5), dos Secretários de Estado da Administração Interna, da Administração Local e da Administração Pública. O que surpreende é que no quadro formativo dos bombeiros não se valorize suficientemente a formação em Busca e Salvamento Urbano ou seja, mais especificamente, formação em Resgate de Pessoas em Edifícios e outras Estruturas Colapsadas. Ao ponto de não existir um campo de formação e treino digno desse nome. A Direcção da ENB, tendo iniciado funções em Abril de 2010, entendeu ser prioritário superar tal carência formativa, o que só será possível com a construção de um campo de formação e treino, dada a especificidade de instalações e equipamentos requeridos para o efeito. Identificados os terrenos da Quinta do Anjinho, em S. Pedro de Sintra, onde se encontra a sede da ENB, por ser a localização mais central — de entre as possíveis — logo se identificaram os principais obstáculos a vencer: – Observância de normas de ordenamento do território condicionadoras da ocupação do solo na Quinta do Anjinho; – Elaboração de estudos técnicos de base e projecto relativo ao empreendimento; – Obtenção de financiamento. Relativamente às condicionantes de ordenamento do território, recolhemos a aprovação da Câmara e Assembleia Municipal de Sintra que reconheceram a ”infra-estrutura que a ENB pretende
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Ver anexo 3: Despacho Conjunto n.º 297/2006, de 2 de Março. Ver anexo 4: Despacho Conjunto n.º 298/2006, de 2 de Março.
instalar na Quinta do Anjinho, em Ranholas, se reveste de relevante interesse público municipal”(6). De seguida, com o parecer favorável dos órgãos autárquicos, apresentámos na Comissão de Ordenamento e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, um pedido visando o reconhecimento de Relevante Interesse Público(7), o que se concretizou no Despacho Conjunto n.º 8183/2011(8) dos Secretários de Estado da Protecção Civil e do Ordenamento do Território e das Cidades. Para a elaboração de estudos técnicos de base e projecto, não obstante a dificuldade em identificar técnicos nacionais para o efeito, foi possível reunir colaborações qualificadas que incluem o apoio dos responsáveis do “Campo de Escombros” da Escuela Nacional de Protección Civil (Espanha). Adiante se fará descrição detalhada do empreendimento que inclui uma valência de formação de combate a incêndios urbanos e industriais para a substituição da infra-estrutura existente neste domínio. Quanto ao financiamento da obra estimada em cerca de 3.204.169 euros, desde logo, cuidámos de identificar qualquer oportunidade de apresentar uma candidatura ao Programa Operacional de Valorização do Território (POVT), Eixo III – Prevenção e Gestão de Riscos. O financiamento comunitário de investimentos no âmbito da Protecção Civil tem-se processado por esta via, sendo beneficiários,
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Ver anexo 5: Deliberação da Assembleia Municipal. Ver anexo 6: Proposta Camarária do Presidente da Câmara Municipal de Sintra. Ver anexo 7: Parecer Técnico da Direcção Municipal de Planeamento e Urbanismo. Ver anexo 8: Requerimento da Direcção da ENB. (7) Ver anexo 9: Pedido de Reconhecimento de Relevante Interesse Público. (8) Ver anexo 10: Despacho Conjunto n.º 8183/2011 (Reconhecimento de Relevante Interesse Público).
para além da Autoridade Nacional de Protecção Civil e outras entidades, os Municípios e Associações de Municípios e as Associações Humanitárias de Bombeiros. Porém, a Escola Nacional de Bombeiros não se poderia candidatar por não constar no elenco das entidades beneficiárias, na ignorância de que “é na nascente que se acautela a qualidade da água”. Porque só é derrotado quem desiste de lutar, promovemos diligências que conduziram à alteração do regulamento de candidatura a tão indispensável apoio, passando a ENB a figurar no lote de beneficiários. Decisão tomada a 24 de Março último pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações(9) que detém competência na matéria. Perspectivou-se a partir desta data, uma comparticipação comunitária de 70% do investimento. E os 30% da contrapartida nacional? Valeu-nos novamente a Câmara Municipal de Sintra que, por proposta do respectivo Presidente, aprovou a celebração de um contrato-programa(10) de apoio à obra no valor de 300 mil euros, 10% dos encargos previstos. Continuavam a faltar 20% sem se vislumbrar qualquer possibilidade de apoio do Orçamento do Estado. Diligenciámos então a venda antecipada de formação a empresas e municípios com
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Ver anexo 11: Aprovação de revisão e respectivo Regulamento Específico Programa Operacional de Valorização do Território (POVT), Eixo III – Prevenção e Gestão de Riscos. Ver anexo 12: Parecer da Autoridade de Gestão do POVT sobre a Proposta de Revisão do Regulamento Específico Programa Operacional de Valorização do Território (POVT), Eixo III – Prevenção e Gestão de Riscos. Ver anexo 13: Nota Justificativa para a Proposta de Revisão do Regulamento Específico: Programa Operacional de Valorização do Território (POVT, Eixo III – Prevenção e Gestão de Riscos (Parecer do Presidente da ANPC). Ver anexo 14: Pedido de Parecer ao Presidente da ANPC sobre a Proposta de Revisão do Regulamento Específico: Programa Operacional de Valorização do Território (POVT), Eixo III – Prevenção e Gestão de Riscos. (10) Ver anexo 15: Contrato-Programa ENB-CMS.
bombeiros profissionais para reforçar a liquidez e capacidade de auto-financiamento. Nesta vertente daremos oportunamente nota pública dos resultados. Entretanto, surgiu uma possibilidade que a ter acolhimento, resolvia as questões de financiamento da construção do “Campo de Formação e Treino de Busca e Salvamento Urbano”: quando a Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) se envolve nas candidaturas ao POVT, a comparticipação comunitária é elevada para 85%, conforme dispõe o art.º 10.º do respectivo regulamento.(11) Daqui decorreu a celebração de um protocolo de cooperação ANPC/ENB(12), homologado pelo Ministro da Administração Interna. Os encargos para a ANPC são nulos mas a sua participação administrativa proporciona uma majoração de 15% na comparticipação do POVT. Na justificação do envolvimento da ANPC acrescem as suas responsabilidades legais na formação dos bombeiros(13) e ser a entidade proprietária dos terrenos onde se localiza a ENB, em Sintra. Propomo-nos, de seguida, proceder a uma descrição tão clarificadora quanto possível deste projecto fundamental para a ambicionada formação no domínio da “Busca e Salvamento Urbano”. José Augusto de Carvalho Presidente da Direcção da ENB
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Cfr. anexo 11. Ver anexo 16: Protocolo de Cooperação ANPC-ENB. (13) Ver anexo 17: Lei Orgânica da Autoridade Nacional de Protecção Civil (Decreto-Lei n.º 75/2007, de 29 de Março/artigo 2.º n.º 5 alínea C). Ver anexo 17: Lei Orgânica da Autoridade Nacional de Protecção Civil (Decreto-Lei n.º 75/2007, de 29 de Março/artigo 4.º n.º 1). Ver anexo 18: Regime Jurídico dos Corpos de Bombeiros (Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho/artigo 22.°). (12)
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Enquadramento Jurídico da ENB
A Escola Nacional de Bombeiros é uma associação privada sem fins lucrativos (Decreto-Lei n.º 277/94, de 3 de Novembro), que assumiu personalidade jurídica em 4 de Maio de 1995. A Escola Nacional de Bombeiros tem como associados a Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), serviço central de natureza operacional, da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, na dependência do membro do Governo responsável pela área da Administração Interna, e a Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP), Instituição de Utilidade Pública Administrativa, Confederação das Associações e Corpos de Bombeiros de qualquer natureza, voluntárias ou profissionais. A Escola Nacional de Bombeiros foi reconhecida como pessoa colectiva de Utilidade Pública, nos termos do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, por Despacho do Primeiro-Ministro publicado no «Diário da República», II série, n.º 102, de 3 de Maio de 1997. Tratando-se de uma Associação Privada sem Fins Lucrativos, reconhecida como de Utilidade Pública, a Escola Nacional de Bombeiros materializa uma experiência modelar de parceria entre o Estado e a Sociedade Civil, tendo por objectivo a formação de bombeiros, de quadros de comando e chefias dos corpos de bombeiros, bem como a formação especializada de formadores.
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A ENB dispõe de uma oferta de formação destinada a outros técnicos e entidades, em matérias relacionadas com a sua esfera de actividade, nomeadamente no universo da segurança contra incêndios, bem como na avaliação técnica dos materiais na prevenção e no combate a sinistros. Perante uma sociedade em mudança, que pressupõe uma aprendizagem do colectivo, a ENB procura, através da formação que ministra, contribuir para a elevação da qualidade de conhecimentos que permitam, não só aos bombeiros de hoje como aos de amanhã, um saber agir, um saber fazer e um saber aprender.
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Missão da ENB
A existência de um número progressivamente maior de acidentes cada vez mais graves, resultantes da organização e desenvolvimento das sociedades modernas, levou à criação e implementação do Sistema Nacional de Protecção e Socorro (SNPS). É no âmbito deste Sistema que são definidas as normas operacionais que permitem, através da mobilização de todas as estruturas do sector, a protecção de pessoas, de bens e do ambiente, prevenindo as situações que os ponham em perigo ou limitando as consequências destas. O SNPS pretende, assim, prevenir e evitar incidentes e optimizar a actuação das equipas de bombeiros, com o objectivo de prestar socorro às populações com a qualidade devida. Em todo este quadro emerge a figura do Bombeiro, cujo papel relevante obriga a prestar maior atenção à sua formação e certificação como forma de garantir a qualidade técnica da sua actuação nas operações de protecção e socorro. Assim, a ENB tem como objectivo primordial formar, simultaneamente bombeiros e outros agentes de protecção civil e cidadãos, capazes de responder eficazmente, nas vertentes técnica e humanista, aos riscos naturais e tecnológicos emergentes da sociedade actual.
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A ENB, na sua estratégia, começou por dotar os corpos de bombeiros nacionais, de ferramentas para ministrarem, uniforme e qualificadamente, áreas fundamentais da formação inicial dos
Bombeiros, sendo exemplo disso a formação de formadores para as valências de tripulante de ambulância de transporte e salvamento e desencarceramento. Passados quinze anos após a sua fundação, a ENB possui hoje, como grandes áreas de formação interna, o Salvamento e Desencarceramento, os Incêndios Urbanos e Industriais, os Incêndios Florestais, o Controlo de Matérias Perigosas, o Socorrismo Pré-hospitalar, consubstanciado, entre outros, no curso de Tripulante de Ambulância de Socorro e formação para Quadros de Comando e Oficiais Bombeiros. Com um percurso iniciado em 1997, o Salvamento e Desencarceramento, é e continuará a ser a «bandeira» da ENB, com a qualificação interna de formadores nesta área específica, iniciando desde aquela data uma estreita ligação com o International Centre of Emergency Techniques (ICET), organização sedeada na Holanda. Em consequência, alterou-se o paradigma do Socorro em Portugal, com a uniformização de técnicas de resgate de vítimas encarceradas em acidentes viários, tendo-se importado o protocolo de actuação do ICET para esta área, designado de Método SAVER™. Em Março de 2009, é conferida à ENB a certificação internacional de Certified ICET Training Organization (CITO), cujo processo iniciado em 2001, esteve suspenso até 2008. Nesta sequência, em Outubro de 2010, a Escola Nacional de Bombeiros e a Câmara Municipal de Sintra acordaram a celebração de um Protocolo de Cooperação que visa o aproveitamento recíproco das potencialidades das duas instituições e que tem como finalidade específica, após cumprimento dos trâmites legais aplicáveis, a utilização em acções de formação de Salvamento e Desencarceramento de veículos em fim de vida abandonados na via pública.
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Contudo, e para uma organização ainda jovem, entende-se facilmente que o seu percurso está longe de esgotar todo o seu potencial de oferta formativa. É de conhecimento e de consenso geral que, sem formação, não é possível garantir a necessidade da constante qualificação da actividade de Socorro. Acresce que esta formação técnica é obrigatória para o exercício da actividade de Bombeiro, conforme decorre do Decreto-Lei nº 241/2007, de 21 de Junho e do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho, bem como da sua posterior regulamentação dada pela Portaria nº 571/2008, 03 de Junho. Sublinhamos que o artigo 4.º da referida Portaria estabelece que «Para efeitos de permanência na situação de actividade no quadro, bem como para obtenção dos direitos, benefícios e regalias prevista no regime jurídico dos bombeiros portugueses, é obrigatória a prestação anual do tempo mínimo de duzentas e setenta e cinco horas de serviço operacional, sendo, no mínimo, cento e quarenta horas de socorro, simulacro ou piquete e setenta horas de formação e instrução». De referir ainda que o Despacho n.º 21722/2008, de 30 de Julho, confere competências à ENB para a formação e certificação dos cursos de progressão nas carreiras de bombeiro e oficial bombeiro, garantindo, assim, a permanente actualização de conhecimentos técnicos e operacionais dos bombeiros portugueses.
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O Plano de Formação da ENB permitiu a estruturação do edifício da formação dos bombeiros portugueses e, ainda, a passagem de cursos avulsos a cursos com uma definição da sua estrutura curricular, aplicáveis a todas as categorias de bombeiros, profissionais e voluntários, em perfeita articulação de disciplinas e conteúdos programáticos.
Para dar maior credibilidade à formação técnica ministrada, a ENB procedeu à sua acreditação junto da Direcção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), bem como junto de outros organismos, nomeadamente o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), na área do Socorrismo Pré-Hospitalar; o Internacional Centre for Emergency Techniques (ICET), já referido, na área do Salvamento e Desencarceramento; o Instituto de Socorros a Náufragos (ISN), o Instituto Marítimo Portuário (IMP) e a Federação Portuguesa de Actividades Sub-aquáticas (FPAS), estes últimos na área do Socorro Aquático. Paralelamente à formação técnica, a ENB procurou criar condições para promover a formação de qualificação, tanto a nível da escolaridade obrigatória, como através da qualificação profissional de nível II ou III. Assim, diligenciou junto da então Agência Nacional de Educação e Formação de Adultos (ANEFA), actual Agência Nacional para a Qualificação (ANQ), a criação de Centros de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC), também denominados Centros Novas Oportunidades (CNO), pelo que, actualmente é promotora de duas destas unidades orgânicas em funcionamento nas suas instalações de Sintra e também na Lousã (Coimbra). A ENB assume-se, assim, perante o seu universo de destinatários que, diga-se, é bem mais vasto do que os cerca de trinta mil bombeiros no activo em Portugal, como uma entidade de Excelência para a concretização dos pressupostos necessários para a valorização da formação tanto na área profissional, como no desenvolvimento, validação e certificação de competências escolares e profissionais, cuja dissociação é hoje amplamente reprovada.
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O Papel da ENB no Sistema Nacional de Protecção Civil
Como já referido, a existência de um número progressivamente maior de acidentes, cada vez mais graves, resultantes da organização e desenvolvimento das sociedades modernas, levou à criação e implementação do Sistema Nacional de Protecção e Socorro (SNPS). A ENB, como entidade formadora e certificadora da formação dos bombeiros em Portugal, constitui-se no SNPS como o garante da qualidade do socorro prestado, e assume-se como entidade de reserva estratégica e táctica do SNPS, na medida em que é detentora de um grande capital técnico e material, quer na vertente de equipamentos de combate, protecção e socorro, quer em recursos humanos altamente especializados. Assim, é irrecusável que a ENB seja reconhecida como reserva estratégica e táctica polivalente, no âmbito da resposta a acidentes graves, de acordo com o quadro da Política de Protecção Civil Nacional, reforçando, inquestionavelmente a capacidade de intervenção no âmbito de planos prévios de intervenção rodoviária e ferroviária (linha de Cascais, Sintra, Norte, do Oeste e Metropolitano de Lisboa), onde se encontre ou venha a ser integrada, ao que acresce a sua acessibilidade estratégica aos grandes eixos rodoviários, nomeadamente CRIL, CREL, A19, N9, N6, A5, IC19, A9 e IC16, decorrente do seu posicionamento geográfico.
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Também no âmbito das operações de socorro em, eventual ocorrência de um episódio sísmico severo e de elevada gravidade
na Área Metropolitana de Lisboa, com decorrentes consequências previsivelmente devastadoras para a população, estruturas e economia do País, a localização privilegiada da ENB em Sintra, deverá ser tida em conta como local potencial para instalação do Posto de Comando e de Estado-Maior em caso de catástrofe grave, bem como local para a instalação de uma Base de Apoio Logístico (BAL) de carácter permanente ou conjuntural, reforçando, assim, as hipóteses existentes e contempladas no Plano de Emergência Especial para o Risco Sísmico (PEERS). O papel da ENB no SNPS é, ainda, reforçado com o facto de esta possuir mais dois pólos de formação, na Lousã (Coimbra) e em São João da Madeira (Aveiro), confirmando assim o potencial de intervenção ao nível nacional, cujo posicionamento geográfico se prende com a necessidade de dar uma resposta mais efectiva, atendendo à organização territorial do país e à distribuição dos corpos de bombeiros. No entanto, e para uma organização tão jovem, entende-se facilmente que o seu percurso está longe de esgotar todo o potencial de oferta formativa. Não pretendendo substituir o papel dos corpos de bombeiros, a ENB assume-se como uma reserva estratégica e táctica polivalente ao serviço da Autoridade Nacional de Protecção Civil, tendo em conta os princípios da subsidiariedade e solidariedade, no pressuposto de complementar e reforçar a acção dos intervenientes e consequentemente do SNPS. É nesta linha de pensamento que, olhando para os últimos acontecimentos mundiais e reflectindo sobre a realidade nacional, encontra-se uma das áreas de formação que a ENB, ainda, não dispõe, isto é, a formação em USAR (Urban Search and Rescue) ou Busca e Salvamento em Estruturas Colapsadas.
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E, se na nossa realidade temos presente que existe o risco sísmico, no qual a intervenção USAR é sobejamente reconhecida como de importância vital, existem outros eventos não menos graves que conferem à formação em USAR a certeza de que é uma lacuna gravíssima na preparação dos agentes de Protecção Civil com intervenção nesta área. Se nos quisermos questionar sobre a preparação nacional para uma intervenção eficaz em catástrofe provocada por um sismo, a resposta actual não é, com toda a certeza, a mais tranquilizante.
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Mas, em Portugal não há só risco sísmico (que nestas matérias do USAR é, de facto, o «grande» risco). Outros existem que, apesar de conduzirem a consequências de menor dimensão (normalmente), nem por isso deixam de estar presentes e de terem manifestações regulares, para as quais existem poucas forças de intervenção com formação adequada. São exemplo:
Foto: Queda da ponte Hintze Ribeiro, Castelo de Paiva, Março 2001, Victor Hugo, Revista ENB, nº 29, 2004.
Foto: Comando Nacional de Operações de Socorro, Revista ENB, nº 37, 2006.
Foto: Derrocada de prédio em Coimbra, Dezembro 2006, Victor Hugo.
Falhas de apoio estrutural e falta de conservação
Explosões por fuga de gás
Rotura de elementos construtivos
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Foto: Acidente Ferroviário de Alcafache, Setembro de 1985 Dr. Américo Pais Borges, Revista ENB, nº 5, 1998.
Foto: Sítios do Trapiche e da Barreira, Funchal, Fev 2010, José Plácido Lemos Silva
Foto: Serra de Água - Ribeira Brava, Fev 2010, José Plácido Lemos Silva
Temporais fortes de chuva e/ou vento, cheias e inundações
Deslizamento de vertentes
Acidentes ferroviários
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A importância da Formação em Busca e Salvamento Urbano
A Escola Nacional de Bombeiros localiza-se na Quinta do Anjinho, em Ranholas, Município de Sintra, na Freguesia de S. Pedro de Penaferrim, em instalações cedidas pelo extinto Serviço Nacional de Bombeiros (SNB), antecessor da Autoridade Nacional de Protecção Civil. Assim sendo, e tendo em conta a evolução tecnológica das sociedades modernas, factor que aumenta exponencialmente o risco de acidentes graves, a ENB pretende construir um campo de treino polivalente e multifacetado nas suas instalações, que abrangem uma área total de 43,2 ha. A estrutura a construir de raiz será um equipamento que permitirá o treino e a formação dos bombeiros portugueses em múltiplos cenários, desde o colapso de estruturas, desencarceramento e desobstrução, busca e salvamento em meio urbano, combate a incêndios urbanos e industriais, contribuindo, assim, para a mitigação dos riscos e consequente restabelecimento da normalidade aquando da ocorrência de um qualquer evento, bem como aumentando a resiliência de todo o Sistema Nacional de Protecção Civil (SNPC), tendo em conta o princípio de recursos mais bem preparados, motivados e eficazes para o desempenho da missão de socorro.
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De salientar ainda que a infra-estrutura de protecção civil a construir é fundamental para assegurar a formação técnica dos bombeiros portugueses, com vista à prossecução do objectivo de
protecção de vidas e bens, bem como dos objectivos inerentes à criação da própria ENB. A infra-estrutura terá, igualmente como objectivo a aprendizagem em cenário de formação e treino de realidades as mais próximas possíveis dos sinistros, acidentes graves e catástrofes, colmatando assim uma lacuna existente em termos de oferta formativa em Portugal, nomeadamente na área do resgate e salvamento urbano, vulgarmente designado de USAR (Urban Search and Rescue), valência da qual o País já possui alguma experiência adquirida em cenários no estrangeiro, nomeadamente no Irão, na Turquia e, muito recentemente, no Haiti, onde a Missão Portuguesa desempenhou um papel preponderante no apoio e salvamento das vítimas do violento sismo que ali ocorreu em 2010. Assim, atendendo aos últimos acontecimentos mundiais e reflectindo sobre realidade nacional, depreende-se facilmente a necessidade da área de formação em USAR ou busca e salvamento urbano. Reflectem vários estudos, que a preparação nacional para uma intervenção eficaz em catástrofe provocada por um sismo não é a mais tranquilizante. Portugal não tem qualquer equipa reconhecida pelo International Search and Rescue Advisory Group (INSARAG), estrutura da Organização das Nações Unidas (ONU) que gere e certifica uma rede à escala global de equipas USAR, para actuação nos diferentes cenários onde seja necessário esta valência de intervenção. Para além do risco sísmico, onde a intervenção em USAR é sobejamente reconhecida como de importância vital, existe uma panóplia de outras situações, não menos graves, que conferem à falta desta formação uma lacuna gravíssima na formação dos agentes de Protecção Civil.
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Fonte: Adaptado de INSARAG Guidelines and Methodology.
Reflectindo sobre tais questões, surge um dado claro e objectivo: existe uma necessidade expressa de formação nesta área para os bombeiros, tornando-se urgente e inquestionável investir na formação em busca e salvamento urbano (USAR) e na constituição de equipas que possam obter a certificação INSARAG.
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Fonte: Adaptado de INSARAG Guidelines and Methodology.
Assim, reflectindo sobre estas e outras questões, surge um dado claro e objectivo: a necessidade expressa de preparação nesta área e, para os Bombeiros, torna-se urgente investir na formação na área de USAR.
Fonte: Adaptado de INSARAG Guidelines and Methodology.
O tempo de resposta e de socorro às vítimas é determinante para a sua taxa de sobrevivência. Quanto mais e melhor preparadas estiverem as equipas de intervenção, mais eficaz será o socorro, traduzindo-se numa maior probabilidade de sobrevivência das vítimas. A proposta para a valência USAR, foi projectada para possibilitar ministrar as seguintes acções de formação: a. Técnicas de busca e localização de vítimas; b. Técnicas de trauma em ambiente de estruturas colapsadas; c. Escoramento de valas; d. Escoramento de edifícios (fachadas e interiores); e. Sinalização internacional em avaliação de estruturas/ perigos; f. Corte de estruturas colapsadas (ferramentas eléctricas e ferramentas hidráulicas); g. Socorro e salvamento de vítimas em altura (salvamento em grande ângulo); h. Socorro e salvamento de vítimas com recurso a tripés, monopés e bipés; i. Levantamento e movimentação de cargas; j. Gestão do Teatro de Operações em Cenário de Catástrofe. Estas acções de formação podem ou devem, ser ministradas para todos os agentes de Protecção Civil, com intervenção nesta área.
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N.º de Formandos / N.º de horas de formação / / Formadores/Equipas
Fazendo exercício de reflexão para encontrar estimativa de utilização quer do Campo de Formação e Treino, importa também referir que o equipamento é transversal às formações a serem ministradas. O Campo de Treinos com duas valências, permite o treino em simultâneo das duas valências, sendo que para a área de Busca e Salvamento em Estruturas Colapsadas permite no limite, o treino em simultâneo de três equipas, uma para formação nas estruturas colapsadas, de busca e salvamento, movimentação de cargas (progressão em escombros), outra para a abordagem à vítima de trauma e outra a nível da organização e gestão do teatro de operações (TO). O módulo Multilift permite o treino/intervenção de 12 elementos (numero máximo de formandos para toda a formação/treino na Busca e Salvamento em Estruturas Colapsadas – progressão em escombros), bem como os outros dois tipos de acções. Assim, no limite poderemos ter:
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Valência
N.º Formandos
N.º de dias de treino/formação
Busca e Salvamento em estruturas colapsadas
36
5
Incêndios Urbanos
16
5
Total de ambas as valências / semana
52
5
Total de ambas as valências / mês
208
20
Total de ambas as valências / 9 meses - ano lectivo
1 872
180
É de salientar que os valores apresentados são extrapolações, pelo que, para que seja um cenário exequível, necessitam de estar reunidas favoravelmente todas as condicionantes.
A construção de um campo de treino, bem como a formação de formadores devidamente qualificados e certificados implica, inevitavelmente um esforço financeiro que, certamente terá o seu retorno, não só pelo preenchimento positivo de uma lacuna existente, como por ser uma formação muito ambicionada a nível nacional. Assim e numa proposta de projecto faseado: – Construção do campo de formação e treino; – Formação de formadores na área de USAR; – Aquisição de equipamento em falta, essencial para iniciar formação na área; – Certificação do campo de treino e formadores como CITOUSAR; – Formação da(s) Equipa(s) MUSAR (FEB)-nacional, reconhecida pelo INSARAG, cuja constituição é da responsabilidade da ANPC; – Formação de equipas MUSAR-internacionais, reconhecidas pelo INSARAG, em parceria com o ICET.
As equipas USAR já certificadas pelo INSARAG através da metodologia do ICET são as seguintes: Equipas de nível mais completo (pesadas)
Equipas de nível médio
Hungria Reino Unido EUA (Fairfax County) EUA (Los Angeles County) Holanda Alemanha (THW) Singapura Suécia Austrália (Queensland) Suíça Polónia China
Alemanha Noruega Islândia Emirados Árabes Unidos (Qatar)
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Atendendo à parceria existente entre a ENB e o ICET, foi assegurada disponibilidade no sentido de certificar a ENB como Certified ICET Training Organization - Urban, Search and Rescue (CITO-USAR), à semelhança do que existe com a área de Salvamento e Desencarceramento, disponibilizando-se de igual modo aquela entidade a desenvolver em conjunto com a ENB e junto do INSARAG, o processo de certificação de uma equipa portuguesa de intervenção internacional USAR, objectivo que cabe à Autoridade Nacional de Protecção Civil. Neste particular, à ENB cumpre, principalmente a construção de um campo de formação e treino, certificado, para ministrar formação de qualidade nesta área. Não subsistem, pois, dúvidas de que a certificação CITO- USAR deve ser vista, igualmente como uma conquista de prestígio internacional, embora seja um processo exigente em termos de preparação, planeamento e alocação de meios. Contudo, a ENB como instituição sólida e resiliente, encontra-se devidamente preparada para o desafio, sobretudo porque grande parte do caminho está já trilhado, nomeadamente ao nível dos recursos humanos e técnicos para o desenvolvimento do mesmo. Preparar procedimentos e formar atitudes perante situações tão adversas e diversificadas só será possível com um treino muito intenso e uma componente prática exigente, desafio para o qual é fundamental a construção dos laboratórios de simulação previstos.
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Descrição cronológica do Processo
Fase 0 Tomada de Posse (1 de Abril de 2010) A Direcção entende ser prioritária a construção de um campo de formação e treino para superar uma carência formativa verificada, a nível nacional, entre os bombeiros.
3 Fase 1 São identificados os terrenos da Quinta do Anjinho, em S. Pedro de Sintra, onde se encontra a sede da ENB, por ser a localização mais central.
3 Fase 2 (17 de Outubro de 2010) Elaboração de estudos técnicos de base e respectivo ante-projecto do empreendimento.
3 Fase 3 (19 Outubro de 2010) Pedido de esclarecimentos junto do International Center for Emergency Techniques (ICET) sobre os procedimentos e pontoschave a cumprir para uma possível certificação da ENB como um CITO (Certified ICET Training Organization) na vertente de USAR (Urban Search and Rescue), à semelhança do que já acontece na área de salvamento e desencarceramento.
3 Fase 4 (8 de Novembro de 2010)
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Envio de requerimento à Câmara Municipal de Sintra solicitando o reconhecimento de relevante interesse público municipal o empreendimento a construir pela ENB.
3 Fase 5 (26 de Novembro de 2010) Aprovação da Câmara e Assembleia Municipal de Sintra que reconheceram a ”infra-estrutura que a ENB pretende instalar na Quinta do Anjinho, em Ranholas, se reveste de relevante interesse público municipal”.
3 Fase 6 (22 de Março) Apresentação do pedido junto da Comissão de Ordenamento e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, visando o reconhecimento da Construção do Campo de Formação e Treino como de Relevante Interesse Público.
3 Fase 7 (24 de Março) A ENB passa a figurar no lote das entidades beneficiárias através da alteração do regulamento de candidatura ao Programa Operacional de Valorização do Território (POVT), uma decisão tomada pela Comissão Ministerial de Coordenação do POVT.
3 Fase 8 (15 de Maio) Celebração de um contrato-programa com a Câmara Municipal de Sintra que, por proposta do respectivo Presidente, aprovou o apoio à obra no valor de 300 mil euros (10% dos encargos previstos).
Fase 9 Venda antecipada de formação a empresas e municípios com bombeiros profissionais para reforçar a liquidez e capacidade de auto-financiamento.
3 Fase 10 (30 de Maio) Celebração de um protocolo de cooperação com o Governo Civil de Lisboa, mediante o qual se formalizou o aproveitamento recí-
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proco das potencialidades e sinergias das duas entidades, nomeadamente a cedência de um camião 6x6 com sistema Multilift, a adquirir pelo Governo Civil, com o objectivo da ENB o utilizar para a colocação do contentor Multilift que pretende obter para a formação em busca e salvamento em estruturas colapsadas. Ficou de igual modo, protocolada a cedência recíproca dos respectivos contentores, seja em operações reais de Busca e Salvamento em Estruturas colapsadas, sempre que solicitado por parte do Comando Distrital de Operações de Socorro de Lisboa, seja por ruptura da capacidade no âmbito de formação da ENB.
3 Fase 11 (31 de Maio) Assinatura de um protocolo de cooperação ANPC/ENB, homologado pelo Ministro da Administração Interna, através do qual a Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) passa a participar administrativamente no Projecto de Construção. Desta participação resulta uma majoração de 15% na comparticipação do POVT, passando esta para 85%, conforme dispõe o art.º 10.º do respectivo regulamento.
3 Fase 12 (dia 1 de Junho) A construção do Campo de Formação e Treino de Busca e Salvamento Urbano pela ENB é qualificada de Relevante Interesse Público por via do Despacho Conjunto n.º 8183/2011 dos Secretários de Estado da Protecção Civil e do Ordenamento do Território e das Cidades.
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Fase 13 Apresentação de uma candidatura ao Programa Operacional de Valorização do Território (POVT), Eixo III – Prevenção e Gestão de Riscos.
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7 a
O Projecto de Construção do Campo de Treinos
Formação: Busca e Salvamento em Estruturas Colapsadas
Um campo de formação e treino em busca, localização e resgate não se resume a um monte de escombros. A sua construção tem que obedecer às boas práticas de engenharia civil a fim de assegurar a devida estabilidade das estruturas. Trata-se de conceber uma desorganização aparente que permita treinar a organização no caos característico de situações em ambiente real.
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Proposta de Edifício de salvamento urbano Com as dimensões de 15,00 x 7,50 m e três pisos, incluindo cave, no seu interior localizam-se galerias com acesso pelo exterior e sistema de túneis. São os locais onde as equipas de emergência terão de aceder e ultrapassar, utilizando distintos equipamentos de corte, demolição, perfuração e desobstrução dos mais diversos materiais com que se possam deparar num cenário de edifício colapsado. Podem, ainda, ser realizados escoramentos horizontais, verticais e inclinados de forma a dar segurança ao local. Um dos módulos irá conter uma viatura, simulando a garagem de uma residência que vai servir, também, para os exercícios de estabilização e remoção de vítimas.
No exterior deste edifício – terraço – resguardado por um varandim, podem realizar-se exercícios práticos de grande ângulo e resgate em poços com recurso a tripés e monopés. Poderá também ser criada uma linha de evacuação deste terraço para o terraço do edifício de treinos de incêndios ou a um dos módulos de saída de emergência dos sistemas de túneis.
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Nos acessos ao interior do edifício será possível a realização de exercícios práticos de escoramentos horizontais e verticais. Estes exercícios poderão ser realizados em janelas, em portas e nos corredores, com recurso a madeira ou equipamentos de escoramento mecânico.
Num dos extremos serão construídos uma série de simuladores de edifício derrocado. Neste local serão feitos exercícios de busca e detecção de vítimas em escombros, bem como exercícios de estabilização e remoção das mesmas. Podem, também, ser realizados exercícios de salvamento e resgate em poços com recurso a tripés.
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No outro extremo será construída uma caixa de elevador com comunicação entre a cave, piso 0 e a cobertura, para realização de exercícios práticos de estabilização de elevadores e remoção de pessoas retidas. Pode ser utilizado, ainda, para a prática de exercícios de grande ângulo. O treino com tripés e evacuação de vítimas neste espaço é de real importância para os bombeiros. Na zona intermédia serão construídas umas escadas de acesso aos vários pisos que fazem a interligação das duas zonas de simulação referidas.
Túnel subterrâneo No túnel subterrâneo com troços de secção quadrada e de secção circular, com cerca de 100 metros de extensão, serão feitos exercícios de corte e remoção de materiais que impedem a progressão das equipas de resgate e salvamento. Nesses exercícios utilizam-se ferramentas de perfuração e corte, bem como câmaras de busca e salvamento. Haverá, também, exercícios de escoramento vertical ao longo do percurso de forma a garantir a segurança das equipas e das vítimas. Ao longo deste percurso serão adicionadas lajes de betão para aumentar o grau de dificuldade e a duração dos diferentes exercícios.
Treino de ferramentas e equipamentos Destina-se ao treino com os vários equipamentos usados em situação real. É composto por dois simuladores de escoramento vertical e inclinado, com desenvolvimento ao nível do piso 0 e piso 1, para prática de exercícios de escoramento horizontal, vertical e inclinado, com recurso a madeira e equipamentos de escora-
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mento mecânico. Tem a possibilidade de serem colocadas lajes entre as diversas galerias para incremento do grau de dificuldade e duração dos exercícios. Existirão duas zonas de treino com ferramentas de corte e desobstrução. As lajes colocadas para a realização de exercícios de perfuração, demolição e corte serão de diferentes espessuras, com ou sem aço e dispostas tanto na vertical como na horizontal de forma a simular distintas situações.
Movimentação de cargas Para exercícios de levantamento e movimentação de cargas com recurso a equipamentos como almofadas de alta pressão, tripés, bipés, etc. As cargas poderão ser as mais diversas, tanto na forma como na massa, para graus de maior ou menor dificuldade técnica e exigência.
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Estabilização e Desencarceramento A zona de treino de estabilização e Desencarceramento serão executados exercícios de estabilização e Desencarceramento de viaturas de transporte de passageiros e carga, pesados e ligeiros. Numa parte deste espaço será colocada uma linha de comboio para a simulação de um choque entre um comboio e uma viatura. Pode ser executada formação na estabilização e recolocação em linha de composições ferroviárias após descarrilamento. Nesta zona será também possível simular os típicos acidentes, choques entre composições e veículos em passagens de nível, permitindo acções de formação com diferentes veículos. Não subsistem, pois, dúvidas de que a certificação CITO- USAR deve ser vista, igualmente como uma conquista de prestígio internacional, embora seja um processo exigente em termos de preparação, planeamento e alocação de meios. Contudo, a ENB como instituição sólida e resiliente, encontra-se devidamente preparada para o desafio, sobretudo porque grande parte do caminho está já trilhado, nomeadamente ao nível dos recursos humanos e técnicos para o desenvolvimento do mesmo.
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Preparar procedimentos e formar atitudes perante situações tão adversas e diversificadas só será possível com um treino muito intenso e uma componente prática exigente, desafio para o qual é fundamental a construção dos laboratórios de simulação previstos. No entanto, e como já foi referenciado, este Campo de Treino, não terá única e exclusivamente esta valência. Faz parte deste projecto, (aliás mais de 50% do investimento é nesta valência) a construção de infra-estrutura de treino em Combate Incêndios Estruturais, bem como industriais. O avultado do investimento será nesta valência, porque será uma componente, toda ela desenvolvida e sustentada em rede de gás. Permitindo dessa forma o treino mais aproximado dos cenários reais, mas sem recurso a hidrocarbonetos, protegendo desta forma o ambiente natural em que o CT estará implementado.
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b
Formação: Combate a incêndios Urbanos e Industriais
O campo de treinos será equipado com um conjunto de estruturas que permitem praticar em diversos cenários, construídas de acordo com a norma DIN 14097: – Duas áreas de formação com simuladores de fogo abastecidos a gás natural: i. Uma interior permitindo a simulação de fogos nos interiores de habitações e edifícios industriais; ii. Uma exterior contemplando os equipamentos necessários para simulação de fogos de exterior e/ou industriais.
Na área de formação INTERIOR, os simuladores a instalar são os seguintes: – Simuladores módulo Porta "Backdraft” (explosão de fumo) e Escada em Chamas
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– Simuladores módulo “Flashover” (combustão generalizada)
– Simuladores módulos Flange, Bidão e Esteira de Cabos
– Simuladores módulos Garrafa de Gás e Quadro Eléctrico
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Na área de formação EXTERIOR, os simuladores a instalar são os seguintes: – Tridente
– Tabuleiro rectangular
– Tina rectangular
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– Bidon
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c
Planta de localização
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Planta de implantação
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Apoios
Este projecto contou, desde a primeira hora, com a parceria incondicional da Câmara Municipal de Sintra e do seu Presidente. Um apoio que, até ao momento, se traduziu numa estreita colaboração técnico-administrativa e na celebração de um contrato-programa firmado no passado dia 15 de Maio. A autarquia de Sintra assume a par do Estado e de outros parceiros, que oportunamente se divulgarão, um papel de protagonista incontornável na realização de um projecto fundamental para a formação técnica dos bombeiros e, consequentemente, para a protecção civil portuguesa.
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Anexos
Anexo 1: Lei de Bases da Protecção Civil. Anexo 2: Despacho n.º 21722/2008, de 20 de Agosto (Regulamento dos Cursos de Formação, Ingresso e Promoção do Bombeiro).
70 73 74 75 79 98 114 117 118
Anexo 3: Despacho Conjunto n.º 297/2006, de 2 de Março.
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Anexo 12: Parecer da Autoridade de Gestão do POVT sobre a Proposta de Revisão do Regulamento
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Anexo 13: Nota Justificativa para a Proposta de Revisão do Regulamento Específico: Programa
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Anexo 14: Pedido de Parecer ao Presidente da ANPC sobre a Proposta de Revisão do Regulamento
133 142 149
Anexo 15: Contrato-Programa ENB-CMS.
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Anexo 17: Lei Orgânica da Autoridade Nacional de Protecção Civil (Decreto-Lei n.º 75/2007, de 29 de
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Anexo 18: Regime Jurídico dos Corpos de Bombeiros (Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho /
Anexo 4: Despacho Conjunto n.º 298/2006, de 2 de Março. Anexo 5: Deliberação da Assembleia Municipal. Anexo 6: Proposta Camarária do Presidente da Câmara Municipal de Sintra. Anexo 7: Parecer Técnico da Direcção Municipal de Planeamento e Urbanismo. Anexo 8: Requerimento da Direcção da ENB. Anexo 9: Pedido de Reconhecimento de Relevante Interesse Público. Anexo 10: Despacho Conjunto n.º 8183/2011 (Reconhecimento de Relevante Interesse Público). Anexo 11: Aprovação de revisão e respectivo Regulamento Específico Programa Operacional de Valorização do Território (POVT), Eixo III – Prevenção e Gestão de Riscos. Específico Programa Operacional de Valorização do Território (POVT), Eixo III – Prevenção e Gestão de Riscos. Operacional de Valorização do Território (POVT, Eixo III – Prevenção e Gestão de Riscos (Parecer do Presidente da ANPC). Específico: Programa Operacional de Valorização do Território (POVT), Eixo III – Prevenção e Gestão de Riscos.
Anexo 16: Protocolo de Cooperação ANPC-ENB. Anexo 17: Lei Orgânica da Autoridade Nacional de Protecção Civil (Decreto-Lei n.º 75/2007, de 29 de Março / artigo 2.º n.º 5 alínea C). Março / artigo 4.º n.º 1). artigo 22.°).
Anexo 1
Lei de Bases da Protecção Civil.
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Regressar ao início do Anexo 1. Regressar ao texto de apresentação do projecto
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Anexo 2
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Despacho n.º 21722/2008, de 20 de Agosto (Regulamento dos Cursos de Formação, Ingresso e Promoção do Bombeiro).
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Regressar ao início do Anexo 2. Regressar ao texto de apresentação do projecto
Anexo 3
Despacho Conjunto n.ยบ 297/2006, de 2 de Marรงo.
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Regressar ao início do Anexo 3. Regressar ao texto de apresentação do projecto
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Anexo 4
Despacho Conjunto n.º 298/2006, de 2 de Março.
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Anexo 5
Deliberação da Assembleia Municipal.
74 Regressar ao texto de apresentação do projecto
Anexo 6
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Proposta Camaråria do Presidente da Câmara Municipal de Sintra.
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Anexo 7
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Parecer Técnico da Direcção Municipal de Planeamento e Urbanismo.
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Anexo 8
Requerimento da Direcção da ENB.
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Regressar ao início do Anexo 8. Regressar ao texto de apresentação do projecto
Anexo 9
Pedido de Reconhecimento de Relevante Interesse PĂşblico.
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Regressar ao início do Anexo 9. Regressar ao texto de apresentação do projecto
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Anexo 10
Despacho Conjunto n.º 8183/2011 (Reconhecimento de Relevante Interesse Público).
117 Regressar ao texto de apresentação do projecto
Anexo 11
Aprovação de revisão e respectivo Regulamento Específico Programa Operacional de Valorização do Território (POVT), Eixo III – Prevenção e Gestão de Riscos.
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Regressar ao início do Anexo 11. Regressar ao texto de apresentação do projecto
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Anexo 12
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Parecer da Autoridade de Gestão do POVT sobre a Proposta de Revisão do Regulamento Específico Programa Operacional de Valorização do Território (POVT), Eixo III – Prevenção e Gestão de Riscos.
Regressar ao início do Anexo 12. Regressar ao texto de apresentação do projecto
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Anexo 13
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Nota Justificativa para a Proposta de Revisão do Regulamento Específico: Programa Operacional de Valorização do Território (POVT, Eixo III – Prevenção e Gestão de Riscos (Parecer do Presidente da ANPC).
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Regressar ao início do Anexo 13. Regressar ao texto de apresentação do projecto
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Anexo 14
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Pedido de Parecer ao Presidente da ANPC sobre a Proposta de Revisão do Regulamento Específico: Programa Operacional de Valorização do Território (POVT), Eixo III – Prevenção e Gestão de Riscos.
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Regressar ao início do Anexo 14. Regressar ao texto de apresentação do projecto
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Anexo 15
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Contrato-Programa ENB-CMS.
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Anexo 16
Protocolo de Cooperação ANPC-ENB.
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Anexo 17
Lei Orgânica da Autoridade Nacional de Protecção Civil (Decreto-Lei n.º 75/2007, de 29 de Março/artigo 2.º n.º 5 alínea C). Lei Orgânica da Autoridade Nacional de Protecção Civil (Decreto-Lei n.º 75/2007, de 29 de Março / artigo 4.º n.º 1).
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Anexo 18
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Regime Jurídico dos Corpos de Bombeiros (Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho / artigo 22.°).
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