ConvivĂŞncia familiar O trabalho da escola no combate ao trabalho infantil
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Apresentação
Embora não devesse ser, o trabalho infantil é, hoje, um tema bastante discutido e polêmico. Isso por que estamos procurando alguém a quem delegar, através da educação e do ensino, a formação de uma sociedade com valores éticos, morais e sociais, quando, na verdade, todos deveríamos assumir a parcela que nos cabe como cidadãos. O primeiro e o contínuo responsável pela formação de crianças e jovens são os pais. Pressupõe-se que, se geramos um ser, devamos ser os responsáveis pela sua educação, condição essa facilitada pela convivência em família. Na agricultura familiar, por exemplo, o convívio da família é fundamental para que consigamos transmitir, à criança, valores sociais como o respeito e a responsabilidade, entre outros, preparando, dessa forma, nossos filhos como cidadãos plenos. A proposta desta cartilha é buscar nas escolas e, principalmente, em seu corpo docente, que hoje estão desenvolvendo um belo trabalho de parceria com o Projeto Verde é Vida, apoio para assumirmos juntos mais um compromisso: o de não fazer uso do trabalho infantil. Vamos estimular a convivência familiar que, sem dúvida, é a estrutura fundamental da família, cujo direito constitucional deve ser preservado para a formação moral e ética da criança e do adolescente. Educar e preparar para o trabalho é responsabilidade dos pais. Sendo assim, a família é a primeira escola na formação do cidadão. Nosso compromisso, que esperamos alcançar através desta cartilha, é contribuir, em parceria com pais e professores, para formação de uma sociedade mais humana.
Benício Albano Werner, Presidente da AFUBRA.
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Índice
A convivência familiar e o papel de cada um
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Aspectos históricos
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Conceitos importantes
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A convivência familiar no combate ao trabalho infantil
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O ECA e a convivência familiar
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A escola e a educação para o trabalho
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Propriedade rural: um laboratório para a diversificação
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e para a sustentabilidade
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O papel da escola na convivência familiar e comunitária
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Considerações finais
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Créditos
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A convivência familiar e o papel de cada um A educação de jovens e crianças passa por três segmentos: a família, a escola e a comunidade, que são instituições fundamentais na formação do cidadão e na sua preparação para o trabalho. Portanto, devem ser levados em conta princípios e conceitos que promovam o desenvolvimento ético, cultural e de cidadania. Um cidadão ético e culto é a base para o desenvolvimento das comunidades. Com isso, pode-se dizer que a educação é a mola mestra para a formação de um cidadão ético e consciente do seu papel na sociedade. Assim como a educação, a convivência na família e na comunidade é fundamental para a formação da criança e do adolescente para a vida e para o trabalho.
O Papel da Família Aos pais cabe a primeira educação, pois é na convivência familiar que ensinamos valores como respeitar as pessoas, saber ouvir, saber falar, ser solidário, ser amigo, ser simpático, ter discernimento e empatia. Todos estes valores só são possíveis quando os pais usam a sua experiência de vida e de trabalho como exemplo. A família é o esteio de toda uma formação, e, o trabalho o meio para a conquista de uma boa qualidade de vida. É isto que deve ser ensinado na família, onde os pais ocupam um papel muito importante e indispensável, o de educador, papel este que ninguém substitui, pois a educação que é dada em casa passa a ser referência para a vida de uma pessoa. A convivência familiar harmônica é de vital importância na educação para o trabalho. Os pais devem ser coerentes em relação à educação dos filhos. As regras e os limites devem ser claros para a criança e compatíveis com a sua idade. A organização da família é fundamental para o bom andamento de uma educação para o trabalho. Neste caso, devem ser levados em conta aspectos como amizade, companheirismo, autoridade e liderança, pois entende-se que todos os pais querem o melhor para seus filhos.
O Papel da Escola No processo de ensino-aprendizagem a escola tem um papel importante, pois ela se torna para o educando um laboratório de ações práticas para desenvolver a cidadania, o trabalho, seus valores morais e éticos, que visam a sua formação pessoal e profissional. É nas atividades educacionais promovidas pela escola que as pessoas 5
aprendem a viver em sociedade e em harmonia com seus semelhantes, respeitando a união da coletividade e as individualidades. Em suas atividades a escola pode trabalhar com os alunos em horário de aula e em horário extraclasse, tendo como atividades a pesquisa científica, a jornada ampliada, oficinas e a adaptação das disciplinas como um instrumento de complemento para a educação na escola. Cabe também a escola o papel de orientar e informar os pais e a comunidade em geral a respeito do que determina a legislação em vigor como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Constituição Federal, o Código Civil, etc., proporcionando um conhecimento mais amplo da comunidade sobre o tema.
O Papel da Comunidade A comunidade tem uma função muito importante para com o desenvolvimento da convivência familiar. É na comunidade que o cidadão coloca em prática o aprendizado adquirido em casa e na escola. Na verdade, o que se quer da comunidade como extensão da família, que ela seja um local onde o jovem possa aprender e desenvolver na prática as atividades de trabalho condizentes com a sua idade, proporcionando-lhe experiências na função de jovem aprendiz. Neste contexto, a convivência comunitária passa a ter a função de laboratório onde é desenvolvida a preparação para o trabalho, a criatividade e a responsabilidade, proporcionando ao jovem um senso crítico, onde ele possa tomar suas próprias decisões, contribuindo com o seu crescimento pessoal, com a sua qualidade de vida, com o desenvolvimento e o progresso local.
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Aspectos históricos O trabalho artesanal, em família, perdurou desde os princípios da idade antiga até o fim da idade média. Passaram-se mais de seis mil anos de atividade baseada nas atividades artesanais. O sapateiro, por exemplo, juntamente com sua família, trabalhava em casa, onde o espaço do lar e o espaço de trabalho geralmente se confundiam. Em sua casa ele morava, se alimentava e trabalhava. Neste período, as famílias passavam a maior parte do tempo juntos, onde os pais ensinavam aos filhos o seu ofício. Na área rural não era diferente, pois o agricultor e sua família trabalhavam nos arredores de sua casa, produzindo alimentos para o seu sustento. Este trabalho estava ligado diretamente ao envolvimento dos membros da família em desenvolver a sua propriedade. Durante o período feudal ocorre o desenvolvimento do comércio, o chamado Renascimento Comercial, contribuindo com o crescimento urbano. A praça do mercado passa a ser o local de troca entre agricultores e artesãos locais, como também comerciantes vindos de outras cidades. Neste período ocorre uma transformação na organização do trabalho. As famílias gradativamente deixam de desenvolver suas atividades laborais em casa e passam a se envolver com atividades na cidade. A decadência do feudalismo dá início ao sistema capitalista. Neste processo de transição existe a passagem da Idade Média para a Moderna, onde se destaca o desenvolvimento do comércio e do capitalismo, bem como as mudanças sociais e religiosas que começam a influenciar na vida das pessoas. Em 1800, com o advento da Revolução Industrial, se inicia um novo modelo de trabalho. As indústrias começam a recrutar pessoas. Neste período houve uma grande oferta de emprego nas fábricas, colocando o trabalho artesanal, desenvolvido pelas famílias, em segundo plano, o que obrigou as pessoas a desistir de tal trabalho e engrossar as filas de trabalhadores nas indústrias. Como a oferta foi maior do que a procura, era mais fácil recrutar crianças e mulheres, pois eram mais obedientes e a mão de obra era mais barata. As crianças foram as mais prejudicadas: trabalhavam em locais pequenos e sem direitos, pois não reclamavam, chegando ao extremo de trabalhar até 15 horas por dia, sem intervalo. Esse tipo de abuso prejudicava muito a formação das crianças como a má alimentação e a falta de higiene nas fábricas. As meninas, por exemplo, não desenvolviam o quadril o que causava problemas sérios 7
para a sua formação como mulher. Muitas crianças perdiam, em acidentes de trabalho, membros do corpo (dedos e braços) e, por trabalharem em locais muito pequenos e mal arejados, ficavam doentes e contaminavam as outras. Para a indústria, estes aspectos não faziam muita diferença, pois havia muitos trabalhadores desempregados para substituí-los. Geralmente, ao sair da fábrica, as crianças já não tinham mais condições de trabalhar em outro lugar. Eram totalmente ignorantes e corrompidas, podendo assim, somente continuar a trabalhar na fábrica. A exploração da mão de obra de crianças nas indústrias atingiu patamares extremos de desumanidade. Esta exploração perdurou por muito tempo. Em meados do Século XIX se inicia um novo processo de colonização no Brasil, especialmente para a ocupação das terras devolutas e suprir a mão de obra na agricultura, que estava muito carente. Estes colonizadores quando aqui chegaram, principalmente no Sul do Brasil, deram início a um novo modelo de desenvolvimento do trabalho, dando um destaque para o trabalho em família, repetindo o modelo artesanal de trabalho. Construíram suas comunidades em torno de igrejas e de escolas, valorizando a religiosidade e a educação, pois entendiam que a comunidade só cresceria com o desenvolvimento social, religioso, cultural e educacional. Com este modelo se fortificou um aspecto cultural, presente até hoje, principalmente no meio rural, onde o trabalho e a produção tem sua estrutura baseada na agricultura familiar. Já no Século XX, com a criação das leis do trabalho no Brasil, o modelo de trabalho baseado na agricultura familiar teve que se adequar, porém, manteve-se estruturado, principalmente, através da convivência familiar e comunitária, preservando aspectos culturais muito fortes nas comunidades de interior no Sul do Brasil. Este modelo, que perdura até hoje nas pequenas propriedades rurais, deve ser fonte de exemplo e de pesquisa, principalmente, se comparado com o modelo implantado nas indústrias a partir da Revolução Industrial.
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Conceitos importantes Trabalho: Aplicação das forças mentais e físicas na execução de uma obra. Trabalho Infantil: É aquele que a criança faz para garantir o seu sustento ou de sua família e, por isso, tem características de trabalho continuado, comprometedor da frequência escolar e da aprendizagem, das possibilidades de fazer coisas de criança, da saúde e desenvolvimento físico e psicológico.
Autoridade: É a habilidade de influenciar as pessoas, de levá-las a fazerem, de boa vontade, o que se quer que elas façam. Cidadão: Indivíduo no gozo dos seus direitos civis e políticos. Consciência: Capacidade que o homem tem de conhecer valores e mandamentos morais e de aplicá-los nas diferentes situações.
Dignidade: Elevação de grandeza moral, honra, respeitabilidade, nobreza, qualidade daquele que é nobre e grande. Ética: É a parte da filosofia que estuda os valores morais e os princípios de ideais da conduta humana. Ética vem do grego “ethos” e tem seu correlato no latim “morale”, com o mesmo significado. Podemos, então, dizer que ética e moral são palavras sinônimas.
Jornada Ampliada: São atividades desenvolvidas nas escolas em horário inverso ao horário de aula, também chamado atividade extraclasse.
Liderança: É a habilidade de influenciar pessoas para trabalharem entusiasticamente, visando a atingir aos objetivos identificados como sendo para o bem comum.
Moral: Parte da filosofia que trata dos atos humanos, dos bons costumes e dos deveres do homem em sociedade com os de sua classe e perante a vida. Poder: É a faculdade de forçar ou coagir alguém a fazer sua vontade por causa da sua posição ou força, mesmo que a pessoa prefira não fazer.
Respeito: Ato de respeitar, consideração, apreço, atenção, acatamento, deferência, obediência, submissão, temor.
Solidariedade: Estado ou condição de duas ou mais pessoas que repartem, entre si, igualmente, as responsabilidades de uma ação. 9
A convivência familiar no combate ao trabalho infantil A Organização Internacional do Trabalho (OIT), ligada à Organização das Nações Unidas (ONU), é especializada nas questões do trabalho. A sua criação baseou-se em argumentos como as condições injustas, difíceis e degradantes de muitos trabalhadores, os riscos de conflitos sociais ameaçadores da paz, e os países que não adotam condições humanas de trabalho. A OIT fundamenta-se no princípio de que a paz universal e permanente só pode basear-se na justiça social. Fonte de importantes conquistas sociais que caracterizam a sociedade industrial, a OIT é a estrutura internacional que torna possível abordar estas questões e buscar soluções que permitam a melhoria das condições de trabalho no mundo. Segundo a OIT, trabalho descente é uma atividade produtiva, adequadamente remunerada, exercida em condições de liberdade, equidade e segurança, capaz de garantir uma vida digna a todas as pessoas que dependem do trabalho para viver. O Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil - IPEC, implementado em escala mundial em 1992, é um dos instrumentos de cooperação da OIT que articula, mobiliza e legitima as iniciativas nacionais de combate ao trabalho infantil. No Brasil, a OIT/IPEC que atua na defesa da criança e do adolescente, determina que crianças que trabalham como domésticas ou em casa de terceiros, afastadas de suas famílias e sem oportunidade de estudar ou brincar, correspondem a uma mão de obra irregular e que está sujeita a toda sorte de exploração. No meio rural, a convivência e a educação familiar tem sido uma referência, pois alia a questão agrária (desenvolvimento da propriedade, diversificação, subsistência e sucessão rural) à geração de renda, fortalecimento do papel da mulher, economia familiar, ao combate do trabalho infantil e proteção do trabalhador adolescente. Com base nestes preceitos a convivência familiar é um caminho de proteção à criança e ao adolescente. Mas, é importante salientar que é pela educação para o trabalho que transformamos a realidade e continuamos a obra da criação. Logo, o TRABALHO é, acima de tudo, um direito de cidadania e profundamente realizador do ser humano, quando executado dentro dos parâmetros da dignidade e da justiça.
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O Artigo 227 da Constituição Federal determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Este artigo determina que cabe aos pais orientar, assistir e educar seus filhos, pois a família constitui o primeiro e o mais importante instrumento de convivência e de ensino do ser humano. É tarefa da família suprir as necessidades básicas, formar atitudes e valores, desenvolver os primeiros passos da moral, da ética e do respeito.
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O Artigo 229 da Constituição Federal atribui aos pais o dever de assistir, criar e educar os filhos menores e os filhos maiores de idade. Neste caso, este artigo determina que a família exerce uma função educacional fundamental para a formação do futuro cidadão e, principalmente, representa a base de cada pessoa na sua formação como cidadão consciente de seus atos e na preparação para o trabalho.
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O ECA e a convivência familiar O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069, de julho de 1990, baseia-se na Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em novembro de 1989. A partir deste estatuto, crianças e adolescentes brasileiros, sem distinção de raça, cor, classe social, passaram a ser conhecidos como sujeitos de direitos, considerados em sua condição de pessoas em desenvolvimento e a quem se deve prioridade absoluta. O ECA dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, (art. 1º). Considera criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescente aquele entre 12 e 18 anos de idade, (art. 2º). Diz ainda o ECA que toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família, em ambiente livre da presença de pessoas nocivas ao seu desenvolvimento físico e mental. Determina também que, quando os pais da criança não podem cuidar dela ou seus cuidados são impróprios, deve ser considerada a possibilidade de que os cuidados sejam encarregados a outros familiares dos pais da criança, outra família substitutiva (adotiva ou de guarda) ou, caso seja necessário, uma instituição apropriada. É compromisso da criança e do adolescente respeitar seus pais, seus familiares e as pessoas que são responsáveis pela sua educação, como os professores, tutores e autoridades. Cabe também a criança e ao adolescente respeitar as regras de convivência. Por exemplo, cada família adota uma determinada regra para que seus membros possam conviver bem entre si. É importante, neste caso, respeitar estas regras. A mesma regra vale para quem se encontra em instituições apropriadas, bem como em convivência na escola e na comunidade.
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No Art. 3º o ECA determina que: A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Pode-se dizer que Trabalho Infantil é aquele que a criança faz para garantir o seu sustento ou de sua família, e por isso tem características de trabalho continuado, comprometedor da frequência escolar e da aprendizagem, das possibilidades de fazer coisas de criança, da saúde e desenvolvimento físico e psicológico. Toda a atividade desenvolvida por uma criança ou um adolescente que não prejudique a sua estrutura física ou psicológica, que não prejudique a aprendizagem e que possibilite a criança de fazer coisas de criança e que não seja caracterizado como trabalho continuado, não é trabalho infantil e pode ser considerado como educação familiar e preparação para a vida. Neste contexto, a família e a escola exercem uma função muito importante para a formação da criança e do adolescente.
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Consta no artigo 4º do ECA, que cabe à família, à comunidade, à sociedade em geral e ao poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência, tanto familiar quanto comunitária. A convivência familiar e comunitária é a base para a formação do cidadão. Portanto, cabe aos pais orientar seus filhos e prepará-los, através da convivência familiar, para a convivência com a comunidade. E, entre estas orientações, está a preparação para o trabalho e a profissionalização. Cabe à escola dar continuidade à orientação dada pelos pais e à comunidade de dar apoio ao trabalho da escola, contribuindo com a integração da comunidade com a escola e com a família.
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O ECA estabelece no seu artigo 60º que: É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz. A condição de aprendiz, referida neste artigo diz respeito ao jovem aprendiz, que pode desenvolver atividade laboral nesta condição. Cabe aos pais, na convivência familiar, ensinar seus filhos dando-lhes condições de estudar e de fazer as coisas de criança. A escola, por sua vez, tem a função de orientar pais e alunos sobre o que determina a lei, suas causas e consequências. E à comunidade cabe o compromisso de acompanhar e apoiar as ações da escola e dos pais no combate ao trabalho infantil.
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O artigo 69 do ECA garante ao adolescente o direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros: respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento; capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho. Segundo o que trata este artigo, a profissionalização para adolescentes maiores de 14 anos é de competência das escolas técnicas. Portanto, cabe aos pais e à escola do ensino fundamental orientar, incentivar e preparar a criança e o adolescente para a formação profissional. Orientações estas, ligadas a questões como postura, compromisso, responsabilidade, promovendo a preparação para o trabalho com ética e cidadania.
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A Portaria nº 20, de setembro de 2001 da Secretaria de Inspeção do Trabalho / MT, em seu anexo I, proíbe a menores de 18 anos: trabalhos no manuseio ou aplicação de produtos químicos de uso agrícola ou veterinário, incluindo limpeza de equipamentos, descontaminação, disposição ou retorno de recipientes vazios. A proibição no manuseio de defensivos agrícolas ou qualquer outro tipo de produto químico para menores de 18 anos é justificado devido à ação toxicológica que este tipo de produto pode causar ao ser humano. E, no caso de crianças e adolescentes em que a estrutura física ainda está em formação até os 18 anos, a exposição a este tipo de produto pode causar problemas e danos a sua estrutura física para o resto da vida. Portanto, são atividades insalubres e de risco.
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A escola e a edução para o trabalho A LDB, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de dezembro de 1996), determina que a escola deve trabalhar uma educação voltada para a realidade do aluno e de sua comunidade. Que os alunos aprendam conteúdos significativos e desenvolvam capacidades necessárias para atuar como cidadãos nas relações de trabalho e consumo. Cabe a escola desenvolver práticas pedagógicas que mostrem para o educando posicionamentos e valores sobre o trabalho e desenvolver atividades de valorização das profissões e dos diferentes tipos de trabalho, usando a escola como laboratório, contribuindo, dessa forma, com a aprendizagem do aluno. Crianças e adolescentes vivem a expectativa do futuro. Neste contexto, a inserção ao mundo do trabalho é de vital importância para o crescimento do educando. Para contribuir com este crescimento a escola pode desenvolver ações de avaliação da situação de trabalho e emprego das famílias dos alunos, bem como a importância e a valorização do trabalho para a conquista pessoal e profissional de cada um. O tema trabalho perpassa por questões que envolvem direitos e deveres do cidadão expressos em leis e que são objetos de mobilização da sociedade, concretizando a valorização do trabalho, a preparação para o trabalho, os direitos do consumidor e, principalmente, a erradicação do trabalho infantil e a exploração do trabalho irregular de adolescentes. A principal função da educação para o trabalho é contribuir para a formação de cidadãos conscientes, decidir o seu futuro profissional, o seu bem-estar e da sua família. Para isso, é necessário que, mais do que informações e conceitos, a escola se proponha a trabalhar com atitudes, formação e valores estimulando o desenvolvimento de habilidades e procedimentos.
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A LDB no seu artigo 28 determina que, na oferta da educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente: I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural; II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas; III - adequação à natureza do trabalho na zona rural. Cabe à escola o compromisso de adaptar suas disciplinas conforme as necessidades dos alunos e da comunidade na qual a escola está inserida, bem como as necessidades e a realidade de vida dos alunos e de suas famílias. Este artigo proporciona que a escola possa desenvolver uma educação diferenciada para o meio rural valorizando as coisas da terra, presentes na vida diária dos educandos, seus pais e da comunidade local. Neste contexto, pode a escola contribuir com a formação e inserção do educando ao meio rural preparando os filhos de agricultores para suceder os pais.
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A LDB prevê a criação de jornada ampliada nas escolas com atividades que busquem ampliar a vivência dos alunos nas diferentes áreas do conhecimento, promovendo, dessa forma, o combate ao trabalho infantil. Com base nisso, a LDB faculta às escolas a organização de atividades que promovam a erradicação do trabalho infantil, tendo como principal instrumento a jornada ampliada, desenvolvendo-a com a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia e dos valores em que se fundamenta a sociedade, através de ações nas áreas de educação ambiental, cultura, artes, esportes, reforço escolar, etc.
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A LDB, em seus Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), determina o trabalho interdisciplinar, onde a transversalidade permite o desenvolvimento conjunto de todas as disciplinas, de forma a preparar a criança para a ética, o trabalho, a cultura, a saúde e o meio ambiente. Assim, a LDB determina que cabe a todos os professores, independente da disciplina, trabalhar com seus alunos a preparação do trabalho, entre outras atividades, visando com isso a formação cidadã. Com base nisso, cabe à escola debater esse tema com seus alunos, com os pais e com a comunidade, discutindo a realidade local e o perfil dos alunos, levando em conta a experiência e o conhecimento dos pais e das pessoas da comunidade. É essencial que essa realidade possa ser trabalhada no projeto educativo da escola, tornando-se, desse modo, um instrumento importante para o esclarecimento e o desenvolvimento dos alunos e para inserção desses no mercado de trabalho e na sociedade.
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O Conselho Nacional de Educação (CNE), em sua Resolução n.º 1, de abril de 2002, diz, no seu artigo 4º, que o projeto institucional das escolas do campo, expressão do trabalho compartilhado de todos os setores comprometidos com a universalização da educação escolar com qualidade social, constituir-se-á num espaço público de investigação e articulação de experiências e estudos direcionados para o mundo do trabalho, bem como para o desenvolvimento social, economicamente justo e ecologicamente sustentável. A educação para o trabalho desenvolvida por pais e professores pode ter na escola e na propriedade do aluno um instrumento para a realização de uma educação diferenciada, tendo como referência a pesquisa científica desenvolvida através de atividades práticas que objetivem o desenvolvimento econômico e ambiental, colocando o trabalho como base deste desenvolvimento.
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A resolução CNE também determina que a escola, juntamente com sua mantenedora, poderá desenvolver projetos com propostas pedagógicas para a educação no campo através da adaptação das disciplinas à realidade dos alunos, capacitação de professores, bem como firmar parcerias com os pais e com a comunidade, criando áreas demonstrativas na propriedade dos alunos, visando a pesquisa e as atividades práticas, sempre orientadas pelos professores e pelos pais (artigos 02, 08, 13, 14). Dessa forma, evidencia-se a necessidade de mudanças na prática educacional da escola rural, adaptando o ensino às necessidades da comunidade. Uma solução para este problema são as escolas rurais voltar-se para um ensino onde o objetivo seja a valorização e o desenvolvimento da propriedade rural, adaptando o ensino formal à realidade das comunidades locais.
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Propriedade rural: um laboratório para a diversificação e para a sustentabilidade A convivência familiar é importante para a estrutura da família e fundamental para a formação cidadã da criança e do adolescente, formação esta ligada a valores como respeito, dignidade, ética e moral. Os pais passam a ser referência na formação da criança e do adolescente, promovendo a preparação para o trabalho e para a vida em sociedade. Com base nisso, a propriedade torna-se um local importante para a formação da criança e do adolescente. Este meio pode ser usado como local de ensino ou como laboratório de pesquisa. Neste contexto, cabe aos pais orientar e ensinar seus filhos, através de ações de compromisso, responsabilidade e de práticas, visando o crescimento e o desenvolvimento da propriedade, contribuindo dessa forma com a educação e com preparação para o trabalho. Portanto, os pais têm na propriedade um instrumento para desenvolver a educação e a formação de seus filhos, e, na escola, uma parceira para promover a preparação para o trabalho, bem como desenvolver a sustentabilidade de sua família. A diversificação e a sustentabilidade em uma propriedade são definidas com a produção de diferentes culturas, com o manejo de recursos naturais renováveis, de modo que as necessidades econômicas, sociais e culturais da população sejam satisfeitas. Para inserir uma propriedade no processo de desenvolvimento rural e viabilizar a sua economia é necessária a realização de um planejamento da propriedade, visando diversificação e sustentabilidade. Este planejamento, entre outros, é ligado ao levantamento do custo de produção, administração rural, montagem de modelos agrícolas e resultados. São ações que contribuem com o crescimento local e que podem ser desenvolvidas através da pesquisa científica e de experimentos na própria propriedade. Estas ações podem ser orientadas pela escola e acompanhadas pelos pais. Dessa forma, a pesquisa e os experimentos na propriedade podem tornar-se referência para a formação da criança e do adolescente de forma a prepará-lo para o trabalho.
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O papel da escola na convivência familiar e comunitária Para se obter sucesso com atividades que promovam a convivência familiar, a escola deve incentivar concomitantemente a convivência comunitária, promover o envolvimento e uma boa relação das pessoas entre si e, principalmente, com a comunidade onde a escola está inserida. Neste caso, a escola passa a ser o diferencial, não apenas como uma instituição de ensino, mas como um elo na relação das pessoas entre si e com a comunidade como um todo. A escola passa a ser uma referência no desenvolvimento local, da família e, principalmente, das pessoas enquanto cidadãs. É função da escola unir a comunidade escolar. Isto se dá através de uma aproximação com a família do educando, onde, é função da escola falar a mesma língua da comunidade e, estar harmonizada como os anseios da comunidade, ou seja, desenvolver temas de interesse local. O principal papel da escola é dar ao aluno condições de ensino e aprendizagem e complementar a educação que ele traz de casa. Para que isso ocorra, o aluno deve sentir-se parte integrante do processo, poder dar a sua opinião, sugestões e participar de decisões de onde, como e o que fazer. Conhecer, através da escola, a sua própria realidade e da sua comunidade leva o aluno a pensar e valorizar as coisas que tem a sua volta. É neste contexto que o aluno, relacionando-se e envolvendo-se com a escola poderá ter no seu futuro uma boa relação com a sua comunidade e com o desenvolvimento da mesma. O professor passa a ser a referência para o educando e sua família, bem como para a comunidade. É através da convivência comunitária que o professor pode fazer a diferença, presente na adaptação do conteúdo da sua disciplina, no desenvolvimento da pesquisa científica e, principalmente, aproximando o conteúdo curricular à realidade do aluno e aos interesses da comunidade. O professor é o principal agente de transformação na formação do educando e na sua preparação para vida em comunidade.
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Considerações finais No conjunto de leis e regulamentações que tratam do trabalho infantil ou irregular, podemos perceber claramente que todas têm preocupação em proteger crianças e adolescentes de forma a que atividades laborais não venham a prejudicá-los, sob qualquer aspecto, de uma forma muito objetiva. De outra parte, percebe-se também, claramente, na mesma legislação, a preocupação de garantir a convivência familiar e o aprendizado; de preparar o indivíduo para o trabalho através de atividades de transferência de conhecimento, de valores e, até mesmo, de atividades práticas que, nesse caso, não se caracterizam como trabalho, mas, sim, como aprendizagem. Especialmente para a agricultura familiar, hoje composta no Brasil por mais de quatro milhões de famílias, notadamente as estruturas educacionais de cunho técnico em agropecuária são absolutamente insuficientes à demanda. Ante esse fato, que pode até ser considerado lamentável, decorre que a família, a partir dos pais, continua tendo extrema importância, pois as atividades rurais se caracterizam pelo acúmulo de conhecimentos e aprendizagens de ordem profissional que, no processo de sucessão, são transferidos de pais para filhos, muitos deles através de atividades práticas indispensáveis. Assim não fosse, sem o acesso às estruturas educacionais profissionalizantes, estariam eles excluídos de um processo de formação profissional que, além de afrontar o assegurado na legislação, os encaminharia em direção ao mundo dos despreparados e, talvez, da perversidade. Acrescente-se que, embora a LDB faculte às escolas a implantação de educação diferenciada, nesse caso com currículos disciplinares voltados à realidade rural, ainda é muito reduzido o número de educandários que adotam essa prática, certamente dada à escassez de recursos físicos, humanos e financeiros. Ante o exposto, cabe ao conjunto de autoridades, professores e pais, manter um equilíbrio a partir do determinado legal de forma a que atividades de aprendizado no meio familiar rural não sejam confundidas com trabalho infantil. É, portanto, muito sábia a legislação, como não poderia deixar de ser, e os extremos e desvirtuamentos devem ser combatidos tal como o “pode tudo” ou “pode nada”. Resta, portanto, interpretá-lo corretamente, razão desta cartilha que visa contribuir para este propósito não como fonte finita, mas como inserção na bibliografia sobre o assunto. Heitor Álvaro Petry, Vice Presidente da AFUBRA. 27
Créditos Concepção e Execução Projeto Verde é Vida
Diretoria da Afubra
Entidade Responsável Associação dos Fumicultores do Brasil
Benício Albano Werner Presidente Heitor Álvaro Petry Vice-Presidente Romeu Schneider Secretário Sílvio Clovis Genehr 2º Secretário Marcílio Laurindo Drescher Tesoureiro José Sebold 2º Tesoureiro Projeto Verde é Vida
HUVE, Adalberto Sidnei. FERNANDES, José Leon Macedo. Convivência familiar, o papel da escola no combate ao trabalho infantil. Associação dos Fumicultores do Brasil (AFUBRA). Santa Cruz do Sul. RS. Ilustração: Gil Kipper. Revisão: Luciana Jost. Impessão: ............. 1ª Edição. 2010. 5.000 exemplares. 32 p. 1.Educação. 2.Trabalho Infantil 3.Familia.
Adalberto Sidnei Huve Coordenador
Bibliografia: - BRASIL. Código Civil Brasileiro. 55ª ed. Ed. São Paulo. 2004. 2058 p. - BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil. Gráfica do Senado. Brasília. 1988. 292 p. - BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. MEC. SEDH. ACS. Brasília. 2005. 77p. - BRASIL. Ministério da Educação. Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB). - BRASIL. Ministério da Educação. Referências para uma política nacional de educação do campo. Grupo Permanente de Trabalho de Educação no Campo. Brasília. 2004. 48 p. - BRASIL. Ministério da educação. Parâmetros curriculares nacinais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental. MEC/SEF. Brasília. 1998. 174 p. - FERNANDES, José Leon Macedo. Ações Socioambientais, o papel de cada um no seu ambiente social. Associação dos Fumicultores do Brasil. 1ª ed. Qualigraf. Santa Cruz do Sul. 2006. 16 p. ___________. Área Rural um Sistema Vivo, a valorização da propriedade rural. Associação dos Fumicultores do Brasil. 1ª ed. Qualigraf. Santa Cruz do Sul. 2006. 12 p. ___________. Propriedade Rural, da diversificação a sustentabilidade. Associação dos Fumicultores do Brasil. 1ª ed. Graphoset. Santa Cruz do Sul. 2007. 16p. - SINDIFUMO. O trabalho do adolescente na cultura do fumo. Santa Cruz do Sul. 18 p.
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Associação dos Fumicultores do Brasil Entidade representativa, existente há mais de meio século, a Associação dos Fumicultores do Brasil (AFUBRA) representa os fumicultores, segmento da agricultura familiar que têm no cultivo do tabaco a sua principal fonte de renda. Tendo como base de atuação os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, a Afubra administra o Sistema Mutualista, obra pioneira, sustentada pelo lema ‘um por todos e todos por um’, que oferece variados benefícios aos seus associados. ................................................... Dedica, ainda, especial atenção à agricultura em geral, fomentando a diversificação de atividades, através da Agro-Comercial Afubra, do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento para Diversificação da Agricultura Familiar, do Departamento Agroflorestal e da Expoagro Afubra..................................................... Desenvolve, também, outras iniciativas, como o Verde é Vida, na área ambiental, e o Coral da Afubra, na área cultural.