Revista OAB Jundiaí #6

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Jundiaí

PALAVRA DO PRESIDENTE No último dia onze de agosto, comemorou-se o dia da instituição dos cursos jurídicos em nosso país. Logo após a Independência do Brasil, em 11 de agosto de 1827, ou seja, há 186 anos, por ato praticado pelo Imperador Dom Pedro I, criaram-se, simultaneamente, os dois primeiros cursos jurídicos, um na cidade de São Paulo e outro em Olinda, Pernambuco; estes foram os embriões de uma profissão que logo ocuparia lugar de honra em nossa história, ao assumir lutas memoráveis em defesa das liberdades, das instituições democráticas e contra todas as formas de opressão.

Site: oabjundiai.org.br Email: jundia@oabsp.org.br

Esse dia também é conhecido como o “Dia do Advogado” e o “Dia do Pendura”, que é uma tradição do início do século 20, quando comerciantes costumavam homenagear os estudantes de Direito, deixando-os comer de graça. O dia é até hoje temido nos restaurantes, pois dizem que tal tradição de comer sem pagar continuou a ser seguida. A profissão de advogado é controvertida. Por muitos, ela é elogiada, porém, por outros, é condenada. Todavia, é a única que consta em nossa Constituição Federal como um dos pilares da Justiça e indispensável à sua administração. Quem escolher essa profissão precisará estar preparado para não ver reconhecida sua competência, mesmo que tenha “dado o seu sangue” pela causa. O cliente sempre achará que era um direito dele, porém, não se obtendo o sucesso esperado, julgará ser culpa do advogado, não importando a dificuldade da própria causa e dos elementos que a compõem. Essa “ingratidão” não poderá, no entanto, ser motivo de desgosto. Uma das habilidades desse profissional deve ser a de saber lidar com tal situação e sempre fazer o melhor. Haverá sempre as exceções, que trarão a satisfação e o orgulho de ser um advogado. Se você não gosta de leituras, se é impaciente demais, ou se aborrece facilmente, poderá ter vida curta dentro da advocacia, a menos que uma das suas qualidades seja a capacidade de adaptar-se. A advocacia no Brasil não apenas cresceu em números. A profissão é sinônimo de justiça e garantia de paz social. Seja na esfera pública ou privada, seja autônomo ou empregado, o advogado promove o equilíbrio e assegura a preservação dos direitos. Não restam dúvidas de que a advocacia possui o teor da excelência intelectual e, por lei, os profissionais que a exercem devem ostentar a condição de doutores. O exercício da advocacia consubstancia-se essencialmente na formação de teses, na articulação de argumentos possíveis juridicamente, em concatenar ideias na defesa de interesses legítimos que sejam compatíveis com o ordenamento jurídico pátrio. Não basta, portanto, possuir formação intelectual e elaborar apenas uma tese: “Cada caso é um caso”. As teses dos advogados são levadas a público, aos tribunais, são contestadas nos limites de seus fundamentos, argumentos e convencimento e, por fim, julgadas à exaustão. Se confirmadas pela justiça, as teses, por força judicial, passam do mundo das ideias para o mundo real. É o advogado que, como profissional do direito, deve a si mesmo o questionamento interior de estar à altura de tão elevada honraria. Não é difícil encontrar quem menospreze a classe dos advogados, expurgando-lhes o título legítimo de doutor. Para o advogado, ostentar o título de doutor é um direito, e não uma mera benevolência.

Allessandra Henrique Dias da Silva

O título acadêmico e o título dado à classe advocatícia não se confundem, possuem natureza diversa. Sustentar qualquer um dos dois é indubitavelmente um ato de imensa coragem e determinação. Do ser humano, exige-se o mínimo de capacidade intelectual; do advogado, exige-se muito mais: independência de caráter, isenção, continuidade, credibilidade, responsabilidade. Aos advogados e às advogadas, portanto, deve-se, seguramente, elevada estima e consideração, por entregarem suas vidas profissionais na resolução de conflitos de interesses, dando, muitas vezes, a casos considerados insolúveis, admirável solução. Ser advogado é ser bom, quando necessário. Ser justo, sempre. Ser intransigente com a injustiça e a ilegalidade. Ser solidário com o inocente e ser duro com o infrator. Boa leitura. Airton Sebastião Bressan Presidente da Diretoria da 33ª. Subseção de Jundiaí e Região

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Mundo Digital

Criptografia: A chave do sigilo Suas informações estão realmente seguras?

Mário Augusto Loschi Barbarini Presidente da Comissão de Informática

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uestões de segurança sempre nos chamam a atenção, principalmente quando entendemos os riscos de que, facilmente, podemos ser alvos. Muitos, no entanto, custam a acreditar que possam ser vítimas, pois parece que essas coisas acontecem somente com os outros. Nesse clima, o recente acontecimento sobre a espionagem dos EUA na internet, com o software Prism, chamou a atenção de muitos usuários. Após a notícia de que a Agência de Segurança Nacional (NSA) dos Estados Unidos realiza monitoramento dos dados das empresas Google, Yahoo, Facebook, Apple e Microsoft, apesar de todas elas terem negado envolvimento com o referido programa, os usuários se encontram com medo e querem proteção. Logo após essa informação, observamos inúmeros comentários e relatos na internet, mas um em especial nos chamou a atenção, no qual um rapaz conta que, ao invés de excluir sua conta do Facebook e deixar todos os dados registrados, perdeu horas apagando grande parte do conteúdo, um a um, mas, para sua surpresa, no dia seguinte, quando acessou novamente o sistema para continuar a “faxina”, percebeu que aquilo que pensara ter deletado continuava em seu perfil. Muito se fala da exposição na mídia e seus males. Temos também a consciência de que todo e qualquer serviço é disposto de um contrato, no qual a maioria ou a totalidade das pessoas sequer lê no momento do cadastro ou da instalação do programa. Para tentarmos fugir desse programa espião, deveríamos abandonar os serviços “populares”, como da Google, Hotmail, Yahoo, Bing, além dos navegadores IE, Chrome, Firefox ou Safari, ou seja, a princípio você deveria esquecer tudo que utiliza pela comodidade, familiaridade e conectividade.

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E o que podemos dizer dos GPS e celulares smartphones? Um registra suas rotas e lugares onde esteve, bem como o outro carrega, como um computador na palma da mão, todos seus dados, históricos e mensagens que você envia e permanece 24h plugado na internet. Dessa maneira, como dissemos, algumas dicas ou soluções são praticamente inviáveis ou pouco aceitáveis, em vista daquilo que temos e podemos fazer no mundo moderno. Mesmo assim, poderíamos observar algumas situações e dificultar a vida dos cybercriminosos, tomando cuidado, por exemplo, com o Hotspot WiFi: “Hotspot significa ‘lugar quente’ e WiFi significa rede sem fio, ou seja, um local, geralmente estabelecimentos comerciais, onde se pode utilizar a internet sem a necessidade de fios ou cabos” (http://migre.me/fJakT). Nesses lugares, qualquer um tem acesso à internet e pode ser invadido facilmente por hackers, em razão de a senha ser pública e estarem todos conectados no mesmo dispositivo. Utilizar uma senha forte dificulta os procedimentos dos hackers para decodificá-la. Uma boa senha é composta por letras maiúsculas e minúsculas, números e símbolos, sem contar, ademais, que a maioria das pessoas utilizam a mesma senha para quase tudo, desde e-mails a senhas de bancos. Hoje em dia, um computador caseiro, com software virtual instalado e placa de vídeo profissional de alta potência, consegue quebrar uma senha de oito caracteres em cinco horas e meia. Pode até assustar, mas é nossa realidade. As senhas de oito caracteres já não são seguras. Muitos e-mails com link de vírus, cobrança inexistente, nome negativado, entre outros tantos assuntos criativos, diga-se de passagem, ao serem clicados pelo usuário, instalam no computador desde programas que roubam senhas a outros softwares que deixam o computador lento. Um bom antivírus e um programa firewall são indispensáveis, além da prudência do usuário no seu dia a dia.


Contudo, a única forma eficaz de se protegerem os dados é através do uso da criptografia. Ao embaralhar as mensagens e documentos, somente aquele que tiver a chave poderá decodificar e abrir o conteúdo. Utilizamos a criptografia em mensagens de e-mail, no bloqueio de arquivos e em tudo mais que quisermos bloquear. Porém, o uso dessa ferramenta ou tecnologia também importa em riscos e amadurecimento daquele que a utiliza. Por exemplo, se você esquecer a senha de criptografia de um documento, esse jamais poderá ser aberto novamente. Outra situação é que não basta você utilizar a criptografia, seu correspondente também precisa utilizar do outro lado, senão os dados continuam a vazar, sem contar, ainda, questões de justiça que estejam criptografadas ou gastos com suporte a usuários que façam mau uso dela. Uma tecnologia utilizada há algum tempo está crescendo e virando tendência na internet, uma vez que senhas já não são suficientes. A verificação em dois passos se relaciona com o conceito de que a segurança não é feita somente por algo que você sabe (a senha), mas também por algo que você tem. “Existem basicamente duas maneiras de a verificação em dois passos ser feita. A primeira é através do cadastramento do telefone celular; depois de fazer o login usando sua an_WI odonto jundiai o14sistema x 21_jul2013.pdf 1 código 13/08/2013 senha habitual, exigirá um que 10:05:16 vai ser enviado para o seu aparelho através de mensagem SMS

ou, às vezes, até chamada de voz” (http://migre.me/fJb67). Esse sistema já é utilizado por bancos, bem como Google e Facebook. O lado ruim dessa segurança é que, se você estiver sem seu celular ou sinal, não terá acesso, do mesmo modo que não terá acesso a serviços de uma máquina não cadastrada. Um aprimoramento dessa tecnologia começa a aparecer. É o terceiro passo: consistente em algo que você é, como as digitais e a íris. Assim, você precisa saber algo (senha), ter algo (código) e ser algo (você). Portanto, quando falamos de informações, segurança nunca é demais. Se não existe uma proteção eficaz ou um sistema 100% seguro, devemos então dificultar ao máximo a vida dos hackers, a fim de preservamos a nossa e de nossos clientes. Mais uma vez, esperamos ter colaborado com os colegas, apresentando questões de importância para o meio virtual, as quais merecem a atenção de todos, principalmente daqueles que trabalham com informação alheia. Não queremos de forma alguma assustar ninguém, mas, simplesmente, alertar sobre nosso cenário atual, a fim de que haja a devida prevenção. A Comissão de Informática continua à disposição dos colegas, também em seu e-mail: cinformatica.33oab@ gmail.com.

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Curso de Direito no Brasil - 185 anos A data de 11 de agosto é comemorada em homenagem aos profissionais da advocacia, devido à criação dos dois primeiros cursos de Direito no Brasil: um na cidade de São Paulo, na Faculdade de Direito de São Paulo, em 1º de março de 1828, e o segundo na cidade de Olinda, implantado na Faculdade de Olinda.

Os citados cursos foram criados por uma Lei editada pelo Imperador D. Pedro I, em 11 de agosto de 1827, cujo texto é o seguinte: (está reproduzido na íntegra na página ao lado)

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Lei de 11 de Agosto de 1827. Crêa dous Cursos de sciencias Juridicas e Sociaes, um na cidade de S. Paulo e outro na de Olinda. Paralelamente, também objetivando homenagear a criação da primeira faculdade de Direito de São Paulo e, via de consequência, seus estudantes, proprietários de restaurantes próximos da faculdade passaram a custear as despesas com alimentação desses estudantes, que frequentavam seus estabelecimentos. Com isso, instituiu-se o “Dia do Pendura”, em que os estudantes se alimentavam e deixavam de pagar suas contas. Porém, com o passar dos anos, o número de alunos nos cursos aumentou muito, causando prejuízos aos comerciantes, motivo pelo qual deram fim à brincadeira, que foi retomada, em 1930, pelos futuros advogados do Largo São Francisco, os quais ainda comem, bebem e saem sem pagar pelo consumo. Todos os profissionais formados em Direito podem atuar na advocacia, trabalhando na defesa dos interesses de seus clientes, ou seja, são conhecidos como advogados militantes, e também na área jurídica, através de concursos públicos para o exercício dos cargos de promotor de justiça, delegado, juiz, procurador, dentre outros. Concluída a faculdade, o acadêmico sai apenas com o título de bacharel em Direito. Para receber o título de advogado, precisa ser aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil, exame esse que se compara em grau de dificuldade com os concursos da magistratura e Ministério Público. Somente após tal aprovação é que recebe a sua identidade profissional, cujo documento o habilita a exercer sua profissão em todo o território nacional. Antigamente, os advogados atuavam em todos os ramos do Direito, porém, com o passar dos anos, foram surgindo várias áreas para se trabalhar, obrigando-os a se especializar em determinada matéria. Para isso, foram criados os códigos que disciplinam as normas, os direitos e deveres dos cidadãos em cada área, podendo ser penal, civil, constitucional, administrativo, tributário, trabalhista, internacional, digital, ambiental, de direitos intelectuais, de arbitragem internacional, público e privado. O Direito Digital é o ramo do Direito mais recente, posto que disciplina as responsabilidades de quem trabalha com o uso da informática e “as relações entre usuários, agentes e fornecedores, como provedores de internet, empresas de software, bancos e lojas virtuais”. A arbitragem internacional regula as questões que lidam com as disputas comerciais e fiscais entre países ou empresas e instituições de diferentes nações. Outro ramo que também está em grande evidência é o do Direito Ambiental, disciplinando a preservação do meio ambiente através das relações do homem com a natureza. 8

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Dom Pedro Primeiro, por Graça de Deus e unanime acclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os nossos subditos que a Assembléia Geral decretou, e nós queremos a Lei seguinte: Art. 1.º - Crear-se-ão dous Cursos de sciencias jurídicas e sociais, um na cidade de S. Paulo, e outro na de Olinda, e nelles no espaço de cinco annos, e em nove cadeiras, se ensinarão as matérias seguintes: 1.º anno - 1ª Cadeira. Direito natural, publico, Analyse de Constituição do Império, Direito das gentes, e diplomacia. 2.º anno - 1ª Cadeira. Continuação das materias do anno antecedente. | 2ª Cadeira. Direito publico ecclesiastico. 3.º anno - 1ª Cadeira. Direito patrio civil. | 2ª Cadeira. Direito patrio criminal com a theoria do processo criminal. 4.º anno - 1ª Cadeira. Continuação do direito patrio civil. | 2ª Cadeira. Direito mercantil e marítimo. 5.º anno - 1ª Cadeira. Economia politica. | 2ª Cadeira. Theoria e pratica do processo adoptado pelas leis do Imperio. Art. 2.º - Para a regencia destas cadeiras o Governo nomeará nove Lentes proprietarios, e cinco substitutos. Art. 3.º - Os Lentes proprietarios vencerão o ordenado que tiverem os Desembargadores das Relações, e gozarão das mesmas honras. Poderão jubilar-se com o ordenado por inteiro, findos vinte annos de serviço. Art. 4.º - Cada um dos Lentes substitutos vencerá o ordenado annual de 800$000. Art. 5.º - Haverá um Secretario, cujo offício será encarregado a um dos Lentes substitutos com a gratificação mensal de 20$000. Art. 6.º - Haverá u Porteiro com o ordenado de 400$000 annuais, e para o serviço haverão os mais empregados que se julgarem necessarios. Art. 7.º - Os Lentes farão a escolha dos compendios da sua profissão, ou os arranjarão, não existindo já feitos, com tanto que as doutrinas estejam de accôrdo com o systema jurado pela nação. Estes compendios, depois de approvados pela Congregação, servirão interinamente; submettendo-se porém á approvação da Assembléa Geral, e o Governo os fará imprimir e fornecer ás escolas, competindo aos seus autores o privilegio exclusivo da obra, por dez annos. Art. 8.º - Os estudantes, que se quiserem matricular nos Cursos Juridicos, devem apresentar as certidões de idade, porque mostrem ter a de quinze annos completos, e de approvação da Lingua Franceza, Grammatica Latina, Rhetorica, Philosophia Racional e Moral, e Geometria. Art. 9.º - Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o grào de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem som os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes. Art. 10.º - Os Estatutos do VISCONDE DA CACHOEIRA ficarão regulando por ora naquillo em que forem applicaveis; e se não oppuzerem á presente Lei. A Congregação dos Lentes formará quanto antes uns estatutos completos, que serão submettidos á deliberação da Assembléa Geral. Art. 11.º - O Governo crearà nas Cidades de S. Paulo, e Olinda, as cadeiras necessarias para os estudos preparatorios declarados no art. 8.º. Mandamos portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente, como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 11 dias do mez de agosto de 1827, 6.º da Independencia e do Imperio. IMPERADOR com rubrica e guarda. (L.S.) VISCONDE DE S. LEOPOLDO.

Este texto não substitui o publicado na CLIBR, de 1827 Carta de Lei pela qual Vossa Majestade Imperial manda executar o Decreto da Assemblèa Geral Legislativa que houve por bem sanccionar, sobre a criação de dous cursos juridicos, um na Cidade de S. Paulo, e outro na de Olinda, como acima se declara. Para Vossa Majestade Imperial ver. Albino dos Santos Pereira a fez. Registrada a fl. 175 do livro 4.º do Registro de Cartas, Leis e Alvarás. - Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 17 de agosto de 1827. – Epifanio José Pedrozo. Pedro Machado de Miranda Malheiro. Foi publicada esta Carta de Lei nesta Chancellaria-mór do Imperio do Brazil. – Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1827. – Francisco Xavier Raposo de Albuquerque. Registrada na Chancellaria-mór do Imperio do Brazil a fl. 83 do livro 1.º de Cartas, Leis, e Alvarás. – Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1827. – Demetrio José da Cruz. agosto de 2013 OABJUNDIAÍ

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Artigo Jurídico

A Importância da Certidão Criminal nos Negócios

Imobiliários

Dilson Pereira Junior Sócio do Pereira Junior Advocacia (Salvador/BA), Professor da Pós-Graduação de Direito Imobiliário da Universidade Salvador (Unifas) e da Escola Superior de Advocacia da OAB/ BA. Especialista em Direito Processual Civil, Direito Imobiliário e Direito Desportivo.

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certidão criminal é um dos instrumentos exigidos na due diligencie imobiliária quando da transação envolvendo imóveis.

Normalmente, tal certidão sequer é apresentada ou solicitada, o que poderá ensejar um grande risco na negociação, diante de situações que podem ser constatadas da análise do importante documento. É que a certidão criminal: (i) possibilita a verificação de ação criminal contra o proprietário ou, no caso de pessoa jurídica, contra seus sócios, em vista dos reflexos no campo cível da condenação criminal; e (ii) possibilita verificar a honestidade da pessoa, constatando, por exemplo, se o vendedor já adulterou ou fraudou documentos públicos, como procurações públicas e/ou escrituras, fatos, infelizmente, comuns no Brasil. Outrossim, por meio da dita certidão, o adquirente poderá avaliar se está adquirindo um produto lícito e de origem confiável, e que o mesmo não está sendo alienado para evitar o pagamento de eventual responsabilidade civil decorrente de condenação criminal, tal como noticiado no famoso caso “Pimenta Neves”, conforme a imprensa. No exercício da atividade empresarial, as certidões criminais revelam-se imprescindíveis para a análise do Oficial do Registro de Imóveis com relação à possibilidade do incorporador exercer dita atividade. É o que reza a Lei, no seu Art. 32, alínea “b”: “Art. 32. O incorporador somente poderá negociar sobre unidades autônomas após ter arquivado, no cartório competente de Registro de Imóveis, os seguintes documentos: (...) b) certidões negativas de impostos federais, estaduais e municipais, de protesto de títulos de ações cíveis e criminais e de ônus reais relativantes ao imóvel, aos alienantes do terreno e ao incorporador; (...).” No dizer sempre expressivo de FLAUZILINO ARAÚJO DOS SANTOS (2011:211): “Parece-nos que, durante a qualificação registral, algumas situações não podem escapar da arguta observação do registrador, por serem fatos determinantes ao cerceamento do exercício da atividade empresarial de incorporador imobiliário, sem que antes sejam produzidos os devidos esclarecimentos, tais como: a) crimes contra a administração pública; b) crimes contra o patrimônio.”

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Mesmo raciocínio contém disposição expressa na Lei de Loteamentos, ex vi do seu art. 18, II, alínea “c”, que exige a apresentação do loteador da certidão criminal para verificar a existência de ação penal com respeito a crime contra o patrimônio ou contra a administração pública, podendo, inclusive, ser negado acesso ao fólio imobiliário do loteamento se o Oficial se deparar com certidão criminal que aponte ação penal referente aos crimes citados. Inclusive, o Conselho Superior da Magistratura de São Paulo (CSMSP) julgou a Apelação Cível nº 000000802.2011.8.26.0063, em sentença ocorrida em razão do procedimento de dúvida registral, que julgou procedente, ou seja, julgou correta a recusa do Oficial de Registro de Imóveis em registrar loteamento, pela existência de ação penal de usurpação em curso contra sócio da empresa requerente. Em arremate ao exposto, relevante destacar o seguinte trecho da decisão, que corrobora a síntese apresentada: “A

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regra do § 2.° do artigo 18 da Lei n.° 6.766/1979 deixa clara a impossibilidade de registro do projeto de loteamento ou de desmembramento, caso existente processo criminal que verse sobre crime contra o patrimônio: e, nessa hipótese, pouco importa, para efeito de ingresso do título no álbum imobiliário, eventual comprovação de que a ação penal não prejudicará os adquirentes dos lotes”. Portanto, são inúmeras as passagens no ordenamento jurídico pátrio acerca da imprescindibilidade da certidão criminal nas operações imobiliárias. Sua observância é de grande importância para a prática do ato negocial em vias de ser pactuado, bem como para o exercício da atividade empresarial, seja pela incorporadora, seja pelo loteador. O profissional que auxiliar a concretização do negócio deve ter atenção redobrada com relação ao assunto, a fim de que o contrato celebrado traga a máxima segurança jurídica às partes, alertando ao vendedor e/ou comprador sobre os riscos constatados a partir da análise da certidão criminal.



Bem-estar

O advogado vai ao médico

Dr. Conrado de Assis Ruiz

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té bem pouco tempo, um jovem ambicioso teria que optar entre três possíveis carreiras de prestígio: advogado, médico ou engenheiro. Cada uma delas tinha especificidades, e o jovem deveria confrontá-las com suas habilidades, quase sempre fazendo uma escolha por exclusão. Dessas carreiras, conheço bem a de médico, que exigia do pretendente um caráter humanista, destreza manual e certa habilidade em lidar com pessoas. Paralelamente, costumavam ser péssimos gestores. O mundo mudou. Hoje, as especialidades nos levam a desenvolver aptidões e a atuar em áreas onde os conhecimentos específicos são mesclados. Os advogados são obrigados a questionar aspectos da engenharia e da medicina, médicos e engenheiros assessoram empresas representadas por advogados. Convivemos em uma colaboração diária. Não há como deixar de notar que o sucesso dos advogados que defendem empresas em processos trabalhistas tem aumentado, passando a ser regra. Há razões para isso, e o

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grande número de processos sem fundamento, cada vez mais frequentes, pode explicar esse fato. Um advogado, assim como o médico e o engenheiro, tem como seu maior patrimônio o seu passado, sua história de sucessos. Não é justo que dedique seu tempo, seu esforço e conhecimento na construção de um processo que não tem chance de prosperar. Eis o grande problema: como saber se o processo se justifica? Aqui, devemos reconhecer que somos profissionais diferentes, com conhecimentos específicos que devem ser complementares. Há médicos do trabalho com razoável experiência atuando como peritos oficiais ou de parte, e familiarizados com a atividade dos advogados. Diferentemente destes, no entanto, sabem interpretar relatos e exames médicos que, mesmo numa avaliação rápida, podem excluir a existência do nexo causal que iria definir a obrigação de indenizar. De fato, processos originados por dores crônicas, perdas auditivas, manifestações depressivas, muitos deles nem deveriam ter nascido.


Cito alguns casos, entre os mais frequentes. As dores induzidas por ruído podem ter causas não ocupacionais. crônicas, por exemplo, são muito comuns na população. Empresas sérias e organizadas poderão apresentar defesas A literatura médica mostra que sua relação com o trabalho consistentes, fato evidente ao perito mesmo nas primeiras é questionável, a menos que conversas com os queixosos. Pior haja evidentes condições que as ainda é pleitear indenizações justifiquem, como traumatismos por doenças degenerativas do ou condições ergonômicas ouvido ou até mesmo por rolha Eis o grande problema: como claramente inadequadas. Por de cerume, o que não chega a ser saber se o processo se justifica? outro lado, a relação com a idade, raro. Ao leigo, uma audiometria Aqui, devemos reconhecer que com aspectos degenerativos e alterada pode parecer confissão somos profissionais diferentes, ligados à própria constituição de culpa por parte do empregador. com conhecimentos individual está definitivamente Um perito, no entanto, vê de documentada. Novas doenças mal forma clara e imediata a diferença específicos que devem ser descritas, com nomes pomposos e a verdade que deve relatar. complementares. como fibromialgia ou síndrome Se um médico busca seus direitos miofascial, aparentam ser sérias na justiça, o faz representado por para o leigo. Já para o médico, um advogado. Igualmente, ao se aventurar em territórios acostumado aos modismos de sua profissão, são apenas da medicina ou da engenharia, um advogado poderia dores sem explicação definida. Em resumo, não basta um servir-se desses novos colegas para melhor fundamentar exame de imagem alterado ou um nome pomposo em um os pleitos que apresenta ou para decidir que, sem chance relatório para definir o nexo causal. de obter sucesso, orientará seu cliente de forma clara, O mesmo vale para a perda auditiva. Em tempos de MP3 explicando as razões para declinar dessa longa jornada e fones de ouvido, de ruidosos eventos sociais ou até que, sem sucesso, fará também parte de sua história religiosos, de cidades barulhentas, as perdas auditivas pessoal.




Aconteceu

Entrega de Carteiras OAB

No dia 31 de julho, às 19 horas, a OAB Jundiaí realizou, na Casa do Advogado, a sessão solene de entrega das Carteiras da OAB. Confira a relação de novos advogados e estagiários.

Advogados Augusto Carlos Zanotto Bianca Setti Tolentino Carlos Eduardo Zaccaro Gabarra Celso Murilo Ercolin Dyane Cristina de Sousa Agostinho Eduardo Lima de Carvalho Fabia Pinheiro Argento Felipe Eduardo Clini Gervasio Miguel Ferreira Ivone da Silva Barros

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333.332 333.337 333.911 333.916 332.990 333.584 333.937 332.181 331.369 328.196

Karina Maise Romano Luana Makowski Bariani Marcelo Mendonça Ferraz Márcio Franklin Nogueira Margarete Susana de C. Chiaramonti Marta Caetano Bezerra Rosemary Soares Samia Regina de Campos Medrano Sergio Luiz Vanderlei

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Estagiários 333.963 333.470 333.976 18.069 333.982 333.493 333.538 333.539 334.021

Antônio Roberto Daros Barbara Vilas Boas Rodrigues Dimitry Rafael Coelho Serpa Felipe Jose de Lima Gustavo Alves da Silva Julia Turqueto Soares Juliana Brianezi Faria Juliana Oliveira de Paula Maria Eugenia F. de Morais Aguiar Maria Teresa Bueno Kohler Mattar

199.694 199.839 199.874 199.191 199.558 199.922 199.923 198.878 197.363 198.889

Mariana Bortone Batista Patricia Moralez Lopes Pedro Luiz Moretti Aiello Priscila Melo dos Santos Rafaela Andrade Muza

199.952 199.965 199.249 199.969 198.568



Rapidinha do Luluzão Luiz Haroldo Gomes de Soutello

O

scar Wilde escreveu uma novela intitulada O Fantasma de Canterville, na qual um castelo inglês é comprado por uma família norte-americana, cujos filhos gêmeos, muito mal-educados, infernizam a vida do fantasma adquirido com o edifício. Na vida real, um castelo suíço foi comprado por uma família brasileira (a minha), cujos filhos gêmeos, Manoel Carlos e Manoel Amadeu (meu pai), muito bem-educados, jamais sonhariam em ser rudes com o fantasma do lugar, se houvesse um. Mas não havia. Quando os canhões de agosto de 1914 deram início à Grande Guerra, a Viscondessa minha avó, que estava passeando na Europa com os filhos, refugiou-se na Suíça, que era país neutro. Matriculadas as crianças em colégios de Lausanne, a Viscondessa viúva decidiu fixar residência naquela cidade, não apenas até o final da guerra, mas até que os filhos concluíssem os estudos lá mesmo, onde os haviam iniciado. Tomada essa decisão, alugou, em 1916, e depois comprou, em 1918, o Château du Signal, que precisou vender em 1929, quando o dinheiro ficou curto, com a crise do café. O Château du Signal não era um castelo de verdade, era só um palacete com elementos arquitetônicos de castelo, construído em 1902, pelo renomado arquiteto Louis Bezencenet (1843-1922), para o comerciante Jules Diserens, que havia ganho uma fortuna importando couros da Rússia. Mesmo não sendo um castelo de verdade, o Château du Signal tinha quase todos os requisitos para abrigar um fantasma: torre de granito maciço, paredes externas também de granito maciço, paredes internas revestidas de madeira escura, e uma passagem secreta entre a ala social e os aposentos privados. Infelizmente, o edifício era ainda muito novo, naquela época, para abrigar um fantasma produzido localmente. A única pessoa que havia morrido nele, até então, era o ocupante anterior, um príncipe russo chamado Sergei Mikhailovitch Galitzine. E, contrariando os hábitos da família Galitzine, o Príncipe Sergei havia morrido de causas naturais. Muitos Galitzine tiveram mortes violentas, dessas que dão fantasma: houve outro Príncipe Sergei, morto por um raio em 1738, houve o Príncipe Piotr, morto em um duelo em 1775, houve o Príncipe Dimitri, morto na Batalha de Borodino em 1812, e houve o Príncipe Evgeni, que morreu afogado em 1854. Isso para não mencionar as dezenas de Galitzine que foram assassinados pelos bolcheviques depois de 1917 (o número é incerto porque alguns simplesmente desapareceram). A morte mais inusitada foi a do Príncipe Vassili, esmagado pelo desabamento de um teto em 1710, episódio que, um século depois, inspirou ao escritor prussiano E. T. A. Hoffmann a novela Das Majorat (O morgadio), traduzida no Brasil como A porta entaipada (Edições Melhoramentos) e depois como O castelo mal-assombrado (Círculo do Livro). O “nosso” Príncipe Galitzine, falecido no dia 9 de junho de 1916, não teve morte assim espetacular e literária, mas parece possível que tenha sido morte tão original quanto a do Príncipe Vassili. Desconfio que ele morreu por excesso de mulher. Casouse quatro vezes, a última em 1906, com a princesa Anna Aleksandrovna Kugusheva, de apenas trinta e sete anos na ocasião, quando ele já contava sessenta e três. Não aguentou o esforço. Será que isso também dá fantasma? Um fantasma feliz, para variar um pouco? Se não deu fantasma, pelo menos deu o que falar. Em carta datada de 12 de junho de 1916, cujo texto está disponível na Internet, a imperatriz-consorte Aleksandra Fiodorovna comentou com o czar Nikolai II: “Um Príncipe Galitzine Serg. Mik. morreu em Lausanne. Suponho que seja o homem de muitas esposas”. Epitáfio inusitado para Sergei Mikhailovitch.

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Dicas de Leitura Direito Constitucional Descomplicado 11ª Ed. 2013 Paulo, Vicente; Alexandrino, Marcelo Editora: Método Os professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo têm, como relevante diferencial, singular capacidade de transportar para a escrita a mesma didática que os caracteriza nas salas de aula, pela qual conseguem tratar de temas altamente complexos de forma objetiva e cristalina.

Curso de Direito Tributário 34ª Ed. 2013 Machado, Hugo de Brito Editora: Malheiros Um dos mais conceituados e atualizados cursos de Direito Tributário, que apresenta uma espécie de “Teoria Geral” desse Direito - com seus conceitos, fundamentos e normas gerais - seguida do exame minucioso do Sistema Tributário brasileiro, institutos, regras e cada uma das figuras impositivas tributárias.

Manual de Direito Previdenciário 15ª Ed. 2013 Pereira de Castro, Carlos Alberto; Lazzari, João Batista; Editora: Forense Este Manual aborda a área de custeio da Seguridade Social, os benefícios do RGPS, dos RPPS e LOAS, questões trabalhistas relacionadas ao Direito Previdenciário e os aspectos processuais das ações previdenciárias.


Artigo Jurídico

A IMPORTÂNCIA DO REGISTRO DE

MARCAS e PATENTES Dra. Fernanda Cristina Barbosa Cezare Graduada em Direito pelo Centro Universitário do Norte Paulista, advogada regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Especialista na área da Propriedade Industrial.

N

o âmbito do Direito Empresarial, no Código Civil, em seu artigo 1.142, o estabelecimento empresarial é definido como todo o complexo de bens organizados, sejam eles corpóreos ou incorpóreos, tais como máquinas, instalações, tecnologia, marcas e patentes, reunidos pelo empresário para que possa praticar a atividade empresarial.

realizados pela Autarquia Federal INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, que “é responsável pelo aperfeiçoamento, disseminação e gestão do sistema de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria”, conforme texto extraído do próprio site do referido órgão: http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/ conheca_o_inpi.

Hoje em dia, o empresário não pode considerar que os elementos mais importantes para abertura de seu negócio restrinjam-se ao estabelecimento, às máquinas, veículos e ao nome empresarial. Vão muito além disso, pois os ativos intelectuais (marcas e patentes) estão cada vez mais presentes na vida cotidiana das empresas, sendo considerados o bem mais valioso de seu ativo intangível.

Aprofundando o tema, pergunta-se: O QUE É MARCA E O QUE É PATENTE? Vejamos as definições, segundo texto disponível no site do INPI:

Todo negócio nasce pensando em tornar-se grande. Assim, é fundamental a proteção às marcas e às patentes, frutos da inteligência e criatividade do empresário, para que seus direitos de propriedade industrial sejam garantidos. Regulamentada pela Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), destaca- se a proteção descrita no artigo 2º: “Art. 2º - A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e desenvolvimento tecnológico e do País, efetua-se mediante: I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; II - concessão de registro de desenho industrial; III - concessão de registro de marca. (...)”. Tem-se que os registros de marcas e patentes são

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MARCA: é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços. O prazo de vigência é de 10 (dez) anos contados da concessão do registro, prorrogável por iguais e sucessíveis períodos de 10 (dez) anos, sendo que a prorrogação deve ser requerida sempre no último ano de vigência do registro. Já a PATENTE: é o título que formaliza o privilégio de invenção ou de um modelo de utilidade. De acordo com o artigo 6º da Lei nº 9.279/96: “ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade”. A patente de invenção, como o próprio nome diz, é “algo


novo”, não existente no mercado, desenvolvido pelo homem, enquanto que a patente de modelo de utilidade consiste em um melhoramento introduzido em um objeto já conhecido. Nos termos da legislação pertinente, são requisitos da patenteabilidade: • Novidade: ocorre quando a invenção não está compreendida no estado da técnica, conceitualmente descrito como tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data do depósito do pedido de patente, por uma descrição escrita ou oral, pelo uso ou qualquer outro meio de comunicação; • Aplicação Industrial: quando é suscetível de ser fabricada ou utilizada industrialmente; • Atividade Inventiva: a invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica, ou seja, quando, para tal técnico, não seja uma decorrência óbvia do que já existe. O prazo de vigência para patente de invenção é de 20 (vinte) anos e de patente modelo de utilidade 15 (quinze) anos, contados da data do depósito. E, por fim, o Desenho Industrial, segundo o artigo 95 da Lei nº 9.279/96, menciona que: “considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial”. O registro de desenho industrial tem prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do depósito e é prorrogável por 3 (três) períodos sucessíveis de 5 (cinco) anos. Além de conhecer o conceito básico de propriedade industrial, o empresário deve habituar-se a recorrer a profissionais especializados, a fim de evitar demandas indesejáveis, prejuízos desnecessários, bem como garantir seus direitos perante terceiros. Atualmente, inúmeras são as empresas especializadas em marcas e patentes que oferecem assessoria e consultoria, sendo esta uma etapa primordial para o alcance da proteção desejada. Logo, para o empresário que constituir sua empresa ou criar uma invenção, é imprescindível o registro junto ao INPI, pois, em sua ausência, estará sujeito ao risco de seu concorrente registrar para si aquela marca ou aquele invento, impedindo que o verdadeiro criador desfrute de sua autoria. Portanto, a observância aos institutos da propriedade industrial é primordial para o crescimento da empresa, uma vez que os mesmos garantem a individualidade perante o público consumidor e, consequentemente, a conquista do mercado.


Acontece/Aconteceu

Os meses de julho e agosto foram cheios de cursos e palestras na 33ª subseção. Veja as fotos: • 28/06 - Dr. Antônio Carlos Marcato - Novo Código de Processo Civil • 03/07 - Dra. Argene Aparecida da Silva - Custeio Previdenciário • 20/07 - Dr. Vitor Hugo das Dores Freitas - Processo Eletrônico na Prática • 22/07 - Dra. Kedma Iara Ferreira - Ações Regressivas Movidas pelo INSS • 08/08 - Dr. Fernando Capez - Provas Ilícitas



Aconteceu

Baile do Advogado 2013 A diretoria da 33ª subseção da OAB Jundiaí realizou, no dia 03 de agosto, na sede de campo do Clube Jundiaiense, o Baile do Advogado 2013. Com a casa cheia, os convidados aproveitaram a noite especial para celebrar a profissão. Confira as fotos:



AGRADEC Onodera | Klaus Bijou | Nova Opção | Vega Turismo | Casa das Letras Laboratório LUTZLAB | Faculdade Anhanguera | S


IMENTOS: | ICF do Brasil | Ă“ticas Diniz | Paula Pastre Hair Studio | Rosana Joias SOBAM | Comercial Herbalife-Representante Rafael


Mês do Advogado • LIVRARIA - DESCONTO DE 50% NAS OBRAS JURÍDICAS Desconto de 50% em todas as obras disponíveis nas lojas e nos estoques. Em todas as livrarias da CAASP, na loja virtual e nos Espaços CAASP. De 05 a 30 de agosto, de segunda a sexta-feira.

• CAMPANHA PRÓ-VIDA - PARA TODO O ESTADO DE SÃO PAULO Com o objetivo de avaliar a ocorrência dos principais fatores de risco de doenças cardiovasculares em advogados com mais de 40 anos. Inclui consulta com especialista, eletrocardiograma e exames para medir os índices de colesterol, triglicérides e glicose. Também é feita avaliação de pressão arterial. De 05 de agosto a 04 de outubro.

• CAMPEONATO DE XADREZ 31 de agosto na Sede da CAASP.

• CORAL DA CAASP Apresentação na Sede da CAASP no dia 30 de agosto às 16h.

Maiores informações sobre a programação do mês de agosto no site:

www.caasp.org.br

XIV CAMPEONATO ESTADUAL DE FUTEBOL DE CAMPO - OABSP*CAASP-2013

A equipe da OAB/Jundiaí vem fazendo excelente campanha no XIV Campeonato Estadual 2013 realizado pela CAASP*OABSP.

Invicta até o momento com 13 partidas realizadas, sendo 13 vitórias, possui a melhor defesa do campeonato, com apenas seis gols tomados e o melhor ataque, com 48 gols marcados, rumo ao tricampeonato. A equipe caminha para a disputa de uma vaga à semifinal contra o time de São José dos Campos.

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Apareça para o melhor público da região 4 mil exemplares Distribuição gratuita para os inscritos da OAB de Jundiaí, Várzea, Campo Limpo, Itupeva e Cajamar Entrega nominal Público seleto com alto poder de consumo

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