Revista OAB Jundiaí #7

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Jundiaí

Site: oabjundiai.org.br Email: jundia@oabsp.org.br

PALAVRA DO PRESIDENTE Em 7 de setembro de 1822, quando D. Pedro I, às margens do Rio Ipiranga, bradou “Independência ou Morte” , o Brasil se libertou de Portugal, e, a partir daí, teoricamente, conquistaria sua autonomia e soberania. Porém, que país é esse que, ao completar 191 anos de independência, apesar de se dizer autossuficiente, ainda oprime sua população negando-lhe os mais elementares direitos, quer na saúde, na educação e segurança. A demonstrar a total insatisfação da população brasileira, basta atentar para as manifestações populares deflagradas no último mês de junho, onde ficou enfatizado que o jovem tem um grande poder nas transformações do país e na construção de uma sociedade humana e segura, principalmente no que diz respeito à mobilidade urbana, saúde e educação. Hoje, as mobilizações são rápidas, uma vez que os jovens se conectam com grande facilidade em face dos novos meios de comunicação, proporcionando uma maior confiança no futuro de sua pátria. Apesar dessa confiança na libertação do Brasil dos paradigmas da época da independência, ainda estamos vivenciando muitos fatos e atos por parte de nossos governantes que nos transportam novamente para 7 de setembro de 1822, data em que foi proclamada a Independência do Brasil. Vejam-se os últimos noticiários de espionagem e monitoramento de nossos atos pelo governo americano. Será que somos independentes, como quis e proclamou D. Pedro I? Para mudar o Brasil, é necessário buscar subsídios nos princípios básicos de uma nação, ou seja, através do investimento maciço na educação, pois temos que instruir melhor as nossas crianças, a fim de que possam transformar o país para melhor. Essas transformações apenas serão perceptíveis a muito longo prazo, mas nunca é tarde para se começar, basta os governantes quererem.

Allessandra Henrique Dias da Silva

Além disso, se mudarmos o nosso entorno, daremos condições para que cada um modifique a nação. O Brasil só para se o povo quiser, apesar de estarmos vendo que essa tentativa de mudança da população brasileira, com as manifestações de junho deste ano, foi ou está sendo abafada pela política, que aos poucos vem diluindo as reivindicações populares. Infelizmente, as velhas estruturas ainda continuam em pé, por isso o povo brasileiro não pode ficar mais 191 anos esperando pela tão sonhada independência, precisa adquirir consciência política e cultivar a civilidade, que deve vir de casa. Pelo que vimos com as referidas manifestações, não podemos mais ficar sem respostas. É preciso exterminar a ideia nacional de querer tirar proveito dos outros em benefício próprio. O Brasil continua alimentando as velhas estruturas. O papel do brasileiro é continuar lutando até conseguirmos um país melhor. Precisamos igualar a consciência do jovem à dos trabalhadores, para não ficarmos atrelados somente à parte econômica, visto que também precisamos olhar para a parte social, em busca de melhores condições de vida para a nação brasileira, com maior igualdade social.

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Matéria de Capa Mundo Digital A EVOLUÇÃO DO SISTEMA E-SAJ

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Novos horários dos Fóruns prejudicam advogados Artigo Jurídico

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Bem-estar

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Garantismo processual e poderes do juiz

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Clarisvaldo de Favre Lado A Lado B

Uso prolongado de lentes de contato causa danos à saúde dos olhos

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Dólar

Selic CDB 7,36 % Poupança 7,26 % IGP-M 6,20 % 5,17%

IBovespa

Fontes: BC, FGV, Bovespa, Jornal Valor Econômico

17,73 %

Nova Cidade Jardim Residencial

28%

-1,44 %

em 2 anos

Resort

Reservatto

62%

270%

Residencial

Residencial

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Mundo Digital

A EVOLUÇÃO DO SISTEMA E-SAJ Um sistema que melhora a cada dia desde a implantação do peticionamento eletrônico. Mário Augusto Loschi Barbarini Presidente da Comissão de Informática

O

sistema e-SAJ, utilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, passou por grandes mudanças e a principal delas ocorreu com a chegada do processo eletrônico.

Com a implantação da primeira versão do software, muitas reclamações foram feitas e muitos problemas vivenciados por todos, principalmente no início, com relação ao espaço do servidor e limitação da qualidade dos arquivos a serem enviados para se adequar à estrutura e forma de recebimento do sistema. Após quase um ano de utilização, os usuários devem ter notado muitas melhorias. Demonstraremos algumas modificações significativas que observamos:

- Do espaço e do tamanho

- Verificação de requisitos

O espaço total para envio, anteriormente, era de apenas 10mb, sendo que as páginas de cada documento escaneado ou criado não podiam ultrapassar o limite de 300kb. A limitação do tamanho das páginas ainda é mantida por questão de ordem. Entretanto, o limite total de conteúdo a ser enviado foi alterado para 80mb, ou seja, ninguém mais terá problemas de espaço para enviar seus arquivos no sistema eletrônico. Para conhecimento, explicamos sobre as nomenclaturas e unidades de medida na informática. O byte (unidade padrão de armazenamento) é formado de 8 bits, ou seja, uma letra. 1024 bytes é igual a 1 KB (kilobyte – conhecido também por “kbyte”). Em seguida, temos o MB (megabyte), GB (gigabyte) e TB (terabyte – que é igual a 1024 gigabytes). Além dos mais comuns, temos o Petabyte (PB), Exabyte (EB), Zettabyte (ZB), Yottabyte (YB) e Brontobyte (BB).

O sistema conta, na tela de envio (passo 03 – lado direito), com um software que identifica os requisitos mínimos do sistema, como navegador, sistema operacional, certificado digital e suporte Java, avisando ao usuário que os requisitos foram preenchidos e, se clicado nesse aviso, este mostra um resumo com todas as informações que foram coletadas do computador. Isso é útil, pois alguns dos problemas podem ser solucionados mais rapidamente, uma vez que, até o usuário leigo descobrir a causa que o está impedindo de peticionar, ele já pode diretamente buscar a solução do problema identificado.

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- Fracionamento de arquivos Quando algum arquivo com mais de 1mb é adicionado no sistema de peticionamento, o próprio software identifica seu


tamanho e solicita ao usuário que o autorize a fracionar esse arquivo, facilitando sua abertura quando da consulta ao sistema de petições, e, após o fracionamento, é adicionado “_parte1”, “_parte2”, na frente do nome do arquivo. Existem softwares de edição, como o Adobe Acrobat, que têm essa função incorporada. Os arquivos podem ser divididos por números de páginas ou por quantidade de kb, mb, ..., facilitando, dessa forma, o envio e a abertura de arquivos muito pesados. - Redução de arquivos Ao inserir arquivos na tela do peticionamento, o sistema, após análise, retorna ao usuário uma tela de erro, onde informa que no arquivo inserido alguma página extrapolou o limite permitido de tamanho, devendo ser modificada pelo usuário, diminuindo a qualidade ou forma de criação do arquivo para reduzir seu tamanho e se adequar ao

sistema, pois não é permitido que aquele arquivo seja inserido no sistema até que as páginas informadas sejam reduzidas. Ocorre, às vezes, que o tamanho da página é muito próximo do permitido e o sistema automaticamente, com autorização do usuário, reduz o arquivo inserido, fazendo-o se adequar ao tamanho permitido pelo sistema. - Melhor subdivisão Vários itens de classificação foram acrescidos no menu de peticionamento, desde a primeira versão do sistema e-SAJ, ajudando o usuário a informar com mais clareza que tipo de documento está sendo inserido naquele momento. Essa divisão facilita na hora da busca de documentos pelo processo, pois, ao invés de clicarmos item por item, buscamos aquele título que se identifica mais precisamente com o que estamos procurando. Por isso, é muito importante a atenção do usuário ao fazer o peticionamento.

Como podemos ver, o sistema e-SAJ evoluiu bastante desde a implantação do peticionamento eletrônico, ajudando cada vez mais aqueles que o utilizam, pois algumas modificações o próprio sistema e-SAJ já faz para o usuário, não tendo o mesmo a necessidade de sempre voltar ao seu programa de edição ou equipamento para refazer o arquivo PDF a ser enviado. Infelizmente, por inúmeras razões, ainda existem erros no sistema e problemas de conexão e lentidão com o servidor, o que muitas vezes inviabiliza o envio de documentos e a utilização satisfatória dessa grande ferramenta. Gostaríamos de deixar claro que, quando tratamos de sistema de informação ou questões de informática, nunca estaremos plenamente satisfeitos com os resultados, devendo, a cada atualização de software, serem incorporadas novas melhorias, até chegarmos ao mais próximo da perfeição, ou seja, da estabilidade, confiança, praticidade e agilidade. Entendemos que o envio de sugestões, críticas ou experiências podem de alguma forma agilizar a troca de informações junto aos técnicos do e-SAJ, pois somente com nossas informações os mesmos poderão trabalhar, a fim de resolver ou melhorar cada vez mais esse sistema que já faz parte do futuro dos advogados e do Judiciário. A Comissão de Informática continua à disposição, recebendo, pelo seu email: cinformatica.33oab@gmail.com, qualquer tipo de manifestação dos colegas.

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Lado A Lado B

CLARISVALDO DE FAVRE Setenta anos, jundiaiense, palmeirense roxo, concedeu entrevista à Revista da OAB Jundiaí e revela a lucidez de um senhor alinhado, trabalhador, que contribuiu e contribui no Direito e na comunidade jundiaiense. Lado A Revista OAB (RO): Dr. Clarisvaldo, conte-nos como foi o início de sua carreira? Clarisvaldo: Quando jovem, com doze ou treze anos, já trabalhava em um cartório de Jundiaí. Nele fiquei até meus vinte anos, e, como já tinha terminado o segundo grau, já era hora de iniciar uma profissão, então o próprio serviço do cartório me levou a essa escolha. Formei-me no curso de Direito da Faculdade Padre Anchieta, sendo a segunda turma a iniciar o curso. Lembro-me que tivemos grandes professores, como, por exemplo, Francisco Otaviano de Almeida Prado, além de outros monstros do Direito. Como estagiário, atuava no escritório do Dr. Antônio Carlos Bizarro, que após um tempo tornou-se meu sócio por muitos anos. RO: Em que áreas do Direito atuou e trabalha atualmente? Pretende aposentar-se? Clarisvaldo: Sempre advoguei no campo do Direito Civil, com assessoria para empresas. O direito criminal ou de família nunca me agradaram. Quanto à aposentadoria, não penso nisso, não. Enquanto a mente permitir, pretendo advogar. RO: O senhor participou ativamente da OAB Jundiaí. Fale um pouco sobre essa atuação. Clarisvaldo: Iniciei como membro de comissão na gestão do Tarcísio Germano de Lemos. Fui o primeiro “Anchietano” a ser diretor da Ordem. Com cinco anos de inscrição na OAB, fui convidado ao cargo de tesoureiro, na gestão do Dr. Wellington Barbosa Martins. Atuamos no projeto da compra da Casa do Advogado e também da reforma dessa casa. Foi uma participação gratificante. RO: Para os advogados mais jovens, que estão iniciando a carreira, qual conselho o senhor deixa? E como a quantidade de profissionais no mercado influencia a profissão? Clarisvaldo: O exame da OAB ainda é o melhor termômetro para qualificação dos advogados. Apesar da grande quantidade de cursos de Direito, o exame elimina 90% dos pretendentes. Mas isso não é tudo, indico que o jovem advogado deva iniciar em algum escritório para absorver conhecimentos na prática. Além disso, hoje em dia é necessário especializar-se em áreas do Direito, além de ler muito, pois, atualmente, vejo que há muitos profissionais com dificuldade de elaborar petições coerentes, ou transmitir de forma clara e coesa um texto.

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RO: Qual fato relevante gostaria de comentar sobre sua carreira? Clarisvaldo: Em 1989, a Câmara Municipal de Jundiaí estava redigindo a Lei Orgânica dos Municípios e foi marcado prazo para oferta de emendas populares e de organismos oficiais. Procurei o então Presidente da 33ª Subseção da OAB, o saudoso Dr. José Roberto Basile Bonito, e lhe indaguei se havia alguma emenda da OAB. A resposta foi negativa.

Perfil 4x4 João Renato,Thiago e Clarisvaldo.

O que ocorreu então foi que eu, mais os advogados Adoniro José Moreira e Tarcísio Germano de Lemos Filho, fomos designados pelo Presidente para elaborar uma emenda em nome da OAB, para ser submetida à apreciação da Câmara. Após várias reuniões, conseguimos no tempo oportuno elaborar a aludida emenda, que criava a JURAD, Junta de Recursos Administrativos. Submetida ao crivo do “Zé Roberto”, ela foi encampada de plano e no dia seguinte, último dia do prazo, fomos, nós quatro, entregar em mãos do então Presidente da Câmara, Vereador Jorge Nassif Haddad, a emenda da OAB. Colocada no bojo do projeto, foi aprovada, sem nenhum reparo, por todos os vereadores, passando a integrar a “Carta Magna do Município de Jundiaí”. Como salientado na ocasião, durante os debates no plenário da Câmara, a OAB foi cumprimentada por ser o único órgão a ofertar emenda à Lei Orgânica. Decorridos mais de dois anos, ainda não havia sido elaborada a lei que disciplinava a JURAD. Após várias cobranças, o então Prefeito mandou à Câmara um projeto de lei, muito capenga, que, após receber várias emendas, acabou sendo sancionado de uma maneira, que, até hoje, tal lei não foi instalada. O propósito da emenda era criar um organismo nos mesmos moldes do Conselho de Contribuintes, do âmbito federal, do TIT - Tribunal de Impostos de Taxas, na esfera estadual e do Tribunal Administrativo de Campinas, Santos e tantos outros municípios.

Nome: Clarisvaldo de Favre Formado em Direito pela Faculdade Padre Anchieta.

RO: Fale um pouco sobre sua família, seus momentos de lazer e o que gosta de fazer fora do escritório.

Nascimento: 17 de julho de 1943, em Jundiaí/SP.

Clarisvaldo: Sou casado há 39 anos com Renata Picchi de Favre e tenho dois filhos, João Renato e Fernanda, que também atuam na área do Direito, além de meu neto, Thiago. Gosto de fazer regularmente viagens curtas e assistir a bons filmes. Sou caseiro. Tenho uma grande coleção de selos filatélicos, aliás, sou presidente de administração do Clube Filatélico Jundiaiense. Tenho também minha paixão pelo Palmeiras, coleciono bótons de times de futebol, provoco meus amigos colocando os bótons dos times que vencem o Corinthians (risos). O que o Direito trouxe para sua formação pessoal? Clarisvaldo: Certamente a retidão, o trabalho honesto e a seriedade. Nada vem sem muito esforço e dedicação. Lembro-me de ter trabalhado em um feriado de primeiro de maio, por quase vinte horas seguidas, em um caso que entrou no dia 30 de abril no escritório. A profissão exige esses esforços. Renata, Samuel, Fernanda e Clarisvaldo.

Um filme: Candelabro Italiano. Um cantor: Chico Buarque e Frank Sinatra. O que admira em uma pessoa e o que repudia: admiro a amizade sincera e repudio a inveja Felicidade é: o descanso do corpo e da alma. Sonho: uma velhice tranquila, saudável. Animal: pássaros.


Bem-estar

Uso prolongado de lentes de contato causa danos à saúde dos olhos Fonte: http://zerohora.clicrbs.com.br

Depois das férias e feriados prolongados, aumentam casos de infecções oculares provocadas pelas lentes de contato. O alerta partiu do médico oftalmologista Parwez Hossain, do Hospital Geral de Southampton, no Reino Unido. Naquela região, onde há três milhões de usuários de lentes, surgem cerca de 1.200 novos casos de infecção ocular todos os anos após as férias. Mas a situação entre os brasileiros não é menos preocupante. Na opinião do oftalmologista Renato Neves, diretor-presidente do Eye Care Hospital de Olhos, em São Paulo, o principal problema relacionado ao mau uso ou à falta de higiene apropriada das lentes de contato é a ceratite microbiana.

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“Trata-se de uma infecção grave, que pode ser evitada, mas que tem ocorrido com cada vez mais frequência. Casos severos podem levar, inclusive, à perda da visão”— declara. Neves afirma que os problemas mais comuns — principalmente entre os jovens — são o uso muito prolongado das lentes de contato ou, ainda, descuidos com a limpeza desse material que permanece em contato direto com os olhos e acaba se tornando uma porta de entrada para as bactérias. “ Nos finais de semana prolongados, ou mesmo durante as férias, as pessoas costumam relaxar naturalmente com uma série de cuidados. Entre eles, as lentes de contato. Dormir frequentemente de lentes é um hábito nocivo que deve ser evitado. Outro descuido que não deveria acontecer é lavar as lentes com água corrente, tanto da torneira quanto do chuveiro. Isso acaba expondo as lentes a microrganismos que se desenvolvem em ambientes quentes e úmidos, provocando infecção na superfície dos

olhos” — diz. De acordo com o especialista, outros descuidos perigosos incluem deixar a solução de limpeza, ou soro fisiológico, sob o sol, ou ainda demorar a trocar a solução que acomoda as lentes no estojo. “É melhor não usar as lentes de contato durante as férias e feriados do que insistir no uso e acabar falhando em cuidados importantes” — ressalta Neves. O médico também elucida que alguns pacientes desenvolvem úlceras ao permanecer com as lentes durante passeios na praia. “ É muito comum que grãos de areia se interponham entre a lente e a córnea, provocando ferimentos na superfície do olho. Também o banho de mar ou de piscina representam riscos para aqueles que se esquecem de tirar as lentes. Ou seja, se a pessoa sabe que vai reservar alguns dias para se divertir ou descansar, o melhor é dar um tempo no uso das lentes”.

O doutor aponta quatro dicas para serem seguidas à risca: - Não durma com lentes de contato Por mais cansado que o jovem esteja depois de uma festa, é preciso garantir um mínimo de asseio antes de ir para a cama. Como durante o sono o nível de lubrificação dos olhos diminui bastante, as lentes podem ressecar junto com o globo ocular e desencadear uma série de problemas — indica o especialista. - Retire as lentes antes de entrar na piscina ou ir à praia Excesso de cloro, sujeira e piscinas lotadas oferecem grande risco de contaminação. Da mesma forma, o ambiente de praia — com excesso de vento, maresia, oleosidade e suor — não oferece a mínima segurança para os olhos — explica. - Leia com atenção e siga sempre as instruções do fabricante Todo fabricante de lentes de contato recomenda os produtos mais indicados para assepsia e a frequência com que as lentes devem ser tratadas. Tente se adequar a essa rotina para garantir uma visão saudável — diz. - Preste atenção às condições das lentes Verifique sempre se não há resíduos sólidos ou sinais de irregularidades nas lentes. Mesmo sujeiras quase imperceptíveis podem resultar no desenvolvimento de fungos, levando à inutilização do produto e podendo desencadear infecções — finaliza o médico.

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E D O

SS E C

SU

S A ND E V

Perspectiva artística da fachada do empreendimento

2, 3 e 4 dormitórios | 76, 91 e 110m | 1 ou 2 vagas Quadra recreativa | Churrasqueiras | Piscina adulto | Piscina infantil | Playground Salão de festas infantil | Salão de festas gourmet | Salão de jogos | Circuito de caminhada Sala de Cinema | Brinquedoteca | Sala de ginástica | Sauna seca | Bicicletário | Praça de convivência

Perspectiva artística da piscina adulto e infantil

PLANTÃO DE VENDAS | VISITE DECORADOS

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Empreendimento aprovado conforme processo 29.444-2/2011. Alvará de execução: 937/2013, emiti do em 06/06/2013. Material para divulgação. O produto somente será comercializado após registro da incorporação. A perspectiva retrata o projeto paisagístico com vegetação em fase adulta, estágio que será alcançado com a ação do tempo. CRECI 55261 - 130830


Artigo Jurídico

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Renata do Nascimento Mello Advogada. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Direito Penal e Direito Processual Penal; e Direito Civil e Direito Processual Civil. Professora universitária na Unip e em cursos preparatórios para concursos. Membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB-SP desde 2009, sendo, atualmente, Coordenadora do Departamento de Cultura e Eventos dessa Comissão. Juíza auditora do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Município de São Paulo.

E

m se tratando de relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade civil objetiva, ou seja, os fornecedores diretos e indiretos respondem independentemente da existência de culpa, bastando, portanto, ser demonstrado o dano causado, o defeito ou o fato do produto e do serviço e o nexo de causalidade respectivo. Note-se, ademais, que o art. 18 do CDC impõe a responsabilidade solidária aos fornecedores, ou seja, todos aqueles que participam da cadeia produtiva respondem pelos danos causados aos consumidores, destinatários finais dessa cadeia. No que tange a fornecedor, o art. 3º do CDC conceitua como toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. De acordo com a redação acima, o conceito de fornecedor é bem amplo, e parte expressiva da jurisprudência entende que o comerciante se encontra na cadeia produtiva do bem de consumo. Assim, nos termos do art. 3º combinado com o art. 18, ambos do CDC, qualquer um que fizer parte da cadeia produtiva poderá ser obrigado a reparar os vícios de qualidade ou quantidade dos produtos, pelo que a responsabilidade solidária das corrés deve ser reconhecida. O termo fornecedor é o gênero daqueles que desenvolvem atividades no mercado de consumo. Assim, toda vez que o CDC refere-se a “fornecedor” está envolvendo todos os participantes que desenvolvem atividades, sem nenhuma distinção. E esses fornecedores, diz a norma, respondem “solidariamente”. Dessa maneira, a norma do caput do art. 18 coloca todos os partícipes do ciclo de produção como responsáveis diretos pelo vício, de forma que o consumidor poderá escolher e acionar diretamente qualquer dos envolvidos, exigindo seus direitos. A expert consumerista Claudia Lima Marques afirma que: “(...) devem se responsabilizar todos aqueles que ajudaram a colocar o produto no mercado, iniciando-se do fabricante, passando pelo distribuidor e finalizando pelo comerciante (o qual contratou com o consumidor), sendo que cabe a cada um deles a responsabilidade pela

garantia do produto.” (MARQUES, 1999. p. 450) A jurisprudência é unânime nesse sentido: “CIVIL – CDC – COMPUTADOR – DEFEITO NA PLACA-MÃE – VÍCIO DO PRODUTO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O FABRICANTE E O FORNECEDOR DO PRODUTO. 1. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo. Preliminar de ilegitimidade passiva que se rejeita em razão da solidariedade entre o fabricante do produto e a empresa que o revende. 2. Demonstrado nos autos o vício de qualidade do produto, cabe ao consumidor a escolha entre a troca ou a restituição do valor pago. 3. Não sanado o vício no prazo de trinta dias, a empresa que vende computador que apresenta defeito na placa-mãe, deve restituir o valor recebido. 4. Multas aplicadas pelo Procon/DF não afastam o dever de restituição que recai sobre o fornecedor, uma vez que possuem fundamento fático e legal distintos. Recurso improvido.” (g.n.) (20050110940580ACJ, Rel. Esdras Neves, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, j. 06.06.2006) “CIVIL E CONSUMIDOR. COMPRA DE MÓVEIS. ATRASO NA ENTREGA, PROBLEMAS NO PROJETO E NA MONTAGEM. APELO DA AUTORA. TEORIA DA APARÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE FABRICANTE E REPRESENTANTE. DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS. MAJORAÇÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS. PREJUDICIALIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE, SÓ PARA RECONHECER A LEGITIMIDADE PASSIVA DA FABRICANTE. RECURSO DA RÉ. DANOS MORAIS INOCORRENTES. SIMPLES ABORRECIMENTOS. RECURSO PROVIDO.” Por força da teoria da aparência, não há como exigir que o consumidor diferencie qual das empresas contratadas responderá por eventuais danos, pois, em face do público, ambas as empresas trabalham em sincronia, uma fabricando móveis e outra vendendoos, fazendo uso publicitário, sob a mesma logomarca. (...).” (TJSC, ApCív 101045, Rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07.07.2011) “RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VEÍCULO NOVO. AQUISIÇÃO. DEFEITOS

[1] MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. 6. ed. São Paulo: RT, 2011, p. 450.[5] STF, ADI 2.397/DF, rel. Min. Cezar Peluso, DJe 28.05.2012.

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NÃO SOLUCIONADOS DURANTE O PERÍODO DE De acordo com o exposto, tanto legalmente quanto GARANTIA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. jurisprudencialmente, a figura do fornecedor é ampla, RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FABRICANTE E DO podendo o consumidor, caso o produto apresente FORNECEDOR. INCIDÊNCIA algum vício ou defeito, para DO ART. 18 DO CDC. garantia de seus direitos DECADÊNCIA. AFASTAMENTO. (substituição do produto, FLUÊNCIA DO PRAZO A PARTIR “(...) devem se responsabilizar todos devolução do valor pago ou DO TÉRMINO DA GARANTIA abatimento proporcional aqueles que ajudaram a colocar o CONTRATUAL.” do preço, ou ainda perdas e produto no mercado, iniciandodanos – inclusive dano moral) 1. Diversos precedentes demandar contra a empresa se do fabricante, passando pelo desta Corte, diante de que vendeu o produto, a questões relativas a defeitos distribuidor e finalizando pelo fábrica ou qualquer outro apresentados em veículos comerciante (o qual contratou com fornecedor intermediário automotores novos, firmaram que tenha participado a incidência do art. 18 o consumidor), sendo que cabe a da cadeia de produção e do Código de Defesa do circulação do bem, podendo, cada um deles a responsabilidade Consumidor para reconhecer como já afirmado, exigir o a responsabilidade solidária pela garantia do produto.” cumprimento da obrigação e entre o fabricante e o a reparação de algum dano, fornecedor. (...) de qualquer um, ficando à 3. Recurso especial provido escolha do consumidor. para anular o acórdão recorrido.” (STJ, REsp 547.794, Rel. Min. Maria Isabel Galotti, 4ª Turma, j. 15.02.2011) (g.n.)

Convite

Paco Editorial convida para o lançamento do livro:

A Compreensão dos Elementos da Petição Inicial para Produção de Textos no Curso de Direito Fernanda de Favre Merbach

Dia 9 de outubro de 2013, às 13h - Livraria Saraiva Jundiaí Shopping Av. Nove de Julho, 3333 - Vianelo - Jundiaí - SP


FORCIS O FORCIS, Fórum Regional de Comércio, Indústria e Serviços, criado em 1999 com o objetivo de fomentar, participar e promover ações de desenvolvimento regional integrado, vem desenvolvendo fóruns permanentes, debatendo relevantes problemas, sociais, culturais, políticos e apartidários, econômicos, meio ambiente, etc., buscando constantemente soluções e aprimoramento do intercâmbio entre as entidades que o compõem. O grupo congrega 27 entidades de classe, representando um universo expressivo da sociedade e 80% do PIB Regional. No momento, o FORCIS está promovendo, através do Planejamento Participativo Regional – PPR, o II FÓRUM DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DE JUNDIAÍ, que deverá ocorrer no mês de novembro próximo, contando com a participação da sociedade civil organizada, representantes do setor público do Estado de São Paulo, prefeitos e secretários dos sete municípios da Aglomeração Urbana de Jundiaí-AUJ: Cabreúva, Campo Limpo Paulista, Itupeva, Jarinu, Jundiaí, Louveira e Várzea Paulista, além de autoridades, empresas, universidades e entidades de representatividade regional. Em reunião ocorrida no dia 09/09/2013, na Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano, com os representantes do FORCIS, foi sugerido o lançamento da proposta de elaboração da agenda metropolitana para a Aglomeração Urbana de Jundiaí – AUJ, nesse II Fórum. Estamos aguardando a confirmação da presença do Governador do Estado de São Paulo, Exmo. Sr. Dr. GERALDO ALKMIN.

Sra. Lurdes Dorta - Adej | Sr. Maurício Rappa Santos - Ciesp | Sra. Célia Benassi - Proempi | Sr. Edmur Mesquita - Secretário Estadual de Desenvolvimento Metropolitano | Sr. Marcius Marcos Rodrigues - Diretor de Indústria e Comércio de Itupeva | Dr. Airton Bressan - Presidente da Diretoria da OAB da 33a. Subseção de Jundiaí e Região | Sr. Antônio Rocha - Adej | Sra. Brígida Sacramento Carvalho dos Santos - Assessora Política | Sr. Luiz J. Pedretti - Diretor Vice-presidente da Emplasa


Matéria de Capa

Novos horários dos Fóruns prejudicam advogados

C

om a edição da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 130/2011, acrescentaram-se os parágrafos 3º e 4º ao artigo 1º da Resolução nº 88, prevendo que “o atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo”. Excepcionou-se quanto a costumes locais, ou situações em que houvesse insuficiência de recursos humanos, ressalvando-se que nunca o atendimento ao público poderia ser inferior a oito horas nos referidos dias. ADIn nº 4.598/2011: A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) questionou a validade da inovação mediante Ação Direta de Inconstitucionalidade. Alegou-se que a competência para dispor sobre expediente dos órgãos jurisdicionais e jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário seria de iniciativa exclusiva da Chefia do Poder Executivo e enquadrável na categoria de Lei Complementar, nos termos do art. 61, § 1º, inciso II, letras “a” e “c”,

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da Constituição Federal. Haveria, nesse sentido, quebra do Pacto Federativo, pois não poderia o CNJ (Conselho Nacional da Justiça) dar aos Tribunais Estaduais um poder que é exclusivo da Presidência da República. Ainda observamos que também interpretavam como a matéria deveria ser tratada pelos Tribunais Estaduais, nos termos do artigo 96, inciso I, “a” e “b”, da Constituição Federal, porque, não fosse assim, terceiros estariam criando obrigação financeira imprópria aos Tribunais, onerandoos, em contrariedade ao art. 169 da Constituição Federal.

Com tal decisão, mais uma vez o TJSP prejudicaria o trabalho dos Advogados, violando suas prerrogativas profissionais. A OAB/SP havia solicitado ao Conselho Federal da OAB que ingressasse com uma liminar na ADI para evitar a redução da jornada, como pretendia o Tribunal de Justiça de São Paulo, pelo provimento do Conselho Superior da Magistratura nº. 2082/13.

A OAB/SP mais uma vez, primando possibilitar o exercício profissional regular do advogado, buscou determinação, Seja por uma ou outra razão, não poderia o CNJ disciplinar o que foi acolhido de plano pelo referido Conselho, a matéria. restabelecendo o atendimento de todos os Advogados que estiverem Houve pedido de suspensão da na fila, mesmo que isso ocorresse eficácia da Resolução nº 130 do CNJ. após as 19 horas. Essa é mais uma grande Distribuiu-se a referida ADIn Como bem salientou o ministro do (4.598/2011) ao Ministro Luiz Fux, o vitória da advocacia, que Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, qual oficiou a todos os tribunais que vem lutando contra a relator da ADI 4598, que concedeu se manifestassem sobre os efeitos liminar à OAB para que fosse da Resolução cuja impugnação redução do horário de mantido, sem qualquer redução, o se pretendia. Recebidas as expediente nos fóruns. horário de atendimento nos fóruns informações, em 30 de junho de de todo o Estado de São Paulo, 2011 foi deferida a liminar em evitando prejuízo ao jurisdicionado decisão monocrática, pois inviável a aplicação imediata daquilo disposto na Resolução. Até a e aos advogados: “os tribunais brasileiros devem manter, até decisão definitiva desta Corte, o horário de atendimento presente data, o processo não teve julgamento definitivo. ao público que já está sendo adotado nos seus respectivos Provimento CSM nº 2.028/2013, do Tribunal de Justiça do âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos usuários do Estado de São Paulo: serviço público da justiça, em particular para a classe dos Pelo referido Provimento, estabeleceu-se que, em 1º e 2º advogados”. graus, das 9h às 11h, haverá apenas expediente interno. Essa é mais uma grande vitória da advocacia, que vem Terminado o período, poderão ingressar os advogados nos lutando contra a redução do horário de expediente nos fóruns e tribunais, mantendo-se a determinação de acesso fóruns, tendo em vista que a Resolução 130 do CNJ vem do público em geral a partir das 12h30. Tal determinação sendo usada nos Tribunais para tais reduções. “perdurará por seis meses, findos os quais o Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Não bastasse já todo o desgaste ocorrido, pela falta Paulo - TJSP deliberaria a respeito de sua cassação ou de sintonia entre o Judiciário e a OAB, novo golpe na advocacia foi dado em face do Comunicado 411/2013 da prorrogação”. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, A OAB-SP, a AASP e o IASP oficiaram ao Tribunal de Justiça ao estabelecer novo horário de atendimento bancário nos do Estado de São Paulo, questionando o Provimento, postos e agências do Banco do Brasil S/A, localizados no publicado sem oitiva anterior da classe. interior dos Fóruns do Estado de São Paulo, que passou a A OAB/SP solicitou ao Conselho Federal que ingressasse ser das 10 às 16 horas, revogando expressamente todas com um pedido de liminar na ADIn para evitar a redução as autorizações para atendimentos em outros horários, uma vez que antes do referido Comunicado o horário de da jornada prevista no provimento 2.082/13. atendimento em nossa Comarca era das 11 às 18 horas. Concedida a liminar pelo ministro Luiz Fux no mês de Mais uma determinação em prejuízo dos advogados e julho próximo passado, o Tribunal Bandeirantes editou também dos jurisdicionados, visto que, antes, era possível portaria para adequar o Provimento 2.082, atendendo à ter um expediente somente para pagamento de guias e determinação do Supremo. custas, o que facilitava em muito os recolhimentos dessas Contudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de sua despesas processuais pelos advogados das 11 às 18 horas. Presidência, determinou que somente se atenderiam os Infelizmente, o que vemos é uma dura luta da advocacia advogados até as 19 horas, deixando-os sem atendimento para conseguir exercer seu mister. após esse horário.


Você sabe o que é o SISTEMA DE GESTÃO DE QUALIDADE DA OAB? Kátia Cristina Gante - Diretora Secretária Geral Adjunta da 33ª Subseção da OAB – Jundiaí Geyza Acêncio Eichemberger - Líder do SGQ– Jundiaí Vinicius de Castro Machado - Auxiliar de Liderança do SGQ

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Sistema de Gestão da Qualidade da OABSP é definido na NBR ISO 9001:2008, para demonstrar a sua capacidade em fornecer serviços que atendam às necessidades dos inscritos na OAB e também das partes interessadas, e, para isso, tem que atender aos requisitos regulamentares aplicáveis, e também às insatisfações dos seus inscritos e da sociedade em geral, por meio da efetiva aplicação do Sistema, incluindo processos para melhoria contínua do Sistema de Gestão da Qualidade e a garantia da conformidade aos requisitos regulamentares aplicáveis. Suas regras e objetivos estão de acordo com os Estatutos e os Regulamentos e Diretrizes da Secional São Paulo. Em novembro de 2005, a Diretoria da Secional da OABSP optou por submeter o seu Sistema de Gestão da Qualidade à certificação pelo GL - Germanischer Lloyd

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Industrial Services do Brasil Ltda. - Organismo Certificador de Sistemas registrado no INMETRO - para assegurar e demonstrar a conformidade à norma de gestão da qualidade da NBR ISO 9001:2008, logrando êxito conforme o Certificado QS-0269 SA. Atualmente, a OAB-SP trabalha no aumento do escopo e da abrangência da implementação e consequente certificação entre as subseções. Esse Sistema de Gestão da Qualidade implantado na OAB – SP tem como objetivo disponibilizar uma Ferramenta de Gestão que atenda aos anseios dos inscritos e forneça, ao Presidente e à Diretoria da Subseção, subsídios para a tomada de decisão de forma rápida, correta e baseada em fatos concretos. Para que o Sistema de Gestão da Qualidade instalado se desenvolva e se fortaleça cada vez mais, é importante


que o Presidente e toda a Diretoria da Subseção estejam comprometidos com a filosofia do SGQ, demonstrando o seu envolvimento, participando da condução e orientação dos trabalhos e viabilizando o Suporte Administrativo necessário para que os funcionários desempenhem as suas atribuições de forma ágil, correta, com educação e simpatia.

fixados no quadro do Sistema de Gestão de Qualidade, que direcionam os pedidos realizados por todos que responderam às pesquisas de qualidade em cada uma das salas de nossa Subseção e na Casa do Advogado, e exibem as providências adotadas pela Diretora Responsável e pelo Presidente da 33ª Subseção da OAB, para os requerimentos feitos por Vs. Sas.

Na gestão “Pela Ordem” de nossa 33ª Subseção (2013 – 2015), o Sistema de Gestão de Qualidade (SGQ) tem como Diretora Responsável a Dra. Kátia Cristina Gante, Secretária Geral Adjunta, que, juntamente com a líder Sra. Geyza Acêncio Eichemberger e o auxiliar de liderança, o Sr. Vinicius de Castro Machado, vêm desde o mês de janeiro/2013 verificando e desenvolvendo o SGQ, com o envolvimento e comprometimento tanto da diretoria vigente, como dos funcionários da Subseção, através de verificação da situação encontrada, treinamentos, inclusive preparando novos líderes, com a realização de palestras ministradas pelo Coordenador do SGQ/SP, Sr. Berilo Gonçalves de Oliveira, aos funcionários, assim como constante verificação e fiscalização do cumprimento dos objetivos do SGQ, além de atualização de arquivos e baixa de patrimônio velhos e danificados, visando melhor atender a todos.

Por isso, incentivamos todos os inscritos da OAB Jundiaí, além dos tantos profissionais que usam os serviços da OAB Jundiaí, para que respondam à pesquisa de qualidade existente nas salas dos fóruns, nas salas da assistência judiciária, na Casa do Advogado e no site, pois ali o(a)s Sr(a)s. poderão requerer melhorias, falar de suas insatisfações e elogiar os serviços prestados e os funcionários que lhes prestam atendimento, posto que somente assim teremos os parâmetros necessários para melhor atendê-los.

Observamos a todos que existem painéis de bordo

Na próxima edição, faremos a prestação de contas dos trabalhos realizados ao longo desses três primeiros trimestres do ano de 2013. Incentivem a gestão de qualidade aos colegas e amigos e certamente também estarão incentivando as melhorias para a 33ª Subseção da OAB – Jundiaí. Agradecemos a todos que vêm nos ajudando nesse sentido!


Aconteceu Agosto e setembro seguiram com as palestras realizadas na Casa do Advogado. Veja as fotos: 28/08 | Dr. Mauro Schiave e Dr. Saint Clair Lima e Silva | Direito do Trabalho - Tendências do Trabalho Doméstico

16/09 | Dep. Federal Protógenes Queiroz | A importância da OAB e da sociedade civil na formulação, transformação e fiscalização na execução das políticas públicas.



Aconteceu

Entrega de Carteiras OAB

No dia 18 de setembro, às 19 horas, a OAB Jundiaí realizou, na Casa do Advogado, a sessão solene de entrega das Carteiras da OAB. Confira a relação de novos advogados e estagiários.

Advogados Alan Frederico Monteiro Barbosa Allan Gonçalves de Lima Ana Carolina Moreira César Ana Paula Galli Giulianello André Luiz Ferreira Andressa Cristina Dantas de Medeiros Antônio Paulo Spinacé Arlete Turqueto Camila Isabela Furlanetto Polito Carolina Gil Frutos

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336.041 334.109 320.620 334.444 334.991 333.326 335.604 334.120 334.133 335.315

Cíntia Barbieri Migliorini Deusdete Ferreira Soares Fábio Pedroso de Moraes Geraldo José Casoti Gilmar Marto Monteiro Guilherme de Almeida Garcia Heglen de Oliveira Lilani Drezza José Alves dos Santos José Raimundo Pinto Filho Juliana Domingues Galvão

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Estagiários 334.498 334.157 335.044 335.627 334.192 336.085 334.316 334.770 73.056 335.092

Juliano da Silva Dotta Niedson Silva de Souza Filho Nykolas Thiago kihara Picardi Sarita Moreira de Almeida Giolo Susana Pincinato

334.594 334.674 334.675 334.709 334.321

Ana Cláudia da Silva Clerison Rodrigo Antunes de Souza Lilia Alexandre Dias Orlando Lopes Fabião Tatiane Lombardo Ferreira Vinícius da Silva Barros

200.803 200.361 201.354 200.433 200.462 201.079


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Rapidinha do Luluzão Luiz Haroldo Gomes de Soutello

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A grande escritora Lygia Fagundes Telles não é apenas bacharel em Direito, é advogada como nós, exerceu a profissão em uma das Procuradorias do Estado de São Paulo. Formou-se no Largo de São Francisco, na 114ª Turma. Não vou dizer o ano, porque não é de bom tom alardear a idade de uma senhora. Mas é de conhecimento geral que, no aniversário deste ano, ela completou uma conta redonda que merece respeito. Há dois outros aniversários de Lygia que seus admiradores podem comemorar neste ano. Em 1993, houve um seminário na velha Sorbonne (apelido da Universidade de Paris, cujo primeiro patrocinador foi Robert de Sorbon), no qual se debateu a obra da escritora brasileira, que, na ocasião, prestou um depoimento muito importante. Dez anos depois, em dezembro de 2003, Lygia esteve aqui em Jundiaí, a convite da Academia Jundiaiense de Letras, e proferiu uma palestra na Sala Elis Regina, que ficou lotada para ouvi-la. Quem compareceu a essa palestra esperando que Lygia nos desse uma receita de como escrever bem saiu desapontado, porque ela não fez isso. Não fez por duas boas razões. Primeiro, porque não existe receita. Segundo, porque Lygia diz que não consegue teorizar a respeito da própria obra. “Não tem receita. Faço como me dá na telha” são palavras de uma cozinheira fazendo sopa, que Lygia cita a propósito da criação literária. A despeito disso, muita gente já teorizou a respeito de Lygia, desde edições de literatura comentada até pelo menos uma tese de mestrado. Essa tese analisa a obra de Lygia utilizando uma mistura de estruturalismo russo com psicanálise freudiana. É um desastre. É de uma incompreensão meticulosa. Se eu precisasse definir Lygia em uma palavra, diria que ela é uma pessoa fina. Finíssima. Uma paulista de quatrocentos anos, na expressão criada por Alcântara Machado. Tomou chá em criança, como se dizia antigamente. Nas oportunidades em que estive com ela, na Academia Paulista de Letras, durante a presidência do jundiaiense José Renato Nalini, não resisti ao impulso de beijar-lhe a mão. É antiquado, mas foi espontâneo.

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A despeito disso, às vezes Lygia usa, em seus textos, uma linguagem muito vulgar, quando a personagem que fala é uma pessoa vulgar. Faz isso por imposição da literatura, para dar consistência à personagem. Antônio Cândido, sempre lúcido, observa que a revolução sofrida pelo romance no século XVIII consistiu numa passagem do enredo complicado com personagem simples para o enredo simples com personagem complicada (A personagem de ficção, Editora Perspectiva, São Paulo, 1987, p. 60-61). Para “complicar” a personagem, é preciso dar-lhe uma linguagem coerente, e Lygia faz isso muito bem. Por exemplo, a Rosona, em As horas nuas, tem uma boca suja que dá gosto. Como leitor, eu às vezes me perguntava como é que uma pessoa tão fina como Lygia, que detesta qualquer tipo de vulgaridade, lidava com essa imposição da literatura. Acabei descobrindo, no conto Apenas um saxofone. Nesse texto, Lygia cria uma espécie de álibi para si mesma, colocando na boca da personagem que atua como foco narrativo a seguinte observação: “Aprendi com ele que palavrão em boca de mulher é como lesma em corola de rosa. Sou mulher, logo, só posso dizer palavrão em língua estrangeira, se possível fazendo parte de um poema”. Vinicius de Moraes fez exatamente isso, em nagô (“Você que fuma e não traga, e nunca paga pra ver, eu vou te pôr uma praga, eu vou mandar você pra tonga da mironga do cabuletê”). Grande Vinicius. Mas então, se eu fosse cometer uma dissertação de mestrado a respeito de Lygia Fagundes Telles, o título seria “A metafísica do palavrão”. No plano da física, da acústica, nós todos sabemos que palavrão soa bem porque tem muita consoante explosiva, muito “b” e muito “p”. Já no plano da metafísica, o palavrão é terreno inexplorado, até onde me consta. Em todo caso, é bom lembrar que Lygia disse, naquele depoimento da Sorbonne, que não espera ser analisada, espera ser lida e talvez amada. Eu amo de paixão.


Dicas de Leitura Ação Rescisória e Recursos Para Os Tribunais Superiores - Vol. 23 - 2ª Ed. 2013 Rodrigo Barioni Editora: RT Ação Rescisória e Recursos para os Tribunais Superiores destacados pela minuciosa pesquisa jurisprudencial que permite ao leitor identificar com segurança a orientação dos tribunais sobre as várias questões abordadas, pelo exame das fartas remissões doutrinárias, nacionais e estrangeiras, e pela linguagem fluida e objetiva com a qual o autor expõe os temas.

Ética - Direito, Moral e Religião no Mundo Moderno Fábio Konder Comparato Editora: Companhia das Letras Em busca de respostas para essas questões decisivas, Ética - Direito, Moral e Religião no Mundo Moderno revisita o sistema ético do mundo antigo, bem como o nascimento da filosofia e do monoteísmo, responsáveis por sua transformação.

Cartas a um Jovem Advogado – Paixão, Determinação e Talento Francisco Müssnich Editora: Campus A obra traz sugestões, conselhos, histórias e recomendações, com o objetivo de ajudar na construção da carreira do leitor. O autor procurou reunir parte da vivência acumulada em 31 anos de advocacia, mas nenhuma dessas dicas o ajudará a ser um bom advogado se você não tiver construído o básico: um sólido conhecimento do Direito. A capacidade técnica é a base para a formação de um profissional. Sem ela, todos os conselhos ou recomendações serão inúteis.


Artigo Jurídico

Garantismo processual e poderes do juiz

Estátua de Athena na frente do Parlamento Austríaco

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m 1895, foi publicado o Código de Processo Civil (CPC) austríaco. Naquele momento, era Ministro da Justiça Franz Klein, importante político do império austro-húngaro. Na mesma época, era professor titular de direito processual na Universidade de Viena o jurista Antón Menger, fundador do chamado socialismo jurídico. É de Menger, por exemplo, o clássico El derecho civil y los pobres (Granada: Comares, 1998, trad. Adolfo Posada). Após devidamente publicado, esse CPC ficou por dois anos sendo estudado pela comunidade de advogados, juízes e professores, antes de entrar em vigor. Em 1995, ao completar 100 anos da publicação do CPC austríaco, o professor titular de processo civil da Universidade de Bari, o italiano Franco Cipriani, fez um importantíssimo estudo demonstrando que na Viena de 1897 – ano em que o CPC entrou em vigor – os advogados ameaçaram “se rebelar”, já que aquele Código de Processo Civil estava dotando os juízes com “mãos de ferro” e isso redundaria no enfraquecimento das liberdades públicas. Publicado em 1995 na Itália, o texto de Cipriani foi intitulado Nel centenario del Regolamento di Klein (Il processo civile tra libertà e autorità) . Nesse texto, Franco Cipriani lembra que, na exposição de motivos daquele CPC, Klein não titubeou em afirmar que: i) o processo civil era encarado como um “mal social” a gerar influência na economia nacional; ii) o processo deve ser tratado como objeto social; iii) deveria ser realçado o viés publicista do processo civil, com enfraquecimento do papel das partes litigantes; iv) estavam sendo reforçados os poderes do juiz no processo. Enfim, o processo civil era visto como um instrumento de Estado para o controle social.

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No Brasil, atualmente, tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que pretende criar um novo Código de Processo Civil para o país. Não é por outra razão que alguns textos sobre o tema têm sido publicados na imprensa em geral e aqui eu gostaria de destacar alguns que foram publicados na seção “Tendências/Debates”, do jornal Folha de São Paulo. Um deles foi claramente contrário às bases autoritárias do Projeto, e foi escrito em coautoria pelos professores Ives Gandra e meu amigo Antonio Cláudio da Costa Machado. Outro, defendendo o Projeto de novo CPC e suas linhas gerais, até porque ambos compõem a equipe de juristas que trabalham para aperfeiçoá-lo na Câmara dos Deputados, de autoria dos meus amigos Fredie Dider Jr. e Luiz Henrique Volpe de Camargo. O terceiro, reforçando a ideia de que esse Projeto de CPC é autoritário e por isso mesmo viabilizará toda sorte de arbítrio judicial, com o enfraquecimento das garantias processuais das partes, foi escrito pelo professor Milton Paulo de Carvalho e por Ruy Martins Altenfelder Silva. Apesar de só conhecê-los “de nome”, destaco que o professor Milton Paulo é expressivo processualista de São Paulo em razão de sua produção acadêmica e vinculação aos meios universitários. Ruy Altenfelder é personalidade muito atuante no Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). Têm razão aqueles que veem no Projeto do novo CPC fortes aspectos autoritários que viabilizarão o aumento do arbítrio judicial, que por imperativo lógico sempre estará em desacordo com o ambiente republicano e democrático em que vivemos desde a nossa Constituição de 1988. O Projeto, nesse ponto, é um verdadeiro gattopardismo processual, já que muito muda para que ao fim pouco reste efetivamente alterado, para ficarmos com imagem literária que nos foi projetada por Giuseppe Tomasi di Lampedusa. É dizer: o Projeto segue com um processo civil onde se confirma o protagonismo judicial em detrimento das garantias processuais constitucionais; um Projeto que parece menos destinado a regular o processo e mais vocacionado a viabilizar um dirigismo decorrente da atividade judiciária, como afirmaram os professores Milton Paulo e Ruy Altenfelder (“Tendências/Debates”, 08/out/2012). Que fique claro que aqui não se está acusando ninguém de autoritário ou arbitrário, em especial a plêiade dos juristasprocessualistas que vêm se empenhando e se dedicando em prol desse Projeto de CPC. O que se quer com este debate é chamar a atenção da sociedade brasileira e dos operadores do processo jurisdicional no sentido de que as diretrizes dogmáticas do Projeto seguem enaltecendo o protagonismo judicial, e essa certamente não é a receita para se construir um Código de Processo Civil republicano e democrático e que, por isso mesmo, esteja rigorosamente

compatível com a ordem Constitucional à qual estamos submetidos. Reconhece-se que essa lógica de seguir aumentando os poderes dos juízes deriva da própria desconfiança que todos temos em relação à ineficiência dos demais Poderes da República e dos próprios desnivelamentos existentes no tecido social. Mas o fato é que se optamos por viver em um ambiente republicano e democrático, deveria ser natural que o Poder seja exercido dentro desses padrões, até porque é esse o padrão estabelecido em nossa Constituição. A partir de uma mirada histórica em torno do processo civil, fundamentalmente após o CPC austríaco de 1895 que tanto influenciou outros Códigos equivalentes ao longo do século XX, tanto na Europa continental como na América Latina, há um importante movimento dogmático no processualismo iberoamericano que ainda é muito pouco versado no Brasil, que é o debate entre as posturas antagônicas em torno do ativismo judicial e do garantismo processual. O ativismo judicial segue na crença de que o juiz funciona no processo – ou deveria funcionar – como um redentor de todos os males sociais, ainda que para isso tenha que deixar de lado garantias constitucionais e legais. Ou seja, confia-se demasiadamente no senso de “justiça” do juiz pessoa física, e isso potencializa o protagonismo judicial. Já o garantismo processual – ao qual somos integralmente adeptos – vê o processo jurisdicional como um método de debate republicano e democrático, onde o poder do juiz não pode subjugar ou ir além das garantias das partes litigantes. Vale dizer, opera-se com o processo jurisdicional dentro daquilo que está previsto no plano das garantias voltadas contra o Poder Estatal, estabelecidas na Constituição e pelo legislador democrático. Logo, e até por que os Poderes do Estado são harmônicos entre si, o garantismo processual é forte na convicção de que o protagonismo do juiz e/ou do Judiciário é rigorosamente contrário à regra constitucional da Separação dos Poderes. Ou focamos nossos esforços em prol de um processo civil garantista, seja operando com o Código de Processo Civil em vigor, seja repensando e reestruturando as bases dogmáticas em que se sustenta o Projeto de lei que trata do novo Código, ou então prosseguiremos subservientes às arbitrariedades que – sob o sacrossanto manto da toga – são cometidas em nome do ativismo judicial e do aumento dos poderes dos juízes, sob o argumento retórico de se alcançar um processo civil “justo” orientado pela “verdade”. Do contrário, assistiremos ao triunfo do arbítrio, ainda que velado.

GLAUCO GUMERATO RAMOS Mestrando em direito processual civil na PUC/SP e na Universidad Nacional de Rosario (UNR–Argentina). Membro dos Institutos Brasileiro (IBDP), Iberoamericano (IIDP) e Panamericano de Direito Processual. Advogado em Jundiaí-SP.

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Você quer assistir a espetáculos teatrais pagando muito menos? Basta adquirir seu “Cheque Teatro” e terá acesso grátis e descontos em inúmeras peças teatrais, beneficiando também a família e amigos com descontos para acompanhantes.

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A campanha do time de futebol da OAB Jundiaí no XIV Campeonato Estadual de Futebol de Campo OAB-SP*CAASP, continua colecionando excelentes resultados. Após a conquista da vaga na semifinal contra o time de São José dos Campos, com competência e aplicação tática, uma vez que venceu o primeiro jogo por 1x0, na cidade de São José dos Campos, e 2x0 no segundo, na cidade de Jundiaí, a equipe Jundiaí se qualificou para disputar a semifinal contra a equipe de Campinas. Já na semifinal, no jogo de ida, o time de Jundiaí enfrentou a equipe de Campinas, na cidade de Valinhos, no dia 31/08, vencendo a partida por 1x0, com gol do advogado Ricardo Rodrigues (Ricardinho). No jogo de volta, na cidade de Jundiaí, disputado no dia 14/09 no Centro Esportivo Municipal “Romão de Souza”, a equipe de Jundiaí venceu novamente o time de Campinas por 1x0, gol marcado pelo advogado Samuel Barbieri (Samuca). Com esse resultado, nossa equipe chega pela terceira vez consecutiva às finais e neste ano de forma invicta, indo em busca do TRICAMPEONATO ESTADUAL. O jogo da final será disputado contra o time da Subseção da cidade de Jales. Os jogos acontecerão nos dias 28/09/2013, naquela cidade e 05/10/2013, em casa. Até fechamento da revista, 16 partidas haviam sido realizadas pela equipe de Jundiaí no campeonato.




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