Revista OAB Jundiaí #15

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Jundiaí

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epois de sessenta e quatro anos, vamos sediar mais uma Copa do Mundo de Futebol, um dos maiores eventos mundiais, porém, como temos visto, esse evento está trazendo mais desprestígio do que prestígio para o nosso país.

Site: oabjundiai.org.br Email: jundia@oabsp.org.br

Primeiramente, pelo total despreparo daqueles que estão dirigindo e coordenando esses trabalhos, o que vem ocasionando um grande desperdício de dinheiro, que muito bem poderia ser investido em saúde, educação e segurança. A FIFA está interferindo até nos direitos e garantias individuais dos brasileiros. Senão, vejamos. As cidades-sede dos jogos do Mundial estão sujeitas a restrições comerciais e publicitárias em um raio de até 2 km dos estádios, pois a entidade veta propaganda de outras marcas nessa área. Os moradores do entorno dos estádios, para circular na véspera e em dias de jogos, têm que fazer um cadastro. Em Natal, as pessoas descobriram que precisam cumprir uma série de burocracias para conseguir chegar a suas casas com seus veículos.

Redação Luciana Sanfins (MTB: 57245)

Daniel Fernandes

Thiago Bastos (11) 9.7092-6324

início dos preparativos, criticou aqueles que disseram que o Brasil estava precisando de hospitais e não de estádios novos. Hoje, talvez, ele esteja caindo na realidade, pois recentemente declarou: “É uma pena. Eu me sinto envergonhado, porque é o meu país, o país que eu amo, e a gente não podia passar essa imagem para fora” - isso em relação à organização do Mundial. Com certeza, também será essa a imagem que passaremos para o exterior em relação à saúde, educação e segurança dos brasileiros. O Ministro do Esporte, Aldo Rebelo, se referindo às críticas de Ronaldo, pronunciou-se nos seguintes termos: “Este evento não será motivo de constrangimento para o país que construiu a sétima economia do mundo e é o maior vencedor de mundiais. Estou seguro de que não só Ronaldo, mas todos os brasileiros e estrangeiros que vierem nos visitar, terão orgulho e não vergonha”. Disse ainda o Ministro: “Foi a Copa, com o esforço dos governos, que permitiu que muitas obras de infraestrutura, mobilidade urbana e aeroportos fossem adiantadas”.

Mais uma vez estamos vendo belos discursos, pois, muito pelo contrário, o país não está resolvendo nenhum dos problemas de infraestrutura, mobilidade urbana e melhorias em aeroportos. O que estamos vendo é uma grande maquiagem em todos esses serviços. Um país, para sediar uma Copa do Mundo, precisa primeiro garantir que todos os seus habitantes tenham livre acesso a saúde de qualidade, educação em todos os níveis, da pré-escola à universidade, além de segurança e De um total de R$ 3 bilhões de contrata- combate à criminalidade, com uma justições pelo regime especial (R$ 2 bilhões ça célere e efetiva. para aeroportos e R$ 1 bilhão para mobilidade urbana), apenas R$ 40,7 milhões Boa leitura. – R$ 8,7 milhões das obras do entorno do Beira-Rio e R$ 32 milhões dos aeroportos Airton Sebastião Bressan Presidente – foram concluídos. Isso representa apenas 1,35% do total de recursos destinados ao RDC. O Regime Diferenciado de Contratação de Obras Públicas (RDC), criado para agilizar as obras da Copa do Mundo, não conseguiu apressar o cronograma de projetos de mobilidade urbana e de melhorias em aeroportos em três anos de existência, pois apenas quatro contratos de um total de 20 empreendimentos incluídos no regime especial foram concluídos antes do Mundial.

Infelizmente Ronaldo, o Fenômeno, no


ÍNDICE

06

BEM-ESTAR

10 20

AGENDA DE EVENTOS

8

LADO A LADO B RESÍDUOS SÓLIDOS

16

DIREITOS E DEVERES DO TORCEDOR

CAPA: 15º BAILE DO ADVOGADO

22


BEM-ESTAR

VEM PRA RUA CORRER V

ôlei, caratê e outros esportes já fizeram parte do dia a dia da advogada Eliane Domingos. Hoje, ela atua na assessoria jurídica da Prefeitura de Campo Limpo Paulista, dedica-se ao seu escritório em Jundiaí, corre atrás de prazos e não para por aí. Todas as manhãs, ela vai para a academia e nas noites de terças e quintas-feiras você a encontra correndo no Ginásio Nicolino de Lucca, o Bolão. A atividade faz parte dos treinos para as provas de corrida de rua de que ela participa nos fins de semana. “O Direito é a minha paixão, mas sempre gostei de esportes e a corrida é uma das coisas que mais aprecio fazer na vida”, explica.

E foi dada a largada... A advogada e atleta sempre dizia para a mãe: “Eu ainda vou correr uma São Silvestre”, mas ela rebatia: “Ah, mas na São Silvestre são 15 quilômetros, você não vai aguentar.” Eliane conta que tudo começou nesse momento, com esse sonho. Então, ela e seus colegas de academia se organizaram e começaram a treinar para disputar a mais tradicional prova de corrida do país. A primeira competição foi em agosto de 2012, em uma prova de 15 quilômetros, do SESI, em Vinhedo. “Na chegada, eu estava travada, não conseguia andar e al-

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gumas pessoas me ajudaram. Essa foi a primeira e, depois dela, foi que percebi a necessidade de realmente ter um acompanhamento mais focado para as provas de rua”, lembra. Segundo ela, mesmo acostumados com a prática de exercícios físicos na academia, quando corremos, o corpo precisa se preparar de uma maneira diferente. Um treinador foi contratado para essa nova etapa e foram realizados exames médicos, testes físicos, dietas específicas e uma planilha de treinos. Meses depois, em dezembro do mesmo ano, veio a 88a São Silvestre e Eliane estava lá. Foi uma corrida pesada, mas ela conseguiu completar a prova com o tempo de duas horas e dez minutos, aproximadamente. Ela destaca que geralmente os quenianos – grandes vencedores da modalidade – fazem o percurso em menos de uma hora.“No fim da subida da Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, eu estava exausta, mas a emoção de completar todo o trajeto é única”, comemora. E levou uma medalha para casa! A família é a maior incentivadora de Eliane. Seu pai fez questão de mandar fazer um quadro, protegido por vidro, para expor as dezenas de medalhas que a filha conquistou. São quase 50 medalhas, a maioria delas lá expostas em sua casa, para quem quiser ver.


As mais importantes, sem dúvida, são as conquistadas nas duas edições da São Silvestre. Além das medalhas, uma infinidade de camisetas de corridas abarrotam o armário da advogada. Bem dobradas, de todas as cores e lugares, cada uma traz uma lembrança.

Correr faz bem! Além de todos os benefícios físicos que a corrida proporciona, como a melhora do fluxo sanguíneo, o fortalecimento do sistema imunológico, o controle de peso, do colesterol, do estresse, da ansiedade e da depressão, há ainda uma melhora nas áreas emocional e social. O momento que antecede a largada é marcado pela tensão e concentração. Eliane conta que, segundos antes da prova, quando acionava o frequencímetro, um equipamento que fica preso ao corpo do corredor e marca os batimentos cardíacos, o coração já estava batendo forte. “Eu ficava muito ansiosa”, recorda. Correr ouvindo música foi uma estratégia utilizada por ela para ficar mais tranquila. Mas logo percebeu que isso também a atrapalhava, pois prestava atenção na canção e não percebia todo o andamento da prova, como as motos que vão abrindo caminho para o grupo de elite, que geralmente passa pelos outros competidores correndo voltas na frente. O momento da chegada é o de exaustão. “Muitas vezes, o atleta está com dores pelo corpo, mas cinco minutos depois já está recuperado e pronto para outra”. O clima nas provas é sempre muito bom. Eliane conta que um torce pelo outro, falam palavras de incentivo como: “você é guerreira, vamos lá!”. É possível também encontrar alguns colegas advogados, professores da faculdade e até clientes. “No fim, todos nós somos uma grande família”, acredita a atleta, que garante que a atividade mudou a sua vida radicalmente. “Quando comecei a advogar o estresse era alto, mas agora consigo ficar mais equilibrada, graças à corrida”, completa. No caso dela, o esporte a ajudou a superar a perda da mãe, em maio de 2012. “A corrida foi uma grande alavanca na minha vida, para eu não entrar em depressão”, lembra. “E disputar a São Silvestre em dezembro daquele ano teve um significado especial, pois foi uma homenagem à minha mãe”.

Paixão pelo esporte “Eu falo das corridas com muito amor. E se você perguntar para qualquer pessoa que corre, ela vai dizer exatamente a mesma coisa: é apaixonante. Ganhamos qualidade de vida, equilíbrio e, enquanto eu tiver saúde, continuarei correndo”. Quem quiser começar é só comparecer a um dos treinos da Eliane. “Estou à espera de todos que quiserem conhecer um pouco mais sobre a corrida de rua”, convida.

Como surgiu a corrida de rua? Originada na Inglaterra do século XVIII, obteve popularidade após maratona realizada nos primeiros Jogos Olímpicos, em Atenas, no ano de1896. Considerada como o mais comum e praticado dos exercícios físicos, a corrida está associada à promoção de um estado de euforia em seus praticantes e ao prazer em competir e vencer. A partir da década de 1970, nos EUA, alcançou índices surpreendentes. No Brasil, tomou impulso em meados da década de 1990 e se consolidou nos últimos dez anos, como modalidade esportiva e prática cultural urbana que mais tem evoluído em número de participantes, pois transforma a rua em espaço público aberto à participação popular. Com informações de www. efdeportes.com


AGENDA

DE EVENTOS TODAS AS PALESTRAS SERÃO REALIZADAS NA CASA DO ADVOGADO

04às 19h

17às 19h

"Corrupção Pública e Privada: An gos e Novos Desafios no Direito Penal”, Dr. Luciano Andersonde Souza

"O Novo Código Florestal e a Jurisprudência Atual das Cortes Especializadas em Meio Ambiente doTribunal de Jus ça de São Paulo”, Dr. Rafael Antonie Ma hes;

Inscrição: doação alimento/leite

Inscrição: doação alimento/leite

de junho

PALESTRA

de julho

PALESTRA

14às 19h

de agosto

PALESTRA

"Adimplemento Substancial Sob Ó ca dos Tribunais de Jus ça”, Dr. Fábio Pinheiro Gazzi.

Inscrição: doação alimento/leite

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>> Liberdade individual A Subseção da OAB Jundiaí recebeu, no dia 8 de maio, o Advogado, Mestre e Doutor em Direito Penal, João Paulo Orsini Mar nelli, para a palestra “Intervenção do Estado na Liberdade Individual e o Direito Penal”. Foram abordados temas polêmicos como a regulamentação do uso de drogas e o direito de religiosos de optarem por não receber transfusão de sangue nos hospitais. Na visão de Mar nelli, todas as pessoas devem ter as suas decisões respeitadas, desde que não interfiram na vida de outros, mas em nosso país, por estarmos muito ligados a questões religiosas e do Estado, ainda não temos liberdades garan das. Para ele, os avanços acontecerão apenas quando essas questões influenciarem menos a sociedade. Es veram presentes à mesa os integrantes da diretoria da OAB Jundiaí: Airton Sebas ão Bressan, presidente; Hermes Barrere, vice-presidente; Daniel do Prado Alvarenga, secretário-geral; além de Alceu Eder Massucato, advogado e João Carlos José Mar nelli, advogado, escritor, jornalista e pai do palestrante.


LADO A LADO B

BRENO PEREIRA DA SILVA

10 OABJUNDIAÍ junho de 2014


O

advogado Breno Pereira da Silva sempre gostou de cálculos e Física. A opção pelo Direito foi um chute que deu certo. Nos tempos da faculdade quase enveredou para a área criminal, mas decidiu atuar no Direito Trabalhista. Entre seus livros preferidos, estão Missionários da Luz e Ranger’s - Ordem dos Arqueiros. Conheça um pouco da sua trajetória e aquilo de que mais gosta de fazer quando está sem o terno e a gravata. Revista OAB: A maioria dos advogados sempre pensou em seguir essa carreira, mas com você foi diferente. Como foi a sua escolha pela advocacia? Silva: Costumo dizer que o Direito foi o melhor chute que eu dei na minha vida (risos). Quando pequeno, eu não tive contato com muitas pessoas que estudavam Direito ou eram advogados. A não ser um tio meu, advogado, que morava em São Paulo, mas a gente se encontrava apenas em jantares de família no fim de ano. Eu não conhecia quase nada sobre a área.

início, trabalhava na construtora o dia inteiro e à noite advogava. Após algum tempo, passei a trabalhar meio período no meu escritório, com a minha sócia Kátia. Fui levando dessa maneira até chegar a um ponto que não conseguia mais tocar os dois. Aí abandonei a empresa para me dedicar exclusivamente ao meu escritório. Para mim, começar a trabalhar ainda no curso de Direito foi ótimo, pois conciliar a teoria da sala de aula com a prática ampliou os meus horizontes. Na faculdade, quando começamos a estudar Processo Civil, eu não entendia direito o que era um processo. Por que se necessita de um processo, se já há o direito material? Eu não entendia que o processo era o meio pelo qual os documentos eram juntados para que o juiz apreciasse. Quando comecei a trabalhar, tudo isso se esclareceu. Foi aí que comecei efetivamente a advogar e percebi realmente que não tinha mesmo outra coisa que eu poderia fazer.

Revista OAB: E por que escolheu se dedicar ao Direito Quando eu estava no colegial, identificava-me com as do Trabalho? exatas, gostava de fazer cálculos, de Física e Química. Queria estudar Física, na USP, mas, como o curso era Silva: A minha inclinação pelo Direito do Trabalho vem em período integral, não teria recursos para me man- desde a faculdade. Também gostava muito do Crimiter. Por conta disso, denal, porque é uma matésisti. E quando fui presria apaixonante mesmo, tar vestibular realmente todo mundo gosta. Mas dei um chute. Marquei Quando eu estava no colegial, iden- eu não queria trabalhar Direito como primeira, nessa área, pois a carga tificava-me com as exatas, gostava segunda e terceira opnegativa é muito grande. ções de curso. Entrei na a fazer estágio de fazer cálculos, de Física e Química. Cheguei PUC Campinas e no Ancom um dos meus prochieta, onde me formei fessores, ele até quis me Queria estudar Física, na USP, mas, em 1989. Eu nunca chulevar para esse lado, mas como o curso era em período integral, eu falei que só Criminal tei tão bem na minha vida! não seria a minha praia. não teria recursos para me manter. E passei a me dedicar ao Revista OAB: Quando Direito Trabalhista. descobriu que havia feito a escolha certa? ConRevista OAB: O que o Dite-nos um pouco sobre a sua carreira. reito lhe ensinou como pessoa?

Silva: Durante a faculdade, fui conhecendo o que realmente era o Direito. Quando estava no primeiro ano, comecei a trabalhar no departamento jurídico do Sindicato Têxtil, era como um assistente, mas acabei fazendo mais serviços de secretaria. Comecei a atuar mesmo no Direito no meio do terceiro ano de faculdade, quando fui auxiliar jurídico da Mappin Financeira, que atendia Jundiaí e região. Tomava conta de alguns processos de busca e apreensão e processos de execução. Depois, tive uma experiência no departamento de pessoal, quando fui trabalhar com o meu cunhado em uma construtora. Grande parte do conhecimento na rotina trabalhista que eu tive foi adquirido lá. E aí eu já estava enveredando para o direito trabalhista. No

Silva: Humildade. O Direito é uma matéria na qual nem tudo que está na lei é justo. Direito é uma coisa, justiça é outra. Às vezes você vê que o resultado do processo está conforme a lei, mas, ao mesmo tempo, não é justo. É preciso ser humilde. A gente vem a esta vida para aprender e tudo que passa por nós, seja bom ou ruim, temos que assimilar e melhorar a cada dia. Posso citar um caso que me marcou muito. Aconteceu quando eu estava na construtora e um dos funcionários me pediu para defendê-lo em um caso de destituição de pátrio poder. Ele era uma pessoa bem simples e tinha muitos filhos. Pela primeira vez, eu estava torcendo para perder o processo. Para a criança seria muito melhor que saísse daquela família e fosse viver com a outra, que a estava requisitando, pois era mais


estável e lhe daria melhores condições. Se eu ganhasse, aquela criança talvez não tivesse boas oportunidades e condições de vida. Eu perdi o processo. E acho que foi o primeiro caso que eu fiquei contente por isso. Revista da OAB: Em sua opinião, o que é essencial para ter uma carreira de sucesso? Silva: Quando você faz aquilo de que gosta, você se dedica e faz com amor, não está preocupado com o resultado, pois isso é apenas uma consequência natural do trabalho que desenvolveu. Por que você estudou isso? Por dinheiro? Por que o seu pai queria que você fizesse? E, dessa maneira, a pessoa não faz com o coração. E isso vale para qualquer área. Revista da OAB: Quando você não está de terno e gravata, o que gosta de fazer? Silva: Eu gosto de fazer muita coisa. Gosto muito de ler, mas não só em decorrência da profissão. Gosto de ler livros espíritas, em especial as obras de André Luiz. E também de livros de História, História do Brasil, História do mundo. Agora estou terminando de ler Missionários da Luz, da obra de André Luiz, psicografada por Chico Xavier. Um dos últimos livros que eu comprei, mas ainda não deu tempo de ler, é um da série Ranger’s - Ordem dos Arqueiros. É um livro para adolescentes, com leitura deliciosa, em que um pai escreveu a história em decorrência de o filho ser pequeno. Ele quer dizer para o filho que não é o tamanho físico que faz um homem, mas suas virtudes e habilidades. Sempre gostei muito de esportes. Já fiz judô, mas por conta da saúde hoje não pratico mais. Ainda me dedico ao xadrez e gosto muito. Também passo bastante tempo com a minha família. Tenho um filho de nove anos e sempre tenho que levá-lo para andar de skate, acompanhar aqui e ali. Ele andava de skate no quintal de casa, mas agora o espaço já não serve mais, pois, depois que começou a fazer aulas na pista do Sororoca, tudo o que não se assemelha àquela superpista já não é tão interessante. Eu até o ensinei a jogar xadrez, mas ele apenas empurra as peças no tabuleiro (risos). Hoje as crianças são diferentes, há uma gama muito grande de informações e estímulos eletrônicos. Ele prefere o tablet e os video games. Eu procuro equilibrar bem o meu tempo entre vida profissional e pessoal. No início de carreira, trabalhava das sete até a meia-noite. Quando me casei, diminuí essa jornada, por volta das 18 horas encerrava o meu expediente, e não trabalhava tanto aos fins de semana. Quando o meu filho nasceu, dei uma cortada maior ainda. Atualmente, trabalho de segunda a sexta e tento manter uma disciplina em relação aos horários. Assim, consigo me dedicar à minha família, que também precisa da minha atenção. Revista da OAB: E para finalizar: qual poder você gos-

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taria de ter? A princípio nenhum, mas se fosse obrigado a ter algum, queria ter o dom de alegrar as pessoas. Mas eu acho que a gente vem à nossa existência com aquilo de que efetivamente precisa, nem de mais nem de menos. Cada um tem a cruz de que precisa e que pode carregar.


ENTRE O CAMPO E A CIDADE, VOCÊ.

Bretas

DA S O NT ENDA E M ÇA D E V N L A A PA a ET 2

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JUNDIAÍ 2 LOTES DE 1.000 m FINANCIAMENTO EM 144 MESES

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APOIO AO PROJETO SOCIAL:

AV . A L B E R T O JO Ã O LU C H E S I, 900 • BAIRRO CAXAMBU - JUNDIAÍ - SP As perspectivas são conceituais. Os itens apresentados serão construídos de acordo com os projetos aprovados. Projeto aprovado em 13/12/2011, processo n° 22943-6/2008, pela Prefeitura Municipal de Jundiaí, Graprohab - Cert. n° 081/2010 de 6/4/2010. Memorial de loteamento registrado em 7/3/2012, R.04, matrícula imobiliária n° 127.355 - 2o CRI de Jundiaí. Projeto e imagens preliminares sujeitos a alteração sem aviso prévio. Material preliminar, sujeito a alterações.


A tradicional entrega de Carteiras da 33ª Subseção da OAB foi realizada no dia 15 de maio, na Casa do Advogado. No evento estiveram presentes novos advogados e estagiários, além de suas famílias e amigos. Confira as fotos.

• DEFINITIVOS Adalberto Albino Arilha

342.917

Débora de Paula Pita Pedro

343.705

Natalia Bocanera Monteiro

343.050

Aline Helena Passarin Alves

342.927

Diego Mariano Gaviglia

344.952

Nayara Sylvestre de Oliveira

343.407

Aloysio Alberto de Queiroz Junior

344.890

Gabriel Ferraresi Soares de Camargo 343.740

Patrícia Alonso Almeida

343.847

Andrea de Castro

342.941

Gisele Aparecida Soares Valentim

343.310

Priscila de Lima Alegreti

345.138

Barbara Campos Aguiar Buck

344.909

Italo Bardi

345.010

Romulo Pecoraro

343.429

Cesar Henrique Andreotto Lumasini

344.934

Leandro Regonato

345.043

Sérgio Satoshi Otsuki

345.196

Dalila Fernandes Santos

343.265

Lucas Henrique Franco

343.020

Stephanie Raquel de Castro

343.441

203.911

Erique Daniel Andreaça

204.120

Renata Milzen Ficho Cruz

203.531

• ESTAGIÁRIOS Aline Soares Magnani

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ARTIGO

POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS C

om a contribuição da ciência e da tecnologia, a sociedade tornou-se cada vez mais consumista diante desses novos padrões de produtos comercializados no mercado. Ocorre que o destino dessa diversidade de produtos, ao deixarem de servir aos consumidores, é um fator de preocupação ambiental, porquanto seu descarte está inerente à devastação do meio ambiente. Sendo assim, não podemos deixar de destacar a relevância dos problemas causados pelo acúmulo de resíduos sólidos, como um dos responsáveis pelo aquecimento global, mudanças climáticas e inúmeros outros impactos ambientais. Contexto, onde a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), recentemente instituída pela Lei nº. 12.305, de 02.08.2010, como um marco regulatório para a problemática dos resíduos sólidos, traz novas alternativas para a destinação adequada dos insumos, considerando o bem-estar social e, ao mesmo tempo, a sustentabilidade sob os pontos de vista ambiental, social e

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econômico. A importância da instituição da PNRS para o país se iniciou em 1988, com a promulgação da Constituição Federal; o Município passou a ser um ente federativo autônomo, dotado de competências próprias, independência administrativa, legislativa e financeira e, em particular, com a faculdade de legislar sobre assuntos de interesse local; suplementar a legislação federal e a estadual e, ainda, organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local de caráter essencial (Artigo 30 incisos I, II e V), daí derivando a interpretação de que o Município é, portanto, o detentor da titularidade dos serviços de limpeza urbana e toda a gestão e manejo e dos resíduos sólidos, desde a coleta até a sua destinação final. No entanto, embora existam normas que abordam a temática dos resíduos sólidos, especialmente resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), ainda não há, no país, um ins-


trumento legal que estabeleça diretrizes gerais aplicáveis aos resíduos sólidos para orientar os Estados e os Municípios na adequada gestão desses resíduos.

intermunicipal, metropolitano e municipal, além de impor que os particulares elaborem seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).

A Lei nº. 12.305, de 02.08.2010, é bastante atual e contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao país no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos.

Também coloca o Brasil em patamar de igualdade aos principais países desenvolvidos no que concerne ao marco legal e inova com a inclusão de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, tanto na Logística Reversa quanto na Coleta Seletiva. Além disso, os instrumentos do PNRS ajudarão o Brasil a atingir uma das metas do Plano Nacional sobre MuA importância da instituição dança do Clima, que é de alcançar o índice de reciclagem da PNRS para o país se iniciou de resíduos de 20% em 2015.

Estabelece a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o em 1988, com a promulgação De igual importância, a apliaumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólicabilidade da nova Lei pelo da Constituição Federal. dos (aquilo que tem valor ecointérprete jurídico não deve se nômico e pode ser reciclado ater a formalismos, mas, sim, ou reaproveitado) e a destinabuscar sua fundamentação ção ambientalmente adequalegal nos princípios e direitos da dos rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou fundamentais. São necessárias sanções mais severas e reutilizado). o reconhecimento de que in dubio pro ambiente. Institui a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos: dos fabricantes, importadores, José Alberto Maia Barbosa distribuidores, comerciantes, o cidadão e titulares Pós-Doutorado em Ciências pela Universidade Estadude serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos al de Campinas – UNICAMP; Doutor em Ciências pela na Logística Reversa dos resíduos e embalagens pós- Universidade de São Paulo – USP; Especialista em Di-consumo. reito Ambiental e Civil pela Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP; Especialista em Direito Imobiliário Cria metas importantes que irão contribuir para a eli- pelo Centro Universitário Padre Anchieta – CUPA; Baminação dos lixões e institui instrumentos de plane- charel em Direito pelo Centro Universitário Padre Anjamento nos níveis nacional, estadual, microrregional, chieta – CUPA. Advogado militante na área ambiental e Professor Universitário.


HIPÓTESES DE CONSULTA E CARGA DE AUTOS NA JUSTIÇA ESTADUAL DE SÃO PAULO

C

om exceção dos processos sujeitos a segredo de justiça, é assegurado aos advogados, estagiários de Direito e ao público o acesso aos autos judiciais e administrativos de processos em andamento ou já finalizados, por meio do exame em balcão do ofício de justiça ou seção administrativa, mesmo sem procuração. Ao consultar os autos, o interessado pode tomar apon-

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tamentos, solicitar cópias reprográficas, bem como se utilizar de escâner portátil ou máquina fotográfica para copiar peças ou despachos; entretanto, de acordo com os termos do Provimento CGJ nº 26/2011, da Corregedoria-Geral da Justiça, está vedado, nessas hipóteses, o desencarte das peças processuais para reprodução. Afora as hipóteses de vista de autos em cartório ou na repartição, ou em carga, previstos no Estatuto da


Advocacia (art. 7º, incisos XIII a XVI, e § 1º), advogados e estagiários regularmente inscritos na OAB, mesmo que não constituídos nos autos como procuradores por quaisquer das partes, poderão retirar autos do cartório para reprodução do conteúdo neles inserido, excetuados os de processos submetidos a segredo. Nesses casos, todavia, a retirada deve ocorrer pelo período máximo de uma hora, sempre mediante o controle de movimentação física pelo cartorário, que antes da retirada consultará a base de inscritos da OAB. A essa movimentação dá-se o nome de “carga rápida” e deve-se estar atento às seguintes observações: 1 - os requerimentos serão recepcionados e atendidos desde que formulados até as 18 h; 2 - o formulário de controle de movimentação física será juntado aos autos no exato momento de sua devolução ao ofício de justiça, certificando-se o respectivo período de vista; 3 - na hipótese de os autos não serem restituídos no período fixado, competirá ao escrivão judicial representar, no prazo de 24 horas, ao juiz corregedor permanente, inclusive para fins de providências competentes junto à OAB (inciso XXII do art. 34 e inciso I do art. 37 do EOAB; Provimentos CGJ nos 4/2006 e 15/2008).

Carga de processos findos não sujeitos a segredo de justiça: de acordo com as informações divulgadas por meio do art. 2º do Provimento CGJ nº 9/2011, é permitida a advogados que não possuam procuração nos autos pelo prazo de dez dias (EOAB, art. 7º, XVI). Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria Pública: os representantes judiciais das referidas entidades e os órgãos do Ministério Público, mediante a apresentação de petição dirigida ao juiz corregedor permanente, podem indicar funcionários ou estagiários autorizados a retirarem os autos em carga, em seu nome. Da autorização deve constar o nome completo, os números dos documentos de identidade, do CPF e os números das identificações funcionais, se for o caso, e, no momento da retirada do processo, o funcionário deverá portar documento de identidade e a cédula ou crachá funcional. A carga fica sob a responsabilidade da pessoa que subscreveu a autorização. Sem fluência de prazo: a retirada é permitida somente mediante requerimento.

Fluência de prazo: a retirada de autos poderá De acordo com as orienocorrer somente nas hiAo advogado que não restituir os tações das Normas de póteses expressamente Serviço da Corregedoriaprevistas na legislação autos no cartório, fazendo-o somente -Geral da Justiça, divulvigente. Todavia, será após ser intimado pelo juízo, não mais possível, durante o seu gadas por meio do Provimento CGJ nº 24/2012, andamento ou em ouserá permitida vista fora do cartório com a finalidade de não tras hipóteses de imaté o encerramento do processo prejudicar o andamento possibilidade de retirados feitos, é permitida a da dos autos, o direito (art. 196 do CPC). reprodução integral dos de requisição de cópias autos nos casos complequando houver justificaxos ou que apresentem da urgência na extração pluralidade de interesrespectiva, mediante auses – prazo comum às partes. torização judicial, observando-se o procedimento próprio (Provimentos CGJ nos 1/1989 e 34/2001). Autos em segredo de justiça: o exame é permitido nas dependências do cartório judicial onde tramita o Fluência de prazo comum: retirada dos autos em conprocesso e está restrito às partes e seus procurado- junto ou mediante prévio ajuste pelos procuradores res devidamente constituídos nos autos, ressalvados que devem peticionar nos autos. Os procuradores poos processos nos quais atuam entidades que prestam dem obter cópias das peças, retirando os autos do carserviços de assistência. Tais entidades poderão, por tório pelo prazo de uma hora, mediante “carga rápida”, intermédio de advogado com procuração nos autos, independentemente de ajuste. autorizar a consulta dos autos em questão por acadêmicos de Direito não inscritos na OAB. A autorização Ao advogado que não restituir os autos no cartório, depende da indicação do nome do estudante, o nú- fazendo-o somente após ser intimado pelo juízo, não mero de seu RG e o número e/ou nome das partes do mais será permitida vista fora do cartório até o encerprocesso a que se refere a autorização. Esses dados se- ramento do processo (art. 196 do CPC). Se o processo rão juntados aos autos (Provimento CGJ nº 23/2003). não for de natureza criminal, o juiz, de ofício, determinará riscar o que nele houver o advogado escrito e deCarga de autos judiciais e administrativos em anda- sentranhar as alegações e documentos que apresentar mento: é reservada a advogados ou estagiários de (art. 195 do CPC). E, na hipótese de extravio dos autos, Direito, regularmente inscritos na OAB, constituídos o expediente de cobrança instruirá o respectivo procecomo procuradores de alguma das partes, ou não dimento de restauração. constituídos, conforme o referido acima. Fonte: Boletim AASP, número 2884


D

e acordo com a Cartilha dos Direitos e Deveres do Consumidor do Esporte, elaborada pela Comissão de Direito Desportivo da OAB Jundiaí, o torcedor é um consumidor que necessita conhecer seus direitos e deveres para que possamos ter eventos esportivos melhores e mais bem organizados no país. O Estatuto do Torcedor, Lei 10.671, de 15 de maio de 2003, estabelece normas de proteção e defesa do tor-

20 OABJUNDIAÍ junho de 2014

cedor nos eventos esportivos profissionais. Edio Hentz Leitão, advogado especialista em Direito Desportivo, explica que o Estatuto foi criado para aumentar a proteção do torcedor, trazendo elementos mais específicos não contidos no Código de Defesa do Consumidor. “Antes da sua vigência, aplicava-se em favor do torcedor o Código de Defesa do Consumidor,


por existir uma típica relação, tanto que a Lei Pelé – Lei Geral do Desporto - equiparava o torcedor pagante, aquele que comparece ao local da partida por meio da aquisição de ingresso, para todos os efeitos legais, ao consumidor nos termos do artigo 2º do CDC”. A Cartilha dos Direitos e Deveres do Consumidor do Esporte diz ainda que a lei se preocupa com a segurança e o bem-estar do torcedor, mas também com a moralidade da competição para que situações como a manipulação de resultados, corrupção da arbitragem e até mesmo as conhecidas “viradas de mesa” não se repitam, já que é direito do torcedor uma competição organizada, justa e honesta em que prevaleça o mérito desportivo.

Conheça alguns deveres Todo torcedor que vai a um evento esportivo precisa ter a consciência de que deverá respeitar as disposições legais, como: • estar na posse de ingresso válido; • não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência; • consentir com a revista pessoal de prevenção e segurança; • não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenófobo; • não entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos; • não arremessar objetos, de qualquer natureza, no interior do recinto esportivo; • não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos; • não incitar e não praticar atos de violência no estádio, qualquer que seja a sua natureza; • não invadir e não incitar a invasão, de qualquer forma, da área restrita aos competidores; • não utilizar bandeiras, inclusive com mastro de bambu ou similares, para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável.

Os principais direitos Segundo a Cartilha dos Direitos e Deveres do Consumidor do Esporte, garantir a integridade física do torcedor e prevenir a violência nos esportes é responsabilidade do poder público, confederações, federações, ligas, clubes, associações ou entidades desportivas, dirigentes, associações de torcedores e de todos aqueles que de alguma forma tenham algum tipo de ligação com a organização do evento esportivo. Entre os direitos do torcedor estão: • contratação de seguro de acidentes pessoais, tendo como beneficiário o torcedor portador de ingresso, vá-

lido a partir do momento em que ingressar no estádio; • disponibilização de um médico e dois enfermeiros-padrão e uma ambulância para cada dez mil torcedores presentes à partida; • estádios com central técnica de informações e monitoramento por imagem do público presente e das catracas de acesso aos estádios. Essa obrigação é para estádios com capacidade para 10 mil torcedores; • acessibilidade ao deficiente físico; • compra de um ingresso para assistir a qualquer evento esportivo está se estabelecendo uma típica relação de consumo; • acesso ao transporte para eventos esportivos deve ser seguro e organizado, com ampla divulgação das medidas adotadas em relação ao acesso ao local da partida, quer por meio de transporte público ou privado; • higiene e qualidade nas instalações físicas dos estádios e dos alimentos vendidos no local; • árbitros escolhidos mediante sorteio aberto ao público e com ampla divulgação da data e local. Para o especialista, a partir do momento em que o torcedor tiver conhecimento de seus direitos poderá reclamar, cobrar, fazendo com que os serviços prestados se tornem melhores e mais eficientes. “Há muitos fanáticos, com grau de instrução relevante e que desconhecem seus direitos e obrigações”, comenta. “O Estatuto de Defesa do Torcedor se bem divulgado e, efetivamente aplicado, poderá concorrer na construção de uma nova mentalidade de torcedores, educados, responsáveis e conscientes de que o respeito às leis poderá concorrer na construção de eventos esportivos melhores e mais seguros”, acredita Edio.

E na Copa? Edio explica que a Lei Geral da Copa afasta expressamente a incidência do Estatuto do Torcedor, mas não fala nada sobre o Código de Defesa do Consumidor. “Então, como existe uma relação de consumo que é protegida constitucionalmente, penso ser plausível o CDC ser um ‘aliado’ do torcedor, mas já adianto que essa situação irá gerar polêmica”, analisa. Para saber mais acesse http://oabjundiai.org.br/arquivos/pdf/cartilhatorcedor.pdf


CAPA

P

repare-se para o tradicional Baile dos Advogados da OAB Jundiaí. A edição deste ano acontece no dia 9 de agosto, às 21 horas, na sede de campo do Clube Jundiaiense. Em 2013, a banda Brega&Chic contagiou o evento com o seu repertório animado e figurino personalizado.

Neste ano, ela será novamente a atração musical da noite e promete envolver ainda mais os convidados. “A energia é muito boa, convidados elegantes, educados, alto-astral e super receptivos. Temos certeza de que será mais uma surpreendente festa”, comenta Jô, representante da banda.

INFORMAÇÕES

VENDAS

15º Baile dos Advogados Data: 9 de agosto Horário: a partir das 21 horas Local: Sede de Campo do Clube Jundiaiense

Convites à venda na Casa do Advogado: 1º lote (1º a 30/6): R$ 90,00 2º lote (1º a 31/7): R$ 120,00 3º lote (1º a 8/8): R$ 140,00

22 OABJUNDIAÍ junho de 2014


Coquetel – finger foods Bebidas Cerveja Original e Líber Refrigerantes normais e diets Água mineral Prata (natural e com gás)

Finger foods frios

(servidos em miniporcelanas) Aneli de abobrinha Roll do Sheik Damasco com cream cheese e gorgonzola Miniquibe com coalhada seca e molho de pimenta Zuccini de prata com pimenta rosa Trufas de cream cheese ao parmesão Baked Baby com bacalhau e zatar Sticks caprese ao pesto de manjericão Trouxinha de carpaccio ao molho picante Tartelete de salmão ao molho de maracujá

Fingers foods quentes

Comidinhas

(Servidas em miniporcelanas brancas) Mix de folhas verdes, tomate cereja lascas de parmesão e molho de laranja e mel Mineirinho Chic Moquequinha à caiçara Escondidinho de mandioquinha e carne seca Sfogliatti de mussarela com tomate seco, molho de tomate fresco e manjericão

Jantar

(servido em réchauds de prata pelos garçons) Carne Mignon ao molho funghi com shitake e shimeji Acompanhamentos Arroz com açafrão e amêndoas Risoto de salmão com alcaparras Panaché de legumes

Sobremesa

(servidos em travessas de prata)

(servida em porcelanas brancas)

Quiche de alho-poró Quiche parisiense Quiche de gruyère e nozes Pasteizinhos JK (fritos) Ramequins ao triplo formaggio Folhados de ricota com rúcula Folhados de ricota com damasco Bolinhas de bacalhau

Pudim de clara com sorvete e calda

Finger Foods Cremes quentes (servidos em minitarteletes folhadas)

Tarteletes com creme de Camarão Tarteletes com creme Pupunha

Encerramento

(servido em porcelanas brancas e travessas de prata) Café com creme de chantilly Bombom de menta, minicookies, petit-fours Torta de limão, torta cheese cake

Saideira

(servida em consomês de porcelanas brancas) Caldo de abóbora com gorgonzola

Segunda à quinta: 17h às 22:30h Sexta e sábado: 17h às 23h


ENTRA EM VIGOR A SEGUNDA FASE DO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO OBRIGATÓRIO

T

eve início no dia 9 de abril a segunda fase de implantação do peticionamento eletrônico obrigatório no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O processo judicial eletrônico foi regulamentado pela Resolução nº 14, publicada em 3 de julho de 2013, e que determina que petições iniciais e incidentais sejam recebidas e processadas exclusivamente no formato digital.

especiais e apelações cíveis e demais ações incidentais.

Segundo notícia divulgada no mês de julho de 2013, mesmo com a implementação gradativa, o uso do meio eletrônico para transmissão de petições já atingia mais de 95% do total dos processos no STJ. E, neste ano, desde o dia 9 de abril, aquela Corte passa a receber o protocolo de petições em papel somente para 11 classes processuais. Com execução de habeas corpus, recursos em habeas corpus, ações penais, inquéritos, sindicâncias, comunicações, revisões criminais, petições, representações, ações de improbidade administrativa e conflitos de atribuições, a unidade responsável pelo recebimento de petições está autorizada a recusar todas as demais petições em papel.

Fonte: Boletim AASP, número 2886.

Noticiada com antecedência pelo Boletim da AASP (edição nº 2846), a implementação da medida ocorreu em duas etapas. Na primeira fase, os advogados tiveram 90 dias para se preparar para o peticionamento eletrônico em conflitos de competência, mandados de segurança, reclamações, sentenças estrangeiras, suspensões de liminar e de sentença, e suspensão de segurança. Na segunda fase, com execução iniciada após 280 dias da publicação da resolução, todos os demais processos listados passaram a ser exigidos no formato digital, quais sejam: autos de ações rescisórias, medidas cautelares, mandados de injunção, exceções de impedimento, exceções de suspeição, habeas data, interpelações judiciais, intervenções federais, exceções da verdade, requisições de pequeno valor, precatórios, recursos especiais, recursos em mandados de segurança, agravos em recursos especiais, agravos de instrumento contra despachos denegatórios de recursos 24 OABJUNDIAÍ junho de 2014

Para peticionar eletronicamente, o advogado precisa ter um certificado digital, configurar adequadamente o computador e se cadastrar no sistema. Não é preciso se dirigir ao tribunal para se credenciar. Todo o procedimento é realizado pela internet.

Novas súmulas STJ A seção do STJ aprovou, no dia 26 de abril, cinco novas súmulas, todas baseadas em teses firmadas em recursos representativos de controvérsia repetitiva. Súmula nº 506 A Anatel não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual. Súmula nº 507 A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/97, observado o critério do art. 23 da lei 8.213/91 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho. Súmula nº 508 A isenção da Cofins concedida pelo art. 6º, inciso II, da Lei Complementar nº 70/1991 às sociedades civis de prestação de serviços profissionais foi revogada pelo art. 56 da Lei nº 9.430/1996. Súmula nº 509 É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda. Súmula nº 510 A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas. Fonte: Boletim AASP, nº 2884


DESTRUIÇÃO DE DROGAS APREENDIDAS - LEI Nº 12.961

A

presidente Dilma Rousseff sancionou, em 4 de abril, a Lei Federal nº 12.961, que modifica o teor da Lei nº 11.343/2006, relativa à destruição de drogas apreendidas. A nova lei, publicada em 7 de abril, altera os arts. 32, 50 e 72 e revoga os §§ 1º e 2º do art. 32 e os §§ 1º e 2º do art. 58 da Lei nº 11.343/2006, acrescentando-lhe ainda o art. 50-A. A nova redação dada ao art. 32 estabelece que as plantações ilícitas sejam imediatamente destruídas pelo delegado de polícia, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial. Já o art. 50 determina que, ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 horas. Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de dez dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. O §§ 4º do art. 50 esclarece que a destruição das dro-

gas deverá ser executada pelo delegado de polícia encarregado do inquérito no prazo de 15 dias (e não mais de 30 dias, como previsto na legislação revogada), na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária, devendo o local ser vistoriado antes e após a efetivação da queima das drogas. De acordo com a nova redação dada ao art. 72, encerrado o processo penal ou arquivado o inquérito policial, o juiz, de ofício, mediante representação do delegado de polícia ou a requerimento do Ministério Público, determinará a destruição das amostras guardadas para contraprova, certificando o ato nos autos. Por fim, a nova lei acrescentou o art. 50-A para determinar que a destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante seja feita por incineração, no prazo máximo de 30 dias contado da data da apreensão, devendo ser guardada amostra necessária à realização do laudo definitivo. Fonte: Boletim AASP, número 2886.


Conselho Nacional de Jus ça Supremo Tribunal Federal Superior Tribunal de Jus ça

Datas Dias 12, 17 e 23 de junho Dias 12, 17 e 23 de junho Dias 12, 17 e 23 de junho

Tribunal Superior do Trabalho

Dias 12, 17 e 23 de junho

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Dias 12, 17 e 23 de junho

Expediente Das 8 às 12h30 – Portaria 12/2014 Das 8 às 12h30 – Portaria 65/2014 Das 8 às 12h30 – Portaria STJ 214/2014 Das 8 às 12h30 – Os prazos processuais que se encerram nessas datas ficarão prorrogados para o primeiro dia ú l subsequente – Ato GDGSET.GP 179-2014 Das 8 às 14h – As audiências marcadas para essas datas serão designadas para as datas mais próximas. Os prazos processuais que se encerram nesses dias ficarão prorrogados para o primeiro dia ú l subsequente – Portaria GP/CR 24/2014

Expediente em São Paulo Dia 12 de junho Não haverá expediente. Os prazos Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – processuais, a distribuição de processos e a Portaria GP/CR 5/2014 designação de audiências para referida data estarão suspensos. Não haverá expediente. Prorroga para o Jus ça Federal de 1º e 2º Grau da 3ª Região de primeiro dia ú l subsequente os prazos São Paulo e Guarulhos – Portaria 7.498/2014 processuais.

Dias 17 e 23 de junho O atendimento ao público ocorrerá das 8 às 14h. As audiências previamente designadas para as referidas datas serão reagendadas e comunicadas às partes e aos procuradores. Nas cidades de São Paulo e Guarulhos o expediente será das 8 às 12h30. Os prazos processuais ficam suspensos.

Obs.: Nas demais sedes da Jus ça Federal no Estado de São Paulo o expediente será das 8 às 12h30 nos dias 12, 17 e 23/6. E nas sedes da Jus ça Federal no Estado de Mato Grosso do Sul o expediente será das 7 às 11h30 nos dias 12, 17 e 23/6, e os prazos ficarão suspensos. Não haverá expediente no Foro Judicial de Tribunal de Jus ça de São Paulo – Provimento Primeira e Segunda Instâncias do Estado e Das 8 às 12h CSM 2.168/2014 na Secretaria do Tribunal de Jus ça, devendo funcionar o Plantão Judiciário. Caso a seleção brasileira de futebol ultrapasse a “fase de grupo”, ou seja, a primeira fase, atentar para as novas datas mantendo os horários acima mencionados.


DICAS

Terrorismo e justiça penal – reflexões sobre a eficiência e o garantismo Autores diversos Editora: Fórum Como resultado dos estudos desenvolvidos no curso de PósGraduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP, sob a linha de pesquisa denominada “Eficiência e garantismo no processo penal”, a obra reúne diversos textos que analisam, sob uma perspectiva comparativa e interdisciplinar, os pontos mais sensíveis da difícil e dramática relação entre a Justiça Penal e o terrorismo.

A Tutela Jurisdicional Efetiva Estefânia Naiara da Silva Lino Editora: Letras Jurídicas Vários foram os avanços ocasionados pelas transformações decorrentes do modo de produção capitalista; todavia, na busca pelo lucro, as vantagens desse sistema são sentidas por pequena parte da população mundial e a maioria restante não tem tido sua dignidade respeitada. A pobreza não permite a concretização de nenhum direito fundamental. Assim, a pesquisa possui como objetivo verificar o desenvolvimento como direito fundamental e a tutela jurisdicional como meio de efetivar esse direito.

Meio Ambiente do Trabalho Direito, Segurança e Medicina do Trabalho Gustavo Filipe e Barbosa Garcia Editora: Método O livro tem como objetivo o estudo harmônico e sistemático de temas do Direito do Trabalho, pertinentes, mais especificamente, à segurança e medicina do trabalho, como segmento da ciência vinculado ao mencionado ramo do Direito e “incumbido de oferecer condições de proteção à saúde do trabalhador no local de trabalho”. Foram selecionadas questões da mais alta relevância sobre a matéria, diretamente relacionadas ao chamado meio ambiente do trabalho, buscando a sua devida compreensão.


LULUZÃO

RAPIDINHA DO LULUZÃO A sigla APEJUR sugere uma entidade ligada ao Direito, mas, na verdade, é da Associação dos Poetas e Escritores de Jundiaí e Região, criada há pouco tempo e que, em 2013, editou sua primeira coletânea, intitulada “Lembranças Fantásticas”, reunindo textos de trinta autores. O tema proposto era fantasmas, assombrações e assuntos correlatos, mas, em um universo de trinta escritores, é claro que esse tema deu margem a um pouco de tudo: histórias de fantasma propriamente ditas, histórias de falsos fantasmas, histórias de espíritos benfazejos, que intercedem pelos vivos, um ótimo trocadilho com a expressão “escritor fantasma” e até um texto sem qualquer ligação com o tema.

consultando o cronômetro, o centroavante do Paulista, Brasílio Rinaldi, fechou os olhos, invocou a proteção do Dr. Domingos Anastasio e de Maria Polito, canonizados pela devota população jundiaiense, e arriscou um chutão lá da intermediária.

O meu texto, conquanto discretamente humorístico, foi fiel ao tema, tirando o pó de uma sombração de família, registrada no século XVIII pelo genealogista e historiador Pedro Taques de Almeida Paes Leme. Mas, que ninguém nos ouça, essa foi uma opção bastante cautelosa, bem quatro, quatro e dois, porque escrever uma boa história de fantasma, nesta época de luz elétrica e efeitos especiais, é um desafio e tanto. Especialmente em um texto curto, onde não há espaço para ir criando atmosfera aos poucos, a poder de pormenores sugestivos, ambiguidades e subentendidos, como fazia o grande mestre do gênero, Joseph Sheridan Le Fanu, seguido, nessa fórmula, por outro mestre do medo, M. R. James. John Dickson Carr modernizou a execução dessa receita, nos anos trinta do século passado, e, em um de seus livros (The hollow man), colocou na boca do personagem Gideon Fell algumas regras que devem ser observadas para assustar o leitor.

Em entrevista coletiva, concedida ao Picoco, ao Theo Conceição e ao João Carlos Lopes, o professor de física Alexandre Guassi, pós doutorado pela UNICAMP, demonstrou que aquela mudança de trajetória não podia ser explicada nem pela física newtoniana e nem pela física quântica, nem com auxílio da geometria euclidiana nem com auxílio das geometrias não-euclidianas (Gauss, Lobachevsky, Bolyai e Riemann), nem com o uso de funções integráveis nem com o de não integráveis. Ao menos é esse o resumo da entrevista publicado nos jornais do dia seguinte, ressalvada a possibilidade de que hajam omitido algumas abissalidades da física e da matemática enunciadas pelo oráculo. E foi assim que se descobriu a existência, no Estádio Jayme Cintra, de um artilheiro fantasma. Para marcar um gol daquela importância, só pode haver sido o fantasma de um dos grandes ídolos municipais, ou Romeu Pellicciari (1911-1971), ou Mário Milani (1918-2003), que iniciaram suas carreiras aqui, jogando no São João e no Estrela de Ouro, respectivamente, antes de jogar nos times grandes e na seleção brasileira. Na dúvida, os dois aparecem juntos no “santinho”, ou melhor, “santão”, que adorna a parede do 4º Tabelionato de Notas.

São regras boas, mas eu, seguindo o posicionamento de Lygia Fagundes Telles (“não tem receita, faço como me dá na telha”), esbocei uma historinha sob medida para leitores jundiaienses. É assim: Na partida final do campeonato de 2015 (série B), o Paulista precisava apenas de um empate para ser campeão, porém o jogo estava um a zero para o Bragantino até os quarenta e cinco minutos do segundo tempo. Já no acréscimo de dois minutos, quando viu o árbitro

28 OABJUNDIAÍ junho de 2014

Parecia uma defesa fácil para o goleiro do Bragantino, mas a bola mudou de trajetória, como se houvesse quicado no morrinho goleador, e foi parar no fundo da rede. Após as inevitáveis cenas de tropicalismo explícito, quando uma relativa calma voltou a reinar em Jundiaí, o tira-teima da TV Rede Paulista mostrou que, na verdade, a bola mudou de trajetória a alguns centímetros do gramado, sem tocar nele.

Se alguém quiser desenvolver este esboço, eu cedo à Revista OAB Jundiaí a minha parte nos direitos autorais.


O

evento em comemoração a Santo Ivo, padroeiro dos advogados, foi realizado no dia 17 de maio, na sede da 33a roda de samba animou a tarde dos amigos e familiares que estiveram presentes. Con-

fira as fotos! Após o momento ecumênico, foi servida uma deliciosa feijoada e uma roda de samba animou a tarde dos amigos e familiares que estiveram presentes. Confira as fotos!


TABELA ÚNICA PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS ATÉ 28 DE FEVEREIRO DE 2014 - PARA 1º DE MARÇO DE 2014* TR prefixada de 1º de fevereiro de 2014 a 1º de março de 2014 (Banco Central) = 0,05370%

1,000725122 1,000459000

TABELA DE DÉBITOS JUDICIAIS 1987

1988

1989

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

2002

129,98

596,94

6,170000

102,527306 1.942,726347 11.230,659840 140.277,063840 3.631,929071

1990

1991

1992

1993

1994

13,851199

16,819757

18,353215

19,149765

19,626072

21,280595

22,402504

24,517690

151,85

695,50

8,805824

160,055377 2.329,523162 14.141,646870 180.634,775106 5.132,642163

14,082514

17,065325

18,501876

19,312538

19,753641

21,410406

22,575003

24,780029

181,61

820,42

9,698734

276,543680 2.838,989877 17.603,522023 225.414,135854 7.214,955088

14,221930

17,186488

18,585134

19,416825

20,008462

21,421111

22,685620

24,856847

207,97

951,77

10,289386

509,725310 3.173,706783 21.409,403484 287.583,354522 10.323,157739

14,422459

17,236328

18,711512

19,511967

20,264570

21,448958

22,794510

25,010959

251,56

1.135,27

11,041540

738,082248 3.332,709492 25.871.123170 369.170,752199 14.747,663145

14,699370

17,396625

18,823781

19,599770

20,359813

21,468262

22,985983

25,181033

310,53

1.337,12

12,139069

796,169320 3.555,334486 32.209,548346

15,077143

17,619301

18,844487

19,740888

20,369992

21,457527

23,117003

25,203695

366,49

1.598,26

15,153199

872,203490 3.940,377210 38.925,239176 610.176,811842

11,346741

15,351547

17,853637

18,910442

19,770499

20,384250

21,521899

23,255705

25,357437

377,67

1.982,48

19,511259

984,892180 4.418,739003 47.519,931986

799,392641

12,036622

15,729195

18,067880

18,944480

19,715141

20,535093

21,821053

23,513843

25,649047

401,69

2.392,06

25,235862 1.103,374709 5.108,946035 58.154,892764

1.065,910147

12,693821

15,889632

18,158219

18,938796

19,618536

20,648036

22,085087

23,699602

25,869628

424,51

2.966,39

34,308154 1.244,165321 5.906,963405 72.100,436048

1.445,693932

12,885497

16,075540

18,161850

18,957734

19,557718

20,728563

22,180052

23,803880

26,084345

463,48

3.774,73

47,214881 1.420,836796 7.152,151290 90.897,019725

1.938,964701

13,125167

16,300597

18,230865

19,012711

19,579231

20,927557

22,215540

24,027636

26,493869

522,99

4.790,89

66,771284 1.642,203168 9.046,040951 111.703,347540

2.636,991993

13,554359

16,546736

18,292849

19,041230

19,543988

21,124276

22,279965

24,337592

27,392011

2003

2004

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

2014

28,131595

31,052744

32,957268

34,620735

35,594754

37,429911

39,855905

41,495485

44,178247

46,864232

49,768770

52,537233

28,826445

31,310481

33,145124

34,752293

35,769168

37,688177

40,110982

41,860645

44,593522

47,103239

50,226642

52,868217

29,247311

31,432591

33,290962

34,832223

35,919398

37,869080

40,235326

42,153669

44,834327

47,286941

50,487820

53,206573

29,647999

31,611756

33,533986

34,926270

36,077443

38,062212

40,315796

42,452960

45,130233

47,372057

50,790746

53,642866

30,057141

31,741364

33,839145

34,968181

36,171244

38,305810

40,537532

42,762866

45,455170

47,675238

51,090411

53,642866

30,354706

31,868329

34,076019

35,013639

36,265289

38,673545

40,780757

42,946746

45,714264

47,937451

51,269227

54,061280

30,336493

32,027670

34,038535

34,989129

36,377711

39,025474

40,952036

42,899504

45,814835

48,062088

51,412780

30,348627

32,261471

34,048746

35,027617

36,494119

39,251821

41,046225

42,869474

45,814835

48,268754

51,345943

30,403254

32,422778

34,048746

35,020611

36,709434

39,334249

41,079061

42,839465

46,007257

48,485963

51,428096

30,652560

32,477896

34,099819

35,076643

36,801207

39,393250

41,144787

43,070798

46,214289

48,791424

51,566951

30,772104

32,533108

34,297597

35,227472

36,911610

39,590216

41,243534

43,467049

46,362174

49,137843

51,881509

30,885960

32,676253

34,482804

35,375427

37,070329

39,740658

41,396135

43,914759

46,626438

49,403187

52,161669

468.034,67937 21.049,339606

OBSERVAÇÃO I - Dividir o valor a atualizar (observar o padrão monetário vigente à época) pelo fator do mês do termo inicial e mul plicar pelo fator do mês do termo final, obtendo-se o resultado na moeda vigente na data do termo final, não sendo necessário efetuar qualquer conversão. Esclarecendo que, nesta tabela, não estão incluídos os juros moratórios, apenas a correção monetária. PADRÕES MONETÁRIOS A CONSIDERAR: Cr$ (cruzeiro): de out/64 a jan/67 NCr$ (cruzeiro novo): de fev/67 a mai/70 Cr$ (cruzeiro): de jun/70 a fev/86 Cz$ (cruzado): de mar/86 a dez/88 NCz$ (cruzado novo): de jan/89 a fev/90 Cr$ (cruzeiro): de mar/90 a jul/93 CR$ (cruzeiro real): de ago/93 a jun/94 R$ (real): de jul/94 em diante Exemplo: Atualização, até abril de 2014, do valor de Cz$1.000,00 fixado em janeiro de 1988 Cz$1.000,00 : 596,94 (janeiro/1988) x 53,642866 (abril/2014) = R$89,86

OBSERVAÇÃO II - Os fatores de atualização monetária foram compostos pela aplicação dos seguintes índices: Out/64 a fev/86: ORTN Mar/86 e mar/87 a jan/89: OTN Abr/86 a fev/87: OTN "pro-rata" Fev/89: 42,72% (conforme STJ, índice de jan/89) Mar/89: 10,14% (conforme STJ, índice de fev/89) Abr/89 a mar/91: IPC do IBGE (de mar/89 a fev/91) Abr/91 a jul/94: INPC do IBGE (de mar/91 a jun/94) Ago/94 a jul/95: IPC-r do IBGE (de jul/94 a jun/95) Ago/95 em diante: INPC do IBGE (de jul/95 em diante), sendo que, com relação à aplicação da deflação, a matéria ficará "Sub judice". OBSERVAÇÃO III - Aplicação do índice de 10,14%, rela vo ao mês de fevereiro de 1989, ao invés de 23,60%, em cumprimento ao decidido no Processo G-36.676/02.




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