PLANO DECENAL DISTRITAL DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES Brasília, junho de 2017
Governo do Distrito Federal – GDF Governador: Rodrigo Rollemberg Vice-Governador: Renato Santana Secretário de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude: Aurélio Araújo
Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA/DF Presidente: Antônio Carlos de Carvalho Filho Vice-Presidente: Fábio Félix Silveira Secretário Executivo: Reinaldo Costa
REPRESENTANTES TITULARES – GOVERNAMENTAIS:
Secretaria de Estado de Cultura: Carlos Alberto Ribeiro de Xavier Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Humano e Social da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos: Francisco Antonio de Sousa Brito Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude: Antônio Carlos de Carvalho Filho Secretaria de Estado de Educação: Saulo Humberto Soares Gonçalves Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer: Daisy Rotavio Jansen Watanabe Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania: Marcelo Lourenço Coelho de Lima Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação: Pedro Otero Cariello Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão: Emilson Ferreira Fonseca Secretaria Adjunta de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos: Danielle de Paula Benício da Silva Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais: Douglas Soares Melo Secretaria de Estado de Saúde: Telmara de Araújo Galvão Secretaria de Estado de Segurança Pública e Paz Social: Caio Marcelo D’abreu Machado Valente Secretaria Adjunta de Trabalho e do Empreendedorismo da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos: Valdineia Castro Miranda de Amorim Secretaria Adjunta de Turismo da Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer: Janilde de Lima Feitosa Subsecretaria da Juventude da Secretaria de Estado de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude: Danilo Leal
REPRESENTANTES TITULARES – SOCIEDADE CIVIL:
Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias – Abrace: Ilda Ribeiro Peliz Assistência Social Casa Azul: Daise Lourenço Moises Inspetoria São João Bosco – Cesam/DF: Paulo Henrique Pereira Farias Associação Cristã dos Moços de Brasília – ACM: Renata Rodrigues Flores Alves Conselho Regional de Psicologia – CRP: Vanuza Célia Sales Silva Associação de Mães, Pais, Amigos e Reabilitadores de Excepcionais – Ampare DF: Mirna de Oliveira Bueno Instituto Batucar: Alceu Avelar de Araújo Casa de Ismael – Lar da Criança: Valdemar Martins da Silva Sociedade Espírita de Amparo do Menor – Casa do Caminho: Andrecinda Rocha de Morais Pina Centro de Ensino e Reabilitação – CER: Emanuelle Castro Rodrigues Centro Comunitário da Criança – CCC: Lauro Moreira Saldanha Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Distrito Federal – Sintibref/ DF: Francisco Rodrigues Corrêa União Brasileira de Educação e Ensino/Marista: Milda Lourdes Pala Moraes Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultura do Governo do Distrito Federal – SINDISASC: Fábio Félix Silveira Aldeias Infantis SOS Brasil: Patricia Andrade Santiago Silva
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Comissão intersetorial para discussão, acompanhamento e proposição do Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes do Distrito Federal REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude: Perla Ribeiro (Titular) e Thaís Alves Moreira (Suplente) Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais: Áurea Marise Fernandes Chaves (Titular) e Flávia Queiroz de Oliveira (Suplente) Secretaria de Estado de Educação: Gisele Rocha do Nascimento (Titular) e Elza Lúcia Mendes Muniz (Suplente) Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos: Márcio Henrique Cunha Ferreira (Titular) e Ana Paula Damasceno de Souza (Suplente) Secretaria de Estado de Cultura: Lívia Frazão de Castro (Titular) e Joceline Gomes Silva Cunha (Suplente) Secretaria de Estado de Segurança Pública e Paz Social: Alexandre R. Veloso (Titular) e Ana Janaína Alves de Souza (Suplente) Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania: Marcelo Lourenço Coelho de Lima (Titular) e Rogério Bernardo da Silva (Suplente) Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão: Emilson Ferreira Fonseca (Titular) e Júlio César Lima (Suplente) Secretaria de Estado de Saúde: Denise Leite Ocampos (Titular) e Maria Aparecida Penso (Suplente) Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer: Daisy Rotavio Jansen Watanabe (Titular) e Déborah Igreja do Prado (Suplente)
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
Associação Cristã de Moços de Brasília: Renata Rodrigues Flores Alves Aldeias Infantis SOS Brasil: Alexandra Pereira Pompeu Assistência Social Casa Azul: Daise Lourenço Moisés Obras Assistenciais Padre Natale Battezzi: Roberta Fernandes de Morais Inspetoria São João Bosco – CESAM: Ailton Pereira da Costa União Brasileira de Educação e Ensino – Marista: Clemilson Graciano da Silva Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do DF – SINTIBREF: Paulo Henrique Pereira Farias Centro Social Comunitário Tia Angelina: Elkin Páez Chingal Instituto Migrações e Direitos Humanos – IMDH: Marlene Silveira Miranda (Titular) e Irmã Rosita Milesi (Suplente).
Comitê Consultivo de Adolescentes do CDCA/DF TITULARES:
Gabriel dos Santos Martins – ACM Davi Alves Silva – Coletivo da Cidade Eduarda Oliveira de Almeida – CESAM Estela Souza Sena – Fórum DCA São Sebastião Gabriel de Souza Ferreira – Fórum DCA São Sebastião Jamires Araujo Almeida – CESAM Leandro de Siqueira Laranjeiras – UISM Marcelo Alves da Silva – CESAM Matheus Vinicius Souza Domingos – CESAM Raphaella da Silva Fernandes – CESAM Raquel Souza Santos – Coletivo da Cidade Shara Tawane M. do Prado – Casa de Ismael Talita Freitas Vieira – Coletivo da Cidade Tiffany Pamela P. Guimaraes – Casa Azul Victor Clyver Coelho Martins – CESAM Yasmin Nascimento da Silva – UISM
SUPLENTES:
Camila Costa Rodrigues – CESAM Daffiny Isis Pereira Lopes – Coletivo da Cidade Erika Rodrigues de Araujo – Casa Azul Fenanda Pereira Lima – ACM Fernanda Martins – Fórum DCA São Sebastião Francielton Lima da Silva – CESAM Ingrid N.S Quintanilha – UISM Isabel Cristina dos Santos – CESAM Jefferson Lima Brito – SENAC Mariana Ribeiro de Souza – Casa Azul Matheus Emanoel Feitosa da Silva – Medida Socioeducativa. Natalia dos Santos Freitas – Coletivo da Cidade Rosangela Marques dos Santos – Aldeias Infantis Suayane Camille Carvalho – Coletivo da Cidade Talisson da Silva Santos – Coletivo da Cidade Victor Bruno M. de Oliveira – UAST Yasmim Mota do Nascimento – PIAGT
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Instituto de Capacitação e Intervenção Psicossocial pelos Direitos de Crianças e Adolescentes – Berço da Cidadania Presidente: Dirce Barroso França Assessoria técnica: Cícero Nunes Menezes Inara Valadares da Silveira João de Jesus da Costa Leonor Rodrigues Martins Sabino Manda
Equipe de pesquisa: João de Jesus da Costa, coordenador geral. Diana Melo Pereira, coordenadora adjunta. Lucas Moraes Santos, pesquisador. Marcelo Emanuel dos Santos, pesquisador. Rayane Noronha Oliveira, pesquisadora.
Projeto gráfico e diagramação: Alba Cerdeira
Revisão: Elisângela Fernandes LISTA DE SIGLAS
Casa Civil _____________ CDCA/DF _____________ Codeplan ____________ CRAS _________________ CREAS ________________ DP____________________ ECA __________________ EGOV _________________ CONANDA____________
Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal Companhia de Planejamento do Distrito Federal Centros de Referência de Assistência Social Centros de Referência Especializados de Assistência Social Defensoria Pública Estatuto da Criança e Adolescente Escola de Governo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
DF ____________________ FEPECS _______________ Fórum DCA/DF _______ GDF __________________ IBGE __________________ MP ___________________ MPDFT _______________ Pnad _________________ SECRIANÇA ___________ SEDESTMIDH _________
Distrito Federal Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde Fórum dos Direitos de Crianças e Adolescentes do Distrito Federal Governo do Distrito Federal Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística Ministério Público Ministério Público do Distrito Federal e Territórios Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos Secretaria de Estado de Comunicação Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão Sistema de Garantia dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo Sistema de Informações para Infância e Adolescência Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
SECOM _______________ SEPLAN ______________ SGD __________________ SINASE _______________ Sipia__________________ TJ _____________________ TJDFT _________________ REALIZAÇÃO
ASSESSORIA
APOIO
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SUMÁRIO INTRODUÇÃO______________________________________________________________________________________________________________________6 O PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DO PLANO DECENAL DISTRITAL_________________________________________________7 CAPÍTULO 1. C ONTRIBUIÇÃO DO COMITÊ CONSULTIVO DE ADOLESCENTES DO CDCA/DF PARA O PLANO DECENAL DISTRITAL DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES__________________________________________ 13 MANIFESTO PELOS DIREITOS HUMANOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO DISTRITO FEDERAL, DO BRASIL E DO MUNDO_________________________________________________________________________________________ 13 CAPÍTULO 2. A SITUAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES_______________________________________ 15 2.1. DESAFIOS PARA EFETIVAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS NA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA NO BRASIL_______ 15 2.2. O CONTEXTO NO DISTRITO FEDERAL________________________________________________________________________ 19 2.3. ANÁLISE QUALITATIVA DOS DADOS RELATIVOS AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES NO DF____________________________________________________________________________________ 21 2.4. PRINCÍPIOS, EIXOS E DIRETRIZES GERAIS DO PLANO DECENAL DISTRITAL DOS DHCA_____________________ 25 CAPÍTULO 3. DIRETRIZES PARA PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES________________________________ 28 3.1. DIRETRIZ 1 – ASSEGURAR RECONHECIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMO SUJEITOS DE DIREITOS____________________________________________________________________________________________ 28 3.2. DIRETRIZ 2 – AMPLIAR O OLHAR DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS DIVERSAS INFÂNCIAS E ADOLESCÊNCIAS________________________________________________________________________________________________ 29 3.3. DIRETRIZ 3 – GARANTIR SERVIÇOS PÚBLICOS COM QUALIDADE NOS TERRITÓRIOS DE MAIOR VULNERABILIDADE____________________________________________________________________________________ 30 3.4. DIRETRIZ 4 – APRIMORAR AS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM TODOS OS NÍVEIS_________________________________________________________________________________________________ 32 CAPÍTULO 4. D IRETRIZES PARA PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES__________________________________________________________________________________________________ 33 4.1. DIRETRIZ 5 – GARANTIR E APRIMORAR O ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA _____________________________________________________________________________________ 34 4.2. DIRETRIZ 6 – QUALIFICAR AS INFORMAÇÕES SOBRE AS SITUAÇÕES DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES__________________________________________________________________________________ 33 4.3. DIRETRIZ 7 – GARANTIR QUE AS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES INCORPOREM AS DIMENSÕES DE GÊNERO E RAÇA/ETNIA______________________________________________________ 35 4.4. DIRETRIZ 8 – ASSEGURAR A DEVIDA IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SINASE) DE FORMA INTERSETORIAL E ARTICULADA________________________________________ 36 4.5. DIRETRIZ 9 – ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DAS NORMATIVAS LEGAIS PELOS (AS) OPERADORES (AS) DE DIREITOS__________________________________________________________________________________ 37 CAPÍTULO 5. DIRETRIZES PARA PROTAGONISMO E PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES_________________________ 38 5.1. DIRETRIZ 10 – ESTIMULAR O PROTAGONISMO INFANTO-JUVENIL EM TODOS OS CANTOS: NOS ESPAÇOS DE INCIDÊNCIA E CONTROLE SOCIAL, NAS ESCOLAS, NAS IGREJAS, NAS COMUNIDADES, NAS REDES SOCIAIS, NOS MOVIMENTOS SOCIAIS, NAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS ETC._38 CAPÍTULO 6. DIRETRIZES PARA CONTROLE SOCIAL DA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES_______ 39 6.1. DIRETRIZ 11 – QUALIFICAR A INCIDÊNCIA DO CONTROLE SOCIAL SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES________________________________________________________ 39 CAPÍTULO 7. DIRETRIZES PARA GESTÃO DA POLÍTICA DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES__________ 40 7.1. DIRETRIZ 12 – INVESTIR NA INTEGRAÇÃO ENTRE AS POLÍTICAS SETORIAIS_________________________________ 40 7.2. DIRETRIZ 13 – ASSEGURAR RECURSOS FINANCEIROS PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E DE ADOLESCENTES________________________________________________ 41 7.3. DIRETRIZ 14 – APRIMORAR A GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS COM FOCO NA QUALIDADE DOS SERVIÇOS___________________________________________________________________________________ 42 CAPÍTULO 8. C OMPROMISSOS DO SGD PARA O ALCANCE DAS METAS DO PLANO DECENAL DISTRITAL DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES______________________________________________________________________ 44 Plano Decenal Distrital dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes |5
INTRODUÇÃO A Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal (SECRIANÇA) e o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA/ DF), em parceria com o Instituto Berço da Cidadania e a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos, conduziram a construção do Plano Decenal Distrital dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes para o período 2017-2026. Este Plano Decenal Distrital contém um conjunto de 14 (quatorze) diretrizes, 16 (dezesseis) metas e 41 (quarenta e uma) estratégias a serem implementadas nos próximos 10 anos pelos diversos segmentos que integram o Sistema de Garantia dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes (SGD) no Distrito Federal, sob coordenação da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal e do CDCA/DF. O Plano Decenal Distrital reflete a história dos direitos humanos de crianças e adolescentes e a análise do contexto do Distrito Federal, a partir dos indicadores sociais referentes aos direitos fundamentais definidos no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA): Direito à vida e à saúde; Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade; Direito à convivência familiar e comunitária; Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer; e Direito à profissionalização e à proteção no trabalho. A base do Plano Decenal Distrital são os direitos fundamentais das crianças e adolescentes e os eixos de atuação do Plano Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, aprovado em 2011 pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Esperamos que o Plano Decenal Distrital possa colaborar com a abertura de caminhos e a realização de políticas públicas para que nossas crianças e adolescentes possam ser felizes e livres, na construção do seu ser em eterno movimento.
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O processo de construção do Plano Decenal Distrital Para a construção do Plano Decenal Distrital, o CDCA/DF e a SECRIANÇA contaram com a assessoria técnica do Instituto Berço da Cidadania, que executou o projeto Fortalecimento dos espaços de deliberação das políticas públicas de direitos humanos de crianças e adolescentes com foco na formação, formulação e implementação do Plano Decenal Distrital dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, financiado pelo Ministério dos Direitos Humanos1. A Comissão de Políticas Públicas do CDCA/DF foi definida como responsável pela condução dessa construção, em diálogo permanente com a assessoria técnica. Como etapa preliminar, o Berço da Cidadania desenvolveu uma pesquisa de dados secundários para definir o Marco Situacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no Distrito Federal e sistematizou as informações contidas em diversos planos setoriais relacionados às políticas para crianças e adolescentes. Esses dois produtos foram apresentados à sociedade em um seminário realizado em maio de 2016, na Casa de Ismael. No âmbito do CDCA/DF foram definidos dois espaços de discussão e formulação do Plano Decenal Distrital: a Comissão intersetorial para discussão, acompanhamento e proposição do Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes do Distrito Federal e o Comitê Consultivo dos Adolescentes do CDCA/DF. A Comissão Intersetorial foi constituída formalmente por meio do Decreto 37.754, de 1º de novembro de 20162, do Governo do Distrito Federal, mas seu funcionamento iniciou-se tão logo houve a indicação dos representantes governamentais e não governamentais. O primeiro passo foi uma capacitação em torno dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes e da metodologia de construção do Plano Decenal Distrital. Em seguida, uma série de reuniões dessa Comissão permitiu o aprofundamento acerca das demandas e dos desafios colocados para a efetivação plena dos direitos fundamentais previstos no ECA e da situação esperada ao final da implementação do Plano Decenal.
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convênio 811.722/2015 foi firmado com a então Secretaria de Direitos Humanos da Presidência O da República. Em 03 de fevereiro de 2017, a Secretaria passou a ser denominada Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, compondo a estrutura do Ministério de Direitos Humanos. Esse ato alterou o Decreto nº 35.698, de 1º de agosto de 2014, em função da reforma administrativa do Governo do Distrito Federal ocorrida no início de 2015.
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INTRODUÇÃO
CONSTRUÇÃO DO PLANO DECENAL PRINCÍPIOS METODOLÓGICOS 9 9 9 9 9
Metodologia participativa. Referência na leitura da realidade e nos acúmulos. Referência nas normativas nacionais e internacionais. Respeito ao protagonismo infanto-juvenil. Fortalecimento dos espaços de controle social.
COORDENAÇÃO 9 Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude. 9 Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.
ESPAÇOS DE ELABORAÇÃO 9 Comissão Intersetorial para Discussão, Acompanhamento e Proposição do Plano Decenal. 9 Comitê Consultivo dos Adolescentes do CDCA/DF.
ATIVIDADES 9 Pesquisa sobre os Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no DF. 9 Sistematização dos planos setoriais relacionados aos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no DF. 9 Seminário de apresentação dos produtos iniciais. 9 Capacitação dos integrantes da Comissão Intersetorial e do Comitê de Adolescentes. 9 Sessões da Comissão Intersetorial. 9 Encontros do Comitê de Adolescentes. 9 Consulta pública, por meio de oficinas abertas e plataforma online. 9 Seminário de apresentação do Plano.
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Paralelamente ao funcionamento da Comissão Intersetorial, a assessoria do Berço da Cidadania, em conjunto com a Comissão do CDCA/DF responsável pelo acompanhamento do Comitê Consultivo dos Adolescentes, promoveu uma sequência de encontros com adolescentes para desenvolver uma capacitação sobre os direitos e as políticas públicas e refletir sobre as demandas e as propostas dos adolescentes. O produto principal desses encontros é o Manifesto que consta neste documento e integra o Plano Decenal Distrital.
DISTRITAL
PARCERIAS 9 Instituto Berço da Cidadania. 9 Ministério dos Direitos Humanos. 9 Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Assim que a Comissão Intersetorial concluiu o desenho preliminar de desafios, metas e estratégias, foi desencadeado um processo de consulta ao Sistema de Garantia de Direitos e à sociedade em geral. A primeira etapa ocorreu por meio de várias oficinas abertas com representantes de entidades que compõem o SGD. A segunda realizou-se na plataforma virtual da Casa Civil do Governo do Distrito Federal. As diversas contribuições da sociedade foram incorporadas à versão preliminar do Plano, que foi apresentada à sociedade em outro seminário realizado em maio de 2017, na Casa de Ismael. Diversas instituições colaboraram com o funcionamento da Comissão Intersetorial e do Comitê Consultivo dos Adolescentes, tais como a Casa de Ismael, a Associação Cristã de Moços, o Centro Salesiano de Ceilândia, a Associação Casa Azul, a Secretaria de Educação, a Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação e a Escola de Governo (Egov), com fornecimento de espaços, alimentação, transporte e outros insumos.
PRODUTOS 9 Marco Situacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no Distrito Federal.
9 Síntese dos planos setoriais.
9 Versão do Plano Decenal para consulta pública.
9 Sistematização das contribuições da consulta pública.
9 Redação final do Plano Decenal.
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CAPÍTULO 1. Contribuição do Comitê Consultivo de Adolescentes do CDCA/DF para o Plano Decenal Distrital dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes
Em um mundo marcado por diversas violações de direitos humanos, nós, crianças e adolescentes do Distrito Federal, somos contemplados com um plano que objetiva criar estratégias para garantir nossos direitos durante os próximos dez anos. Não foi fácil consolidá-lo. Foi por meio da união entre crianças, adolescentes e adultos preocupados com o nosso futuro que este plano decenal foi concretizado. Muitos desafios tiveram que ser superados, pois não queríamos um Plano sem a participação dos maiores interessados: nós, crianças e adolescentes. Para isso, ter voz e ser ouvido requer enfrentamento, força, sabedoria, estudo e união entre os pares. Diversos eventos, reuniões, fóruns, conversas e brincadeiras possibilitaram que o processo de construção fosse feito a muitas mãos. Isso demonstra o que mais acreditamos: precisamos estar unidos para que as violações de direitos humanos de crianças e adolescentes sejam superadas. Essas violações, infelizmente, ainda ocorrem no cenário mundial. Reconhecer a existên cia das fases da infância e da adolescência é um processo histórico, o que ainda requer compreensão em algumas culturas. Para a construção deste Plano Decenal também foi necessário que nós entendêssemos melhor esses conceitos (infância e adolescência) e compreendêssemos o que cotidianamente ouvimos dos adultos: o que é ser “sujeito de direito”?
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Entendemos que não existe só uma infância ou só uma adolescência, mas sim, infâncias e adolescências. Somos muitos(as)! De várias culturas, religiões, crenças, famílias, cores, etnias e raças. Temos vários gostos, jeitos, pensamentos, visões e objetivos. Por isso, esse Plano Decenal foi construído para AS crianças e para OS(AS) adolescentes. Falar em “sujeitos de direitos” é entender que, por Lei, devemos ter assegurado o acesso aos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. Mas afinal, quais são esses direitos? Eles estão organizados no Estatuto da Criança e do Adolescente em cinco grupos: 1. Vida e saúde. 2. Liberdade, respeito e dignidade. 3. Convivência familiar e comunitária. 4. Educação, cultura, esporte e lazer. 5. Profissionalização e proteção no trabalho. Esses direitos devem ser garantidos por todos(as), assim como está previsto no art. 4º do ECA (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, atualizada pela Lei nº 12.696, de 25 de julho de 2012): “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. Pensando nisso, conseguimos nos fortalecer para buscar alternativas para que nossos direitos sejam consolidados. O Comitê Consultivo de Adolescentes foi criado em 2014 com o propósito de efetivar um espaço de diálogo entre nós adolescentes para que possamos influenciar as decisões do CDCA/DF. Mais que dialogar, queremos ser ouvidos(as) na construção das políticas públicas às quais estamos envolvidos(as). Para isso, a Lei nº 5.244, de 16 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, em seu Art. 6º, indicou que “Deve ser formado comitê consultivo com direito à voz no CDCA/DF constituído por adolescentes escolhidos em assembleia específica”, o que foi confirmado pela Resolução Normativa nº 68, de 25 de junho de 2014, do CDCA/DF, que institui o Comitê Consultivo de Adolescentes. A partir da formalização desse espaço, conseguimos pensar políticas públicas que impactam a vida de crianças e de adolescentes, sejam em áreas como saúde, educação, esporte, lazer e direito ao trabalho e à profissionalização. Além disso, também participamos de reuniões junto ao Conselho dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do DF. Contamos com o apoio de várias instituições engajadas na garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes, que se mobilizaram conjuntamente com os(as) conselheiros(as) do CDCA/DF na organização de conferências regionais, que reuniram crianças e adolescentes de várias regiões administrativas do DF. Durante esses encontros foram discutidas as diversas realidades e reivindicado o cumprimento dos direitos humanos de crianças e adolescentes, sempre com a participação de vários(as) adolescentes, inclusive em mesas de aberturas.
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CAPÍTULO 1 Ao todo, foram realizadas quatro conferências regionais: em Sobradinho, no Plano Piloto (Brasília), no Gama e, por fim, em Ceilândia. Em cada encontro, os próprios adolescentes elegeram entre si os(as) delegados(as) que os representariam nas próximas etapas da conferência daquela cidade ou região. Após este processo, foi realizada a 9ª Conferência Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente, na Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação, em Brasília. Os temas discutidos foram a Política e o Plano Decenal de direitos humanos e o fortalecimento dos Conselhos de Direitos. O objetivo do encontro também foi o de consultar crianças e adolescentes sobre os pontos de maior relevância para o trabalho da área nos próximos anos. Ainda nessa conferência foram eleitos os membros que formam o atual Comitê Consultivo de Adolescentes do DF, o primeiro no país! Foi um momento muito especial e importante no qual 32 adolescentes foram escolhidos(as) para representar vários segmentos da juventude no DF: em relação à diversidade étnica, de gênero, das pessoas com deficiência, de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas, entre outros. Foi muito bonito constatar que nossas reivindicações, nossa participação e nossa voz se fizeram presentes nesse momento. Para além das Conferências, desenvolvemos outras estratégias para a construção do Plano Decenal. Reuniões com adolescentes que representam várias instituições do DF ocorreram mensalmente e, por meio delas, pensamos em demandas que devem constar na proposta. Nesses encontros foram debatidos os desafios e as estratégias que deverão ser assumidas pelos diversos atores do Sistema de Garantia dos Direitos e que estarão diretamente ligados à implementação do Plano Decenal. Ao mesmo tempo, adultos(as) representantes de várias secretarias e de organizações da sociedade civil, por meio de uma Comissão Intersetorial, também discutiram esses temas e elaboraram estratégias para avançar na efetivação dos direitos humanos de crianças e adolescentes no DF. A soma destes esforços, a união de crianças, adolescentes e adultos, permitiu a consolidação do Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes do Distrito Federal. Tudo isso nos deixa felizes e orgulhosos(as), pois juntos(as) conseguimos pensar em estratégias que visam garantir nossos direitos e que diminuam e, finalmente, cessem as violações. Sabemos que teremos muito trabalho pela frente e que desafios ocorrerão cotidianamente, mas aprendemos que juntos(as) somos mais fortes! A materialização de nossas conversas está no documento a seguir.
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MANIFESTO PELOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E DE ADOLESCENTES DO DISTRITO FEDERAL, DO BRASIL E DO MUNDO Reconhecendo a nossa geração como o futuro e o presente da humanidade, especialmente no que diz respeito às gerações do momento político no qual vivenciamos, reivindicamos o compromisso dos adultos em geral, do poder público, das famílias e daqueles e daquelas que se comprometeram em algum momento com a causa das crianças e adolescentes em sua vida diária, no seio de suas famílias, no ambiente de trabalho, nas comunidades, em sua região e no país, com as seguintes exigências: 99 Respeitar a vida e a dignidade de cada pessoa, sem discriminação ou preconceito. 99 Promover de fato os direitos das crianças e dos(das) adolescentes. 99 Ensinar o Estatuto da Criança e do Adolescente em todas as escolas, inclusive para os(as) profissionais que atendem diretamente crianças e adolescentes. 99 Incentivar a cultura do conhecimento pelos direitos desde a infância. 99 Repensar e realizar uma revolução na metodologia de ensino no âmbito escolar. 99 Garantir, nas propostas de reformulações de ensino, a participação efetiva dos(das) estudantes e profissionais da área envolvidos. 99 Articular e efetivar a criação de equipamentos e/ou metodologias para tornar mais agradável o processo de aprendizagem, como hortas e jardins, sem ar condicionado ou quaisquer outros utensílios que possam colaborar para sanar incômodos advindos das mudanças climáticas. 99 Assegurar apoio psicológico efetivo tanto para os(as) estudantes, desde a infância, quanto aos(às) professores(as). 99 Tornar a escola mais interessante e motivadora para os(as) estudantes e melhorar o respeito por parte dos professores em relação aos alunos(as). 99 Criar um projeto de interação entre estudantes e pedagogos(as) que integre mais o convívio e o vínculo, pois os(as) educadores(as) precisam estar mais próximos e mais familiarizados(as) com as histórias e contextos dos(as) estudantes. 99 Providenciar formação continuada para os(as) profissionais, de forma que as aulas sejam mais dinâmicas. 99 Estimular e garantir a presença de estudantes nos Conselhos de Classes Escolares, nos demais colegiados internos e em quaisquer reuniões e debates que lhes digam respeito. 99 Incentivar a confiança e cooperação de todos os(as) adolescentes. 99 Valorizar os(as) profissionais da escola, desde os(as) professores(as), até os(as) demais profissionais (limpeza, diretoria e coordenação).
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CAPÍTULO 1
99 Construir novas escolas, mais unidades de ensino profissionalizante, com maior diversidade de cursos e possibilidades de conectar o ensino e a aprendizagem, a exemplo do ensino industrial . 99 Aumentar a fiscalização e o monitoramento, pois há riscos de não acontecerem as mudanças necessárias e o destino da verba ser comprometido. 99 Fiscalizar e monitorar as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes. 99 Estimular e desenvolver campanhas educativas sobre direitos humanos, saúde, racismo, bullying, gênero, LGBTTs3, sexualidade, entre outras. 99 Fomentar e apoiar instituições e grupos de adolescentes que se reúnem, como o caso dos fóruns, tendo em vista a necessidade de ampliar os espaços e os recursos para o planejamento de ações de incidência política. 99 Sensibilizar e mobilizar a participação da comunidade nos espaços públicos. 99 Garantir a participação de crianças e de adolescentes em todas as instâncias públicas. 99 Incentivar a criação e o fortalecimento dos grêmios estudantis. 99 Realizar reuniões plenárias descentralizadas do CDCA/DF, que propicie a visibilidade desse conselho e do Comitê Consultivo de Adolescentes junto à comunidade.
Brasília, maio de 2017 Comitê Consultivo de Adolescentes do CDCA/DF
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Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros e Transexuais.
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CAPÍTULO 2.
A situação dos Direitos Humanos de Crianças e de Adolescentes
2.1. DESAFIOS PARA EFETIVAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS NA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA NO BRASIL A história que conhecemos a respeito da construção de direitos para as crianças e adolescentes passa por um longo período que diz mais respeito a uma “forma de governar crianças”, ou seja, submetê-las a alguma forma de poder, do que propriamente compreendê-las como sujeitos de direitos. Até meados do século XIX, prevaleceu o modelo da soberania paterna associado com o caritativismo religioso, a partir do estabelecimento de limitações ao poder de punir, diminuindo ou evitando castigos excessivos e/ou desarrazoados e garantindo apoio e cuidado às crianças abandonadas. No período seguinte, até meados de 1970, desenvolveu-se um corpo de políticas públicas, capitaneado pelo perfil de caridade mais ampliado para a filantropia “leiga”, mas que garantia uma transferência maior do poder do “pai” sobre as crianças para o Estado. É desenvolvida a ideia de “bem-estar” das crianças que deveria ser defendida contra as famílias e até contra a vontade das crianças. O “pai” encontra um substituto no Estado: o Juiz de Menores, criado em 1923. O primeiro Código de Menores (Decreto nº 17.943-A/27) estabeleceu as figuras do “menor abandonado” e do “menor delinquente”, com grande carga segregadora, diferenciando-os das “crianças”. Durante a Ditadura Militar, continuou o desenvolvimento de um corpo de leis que tinham as crianças e os adolescentes, ou os chamados “menores de 18 anos”, como foco. Os grandes marcos são a Lei nº 5.258/68 e a Lei nº 6.697/79 (o novo Código de Menores), que estabeleceram a “doutrina da situação irregular” e abriu a possibilidade ao Juiz de Menores de atuar em casos que passavam por situação de pobreza, a chamada delinquência ou por atentados à moralidade.
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Várias fundações de apoio foram criadas e destinadas, em especial, à internação dos menores. O objetivo primordial da legislação e das políticas era o de exercer a tutela sobre os ditos “menores” ou de prestar algum “serviço” a esse segmento, promovendo sua manutenção na escola, na família ou mesmo sob a guarda do Estado, de forma que sempre existia alguém “maior” a determinar o que seria feito de sua vida, evitando comportamentos transgressores e rebeldes contra a dinâmica social. Apesar de ter sido superado, do ponto de vista legal, pela Constituição de 1988, pelo ECA e pelo fato de o Brasil ser signatário da Convenção dos Direitos da Criança, boa parte desse sistema ainda lança um legado negativo sobre a forma como as atuais políticas operam. No final da década de 1970, diversos movimentos que militam pelos direitos de crianças e adolescentes construíram uma pauta de combate à doutrina da “situação irregular” e assumem a proposição de um novo paradigma: a doutrina de “proteção integral”. Essa pauta ganhou fôlego em meio à reabertura política e a proposta consubstanciou-se em um artigo na nova constituição do país que mudava substancialmente a forma de ver e entender o cuidado a ser dispensado às crianças e aos adolescentes: Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão4. Desdobra-se, assim, no Brasil, o movimento internacional de descobrir na criança e no adolescente um sujeito de direitos que pode sim falar sobre si e por si, compreendida na sua “situação peculiar de sujeito em desenvolvimento”, que substitui o paradigma do “menor em situação irregular”. A linguagem dá um salto e, se antes tínhamos o uso franco de palavras como “menor” ou “carente”, desloca o foco principal para se pensar em “infância”, “adolescência”, sem distinções, sem classes sociais e sem estigmas voltados para crianças e adolescentes. Há a abertura de uma perspectiva socioeducativa e integradora, que passou a assegurar direitos individuais e garantias processuais tais como a taxatividade quanto à apreensão, agora, somente de adolescentes que cometem ato infracional. Além de regras claras para medidas de internação. A centralidade da figura do Juiz de Menores é substituída pela divisão de atribuições com outros atores como o Ministério Público, o Poder Executivo, o Conselho Tutelar e mesmo a sociedade civil organizada. Uma das inovações mais importantes da década de 1990 foi o reconhecimento dos direitos das crianças e dos adolescentes como direitos humanos e o vislumbre de tratamento da questão em três eixos: defesa, controle e promoção de direitos, em ações articuladas entre Estado e organizações da sociedade civil – o chamado Sistema de Garantia de Direitos.
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sse artigo foi modificado pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010, incluindo a categoria E “jovem” dentre as prioridades. Plano Decenal Distrital dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes |17
CAPÍTULO 2
Houve um giro de perspectiva que colocou a possibilidade de que crianças e adolescentes assumissem papéis diferenciados. De atores submetidos ao que a família, o Estado e a sociedade acreditam que seria bom para eles, passam a autores e são estimulados a falar e propor o que acreditam ser mais interessante para o desenvolvimento das próprias vidas. Essa proposta ainda encontra desafios consideráveis em nível prático, cultural e normativo. Ainda é preciso enfrentar algumas questões como a necessidade do cuidado, do respeito à liberdade e à autodeterminação; a situação legal de que crianças e adolescentes são absolutamente ou relativamente incapazes para a prática de alguns atos da vida civil; a permanência de uma cultura jurídica e entremeada nas políticas públicas de ver crianças e adolescentes pobres como “menores” e pessoas de segunda categoria; e a permanência de uma cultura assistencialista para ações voltadas a este público. Essas questões são adjacentes aos conflitos de classe, raça, etnia, geração, religião, gênero e/ ou a situação especial das crianças e adolescentes como pessoas em desenvolvimento, que perpassam especificidades desde a primeira infância até a adolescência. Decorre também da descoberta própria de limite com apoio dos adultos, lidando com a difícil dosagem para que não se recaia em extremos de tutela adultocêntrica pura e simples ou de omissão perante uma situação de risco em que a criança ou adolescente se coloque em razão da sua falta de experiência em uma determinada circunstância. É notório que as ações voltadas para a infância e a adolescência no Brasil não têm a eficiência que se espera, considerando o estabelecido na Lei. Persistem inúmeras violações de direitos, o que torna necessário redirecionar o olhar diante dos dados, vislumbrando que, a partir deles, é possível pensar e repensar em novas estratégias e em outros formatos de políticas públicas, que visam atender de forma integral às demandas associadas ao conjunto dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, bem como dos mecanismos de controle social dessas políticas. Nas últimas três décadas houve consideráveis avanços nas normativas internacionais e nacionais em diversas áreas e principalmente nas políticas sociais básicas. A referência principal para a compreensão da regulamentação desses direitos está na Convenção dos Direitos da Criança e na própria Constituição Federal, no artigo 227, que determina a responsabilidade da família, da sociedade e do Estado na garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, e os principais desdobramentos desse artigo são a Lei 8.069/90, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente e, mais recentemente, o Marco Legal da Primeira Infância. Embora as leis que disciplinam as demais políticas públicas não tratem exclusivamente dos direitos das crianças e dos adolescentes, também são referências imprescindíveis para a organização dos programas e serviços direcionados a esses segmentos. Entre essas normas, destacam-se a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a Política Nacional de Saúde e a Política Nacional de Assistência Social. Vários instrumentos decorreram dessas e de outras políticas estruturantes e conformaram sistemas, planos e programas aos quais todos os entes federados devem vincular-se, a exemplo do Plano Nacional de Educação, do Sistema Único de Saúde, do Sistema Único de Assistência Social, do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, da Política de Atenção Integral à Saúde da Criança, do Plano Nacional de enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, do Plano de Erradicação do Trabalho Infantil e do Plano Nacional da Primeira Infância, entre outros.
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É notório que, nos últimos 15 anos, o Brasil conseguiu avançar em vários aspectos. Houve redução da miséria, maior cobertura de atendimento nos municípios, maior escolarização, aumento gradativo de jovens de famílias com baixa renda que conseguiram acessar o ensino superior, redução da mortalidade infantil, dentre outros. Na contramão, não se obteve diminuição das desigualdades. Pelo contrário, em 2015 foram divulgados dados pelo Instituto de Estudos Latino Americanos que comprovaram que o décimo mais rico do Brasil se apropria de mais da metade da renda das famílias brasileiras (52%). O centésimo mais rico possui quase um quarto (23,2%), o milésimo mais rico passa dos 10%, e por fim, o meio milésimo mais rico concentra 8,5% da renda. A tentativa de combinar políticas sociais com políticas neoliberais apresenta atualmente um momento de grave crise, que perpassa todo o território nacional, não apenas no âmbito econômico, mas também cultural, moral, religioso, social e político. Isso vai ao encontro de uma questão: o que poderia explicar o fato de, hoje, ser mais fácil um jovem negro e pobre acessar o ensino superior do que antes, mas, proporcionalmente, ele ter mais chance de falecer antes de completar seus 24 anos? Contraditoriamente, o aumento da violência, conjuntamente com o aumento da criminalização, ocorre simultaneamente com a diminuição da miséria e ampliação da educação. Vários outros fatores podem contribuir para explicar como os adolescentes são cooptados ou seduzidos para a entrada no crime e a utilização de drogas. Em síntese, existem boas políticas públicas construídas nas últimas décadas com um nível considerável de participação social, mas há uma heterogeneidade qualitativa de sua eficácia em nível local. Por exemplo, a escola pública, o hospital ou o posto de saúde podem funcionar muito bem nas regiões centrais de Brasília, mas não funcionam no interior de outro estado brasileiro e até mesmo nas regiões do entorno do DF.
2.2. O CONTEXTO NO DISTRITO FEDERAL Brasília é a cidade moderna brasileira que operou com mais eficiência a segregação socioespacial. Segundo o Observatório das Metrópoles5, diariamente temos 1,5 milhão de pessoas que se deslocam para o Plano Piloto da cidade. Aqui não se trata de delimitar o que seja administrativamente um ou outro território, mas sim abordar seu aspecto simbólico e a significação de pertencimento ou alheamento às possibilidades e reivindicações pelo espaço urbano. Pela história da “cidade planejada” passa a gestão dos que não se encaixaram na cara estrutura construída para ser o centro político administrativo do país. São várias as histórias de remoções para tentar garantir que o Plano Piloto da cidade, e os territórios que viriam a se consubstanciar nas regiões administrativas mais próximas a ele, não fossem alvo de ocupação pelas classes mais baixas. Esse foi o caso da Ceilândia, formada a partir do deslocamento de mais de 80 mil pessoas. Isso, porém, não se deu sem resistência. As comunidades garantiram algumas conquistas de espaços como a Vila Telebrasília e a Vila Planalto, ambas integrantes do Plano Piloto. O Núcleo Bandeirante, um dos pioneiros, também recebeu várias indicações de que lá não se construíssem mais habitações desde 1958, não obstante vários conflitos tomaram conta da região. 5
rasília (2000-2010): fragmentação e segregação da metrópole central, de 19/08/2014 (http:// B bit.ly/2sIBWs6).
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CAPÍTULO 2 A história original do projeto vencedor para o desenvolvimento do Distrito Federal que previa o desenvolvimento e ocupação primária de uma “cidade central”, o Plano Piloto, e a expansão para as cidades satélites somente em momento posterior, foi frustrada pela massiva imigração que foi responsável pela construção da cidade. A falta de planejamento para um “subúrbio”, com exceção do Cruzeiro, previsto inicialmente no plano original, trouxe o desenho antecipado de “cidades satélites” que cresceram até antes ou ao mesmo tempo que a finalização da “cidade central”. O desenho seguiu uma proposta original polinucleada, em que as regiões administrativas são quase inteiramente independentes entre si. Até hoje, o Distrito Federal possui peculiaridades de uma cidade segregada. Além disso, intensifica-se o processo de especulação imobiliária, levando famílias que vivem de aluguel a serem obrigadas a residir no entorno de Brasília ou em cidades do Goiás. Tamanha segregação territorial, evidenciada de maneira mais emblemática no processo de construção da Região Administrativa de Ceilândia, repetiu-se no processo de formação de boa parte das outras regiões administrativas do Distrito Federal, produzindo níveis alarmantes de desigualdade de renda em relação ao Plano Piloto e adjacências, onde localiza-se o centro econômico e de serviços, do qual depende a maioria da população. Segundo dados da Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios, realizada pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan) em 2015, o Distrito Federal tinha cerca de 2,9 milhões de habitantes, enquanto a região administrativa de Brasília possuía cerca de 210 mil habitantes fixos. A estes são acrescidas outras 700 mil pessoas (população flutuante), que trabalha ou estuda na região e utiliza bens, serviços e equipamentos públicos lá localizados. Uma variável relevante para a aferição dos níveis de desigualdade entre a Região Administrativa de Brasília e as outras regiões é a Renda Média Mensal Domiciliar. As Regiões Administrativas de maior renda média mensal familiar e suas respectivas rendas em salários mínimos são Lago Sul (31,97), Lago Norte (29,38), Park Way (22,20), Brasília (21,59), Sudeste-Octogonal (18,05), Jardim Botânico (17,62), e Águas Claras (16,96). Já as Regiões Administrativas de menor renda média mensal domiciliar e suas respectivas rendas, em salários mínimos, consistem em: Cidade Estrutural (1,68); Itapoã (1,99); Recanto das Emas (2,69); Varjão (3,02); Brazlândia (3,06); Paranoá (3,10); Santa Maria (3,38); e Samambaia (3,55). Essa situação evidencia, assim, o processo de segregação não apenas territorial, mas também econômico, social e cultural. É importante salientar que as regiões administrativas de menor renda concentram proporcionalmente o maior número de crianças e adolescentes, o que demanda do poder público uma atenção importante quanto às políticas voltadas a este público nestes territórios.
Regiões Administrativas do DF com maior Renda Média Mensal Domiciliar (RMMD). 1º Lago Sul
31,97 SM
2º Lago Norte
29,38 SM
3º Park Way
22,20 SM
4º Brasília
21,59 SM
5º Sudoeste-Octogonal 18,05 SM 6º Jardim Botânico
17,62 SM
7º Águas Claras 16,96 SM Fonte: Série Estudos Comparativos – Metrópoles: Território, coesão social e democrática. Brasília: transformações na ordem urbana, 2015.
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Regiões Administrativas do DF com menor Renda Média Mensal Domiciliar (RMMD). 1º Samambaia
3,55 SM
2º Santa Maria
3,38 SM
3º Paranoá
3,10 SM
4º Brazlândia
3,06 SM
5º Varjão
3,02 SM
6º Recanto das Emas
2,69 SM
7º Itapoã
1,99 SM
8º Cidade Estrutural 1,68 SM Fonte: Série Estudos Comparativos – Metrópoles: Território, coesão social e democrática. Brasília: transformações na ordem urbana, 2015. As grandes distâncias dentro do cenário da Área Metropolitana de Brasília, além de provocarem um aumento nos trajetos, e nos deslocamentos médios, são aptas a produzirem um espaço social que não só reflete, como incrementa a estratificação social. Tal processo, dá-se através do aumento dos custos econômicos, sociais e ambientais dos transportes, com consequente redução da capacidade de locomoção dos cidadãos e, portanto, do acesso a serviços de educação, cultura, lazer, saúde e às melhores oportunidades de inserção no mercado de trabalho e ascensão social. De maneira mais específica, a enorme dependência das vias estruturantes, como EPIA (Estrada Parque Indústria e Abastecimento) e EPTG (Estrada Parque Taguatinga), para a circulação prioritária de transportes públicos e individuais entre as cidades do DF e as de fora dele (mas dele dependentes), gera severos desafios à circulação. De maneira que as eventuais (e frequentes) interrupções produzem um efeito conjuntural, ligando diretamente tais desafios ao processo de segregação espacial da população, com forte repercussão sobre a situação de crianças e adolescentes. A análise de dados mais genéricos a respeito dos aspectos populacionais do Distrito Federal indica que há sempre um mesmo segmento populacional, o de crianças e adolescentes negros e pobres, com os quais o Estado, o SGD e a sociedade falham sistemática e repetidamente na oferta de políticas públicas que efetivem os mais diversos direitos. Há denúncias de que grupos de jovens na periferia ou mesmo no Plano Piloto têm sido criminalizados por utilizar o espaço público para realização de manifestações culturais, sendo estabelecidos “toques de recolher” cada vez mais frequentes, esgotando as possibilidades de fruição do espaço público, em especial quando se trata da juventude negra. 2.3. ANÁLISE QUALITATIVA DOS DADOS RELATIVOS AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES NO DF No ano de 2010, segundo o Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 28,8% dos habitantes do Distrito Federal consistiam em crianças e adolescentes: 478.481 crianças, dentre as quais 89.000 estão na Primeira Infância (0 a 5 anos)6, e 261.614 adolescentes. As regiões administrativas com mais crianças e adolescentes no DF são Ceilândia, com 126.026, e Taguatinga, com 91.040, sendo a maioria de negros e pobres e suscetíveis a um índice alarmante de mortandade e de violência urbana. O Lago Sul apresentou os menores 6
e acordo com a Lei 13.257/2016, a primeira infância compreende a faixa etária de 0 a 6 anos D de idade, no entanto o Censo desagrega as idades até 5 anos. Plano Decenal Distrital dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes |21
CAPÍTULO 2 percentuais de crianças (11,00%) e de adolescentes (6,88%) em sua população. Brazlândia tinha o maior percentual de crianças (22,09%), enquanto Recanto das Emas apresentou os maiores percentuais de adolescentes (13,01%) e do total de crianças e de adolescentes (34,86%). Quem não conhece de perto a realidade local do Distrito Federal, tem a expectativa de encontrar indicadores majoritariamente favoráveis à efetivação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, com uma ou outra distorção isolada. Em tese, a proximidade do DF com o centro do poder federal e a efervescência política decorrente dessa proximidade, seriam fatores que garantiriam à sua população um acesso diferenciado à justiça e às políticas públicas, como um atestado de que um território que reúne todos os requisitos econômicos, políticos, jurídicos, culturais e sociais para garantir a plenitude dos direitos fundamentais para as crianças e adolescentes deveria assumir a liderança na efetivação desses direitos e constituir-se em uma referência para os demais territórios. Entretanto, o conjunto dos indicadores da situação da infância e adolescência no Distrito Federal aponta uma contradição com essa perspectiva, pois, em vários deles, o DF sequer alcança a média nacional e em outros, mesmo naqueles em que assume as melhores posições no ranking nacional, ainda está longe de alcançar os parâmetros internacionais ou as metas assumidas pelo Brasil. Uma conclusão imediata é que, muito embora avanços importantes tenham sido alcançados nos últimos anos, as distorções verificadas são consistentes e não é possível desprezá-las. Pode-se concluir que o DF apresenta, ao mesmo tempo, casos em que os indicadores retratam o que há de mais avançado no Brasil, e em outros índices preocupantes de vulnerabilidade social. Essa contradição leva, necessariamente, a um questionamento acerca do modelo de sociabilidade, convivência e desenvolvimento que se está conduzindo no Distrito Federal. Um exemplo gritante do distanciamento da realidade do DF em relação à plena garantia dos direitos fundamentais da população, em especial de crianças e de adolescentes, é a existência de um número muito elevado de famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Como mostra o Cadastro Único do Governo Federal, que registra 235.903 famílias inscritas no DF em 2015, correspondente a cerca de 25% da população. Admitindo-se, nessas famílias, uma proporção de 30% de crianças e adolescentes, chega-se a uma estimativa de 218 mil crianças e adolescentes em situação de pobreza e extrema pobreza no DF. Dado o pressuposto de que a condição de pobreza e extrema pobreza implica em uma forte exclusão social das pessoas, não há como desconsiderar que esse contingente populacional experimenta também outras consequências do atual modelo de desenvolvimento, tais como a baixa escolarização, a violência, a incidência de agravos de saúde e a exploração em suas diversas dimensões (sexual, envolvimento com o crime organizado, tráfico de pessoas, trabalho infantil etc.). É possível definir essa dinâmica como parte de um ciclo vicioso que envolve as pessoas que se encontram nessa situação: o quadro de exclusão gera vulnerabilidades e riscos pessoais e sociais que predispõem à marginalização e à vivência da violência e, não raro, ao encarceramento ou ao extermínio. A radicalização dessa análise torna-se necessária porque vários indicadores mostram que não é insignificante a quantidade de pessoas que se encontram nesse círculo. No campo da educação, por exemplo, o índice da população de 6 a 14 anos que frequenta a escola está próximo à universalização do acesso (98,8%, um pouco acima da média nacional), mas decresce bastante na faixa de 15 a 17 anos (88,6%, ainda acima da média nacional). No entanto, quando se consideram outras variáveis,
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como a correspondência entre a idade e a série esperada, a situação é mais preocupante, pois apenas 55,7% dos adolescentes entre 15 a 17 anos frequentavam o Ensino Médio em 2013. Isso mostra que quase a metade dos adolescentes nessa faixa etária tinha uma grande defasagem em relação ao ritmo da escolarização desejada ou já estava fora da escola. Em 2013, apenas 67,3% dos adolescentes conseguiram concluir o Ensino Fundamental na idade recomendada, bem longe da meta do Plano Nacional de Educação, que é de 95%. É fundamental observar como os direitos fundamentais estabelecidos no ECA são percebidos em termos de estratégias, planos e ações no conjunto do Sistema de Garantia dos Direitos e na rede de atendimento. A Resolução 113/206 do Conanda estabelece em seu artigo 1° estabelece que o SGD “constitui-se na articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, nos níveis Federal, Estadual, Distrital e Municipal”. No Distrito Federal, centenas de organizações públicas e privadas atuam nos três eixos centrais do SGD: promoção, defesa e controle da efetivação dos direitos. É necessário destacar algumas dessas organizações, que sinalizam o comprometimento de diferentes esferas e áreas de atuação. No eixo da Promoção dos Direitos, o DF conta com uma ampla rede de atenção às crianças e aos adolescentes, que envolve órgãos, serviços e equipamentos públicos nas diversas políticas, como educação, saúde, cultura, esporte etc., e inclui inúmeras entidades da sociedade civil, que conformam a rede socioassistencial. Essa rede é um conjunto articulado de iniciativas públicas e da sociedade que ofertam e operam benefícios, serviços, programas e projetos sob a hierarquia de proteção básica e especial em diferentes níveis de complexidade, como espaços de materialização das ações efetivas para a garantia dos direitos fundamentais de crianças e dos adolescentes, em torno de vários equipamentos sociais e serviços disponíveis para o atendimento ao segmento infanto-juvenil. No eixo da Defesa dos Direitos, o DF conta com: órgãos públicos judiciais, como a Coordenadoria da Infância e da Juventude no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT); promotorias de justiça e procuradorias gerais de justiça no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT); defensorias públicas da União e do Distrito Federal; três delegacias especializadas, sendo uma incumbida de investigar fatos contra as crianças e adolescentes e duas dos atos infracionais; 40 conselhos tutelares; a Ouvidoria da Secretaria de Estado da Criança; e o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. No âmbito da defensoria pública funciona uma Comissão intersetorial permanente de acompanhamento do sistema de atendimento socioeducativo do Distrito Federal. Na Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude, funcionam seis Promotorias Cíveis e de Defesa dos Direitos Individuais, Difusos e Coletivos da Infância e Juventude, oito Promotorias Infracionais e três Promotorias de Execuções de Medidas Socioeducativas. Existe uma Comissão de Estudos e Monitoramento do Orçamento Público destinado à Criança e Adolescente do Distrito Federal, formada por membros e servidores do MPDFT. Um destaque positivo é o crescimento notável do número de Conselhos Tutelares no DF entre os anos 2000 e 2015, que se elevou de 8 para 40 conselhos tutelares, com 200 conselheiros eleitos diretamente pela população. A atuação desses conselhos, inclusive com a utilização do Sistema de Informações para Infância e Adolescência (Sipia), repercute no crescimento dos dados a respeito das violações cometidas contra crianças e adolescentes, retirando-as da invisibilidade. No eixo do Controle da efetivação dos direitos, o DF conta com o Conselho dos Direitos da Plano Decenal Distrital dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes |23
CAPÍTULO 2 Criança e do Adolescente e diversos conselhos setoriais de formulação e controle de políticas públicas nas áreas da saúde, da educação, da cultura, do esporte, da segurança alimentar e nutricional e outras. Embora o SGD aponte a perspectiva de universalização dos direitos, na prática há uma priorização estratégica para ações destinadas ao atendimento de crianças e adolescentes que estejam em situação de vulnerabilidade ou de risco pessoal e social, como abandono, violência física, exploração sexual, tráfico de seres humanos etc. Em grande medida, o DF adotou os instrumentos normativos e os mecanismos que correspondem à nova base jurídica dos direitos humanos da criança e do adolescente e implantou os equipamentos sociais e serviços necessários à garantia desses direitos. Existem o CDCA/DF, o Fundo dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, os conselhos tutelares e vários planos setoriais, nas áreas da Convivência Familiar e Comunitária, da Primeira Infância, da Erradicação do Trabalho Infantil, do Enfrentamento à Violência Sexual, entre outras. No entanto, os indicadores mostram que essas providências ainda não têm sido suficientes para assegurar a intersetorialidade e, consequentemente, a efetivação dos direitos. Seja por sua abrangência, seja pela precariedade dos serviços em diversos territórios, o que é determinante no destino das crianças e adolescentes, em especial para aqueles que nasceram no seio das famílias com rendas mais baixas e que, consequentemente, possuem um grau maior de dependência de tais serviços. Cria-se um ciclo vicioso de perpetuação de desigualdades e tolhimento de capacidades e oportunidades ao longo da vida dessas crianças e adolescentes: quanto mais dependem dos serviços públicos para o acesso a direitos básicos por conta de sua realidade socioeconômica, mais difícil fica para adquirirem independência dos mesmos. A fragilidade do atendimento e dos serviços preventivos para crianças e adolescentes contribui para o aumento de violações de direitos. O número excessivo de violações aumenta a demanda por atendimento e, por vezes, compromete ainda mais a qualidade dos serviços e a observância aos preceitos legais, como se observa nos serviços de acolhimento, que chega a superar os dois anos previstos para o acolhimento de crianças e adolescentes. O desequilíbrio demográfico da precariedade na entrega de serviços públicos pode ser ilustrado por diversos indicadores. Um é a distribuição demográfica das crianças e adolescentes pelas regiões administrativas do Distrito Federal. As regiões de menor renda familiar, em geral, figuram como as regiões que abrigam as maiores populações de crianças e adolescentes, tanto em termos percentuais como absolutos, o que coloca a maioria das crianças e adolescentes do Distrito Federal em uma situação de vulnerabilidade social. A discrepância em renda poderia sugerir uma maior presença da atuação estatal nas regiões em que as famílias possuem menor renda média, mas o que se verifica, entretanto, é que justamente tais regiões são servidas de maneira mais precária pelos serviços públicos básicos, a exemplo do transporte, da saúde, da educação e das oportunidades de esporte, lazer e cultura. A poderosa estrutura de segregação socioeconômica e espacial cria retratos extremamente díspares, de forma que a vida de crianças e adolescentes no DF depende, em muito, da localidade em que suas famílias fixam moradia e, por conseguinte, será determinante quanto à possibilidade de fruição de seus direitos. Ou seja, a exclusão dá-se também em termos geográficos, dificultando o acesso não só aos postos de trabalho, como às oportunidades de estudo e às atividades culturais, concentradas, quase que exclusivamente, na região administrativa de Brasília. Embora o metrô facilite o deslocamento das regiões por ele coberto, os dados mostram uma extrema limitação desse serviço, bem como uma distribuição pouco eficiente dos trens, de 24 | Plano Decenal Distrital dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes
maneira que o sistema fica ocioso em grande parte do dia e sobrecarregado nos horários de pico, tornando a volta para casa uma terceira jornada de trabalho. Diante desse contexto e vislumbrando a elaboração e a execução do Plano Decenal Distrital, o fio condutor das discussões deve pautar-se no desafio que teremos na continuidade de um projeto de garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes que vem se construindo ao longo dos anos na sociedade brasileira, cuja referência principal para essa continuidade são os avanços obtidos, não se desconsiderando as estagnações e retrocessos. Uma questão chave para a compreensão dos avanços e recuos na garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes é a ofensiva de setores conservadores no Congresso Nacional, que buscam aprovar projetos que retiram direitos sociais, como: redução da maioridade penal; Estatuto da Família, que tem consequência direta sobre as crianças e adolescentes que possuem famílias com arranjos não hegemônicos; redução da idade de trabalho para 14 anos; e restrições no atendimento às vítimas de violência sexual. Da análise sistemática dos dados coletados nas diversas áreas, a conclusão geral a que se chega é a de que, não obstante os representativos avanços em áreas pontuais nos últimos anos, tais progressos revelam-se ainda irregulares e instáveis, apresentando diversos desafios que ainda precisam ser superados para a garantia plena dos direitos da criança e do adolescente no Distrito Federal e em suas regiões administrativas.
2.4. PRINCÍPIOS, EIXOS E DIRETRIZES GERAIS DO PLANO DECENAL DISTRITAL DOS DHCA A Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes assume um conjunto de 8 (oito) princípios que devem estar presentes em toda e qualquer planejamento das ações estratégicas visando a efetivação desses direitos. São eles: 9 Universalidade dos direitos com equidade e justiça social. 9 Igualdade e direito à diversidade. 9 Proteção integral à criança e ao adolescente. 9 Prioridade absoluta à criança e ao adolescente. 9 Reconhecimento de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. 9 Descentralização político-administrativo. 9 Participação e controle social. 9 Intersetorialidade e trabalho em rede.
Plano Decenal Distrital dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes |25
CAPÍTULO 2 A estruturação da Política Nacional dá-se em torno de cinco eixos orientadores, que combinam ações-fim e ações-meio para o funcionamento do Sistema de Garantia dos Direitos como um todo: 1. Promoção dos Direitos, que implica na geração, utilização e fruição das capacidades de indivíduos e grupos sociais e envolve a implementação e acesso a políticas públicas que promovam oportunidades ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes. 2. Proteção e defesa dos Direitos, que trata de medidas de solidariedade a indivíduos e grupos em resposta a situações de risco e contingências de vulnerabilidade, abrangendo a proteção de crianças e adolescentes que tiveram seus direitos violados ou ameaçados e o acesso à Justiça para responsabilização dos violadores dos direitos infanto-adolescentes. 3. Participação de crianças e adolescentes, que parte do pressuposto de que ter a opinião de crianças e adolescentes considerada nas ações voltadas ao seu grupo etário, assim como sua presença garantida em diferentes espaços e níveis decisórios, é parte do seu desenvolvimento integral. 4. Controle social da efetivação dos Direitos, que se relaciona às estratégias de fortalecimento das instâncias do Sistema de Garantia dos Direitos. 5. Gestão da política, com o fortalecimento das estruturas de coordenação da política e do seu financiamento .
Plano Decenal
Seguindo a lógica do Plano Nacional, o Plano Decenal do Distrito Federal assume um conjunto de diretrizes gerais para responder aos problemas e demandas que afetam a infância e a adolescência no DF. Essas diretrizes estão diretamente vinculadas aos eixos orientadores. Para cada uma delas serão definidas metas e estratégias que constam no quadro a seguir. 26 | Plano Decenal Distrital dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes
QUADRO 1 – EIXOS E DIRETRIZES DO PLANO DECENAL DISTRITAL
PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
9 Assegurar o reconhecimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos. 9 Ampliar o olhar das políticas públicas para as diversas infâncias e adolescências. 9 Garantir serviços públicos com qualidade nos territórios de maior vulnerabilidade. 9 Aprimorar as políticas públicas para crianças e adolescentes em todos os níveis.
PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS.
9 Garantir e aprimorar o atendimento às crianças e aos adolescentes em situação de violência. 9 Qualificar as informações sobre as situações de violação de direitos de crianças e adolescentes. 9 Garantir que as políticas públicas para crianças e adolescentes incorporem as dimensões de gênero e raça/etnia. 9 Assegurar a devida implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) de forma intersetorial e articulada. 9 Assegurar o cumprimento das normativas legais pelos/as operadores/as de direitos.
9 Estimular o protagonismo infanto-juvenil em todos os PROTAGONISMO E cantos: nos espaços de incidência e controle social, nas PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. escolas, nas igrejas, nas comunidades, nas redes sociais, nos movimentos sociais, nas associações comunitárias etc.
9 Qualificar a incidência do controle social sobre a CONTROLE SOCIAL DA implementação das políticas públicas. EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS.
9 Investir na integração entre as políticas setoriais. GESTÃO DA POLÍTICA DOS DIREITOS HUMANOS DE 9 Assegurar recursos financeiros para atendimento às CRIANÇAS E ADOLESCENTES. demandas dos direitos de crianças e de adolescentes.
9 Aprimorar a gestão dos recursos humanos com foco na qualidade dos serviços.
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CAPÍTULO 3.
Diretrizes para promoção dos direitos de crianças e adolescentes 3.1. DIRETRIZ 1 – ASSEGURAR O RECONHECIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMO SUJEITOS DE DIREITOS
META: Ampliação do conhecimento efetivo da sociedade acerca dos direitos de crianças e adolescentes e das normativas para sua garantia. ESTRATÉGIAS: 99 Desenvolvimento de campanhas educativas sobre os direitos de crianças e adolescentes, primordialmente a partir da educação infantil, que promovam mudanças de concepções, práticas e atitudes que estigmatizam crianças e adolescentes e mobilizem a sociedade para a prevenção da violação dos direitos, com utilização de material produzido à luz do ECA. 99 Inserção dos Direitos Humanos, com ênfase nos direitos de crianças e adolescentes, como conteúdo extracurricular nos cursos de graduação e como conteúdo nos programas de capacitação dos(as) profissionais da rede pública e das entidades da sociedade civil que atuam com o público de crianças e adolescentes.
EVIDÊNCIAS: Mesmo após 26 anos de aprovação do ECA, ainda há desconhecimento ou descumprimento desse referencial jurídico pela sociedade e pelos operadores das políticas públicas destinadas a crianças e adolescentes. Essa situação mostra que ainda persiste uma cultura jurídica, entremeada nas políticas públicas, de ver crianças e adolescentes pobres como “menores”, como pessoas de segunda categoria, o que era próprio da concepção da “situação irregular” que deu origem ao Código de Menores. Outra questão que precisa ser enfrentada é a situação legal de que crianças e adolescentes são absolutamente ou relativamente incapazes para a prática de alguns atos da vida civil. Esses dois fatores – a cultura jurídica e a situação legal – estão na base da maioria das violações de direitos de crianças e adolescentes, que se dá seja pela ação direta de agressão a crianças e adolescentes ou pela omissão diante das violações. De certo modo, esses fatores também explicam o elevado grau de impunidade dos violadores.
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3.2. DIRETRIZ 2 – AMPLIAR O OLHAR DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS DIVERSAS INFÂNCIAS E ADOLESCÊNCIAS
META: Crianças e adolescentes vistos nas políticas públicas como sujeitos em suas diversidades (infância, adolescência, deficiência, gênero, orientação sexual, imigrantes, refugiados, raça/etnia, religião...). ESTRATÉGIAS: 99 Criação/fortalecimento das políticas, secretarias e coordenações que lidam com a diversidade. 99 Promoção de campanhas e ações afirmativas de combate à discriminação e ao preconceito desde a primeira infância, com ênfase inicial para gênero e raça/etnia, e focalizar outras áreas caso haja mudança nos dados ao longo da vigência do Plano Decenal. 99 Inclusão das crianças refugiadas e imigrantes nas políticas públicas em igualdade de condições com os brasileiros.
EVIDÊNCIAS: O segmento de crianças e adolescentes comporta uma grande diversidade de condições e de orientações (gênero, raça/etnia, religião, orientação sexual, capacidades etc.), assim como a própria condição de ser criança ou de ser adolescente. No entanto, essa diversidade não está suficientemente contemplada nas diversas políticas públicas, o que acarreta uma distorção na atenção devida a esses segmentos e recortes. Outro fator que compromete o atendimento a crianças e adolescentes em suas diversidades é o baixo compromisso com a manutenção de estruturas, programas e serviços específicos para cada público. Em geral, são as estruturas específicas que cuidam dessas diversidades as que são mais afetadas com o contingenciamento de recursos orçamentários ou com a redução de gastos públicos.
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CAPÍTULO 3 3.3. DIRETRIZ 3 – GARANTIR SERVIÇOS PÚBLICOS COM QUALIDADE NOS TERRITÓRIOS DE MAIOR VULNERABILIDADE
META: Atendimento integral de crianças e adolescentes nas políticas públicas em todos os territórios, em tempo e de forma efetiva, com foco na prevenção e na demanda, com recursos, equipamentos e profissionais qualificados(as). ESTRATÉGIAS: 99 Fortalecimento da rede local de serviços (órgãos governamentais e não-governamentais) em cada território, com ampliação dos serviços públicos nos territórios de maior vulnerabilidade. 99 Concurso público para admissão de novos servidores para suprir a carência comprovada, principalmente nos serviços de atendimento aos públicos em situação de vulnerabilidade. 99 Articulação com outros estados sobre boas práticas na gestão e no atendimento aos públicos em situação de vulnerabilidade. 99 Implantação de novos serviços de atenção psicossocial infanto-juvenil, em consonância com as diretrizes do Ministério da Saúde, Plano Diretor de Saúde Mental do DF, critérios epidemiológicos e condições de vulnerabilidade nos territórios. 99 Promoção de pesquisas e estudos para avaliar a adequação das políticas à realidade das regiões administrativas.
EVIDÊNCIAS: A implantação dos equipamentos e serviços destinados ao atendimento a crianças e adolescentes não tem conseguido acompanhar o crescimento populacional, em especial na sua distribuição geográfica, com inúmeras lacunas no atendimento, pois as demandas sempre ultrapassam a capacidade de atendimento. Um exemplo disso é a quantidade insuficiente de Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), apenas 26 unidades, e de Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), apenas nove unidades. A nova cidade do Sol Nascente, por exemplo, com uma população aproximada de 55 mil pessoas, precisaria de, no mínimo, três CRAS, porém não dispõe de nenhum atualmente. Por outro lado, o transporte precário obriga crianças e adolescentes pobres do DF a terem oportunidades de cultura e lazer única e exclusivamente em suas regiões administrativas. Por sua vez, esses territórios possuem pouco ou nenhum incentivo do governo à realização de atividades culturais e estão submetidos a uma crescente onda de violência. A segregação espacial e a precariedade do transporte efetivam um apartheid7 não declarado oficialmente, que interfere diretamente na saúde psíquica das crianças e adolescentes e no seu desenvolvimento. Serviço público de qualidade só será garantido com ampliação do atendimento, alternativa de horários para a população mais pobre que trabalha durante o horário comercial e que precisa faltar ao serviço se quiser acessar os serviços públicos.
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partheid é uma palavra do idioma africânder que significa separação e foi o nome dado à A política oficial de segregação das populações branca e negra na África do Sul. Atualmente, é utilizada para definir qualquer tipo de segregação ou discriminação, principalmente social e racial.
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Em pouquíssimos equipamentos públicos de saúde é ofertada psicoterapia para crianças e adolescentes que necessitam deste atendimento. Na Secretaria de Estado da Saúde do DF, por exemplo, há atendimento psicológico – que é breve e pontual, mas não há a oferta de psicoterapia. Quando existe, é disponibilizado na modalidade grupal, a qual não é indicada a todos os casos. É necessária esta oferta para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social e muitas vezes com histórico de violações de direitos, condições em que a psicoterapia é ainda mais fundamental. A Rede de Atenção Psicossocial do DF conta com apenas quatro Centros de Atenção Psicossociais Infanto-juvenis (Asa Norte, Sobradinho, Recanto das Emas e Taguatinga) e três serviços ambulatoriais de saúde mental: Centro de Orientação Médico Psicopedagógica (COMPP), Centro de Referência em Pesquisa, Capacitação e Atenção à Saúde do Adolescente e Família (Adolescentro) e Núcleo de Apoio Terapêutico do Hospital Materno Infantil de Brasília. Desses sete estabelecimentos, quatro estão localizados no Plano Piloto. A implantação de novos serviços, em consonância com as diretrizes do Ministério da Saúde, Plano Diretor de Saúde Mental do DF, que estabelece critérios epidemiológicos e condições de vulnerabilidade nos territórios, favoreceria o acesso, a efetividade das ações e a articulação intersetorial.
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CAPÍTULO 3 3.4. DIRETRIZ 4 – APRIMORAR AS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM TODOS OS NÍVEIS
META: Implementação de todas as políticas públicas de educação, saúde, habitação, cultura e transporte com qualidade e acesso universalizado para crianças e adolescentes. ESTRATÉGIA: 99 Acompanhamento do aspecto qualitativo do atendimento às crianças e adolescentes pelas políticas públicas para garantir seu desenvolvimento integral.
EVIDÊNCIAS: Embora os índices de estudantes matriculados na Educação Básica possam ser considerados satisfatórios, qualitativamente é possível perceber significativos déficits na qualidade da formação recebida por esses alunos. Apenas 67,3% dos adolescentes concluíram o Ensino Fundamental na idade recomendada em 2013 e só 55,7% da população entre 15 a 17 anos frequenta o Ensino Médio (Pnad8/IBGE, 2013). Em relação à aprendizagem, 22,2% dos estudantes têm proficiência insuficiente em leitura e 46,2%, em matemática (Inep9, 2014). Além disso, 16,7% da população de 15 anos ou mais de idade é analfabeta funcional (Pnad/IBGE, 2013). Dados de 2011, do Inep, mostram que a taxa de distorção idade-série nos anos finais do Ensino Fundamental no DF atingiu 26,3%. Também há um déficit na oferta da Educação Infantil às crianças na primeira infância. Apenas 26% das crianças de 0 a 3 anos frequenta creche (Pnad/IBGE, 2013) e 76% da população de 4 e 5 anos frequenta a escola (Pnad/IBGE, 2013). A inserção no mercado de trabalho também se revela complexa. Quantidades não desprezíveis de adolescentes fora da idade de trabalho são obrigadas a contribuir ativamente para a renda familiar, o que prejudica ou barra completamente a continuidade de sua formação. O Distrito Federal não possui dados consolidados acerca da observância do direito ao esporte e lazer, tornando difícil a apresentação de informações relativas à disponibilidade de espaços públicos para as crianças e os adolescentes. Há uma taxa de suicídios entre crianças e adolescentes no Distrito Federal maior que a média nacional, embora tenha alcançado uma diminuição nesse indicador ao longo da década passada. O direito à convivência familiar e comunitária não pode ser pensado isoladamente, apenas na perspectiva da violação dos direitos e das medidas protetivas, pois saúde, educação, trabalho, esporte, lazer e cultura são fundamentais para a concretude desse direito. A chegada da era da informatização e das redes sociais fez com que os jovens tirassem o foco das prioridades básicas do seu desenvolvimento. Estamos perdendo nossas crianças e adolescentes para um mundo totalmente virtual e sem nenhuma perspectiva de futuro. O poder público deixou de pensar nesta questão, pois não há, de verdade, projetos sociais para incentivar essa população juvenil. A combinação do esporte com o acompanhamento escolar na escola regular seria uma das alternativas.
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Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.
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CAPÍTULO 4. Diretrizes para proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes 4.1. DIRETRIZ 5 – GARANTIR E APRIMORAR O ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA
META: Diminuição progressiva dos casos de violação de direitos de crianças e adolescentes. ESTRATÉGIAS: 99 Criação/fortalecimento de órgãos e mecanismos de responsabilização e proteção às vítimas de violência institucional. 99 Desenvolvimento de ações de prevenção junto às famílias e comunidades em relação à violência contra crianças e adolescentes. 99 Atualização, revisão e monitoramento dos planos setoriais relacionados a violências contra crianças e adolescentes. 99 Criação/fortalecimento de órgãos de atendimento às vítimas e aos autores de violência contra crianças e adolescentes.
EVIDÊNCIAS: A taxa de homicídios de crianças e adolescentes no Distrito Federal alcançou, em 2011, 22,6 mortes a cada 100 mil habitantes na faixa etária de 0 a 19 anos (SIM/MS10). Quando se considera apenas a faixa etária de 12 a 17 anos, essa taxa sobe para 36,6/100 mil habitantes. Em pesquisa recente da Senad11, constatou-se que Brasília possui uma taxa elevada de consumo de drogas entre crianças e adolescentes das escolas públicas (31%) e privadas (33%). Outra pesquisa, sobre o perfil do(da) adolescente infrator(a), realizada pelo MPDFT, mostrou correlação entre a existência de uso de substâncias alcoólicas e/ou entorpecentes e a incidência de atos infracionais mais grave-s da trajetória dos(as) adolescentes. Atualmente, o DF conta com 29.619 pessoas ocupadas entre 10 e 17 anos de idade, sendo 57% composta por homens e 43% por mulheres e a maioria (93,9%) encontra-se em área urbana. Em relação ao trabalho infantil, há um número significativo de quase 2 mil pessoas em situação de trabalho infantil, todos homens e no espaço urbano. No que diz respeito à proteção do trabalho, quase 70% de adolescentes entrevistados na semana de referência da Pnad/IBGE em 2006 não haviam recebido qualquer tipo de treinamento. A falta de formação pode ter sido a principal responsável por mais de mil acidentes de trabalho no Distrito Federal ocorridos nessa faixa etária.
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Sistema de Informações de Mortalidade/Ministério da Saúde. Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas. Plano Decenal Distrital dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes |33
CAPÍTULO 4 4.2. DIRETRIZ 6 – QUALIFICAR AS INFORMAÇÕES SOBRE AS SITUAÇÕES DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
META: Monitoramento das violações de direitos de crianças e adolescentes da denúncia até o encerramento do caso. ESTRATÉGIAS: 99 Criação de ferramentas de leitura e tratamento dos dados referentes à área da infância e adolescência. 99 Divulgação dos mecanismos de denúncia e aprimoramento/monitoramento dos serviços e fluxos de atendimento a crianças e adolescentes em situação de violação de direitos. 99 Promoção de estudos/pesquisas que demonstrem dados das violências contra crianças e adolescentes.
EVIDÊNCIAS: A atuação dos conselhos tutelares tem sido grandemente auxiliada pela integração ao Sipia, coordenado pelo Governo Federal. O aumento das informações sobre as violações cometidas contra crianças e adolescentes desde 2009 é, em parte, devido ao fato de que apenas recentemente os conselheiros tutelares passaram a utilizar o Sipia de maneira efetiva para o registro dos casos de violência. Apesar disso, a estrutura dos dados disponíveis ainda revela as limitações de um sistema em processo de consolidação. No âmbito mais geral, as pesquisas desenvolvidas por diversas instituições públicas e privadas não conseguem dar conta do universo de violações de direitos de crianças e adolescentes, nem das suas especificidades. Frente a esta lacuna, os operadores das políticas públicas e os órgãos de controle têm dificuldades para compreender a magnitude e a caracterização desse fenômeno, o que compromete a adoção de medidas efetivas de responsabilização dos agressores(as). Outro fator a ser considerado é a baixa transparência do acolhimento da denúncia e da tramitação do processo de investigação e de responsabilização. A população em geral, e as organizações da sociedade civil, em particular, têm pouco acesso a essas informações, o que impede um acompanhamento efetivo sobre as providências tomadas em cada caso.
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4.3. DIRETRIZ 7 – GARANTIR QUE AS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES INCORPOREM AS DIMENSÕES DE GÊNERO E RAÇA/ETNIA
META: Redes de atendimento integradas com a promoção dos direitos de crianças e adolescentes e o enfrentamento à violência baseada em gênero e raça/etnia. ESTRATÉGIAS: 99 Formação dos(as) profissionais que atuam na área de direitos de crianças e adolescentes na temática da Educação em Direitos Humanos. 99 Sensibilização de agentes públicos sobre o racismo e práticas racistas no atendimento médico-hospitalar, na abordagem policial, dentre outros serviços públicos. 99 Implementação de práticas pedagógicas efetivas em educação de gênero e raça/etnia.
EVIDÊNCIAS: A disparidade na carência das políticas públicas e no seu recorte de cor e renda começa mesmo antes do nascimento das crianças, sendo constatável já nos dados relativos às ocorrências de mortalidade materna. Dados publicados pela Câmara dos Deputados revelam que entre 2012 e 2015 a ocorrência de morte materna entre mulheres brancas diminuiu de 141 para 93 casos a cada 100 mil partos. Contudo, entre as mulheres negras ocorreu o oposto: o número de óbitos aumentou de 190 para 202 em cada 100 mil partos. Crianças e adolescentes do sexo feminino têm suas realidades marcadas pela possibilidade de gravidez precoce, de sofrer violência sexual e, consequentemente, maior chance em abandonar os estudos, o que contribui para uma vida de trabalhos não qualificados. O sofrimento psíquico decorrente dessas condições, não sendo considerado e abordado efetivamente, pode comprometer a qualidade do cuidado, a formação dos vínculos afetivos e aumentar a chance da transmissão transgeracional desse padrão relacional. Há uma concentração de adolescentes negros(as) matriculados no ensino técnico, porém o mesmo não ocorre no Ensino Superior. O que evidencia a exclusão e a desigualdade de oportunidades educacionais. O diploma de nível superior ainda permanece como privilégio de uma minoria. Além disso, o acesso de negros e negras ao nível superior não garante sua inserção no mercado de trabalho. A pesquisa empreendida pelo Ministério Público Federal com adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, ao pretender traçar um perfil dos adolescentes que praticam atos infracionais, revela o tamanho da desproporcionalidade com que a falta de acesso aos direitos empurra jovens pobres, negros(as) e das regiões administrativas mais distantes do plano piloto em direção ao cometimento de atos infracionais. Cerca de 86,7% dos jovens pesquisados eram do sexo masculino. Destes, a grande maioria estava envolvida com atos infracionais análogos ao roubo, ao furto e ao tráfico de drogas. Outra característica é o fato de 46,2% dos casos serem atos infracionais reincidentes, o que constitui uma proporção alarmante. O relatório revela que, dentre os adolescentes reincidentes na prática de ato infracional, a grande maioria (65,1%) enveredou por atos infracionais de natureza grave, demonstrando a intrínseca relação entre reincidência e gravidade dos atos infracionais e confirmando a tese de que quanto maior a demora na reeducação dos adolescentes mais difícil torna-se essa tarefa. Plano Decenal Distrital dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes |35
CAPÍTULO 4 4.4. DIRETRIZ 8 – ASSEGURAR A DEVIDA IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SINASE) DE FORMA INTERSETORIAL E ARTICULADA
META:
Todos os servidores que atuam nas medidas socioeducativas implementando o
SINASE.
ESTRATÉGIAS: 99 Modernização da gestão das unidades de internação em conformidade com o SINASE e com o Plano Setorial Distrital de Atendimento Socioeducativo. 99 Capacitação dos servidores da política SINASE quanto à ação articulada dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. 99 Sensibilização dos órgãos de defesa e promoção dos direitos de crianças e adolescentes quanto à sua participação no processo socioeducativo.
EVIDÊNCIAS: As vulnerabilidades e as situações de risco repercutem na alta incidência dos atos infracionais no DF (2,3% da população na faixa etária entre 12 e 18 anos), com índice significativo de reincidência. Ocorreram assassinatos de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa – quatro em 2012 e um em 2013, o que levou à desativação do CAJE12, em 2014. O Distrito Federal tem seguido a média nacional de aumento de punição pelo sistema socioeducativo, com aumento do uso de medida de restrição de liberdade acima de 30% dos casos na última década. Atualmente, o DF está entre os 4 estados do Brasil com um contingente de 500 a mil adolescentes e jovens no sistema socioeducativo. Em um período de cinco anos, os casos de internação saltaram de 388 casos no DF, em 2008, para 520, em 2013. O crescimento da adoção de medidas de internação indica uma tendência preocupante de aumento do foco no aspecto repressor em detrimento do objetivo de reeducação e reinserção na sociedade. Outro dado preocupante é a elevação dos casos de violência institucional em relação aos adolescentes em conflito com a lei. É da própria mão do Estado que sofrem a violência e a violação dos seus direitos fundamentais. A falta de diálogo entre os operadores da política e a rede institucional externa efetiva produz vários prejuízos aos adolescentes e jovens que cumprem medidas socioeducativas no DF.
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Centro de Atendimento Juvenil Especializado.
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4.5. DIRETRIZ 9 – ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DAS NORMATIVAS LEGAIS PELOS/AS OPERADORES/AS DE DIREITOS
META: Rede de atendimento a crianças e adolescentes com processos institucionalizados e sistematizados para a garantia efetiva dos direitos. ESTRATÉGIAS: 99 Construção e ampla divulgação de protocolos de atendimento à criança e ao adolescente em todas as políticas públicas, com manual de utilização desse protocolo e dos mecanismos legais de responsabilização. 99 Adoção de medidas para coibir e responsabilizar os casos de violências contra crianças e adolescentes cometidas por agentes públicos.
EVIDÊNCIAS: Dados de pesquisa empreendida pelo TJDFT – 1ª Vara da Infância e da Juventude (VIJ) apontam que 23,4% dos 513 adolescentes entrevistados foram vítimas da violência policial, sendo as taxas consideravelmente maiores nas regiões administrativas fora do plano piloto – a maioria em Ceilândia e Taguatinga, as duas cidades administrativas com maior número de crianças e adolescentes do DF. Além disso, 79,17% dos entrevistados afirmaram não terem denunciado a violência por diversos motivos. Entre eles, é preciso destacar que 33,66% não o fizeram por acreditarem que não adianta, ademais, um terço reportou não ter denunciado por medo de retaliações. Dentre as poucas denúncias levadas adiante, cerca de 60% foram desconsideradas pelos órgãos competentes, segundo dados de 2005 da 1ª VIJ/DF, em entrevista com os adolescentes. A sensação de desconsideração pela denúncia realizada pelos adolescentes não é fantasiosa, uma vez que a maioria das informações, prestadas pelos jovens que afirmaram ter denunciado a violência policial no Instituto Médico Legal e na Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente, não foi registrada nos Processos de Infração de Adolescente da 1ª VIJ/DF.
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CAPÍTULO 5.
Diretrizes para protagonismo e participação de crianças e adolescentes 5.1. DIRETRIZ 10 – ESTIMULAR O PROTAGONISMO INFANTO-JUVENIL EM TODOS OS CANTOS: NOS ESPAÇOS DE INCIDÊNCIA E CONTROLE SOCIAL, NAS ESCOLAS, NAS IGREJAS, NAS COMUNIDADES, NAS REDES SOCIAIS, NOS MOVIMENTOS SOCIAIS, NAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS ETC.
META:
Espaços de participação infanto-juvenil em todas as esferas que lidam com as questões dos direitos de crianças e adolescentes.
ESTRATÉGIAS: 99 Fortalecimento e descentralização do Comitê Consultivo de Adolescentes como núcleo de articulação da participação infanto-juvenil nos diversos espaços. 99 Fomento à criação e fortalecimento de grêmios em todas as escolas do DF.
META: Espaços de expressões de crianças e adolescentes em todas as Regiões Administrativas. ESTRATÉGIAS: 99 Promoção de encontros abertos de crianças, adolescentes e jovens nos territórios, considerando grupos específicos: refugiados, imigrantes, ciganos, quilombolas, indígenas, em situação de rua, entre outros. 99 Promoção de espaços de escuta e/ou deliberação de crianças e adolescentes nas instituições das quais fazem parte, como escolas, serviços de saúde, unidades de acolhimento institucional, unidades do sistema socioeducativo.
EVIDÊNCIAS: Há poucos espaços e mecanismos de mobilização para a participação de crianças e de adolescentes na construção e implementação dos planos relacionados às políticas públicas. Na maioria dos casos, apenas parte dos programas de atendimento desenvolvem mecanismos de participação desses segmentos e, na maioria das vezes, sem incidência direta na formulação das políticas e das estratégias. Também há poucas oportunidades de escuta de crianças e adolescentes sobre seus direitos. Os espaços públicos e comunitários, como as escolas, os equipamentos culturais e esportivos, as associações comunitárias e outros, não estão sensíveis ou preparados para promover essa escuta ativa, de forma a contribuir para o exercício pleno pelas crianças e adolescentes de sua condição de sujeitos de direitos. 38 | Plano Decenal Distrital dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes
CAPÍTULO 6.
Diretrizes para controle social da efetivação dos direitos de crianças e adolescentes 6.1. DIRETRIZ 11 – QUALIFICAR A INCIDÊNCIA DO CONTROLE SOCIAL SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
META: Fortalecimento dos órgãos de controle social. ESTRATÉGIAS: 99 Reforma política e técnica da estrut 0ura do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente para fortalecimento de sua atuação. 99 Fortalecimento da participação da sociedade civil nas plenárias do CDCA/DF.
META: Lideranças de associações comunitárias participativas e empoderadas dos direitos
de crianças e adolescentes que façam o controle social em todas as Regiões Administrativas.
ESTRATÉGIAS: 99 Desenvolvimento de programa de formação de base nos territórios sobre direitos de crianças e adolescentes para lideranças, juventudes e movimentos sociais.
EVIDÊNCIAS: O DF conta com o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e diversos conselhos setoriais de formulação e controle de políticas públicas nas áreas da saúde, da educação, da cultura, do esporte, da segurança alimentar e nutricional e outras. No entanto, boa parte das resoluções desses órgãos de controle não têm sido efetivadas na prática, o que compromete seu papel institucional e sua credibilidade. Há ainda uma dificuldade relacionada à manutenção dos conselhos, seja em termos de estrutura para funcionamento ou de assessoria técnica. Em vários espaços, há uma participação fragmentada dos conselheiros nas plenárias, o que compromete a continuidade e o aprofundamento das discussões sobre as políticas públicas. Também deve se refletir sobre a qualidade da representação nos conselhos, dado que parte dos conselheiros não assegura a devolução das deliberações nos seus espaços de atuação ou não provoca a discussão sobre a pauta dos conselhos previamente às plenárias dos conselhos. Se ampliarmos a definição do controle social para além dos espaços formais, também se percebe a dificuldade de as lideranças sociais exercerem esse controle, seja por falta de conhecimento ou por falta de condições objetivas para o acompanhamento das diversas políticas e programas.
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CAPÍTULO 7.
Diretrizes para gestão da política dos direitos humanos de crianças e adolescentes 7.1. DIRETRIZ 12 – INVESTIR NA INTEGRAÇÃO ENTRE AS POLÍTICAS SETORIAIS
META: Construção e operacionalização de sistema integrado de promoção de políticas para crianças e adolescentes. ESTRATÉGIAS: 99 Regulamentação do Plano Decenal Distrital dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes. 99 Criação e fortalecimento de Comitê Intersetorial de acompanhamento e monitoramento do Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente, com participação do CDCA/DF, vinculado as instâncias decisórias do governo e coordenada pela Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal. 99 Elaboração de plano de ação com definição de agenda para operacionalização do Plano Decenal Distrital dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
EVIDÊNCIAS: A gestão das políticas para crianças e adolescentes tem ocorrido de forma fragmentada, sem um espaço de coordenação efetiva das diversas iniciativas públicas ou das parcerias com a sociedade civil. Por um lado, isso gera sobreposição de ações dos diversos órgãos em um mesmo território ou direcionadas a um mesmo segmento social. Por outro, mais frequente, provoca lacunas de atendimento, agravando a situação de vulnerabilidade de boa parte da população. Ainda que o CDCA/DF venha cumprindo um papel relevante na concertação de esforços para a integração das políticas e que o GDF tenha estabelecido uma Secretaria específica para essa área, as demandas setoriais se sobrepõem a esses esforços. Torna-se necessário que esses esforços também sejam coordenados a partir dos centros decisórios governamentais e a partir do Fórum das entidades da sociedade civil que atuam na área dos direitos de crianças e adolescentes (Fórum DCA/DF). Recentemente, o Distrito Federal aderiu ao Programa Criança Feliz, que é integrado pela Secretaria de Promoção dos Direitos das Crianças e Adolescentes do Ministério de Direitos Humanos e representa um importante instrumento de empoderamento das famílias para garantia dos direitos integrais de suas crianças na primeira infância, com garantia de vínculo intersetorial.
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7.2. DIRETRIZ 13 – ASSEGURAR RECURSOS FINANCEIROS PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E DE ADOLESCENTES
META: Vinculação e execução orçamentária compatíveis com as demandas dos direitos de
crianças e adolescentes.
ESTRATÉGIAS: 99 Aplicação de limites orçamentários específicos para implementação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, inclusive dos recursos de Emendas Parlamentares, a exemplo de programas intersetoriais que garantam execução integrada e otimização dos recursos. 99 Aplicação exclusiva dos recursos em funções/subfunções orçamentárias para área de crianças e adolescentes, sem contingenciamento do Orçamento Criança Adolescente. 99 Criação e aprimoramento de programas de trabalho orçamentário específicos (rubricas) para que cada órgão execute efetivamente as demandas com relação aos direitos da criança e do adolescente, com investimento proporcional às vulnerabilidades e necessidades de cada Região Administrativa.
EVIDÊNCIAS: Há uma crescente pressão pela redução do papel do Estado nas políticas públicas, seja por mecanismos de terceirização, seja pelo corte progressivo de recursos. Considerando o caráter de prioridade absoluta conferida à atenção devida às crianças e aos adolescentes pelo Estado, pela sociedade e pela família, é forte o embate para que o contingenciamento orçamentário e os cortes de gastos não atinjam essa área. Recentemente, desenvolveu-se o conceito de Orçamento Criança Adolescente para abarcar o conjunto de investimentos e gastos destinados aos direitos das crianças e adolescentes. No entanto, a complexidade da gestão pública, com diversos programas que são de caráter universal, ou seja, visam ao atendimento da população em geral, dificulta a análise dos recursos que são efetivamente aplicados para a garantia desses direitos. Outro desafio importante na área orçamentária é a compreensão da efetividade da aplicação dos recursos, de forma que as demandas sejam adequadamente atendidas e as situações de vulnerabilidade e risco possam ser superadas. É preciso considerar também a participação social e a integração entre os diversos atores na questão orçamentária, com a reativação e/ou fortalecimento dos fóruns que foram criados para essa finalidade.
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CAPÍTULO 7 7.3. DIRETRIZ 14 – APRIMORAR A GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS COM FOCO NA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
META: Corpo técnico adequado em quantidade, qualidade e ética para execução das políticas públicas para crianças e adolescentes. ESTRATÉGIAS: 99 Capacitação e gestão dos recursos humanos compatíveis com um trabalho intersetorial integrado. 99 Construção e acompanhamento da política de gestão de recursos humanos para contemplar as especificidades das áreas de atendimento a crianças e adolescentes, como supervisão e atenção à saúde dos(as) profissionais.
EVIDÊNCIAS: A gestão dos recursos aplicados nas políticas para crianças e adolescentes não se traduz necessariamente em qualidade dos serviços e do atendimento. Nesse contexto, um fator importante é a questão dos recursos humanos que estão inseridos nessas políticas. Em grande medida, a política de recursos humanos não consegue dar conta de várias especificidades desse atendimento, a exemplo de serviços de retaguarda e apoio aos(às) profissionais que lidam diretamente com graves casos de violação de direitos e com o atendimento socioeducativo. Há também um desafio relacionado à qualificação desses(as) profissionais para a compreensão da condição peculiar de desenvolvimento de crianças e adolescentes, em suas diversas dimensões. Por fim, há que se considerar a necessidade de uma integração entre diversos serviços para que se consiga atender de forma efetiva a diferentes demandas, como é o caso da saúde, da cultura, do protagonismo infanto-juvenil, da segurança pública, entre outras.
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CAPÍTULO 8.
Compromissos do SGD para o alcance das metas do Plano Decenal Distrital dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes DIRETRIZ 1. Assegurar o reconhecimento da criança e do adolescente como sujeito de direitos. META 1.1. Ampliação do conhecimento efetivo da sociedade acerca dos direitos de crianças e adolescentes e das normativas para sua garantia. ESTRATÉGIA 1.1.1. Desenvolvimento de campanhas educativas sobre os direitos de crianças e adolescentes, primordialmente a partir da educação infantil, que promovam mudanças de concepções, práticas e atitudes que estigmatizam crianças e adolescentes e mobilizem a sociedade para a prevenção da violação dos direitos, com utilização de material produzido à luz do ECA. SETORES ASSOCIADOS: GDF (Secom; SECRIANÇA; SEDESTMIDH; Esporte, Turismo e Lazer; Educação; e Saúde); CDCA/DF e Fórum DCA/DF. ESTRATÉGIA 1.1.2. Inserção dos Direitos Humanos, com ênfase nos direitos de crianças e adolescentes, como conteúdo extracurricular nos cursos de graduação e como conteúdo nos programas de capacitação dos(as) profissionais da rede pública e das entidades da sociedade civil que atuam com o público de crianças e adolescentes. SETORES ASSOCIADOS: GDF (Educação; Saúde; FEPECS13; SECRIANÇA; e SEDESTMIDH) e CDCA/DF.
DIRETRIZ 2. Ampliar o olhar das políticas públicas para as diversas infâncias e adolescências. META 2.1. Crianças e adolescentes vistos nas políticas públicas como sujeitos em suas diversidades (infância, adolescência, deficiência, gênero, orientação sexual, imigrantes, refugiados, raça/etnia, religião...). ESTRATÉGIA 2.1.1. Criação/fortalecimento das políticas, secretarias e coordenações que lidam com a diversidade. SETORES ASSOCIADOS: GDF (Casa Civil; SECRIANÇA; Educação; Saúde; SEDESTMIDH; Cultura; e Segurança Pública); e Fórum DCA/DF. ESTRATÉGIA 2.1.2. Promoção de campanhas e ações afirmativas de combate à discriminação e ao preconceito desde a primeira infância, com ênfase inicial para gênero e raça/etnia, e focalizar outras áreas caso haja mudança nos dados ao longo da vigência do Plano Decenal. SETORES ASSOCIADOS: GDF (Secom; SECRIANÇA; Educação; Saúde; SEDESTMIDH; Cultura; Segurança Pública; e Esporte, Turismo e Lazer); CDCA/DF; e Fórum DCA/DF. 13
Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde.
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ESTRATÉGIA 2.1.3. Inclusão das crianças refugiadas e imigrantes nas políticas públicas em igualdade de condições com as brasileiras. SETORES ASSOCIADOS: GDF (SECRIANÇA; Educação; SEDESTMIDH; Cultura; Segurança Pública; e Esporte, Turismo e Lazer); e Fórum DCA/DF.
DIRETRIZ 3. Garantir serviços públicos com qualidade nos territórios de maior vulnerabilidade. META 3.1. Atendimento integral de crianças e adolescentes nas políticas públicas em todos os territórios, em tempo e de forma efetiva, com foco na prevenção e na demanda, com recursos, equipamentos e profissionais qualificados(as). ESTRATÉGIA 3.1.1. Fortalecimento da rede local de serviços (órgãos governamentais e nãogovernamentais) em cada território, com ampliação dos serviços públicos nos territórios de maior vulnerabilidade. SETORES ASSOCIADOS: GDF (SEPLAG; SECRIANÇA; Educação; Saúde; SEDESTMIDH; Cultura; Esporte, Turismo e Lazer; Segurança Pública; Justiça e Cidadania; e Cidades); CDCA/DF; e Fórum DCA/DF. ESTRATÉGIA 3.1.2. Concurso público para admissão de novos/as servidores/as para suprir a carência comprovada, principalmente nos serviços de atendimento aos públicos em situação de vulnerabilidade. SETORES ASSOCIADOS: GDF (SEPLAG; SECRIANÇA; Educação; Saúde; SEDESTMIDH; Cultura; Esporte, Turismo e Lazer; Segurança Pública; e Justiça e Cidadania). ESTRATÉGIA 3.1.3. Articulação com outros estados sobre boas práticas na gestão e no atendimento aos públicos em situação de vulnerabilidade. SETORES ASSOCIADOS: GDF (SEPLAG; SECRIANÇA; Educação; Saúde; SEDESTMIDH; Cultura; Esporte, Turismo e Lazer; Segurança Pública; Justiça e Cidadania; e Cidades); CDCA/ DF; Conselhos Tutelares; Sistema de Justiça (MP, TJ e DP); e Fórum DCA/DF. ESTRATÉGIA 3.1.4. Implantação de novos serviços de atenção psicossocial infanto-juvenil, em consonância com as diretrizes do Ministério da Saúde, Plano Diretor de Saúde Mental do DF, critérios epidemiológicos e condições de vulnerabilidade nos territórios. SETORES ASSOCIADOS: GDF (Saúde; SEPLAG; SECRIANÇA; Educação; e SEDESTMIDH). ESTRATÉGIA 3.1.5. Promoção de pesquisas e estudos para avaliar a adequação das políticas à realidade das regiões administrativas. SETORES ASSOCIADOS: GDF (SEPLAG; Codeplan; SECRIANÇA; Educação; Saúde; SEDESTMIDH; Cultura; Esporte, Turismo e Lazer; Segurança Pública; Justiça e Cidadania; e Cidades); CDCA/DF; Conselhos Tutelares; e Sistema de Justiça (MP, TJ e DP).
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CAPÍTULO 8 DIRETRIZ 4. Aprimorar as políticas públicas para crianças e adolescentes em todos os níveis. META 4.1. Implementação de todas as políticas públicas com qualidade e acesso universalizado para crianças e adolescentes. ESTRATÉGIA 4.1.1. Acompanhamento do aspecto qualitativo do atendimento às crianças e adolescentes pelas políticas públicas para garantir seu desenvolvimento integral. SETORES ASSOCIADOS: GDF (SEPLAG; SECRIANÇA; Educação; Saúde; SEDESTMIDH; Cultura; Esporte, Turismo e Lazer; Segurança Pública; Justiça e Cidadania; Cidades; e Mobilidade); CDCA/DF; e Fórum DCA/DF.
DIRETRIZ 5. Garantir e aprimorar o atendimento a crianças e adolescentes em situação de violência. META 5.1. Diminuição progressiva dos casos de violação de direitos de crianças e adolescentes. ESTRATÉGIA 5.1.1. Criação/fortalecimento de órgãos e mecanismos de responsabilização e proteção a vítimas de violência institucional. SETORES ASSOCIADOS: GDF (Casa Civil; SEPLAG; SECRIANÇA; Segurança Pública; e Justiça e Cidadania); CDCA/DF; Conselhos Tutelares; e Sistema de Justiça (MP, TJ e DP). ESTRATÉGIA 5.1.2. Desenvolvimento de ações de prevenção junto às famílias e comunidades em relação à violência contra crianças e adolescentes. SETORES ASSOCIADOS: GDF (SEPLAG; SECRIANÇA; Educação; Saúde; SEDESTMIDH; Cultura; Esporte, Turismo e Lazer; Segurança Pública; e Justiça e Cidadania); CDCA/DF; Conselhos Tutelares; Sistema de Justiça (MP, TJ e DP); e Fórum DCA/DF. ESTRATÉGIA 5.1.3. Atualização, revisão e monitoramento dos planos setoriais relacionados a violências contra crianças e adolescentes. SETORES ASSOCIADOS: GDF (CDCA/DF; SECRIANÇA; e Secretarias vinculadas aos planos setoriais) e Fórum DCA/DF. ESTRATÉGIA 5.1.4. Criação/fortalecimento de órgãos de atendimento às vítimas e aos autores de violência contra crianças e adolescentes. SETORES ASSOCIADOS: GDF (Casa Civil; SEPLAG; SECRIANÇA; Segurança Pública; e Justiça e Cidadania); CDCA/DF; e Sistema de Justiça (MP, TJ e DP).
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DIRETRIZ 6. Qualificar as informações sobre as situações de violação de direitos de crianças e adolescentes. META 6.1. Monitoramento das violações de direitos de crianças e adolescentes da denúncia até o encerramento do caso. ESTRATÉGIA 6.1.1. Criação de ferramentas de leitura e tratamento dos dados referentes à área da infância e adolescência. SETORES ASSOCIADOS: GDF (Casa Civil; SEPLAG; SECRIANÇA; Educação; Saúde; SEDESTMIDH; Cultura; Esporte, Turismo e Lazer; Segurança Pública; e Justiça e Cidadania); CDCA/DF; Secom; e Sistema de Justiça (MP, TJ e DP). ESTRATÉGIA 6.1.2. Divulgação dos mecanismos de denúncia e aprimoramento/monitoramento dos serviços e fluxos de atendimento a crianças e adolescentes em situação de violação de direitos. SETORES ASSOCIADOS: GDF (SEPLAG; SECRIANÇA; Educação; Saúde; SEDESTMIDH; Cultura; Esporte, Turismo e Lazer; Segurança Pública; e Justiça e Cidadania); CDCA/DF; Secom; Conselhos tutelares; Sistema de Justiça (MP, TJ e DP); e Fórum DCA/DF. ESTRATÉGIA 6.1.3. Promoção de estudos/pesquisas que demonstrem dados das violências contra crianças e adolescentes. SETORES ASSOCIADOS: GDF (SEPLAG; Codeplan; SECRIANÇA; Educação; Saúde; SEDESTMIDH; Cultura; Segurança Pública; e Justiça e Cidadania); CDCA/DF; e Fórum DCA/DF.
DIRETRIZ 7. Garantir que as políticas públicas para crianças e adolescentes incorporem as dimensões de gênero e raça/etnia. META 7.1. Redes de atendimento integradas com a promoção dos direitos de crianças e adolescentes e o enfrentamento à violência baseada em gênero e raça/etnia. ESTRATÉGIA 7.1.1. Formação dos(as) profissionais que atuam na área de direitos de crianças e adolescentes na temática da Educação em Direitos Humanos. SETORES ASSOCIADOS: GDF (Educação; Saúde; FEPECS; SEPLAG; e EGOV) e SEDESTMIDH. ESTRATÉGIA 7.1.2. Sensibilização dos agentes públicos sobre o racismo e práticas racistas no atendimento médico-hospitalar, na abordagem policial, dentre outros serviços públicos. SETORES ASSOCIADOS: GDF (Casa Civil; SEPLAG; SECRIANÇA; Educação; Saúde; SEDESTMIDH; Cultura; Esporte, Turismo e Lazer; Segurança Pública; e Justiça e Cidadania); CDCA/DF; Conselhos tutelares; Secom; Sistema de Justiça (MP, TJ e DP); e Fórum DCA/DF. ESTRATÉGIA 7.1.3. Implementação de práticas pedagógicas efetivas em educação de gênero e raça/etnia. SETORES ASSOCIADOS: GDF (SECRIANÇA; Educação; Saúde; SEDESTMIDH; Cultura; e Esporte, Turismo e Lazer); CDCA/DF; e Fórum DCA/DF.
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CAPÍTULO 8 DIRETRIZ 8. Assegurar a devida implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) de forma intersetorial e articulada. META 8.1. Todos/as os/as servidores/as que atuam nas medidas socioeducativas implementando o SINASE. ESTRATÉGIA 8.1.1. Modernização da gestão das unidades de internação em conformidade com o SINASE e com o Plano Setorial Distrital de Atendimento Socioeducativo. SETORES ASSOCIADOS: GDF (SECRIANÇA; SEPLAG; Saúde; Educação; Segurança Pública; e Casa Militar); CDCA/DF; e Sistema de Justiça (MP, TJ e DP). ESTRATÉGIA 8.1.2. Capacitação dos/as servidores/as da política SINASE quanto à ação articulada dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. SETORES ASSOCIADOS: GDF (SECRIANÇA; SEPLAG; SEDESTMIDH; Saúde; Educação; e Segurança Pública); CDCA/DF; Conselhos Tutelares; e Sistema de Justiça (MP, TJ e DP). ESTRATÉGIA 8.1.3. Sensibilização dos órgãos de defesa e promoção dos direitos de crianças e adolescentes quanto à sua participação no processo socioeducativo. SETORES ASSOCIADOS: GDF (SECRIANÇA; SEPLAG; SEDESTMIDH; Saúde; Educação; e Segurança Pública); CDCA/DF; Conselhos Tutelares; Sistema de Justiça (MP, TJ e DP); e Fórum DCA/DF.
DIRETRIZ 9. Assegurar o cumprimento das normativas legais pelos/as operadores/as de direitos. META 9.1. Rede de atendimento a crianças e adolescentes com processos institucionalizados e sistematizados para a garantia efetiva dos direitos. ESTRATÉGIA 9.1.1. Construção e ampla divulgação de protocolos de atendimento à criança e ao adolescente em todas as políticas públicas, com manual de utilização desse protocolo e dos mecanismos legais de responsabilização. SETORES ASSOCIADOS: GDF (SEPLAG; Secom; SECRIANÇA; Educação; Saúde; SEDESTMIDH; Cultura; Esporte, Turismo e Lazer; Segurança Pública; e Justiça e Cidadania); CDCA/DF; Sistema de Justiça (MP, TJ e DP); e Fórum DCA/DF. ESTRATÉGIA 9.1.2. Adoção de medidas para coibir e responsabilizar os casos de violências contra crianças e adolescentes cometidas por agentes públicos. SETORES ASSOCIADOS: GDF (Casa Civil; SEPLAG; SECRIANÇA; Educação; Saúde; SEDESTMIDH; Cultura; Esporte, Turismo e Lazer; Segurança Pública; Justiça e Cidadania; Mobilidade; Cidades; Agricultura; Secom; Economia e Desenvolvimento Sustentável; Fazenda; Gestão do Território e Habitação; Infraestrutura e Serviços Públicos; e Meio Ambiente); e Sistema de Justiça (MP, TJ e DP).
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DIRETRIZ 10. Estimular o protagonismo infanto-juvenil em todos os cantos: nos espaços de incidência e controle social, nas escolas, nas igrejas, nas comunidades, nas redes sociais, nos movimentos sociais, nas associações comunitárias... META 10.1. Espaços de participação infanto-juvenil em todas as esferas que lidam com as questões dos direitos de crianças e adolescentes. ESTRATÉGIA 10.1.1. Fortalecimento e descentralização do Comitê Consultivo de Adolescentes como núcleo de articulação da participação infanto-juvenil nos diversos espaços. SETORES ASSOCIADOS: CDCA/DF; GDF (SECRIANÇA); e Fórum DCA/DF. ESTRATÉGIA 10.1.2. Fomento à criação e fortalecimento de grêmios em todas as escolas do DF. SETORES ASSOCIADOS: GDF (Educação). META 10.2. Espaços de expressões de crianças e adolescentes em todas as Regiões Administrativas. ESTRATÉGIA 10.2.1. Promoção de encontros abertos de crianças, adolescentes e jovens nos territórios, considerando grupos específicos: refugiados, imigrantes, ciganos, quilombolas, indígenas, em situação de rua, entre outros. SETORES ASSOCIADOS: CDCA/DF; GDF (SECRIANÇA; Educação; Cidades; e SEDESTMIDH); e Fórum DCA/DF. ESTRATÉGIA 10.2.2. Promoção de espaços de escuta e/ou deliberação de crianças e adolescentes nas instituições das quais fazem parte, como escolas, serviços de saúde, unidades de acolhimento institucional, unidades do sistema socioeducativo. SETORES ASSOCIADOS: CDCA/DF; GDF (SECRIANÇA; Educação; Saúde; Cidades; Esporte, Turismo e Lazer; e SEDESTMIDH); e Fórum DCA/DF.
DIRETRIZ 11. Qualificar a incidência do controle social sobre a implementação das políticas públicas para crianças e adolescentes. META 11.1. Fortalecimento dos órgãos de controle social. ESTRATÉGIA 11.1.1. Reforma política e técnica da estrutura do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente para fortalecimento de sua atuação. SETORES ASSOCIADOS: CDCA/DF; GDF (SECRIANÇA); e SEPLAG. ESTRATÉGIA 11.1.2. Fortalecimento da participação da sociedade civil nas plenárias do CDCA/DF. SETORES ASSOCIADOS: Fórum DCA/DF; e CDCA/DF.
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CAPÍTULO 8
META 11.2. Associações comunitárias participativas e empoderadas dos direitos de crianças e adolescentes que façam o controle social em todas as Regiões Administrativas. ESTRATÉGIA 11.2.1. Desenvolvimento de programa de formação de base nos territórios sobre direitos de crianças e adolescentes para lideranças, juventudes e movimentos sociais. SETORES ASSOCIADOS: GDF (Casa Civil/Relações Institucionais e Sociais; SECRIANÇA; SEDESTMIDH; Educação; Cidades; e SEPLAG); CDCA/DF; e Fórum DCA/DF.
DIRETRIZ 12. Investir na integração entre as políticas setoriais. META 12.1. Construção e operacionalização de sistema integrado de promoção de políticas para crianças e adolescentes. ESTRATÉGIA 12.1.1. Regulamentação do Plano Decenal Distrital dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes. SETORES ASSOCIADOS: CDCA/DF; GDF (SECRIANÇA); e Casa Civil. ESTRATÉGIA 12.1.2. Criação e fortalecimento de Comitê Intersetorial de acompanhamento e monitoramento do Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente, com participação do CDCA/DF, vinculado a instâncias decisórias do governo e coordenada pela Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal. SETORES ASSOCIADOS: GDF (Casa Civil; SECRIANÇA e Secretarias vinculadas ao Comitê Intersetorial); CDCA/DF; e Fórum DCA/DF. ESTRATÉGIA 12.1.3. Elaboração de plano de ação com definição de agenda para operacionalização do Plano Decenal Distrital dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes. SETORES ASSOCIADOS: GDF (Casa Civil; SECRIANÇA; CDCA/DF; Fórum DCA/DF; e Secretarias vinculadas ao Comitê Intersetorial.
DIRETRIZ 13. Assegurar recursos financeiros para atendimento às demandas dos direitos de crianças e de adolescentes. META 13.1. Vinculação e execução orçamentária compatíveis com as demandas dos direitos de crianças e adolescentes. ESTRATÉGIA 13.1.1. Aplicação de limites orçamentários específicos para implementação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, inclusive dos recursos de Emendas Parlamentares, a exemplo de programas intersetoriais que garantam execução integrada e otimização dos recursos. SETORES ASSOCIADOS: GDF (SEPLAG; Câmara Legislativa; CDCA/DF; e Secretarias de Estado.
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ESTRATÉGIA 13.1.2. Aplicação exclusiva dos recursos em funções/subfunções orçamentárias para área de crianças e adolescentes, sem contingenciamento do Orçamento Criança Adolescente. SETORES ASSOCIADOS: GDF (SEPLAG; Câmara Legislativa; CDCA/DF; e Secretarias de Estado ESTRATÉGIA 13.1.3. Criação e aprimoramento de programas de trabalho orçamentário específicos (rubricas) para que cada órgão execute efetivamente as demandas com relação aos direitos da criança e do adolescente, com investimento proporcional às vulnerabilidades e necessidades de cada Região Administrativa. SETORES ASSOCIADOS: GDF (SEPLAG; e Secretarias de Estado); CDCA/DF.
DIRETRIZ 14. Aprimorar a gestão dos recursos humanos com foco na qualidade dos serviços. META 14.1. Corpo técnico adequado em quantidade, qualidade e ética para execução das políticas públicas para crianças e adolescentes. ESTRATÉGIA 14.1.1. Capacitação e gestão dos recursos humanos compatíveis com um trabalho intersetorial integrado. SETORES ASSOCIADOS: GDF (SEPLAG; Casa Civil/Relações Institucionais e Sociais; SECRIANÇA; Educação; Saúde; SEDESTMIDH; Cultura; Esporte, Turismo e Lazer; Segurança Pública; Justiça e Cidadania; Mobilidade; Cidades; Agricultura; Secom; Economia e Desenvolvimento Sustentável; Fazenda; Gestão do Território e Habitação; Infraestrutura e Serviços Públicos; e Meio Ambiente); CDCA/DF; e Fórum DCA/DF. ESTRATÉGIA 14.1.2. Construção e acompanhamento da política de gestão de recursos humanos para contemplar as especificidades das áreas de atendimento a crianças e adolescentes, como supervisão e atenção à saúde dos/as profissionais. SETORES ASSOCIADOS: GDF (Casa Civil; SEPLAG; SECRIANÇA; Educação; Saúde; SEDESTMIDH; Cultura; Esporte, Turismo e Lazer; Segurança Pública; e Justiça e Cidadania); e CDCA/DF.
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CAPร TULO 8
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REALIZAÇÃO
ASSESSORIA
APOIO
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