Câmara em ação

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Informativo do Poder Legislativo de Igarapé-MG

Câmara Edição Especial

Dezembro/2014

em ação Câmara implanta Procon em Igarapé

Uma conquista da população! pág. 06

Saiba o que o legislativo faz para estar cada vez mais ao lado do cidadão

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Informativo do Poder Legislativo de Igarapé-MG


EDITORIAL Chegamos ao final de 2014. Para nós, legisladores de Igarapé, é um momento de fazer uma grande reflexão de todo o trabalho e conquistas em nossa querida cidade. Para mim, especialmente, não apenas desse ano, mas do biênio 2013-2014 sob minha gestão à frente da Casa do Legislativo. Nesses últimos dois anos, a Câmara Municipal buscou cada dia mais ter uma atuação expressiva e em consenso com os anseios da população igarapeense. Cumprimos nosso papel de ser um órgão fiscalizador das ações do Executivo e propusemos projetos e ações para auxiliar na condução e gestão do nosso município. Hoje, Igarapé é uma cidade que aprimora os processos de governança e prestação de serviços para a sua população, estando a frente de outras cidades vizinhas da região metropolitana de Belo Horizonte. Nesse tempo, realizamos inúmeras audiências públicas abertas à comunidade, com discussões significativas para a saúde, educação, transporte público, redução da tarifa luz e outros assuntos de interesse social. Vale lembrar que uma importante conquista recente da câmara foi a implantação do serviço do Procon Municipal, visando garantir os direitos dos consumidores. Pode não parecer, mas essas

intervenções melhoram as relações do nosso comércio, além de aproximar as pessoas que estão de ambos os lados do balcão. Implantar o Procon Municipal foi uma importante ação para o nosso desenvolvimento a médio e longo prazo, mas principalmente iniciamos hoje uma nova cultura nas relações de consumo em nossa cidade. Buscamos cada vez mais ter uma gestão transparente perante a população e dentro desse princípio a Câmara Municipal trabalhou preocupada em reduzir as despesas primando por melhor investimento dos recursos. Foi assim que, ao longo dos últimos dois anos, atingimos um número significativo de recursos devolvidos aos cofres municipais com o resultado de nossas ações em respeito ao dinheiro público. Ao todo, a prefeitura recebeu de volta a quantia de cerca de R$ 1,8 milhão de todo o repasse feito para custear as ações do Legislativo. Esse dinheiro economizado se transforma em mais recursos para investir em ações essenciais para a população.

conquista recente no nosso município foi a criação da lei que garante a obrigatoriedade de contratação do jovem aprendiz. Com isso, iniciamos uma nova fase de desenvolvimento, com maior participação da juventude. Essas são apenas algumas das muitas ações desenvolvidas pela nossa câmara que vocês poderão conferir nas páginas a seguir. Aproveito para agradecer aos meus colegas vereadores e ao prefeito José Carlos Gomes Dutra a parceria nesses últimos anos para concretizar essas realizações fundamentais para o crescimento de Igarapé e nossa gente.

Micharlis Stânio da Fonseca Presidente

Ainda no balanço de nossas ações, destacamos a satisfação da câmara e seus vereadores terem auxiliado e assistido a inauguração da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), por meio de uma importante parceria da Prefeitura com esta casa do legislativo. Outra grande

TELEFONES ÚTEIS

EXPEDIENTE

Câmara Municipal de Igarapé (CMI) - 31 3534-1124 Prefeitura Municipal de Igarapé – 31 3534-1043 Sec. Defesa Civil e Promoção Social – 31 3534-5384 Sec. Infraestrutura e Serviços Urbanos – 31 3534-5343 Sec. Meio Ambiente – 31 3534-5744 Sec. Cultura – 3534-4253 Sec. Esporte e Lazer – 31 3534-5649 Sec. Educação – 31 3534-5390 Sec. Saúde – 31 3534-3052 Vigilância Sanitária – 31 3534-5379

Informativo oficial da Câmara Municipal de Vereadores de Igarapé – Dezembro/2014

SERVIÇOS DE SAÚDE Policlínica de Igarapé – 31 3534-1648 Anexo da Policlínica – 31 3534-2290 PSF Cidade Nova – 31 3534-2710 PSF Panorama – 31 3534-5337 PSF Pousada – 31 3534-2963 PSF Roseiras – 31 3534-3494 PSF Vale do Amanhecer – 31 3534-4285 PSF Vista Alegre – 31 3534-2964 OUTROS SERVIÇOS Cartório Igarapé Registro de Notas – 31 3534-1100 Fórum de Igarapé – 31 3534-2240 Junta Militar – 31 3534-3440 Procon (31) 3534 -5375

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Presidente Micharlis Stânio da Fonseca Assessora de Comunicação Paula Vieira Silva Jornalista responsável Thiago Andrade – MG 14.780 Projeto gráfico, diagramação e edição Fazenda Comunicação e Marketing Ltda. Fotos Ascom-CMI/Divulgação Tiragem 6.000 exemplares Impressão Alicerce - Editora Gráfica


Em dois anos de gestão econômica, Câmara devolve R$ 1,8 milhão para os cofres públicos Encerrando atividades do ano, a Câmara Municipal de Igarapé termina o biênio 2013-2014 devolvendo cerca de R$ 1,8 milhão da verba repassada pelo Executivo para custear as ações do Legislativo. Isso só é possível com

uma gestão séria e comprometida com os anseios da sociedade. Dessa forma, a Câmara demonstra que vem cumprindo com rigor o papel que lhe cabe de ser uma entidade fiscalizadora, primando pela economicidade

e melhor aplicação de recursos no Município. Somando os 24 meses de janeiro de 2013 a dezembro de 2014, o valor total chega a R$ 1,8 milhão devolvido aos cofres da Prefeitura.

O presidente Micharlis entrega o cheque ao prefeito e vice-prefeito

Agora Igarapé tem legislação para contratar menor aprendiz Para incentivar a contratação de jovens nas empresas locais, a Câmara Municipal de Igarapé aprovou em novembro o

projeto de lei nº 041/2014, que trata da obrigatoriedade de contração de menores na condição de aprendizes.

Como prevê a legislação brasileira, jovens com idade entre 14 e 18 anos podem ser contratados para receber capacitação e aprimorar habilidades profissionais. Os jovens dessa faixa etária que forem contratados no programa de aprendizagem das empresas terão uma oportunidade de inserção no mercado de trabalho. O artigo 1º do projeto prevê que os estabelecimentos empresariais de qualquer natureza mantidos no município de Igarapé são obrigados a contratar número de aprendizes equivalentes no mínimo de cinco por cento e máximo de quinze por cento dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, seguindo o que orienta a legislação brasileira.

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Igarapé passa a ter UPA para atendimento 24 horas Em junho deste ano, iniciou atividades a Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas, no bairro Marechal Rondom. Em cerimônia com a presença do prefeito, dos Vereadores da Câmara e deputados, a UPA foi recebida pela população como uma grande conquista do município para melhorar o atendimento dos casos de saúde de urgência e emergência. “Esse é um momento de reconhecimento e reafirmação do direito da população à saúde pública de qualidade”, afirmou Micharlis Stânio, presidente da Câmara de Vereadores durante seu pronunciamento. Micharlis falou da importância da parceria entre a Prefeitura e a Câmara e no quanto isso beneficia a população. “Essa parceria é muito importante, e os resultados mostram que esta casa está unida e buscando sempre melhorias para Igarapé”. A UPA não apenas beneficia a população de Igarapé, mas também de outros municípios vizinhos que buscam serviços para atender emergências hospitalares, pois a UPA cumpre um importante papel de mediação entre as unidades básicas e os hospitais, o que

qualifica o atendimento para desafogar outras unidades e dar aceleridade nos atendimentos da população. Com a UPA, Igarapé passa a ter uma estrutura física ampla, com acessibilidade e conforto, funcionando 24 horas todos os dias da semana. A unidade está apta a atender casos de urgências e emergências, como atendimento inicial de infartos e derrames, pressão e febre alta, acidentes, fraturas e cortes, além de exames laboratoriais e radiológicos, eletrocardiogramas, gesso, suturas, medicação e nebulização. Dispõe de leitos para internação e estabilização de pacientes em estado grave em tempo hábil e seguro. Possui, ainda, estacionamento exclusivo para pacientes, segurança armada 24 horas, transporte sanitário, 12 leitos de observação, consultórios médicos, ortopédico, pediátrico e pequenas cirurgias, sala de urgência, posto de enfermagem, enfermarias e laboratório, farmácia, entre outras dependências. Todos os mobiliários e equipamentos médico-hospitalares são de alta tecno-

logia, além de possuir atendimento informatizado. A UPA do Vale do Amanhecer recebeu o nome do Sr. Osvaldo Cândido de Queiroz em reconhecimento a sua dedicação ao município de Igarapé. Das mãos do presidente Micharlis, os filhos do Sr. Osvaldo receberam uma homenagem.

Mudanças na Policlínica Com a inauguração da UPA, a Policlínica agora passa a ser uma Unidade Básica de Saúde da Família (UBSF), para atendimento de consultas agendadas e procedimentos como curativos, vacinação, acompanhamento de hipertensão, diabetes e acompanhamento nutricional. Atende demanda clínicas de crianças, jovens, adultos, gestantes e idosos, trabalhando na educação, prevenção e recuperação em saúde. A implantação do posto expande o Programa de Saúde da Família para os bairros Centro, Santa Mônica, Três Poderes, Brejo, Madre Liliane, Lago Azul, Padre Eustáquio, Santa’Ana e parte do São Sebastião.

Igarapé criará condomínio empresarial visando mais desenvolvimento e geração de empregos Um importante passo dado esse ano pelo desenvolvimento econômico de Igarapé foi a aprovação do projeto que prevê a criação do Condomínio Horizontal Empresarial no município. O projeto propõe normas para estruturação de empresas dentro de condomínios empresariais, de maneira que as

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mesmas possam se instalar na cidade, garantindo uma ocupação racional e planejada dos empreendimentos, além de gerar mais empregos e renda absorvendo a mão-de-obra local. Por estar às margens da Rodovia Fernão Dias, principal rota que liga os estados de Minas Gerais e São Paulo, Igarapé é umas das cidades da região metropolitana de Belo Horizonte que mais vem atraindo o desejo de novas empresas que querem se instalar no Estado. Ter normas que estruturam a chegada dessas empresas é de fundamental importância para atrair investidores na cidade. Sem essas normas, mesmo que as empresas tenham interesse, elas esbarram

em problemas estruturais que não dão a elas a certeza que aqui encontrarão prosperidade. Os vereadores, sabendo dessa exigência, não mediram esforços para estudar o projeto e tomarem todos os cuidados possíveis para que a lei fosse criada da melhor forma. Foram diversas reuniões para avaliar o teor do projeto e adequá-lo de uma forma que desse à população a certeza de que as empresas se instalariam sem trazer prejuízos ao município. Com isso, os Vereadores quiseram ter a certeza de que esse projeto trará bons empregos, crescimento, geração de renda e desenvolvimento para Igarapé.


Câmara aprova incentivo a construções sustentáveis Diante das polêmicas ligadas ao abastecimento de água potável em Igarapé, os Vereadores da Câmara Municipal aprovaram no mês de novembro o Projeto de Lei nº 038/2014, que institui o Sistema Sustentável de Uso Racional da Água, através de captação das águas pluviais (água provinda das chuvas) a ser implementado na rede municipal de ensino. É do conhecimento público que o consumo de água tornou-se um problema que exige soluções imediatas. A ciência e as próprias experiências

cotidianas têm revelado que a problemática ambiental é algo bem mais concreto do que se pensava. Passou-se do cenário hipotético para a comprovação cotidiana dos efeitos do desequilíbrio gerado pela intervenção humana sobre o meio ambiente, alterando as condições climáticas e evidenciando a frágil situação das sociedades humanas frente à realidade ambiental. Nesse sentido, é oportuno observar que a captação de águas pluviais para fins de reuso nas escolas muni-

cipais nas instalações sanitárias permitirá reduzir custos com o consumo de água tratada, e a implantação do sistema não requer grandes mudanças estruturais, representando por lado um ganho importante em termo de racionabilidade e economia. O propositor da matéria, Vereador Micharlis Stânio, destacou que a iniciativa é essencial para a diminuição do uso de água potável em serviços domésticos. “Temos que dar exemplo e nada melhor do que começar pelas escolas”, disse.

Servidores são beneficiados por melhorias conquistadas pela Câmara Ampliação do Auxílio Alimentação e criação de Auxílio Transporte

Implantação de controle biométrico de presença para servidores

Através de projeto de lei aprovado, os servidores da administração pública municipal passaram a ter 10% a mais de auxílio alimentação. Além disso, foi criado o benefício de auxílio transporte para os servidores residentes fora do município de Igarapé, que passou a ter 50% do transporte público intermunicipal subsidiado.

O prédio da Câmara Municipal de Igarapé passou a utilizar o ponto biométrico como forma de controlar a frequência de seus servidores. Essa foi mais uma medida administrativa na busca da moralização do setor público. Todos os funcionários tiveram suas digitais cadastradas no sistema, que garante maior transpa-

rência e segurança para a administração pública.

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Igarapé passa a ter Procon Projeto da Câmara Municipal, a unidade foi criada para garantir os direitos dos consumidores igapareenses A implantação da unidade do Procon em Igarapé foi comemorada pelos vereadores da Câmara Municipal como uma importante conquista para a população. A garantia dos direitos dos consumidores e um processo transparente e confiável nas relações de consumo são essenciais para o bom desenvolvimento econômico. Desde o dia 21 de novembro, Igarapé conta com o Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor igarapeense. Com o Procon em pleno funcionamento, uma equipe de profissionais trabalha na orientação de consumidores e intermedia conflitos entre fornecedores e clientes através de audiências de conciliação na solução de problemas. A cerimônia de inauguração contou com a participação de cerca de 200 pessoas, entre vereadores, coordenadores de entidades como Procon da Assembleia, CDL, procuradores, advogados, autoridades locais e cidadãos do município. Entre diversas atividades, o Procon de Igarapé ainda avalia consultas e

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denúncias feitas por entidades ou pessoas jurídicas e formula representações junto ao Ministério Público sobre irregularidades nas relações de consumo. Segundo o presidente da Câmara, Micharlis Stânio da Fonseca, o Procon é um espaço para o consumidor se sentir protegido, tendo seus direitos preservados. “A Câmara foi pioneira ao criar mais um órgão público que venha ao encontro das necessidades do consumidor, que antes tinha que buscar esse serviço em outro município. Agora, nossa população vai se sentir mais segura, sabendo que temos um órgão aqui

para atender um direito garantido na Constituição. Em Minas, temos 128 Procons, essa é a 16ª unidade vinculada a uma Câmara. Estamos muito felizes por isso. O dinheiro público está sendo bem aplicado para atender melhor a população, Isso é nosso dever”, diz. O Procon é equipado com duas salas de conciliação, recepção com equipamento de senhas e assentos para a espera de atendimento. O espaço tem também uma sala com computadores conectados à internet com impressões gratuitas para os usuários. Informações pelo telefone (31) 3534 -5375.


Conheça os direitos básicos do consumidor 1. O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro produto, ou seja, para levar um produto, você não pode ser obrigado a comprar outro, por exemplo, para levar o pão, você tem de comprar um litro de leite. Isto se chama VENDA CASADA e é proibido por lei. É crime: Lei nº 8.137/90, art. 5º, II; 2. É proibido ao fornecedor esconder um produto e dizer que o produto está em falta; 3. Se algum fornecedor enviar-lhe um produto que você não pediu, não se preocupe! Receba como se fosse uma amostra grátis; E se alguém prestar a você um serviço que não foi contratado, não pague. A lei garante que você não é obrigado a pagar (art. 39, parágrafo único, CDC); 4. O fornecedor não pode prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou posição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços; 5. O fornecedor não pode exigir do consumidor vantagens exageradas ou desproporcionais em relação ao compromisso que ele esteja assumindo na compra de um produto ou na contratação de um serviço. Antes de comprar, pesquise o preço em outras lojas;

6. Quem vai prestar-lhe um serviço é obrigado a apresentar, antes da realização do trabalho, um orçamento (Art. 40, CDC), contendo o preço da mão-de-obra, o material a ser usado, a forma de pagamento, a data da entrega e qualquer outro custo; 7. O fornecedor não pode difamar o consumidor só porque ele praticou um ato no exercício de um direito seu; 8. Existem leis que explicam como um produto ou um serviço devem ser feitos. O fornecedor não pode vender produtos ou realizar serviços que não obedeçam a essas leis; 9. O fornecedor é obrigado a marcar um prazo para entregar um produto ou terminar um serviço; 10. Elevar, sem justa causa, os preços de produtos e serviços; 11. O fornecedor poderá aumentar o preço de um produto ou serviço apenas se houver uma razão justificada para o aumento; 12. O fornecedor é obrigado a obedecer ao valor do contrato que foi feito. Não pode aumentar o valor do produto ou serviço se o aumento não estiver previsto no contrato.

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Igarapé terá IPTU Inteligente com descontos A Câmara aprovou nesse mês de dezembro o Projeto de Lei do IPTU Inteligente, que prevê a partir de 2016 ações que beneficiem os contribuintes com descontos. Essa é uma iniciativa da Prefeitura com o apoio da Câmara para incentivar entre os moradores ações de preservação e valorização do patrimônio, melhorias urbanísticas, sanitárias e de segurança pública na cidade. O projeto, de autoria do Poder Executivo, altera o Código Tributário vigente, gerando descontos no IPTU para os contribuintes que tiverem calçadas com acessibilidade; acabamentos específicos que garantam o deslocamento seguro de pedestres, imóveis localizados em avenidas e corredores centrais com o uso de videomonitoramento; calçadas arborizadas con-

forme critérios da secretaria de Meio Ambiente; selo de Casa Modelo (que não tenham foco proliferador de vetores da dengue e outras doenças), de acordo com critérios do Departamento de Zoonoses; e condomínios que mantenham o serviço de coleta de lixo e compostagem custeadas por meio de associações de moradores legalmente constituídas. Os descontos concedidos variam de 5 a 15%, dependendo do tipo de contrapartida realizada pelo contribuinte que adotar medidas para o bem-estar da comunidade. Para ter direito, o cidadão terá de requerir o desconto a partir de 2016, podendo o benefício ser renovado anualmente. Para receber o desconto é necessário que o imóvel não possua débitos com o Município.

ACOMPANHE AO VIVO AS TRANSMISSÕES DAS REUNIÕES DA CÂMARA MUNICIPAL Segundas-feiras, às 18h30 Como uma forma de dar mais transparência ao processo democrático, a Câmara Municipal de Igarapé oferece ao cidadão a transmissão ao vivo das reuniões que pautam assuntos relevantes para a sociedade. Qualquer cidadão, inclusive que estejam em outros municípios, estados ou países, pode acompanhar os projetos estão em tramitação na casa do Legislativo.

Entre no site e acompanhe: www.cmigarape.mg.gov.br 8

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Nova casa do Legislativo de Igarapé, mais receptiva e melhor Em 2013, a Câmara Municipal entregou a nova sede do Legislativo, reformada e ampliada para melhor atender a população do município. Depois de quase um semestre de reformas, a nova sede da Câmara oferece ao cidadão igarapeense mais conforto e acessibilidade, com um imóvel complemente revitalizado e modernizado. Foram feitas obras de reformas da estrutura do imóvel, com ambientes remodelados e planejados, pensando

em melhores condições de trabalho para os Vereadores e servidores. Preocupada em recepcionar visitas de estudantes, a Câmara criou um espaço com computadores com acesso à internet e uma ampla biblioteca para auxiliá-los em suas pesquisas. Além disso, a beleza da obra completa o visual da nossa cidade, transmitindo a importância e abrangência da Casa do Legislativo. Lembrando as palavras do presidente

Antes - Sede antiga

Reforma

Micharlis na solenidade de inauguração, ele destacou: “Essa reforma é resultado de todo um trabalho bem planejado e de muitas economias. Quero agradecer aos Vereadores, pois não estaríamos aqui hoje sem o esforço dessa equipe, que atendeu a população da forma mais digna, mais humana e fez o melhor para a Câmara Municipal”. Confira o antes e de pois do prédio da câmara com a reforma

Depois - Nova sede

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Projeto do Centro de Convivência é apresentado aos vereadores Em agosto de 2013, os Vereadores da Câmara Municipal foram apresentados ao projeto arquitetônico do Centro de Convivência da Melhor Idade de Igarapé, que será construído no bairro Cidade Jardim por meio de um convênio firmado entre a CMI e o Poder Executivo. Como forma de auxiliar na execução do projeto e buscando a maximização na qualidade de vida da população, a Câmara Municipal realizou convênio com a Prefeitura, ficando acertado que o Poder Legislativo anteciparia a quantia de R$ 300 mil. Com o novo espaço, as pessoas da melhor idade terão uma ampla acomodação com diversas atividades. O projeto contempla uma área de ginástica com academia coberta, varanda, área de fisioterapia, sala de espera, área de atendimento psicológico, biblioteca com computadores conectados à internet, além de uma cozinha

para auxiliar o evento “Igarapé Bem Temperado”, além de um belo jardim. No ato estiveram presentes os Vereadores Adão José, Clério Vieira, Eimar Antônio, Maria Madalena, Marta Maria, Micharlis Stânio, Renato da Silva, Vanderlei de Paula, Wagner Antônio, o

prefeito José Carlos e o vice-prefeito Carlos Alberto, além dos secretários municipais Antônio Lelis, Armando Cândido, Dalmira Gomes, Leandro dos Santos e Rafael Valadão. Em nome de todos os Vereadores presentes, o presidente Micharlis ressaltou a importância dos poderes Executivo e Legislativo trabalharem juntos pelo município. “Essa parceria entre a Câmara e a Prefeitura é muito importante, porque independente da sigla partidária, quem tem a ganhar é a população. Nosso compromisso é continuar a fazer essa administração voltada para a economia trazendo ainda mais melhorias para nosso município”, afirmou o presidente. O prefeito José Carlos Gomes Dutra agradeceu a Câmara pela parceria e compreensão. “Renovo minha gratidão à Câmara dos Vereadores no sentido de colaborar com o projeto do Executivo. Espero que a gente possa fazer novas parcerias para levarmos mais melhorias à qualidade de vida da população”, ressaltou.

Câmara aprova regulamentação de mototáxis e motoboys Ainda nesse mês de dezembro, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o projeto de Lei Complementar nº 005/2014, que regulamenta a atividade de transporte de passageiros em motocicletas, os conhecidos mototáxis, e também o transporte remunerado de mercadorias, o motofretes, mais conhecido como motoboys. O projeto obedece a Lei Federal nº

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12009/2009, bem como orientações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. A regulamentação dessas atividades trarão benefícios diretos ao trânsito e, principalmente, aos comerciantes e usuários que passarão a ter novas opções para deslocarem e transportarem mercadorias dentro do município.


Entenda a Câmara Municipal e o papel dos vereadores A Constituição Federal garante a independência do Poder Legislativo Municipal, de competência das Câmaras Municipais. Nenhuma outra esfera pode interferir nos seus trabalhos, orientados por leis que regem sua atuação. No Brasil, as Câmaras Municipais são mais antigas que o Congresso e as Assembleias Legislativas. A primeira Câmara foi instaurada na Capitania Hereditária de São Vicente, em 1532, e ficou conhecida por “Câmara Vicentina”. A Câmara é o local onde os vereadores atuam, exercem o papel de legisladores e fiscalizadores da Administração Municipal. O poder de cada Vereador é regido de acordo com o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município. Entenda as principais funções de uma Câmara de Vereadores:

1. Função Legislativa A Câmara participa da elaboração de leis de interesse do município. As matérias legislativas que são da competência exclusiva dos municípios estão fixadas no art.30 da Constituição Federal. Exemplo de algumas dessas competências municipais, sobre as quais as Câmaras Municipais legislam: tributos municipais; concessão de isenções e benefícios fiscais; aplicação das rendas municipais; elaboração das diretrizes orçamentárias, dos orçamentos anuais e dos planos plurianuais dos municípios; ocupação do solo urbano e proteção do patrimônio municipal. A função legislativa é a que mais se destaca dentre as três funções porque é por meio das leis que os cidadãos têm seus direitos assegurados, além de garantir a harmonia entre os poderes e orientar a vida das pessoas. Um prefeito só pode fazer o que a lei determina. Por isso, as normas municipais são tão importantes para a organização dos serviços dos municípios. Normas Municipais - As normas municipais são o conjunto de regras jurídicas do município. Dentre os tipos de normas municipais, podemos destacar: Lei Orgânica do Município (LOM); Emenda à Lei Orgânica do Município; Lei Complementar; Lei Ordinária; Lei Delegada; Decreto Legislativo e Resolução.

Legislações Municipais Lei Orgânica - é a lei que regulamenta a organização municipal, respeitados os princípios estabelecidos pela Constituição Federal e a Constituição Estadual. Trata-se da principal lei baixada pela Câmara de Vereadores; Ela representa para o município o que a Constituição Federal representa para o país. Essa lei organiza os municípios nos aspectos que são próprios de cada um. Por isso, não existe uma mesma Lei Orgânica para todos os municípios. Emenda à Lei Orgânica - são as alterações efetuadas na Lei Orgânica com o objetivo de adaptá-la às transformações que acontecem na organização municipal. Sempre que a Lei Orgânica precisar ser alterada é através da elaboração de uma Emenda. Lei Complementar - são leis que têm por objetivo detalhar matérias já previstas na Lei Orgânica. Precisa para sua aprovação da maioria absoluta de votos, ou seja, é igual ao número inteiro imediatamente superior à metade do número total de membros da Casa Legislativa. Lei Ordinária - é toda lei que, embora não prevista expressamente na Lei Orgânica ou na Constituição Federal, pode tratar de matéria de interesse do município, sem, no entanto, contrariar a Lei Orgânica, nem a Constituição. Precisa do quórum de maioria simples para aprovação, que é igual ao número inteiro imediatamente superior à metade da maioria absoluta de vereadores presentes. Lei Delegada - é lei baixada pelo prefeito. Para que isso aconteça, é necessário que a Câmara conceda autorização ao prefeito, por meio de uma Resolução; isto quando a lei for de interesse do município. Decreto Legislativo - é a norma editada pela Câmara sobre matérias de sua exclusiva competência, cujos efeitos são externos. A iniciativa, em certos casos, pode ser do prefeito, embora não seja necessária a sanção deste para promulgar um Decreto Legislativo. Resolução - são atos normativos da Câmara Municipal em matérias da sua exclusiva competência e de efeito

interno. Também não é necessária a sanção do prefeito.

2. Função Deliberativa A função deliberativa é decorrente de atividades que a Câmara desempenha, sem a necessidade da participação do prefeito. Dentre esses atos podemos citar: criação de quadro de pessoal; fixação dos vencimentos de seus servidores; elaboração do Regimento Interno; eleição e destituição da Mesa Diretora em conformidade com o Regimento Interno e posse ao prefeito e ao vice-prefeito.

3. Função Fiscalizadora A função fiscalizadora serve para controlar o exercício da administração do município, controlar as ações do prefeito. Por isso, é uma função de grande importância. Podemos citar, como exemplo, o papel de acompanhar a execução orçamentária, garantindo a melhor aplicação dos recursos feita pelo executivo. Para auxiliar as Câmaras no seu papel de controle externo, existem os Tribunais de Contas dos Estados e os Tribunais ou Conselhos de Contas dos Municípios.

Regimento Interno É o conjunto de regras estabelecidas para regulamentar o funcionamento da Câmara Municipal. Nele estão determinados, entre outros, de que maneira serão procedidas as votações, como apresentar projetos, como será a discussão, ordem de votação, entre outros, além de outros assuntos internos, como a eleição dos membros para a composição da Mesa Diretora.

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Conheça os nossos vereadores

Adão José da Silva

Clério Vieira da Silva

Eimar Antônio de Oliveira Filho (Mazinho)

Expedito Gonçalves Parreiras

Jadir Campos do Amaral (Piu)

José Borges Parreiras (Pastor Borges)

José Gervásio de Queiroz (Cigano)

Maria Madalena Fagundes

Marta Maria de Almeida Resende

Micharlis Stânio da Fonseca (Presidente)

Renato da Silva de Oliveira (Renato Seven)

Vanderlei de Paula Costa

Wagner A. Jaques de Castro (Waguinho)

Participe das reuniões da Câmara Segunda-feira às 18h30 Acompanhe a transmissão on line no site www.cmigarape.mg.gov.br 12

Câmara Municipal de Igarapé

Maurício Guimarães, Informativo do Poder Rua Legislativo de Igarapé-MG

113, Madre Liliane – Igarapé – MG – Telefone (31) 3534-1124


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