Guia Prático Normas de Informação e Publicidade de projectos e acções co-financiadas pelos Fundos Estruturais
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Normas de Informação e Publicidade de projectos e acções co-financiadas pelos Fundos Estruturais
Março 2003
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| Guia Prático |
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| ร ndice |
2 | Objectivos | 3 | Obrigações | 4 | Orientações | 4.1 | Aplicação de Insígnias e Logótipos 4.2 | Publicações 4.3 | Sítios Internet e material audiovisual 4.4 | Eventos e outras acções de divulgação 4.5 | Divulgação nos meios de Comunicação Social e anúncios 4.6 | Formulários, certificados, impressos, notificações aos beneficiários e outros documentos. 4.7 | Painéis 4.8 | Placas Comemorativas 4.9 | Cartazes 5 | Contactos | 6 | Fontes Utilizadas | 7 | Legislação de suporte |
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1 | Introdução |
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1 | Introdução |
projectos e acções co-financiadas pelos Fundos Estruturais, na execução das medidas de Informação e Publicidade em conformidade com a decisão da Comissão. Pretende-se sistematizar num único suporte e de forma clara e objectiva as várias orientações resultantes da legislação em vigor em matéria de Informação e Publicidade (comunitária, nacional e regional), ilustrando com exemplos concretos as normas aplicáveis às medidas de Informação e Publicidade em projectos cofinanciados pela União Europeia. As ilustrações constantes na presente publicação são indicativas e pretendem apenas dar uma ideia da abordagem recomendada. Aconselha-se, assim, a leitura da legislação existente sobre a matéria de Informação e Publicidade das intervenções dos Fundos Estruturais.
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O presente guia destina-se a apoiar os responsáveis pela gestão e execução dos
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2 | Objectivos | Objectivo das medidas de Informação e Publicidade Estas medidas têm por objectivo aumentar o conhecimento e a transparência da acção da União Europeia e assegurar uma imagem homogénea das intervenções em todos os Estados-Membros. > Salientar as oportunidades oferecidas pelos Fundos Comunitários aos potenciais beneficiários. > Aumentar a consciência do público relativamente ao papel desempenhado pelos Estados-Membros, em conjunto com a Comunidade Europeia, no processo de desenvolvimento das regiões e dos recursos humanos. > Informar os beneficiários potenciais e finais das possibilidades proporcionadas pela intervenção conjunta da União Europeia e dos Estados Membros para assegurar a transparência no acesso aos Fundos Comunitários. > Informar a opinião pública sobre o papel desempenhado pela União Europeia, em colaboração com os Estados Membros, a favor das intervenções em causa e respectivos resultados.
As medidas de Informação e Publicidade são aplicáveis a todas as acções empreendidas no âmbito da execução do III Quadro Comunitário de Apoio (QCAIII), Programas Operacionais, Documentos únicos de Programação (DOCUP) e Programas de Iniciativas Comunitárias. As autoridades nacionais e regionais devem tomar todas as medidas adequadas para assegurar a aplicação efectiva das medidas em colaboração com a Comissão. As medidas de Informação e Publicidade dizem respeito às actividades dos seguintes fundos: > Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) > Fundo Social Europeu (FSE) > Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola - secção Orientação (FEOGA-O) > Instrumento Financeiro de Orientação da Pesca (IFOP)
Estruturas de apoio técnico à gestão do POPRAM III: Ao nível de gestão global do Programa Operacional Plurifundos da RAM (POPRAM III) - Instituto de Gestão de Fundos Comunitários. Ao nível de gestão da componente do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) - Instituto de Gestão de Fundos Comunitários para os projectos públicos e o Instituto de Desenvolvimento Empresarial da RAM para os projectos privados. Ao nível de gestão da componente do Fundo Social Europeu (FSE) - Direcção Regional de Formação Profissional e o Instituto Regional de Emprego. Ao nível de gestão da componente do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Secção Orientação (FEOGA-O) Direcção Regional da Agricultura. Ao nível de gestão da componente do Instrumento Financeiro de Orientação da Pesca (IFOP) - Direcção Regional das Pescas.
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Âmbito das medidas
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3 | Obrigações |
Obrigações das entidades titulares de pedido de Financiamento As disposições aplicáveis em matéria de Informação e Publicidade, encontram-se definidas no Regulamento (CE) nº 1159/2000, de 30 de Maio e no Regulamento (CE) nº 1260/1999, de 21 de Junho.
As medidas descritas neste diploma deverão ser conjugadas com o disposto na legislação nacional, nomeadamente com o previsto no artº 47º do Decreto-Lei nº 54-A/2000 de 7 de Abril, no Despacho conjunto da Vice Presidência do Governo Regional e Secretarias Regionais do Plano e Finanças, da Educação, do Ambiente e Recursos Naturais e dos Recursos Humanos de 19 de Março de 2003 e no Despacho do Secretário Regional do Plano e Finanças de 20 de Março de 2003.
É obrigatório o cumprimento das normas de Informação e Publicidade aquando da divulgação através de: > Publicações (brochuras, desdobráveis e boletins informativos); > Material comunicado por via electrónica (sítio web, banco de dados destinado a potenciais beneficiários) e material audiovisual; > Conferências, seminários, feiras, exposições, concursos, realização de cerimónias inaugurais; > Desenvolvimento de actividades específicas destinadas a informar os meios de comunicação social (por exemplo, através de comunicados de imprensa ou de conferências de imprensa); > Contactos com potenciais beneficiários e difusores de informação; > Produção de material audiovisual e documentação; > Notificações de concessão de contribuições aos beneficiários; > Painéis; > Placas comemorativas; > Cartazes.
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4 | Orientações |
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4.1 | Aplicação de Insígnias e Logótipos | A aplicação das insígnias da União Europeia, da República Portuguesa e da Região Autónoma da Madeira terão de ter o mesmo destaque e as mesmas dimensões em todo o material de Informação e Publicidade.
4.1.1 | Insígnia da União Europeia | Utilização correcta da insígnia da União Europeia Uma vez que todas as medidas exigem a utilização da insígnia da União Europeia, formulamos algumas orientações relativas à sua correcta aplicação. As directrizes são aplicáveis a todo material gráfico nomeadamente (painéis, placas comemorativas, cartazes, formulários, certificados, impressos, notificações, publicações e outros documentos, material audiovisual, didáctico, anúncios e documentação de divulgação e apoio a eventos - seminários, feiras, etc.). No que respeita à sua representação na publicidade é obrigatório a utilização da insígnia da União Europeia e da descrição do Fundo Comunitário.
Descrição simbólica Sobre fundo azul-celeste, as doze estrelas douradas definem um círculo que representa a união dos povos da Europa. São em número invariável de doze, símbolo da perfeição e plenitude.
Sobre fundo azul-marinho, um círculo composto por 12 estrelas douradas de cinco raios cujas pontas não se tocam.
Descrição geométrica A insígnia é definitivamente constituída por 12 estrelas não havendo qualquer relação entre este número e o número dos Países que constituem a União Europeia. O emblema é constituído por um rectângulo cuja largura é uma vez e meia superior à altura. Cada uma das estrelas de cinco pontas está circunscrita num círculo tangente às pontas cujo raio é igual 1/18 da altura do símbolo. As 12 estrelas assentam o seu centro geométrico sobre um círculo cujo raio equivale a 1/3 da altura do rectângulo. As estrelas estão verticalmente dispostas isto é com uma das cinco pontas dirigida para cima. As estrelas estão dispostas como as horas no mostrador de um relógio.
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Descrição heráldica
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Cores normalizadas Deverão ser utilizadas, sempre que possível, as cores na formulação pantone. Pantone Reflex Blue para o fundo e Pantone Yellow para as estrelas, no entanto poderão ser usadas outras formulações:
Reprodução em quadricromia Quando se recorre ao processo de impressão a quatro cores, não é possível utilizar as duas cores normalizadas. Será pois, necessário obtê-las a partir das quatro cores da quadricromia. O Pantone Yellow é obtido utilizando 100% de Process Yellow; misturando 100% de Process Cyan com 80% de Process Magenta obtém-se um azul muito semelhante ao Pantone Reflex Blue.
Reprodução na internet O Pantone Reflex Blue corresponde na paleta de cores web, a RGB: 0/0/153 (hexadecimal: 000099) e o Pantone Yellow RGB: 255/204/0 (hexadecimal: FFCC00)
Se apenas utilizar o preto, deverá representar a bandeira com o fundo em branco, com o contorno do rectângulo preto e as estrelas também a preto. Se a única cor disponível for o Reflex Blue, deverá ser utilizada a 100% no fundo e as estrelas abertas em branco.
Reprodução sobre fundo de cor O Símbolo é reproduzido sobre fundo branco. Deverá ser evitado outras cores que não se coadune com a zul. Se não for possível evitar um fundo de cor, dever-se-á circundar o rectângulo com uma linha branca, com uma espessura igual a 1/25 da altura do símbolo.
Incorrecções mais comuns Os erros mais comuns na representação do símbolo da União Europeia: > Orientação do símbolo, invertido > Orientação das estrelas incorrecta. As estrelas estão mal distribuídas no círculo: a sua disposição deve corresponder à posição das horas no mostrador de um relógio. > Com mais de 12 estrelas
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Reprodução em monocromia
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Informações suplementares Para mais informações sobre a reprodução da insígnia da União Europeia, pode ser consultado o seguinte sítio:
http://eur-op.eu.int/code/pt/pt-5000100.htm
A insígnia da União Europeia e o texto relativo ao Fundo Europeu O regulamento relativo à Informação e Publicidade prevê que a insígnia da União Europeia seja utilizada simultaneamente com um texto que identifique o Fundo Comunitário. Para garantir uma aplicação coerente, devem ser respeitadas as seguintes directrizes: > As siglas (FSE, FEDER, FEOGA-O e IFOP) não devem constar do material de Informação e Publicidade, uma vez que o grande público nem sempre consegue identificá-las. Assim, deverão ser utilizadas por extenso a designação de cada um dos Fundos Comunitários; > Para garantir que o Fundo Comunitário seja identificado como medida comunitária, devem ser adicionados os termos União Europeia.
> FSE - Fundo Social Europeu; > IFOP - Instrumento Financeiro de Orientação da Pesca; > FEDER - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional; > FEOGA-O - Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola - secção Orientação; > Fundos Estruturais - Designação genérica para financiamentos que integram dois ou mais Fundos Comunitários. > É necessário utilizar o formato e o tipo de caracteres abaixo indicados (Futura Bold condensad) e respeitar as recomendações gerais relativas à posição da insígnia e texto. Os tipos de disposições seguintes são aplicáveis para: > Placas comemorativas > Cartazes > Capas de documentos > Brochuras, desdobráveis e boletins informativos. > Genéricos das cassetes de vídeo e DVD > Inscrições em material e documentação de divulgação e de apoio para conferências e outros eventos
Tipo de caracteres
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Fundos Abrangidos
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Exemplos incorrectos
Exemplos correctos
Os erros mais comuns são: > Designação do Fundo através de sigla. > A identificação de Comunidade Europeia em vez de União Europeia. > A descrição do Fundo com mais de duas linhas de texto. > Texto com alinhamento centrado.
Só são aceites quatro variantes: > Bandeira à esquerda e texto alinhado pelos topos inferior e superior. > Bandeira à direita e texto alinhado pelos topos inferior e superior. > Bandeira por cima e texto alinhado à esquerda por baixo. > Bandeira por cima e texto alinhado à direita por baixo.
A utilização da Insígnia da União Europeia em conjunto com a designação do fundo poderá ser aplicada nos documentos publicitários com 4 variantes. > Canto superior esquerdo. > Canto superior direito. > Canto inferior esquerdo. > Canto inferior direito.
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
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Exemplos das variantes na aplicação da Insígnia da U.E. em documentos publicitários
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Fundo Social Europeu
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Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola - secção Orientação
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Instrumento Financeiro de Orientação da Pesca
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Fundos Estruturais
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4.1.2 | Insígnia Nacional | Utilização correcta da insígnia Nacional É aconselhável a aplicação da insígnia do Estado Português, com o mesmo destaque e nas mesmas dimensões que as insígnias da União Europeia e da Região, em todos os projectos e acções de investimentos de infraestruturas cujo custo total exceda 500.000,00€ para as operações co-financiadas pelo FEOGA-O e IFOP e 3.000.000,00 € para as acções co-financiadas pelo FEDER e nas acções de divulgação (congressos, seminários, conferências feiras e exposições ). Deverá ser utilizada, por extenso, a designação Governo da República Portuguesa, como a imagem à direita.
A Bandeira Nacional é bipartida verticalmente em duas cores fundamentais, verde escuro e vermelho escarlate, ficando o verde do lado da tralha. No meio da união das duas cores o escudo das Armas Nacionais orlado a branco e avivado a negro, contendo no seu centro quatro escudetes besantados, o escudete de cor azul marinho e os besantes, peças circulares de metal num total de cinco dispostos em cruz, um no coração e os outros quatro, dois no flanco dextro e dois no flanco sinistro. Sete castelos de ouro dispostos no escudo sobre a bordadura vermelha que guarnece todo o contorno do escudo. Assentando tudo sobre a esfera armilar manuelina em ouro avivada a negro.
Descrição geométrica O comprimento do símbolo Nacional é uma vez e meia a altura. A divisória entre as duas cores é representada por dois quintos ocupados pelo verde e três quintos ocupados pelo vermelho. A esfera armilar central ocupa metade da altura do símbolo e fica equidistante das orlas superior e inferior.
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Descrição heráldica
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4.1.3 | Insígnia Regional | Utilização correcta da insígnia Regional Deve ser aplicada a insígnia da Região Autónoma da Madeira com o mesmo destaque e nas mesmas dimensões que as insígnias da União Europeia e do Estado Português, em todo o material de Informação e Publicidade, (impressos, audiovisual ou outro), Deverá ser utilizada, por extenso, a designação Região Autónoma da Madeira, como na imagem à direita.
Descrição heráldica da Bandeira A Bandeira da Região é tripartida verticalmente, com duas cores fundamentais, azul nos flancos dextro e sinistro e o campo entre eles de metal ouro no ponto de honra a Cruz da Ordem de Cristo.
A altura da bandeira corresponde a dois terços do seu comprimento. Está dividida verticalmente em três partes iguais, correspondente a um terço do seu comprimento. A Cruz está situada na mediana vertical e horizontal, sendo construída a partir de um quadrado, subdividido nos seus lados em quatro partes iguais. As terminações da cruz são obtidas através de diagonais traçadas dos vértices do quadrado. A cruz central é obtida pela subdivisão em três da quarta parte dos lados do quadrado. As ilustrações completam a informação.
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Descrição geométrica da Bandeira
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O Escudo Regional A Região Autónoma da Madeira também poderá ser simbolizada pelo seu escudo.
Descrição heráldica do Escudo Escudo em pala Português (divisão terciado em pala) sendo os flancos dextro e sinistro do escudo de cor azul celeste e o campo situado entre eles de metal ouro. No ponto de honra do escudo figura a Cruz da Ordem de Cristo.
Descrição geométrica do Escudo As proporções do escudo são de 6x7 isto é, seis partes no segmento horizontal e sete na mediana vertical. A divisão vertical em três partes iguais. O centro da Cruz assenta, tal como na bandeira, nas medianas vertical e horizontal.
É aconselhável fazer referência ao logótipo do POPRAMIII em todo o material de Informação e Publicidade, nomeadamente: publicações, sítios web, material audiovisual, eventos (congressos, conferências, seminários, feiras, exposições e concursos), anúncios, formulários, certificados, impressos, notificações e cartazes, tal como ilustra a imagem.
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4.1.4 | Logótipo do Programa Operacional Plurifundos da Região Autonóma da Madeira - POPRAM III |
Guia Prático >28 As cores das insígnias: > União Europeia > Nacional > Regional As cores do logótipo: > POPRAM III
> As publicações ( brochuras, desdobráveis, boletins informativos) relativas às intervenções co-financiadas pelos Fundos Comunitários devem incluir, na página de cobertura ou página inicial, uma indicação visível da participação da União Europeia e do fundo em causa, bem como a respectiva insígina e a insígnia da Região. > Devem incluir as referências do organismo responsável pela informação. > Devem fazer referência ao Programa Operacional responsável pelo co-financiamento através do respectivo logótipo.
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4.2 | Publicações |
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4.3 | Sítios Internet e Material Audiovisual | > Quanto ao material comunicado por via electrónica (sítio internet, banco de dados destinado a potenciais beneficiários) e ao material audiovisual, deve: > Incluir a contribuição da União Europeia e do Fundo em causa pelo menos na página de acesso (home page); > Incluir a insígnia da União Europeia e do Fundo em e a insígnia da Região; > Criar uma ligação (hyperlink) para os outros sítios da internet da Comissão Europeia relativos aos diversos Fundos; > Incluir a referência ao Organismo responsável pela informação; > Fazer referência ao Programa Operacional responsável pelo co-financiamento através do respectivo logótipo.
> Aquando da organização de acções de divulgação (conferências, seminários, feiras, exposições e concursos) associadas às intervenções co-financiadas pelos Fundos Comunitários, os organizadores devem assegurar que exista, nos locais onde decorrem tais acções, as bandeiras da União Europeia, Nacional e Regional no local onde se desenrolam e, das insígnias da União Europeia e da Região nos documentos a disponibilizar. > Dever-se-á fazer referência ao Programa Operacional responsável pelo co-financiamento através do respectivo logótipo.
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4.4 | Eventos e outras acções de divulgação |
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4.5 | Divulgação nos meios de comunicação social e anúncios | > Os anúncios devem incluir obrigatoriamente as insígnias da União Europeia, fazendo menção ao respectivo fundo e da Região. > Devem fazer referência ao Programa Operacional responsável pelo co-financiamento, através do respectivo logótipo.
> Devem incluir obrigatoriamente a insígnia da União Europeia, fazendo menção ao respectivo fundo, e da Região. > Devem incluir a referência ao Programa Operacional responsável pelo cofinanciamento através do respectivo logótipo. > Todas as notificações de concessão de contribuições aos beneficiários devem indicar o montante ou a percentagem da contribuição proveniente do instrumento comunitário em causa.
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4.6 | Formulários, certificados, impressos, notificações aos beneficiários e outros documentos |
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4.7 | Painéis | Painéis de Obras Para projectos ou acções de investimentos em infraestruturas cujo custo total exceda 500.000,00 €, para as operações co-financiadas pelo FEOGA-O e IFOP, e 3.000.000,00 € para as acções co-financiadas pelo FEDER. > Os painéis publicitários deverão ser colocados em locais bem visíveis. > Deverão incluir a indicação do fundo que apoia o investimento por extenso e o símbolo da União Europeia, a designação Governo da República Portuguesa e a respectiva insígnia, a designação da Região Autónoma da Madeira e a respectiva insígnia, bem como a designação “ACÇÃO NO ÂMBITO DO PROGRAMA OPERACIONAL PLURIFUNDOS DA RAM - 2000-2006”. > Os painéis indicarão também a entidade responsável pela obra, a designação do projecto, o custo total, a comparticipação Comunitária e a Regional e/ou a Nacional, se for esse o caso. > Os painéis deverão ter dimensão igual ou superior a 1m x 1,5m, tendo em consideração que a parte referente à União Europeia deverá ocupar um mínimo de 25% da área dos painéis. > A colocação dos painéis referidos será assegurada pelo dono da obra, devendo ser retirados o mais tardar seis meses após o fim dos trabalhos.
> Os painéis deverão ser obrigatoriamente substituídos e apenas para as realizações acessíveis ao grande público (Centros de Congressos, Portos, Aeroportos, etc) por placas permanentes, de dimensão mínima 0,30m x 0,40m, colocadas em locais bem visíveis, que deverão incluir, as insígnias da União Europeia, da República Portuguesa e da Região Autónoma da Madeira, e a menção “co-financiado pela União Europeia” seguida do fundo financiador. Para além do atrás mencionado deverá ser dado cumprimento ao disposto na Decisão da Comissão . > No caso de projectos de investimentos físicos nas empresas, as placas comemorativas devem ser instaladas durante pelo período mínimo de um ano.
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4.8 | Placas Comemorativas |
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4.9 | Cartazes | > A fim de informar os beneficiários e a opinião pública para o papel desempenhado pela Comunidade nos domínios do desenvolvimento dos recursos humanos, da formação profissional e do emprego, do investimento nas empresas, no desenvolvimento rural, pescas e aquicultura, as entidades responsáveis pela gestão devem assegurar-se de que são colocados cartazes que conste a insígnia da União Europeia, e do fundo em causa, bem como a insígnia da Região junto de qualquer organismo que execute ou beneficie de acções financiadas pelos Fundos Comunitários. > Os cartazes deverão ter uma dimensão mínima de uma folha A3 (0,42m x 0,297m). > Deverão fazer referência ao Programa Operacional responsável pelo co-financiamento, através do respectivo logótipo.
Instituto de Gestão de Fundos Comunitários Travessa do Cabido, 16 9000 - 065 Funchal Tel: (351) 291 214000 Fax: (351) 291 214001 E-mail: info@ifc-madeira.gov.pt Site: www.ifc-madeira.gov.pt
Direcção Regional das Pescas Estrada da Pontinha 9000 - 017 Funchal Tel: (351) 291 203200 Fax: (351) 291 229691 E-mail: drpescas.madeira@mail.telepac.pt Site: www.sra.pt
Direcção Regional de Formação Profissional Estrada Comandante Camacho de Freitas Santo Amaro 9000 - 310 Funchal Tel: (351) 291 701090 Fax: (351) 291 764891 E-mail: dsfeuropeu@madeiar-edu.pt Site: www.drfp.pt
Instituto de Desenvolvimento Empresarial da RAM Avenida Arriaga Edifício Golden Gate, 21-A, 3º 9000 - 060 Funchal Tel: (351) 291 202170 Fax: (351) 291 202190 E-mail: ideram@netmadeira.com Site: www.ideram.pt
Direcção Regional da Agricultura Avenida Arriaga Edifício Golden Gate, 21-A 9000 - 060 Funchal Tel: (351) 291 204200 Fax: (351) 291 205708 E-mail: par.sra@gov-madeira.pt Site: www.sra.pt
Instituto Regional de Emprego Rua Direita, 27 9050 - 025 Funchal Tel: (351) 291 213260 Fax: (351) 291 220014 E-mail: emprego@netmadeira.com Site: www.srrh-recursoshumanos.pt
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5 | Contactos |
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6 | Fontes Utilizadas | Internet http://eur-op.eu.int/code/pt/pt-5000100.htm http://europa.eu.int/abc/symbols/_pt.htm http://www.igfse.pt http://www.poe.pt http://www.gca.pt http://www.dgdr.pt
Publicações Guia Prático das Exigências em Matéria de Informação e Publicidade. Comissão Europeia, CECA-CE-CEEA, Bruxelas, 1996 Guia Prático das Normas de Informação, Publicidade e Actividades de Relações Públicas no Âmbito dos Projectos/ Acções Co-Financiadas pelo Fundo Social Europeu. Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, s.l., s.d. Heráldica. Gastão Matos/ Luís Bandeira, Verbo, Lisboa, 1969.
> Regulamento (CE) Nº 1260/1999 do Conselho de 21 de Junho de 1999 - estabelece disposições gerais sobre os fundos estruturais. > Regulamento (CE) Nº 1159/2000 da Comissão de 30 de Maio de 2000 - relativo às acções de Informação e Oublicidade a levar a efeito pelos Estados Membros sobre as intervenções dos Fundos Estruturais. > Decreto-Lei Nº 54-A /2000 de 7 de Abril. > Despacho conjunto-Vice-Presidência do Governo Regional e Secretarias Regionais do Plano e Finanças, da Educação e do Ambiente e Recursos Naturais, e dos Recursos Humanos de 19 de Março de 2003. > Despacho do Secretário Regional do Plano e Finanças de 20 de Março de 2003. > Toda a informação encontra-se disponível no CD incorporado neste Guia e no site do IFC (www.ifc-madeira.gov.pt). > Quanto à Legislação encontra-se disponível no Site do IFC (www.ifc-madeira.gov.pt).
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7 | Legislação de suporte |
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| Ficha Técnica | Editor Instituto de Gestão de Fundos Comunitários Coordenação Técnica Gabinete de Actividades, Promoção e Informação Design Gráfico ALS Design, Lda. Pré-impressão Maquetizar Impressão e Acabamentos Grafimadeira Tiragem 2000 exemplares Distribuição Gratuita Depósito Legal 194090/03 ISBN 972-8152-50-7