II Seminário Lei Anticorrupção AMCHAM 29.07.2015 1
II Seminário Lei Anticorrupção Investigações sob a Lei nº 12.846/2013 Aspectos Práticos
Adriana Dantas AMCHAM – 29.07.2015
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Responsabilização sob a Lei 12.846/2013 – Responsabilização judicial e administrativa das pessoas jurídicas – Sanções administrativas: •
Multa de 0,1 a 20% do faturamento bruto
•
Inclusão em cadastros desabonadores (ex: CEIS, CNEP e CEPIM) e publicação da decisão condenatória
– Competência para julgar •
Autoridade máxima de cada órgão ou entidade
•
CGU – competência concorrente: Governo Federal
•
CGU – competência exclusiva para atos contra administração pública estrangeira e para avocar os processos e examinar regularidade
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Processo Administrativo de Responsabilização – Decreto 8.420/2015 e Portaria CGU 910/2015 – Comissão composta por dois ou mais servidores efetivos – Prazo de 180 dias – prorrogáveis por ato fundamentado • Possibilidade de investigação preliminar – 60 dias, podendo ser prorrogada por igual período • Instauração: 30 dias para PJ apresentar defesa - oportunidade para também apresentar informações sobre programa de integridade • Pedido de reconsideração: 10 dias após publicação da decisão
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CGU - Casos – Operação Lava Jato – Março de 2013 – Abril de 2014 – abertura de processo da SBM – Dezembro de 2014 a abril de 2015 – abertura de processos contra 29 empreiteiras envolvidas • Equipe capacitada • Produção de provas • Interação com demais autoridades
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Desafio: coordenação de defesas com mais de uma autoridade
Brasil coopera com autoridades internacionalmente e obtém apoio nas investigações conduzidas internamente 6
Acordos de Cooperação Internacional Matéria Penal – Brasil promulgou acordos internacionais que regulam a cooperação internacional – MERCOSUL, ONU e OEA – Acordos Bilaterais de cooperação com determinados países: EUA
Suíça
Portugal
China
Espanha
França
Itália
Canadá
Coreia
Colômbia
Cuba
Peru
Ucrânia
Suriname
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O que fazer frente à suspeita de envolvimento em ato lesivo? Portaria CGU 909/2015: •A PJ deverá “demonstrar a atuação do programa de integridade na prevenção, detecção e remediação do ato lesivo objeto da apuração” •A comprovação pode abranger documentos oficiais, e-mails, declarações, gravações, dentre outros
•Programas meramente formais e que se mostrem absolutamente ineficazes para mitigar o risco de ocorrência de atos lesivos descritos na Lei 12.846/2013, não serão considerados para fins de aplicação do percentual de redução de que trata o caput
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O papel das Investigações Internas Detecção e remediação de atos lesivos ou que violem normas internas
Mitigação/prevenção de novos atos Melhora do ambiente interno
Efetividade e aprimoramento do programa Credibilidade do Departamento de Compliance
Cooperação com autoridades Redução de eventuais sanções legais
Não investigar pode gerar consequências graves!
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O papel das Investigações Internas EUA: incentivam proatividade das empresas na investigação e para conferir benefícios pela cooperação Brasil: prevê benefícios para empresas que cooperam e procedimentos investigativos são elemento fundamental de programa de integridade (Decreto 8.420/2015 e Portaria CGU 909/2015) Relevância em caso atual no Brasil: Decisão do Juiz Sérgio Moro para decretar prisão preventiva
“Não se trata aqui de exigir a admissão dos fatos, mas, caso o dirigente do grupo fosse estranho às práticas delitivas, a postura esperada seria a apuração interna dos fatos, o afastamento dos subordinados envolvidos em crimes e a admissão dos malfeitos, como forma de superação do episódio. Não foi essa a postura adotada pelo dirigente do grupo”
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Definições importantes para o sucesso de investigações Internas Ter um escopo claro
Definir time envolvido: dentro e fora da empresa Proteção da confidencialidade Identificar quem é o cliente final “Clientes” distintos levam a interesses distintos •
Conselho de Administração ou Conselho Fiscal
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Diretoria Executiva
•
Departamento Jurídico
Clareza quanto às entregas
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Considerações Finais Intensificação do controle atos de corrupção a nível global e nacional
De acordo com relatório da OCDE, havia 390 processos envolvendo alegações de corrupção ao redor do mundo ate o final de 2014 Preocupação de entidades de fomento internacional, bancos em geral e auditores externos Regras claras quanto à responsabilidade de empresas e de seus administradores
Necessidade de ação proativa na implementação de programa de compliance e de mecanismos internos que assegurem sua efetividade. Desconhecimento Proposital (Willful Blindness) não é uma opção
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OBRIGADA! Adriana Dantas amd@bmalaw.com.br 11 2179-4536
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