LEI Nº 12.846/2013 Aspectos da Regulamentação Federal
Patricia Audi Secretária de Transparência e Prevenção da Corrupção Controladoria Geral da União São Paulo, 13 de agosto de 2015
LEI Nº 12.846/2013
Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. A responsabilização da pessoa jurídica responsabilidade individual dos envolvidos.
não
exclui
a
LEI Nº 12.846/2013 Atos lesivos à administração pública são práticas que atentem contra: • Patrimônio público nacional ou estrangeiro; • Princípios da administração pública; ou • Compromissos internacionais assumidos pelo Brasil São atos lesivos (tipificação fechada): • Prometer, oferecer ou dar vantagem indevida; • Financiar, custear, patrocinar ou subvencionar os atos ilícitos; • Utilizar-se de interposta PJ ou PF para ocultar ou dissimular seus reais interesses; • Ilícitos em licitações e contratos; e • Dificultar ou intervir em investigações ou fiscalizações
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Responsabilização Administrativa 2
DECRETO Nº 8.420/2015
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Multa: Regras para o Cálculo Acordo de Leniência Programa de Integridade (Compliance)
Cadastros Nacionais
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Responsabilização Administrativa
• Competência para Instaurar e Julgar: Ministro de Estado (Administração Direta) Autoridade Máxima (Administração Indireta) CGU: Competência concorrente para instaurar e julgar Competência exclusiva para avocar Competência exclusiva para instaurar e julgar atos ilícitos contra a administração pública estrangeira
• Possibilidade de Investigação Preliminar
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Responsabilização Administrativa
• Comissão com dois ou mais servidores estáveis • 30 dias para apresentação da defesa • Conclusão do processo pela comissão em 180 dias, prorrogáveis • Pedido de Reconsideração com efeito suspensivo • Apuração conjunta em caso de infração às normas de licitações e contratos
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Responsabilização Administrativa
Portaria nº 910/2015 •Investigação Preliminar • Prazo do 60 dias para conclusão, prorrogáveis • Pode ser instaurada a partir de denúncia anônima • Comissão fará relatório conclusivo, recomendando: Instauração de PAR ou Arquivamento da matéria • No âmbito da CGU, compete ao Corregedor-Geral da União: Instaurar investigação preliminar Decidir acerca do arquivamento de investigação
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Responsabilização Administrativa
Portaria nº 910/2015 • ● ●
●
●
Processo Administrativo de Responsabilização Prazo de 180 dias, prorrogáveis Comissão fará relatório conclusivo, sugerindo: ● Sanções a serem aplicadas ou ● Arquivamento do processo No âmbito da CGU, compete ao Secretário-Executivo instaurar o PAR Corregedoria-Geral da União supervisionará apuração nos demais órgãos e entidades
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Multa: Regras para o Cálculo
• Resultado da SOMA (FASE 1) e SUBTRAÇÃO (FASE 2) de percentuais incidentes sobre o faturamento bruto do exercício anterior ao da instauração do PAR, excluídos os tributos • PISO E TETO (FASE 3): Calibragem do valor calculado (excluídos os tributos)
A multa deve ser recolhida em até 30 dias
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Multa: Regras para o Cálculo FASE 1 – SOMA FATORES DE AGRAVAMENTO
(+)
Continuidade no tempo
1% a 2,5%
Tolerância da direção da empresa
1% a 2,5%
Interrupção de obra ou serviço público
1% a 4%
Situação econômica positiva da empresa
1%
Reincidência
5%
Valor total dos contratos mantidos ou pretendidos (conforme faixas de valor)
1% a 5%
2
Multa: Regras para o Cálculo Valor total de contratos – FAIXAS VALOR TOTAL DE CONTRATOS (ACIMA DE) R$ 1,5 milhão R$ 10 milhões R$ 50 milhões R$ 250 milhões R$ 1 bilhão
PERCENTUAIS 1% 2% 3% 4% 5%
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Multa: Regras para o Cálculo FASE 2 - SUBTRAÇÃO FATORES DE ATENUAÇÃO Não consumação da infração Ressarcimento dos danos causados Grau de colaboração da empresa Comunicação espontânea Existência de programa de integridade
(-) 1% 1,5% 1% a 1,5% 2% 1% a 4%
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Multa: Regras para o Cálculo FASE 3 – PISO E TETO (CALIBRAGEM)
PISO: o maior valor entre a vantagem auferida e 0,1% do faturamento bruto, excluídos os tributos
TETO: o menor valor entre 20% do faturamento bruto e 3 vezes o valor da vantagem pretendida ou auferida
2
Multa: Regras para o Cรกlculo VANTAGEM AUFERIDA OU PRETENDIDA
2
Multa: Regras para o Cálculo
NA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO FATURAMENTO BRUTO DO ANO ANTERIOR AO PAR •A base de cálculo será: ●
●
●
O valor do faturamento bruto do ano em que ocorreu o ato lesivo O montante total de recursos recebidos pela PJ sem fins lucrativos no ano do ato lesivo O faturamento anual estimado
•O valor da multa será de R$ 6.000 a R$ 60.000.000
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Multa: Regras para o Cálculo
Instrução Normativa nº 01/2015 Metodologia para apuração do faturamento bruto e dos tributos a serem excluídos • Base de cálculo é a receita bruta definida na legislação do imposto de renda (Decreto-Lei 1.598/1977) excluídos os tributos sobre ela incidentes • Optantes pelo Simples Nacional: receita bruta prevista na Lei Complementar 123/2006
FLUXO DO PAR INSTAURAÇÃO DO PROCESSO (Portaria da autoridade designando comissão composta por 2 servidores)
RELATÓRIO FINAL (Análise conclusiva da comissão, ponderando os fatos apurados e os argumentos da defesa)
PRAZO P/ ALEGAÇÕES FINAIS (Período de 10 dias para que, querendo, a PJ apresente suas alegações finais)
COMUNICAÇÃO À PJ SOBRE A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO
INÍCIO DA FASE DE INSTRUÇÃO PELA COMISSÃO
(Ofício expedido pela comissão)
(Realização de diligências e produção de provas)
PRAZO PARA DEFESA (Período de 30 dias para que, querendo, a PJ apresente defesa escrita)
ENCERRAMENTO DO TRABALHO DA COMISSÃO (Envio do processo para manifestação jurídica e para apreciação das alegações finais eventualmente apresentadas)
NOTIFICACÃO DA PJ (Ofício contendo a indiciação e abrindo prazo para apresentação de defesa)
JULGAMENTO (Ato decisório do Ministro, punindo ou inocentando a PJ. Portaria no DOU)
FIM DA FASE DE INSTRUÇÃO (Conclusão da produção e juntada de provas pela Comissão)
NOTA DE INDICIAÇÃO (Relatório de cunho acusatório indicando os fatos imputados à PJ)
Acordo de Leniência
3 •
REQUISITOS:
•
RESULTADOS esperados com o acordo:
•
Ser a primeira a manifestar interesse, quando tal circunstância for relevante Cessar a prática da irregularidade investigada Admitir a participação na infração Cooperar com as investigações Fornecer informações que comprovem a infração Identificação de envolvidos Obtenção célere de provas do ato ilícito Reparação integral do dano
Competência exclusiva da CGU no âmbito do Executivo Federal
Acordo de Leniência
3 •
Possíveis BENEFÍCIOS para a empresa:
Redução da multa em até 2/3 Isenção da obrigatoriedade de publicar a decisão punitiva Isenção da proibição de receber do Poder Público incentivos, subsídios, empréstimos, etc Isenção ou atenuação da proibição de contratar com a Administração Pública (p. ex., declaração de inidoneidade)
•
Cláusulas indispensáveis do acordo: • •
Perda dos benefícios em caso de descumprimento Previsão de adoção ou aperfeiçoamento de programa de integridade anticorrupção (compliance)
Acordo de Leniência
3 •
Caráter SIGILOSO da proposta e das negociações:
•
Prazo final para apresentação de proposta de acordo:
• •
Acesso restrito às informações e documentos fornecidos Não divulgação da identidade da pessoa jurídica Proteção das informações comercialmente sensíveis Até a conclusão do relatório final no PAR
Possibilidade de entendimentos Negociações:
assinatura
de
memorando
Conclusão em até 180 dias, prorrogáveis Conduzidas por servidores especificamente designados Devolução dos documentos caso não haja a celebração
de
3
Acordo de Leniência
Particularidades Não gera isenção total de sanções
Não alcança pessoas físicas
Não exime a reparação integral do dano
Não alcança a esfera penal
Extensão a outras PJs do grupo econômico
3
Acordo de Leniência
Portaria nº 910/2015 • Proposta apresentada ao Secretário-Executivo da CGU antes do relatório final do PAR, a quem cabe: ● Designar a comissão de negociação e supervisionar os trabalhos ● Solicitar os processos relacionados ao objeto do acordo ● Dar cumprimento aos normativos do TCU • Cabe à comissão de negociação: ● Verificar o atendimento dos requisitos legais ● Propor assinatura de memorando de entendimento ● Propor cláusulas e obrigações para o acordo ● Avaliar o programa de integridade ● Elaborar relatório conclusivo das negociações em 180 dias, prorrogáveis
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Acordo de Leniência
Portaria nº 910/2015 • O Acordo de Leniência conterá cláusulas que versem sobre: ● A delimitação dos fatos e atos por ele abrangidos ● O compromisso do cumprimento dos requisitos legais ● A perda dos benefícios pactuados em caso de descumprimento ● A natureza de título executivo extrajudicial do instrumento do acordo ● A adoção, aplicação ou aperfeiçoamento de programa de integridade ● O prazo e a forma de acompanhamento, pela CGU, do seu cumprimento
FLUXO DO ACORDO DE LENIÊNCIA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PELA PJ
CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO
AVALIAÇÃO DOS ELEMENTOS DA PROPOSTA
(Secretaria-Executiva)
(Dois servidores ou mais)
(Comissão de negociação)
CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE LENIÊNCIA
FASE DE NEGOCIAÇÃO
MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS
(Elaborado pelas partes, assinado pelo Ministro da CGU)
(Verificação dos requisitos legais e estabelecimento das cláusulas do possível acordo)
DECLARAÇÃO DEFINITIVA DE CUMPRIMENTO DO ACORDO
MONITORAMENTO DO ACORDO (Acompanhamento pela CGU do cumprimento das cláusulas)
(Após o monitoramento, a CGU poderá declarar de forma definitiva os efeitos do acordo)
DESCUMPRIMENTO DO ACORDO (A CGU determinará a perda dos benefícios, cobrará a multa na sua integralidade e retomará o PAR)
(Proposto pela comissão de negociação, assinado pelo SE)
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4
Programa de Integridade (Compliance) d e
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4
Programa de Integridade (Compliance) ALGUNS PARÂMETROS Compromisso da Alta Direção Treinamento Regular de
Manutenção de Controles Internos
Funcionários
COMPLIANCE Avaliações
Código
Periódicas de
de
Riscos
Conduta Sistema de Denúncias de Fraudes
4
Programa de Integridade (Compliance)
•
A existência de um programa de compliance anticorrupção efetivo configura um importante fator atenuante na aplicação das sanções
•
Necessidade de constante aprimoramento e adaptação do programa: garantir a efetividade
•
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão um tratamento diferenciado quanto à implantação de programas de integridade, em especial a redução das formalidades e dos parâmetros de avaliação
5 •
Cadastros Nacionais Empresas Punidas – CNEP
• Sanções impostas com fundamento na Lei Anticorrupção • Acordos de leniência celebrados • Acordos de leniência descumpridos
•
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS
• Restrições à possibilidade de participar em licitações e contratar com a administração pública • Declaração de inidoneidade
5
Cadastros Nacionais
Instrução Normativa nº 02/2015 Registro de informações no CEIS e no CNEP • Sistema Integrado de Registro para alimentação de dados nos cadastros via internet: www.ceiscadastro.cgu.gov.br • Elenca as informações mínimas que devem ser registradas • Possibilidade de inserção de penalidades aplicadas por organismos internacionais e entidades financeiras multilaterais, como o Banco Mundial e o BID
Avaliação 909/2015 dos Programas de Integridade Portaria
• As informações prestadas nos relatórios serão consideradas para definição do percentual de redução da multa (de 1% a 4%) • Programas meramente formais e absolutamente ineficazes não serão considerados para fins da aplicação do percentual de redução
Avaliação 909/2015 dos Programas de Integridade Portaria •
Relatório de Perfil: •
• • • • • •
Informações relacionadas à pessoa jurídica:
Setor do mercado onde atua Estrutura organizacional Quantitativo de funcionários Interações com o setor público Participações societárias Porte
Avaliação 909/2015 dos Programas de Integridade Portaria •
Relatório de Conformidade:
Informações relacionadas à efetividade do programa de integridade ● ●
● ●
Como e quais parâmetros implementados Importância desses parâmetros em relação à característica da empresa Demonstração do funcionamento do programa Demonstração de atuação perante o ato lesivo
Comunicação e Treinamento Todos na empresa devem ter ciência dos princípios e das políticas da instituição relacionados à integridade nos negócios, e devem saber aplicá-los no dia-a-dia do trabalho.
COMUNICAÇÃO .Acessibilidade dos documentos e linguagem compreensível por parte do público alvo. .Divulgação de informações deve atingir a todos e trazer o assunto para o dia-a-dia das pessoas.
TREINAMENTO .Plano de treinamento: capacitar pessoas sobre os aspectos práticos das orientações e das políticas de integridade. .Aplicação periódica
Código de Ética e de Conduta Princípios da instituição e linhas gerais sobre as principais políticas adotadas pela empresa. O tema anticorrupção deve estar contemplado.
escrito de forma clara e concisa linguagem apropriada ao público a que se destina atualizado de forma periódica destinado a empregados, a administradores e a terceiros
Conformidade com a Lei 12.846/2013, exemplos:
Imagem: www.centralunicadosdetetive s.com.br
•
Vedação a oferecer vantagem indevida a agente público, nacional ou estrangeiro
•
Vedação da prática de fraudes em licitações e contratos com o governo
•
Vedação de oferecimento de vantagens indevidas a licitante concorrente;
•
Previsão de medidas disciplinares;
•
Esclarecimentos sobre canais de denúncia
•
Proibição da retaliação a denunciantes e previsão de anonimato e confidencialidade.
•
Menção à existência de controles para prevenir e detectar atos de corrupção
Canais de Denúncias Permitir o recebimento de denúncias, para que a empresa possa tomar ciência sobre irregularidades e agir para corrigi-las. Imagem: gestaodelogisticahospitalar.blogspot.com
Adotar diferentes meios para viabilizar a denúncia, de acordo com a necessidade da empresa Ser acessível e divulgado a funcionários e a terceiros Ter uma política de proteção ao denunciante de boa-fé: a. denúncia anônima b. regras de confidencialidade c. proteção à retaliação dos denunciantes
Gestão de Riscos Mapear, prevenir e controlar, de forma periódica, riscos relacionados às áreas de atuação da empresa.
1. Identificação de situação de risco 2. Criação de políticas e procedimentos para prevenir fraudes e ilícitos 3. Monitoramento da implementação das políticas e procedimentos Imagem:blog.fipecafi.org
Criação de instância interna (pessoa ou área) responsável por coordenar a implementação do programa de integridade e fiscalizar seu cumprimento. A estrutura da instância irá depender do porte da empresa. Recursos financeiros (regulares) Recursos humanos (suficientes) Independência Competência para tomada de decisões Mecanismos de proteção dos seus membros (contra decisões arbitrárias) Possibilidade de reportar-se ao nível hierárquico mais elevado da empresa
Imagem: pt.depositphotos.com
Instância Responsável
Responsabilidade pela implementação: Delegada a membro da alta direção.
Medidas Disciplinares Normas escritas que especifiquem quais são as medidas disciplinares previstas e os casos em que se aplicam. Esclarecer também quais são os procedimentos adotados e que área tem a atribuição de apurar os fatos e as responsabilidades.
Punições devem ter efeito preventivo e pedagógico, e ser proporcionais: • aos tipos de violações • ao nível de responsabilidade dos envolvidos Imagem: portalcienciaevida.uol.com.br
Remediação A empresa deve prontamente interromper as irregularidades e solucioná-las tempestivamente. A empresa pode utilizar os dados obtidos na investigação para subsidiar uma cooperação efetiva com a administração pública.
Lei Anticorrupção (art. 7, VII): Possibilidade de redução de sanções para as empresas que cooperarem com a apuração das infrações.
Estímulo à adoção de Programas de Integridade
Marco
Legal
Diretrize s Cadastro
Pró Ética
Lei da Empresa Limpa (Lei nº 12.846/2013) • Reconhece os mecanismos de integridade como atenuante na aplicação da multa Como a empresa pode se preparar? • Publicação: Programa de Integridade - Diretrizes • MPEs: Parceria com SEBRAE e portaria específica
Como a empresa pode ter seus esforços reconhecidos? • Lista Anual do Cadastro Pró Ética
Diretrizes
Publicação da CGU tratará em detalhes cada uma das diretrizes para um Programa de Integridade Em fase final de edição
Micro e Pequenas – Portaria Específica Microempresas (ME): receita bruta anual até R$ 360 mil Pequenas Empresas (PPE): receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 MM Dados do Setor 99% das empresas no país (2012 – Dieese) 60% do emprego formal do país (2013 – IBGE) 25% do PIB (2013 – IBGE) 25% das contratações públicas federais (2015 – MPOG) 15% das compras em pregão eletrônico (2015 – MPOG)
Imagem: ebc.com.br
Importância do Segmento Representatividade numérica Crescente participação em contratações públicas Integram a cadeia produtiva de empresas médias, grandes e até multinacionais
Micro e Pequenas PRODUTOS
PARCERIA – Apoio Técnico a Pequenos Negócios Acordo de Cooperação a partir dos parâmetros de Portaria específica para Micro e Pequenas Empresas PERSPECTIVAS - “Programa Empresa íntegra”
Conteúdos sobre Lei inseridos em cartilhas do SEBRAE
• Curso presencial do SEBRAE - em todas as UF • Curso a distância - na plataforma do SEBRAE • 2 Cartilhas com enfoque no Programa de Integridade distribuição pelo SEBRAE e pela CGU • Vídeos institucionais • Apresentação sobre Lei Anticorrupção em eventos por todo o País.
Empresa PRÓ ÉTICA Objetivo: reconhecer e divulgar as empresas que adotam boas práticas de promoção da integridade e de prevenção da corrupção, fomentando a criação de um ambiente corporativo mais íntegro, ético e transparente.
Presidência: CGU e Ethos Comitê Gestor:
Cadastro PRÓ ÉTICA Quem pode participar? Todas as empresas, independente do porte e do ramo de atuação. Também ONGs, fundações e associações. Como participar? No prazo de inscrições, interessadas deverão preencher Análise de Perfil e o Questionário de Avaliação, juntamente com os documentos que comprovam as suas respostas Quando? Até o dia 31 de julho de 2015
Cadastro PRÓ ÉTICA – Inovações para 2015 Divulgação anual de uma lista de empresas. Evento anual para a divulgação das empresa. Divulgação das melhores práticas do ano Nova metodologia de avaliação que inclui a análise de perfil e perguntas abertas. Completamente adaptado às diretrizes da Lei nº 12.846/2013 e suas regulamentações
www.cgu.gov.br cguonline cguonline cguoficial