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II Seminário Lei Anticorrupção Amcham São Paulo
Leonardo Lopes
Julho de 2015
(DC0) Informação Pública
Agenda
1. Contexto normativo
2. Programa de Integridade/ Compliance Anticorrupção 3. Histórico e tendências na aplicação das leis anticorrupção
4. Gestão de Riscos de Corrupção em Fusões e Aquisições 5. Como implementar a mudança?
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1. Contexto normativo
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FCPA, OCDE e Lei 12.846/13
FCPA (1977)
1997 - OCDE instituiu a “Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais” ou também conhecida como “Convenção da OCDE” Brasil, 34 membros, e outros países assinam a Convenção. Atualmente, 41 países são signatários.
Reino Unido: • UK Bribery Act entra em vigor em 1 de julho de 2011; • Legislação mais restritiva existente sobre o tema. Brasil: • Em 2013: • Lei 12.846/13 – responsabilidade civil e administrativa da pessoa jurídica. • Em 2015: • Decreto 8.420/15; • CGU: • Portaria nº 909 – programas de integridade; • Portaria nº 910 – acordo de leniência; • IN 1/2015 – Faturamento bruto para cálculo da multa; • IN 2/2015 – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). PwC | Compliance e Anticorrupção
4 (DC0) Informação Pública
Brasil: Lei 12.846/13 • Responsabilização objetiva (civil e administrativa) da pessoa jurídica pela prática de atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Para apuração da infração será levada em consideração a existência Programas de Integridade (Compliance), entre outros aspectos.
• Será apurada a responsabilidade individual dos dirigentes que participaram do ato ilícito. • Sanções administrativas e judiciais, podendo chegar a multas de 0,1% até 20% do faturamento bruto.
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OCDE - Auditoria no Brasil sobre implementação da Convenção Anticorrupção Auditoria Fase 3 da OCDE divulgada em Outubro de 2014: •
Elogiaram a publicação da Lei 12.846. Muito embora na época a lei ainda não possuía regulamentação.
•
Preocupação sobre o baixo número de investigações de casos de corrupção, apenas 5 após 14 anos da assinatura da Convenção.
•
Brasil precisa reafirmar que interesses econômicos não influenciarão as investigações de corrupção, incluindo as preocupações sobre as Champion Companies (“Campeãs Nacionais”).
Áreas de melhoria: •
Treinamento e direcionamento específico para aplicação da lei sobre confisco e congelamento de ativos, técnicas de investigação, uso de acordos de leniência e cooperação;
•
Cooperação entre autoridades;
•
Assegurar que pessoas jurídicas não escapem da responsabilidade por lavagem de dinheiro;
•
Procedimentos de contabilidade e auditoria devem ser revisados de forma que assegurem que empresas não escapem de suas obrigações e que a fraude contábil seja penalizada.
O prazo para endereçar os pontos de auditoria é de 2 anos.
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2. Programa de Integridade/ Compliance Anticorrupção
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Programa de Integridade/Compliance Anticorrupção visa a perenidade da empresa Governança
Gestão de Riscos
Visa definir e acompanhar o atingimento dos objetivos da organização.
Visa identificar e gerir os riscos para atingir os objetivos da organização.
Gestão de Compliance Visa garantir o cumprimento das leis, normas e procedimentos aplicáveis à organização.
MISSÃO DE COMPLIANCE Apoiar os gestores na condução dos negócios, visando PRESERVAR A PERENIDADE DA EMPRESA.
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Processo de Gestão de Riscos de Corrupção
Fonte: Transparency International “Diagnosing Bribery Risk”
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Decreto N° 8.420, de 18 de março de 2015 Capítulo IV – Do Programa de Integridade
Decreto federal regulamenta Lei 12.846/13 e informa requisitos para o programa de Compliance: Art. 41, parágrafo único: “O programa deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das
atividades de cada pessoa jurídica, a qual por sua vez deve garantir o constante aprimoramento e adaptação do referido programa, visando garantir sua efetividade.”
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10 (DC0) Informação Pública
3. Histórico e tendências na aplicação das leis anticorrupção
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Atividade dos reguladores norte-americanos Expectativa de manutenção no nível de atividade DOJ Enforcement actions
SEC Enforcement actions
Tendência de aumento na cooperação internacional entre órgãos reguladores.
60
48
50
40
30
26 18
20
20
20
23
25 19
13 10
26
14
11
7 8
17
13 8
9
2013
2014
0
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
Fonte: Cov Trends and Developments in Anti-Corruption Enforcement Winter 2015 PwC | Compliance e Anticorrupção
13 (DC0) Informação Pública
Aplicação das leis anticorrupção por indústria Total domestic and foreign bribery enforcement actions by industry 1977 – 2013 (N=701) Extractive industries Manufacturer/Service provider
107
Aerospace defense security 80
Engineering & Construction
56
Transportation/Communication
57
Financial services
24
63 60
35
28
Agriculture food
83
42
34
Technology software
115
95
88
Healthcare
26
16
Entertainment
8
Retail
8
Property development/Real estate
6
Consulting advertising other
6
7
Non-profit
5
7
Pharmaceutical 3
6
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127
113
11 8 1977 a 2012
2013+Ongoing
Fonte: Trace Global Enforcement Report 2013
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Local de ocorrência dos atos Brasil: 7º país no ranking onde os atos de corrupção teriam ocorrido
Fonte: Trace Global Enforcement Report 2014
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Aplicação doméstica das leis anticorrupção Até 2014: Brasil possuía 4 casos em andamento
Fonte: Trace Global Enforcement Report 2014
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17 (DC0) Informação Pública
Suborno e corrupção em mercados de alto risco
Respondentes com operações em mercados de alto risco estão duas vezes mais propensos a serem solicitados a pagar propina, e acreditam que perderam negócios devido a suborno por concorrentes.
Asked to pay bribe
Lost opportunity to competitor believe paid bribe
Fonte: PwC Global Economic Crime Survey 2014.
29% 14%
26%
10%
0%
10%
20%
30%
40%
Org with operations in high risk markets Org with no operations in high risk markets
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Suborno e corrupção: C-Suite capta a mensagem
60% 53% 50%
41%
40%
30%
34%
20%
10%
0% 2011
2012
2013
“Institutional inefficiencies are one key source of concern. But CEOs in Africa, Latin America and the Middle East are also more apprehensive about infrastructure problems, supply chain disruptions and bribery and corruption than those in the rest of the world.”
% of all respondents in PwC’s Annual Global CEO Survey
Reference to PwC 2014 Global CEO Survey
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Principais riscos à integridade das empresas
Fonte: PwC State of Compliance 2014. PwC | Compliance e Anticorrupção
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4. Gestão de Riscos de Corrupção em Fusões e Aquisições
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21 (DC0) Informação Pública
A Lei 12.846/13 e sua relação com processos de Fusões e Aquisições “Art. 4º Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária. § 1º Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados. § 2º As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.” Decreto 8.420/15 “Art. 42. Para fins do disposto no § 4º do art. 5º, o programa de integridade será avaliado, quanto a sua existência e aplicação, de acordo com os seguintes parâmetros: (...) XIV - verificação, durante os processos de fusões, aquisições e reestruturações societárias, do cometimento de irregularidades ou ilícitos ou da existência de vulnerabilidades nas pessoas jurídicas envolvidas;” PwC | Compliance e Anticorrupção (DC0) Informação Pública
Riscos em mercados emergentes Principais causas de transações que não foram adiante
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Riscos em mercados emergentes Principais desafios identificados em mercados emergentes
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Riscos de Corrupção em Fusões e Aquisições o Os riscos são reais, porém administráveis na maior parte das vezes. o O bom planejamento e definição do escopo da compliance due diligence são cruciais. o Due diligence reputacional. o Estrutura organizacional e entendimento das operações societárias envolvendo a target.
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5. Como implementar a mudança?
1. Cultura 2. Monitoramento 3. Interação com autoridades
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Cultura - Fator crítico de sucesso para Compliance o
Pessoas •
o
o
Mudar a cultura, e não somente as atitudes.
Cultura •
Tolerância zero a desvios de conduta;
•
Treinamento/Orientação;
•
Incentivo ao reporte de violações;
•
Gestão de consequências.
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Alinhamento de agendas/Engajamento •
Conselho de Administração/Acionistas;
•
Diretoria Executiva;
•
Funcionários;
•
Terceiros.
o
Coerência em metas e incentivos
o
Monitoramento
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Auditoria de Compliance e Avaliação de Riscos são as principais formas de avaliar efetividade
Fonte: PwC State of Compliance 2014.
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Interação com autoridades Como comunicar situações suspeitas? o
Governo Federal •
o
Estado de São Paulo •
o
o
Site: http://www.ouvidorias.gov.br/
Site: https://www.ouvidoria.sp.gov.br/
Município de São Paulo •
Site: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cgm/formdenuncia/;
•
Telefone 0800-175717 das 9h às 17h, ou por fax: 3334-7132;
•
Carta ou pessoalmente: Avenida São João, 473, 16º andar, Centro, São Paulo CEP 01035000
Condutas criminais em São Paulo – Ministério Público
•
Site: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Ouvidoria/Formulario;
•
E-mail: ouvidoria@mpsp.mp.br ;
•
Telefone: (11) 3119-9700 - 3119-9175 - 3119-9365;
•
Carta ou pessoalmente Rua Riachuelo, 115 – 2º andar – salas 217/221 – Centro – São Paulo – CEP 01007-904
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