Raphael Gomes_Demarest_CA de Energia_Ambiente de Contratação Livre de Energia_22 10 14

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O Ambiente de Contratação Livre e a Portaria MME nº 455/2012

Raphael Gomes 22 de outubro de 2014.


ÍNDICE

1.

INTRODUÇÃO - Breve Esclarecimento sobre Modelo Institucional e o Ambiente de Contratação Livre

2.

A PORTARIA MME 455/2012 - Quais foram as mudanças propostas?

3.

ARGUMENTOS DA UNIÃO E DOS AGENTES

4.

SITUAÇÃO ATUAL E DIAGNÓSTICO

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1. INTRODUÇÃO


ARRANJO INSTITUCIONAL

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AMBIENTES DE CONTRATAÇÃO - ACR E ACL Vendedores: Geradores Serviço Público, Produtores Independentes, Comercializadores , Autoprodutores e os Detentores de Registro

Contratos resultantes de leilões ou cotas AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO REGULADA – ACR

Distribuidoras (Consumidores cativos)

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Contratos livremente negociados

Vendedores: Produtores Independentes e Autoprodutores

Contratos resultantes de leilões

AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE – ACL

CONTRATAÇÃO DE ENERGIA DE RESERVA

Consumidores Livres, Consumidores Especiais Outros vendedores

CCEE é parte nos contratos: representa distribuidoras, consumidores livres e especiais e autoprodutores, na parcela de consumo de energia elétrica do SIN.

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AMBIENTES DE CONTRATAÇÃO: MERCADO DE CURTO PRAZO - MCP

Medição Garantias Financeiras

Contratos

Contabilização

PLD

Regras de Comercialização

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Procedimentos de Comercialização

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SCL (CliqCCEE)

Liquidação Financeira Multilateral


Exposição no MCP: Importância do Registro Ex post Medição Garantias Financeiras

Contratos

Contabilização

Liquidação Financeira Multilateral

PLD

5.000 MWh

50.000 MWh

Energia vendida via contratos

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Gerador: (a) Vendeu 50.000MWh (b) Gerou 45.000MWh = (c) Exposição no curto prazo de 5.000 MWh X R$ 20/MWh = R$100.000,00

45.000 MWh

Energia Gerada/contratos

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Energia no Mercado de Curto Prazo PLD = R$20/MWh

A “entrega” é feita por outros agentes do SIN com sobras.

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2. A PORTARIA MME 455/2012


QUAIS FORAM AS MUDANÇAS PROPOSTAS? REGISTRO EX ANTE Plena vigência a partir de 1º/06/2014 (postergação pelas Portarias MME nº 185/13 e 21/14) •

Primeira fase com registro ex ante e ajuste ex post;

Segunda fase com registro e ajuste ex post; e

Registro passa a ser realizado com base semanal contabilização continua mensal.

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QUAIS FORAM AS MUDANÇAS PROPOSTAS?

ÍNDICE DE PREÇOS •

Passa a ser obrigatória a informação relativa aos preços dos contratos bilaterais; e

CCEE passa a divulgar índice de preços ao Mercado.

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QUAIS FORAM AS MUDANÇAS PROPOSTAS?

CONTRATOS FLEXÍVEIS

Para minimizar o impacto do registro ex ante, são criados dois novos tipos de contratos: Flexível por Percentual e Flexível por Prioridade.

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3. ARGUMENTOS DA UNIテグ E DOS AGENTES


ARGUMENTOS DO MME E AGU •

É importante para a segurança do sistema;

Consonância com a Lei nº 10.848/04 e Decreto nº 5.163/04;

Seria uma "diretriz" no âmbito das atribuições do MME;

PLD ex ante e registro ex post = distorções indesejadas ao setor e sinalização econômica errada;

Maior responsabilidade p/ consumidores na contratação da energia para atender à sua carga; e

Trará mais transparência e competitividade.

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ARGUMENTOS DOS AGENTES •

Falta de Atribuição do MME para editar a Port. 455/12;

Falta de Proporcionalidade;

Não atendimento ao interesse público - falta de necessidade;

Aumento do operacional das empresas - reflexo nos preços;

Própria área técnica da ANEEL é contrária; e

Maior risco para os consumidores.

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4. SITUAÇÃO ATUAL E DIAGNÓSTICO


STATUS DAS AÇÕES JUDICIAIS • Concedida tutela antecipada nas duas ações judiciais que discutem a legalidade da Portaria MME 455/2012; • Ação ABRACEEL o Tribunal Confirmou a Liminar; • Ação ABRACE a Presidência do Tribunal manteve a liminar; e • Resolução Normativa ANEEL nº 611/2014 - Suspensão de dispositivos - Somente Cessão de Excedentes está Vigente.

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PARA REFLEXÃO MEDIDA PROVISÓRIA nº 579/212... Resolução CNPE nº 03/2013... Portaria MME nº 455/2012...

Não utilização dos Mecanismos Democráticos (AP's/CP'S) X

Efetividade das Medidas Adotadas

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Muito obrigado!

Raphael Gomes rgomes@demarest.com.br 55-11-3356-2010

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