O Ambiente de Contratação Livre e a Portaria MME nº 455/2012
Raphael Gomes 22 de outubro de 2014.
ÍNDICE
1.
INTRODUÇÃO - Breve Esclarecimento sobre Modelo Institucional e o Ambiente de Contratação Livre
2.
A PORTARIA MME 455/2012 - Quais foram as mudanças propostas?
3.
ARGUMENTOS DA UNIÃO E DOS AGENTES
4.
SITUAÇÃO ATUAL E DIAGNÓSTICO
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1. INTRODUÇÃO
ARRANJO INSTITUCIONAL
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AMBIENTES DE CONTRATAÇÃO - ACR E ACL Vendedores: Geradores Serviço Público, Produtores Independentes, Comercializadores , Autoprodutores e os Detentores de Registro
Contratos resultantes de leilões ou cotas AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO REGULADA – ACR
Distribuidoras (Consumidores cativos)
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Contratos livremente negociados
Vendedores: Produtores Independentes e Autoprodutores
Contratos resultantes de leilões
AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE – ACL
CONTRATAÇÃO DE ENERGIA DE RESERVA
Consumidores Livres, Consumidores Especiais Outros vendedores
CCEE é parte nos contratos: representa distribuidoras, consumidores livres e especiais e autoprodutores, na parcela de consumo de energia elétrica do SIN.
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AMBIENTES DE CONTRATAÇÃO: MERCADO DE CURTO PRAZO - MCP
Medição Garantias Financeiras
Contratos
Contabilização
PLD
Regras de Comercialização
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Procedimentos de Comercialização
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SCL (CliqCCEE)
Liquidação Financeira Multilateral
Exposição no MCP: Importância do Registro Ex post Medição Garantias Financeiras
Contratos
Contabilização
Liquidação Financeira Multilateral
PLD
5.000 MWh
50.000 MWh
Energia vendida via contratos
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Gerador: (a) Vendeu 50.000MWh (b) Gerou 45.000MWh = (c) Exposição no curto prazo de 5.000 MWh X R$ 20/MWh = R$100.000,00
45.000 MWh
Energia Gerada/contratos
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Energia no Mercado de Curto Prazo PLD = R$20/MWh
A “entrega” é feita por outros agentes do SIN com sobras.
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2. A PORTARIA MME 455/2012
QUAIS FORAM AS MUDANÇAS PROPOSTAS? REGISTRO EX ANTE Plena vigência a partir de 1º/06/2014 (postergação pelas Portarias MME nº 185/13 e 21/14) •
Primeira fase com registro ex ante e ajuste ex post;
•
Segunda fase com registro e ajuste ex post; e
•
Registro passa a ser realizado com base semanal contabilização continua mensal.
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QUAIS FORAM AS MUDANÇAS PROPOSTAS?
ÍNDICE DE PREÇOS •
Passa a ser obrigatória a informação relativa aos preços dos contratos bilaterais; e
•
CCEE passa a divulgar índice de preços ao Mercado.
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QUAIS FORAM AS MUDANÇAS PROPOSTAS?
CONTRATOS FLEXÍVEIS
•
Para minimizar o impacto do registro ex ante, são criados dois novos tipos de contratos: Flexível por Percentual e Flexível por Prioridade.
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3. ARGUMENTOS DA UNIテグ E DOS AGENTES
ARGUMENTOS DO MME E AGU •
É importante para a segurança do sistema;
•
Consonância com a Lei nº 10.848/04 e Decreto nº 5.163/04;
•
Seria uma "diretriz" no âmbito das atribuições do MME;
•
PLD ex ante e registro ex post = distorções indesejadas ao setor e sinalização econômica errada;
•
Maior responsabilidade p/ consumidores na contratação da energia para atender à sua carga; e
•
Trará mais transparência e competitividade.
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ARGUMENTOS DOS AGENTES •
Falta de Atribuição do MME para editar a Port. 455/12;
•
Falta de Proporcionalidade;
•
Não atendimento ao interesse público - falta de necessidade;
•
Aumento do operacional das empresas - reflexo nos preços;
•
Própria área técnica da ANEEL é contrária; e
•
Maior risco para os consumidores.
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4. SITUAÇÃO ATUAL E DIAGNÓSTICO
STATUS DAS AÇÕES JUDICIAIS • Concedida tutela antecipada nas duas ações judiciais que discutem a legalidade da Portaria MME 455/2012; • Ação ABRACEEL o Tribunal Confirmou a Liminar; • Ação ABRACE a Presidência do Tribunal manteve a liminar; e • Resolução Normativa ANEEL nº 611/2014 - Suspensão de dispositivos - Somente Cessão de Excedentes está Vigente.
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PARA REFLEXÃO MEDIDA PROVISÓRIA nº 579/212... Resolução CNPE nº 03/2013... Portaria MME nº 455/2012...
Não utilização dos Mecanismos Democráticos (AP's/CP'S) X
Efetividade das Medidas Adotadas
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Muito obrigado!
Raphael Gomes rgomes@demarest.com.br 55-11-3356-2010
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