Desembaraço Aduaneiro na Importação e sua complexidade
• Importação Aérea, Marítima ou Terrestre, observância dos cuidados
necessários para que o projeto não se transforme em um grande problema. • Os empresários precisam pensar muito bem antes de decidir
ingressar no mercado internacional e avaliar os riscos de atuar no exterior. Entre os perigos que a empresa corre: • Perder o foco do seu negócio; • Aumentar a necessidade de fluxo de caixa; • Gerenciar as variações cambiais; • Não possuir informações suficientes sobre o mercado.
Planejamento para acessar mercados internacionais • Para superar os desafios do comércio internacional e reduzir os
novos riscos inerentes a esse processo, é necessário que os empresários de pequenos negócios se conscientizem da necessidade de planejamento e preparação. • O comércio exterior não é um golpe de sorte. Pode até ocorrer
alguma operação esporádica, porém, sem planejamento e preparação o processo de acessar a mercados internacionais não se sustenta no médio e longo prazo. É fundamental estabelecer o plano de acesso a mercados externos. • A análise do macroambiente atual e futuro em confrontação com a
capacidade interna da empresa reduz as incertezas e ainda permite criar um plano de ação viável de ser executado. E sempre em sintonia com os objetivos estratégicos da empresa.
• No planejamento, todas as informações necessárias para atuar em
outros países devem ser pesquisadas com antecedência, ou seja, todos os aspectos devem ser avaliados para que as possibilidades de sucesso sejam efetivamente concretizadas. Por falta de planejamento, muitas empresas fracassam e acabam desistindo de atuar em mercados internacionais. • O plano de comércio exterior é um documento que, uma vez
elaborado, se converte na linha mestra em que os empresários, os executivos e todos aqueles que irão colocá-lo em prática devem se basear. Funciona como o plano de negócios. • A escolha entre importar mercadoria estrangeira por conta própria é
livre e perfeitamente legal. Entretanto, há cuidados simples que devem ser tomados pelas empresas Importadoras atuantes e as futuras empresas importadoras para que não sejam surpreendidas pela fiscalização tributária e sejam autuadas ou, até mesmo, tenham suas mercadorias apreendidas.
• Devido à alta complexidade que envolve o processo de importação
no Brasil, pois além da RFB – Receita Federal do Brasil, temos diversos outros órgãos governamentais envolvidos, entre eles o MDIC – Ministério da Indústria e Comércio que abastece as informações do tratamento administrativo do SISCOMEX. • Além da observância dos requisitos, condições e obrigações fiscais e
tributárias acessórias, é importante frisar que, na importação existe uma grande complexidade, o fato, de o importador ser experiente ou iniciante neste processo, não o deixa enxergar os riscos que estão embutidos no desconhecimento da legislação aduaneira, baseandose sempre no Regulamento Aduaneiro – Decreto 6759/2009.
• O Importador deverá a principio estar preparado para buscar por
profissionais adequados e que conheçam a área aduaneira, contratando empresas e pessoas habilitados, para este fim, tais como: • Escritório de Contabilidade • Despachante Aduaneiro • Agente de Carga Internacional • Cambio • Seguros • Consultoria Internacional
• Escritório de Contabilidade
Que seja especialista ou profundo conhecedor em atendimento de empresas importadoras, pois além da contabilidade deverá cuidar para que as exigências estabelecidas, quando da habilitação para operar no comercio exterior da RFB, sejam cumpridas em sua totalidade. • Despachante Aduaneiro
Neste caso o profissional Despachante Aduaneiro que deverá ser identificado junto ao cadastro mantido no site da RFB e também em seus órgãos de classe como a Feaduaneiros e no caso de Santos SDAS é o único que pode ser habilitado para representar o interessado junto a RFB de acordo com o Regulamento Aduaneiro. O Despachante Aduaneiro esta apto a lhe prestar toda a Assessoria, consultoria e planejamento em comércio exterior.
• Agente de Carga Internacional
Este profissional poderá colaborar para a melhor escolha junto ao mercado, prestando a Assessoria e planejamento para o transporte internacional. • Cambio
Especialista em cambio de mercadorias e produtos que poderá ser um banco de sua confiança ou uma corretora habilitada para este fim. • Seguros
Nem todas as empresas levam a serio a necessidade de se contratar um seguro internacional de carga, porém existe um risco e ele realmente é grande. Assessoria na escolha do melhor produto para o importador.
• Consultoria Internacional
A consultoria internacional poderá ajudar a empresa importadora a empreender a busca e desenvolvimento de novos produtos
O primeiro passo é a adequação da empresa e seu contrato social através da contabilidade para os fins de importação. (Escritório de contabilidade – adequação do objetivo social { CNAE´s } aos produtos que serão importados)
Após esta adequação do contrato social da empresa o despachante aduaneiro em conjunto com a Contabilidade, poderão iniciar, sua atuação efetivando o ponto principal da operação que será a habilitação da empresa de acordo com a Instrução Normativa da RFB Receita Federal do Brasil nº 1288 de 31 de Agosto de 2012, para atuar no Comércio Exterior, que inicialmente, cumprindo-se todas as exigências a empresa deverá estar habilitada na modalidade limitada que será no valor de US 150.000,00 no semestre incluindo-se ai o FOB, Frete, Seguro e despesas acessórias, este valor poderá ser revisto a qualquer tempo após algumas operações por solicitação da empresa importadora.
A concepção geral do sistema de controle proposto pela Instrução Normativa da RFB - Receita Federal do Brasil nº 1288 de 31 de Agosto de 2012 de objetiva disponibilizar, em tempo real, informações de natureza aduaneira, contábil e fiscal que permitam à fiscalização identificar o comportamento e inferir o perfil de risco dos diversos agentes relacionados ao comércio exterior, tornando-se uma ferramenta fundamental no combate às fraudes, evasão de divisas além das falsas declarações de conteúdo. Inicia-se então planejamento da importação, envolvendo-se todos os outros profissionais citados. A escolha da mercadoria a ser importada, sua origem, seus fornecedores, embalagens e os valores, sua classificação fiscal (NCM), representadas por uma proforma invoice, para simulação dos impostos e avaliação das possibilidades de sucesso no projeto. Em conjunto com esta etapa inicial se realizada a verificação no tratamento administrativo do Siscomex e os intervenientes, a necessidade ou não de licença de importação prévia ao embarque e registros do produto.
Com tudo aprovado e a decisão de importar, seguimos o processo e na sequência faz-se o pedido no exterior, sempre alertando-se o exportador e o fabricante, para as exigências documentais e de identificação para exportar para o Brasil. Detalhes importantes a serem cumpridos obedecendo-se a legislação vigente, Proforma Invoice, Commercial Invoice, Packing List, Bill of Lading (B/L), certificados de origem, análise, sanitários e fitossanitários entre outros e principalmente as embalagens. A fiscalização começa ainda com a mercadoria a bordo dos navios, aviões, caminhões e trens, com scanners totalmente invasivos e mesmo sem a presença do interessado e é neste momento onde ocorrem os maiores equívocos com grandes prejuízos, pois se o documental não estiver corretamente descrito com aquilo que fisicamente for encontrado, poderá ser autuado e até apreendida a carga. Aplicando-se com toda certeza a Lei 13.008 de 26/06/2014 crimes de descaminho e contrabando.
Mensagem ao Importador “O importador deve saber que a importação é uma atividade sujeita a exigências administrativas, aduaneiras e cambiais, além disso, deve entender que na operação são cobrados impostos que oneram a aquisição de bens e serviços e, que a sua introdução no território brasileiro é controlada por meio de legislação. Portanto, é importante planejar a atividade, definindo o mercado vendedor, fornecedor, procedimentos operacionais, registros e processo logístico antes de solicitar o embarque do bem no exterior a fim de evitar maiores ônus à compra internacional.”
SĂŠrgio Garbin Filho Despachante Aduaneiro Atuando por mais de 30 anos no ComĂŠrcio Exterior
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Sergio Garbin Filho sergio@mngcomissaria.com.br Santos, Setembro/2014