Órgão Informativo da AMM - Nº 23 - maio de 2020
Tire suas dúvidas com os nossos técnicos Assistência Social e Direitos Humanos - 31 2125-2404 Captação de Recursos - 31 2125-2427 Contábil e Tributário - 31 2125-2417 Cultura e Turismo - 31 2125-2437 Economia - 31 2125-2430 Educação - 31 2125-2414 Jurídico - 31 2125-2420 Meio Ambiente - 31 2125-2418 Saúde - 31 2125-2433
Técnicos da AMM orientam administrações municipais no enfrentamento à Covid-19 em Minas Gerais O atendimento presencial na sede da
Um exemplo é a nota técnica sobre a Lei
Associação Mineira de Municípios (AMM), bem
Complementar Nº 172, de 16 de abril de 2020.
como no Espaço AMM, na Cidade Administrativa,
Para auxiliar os prefeitos na interpretação do texto
está suspenso por tempo indeterminado, mas
da lei, as assessoras dos departamentos Contábil
a equipe da AMM está exercendo as funções
e de Saúde da AMM produziram esclarecimentos
em casa, atendendo às prefeituras e orientando
e exemplos práticos sobre a transposição e a
sobre as principais determinações estabelecidas
transferência de saldos financeiros dos Fundos
nesse grave momento de crise.
de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos
Os técnicos dos departamentos, além
Municípios, provenientes de repasses federais.
de atender a cada demanda dos servidores e
Acompanhe o Portal AMM e fique por
gestores das administrações municipais, também
dentro das principais notícias que afetam
têm produzido notas técnicas sobre assuntos
as administrações municipais. A Associação
que causam questionamentos gerais e atingem
alerta
diretamente todas as prefeituras.
deslocamentos de seus municípios.
Mais informações:
ainda
para
www.portalamm.org.br
que
todos
evitem
maio de 2020
www.portalamm.org.br
ASSOCIAÇÃO
ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS CONSELHO DIRETOR Presidente: Julvan Resende Araujo Lacerda – Moema 1º Vice-presidente: Rui Gomes Nogueiras Ramos - Pirajuba 2º Vice-presidente: Marcos Vinícius da S. Bizarro – Cel Fabriciano 3º Vice-presidente: Leandro Santana – Ponto dos Volantes 1a Secretário: Rodrigo Aparecido Lopes – Andradas 2º Secretária: Soraia Vieira de Queiroz – Guidoval 1º Tesoureiro: Geraldo Martins Godoy – Periquito 2º Tesoureiro: Hideraldo Henrique Silva – Boa Esperança
CONSELHO FISCAL – Membros Efetivos Geraldo Magela Barbosa - (Presidente) - Onça de Pitangui Higino Zacarias de Sousa - Ritápolis Armando Greco Filho - Abaeté CONSELHO FISCAL – Membros Suplentes Marisa de Souza Alves – Bocaiúva Welington Marcos Rodrigues – Mar de Espanha Wilber Jose de Souza - Bela Vista de Minas SUPERINTENDENTE EXECUTIVO Luiz Paulo Caetano COORDENADOR-GERAL DE COMUNICAÇÃO Lu Pereira APURAÇÃO E REDAÇÃO Ana Luísa Marçal Mayra Castro DESIGN GRÁFICO Felipe Nascimento IMPRESSÃO Gráfica: Gráfica Buzz Tiragem: 500 exemplares Periodicidade: Mensal Distribuição: Gratuita DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO comunicacao@amm-mg.org.br amm@amm-mg.org.br Tel.: (31) 2125-2431
SEDE Av. Raja Gabaglia, 385, Cidade Jardim, BH Minas Gerais – Cep: 30.380-103 Tel.: (31) 2125-2400
ESPAÇO AMM NA CIDADE ADMINISTRATIVA Rodovia Papa João Paulo II, 3.777, Serra Verde, BH, MG Edifício Gerais, 11º andar Tel.: (31) 3916-9195/(31) 3916-9189
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Maio 01/05 •CAPMG - Início do prazo de envio das informações referentes ao mês de abril de 2020. •FISCAP - Início do prazo de envio das informações relativas ao mês de abril de 2020. •SICOM - 01/05 a 31/05 - Período de envio das informações do módulo Balancete Contábil, relativas ao mês de abril do exercício atual (art. 8º da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017). •SICOM - 01/05 a 31/05 - Período para envio das informações do módulo Acompanhamento Mensal relativas ao mês de abril do exercício atual (art. 6º, caput, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017). •SISOP-MG - 01/05 a 31/05 - Prazo de envio das informações do módulo de Obras e Serviços de Engenharia relativas ao mês de abril (art. 3°, inciso II da INTC n° 01/2019). 04/05 •Encaminhar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED do mês de abril, ao MTE •FGTS – Pagamento e GFIP -entrega – competência abril •Disponibilização até o 5º dia útil, na “Homepage” do TCU dos resumos dos Instrumentos de Contratos ou seus aditivos assinados no mês de março. 08/05 •CAPMG - 08/05 a 17/05 – Período para substituição das informações referentes ao mês de março de 2020 (art. 5º da IN 04/2015). •SICOM - 08/05 a 17/05 - Período destinado ao reenvio das informações do módulo Acompanhamento Mensal relativas ao mês de março do exercício atual. •Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadadas do dia 21 até o último dia do mês de abril (LF nº 9.394/1996). •Providenciar a publicação dos extratos de contratos e aditivos assinados em abril, na imprensa oficial do Município (LF nº 8.666/1993). •Enviar à RFB a relação dos alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos em abril (LF 8.212/1991 e DF nº 3.048/1999). •SISOP-MG - 08/05 a 17/05 - Período destinado ao reenvio das informações do módulo de Obras e Serviços de Engenharia relativas ao mês de março do exercício atual (art. 4° da INTC n° 01/2019). •Envio ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados da cópia da GPS relativa à competência abril. (Art. 225, V e § 18 do Decreto nº 3.048/99) •Prazo para que as escolas realizem a adesão por meio do sistema PDDE Interativo ao Programa Educação Conectada foi prorrogado para 10 de maio. 11/05 •FISCAP - Último dia para envio das informações relativas ao mês de março de 2020. 15/05 •Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadadas entre os dias 1º e 10 de maio (LF nº 9.394/1996). 20/05 •Apresentar a DCTF de março (IN RFB nº 1599/2015). •Repasse de receitas do Salário Educação (decreto nº. 6.003/2006, em seu art. 9º, §§2º e 3º) •INSS – Recolhimento – Lei nº 11.933, de 28 de abril de 2009 •Transferir os recursos do Poder Legislativo Municipal (art. 29-A, caput c/c o art. 168 da CF). 25/05 •Recolhimento do PASEP de abril (art. 1º, II da Lei 11.933/09)
maio de 2020
29/05 •RGF – Publicação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, competência 1° Quadrimestre (JANEIRO-ABRIL). (Art. 48 e 55 da LRF) e encaminhamento ao Poder Legislativo. (Art. 59 da LRF c/c Art. 5º, I da Lei Federal nº 10.028/00) •RREO – Publicação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público , competência 2º bimestre (Março-abril) do exercício. (Art. 48 e 52 da LRF) •Inserção no SICONFI/STN dados referentes ao RREO – relatório resumido de execução orçamentária do bimestre (março-abril)Art. 52 da LRF, STN 109/02 e 90/03 •Inserção no SICONFI/STN dados referentes ao do RGF- Relatório de Gestão Fiscal do 1º quadrimestre (janeiro-abril)- Art. 52 da LRF, STN 109/02 e 90/03 •Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadadas entre os dias 11 e 20 de maio (LF nº 9.394/1996). •Gastos com Ensino. Competência 2º bimestre – Apuração, publicação e encaminhamento ao Conselho Municipal de Educação. (Art. 72 da LDB) •Publicar o montante dos tributos arrecadados e valores recebidos em abril (art. 162, CF). •Gastos com Saúde. Competência 2º bimestre – Apuração, publicação e encaminhamento ao Conselho Municipal de Saúde. •Divulgar no SIOPS as informações relativas ao cumprimento da EC 29/2009, do período de março e abril – 2ºbimestre (LC 141/2012 c/c art. 52 LRF) •EncaminharàComissãoIntergestoresBipartite(CIB),paraconhecimento, a resolução do Conselho Municipal de Saúde (CMS) que aprova o Relatório Anual de Gestão(RAG), assim como informação quanto ao Plano Municipal de Saúde: se aprovado, a data de sua aprovação; e se está em apreciação pelo CMS, a data de seu encaminhamento. •Último dia de prazo para os municípios preencherem sistema SUAS do MDS sobre os atendimentos do CRAS e CREAS relativo ao mês de referência abril. •Publicar e encaminhar à SPS do MPAS o Demonstrativo Previdenciário,
FNDE
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ASSOCIAÇÃO
o demonstrativo de Investimentos e Disponibilidades Financeiras e o comprovante do Repasse e Recolhimento ao RPPS dos valores das contribuições, aporte de recursos e débitos de parcelamento ao RPPS •Audiência Pública na Câmara Vereadores -Demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do quadrimestre (jan=abr) – art. 9º, §4º LRF •Disponibilização na“Homepage”do TCU da relação de todas as compras feitas pela administração no mês de março. (Art. 16 da Lei 8.666/93 e Art. 1º, VI, §6º da Lei Federal nº 9.755/98) •Disponibilizar na Homepage Contas Públicas do TCU, os dados e informações constantes da Lei Orçamentária Anual(LOA), para cada um dos respectivos orçamentos; (LF nº 9.755/98 e IN TCU nº 28/99, art. 2º, X). •Censo Escolar 2020. Primeira etapa será no período de 30 de maio a 31 de julho de 2020. As informações deverão ser enviadas para o sistema Educacenso, no site do INEP •Programa Mais Alfabetização: o MEC prorrogou para 30 de maio o prazo para que os diretores das escolas que aderiram ao Programa Mais Alfabetização preencham na plataforma online com os dados referentes à primeira etapa de monitoramento e acompanhamento ao desempenho das turmas de primeiro e segundo ano da educação básica. •Encaminhar ao SIOPS e SIOPE anexo 8 e 12 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) relativo ao 2º bimestre. 30/05 •LRF - Último dia para publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 1º quadrimestre do exercício atual, para municípios com mais de 50.000 habitantes e para municípios não optantes pelo envio semestral (art.54 c/c art.55, § 2º da LRF). •LRF - Último dia para publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 2º bimestre do exercício atual (art. 165, § 3º da C.R/88 c/c o art. 52 da LRF). •LRF - Último dia para realização de audiência pública para demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do 1º quadrimestre do exercício atual (art. 9º, § 4º da LRF).
NOTAS TÉCNICAS
Os termos de compromisso que teriam prazo de vigência expirado no período entre 20 de março – data em que foi reconhecido estado de calamidade pública por conta da pandemia do coronavírus – e 30 de dezembro foram prorrogados para 31 de dezembro de 2020. Definida pelo Decreto Federal nº 10.315, a medida vale para todos os termos firmados entre o FNDE e os entes federativos que se encerrariam neste período. Com isso, a prestação de contas desses instrumentos fica automaticamente prorrogada.
Assistência Social
Minas Consciente
A Portaria Conjunta 1/2020 traz recomendações gerais aos gestores, supervisores e visitadores quanto à execução do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no Suas. A medida tem objetivo de garantir a continuidade da oferta, observando as medidas de segurança e saúde dos profissionais e usuários durante a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional. Segundo a publicação, os entes devem compatibilizar a aplicação das recomendações com as normas e condições de saúde pública local.
O programa Minas Consciente foi apresentado pelo governo estadual sugerindo a possibilidade de flexibilização das medidas de isolamento social de forma responsável. A proposta sugere a retomada gradual de comércio, serviços e outros setores, adotando protocolos sanitários, divididos por segmentos. Caberá ao prefeito de cada município mineiro a avaliação e decisão sobre implementar ou não as medidas, bem como o acompanhamento contínuo de qualquer medida de flexibilização.
maio de 2020
ASSOCIAÇÃO
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Covid-19: Alcance das ações Comunicação AMM refletem a excelência do trabalho de gestão da entidade Para conseguir levar informação a seus associados e à sociedade nestes tempos de pandemia e isolamento social, a gestão da Associação Mineira de Municípios (AMM) readequou a forma de trabalho das equipes para acompanhar e divulgar, em tempo real, as notícias, leis, normas e decretos, publicadas diariamente, tanto na esfera estadual quanto na federal. Os números refletem o trabalho de excelência da gestão da Associação, uma vez que os números de produção da área da Comunicação apontam o resultado dos trabalhos da diretoria e de todo o corpo de funcionários, sobretudo das assessorias das 13 áreas técnica das AMM: assistência social; captação de recursos; contábil, tributário e controle interno; convênios; cultura e turismo; desenvolvimento econômico; direitos humanos; economia; educação; esporte; jurídico; meio ambiente e saúde.
Circuito AMM - Conheça os municípios mineiros sem sair de casa
Os municípios de Minas Gerais são repletos de atrações turísticas, sejam elas naturais, históricas, religiosas, além de toda a tranquilidade e sossego que as pequenas localidades mineiras oferecem. Como viajar em tempos de pandemia e distanciamento social não é uma opção, a Associação Mineira de Municípios (AMM) criou o Circuito AMM, para mostrar, nas suas redes sociais, os encantos de todas as regiões do estado. O objetivo é oferecer um espaço aos municípios para mostrarem suas atrações turísticas e curiosidades locais, incentivando a visitação póspandemia e fomentando o turismo mineiro.