ORIENTAÇÕES TÉCNICAS
ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO 2018 1a EDIÇÃO
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“A equipe técnica da AMM realiza um trabalho extraordinário em áreas específicas da gestão pública, propiciando um atendimento de qualidade aos municípios mineiros.” JULVAN LACERDA Presidente da AMM |1º Vice-presidente da CNM Prefeito de Moema
“As orientações das áreas técnicas da AMM para este manual de encerramento do exercício de 2018, em uma primeira edição, apresentam cenários importantes de cada área em uma valiosa contribuição aos gestores municipais.” Rodrigo Franco Superintendente executivo da AMM
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ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO 2018
INFORMATIVO PARA OS GESTORES NO ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO 2018 CONSELHO DIRETOR Presidente Julvan Resende Araujo Lacerda - Moema 1º Vice-presidente Wander José Goddard Borges - Sabará 2º Vice-presidente Marcos Vinicius da Silva Bizarro - Cel. Fabriciano 3º Vice-presidente Rui Gomes Nogueira Ramos - Pirajuba 1º Secretário Maria Aparecida Magalhaes Bifano - Manhuaçu 2º Secretário José de Freitas Cordeiro - Congonhas 1º Tesoureiro Daniel Batista Sucupira - Teófilo Otoni 2º Tesoureiro Geraldo Martins Godoy - Periquito CONSELHO FISCAL - Membros Efetivos Higino Zacarias de Sousa – (Presidente) - Ritápolis Geraldo Magela Barbosa - Onça do Pitangui Armando Greco Filho - Abaeté CONSELHO FISCAL - Membros Suplentes Marisa de Souza Alves - Bocaiuva Roberto Alcântara Botelho - Jequitinhonha Welington Marcos Rodrigues - Mar de Espanha REGIÃO NOROESTE Odilon de Oliveira e Silva - Cabeceira Grande Edmar Xavier Maciel - João Pinheiro Edgar José De Lima - Guarda-Mor REGIÃO ALTO PARANAÍBA Agnaldo Ferreira da Silva - Cruzeiro da Fortaleza Adílio Alex dos Reis - Guimarânia Paulo Cezar de Almeida - Campos Altos REGIÃO ZONA DA MATA Soraia Vieira de Queiroz - Guidoval Claudiomir Jose Martins Vieira - São Sebastião da Vargem Alegre Ioannis Konstantinos Grammatikopoulos - Muriaé REGIÃO JEQUITINHONHA / MUCURI Gildesio Sampaio de Oliveira - Poté Evaldo Lucio Peixoto Sena - Medina Milton Coelho de Oliveira - Novo Cruzeiro REGIÃO SUL Rodrigo Aparecido Lopes - Andradas Hideraldo Henrique Silva - Boa Esperança Walker Americo Oliveira - São Sebastião do Paraíso
REGIÃO TRIÂNGULO Benice Nery Maia - Itapagipe Paulo Roberto Barbosa - Planura Pedro Socorro do Nascimento - Limeira do Oeste REGIÃO CENTRO –OESTE Wirley Rodrigues Reis - Itapecerica Ronaldo Antonio Zica da Costa - Dores do Indaiá Adeberto José de Melo - Piumhi REGIÃO NORTE Valmir Morais de Sá - Patis José Nilson Bispo de Sá - Padre Carvalho José Barbosa Filho - Catuti REGIÃO RIO DOCE Edmo Cesar Feliciano Reis - Itabirinha Ailton Silveira Dias - Entre Folhas REGIÃO CENTRAL Ilce Alves Rocha Perdigão - Vespasiano Wilber José de Souza - Bela Vista De Minas Maurílio Soares Guimarães - Curvelo SUPERINTENDENTE EXECUTIVO Rodrigo Franco COORDENADOR-GERAL DE COMUNICAÇÃO
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Composta por 12 departamentos, a área técnica da AMM contribui para o aprimoramento da gestão pública municipal, auxiliando gestores, secretários e servidores na solução de problemas e proposições de respostas e inovações administrativas aos municípios mineiros.
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Convênios 1- NOVOS CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DA FUNASA A Portaria 5.598/2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), determina os critérios e os procedimentos para transferência de recursos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) a ações de saneamento e de saúde ambiental. A normativa traz o mecanismo para o repasse da verba, que será convênio, termo de compromisso ou termo de execução descentralizada. Os municípios com até 50 mil habitantes estão aptos a captarem recursos da Funasa para investimentos nas áreas específicas. Os convênios de valor igual ou superior a R$ 100 mil, para execução de custeio ou aquisição de equipamentos; ou de R$ 250 mil, para a execução de obras e serviços de engenharia; e inferior a R$ 750 mil serão liberados em três parcelas, nos porcentuais de 20%, 50% e 30%. Projetos com valor igual ou superior a R$ 750 mil e inferior a R$ 5 milhões terá a liberação da verba em quatro parcelas, nos porcentuais respectivos de 20%, 20%, 40% e 20%. Já os contratos com valor igual ou superior a R$ 5 milhões terá o dinheiro liberado, em cinco vezes, com porcentual de 20% cada. Segundo define a portaria, o pagamento do projeto estará incluído na primeira parcela, e o restante ficará retido até preenchimento dos demais requisitos. Além de estabelecer os critérios e os procedimentos para transferência de verba, a portaria também trata da utilização do dinheiro. “Caso os recursos repassados não sejam utilizados no objeto da transferência pelo prazo de 180 dias a contar da data de emissão da ordem bancária, estes deverão ser devolvidos à Conta Única do Tesouro Nacional, incluídos os rendimentos decorrentes da aplicação financeira”, estabelece a norma. O 55
contrato será rescindido se não houver execução financeira após o prazo. Também não é permitido usar a verba para novos instrumentos, após o prazo de 180 dias, sem justificativa devidamente fundamentada e acatada. Em relação ao calendário de repasse, a liberação das parcelas seguirá o cronograma aprovado, o registro no Sistema Integrado de Gerenciamento de Ações da Funasa (Siga), no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) ou no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv), conforme o tipo de instrumento de transferência, além das aprovações técnica e administrativa da Funasa. A contrapartida dos municípios para complementação do valor, por opção do proponente, será exclusivamente financeira e comprovada na previsão orçamentária previamente à celebração do instrumento de transferência e nos eventuais aditamentos de valor. O depósito será na conta específica do instrumento, antes da liberação da parcela, em conformidade com os valores estabelecidos no cronograma de desembolso, devendo ser verificado pela área administrativa da Funasa por ocasião da liberação de cada parcela ou da parcela única. Para promover o contrato de repasse, a portaria apresentou diversas definições do processo, como: aprovação técnica; aprovação administrativa; Relatório de Andamento (RA); Relatório de Avaliação do Andamento (RAA); Relatório de Visita Técnica (RVT); Relatório Informativo (RI); Relatório de Monitoramento Administrativo (RMA); Sistema Integrado de Gerenciamento de Ações da Funasa (SIGA); e o sistema interno, que viabilizará o registro de atos de proposta, celebração, acompanhamento e prestação de contas dos contratos. “Os instrumentos de transferência celebrados anteriormente à entrada em vigor desta Portaria são regidos pelos dispositivos nela disciplinados, exceto quanto aos percentuais de liberação de recursos por faixa de valor, que se manterão regidos, exclusivamente neste aspecto, de acordo com
as prescrições normativas vigentes à época das suas celebrações”, explica a normativa. Os financiamentos para a capacitação e/ ou execução de Planos Municipais de Saneamento Básico, celebrados anteriormente, permanecerão regidos pelo disposto na norma então vigente. A Funasa tem a responsabilidade de alocar recursos não onerosos para sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos urbanos e melhorias sanitárias domiciliares. Compete ainda ao órgão ações de saneamento para o atendimento, prioritariamente, a municípios com população inferior a 50 mil habitantes, o que representa cerca de 90% dos entes brasileiros. Por fim, apesar de avaliar que os recursos para investimento em saneamento básico advindos da União estão cada vez mais escassos e que os municípios necessitam de apoio, os gestores devem se atentar às regras e técnicas impostas pela Funasa para acessar verbas, quando disponíveis. É preciso que eles estejam cada vez mais capacitados e aptos a obter recursos, seja por meio de convênio, termo de compromisso ou termo de execução descentralizada.
número no Menu Propostas e item Consultar Propostas. Após entrar na sua proposta, acesse a aba Projeto Básico/Termo de Referência. Os ajustes que se fazem necessários na proposta, deverão ser realizadas nas seguintes abas: Aba Anexos: cadastrar anexos que serão vinculados as ARTs (Anotação de Responsabilidade Técnica) Aba Responsáveis Técnicos: complementar as informações de cadastro. Exemplo: número do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) e UF (Unidade da Federação). Aba ART: anexar o arquivo art e informar a data de emissão Aba PO (Planilha Orçamentária): informar os dados do Responsável Técnico pela elaboração da Planilha Orçamentária. Fonte: Portal de convênios Siconv
3- NOVA VERSÃO DO SISTEMA DE APOIO ÀS LEIS DE INCENTIVO À CULTURA
O Ministério da Cultura (MinC) disponibilizou ao público uma nova versão do Sistema de Apoio às leis de Incentivo à cultura (Salic), sistema on-line 2- ATUALIZAÇÃO DA utilizado para cadastrar, acompanhar, gerenciar e FUNCIONALIDADE DE PROJETO prestar contas das propostas culturais aprovadas BÁSICO E TERMO DE REFERÊNCIA a captar recursos por meio do incentivo fiscal da Lei Rouanet. A modernização do sistema A funcionalidade de Projeto Básico/Termo de tem o objetivo de tornar mais eficiente e ágil o Referência do Siconv sofreu uma série de atendimento e acompanhamento dos projetos, atualizações em relações aos seus formulários além de ampliar o acesso dos proponentes a (aba) e seus respectivos campos. Devido a estas informações e trazer novas funcionalidades atualizações, se faz necessário que a proposta que facilitem a gestão das propostas. Com de documentação orçamentária cadastrada a nova formatação, a tela inicial do sistema, pelo seu Ente/Entidade na aba Projeto Básico/ as de cadastro e de visualização de planilhas Termo de Referência seja ajustada no Siconv. foram remodeladas para ampliar a visualização Para realizar o ajuste, e necessário acessar e facilitar a navegação. A tela de login passa o Siconv com o perfil de Gestor de convênios a oferecer funcionalidades para visualização ou gestor financeiro do Convenente e consultar e mudança de senha de forma simplificada. A sua proposta por meio do seu respectivo página de consulta das propostas disponibiliza, Fonte: Fundação Nacional de Saúde
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agora, a última portaria referente ao projeto, bem como informações bancárias, dados de liberação da conta e o normativo vigente no momento de apresentação das propostas. Os proponentes têm acesso a cinco planilhas orçamentárias: a da proposta original, a autorizada a captar, a adequada à realidade de execução, a homologada para a execução e a readequada na execução. As diferentes planilhas retratam as diversas fases pelas quais o projeto passa, desde a aprovação até a execução. “Com a modernização do Salic, todo o processo ficou mais claro para o proponente, que agora tem acesso facilitado e mais detalhado a informações do projeto. Além disso, há novas ferramentas que ajudarão na gestão. Ganhamos eficiência e transparência com a atualização do sistema”, afirma o secretário de Fomento e Incentivo à Cultura do MinC, José Paulo Soares Martins. A partir de agora, por exemplo, o proponente poderá solicitar, pelo próprio Salic, a utilização de rendimentos financeiros e a transferência de rendimentos entre projetos, além da readequação do local de realização e do plano de distribuição. A avaliação das demandas também será feita por meio do sistema. Do mesmo modo, os campos de homologação, comprovação financeira e avaliação de resultados sofreram atualização de formato e conteúdo. Ao facilitar a gestão dos projetos, as sucessivas modernizações que vêm sendo implementadas no Salic trouxeram resultados práticos para o dia a dia do MinC. De acordo com relatórios semestrais da ouvidoria, que podem ser consultados, ouvidorias.cultura. gov.br/relatórios, o número de demandas caiu de 1.316, no primeiro semestre de 2017, para 925 no mesmo período de 2018. Do total de solicitações em 2017, 731 ou 62,7% foram encaminhadas à Sefic. Já em 2018, apenas 54,7% foram encaminhadas para a área, um total de 506 demandas. A redução é significativa. De acordo com o ouvidor do Ministério da Cultura, Carlos Alberto Batista da Silva Júnior, ao contrário do que ocorre em outros órgãos
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governamentais que atendem o público em geral, as demandas enviadas ao MinC procedem, em sua maioria, de artistas, proponentes, produtores e executores de projetos que se beneficiam das políticas culturais. “O Salic é uma ferramenta muito mais arrojada, didática aos usuários e que proporciona a redução de dúvidas e eventuais inconsistências. Fonte:Ministério da Cultura.
4- PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 114, DE 7 DE MAIO DE 2018 Altera a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que estabelece normas para execução do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007. OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, DA FAZENDA E DATRANSPARÊNCIA E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, resolvem: Art 1º A Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º § 1º Os programas de que trata o caput, exceto àqueles relativos às emendas parlamentares individuais, nos termos do § 13 do art. 166 da Constituição Federal, serão divulgados em até 60 (sessenta) dias após a sanção da Lei Orçamentária Anual e deverão conter a descrição, as exigências, os padrões, procedimentos, critérios de elegibilidade e de prioridade, estatísticas e outros elementos que possam auxiliar a avaliação das necessidades locais. § 5º A divulgação dos programas para atendimento das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória se dará em observação aos prazos das portarias anuais que regulamentam os procedimentos e prazos para apresentação, registro e operacionalização
das emendas parlamentares individuais, e prazos e procedimentos para a superação de impedimentos técnicos, com vistas ao atendimento do disposto no art. 166, §§ 9º a 18, da Constituição Federal.”(NR) “Art. 21 § 8º As despesas referentes ao custo para elaboração do projeto básico ou termo de referência, além das despesas necessárias ao licenciamento ambiental, poderão ser custeadas com recursos oriundos do instrumento pactuado, desde que o desembolso do concedente voltado a essas despesas não seja superior a 5% (cinco por cento) do valor total do instrumento. “(NR) “Art. 22 - apresentação de declaração expressa atestando que o convenente possui setor específico com atribuições definidas para gestão, celebração, execução e prestação de contas dos instrumentos celebrados com a União, com lotação de, no mínimo, um servidor ou empregado público efetivo. § 1º § 22. Para atendimento da exigência do inciso XXII do caput deste artigo, quando não possuir setor específico para gestão, celebração, execução e prestação de contas dos instrumentos celebrados com a União, o convenente poderá atribuir as competências ao setor já existente na sua estrutura administrativa, desde que conte com a lotação de, no mínimo, um servidor ou empregado público efetivo.” (NR)
ao pagamento de precatórios judiciais. Com a implantação deste novo módulo, os concedentes e mandatários deverão consultar no SICONV a situação dos proponentes, estados e municípios, com o objetivo de verificar a inexistência de impedimento decorrente do disposto no Art. 97, § 10, inciso IV, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Os registros serão feitos diretamente no SICONV, de acordo com as informações recebidas a partir desta data dos competentes Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Federais. O registro de impedimento emitido por meio da consulta à nova funcionalidade prevalecerá em relação à declaração de regularidade de que trata o inciso XV do art. 22 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016. Os concedentes e mandatários devem consultar previamente a celebração de novos convênios e contratos de repasse e os aditamentos de valor. Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
6- GOVERNO LANÇA APLICATIVO PARA AUXILIAR FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão lançou o aplicativo Siconv Fiscalização, Fonte: Ministério de Planejamento, com o objetivo de dar mais agilidade às informações sobre construções em andamento Desenvolvimento e Gestão no país, registradas no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasses (Siconv). O 5- NOVAS FUNCIONALIDADES NO aplicativo é destinado a fiscais de obra e agentes SICONV públicos que fazem o monitoramento das obras. A nova ferramenta foi lançada, em Brasília, O SICONV está incluindo novo tipo de registro no Tribunal de Contas da União, durante o de irregularidade na funcionalidade para seminário Como melhorar a execução de obras nas transferências voluntárias?, promovido pelo “Verificação de Regularidade”. Além de o ministério. Uma das funcionalidades do Siconv disposto nos incisos II e III do parágrafo único do Fiscalização é manter o registro fotográfico feito art. 48 e do art. 48-A, da Lei Complementar nº em fiscalizações durante o andamento da obra, 101, de 4 de maio de 2000, o extrato de registro permitindo a análise comparativa da execução de irregularidade do SICONV apresentará e do empenho de recursos. As fotos são também os registros de irregularidade quanto georreferenciadas, o que impede a publicação 8
de registros falsos. As informações disponíveis no Siconv Fiscalização serão repassadas automaticamente ao portal de convênios do governo federal. De acordo com o secretárioexecutivo do ministério, Gleisson Cardoso Rubin, a falta de procedimentos padronizados explicam os atrasos de obras. “A integração das bases de dados é fundamental. Com cada vistoria sendo feita de uma forma, há dificuldade na chegada de informações ao ministério para que possamos fazer a cobrança e a obra seguir o cronograma. A carência de instrumentos explica o atraso. É no que temos investido mais: aportar tecnologia para a fiscalização e para o acompanhamento pela sociedade”, disse. O investimento do governo federal, com o painel e o aplicativo, soma R$ 1,2 milhão. “Isso, para melhorar a gestão de um acervo de obras que representa mais de R$ 45 bilhões, que oferecemos a quem executa, na ponta, esse conjunto de instrumentos”, disse o secretário-executivo. Segundo Rubin, as obras são executadas por municípios, estados e instituições que têm graus variados de capacidade organizacional e institucional de acompanhamento de obras. A expectativa do ministério é de que até a próxima semana todos os fiscais cadastrados no Siconv recebam os e-mails com instruções para a utilização do Siconv Fiscalização. Cerca de 2 mil fiscais poderão usar o aplicativo em um primeiro momento, chegando a mais de 10 mil quando o aplicativo passar a ser usado por fiscais de todos os municípios do país. Fonte: Ministério de Desenvolvimento e Gestão
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