Orientações Técnicas - Encerramento de Exercício - Saúde

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ORIENTAÇÕES TÉCNICAS

ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO 2018 1a EDIÇÃO

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“A equipe técnica da AMM realiza um trabalho extraordinário em áreas específicas da gestão pública, propiciando um atendimento de qualidade aos municípios mineiros.” JULVAN LACERDA Presidente da AMM |1º Vice-presidente da CNM Prefeito de Moema

“As orientações das áreas técnicas da AMM para este manual de encerramento do exercício de 2018, em uma primeira edição, apresentam cenários importantes de cada área em uma valiosa contribuição aos gestores municipais.” Rodrigo Franco Superintendente executivo da AMM

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ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO 2018

INFORMATIVO PARA OS GESTORES NO ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO 2018 CONSELHO DIRETOR Presidente Julvan Resende Araujo Lacerda - Moema 1º Vice-presidente Wander José Goddard Borges - Sabará 2º Vice-presidente Marcos Vinicius da Silva Bizarro - Cel. Fabriciano 3º Vice-presidente Rui Gomes Nogueira Ramos - Pirajuba 1º Secretário Maria Aparecida Magalhaes Bifano - Manhuaçu 2º Secretário José de Freitas Cordeiro - Congonhas 1º Tesoureiro Daniel Batista Sucupira - Teófilo Otoni 2º Tesoureiro Geraldo Martins Godoy - Periquito CONSELHO FISCAL - Membros Efetivos Higino Zacarias de Sousa – (Presidente) - Ritápolis Geraldo Magela Barbosa - Onça do Pitangui Armando Greco Filho - Abaeté CONSELHO FISCAL - Membros Suplentes Marisa de Souza Alves - Bocaiuva Roberto Alcântara Botelho - Jequitinhonha Welington Marcos Rodrigues - Mar de Espanha REGIÃO NOROESTE Odilon de Oliveira e Silva - Cabeceira Grande Edmar Xavier Maciel - João Pinheiro Edgar José De Lima - Guarda-Mor REGIÃO ALTO PARANAÍBA Agnaldo Ferreira da Silva - Cruzeiro da Fortaleza Adílio Alex dos Reis - Guimarânia Paulo Cezar de Almeida - Campos Altos REGIÃO ZONA DA MATA Soraia Vieira de Queiroz - Guidoval Claudiomir Jose Martins Vieira - São Sebastião da Vargem Alegre Ioannis Konstantinos Grammatikopoulos - Muriaé REGIÃO JEQUITINHONHA / MUCURI Gildesio Sampaio de Oliveira - Poté Evaldo Lucio Peixoto Sena - Medina Milton Coelho de Oliveira - Novo Cruzeiro REGIÃO SUL Rodrigo Aparecido Lopes - Andradas Hideraldo Henrique Silva - Boa Esperança Walker Americo Oliveira - São Sebastião do Paraíso

REGIÃO TRIÂNGULO Benice Nery Maia - Itapagipe Paulo Roberto Barbosa - Planura Pedro Socorro do Nascimento - Limeira do Oeste REGIÃO CENTRO –OESTE Wirley Rodrigues Reis - Itapecerica Ronaldo Antonio Zica da Costa - Dores do Indaiá Adeberto José de Melo - Piumhi REGIÃO NORTE Valmir Morais de Sá - Patis José Nilson Bispo de Sá - Padre Carvalho José Barbosa Filho - Catuti REGIÃO RIO DOCE Edmo Cesar Feliciano Reis - Itabirinha Ailton Silveira Dias - Entre Folhas REGIÃO CENTRAL Ilce Alves Rocha Perdigão - Vespasiano Wilber José de Souza - Bela Vista De Minas Maurílio Soares Guimarães - Curvelo SUPERINTENDENTE EXECUTIVO Rodrigo Franco COORDENADOR-GERAL DE COMUNICAÇÃO

Lu Pereira DESIGN GRÁFICO Fábio Junio DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO comunicacao@amm-mg.org.br Tel.: (31) 2125-2431

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Composta por 12 departamentos, a área técnica da AMM contribui para o aprimoramento da gestão pública municipal, auxiliando gestores, secretários e servidores na solução de problemas e proposições de respostas e inovações administrativas aos municípios mineiros.

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Saúde

pública na câmara de vereadores dos municípios. O relatório deve conter: •O montante e a fonte dos recursos aplicados no período; •As auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações; •A oferta e a produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população; •Além de ter que seguir um modelo padronizado e aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde. (Anexo I – Resolução - 459/2012).

1-PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas pode ser definida como a demonstração do que foi feito com os recursos públicos que foram transferidos aos órgãos e/ou entidades para a execução de ações e serviços. Em final de exercício é importante realizar um balanço das ações realizadas durante o ano, avaliar o cumprimento do plano municipal de saúde e prestar as contas. A prestação de contas dos recursos públicos destinados para a execução de ações e serviços de saúde está disposto na lei 141/2012, Constituição Federal de 1988, Lei 8080/90, Lei 8142/90 e Decretos Federais.

Ainda de acordo com o artigo 36 da lei 141/2012 os Municípios que receberam recursos fundo a fundo deverão comprovar os gastos mediante o envio de Relatório de Gestão ao respectivo Conselho de Saúde, até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, cabendo ao Conselho emitir parecer conclusivo sobre o cumprimento ou não das normas estatuídas da lei complementar 141 de 2012.

Conforme artigo 36 da lei 141/2012, o gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório Detalhado referente ao quadrimestre anterior. O Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) deve apresentar os resultados alcançados com a execução da Programação Anual de Saúde (PAS) de acordo com as definições do plano municipal de saúde (PMS), que estabelece que o gestor do SUS, em cada ente da federação, deve elaborar relatório de gestão referente aos quadrimestres dos anos em exercício.

O Relatório Anual de Gestão (RAG) é o instrumento elaborado anualmente para a prestação de contas e comprovação da utilização do recurso para a saúde, que apresenta os resultados alcançados na execução da Programação Anual de Saúde (PAS) e os eventuais redirecionamentos necessários que deve constar da revisão do Plano Municipal de Saúde (PMS) e da Programação Anual de Saúde (PAS).

Este relatório apresenta os recursos aplicados em cada quadrimestre, as auditorias realizadas ou em fase de execução, os atendimentos da Ouvidoria, a oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, bem como o total dos recursos aplicados e dos atendimentos realizados.

Importante lembrar que o Plano Municipal de Saúde é a base para a execução das ações e serviços de saúde. Além de ser aprovado pelo Conselho de Saúde é uma exigência legal. As ações que serão realizadas durante o exercício, devem estar descritas no plano. Nada pode ir para o orçamento sem estar no plano municipal

O gestor deve apresentar o RDQA, até o final do mês de fevereiro, maio e setembro em audiência 5


de saúde e nada será executada na saúde sem previsão no orçamento.

meio eletrônico de acesso público; realização de cálculo automático dos recursos mínimos aplicados em ações e serviços públicos de saúde previstos nesta Lei Complementar, que deve constituir fonte de informação para elaboração dos demonstrativos contábeis e extracontábeis; previsão de módulo específico de controle externo, para registro, por parte do Tribunal de Contas com jurisdição no território de cada ente da Federação, das informações sobre a aplicação dos recursos em ações e serviços públicos de saúde; integração, mediante processamento automático, das informações do Siops ao sistema eletrônico centralizado de controle das transferências da União aos demais entes da Federação mantido pelo Ministério da Fazenda.

A Programação Anual de Saúde é o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde e tem o objetivo de definir as metas do Plano de Saúde e prever a alocação dos recursos orçamentários a serem executados. O Relatório Anual de Gestão deve conter as diretrizes, objetivos e indicadores do plano municipal de saúde; as metas da PAS previstas e executadas; a execução orçamentária; e todas as alterações que se fizeram necessárias. A Secretaria Municipal de Saúde deve apresentar o RAG para o Conselho de Saúde. Após a apreciação pelo conselho cabe ao mesmo emitir parecer conclusivo, sobre o cumprimento ou não das normas estabelecidas na lei complementar 141/ 2012. O RAG após a aprovação deve ficar registrado e disponibilizado no SARGSUS. Além do envio do relatório, de acordo com o art. 39 da lei 141/2012, o Ministério da Saúde manterá sistema de registro eletrônico centralizado das informações de saúde referentes aos orçamentos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluída sua execução, garantido o acesso público às informações. O Sistema de Informação sobre Orçamento Público em Saúde (Siops), ou outro sistema que venha a substituí-lo, será desenvolvido com base nos requisitos: obrigatoriedade de registro e atualização permanente dos dados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios; processos informatizados de declaração, armazenamento e exportação dos dados; disponibilização do programa de declaração aos gestores do SUS no âmbito de cada ente da Federação, preferencialmente em

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O Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) é um sistema informatizado operacionalizado pelo Ministério da Saúde, instituído para coleta, recuperação, processamento, armazenamento, organização e disponibilização de informações referentes às receitas totais e as despesas com a saúde. Seu uso é obrigatório para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme determina a Lei Complementar nº 141 de 13 de Janeiro de 2012. O SIOPS tem como principal objetivo ser a ferramenta de monitoramento da aplicação mínima em saúde. Os dados coletados pelos SIOPS, faz com que ele seja um importante instrumento de planejamento e gestão. É importante reforçar a obrigatoriedade do preenchimento bimestral do SIOPS para que os Municípios não sejam lesados pela suspensão dos repasses das transferências constitucionais. Além disso, é importante dar transparência à utilização dos orçamentos da saúde pública. O envio do SIOPS deve ser feito bimestralmente, porém esse ano o Ministério da Saúde devido aos erros e incompatibilidades com o plano de


contas, apenas conseguiu liberar os arquivos de estrutura do 1º ao 3º bimestre de 2018, no dia 29 de outubro. Estamos acompanhando como será a exigência e possível alteração de prazo final para o envio do 6º bimestre. Em resumo, as exposições acima, nas transferências fundo a fundo, os gestores devem prestar contas: •Ao Tribunal de Contas do Estado, compondo a prestação de contas anual do município; •Ao Conselho Municipal de Saúde, no que se refere ao período acordado, seja mensal, bimestral, trimestral, contendo o demonstrativo de receitas e despesas, relação de pagamentos e extratos bancários; •Ao Ministério da Saúde, por meio do Relatório de Gestão, previamente aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde e preenchimento do SIOPS. A transferência de recursos será realizada em conta financeira única e específica para cada uma das categorias econômicas. O gestor, ao final do exercício financeiro, deve prestar contas à União, respeitando os compromissos assumidos no Plano de Saúde e orçamento federal. Caso o gestor não cumpra a execução orçamentária em todas as áreas de cobertura da saúde, o Ministério da Saúde tem autonomia para bloquear os repasses da União. A prestação de contas deve ser tempestiva, organizada, numerada e acompanhada dos documentos, demonstrativos e relatórios necessários. O gestor deve verificar se os seus atos estão de acordo com a legalidade, para evitar problemas futuros.

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2- PRAZOS IMPORTANTES PARA A SAÚDE Alimentar o Sistema de Informação Sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) referente aos gastos com a saúde. 1º bimestre – até 30 de março 2º bimestre – até 30 de maio 3º bimestre – até 30 de julho 4º bimestre – até 30 de setembro 5º bimestre – até 30 de novembro 6º bimestre – até 30 de janeiro O Plano Municipal de Saúde (PMS) é um instrumento central de planejamento para definição e implementação de todas as iniciativas no âmbito da saúde de cada esfera da gestão do SUS para o período de quatro anos. O plano de saúde segue o prazo do PPA até 31 de agosto do primeiro ano de governo. A Programação Anual de Saúde (PAS) é o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde e tem por objetivo anualizar as metas do Plano de Saúde e prever a alocação dos recursos orçamentários a serem executados. A PAS segue o prazo de encaminhamento do LDO do exercício correspondente, normalmente até dia 15 de abril. O Relatório Anual de Gestão (RAG) é o instrumento de gestão com elaboração anual que permite ao gestor apresentar os resultados alcançados com a execução da PAS e orienta eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários no Plano de Saúde. O Relatório de Gestão deve ser enviado ao respectivo Conselho de Saúde até o dia 30 de março do ano seguinte. O Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) é um instrumento de monitoramento e


acompanhamento da execução da PAS e deve ser apresentado pelo gestor do SUS até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Câmara Municipal Publicar o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) até 30 dias após o encerramento de cada bimestre. 30 de março de 2018 30 de maio de 2018 30 de julho 2018 30 de setembro de 2018 30 de novembro de 2018 30 de janeiro de 2019 O cumprimento de todos os prazos estabelecidos na legislação do Sistema Único de Saúde, é de extrema importância para que os Municípios não sofram com penalidades como suspensão de recursos, cassação de mandato e crime de responsabilidade

2-FONTES: BRASIL. LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 13 DE JANEIRO DE 2012 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/ Lcp141.htm Recomendações para o encerramento da Gestão Municipal na Saúde, Brasília 2016, Conasems Manual de Gestão Pública Municipal, Saúde, 2017, Associação Mineira de Municípios CONTATO Departamento de Saúde da AMM Juliana Marinho saude@amm-mg.org.br (31) 2125-2433

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