Regulamento be aeasmfdef

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Bibliotecas Escolares Regulamento


CAPÍTULO I Artigo1º Definição 1. A Biblioteca Escolar é o centro dos estabelecimentos de ensino, o local de aprendizagem dos métodos de investigação e de trabalho individual e de grupo. As quatro BE do Agrupamento de Escolas de Arrifana, Santa Maria da Feira, são constituídas por um conjunto de recursos humanos, materiais e documentais diretamente ligados às atividades curriculares, extracurriculares e à ocupação educativa dos tempos livres. Servem toda a população escolar do Agrupamento.

Artigo 2º Objetivos 1. As BE são núcleos da organização pedagógica da escola, tendo em vista atingir, entre outros, os seguintes objetivos: 1.1

Envolver na promoção da leitura todos os elementos da comunidade educativa: educadoras, professores, funcionários, pais…;

1.2

1

Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e produção de informação, tais como: selecionar, analisar, criticar e utilizar documentos em diferentes suportes;

1.3

Promover o acesso e utilização correta das Novas Tecnologias da Informação e Comunicação;

1.4

Apoiar os professores na planificação das suas atividades de ensino;

1.5

Organizar atividades que contribuam para a formação integral de todos os elementos da comunidade educativa;

1.6

Dotar o Agrupamento de um fundo documental adequado às necessidades das diferentes áreas curriculares e projetos de trabalho;

1.7

Favorecer a constituição de conjuntos documentais (impressos, audiovisuais e informáticos), organizados em função de diferentes temas;

1.8

Disponibilizar

os

seus

serviços

a

todos

os

membros

da

comunidade

independentemente da idade, raça, sexo, religião, nacionalidade, língua e estatuto profissional ou social.


CAPÍTULO II – ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL DO ESPAÇO Artigo 3º Espaço físico 1. O espaço nuclear das BE organiza-se em diferentes áreas/zonas funcionais que se interrelacionam: Zona de atendimento/Acolhimento; Zona de leitura informal; Zona de consulta de material impresso; Zona de consulta de material audiovisual (equipamento disperso na BE, integrado com o impresso). Zona de consulta e produção multimédia (equipamento disperso na BE, integrado com o impresso); Zona de produção gráfica, de trabalho de grupo e jogos. 2. As diferentes áreas das BE estão organizadas conforme plantas em anexo. 3. As funções inerentes às zonas funcionais são: 3.1

Zona de Atendimento – local onde estão centralizadas as atividades de apoio aos utilizadores que serão prestadas por assistentes operacionais e/ou professores da equipa das Bibliotecas Escolares;

3.2

Zona de Leitura Informal – local para leitura informal de revistas, jornais e álbuns num ambiente descontraído funcionando como um convite à utilização da Biblioteca;

3.3

Zona de Consulta e Produção Multimédia – destinada a consulta e produção de trabalhos em suporte eletrónico, pela utilização de computadores, acesso à Internet e consulta de documentação em suportes digitais multimédia;

3.4

Zona de Consulta de Material Impresso e Audiovisual – destinada a consulta integrada da documentação nos diferentes suportes (material impresso – consulta de documentos escritos; material audiovisual – destinada a consulta de documentos áudio e vídeo). Esta zona tem espaços diferenciados para trabalho individual e de grupo;

3.5

Zona de Produção Gráfica, de Trabalho de Grupo e Jogos – destinada a produção de trabalhos em grupo, dossiês temáticos, cartazes e ainda de outros trabalhos escritos e a jogos didáticos.

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Artigo 4º Horário 1. O horário de funcionamento das BE é definido no início de cada ano letivo, pela Direção do Agrupamento, e é afixado em local visível.

CAPÍTULO III – GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS Artigo 5º Equipa educativa 1. As BE devem ser geridas pelos professores bibliotecários, designados de acordo com a legislação em vigor. Estes devem ser apoiados por docentes com perfil funcional que se aproxime das competências definidas no Regulamente Interno do Agrupamento e por um assistente operacional, a tempo inteiro, em cada BE, nomeado pela Direção do Agrupamento, sob proposta dos professores bibliotecários. 2. Os elementos da equipa devem ser selecionados, preferencialmente, entre os que tenham formação no âmbito das ciências documentais, animação pedagógica e gestão da informação. 3. O coordenador da equipa deve ter experiência e formação específica e contínua na área das bibliotecas. 4. Compete ao coordenador da equipa promover a integração das bibliotecas no Agrupamento (Projeto Educativo, RI; PAA). 5. Aos professores bibliotecários são atribuídas as seguintes funções: 5.1 Assegurar a gestão das bibliotecas e dos recursos humanos e materiais a ela afetos; 5.2 Definir e operacionalizar as estratégias e atividades de política documental do Agrupamento; 5.3 Favorecer o desenvolvimento das literacias e apoiar o desenvolvimento curricular; 5.4 Difundir a informação; 5.5 Incrementar a constante atualização das Bibliotecas e uma utilização plena dos seus recursos documentais, por parte de alunos e professores, quer no âmbito curricular, quer no da ocupação dos tempos livres; 5.6 Articular a sua atividade com os órgãos de gestão do Agrupamento para viabilizar as funções das BE e para assegurar a ligação com o exterior;

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5.7 Assegurar que os recursos de informação são adquiridos e organizados de acordo com os critérios técnicos da biblioteconomia e ajustados às necessidades dos utilizadores; 5.8 Cooperar com outras bibliotecas escolares e com a Biblioteca Municipal; 5.9 Coordenador as atividades do âmbito do PNL e do projeto ALer+; 5.10

Manter atualizado o blogue das BE;

5.11

Fazer a avaliação de cada atividade desenvolvida, após a sua realização;

5.12

Elaborar o relatório anual do trabalho desenvolvido e o relatório da autoavaliação

das BE; 5.13

Atualizar, anualmente, a Base de Dados da RBE.

6. Os professores que integram a equipa responsável pelas Bibliotecas Escolares asseguram: 6.1

O apoio aos utilizadores na consulta e produção em diferentes suportes;

6.2

A colaboração na concretização das atividades constantes no plano Anual de

Atividades das BE; 6.3

O bom funcionamento das BE e a preservação do seu património.

7. Aos assistentes operacionais compete: 7.1

Garantir o normal funcionamento das Bibliotecas Escolares durante o período de

atividade da Escola;

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7.2

Apoiar alunos e professores na utilização correta dos recursos disponíveis;

7.3

Assegurar a requisição domiciliária e a requisição para a sala de aula;

7.4

Apoiar os professores bibliotecários no tratamento técnico do fundo documental;

7.5

Colaborar na concretização das atividades previstas no Plano Anual de Atividades

das BE.

Artigo 6º Professores e alunos colaboradores 1. No desenvolvimento das suas funções, a equipa das Bibliotecas Escolares poderá ser apoiada por docentes e alunos que demonstrem interesse e disponibilidade para colaborarem na efetiva integração das Bibliotecas no Agrupamento. 2. Os professores e alunos colaboradores têm como principal função apoiar a equipa educativa na concretização das diferentes atividades da BE.

CAPÍTULO IV - Organização e gestão documental Artigo 7º Rede de Bibliotecas Escolares do concelho


1. Constituída uma Rede de Bibliotecas Escolares no concelho de Santa Maria da Feira, com ligação à Biblioteca Municipal, o tratamento documental dos materiais livro e não-livro é feito mediante procedimentos comuns. Para a gestão de todos os recursos de informação das BE e para a pesquisa dos utilizadores, o software informático usado, em formato Unimarc, é o Nyron.

Artigo 8º Procedimentos técnico-documentais 1. Os procedimentos técnico-documentais decorrem das normas internacionais com as adaptações nacionais, sob a responsabilidade da Biblioteca Nacional para catalogação (Regras Portuguesas de Catalogação) e classificação (Tabela de Autoridade da CDU, edição abreviada). 2. Relativamente à indexação, utiliza-se a “Lista de Cabeçalhos de Assunto para Bibliotecas”, na adaptação portuguesa da obra de Martine Blanc-Montmayeur e F. Danset, da Editora Caminho.

Artigo 9º Manual de procedimentos 1.

A equipa das BE é responsável pela elaboração e constante atualização de um Manual de Procedimentos, no qual são referidas as opções das BE relativamente ao tratamento técnico do fundo documental, gestão de coleção, difusão da informação e outros elementos considerados pertinentes.

Artigo 10º Política documental 1. A política documental é definida pelas equipas das BE, em articulação com a Direção e ouvida toda a comunidade educativa. Esta política resulta da avaliação do perfil e da dimensão da comunidade de utilizadores, após análise das respetivas necessidades de informação/formação visando a coerência da coleção; estabelece orientações, determina critérios/prioridades para apoio da constituição/desenvolvimento da coleção, tendo em conta o equilíbrio entre os níveis de ensino existentes no Agrupamento, as áreas do saber, o número de alunos e a dotação orçamental atribuída, e formaliza os instrumentos para a avaliação de resultados. Favorece ainda a cooperação entre as estruturas pedagógicas e conduz à uniformização e consenso na escolha dos recursos documentais.

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Artigo 11º Difusão da informação 1. A plataforma Moodle, o blogue das BE, o Jornal do Agrupamento, os boletins bibliográficos, os locais de exposição, o envio regular de e-mails e a imprensa local são os veículos preferenciais para divulgação da informação relativa às atividades dinamizadas e aos recursos existentes.

CAPÍTULO V - utilização Artigo 12º Acesso 1. Todos os elementos da comunidade educativa do Agrupamento (alunos, professores, funcionários administrativos, assistentes operacionais, pais/encarregados de educação) têm acesso às BE e aos seus serviços. 2. Podem ainda ser admitidos à frequência das BE outros elementos devidamente autorizados pela Direção, com conhecimento dos professores bibliotecários. 3. No decurso de atividades e/ou iniciativas a decorrer no espaço das BE, as condições e acesso são as definidas na planificação da atividade, tendo em vista o público-alvo.

Artigo 13º Direitos dos utilizadores 1. Os utilizadores têm direito a: 1.1 Usufruir de todos os recursos e serviços prestados; 1.2 Consultar todos os documentos disponíveis na BE; 1.3 Requisitar para leitura domiciliária o material autorizado pelo regulamento das BE; 1.4 Serem orientados no acesso à informação, nas pesquisas e na realização de trabalhos; 1.5 Participar no blogue das BE com comentários, sugestões e opiniões de leitura; 1.6 Apresentar críticas, sugestões, reclamações e propostas; 1.7 Utilizar o espaço das bibliotecas para atividades culturais e pedagógicas.

Artigo 14º Deveres dos utilizadores 1.

Os utilizadores das BE que as frequentam pela primeira vez devem fornecer os seus dados para preenchimento de uma ficha de inscrição informatizada.

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2.

Os utilizadores das BE devem ainda: 2.1

Conhecer e respeitar o seu Regimento;

2.2

Permanecer em silêncio, em boa ordem e respeito pelos outros;

2.3

Cumprir as ordens dos professores e/ou assistentes operacionais;

2.4

Zelar

pelo

bom

estado

dos

documentos

requisitados

pelo

que

são

responsabilizados por eventuais estragos e perdas; 2.5

Chamar a atenção dos responsáveis das BE no caso de encontrarem os documentos danificados;

2.6

Suportar as despesas de eventuais perdas e/ou danos provocados no material disponível;

2.7 3.

Cumprir o prazo de devolução dos documentos requisitados.

Os utilizadores não devem: 3.1

Comer, beber, utilizar objetos não adequados ou perturbadores;

3.2

Alterar o posicionamento dos móveis ou dos documentos;

3.3

Entrar com mochilas, sacos e guarda-chuvas.

7 Artigo 15º Leitura presencial 1. É permitida a leitura/consulta em presença de todo o material livro e não-livro, em livre acesso, organizado pela Classificação Decimal Universal (CDU). 2. Para procurar os materiais nas prateleiras é preciso: 2.1

Para ler/consultar um documento, os utentes das Bibliotecas devem escolher o documento e retirá-lo cuidadosamente da estante. Terminada a leitura/consulta, devem colocá-lo no carro de transporte ou entregá-lo ao professor bibliotecário ou ao assistente operacional presente que se encarregará de o recolocar no devido sítio.

3. Havendo necessidade de tirar fotocópias, os utilizadores das Bibliotecas de Arrifana e EB1 Igreja, Milheirós de Poiares podem fazê-lo diretamente no local. No caso das BE da EB 2,3 de Milheirós de Poiares e da EB1 Igreja, Romariz, podem fazê-lo na reprografia dessas escolas, mas sempre mediante autorização prévia do responsável, no momento, pelas Bibliotecas.


4. Qualquer professor pode usar o espaço das Bibliotecas para pesquisa e consulta orientada em grupo ou outra atividade, dentro do horário do seu funcionamento. Para o efeito, deverá marcar previamente essa atividade com um período mínimo de 48 horas de antecedência, junto do professor bibliotecário ou, na sua ausência, junto de um dos elementos da equipa responsável. 5. O respetivo professor tem de se responsabilizar por qualquer dano material ou extravio de documentos e não pode aceitar, nesse período de aula, requisições de material para o exterior, visto essa função ser apenas da competência dos professores bibliotecários ou dos assistentes operacionais.

Artigo 16º Leitura na sala de aula 1. O professor pode requisitar todo o tipo de material (livro e não livro) para a sala de aula, mas tem de o entregar no final da aula. 2. No caso de as Bibliotecas se encontrarem encerradas, no momento da entrega do material, deve o professor entregá-lo ao assistente operacional que se encontra no PBX.

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3. Em caso de necessidade de bastantes materiais para a mesma aula, a requisição deve ser feita com antecedência para estarem disponíveis atempadamente. Da mesma forma, conjuntos de obras a serem trabalhadas em sala de aula devem ser reservados com antecedência para estarem disponíveis na data pretendida.

4. Os livros para leitura orientada no 1º ciclo e JI, adquiridos com verba do PNL, circulam pelas escolas do Agrupamento e devem regressar às BE logo que já não sejam necessários.

Artigo 17º Leitura Domiciliária 1. Nas BE das escolas EB 2,3, os documentos estão assinalados com pequenas etiquetas de três cores diferentes que significam o seguinte: CORES VERDE

EB 2,3 ARRIFANA Os

materiais

podem

EB 2,3 MILHEIRÓS DE POIARES ser O

documento

pode

ser

requisitados e levados para requisitado por qualquer utente


casa. AMARELO

Os

da Biblioteca. materiais

podem

ser O

documento

requisitados e levados para requisitado

por

pode

ser

professores,

casa por um período muito funcionários administrativos e curto (até três dias). VERMELHO

assistentes operacionais.

Os materiais só podem ser O documento não pode ser requisitados para consulta no requisitado (não pode sair da local e/ou na sala de aula.

Escola).

2. O empréstimo domiciliário, efetuado informaticamente (Nyron) e mediante apresentação do cartão de leitor/escola, é autorizado por um período máximo de 10 dias, para material livro, e de 3 dias, para material não livro, no caso das BE das EB 2,3. Nas BE do 1ºciclo, o empréstimo domiciliário é autorizado por um período máximo de 8 dias. 3. Cada utilizador só pode requisitar até 2 documentos em simultâneo. 4. O empréstimo de documentos pode ser renovado apenas duas vezes e se o utilizador ainda não estiver penalizado por atraso na devolução. 5. Aos utentes que não cumprirem os prazos estabelecidos serão aplicadas as seguintes coimas: 5.1

Material livro – pagamento de 0,10 euros por cada dia de atraso na entrega do

livro; 5.2 6.

Material não livro – pagamento de 0,20 euros por cada dia de atraso.

O dinheiro resultante das coimas referidas será utilizado na aquisição de fundo documental ou de equipamentos para as Bibliotecas.

7.

Aos utilizadores que não tenham cumprido o prazo de entrega do material requisitado, não será permitida qualquer requisição para leitura domiciliária enquanto não for regularizada a respetiva situação.

8.

Os documentos requisitados para os períodos de interrupção letiva, do Natal e da Páscoa, devem ser entregues no primeiro dia de aulas após o período de interrupção.

9.

Nas duas últimas semanas de aulas do ano letivo, não serão permitidas requisições para

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leitura domiciliária. 10. Durante o período de férias de verão, não é permitida a requisição domiciliária. 11. O extravio de um documento ou a sua danificação grave implica a sua substituição ou o pagamento do seu preço de venda ao público pelo requerente.

Artigo 18º Equipamento audiovisual e informático – condições gerais 1. Estes equipamentos destinam-se prioritariamente à consulta e produção de documentos de caráter pedagógico e só poderão ser utilizados para fins recreativos, quando não estiverem a servir os objetivos primeiramente definidos. 2.

No acesso aos equipamentos, têm prioridade: 2.1

Os professores que fizerem requisição, atempadamente, para fins pedagógicos e

didáticos. 2.2

Os alunos que fizerem a sua requisição para realizarem atividades subordinadas a

projetos curriculares. 2.3

Os alunos que pretendem realizar trabalhos e/ou pesquisas relacionadas com as

atividades curriculares, sem marcação prévia. 3. Para a utilização do equipamento audiovisual e informático existente nas Bibliotecas, o utente deve dirigir-se ao balcão de atendimento, a fim de obter a respetiva autorização. Nesse momento, ser-lhe-ão facultados os auscultadores mediante apresentação de documento identificativo (cartão de leitor da Biblioteca Escolar, cartão da escola ou outro). 4. O utente é responsável pelo equipamento durante a sua utilização e, em caso de danos causados no manuseamento do mesmo, estes serão por ele suportados. 5. Sempre que alguém, presente nas BE, presencie atitudes suscetíveis de danificar propositadamente os equipamentos, deverá impedir a pessoa em causa de utilizá-los, dando de imediato conhecimento do sucedido aos professores bibliotecários/assistentes operacionais. 6. Só serão permitidos dois utilizadores em simultâneo em cada televisor e em cada computador. Não é permitida a permanência de utilizadores em pé e em volta destes equipamentos. Salvaguardam-se as situações de trabalho de grupo.

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7. A entrega do equipamento deverá ser feita atempadamente para que os responsáveis pelas Bibliotecas verifiquem o seu bom funcionamento. 8. Não é permitida a utilização deste tipo de equipamento nos intervalos, exceto se o utente já o estiver a utilizar. 9. Não são permitidos, em quaisquer circunstâncias, os seguintes atos: 9.1

Utilizar CD, CDrom, vídeos e DVD pessoais;

9.2

Introduzir passwords;

9.3

Alterar a configuração dos computadores ou do software instalado;

9.4

Instalar software sem autorização do responsável do setor.

10. A utilização lúdica não permite a consulta de documentos, páginas ou sites não recomendáveis num ambiente escolar (sites pornográficos, chats (IRC) e jogos). O não cumprimento desta regra implicará ordem de saída das Bibliotecas e comunicação ao respetivo diretor de turma. 11. Os trabalhos que se destinem exclusivamente ao uso escolar, podem ser impressos nas BE e/ou Reprografia das escolas mediante autorização prévia do responsável das Bibliotecas e mediante pagamento da respetiva impressão. 12. Não é permitida a saída do equipamento tecnológico das BE para as salas de aula ou outros locais da escola. 13. A utilização dos computadores portáteis pertencentes aos utilizadores segue a mesma regra de utilização do equipamento informático e audiovisual das BE.

Artigo 19º Jogos didáticos 1.

Os jogos didáticos pertencentes ao fundo documental das BE apenas podem ser usados na área estipulada para o efeito.

2.

Se as Bibliotecas apresentarem, num determinado momento, sobrelotação, será dada prioridade aos utilizadores que aí se encontram em pesquisa bibliográfica, leitura, consulta em detrimento dos utilizadores que pretendem apenas ocupar os seus tempos livres com atividades lúdicas.

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CAPÍTULO VI – ARTICULAÇÃO DA BE COM AS ESTRUTURAS PEDAGÓGICAS E OS DOCENTES Artigo 20º Trabalho colaborativo 1.

De forma a desempenhar de forma plena as suas funções, as Bibliotecas Escolares têm presença em Conselho Pedagógico através do seu coordenador, que representa as quatro Bibliotecas Escolares do Agrupamento, e devem participar na elaboração/revisão dos documentos estruturantes do Agrupamento.

2.

Ao longo do ano letivo, os professoras bibliotecários promoverão encontros/reuniões com os departamentos curriculares/grupos disciplinares, com os diretores de turma e com os docentes responsáveis pelos diferentes projetos desenvolvidos no Agrupamento. Estes encontros terão em vista o apoio ao desenvolvimento curricular e às atividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular.

CAPÍTULO VII - PARCERIAS Artigo 21º Parcerias 1.

Além dos parceiros comuns às Bibliotecas do Agrupamento (RBE, Autarquias, Biblioteca Municipal/SABE, Centro de Formação), cada Biblioteca Escolar conta ainda com apoios específicos, nomeadamente Associações de Pais, Centros Sociais, Culturais e Desportivos.

CAPÍTULO VIII Artigo 22º Avaliação dos serviços 1. A BE desenvolve um processo de autoavaliação que pretende avaliar a sua qualidade e eficácia de forma a procurar uma melhoria contínua da mesma. 2. A avaliação apoia-se em evidências cuja leitura mostrará os aspetos positivos que deverão ser realçados ou aspetos menos positivos que poderão obrigar a repensar a forma de gestão. A recolha de dados é feita de forma sistemática, ao longo do ano letivo, através de estatísticas produzidas pelo sistema das BE, de registos de observação, de questionários, de entrevistas, entre outros. 3. A divulgação dos resultados obtidos é realizada através de um relatório final, apresentado em Conselho Pedagógico e entregue ao Diretor.

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CAPÍTULO IX Disposições finais Artigo 23º Regimento das BE 1. O presente regimento, ratificado pelo Diretor e revisto sempre que se justifique, deve ser divulgado a toda a comunidade escolar, estando disponível para consulta em dossiê da BE, na plataforma Moodle do Agrupamento e no blogue das bibliotecas escolares. 2. O desrespeito pelas normas deste regimento pode acarretar a aplicação de medidas educativas disciplinares previstas no Regulamento Interno do Agrupamento, em especial a suspensão do direito de frequência das BE. 3. Qualquer situação omissa neste regimento será resolvida pelos professores bibliotecários e/ou pelo Diretor do Agrupamento.

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