LEI Nº 004/2001
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2001 e dá outras providências. PREFEITURA MUNICIPAL, de Santa Margarida do Sul, Estado do Rio Grande do Sul; FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - As diretrizes para a Lei Orçamentária de 2001 do Município de Santa Margarida do Sul obedecerá ao disposto nesta Lei. Art. 2º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município para 2001, compreendendo: I – as propriedades e metas da administração municipal; II – a estrutura e organização dos orçamentos; III – as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV – as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; V – as disposições gerais. Art. 3º - Em consonância com o artigo 165, § 2º, da Constituição Federal, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2001 são as especificadas no Anexo I que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2001, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. § 1º. Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos. § 2º. A programação de novos projetos não poderá se dar a custa de anulação de dotações destinadas a investimentos em andamento.