Lei 099

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LEI Nº 099/2002 Abre um crédito adicional suplementar no orçamento corrente e dá outras providências.

ORESTES DA SILVA GOULART, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento de 2002 na dotação orçamentária abaixo descrita: SECRETARIA DA AGRICULTURA E FOMENTO 1.031 – Eletrificação Rural (320) – 4.4.90.51.00.00.0001 – Obras e Instalações............................10.000,00 Art. 2º - Servirá de cobertura para abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º a redução de dotações abaixo descritas: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO 1.018 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes (275) – 4.4.90.52.00.00.0001 – Equipamentos e Material Permanente.............................................................................................5.000,00


SECRETARIA TRANSP. VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E RURAIS 1.021 – Expansão das Atividades da Secretaria (343) – 4.4.90.52.00.00.0001 – Equipamentos Permanente...................5.000,00 Art. 3º -

e

Material

Esta Lei entra em vigor na data de sua

publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, EM 04 DE JULHO DE 2002.

ORESTES DA SILVA GOULART Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

WILMAR LUIZ DO CANTO Secretário Munic. de Administração e Fazenda


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