LEI N.º 006/2001.
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARGARIDA DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL; FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º - São fixados os subsídios mensais dos agentes políticos de Santa Margarida do Sul – RS para a legislatura de 2001, como segue. Os Vereadores perceberão a partir de 1º de janeiro de 2001, subsídios no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do que receber naquele mês o Deputado Estadual, devendo o valor correspondente a este percentual ser declarado por Resolução da Mesa. Do Prefeito Municipal será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); Do Vice Prefeito será de R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinqüenta reais); Do Secretário Municipal será de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais); ARTIGO 2º - Além dos subsídios mensais os agentes políticos perceberão no mês de dezembro de cada ano, durante toda a legislatura mais um subsídio igual ao vigente daquele mês.