Lei 007

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LEI N.º 007/2001 CRIA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARGARIDA DO SUL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL; FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Ficam criados os Cargos (CC) ou Função Gratificada (FG), da Câmara Municipal de Santa Margarida do Sul, conforme tabela abaixo: Número de Cargos 01 01 01

Denominação Diretor Administrativo Secretária Administrativa Secretária

Nível CC4 ou FG CC2 ou FG2 CC1 ou FG1

Vencimento R$ 800,00 R$ 250,00 R$ 200,00

ARTIGO 2º - O Desempenho de Função gratificada será privativo do Servidor Efetivo Municipal ou cedido por Órgãos Federais ou Estaduais e sua designação será efetuada pelo Presidente da Câmara, através de Resolução. Parágrafo Único – A remuneração pelo exercício da Função Gratificada será de 50% (cinqüenta por cento), da fixada para o cargo em comissão e será devida cumulativamente com os vencimentos correspondentes ao cargo ou Função exercida pelo servidor efetivo.


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