LEI N.º 007/2001 CRIA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARGARIDA DO SUL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL; FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Ficam criados os Cargos (CC) ou Função Gratificada (FG), da Câmara Municipal de Santa Margarida do Sul, conforme tabela abaixo: Número de Cargos 01 01 01
Denominação Diretor Administrativo Secretária Administrativa Secretária
Nível CC4 ou FG CC2 ou FG2 CC1 ou FG1
Vencimento R$ 800,00 R$ 250,00 R$ 200,00
ARTIGO 2º - O Desempenho de Função gratificada será privativo do Servidor Efetivo Municipal ou cedido por Órgãos Federais ou Estaduais e sua designação será efetuada pelo Presidente da Câmara, através de Resolução. Parágrafo Único – A remuneração pelo exercício da Função Gratificada será de 50% (cinqüenta por cento), da fixada para o cargo em comissão e será devida cumulativamente com os vencimentos correspondentes ao cargo ou Função exercida pelo servidor efetivo.