LEI N.º 008/2001
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CÁLCULO DE DIÁRIAS DE VIAGEM DO PREFEITO, VICEPREFEITO, SECRETÁRIOS E SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL; FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Para a cobertura de despesas com alimentação, estadia e outros gastos pessoais, em Viagem do Prefeito e Vice-Prefeito, fica estabelecido à diária equivalente a quatro por cento (4%) para deslocamento dentro do Estado, e dez por cento (10%), para fora do Estado, do total de suas respectivas remunerações. ARTIGO 2º - Os Secretários do Município, fica estabelecido à diária equivalente a oito por cento (8%), para deslocamento dentro do Estado e doze por cento (12%), para fora do Estado, do total de suas respectivas remunerações. ARTIGO 3º - Aos Servidores Municipais, que designado pelo Prefeito Municipal se ausentarem temporariamente do Município em objeto de serviço, além do fornecimento de passagens, serão pagas diárias no valor de dez por cento (10%) da remuneração total para deslocamento no Interior do Estado e para deslocamento para Capital será acrescido de vinte por cento (20%) em cima do valor da diária estabelecida. ARTIGO 4º - Fica estabelecido que o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Servidores Municipais só farão jus a uma diária completa quando o afastamento exigir pernoite fora da sede. Caso contrário este só terão direito a meia diária (1/2).
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentária próprias. ARTIGO 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2001.
ORESTES DA SILVA GOULART Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Wilmar Luiz do Canto Secretário Munic. de Adm. e Fazenda