Lei 009

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LEI Nº 09/2001

Autoriza o Município de Santa Margarida do Sul a contratar temporariamente servidores por excepcional interesse público.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município autorizado, com base no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal a contratar temporariamente por excepcional interesse público os seguintes servidores: NÚMERO 09 01 01 01 01 01 02 08 15 01 04 08 01 01 12 01 05 03

DENOMINAÇÃO Agente administrativo Técnico contábil Tesoureiro Enfermeiro Técnico em Enfermagem Odontólogo Médicos Motoristas Professores Nível I Engenheiro civil Operador de máquina Operários Técnico Agrícola Engenheiro Agrônomo Serventes Telefonista recepcionista Zeladores Pedreiro

REMUNERAÇÃO R$ 300,00 800,00 600,00 800,00 400,00 1000,00 1.300,00 350,00 200,00 1000,00 450,00 200,00 600,00 1.000,00 200,00 450,00 200,00 300,00

Carga Horária Semanal 40 40 40 40 40 20 20 40 20 40 40 40 40 40 40 40 40 40

Art. 2º. A contratação será realizada em caráter administrativo, por período de até 12 meses, prorrogável, uma única vez, por igual período. Art. 3º. Os direitos e deveres do Contratado, inclusive quanto à remuneração e verbas rescisórias são os estabelecidos no Estatuto dos servidores do Município. Art. 4º. O contrato poderá estabelecer carga horária inferior à estabelecida, com vencimentos proporcionais.


Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de janeiro de 2001. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, EM 25 DE JANEIRO DE 2001.

ORESTES DA SILVA GOULART Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

Wilmar Luiz do Canto Secretário Munic. de Adm. e Fazenda


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