LEI N° 10/2001
Dispõe sobre a criação de Distritos no Município de Santa Margarida do Sul.
PREFEITURA MUNICIPAL, DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1 : Fica criado o total de 05 (cinco) Distritos a seguir descritos com suas respectivas limitações: DISTRITO DO BOLSO, limitando ao Sul, com a BR 290, ao Norte, com o Município de São Gabriel, a Oeste, também com o Município de São Gabriel, e a Leste, com o Distrito de Santa Margarida; DISTRITO DE SANTA MARGARIDA, limitando-se ao Sul, com a BR 290, ao Norte, com o Município de São Gabriel, a Oeste, com o Distrito do Bolso e, a Leste, com o distrito de Cambaizinho; DISTRITO DE CANAS, limitando-se ao Sul, com o Município de São Gabriel, ao Norte, com a BR 290, a Oeste, com o Município de São Gabriel e, a Leste, com o Distrito de Serrinha; DISTRITO DA SERRINHA, limitando-se ao Sul, com o Município de São Gabriel e o Município de Lavras do Sul, ao Norte, com a BR 290, a Oeste, com o Distrito de Canas e o Município de São Gabriel e, a Leste, com Distrito de Cambaizinho e o Município de Vila Nova do Sul; DISTRITO DE CAMBAIZINHO, cortado ao meio pela BR 290, sentido leste-oeste, limitando-se ao Sul, com o Município de Vila Nova do Sul, ao Norte, com o Município de São Gabriel, a Oeste, com os Distritos da Serrinha e Santa Margarida e, a Leste, com o Município de Vila Nova do Sul.
ARTIGO 2 : Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na, data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL EM, 14 DE MARÇO DE 2001
ORESTES DA SILVA GOULART Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Wilmar Luiz do Canto Secretário Municipal de Adm. e Fazenda