Lei 010

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LEI N° 10/2001

Dispõe sobre a criação de Distritos no Município de Santa Margarida do Sul.

PREFEITURA MUNICIPAL, DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1 : Fica criado o total de 05 (cinco) Distritos a seguir descritos com suas respectivas limitações: DISTRITO DO BOLSO, limitando ao Sul, com a BR 290, ao Norte, com o Município de São Gabriel, a Oeste, também com o Município de São Gabriel, e a Leste, com o Distrito de Santa Margarida; DISTRITO DE SANTA MARGARIDA, limitando-se ao Sul, com a BR 290, ao Norte, com o Município de São Gabriel, a Oeste, com o Distrito do Bolso e, a Leste, com o distrito de Cambaizinho; DISTRITO DE CANAS, limitando-se ao Sul, com o Município de São Gabriel, ao Norte, com a BR 290, a Oeste, com o Município de São Gabriel e, a Leste, com o Distrito de Serrinha; DISTRITO DA SERRINHA, limitando-se ao Sul, com o Município de São Gabriel e o Município de Lavras do Sul, ao Norte, com a BR 290, a Oeste, com o Distrito de Canas e o Município de São Gabriel e, a Leste, com Distrito de Cambaizinho e o Município de Vila Nova do Sul; DISTRITO DE CAMBAIZINHO, cortado ao meio pela BR 290, sentido leste-oeste, limitando-se ao Sul, com o Município de Vila Nova do Sul, ao Norte, com o Município de São Gabriel, a Oeste, com os Distritos da Serrinha e Santa Margarida e, a Leste, com o Município de Vila Nova do Sul.


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