Lei 015

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LEI Nº. 15 / 2001

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Santa Margarida do Sul.

PREFEITURA MUNICIPAL de Santa Margarida do Sul, Estado do Rio Grande do Sul; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Conselho Municipal do Meio Ambiente do Município de Santa Margarida do Sul (COMAM), é o órgão de participação direta da sociedade civil, na Administração Pública Municipal. Art. 2º. O COMAM é um órgão municiì¥Á M ð ¿ ^


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