Lei 016

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Prefeitura Municipal de Santa Margarida do Sul Br 290 km 392 CEP: 97.335.000 Santa Margarida do Sul – RS.

LEI N.º 16/2001 DISPÕE SOBRE OS FERIADOS MUNICIPAIS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL: FAÇO SABER , que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei . Art. 1º São feriados Civis : I – os declarados em Lei Federal ; II – a data magna do estado fixada em Lei Estadual

Art. 2º São feriados religiosos os dias de guarda, declarados de acordo com a tradição local e em número de quatro; I – o dia 17 de abril dia da emancipação política do Município; II – Sexta - feira da Paixão; III – o Dia 17 de outubro, dia da Santa Padroeira do Município. IV – o dia 09 de dezembro dia do Patrono Município “ José Plácido de Castro ” .

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 4º - Revogada as disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL EM , 11 DE ABRIL DE 2001.

ORESTES DA SILVA GOULART Prefeito Municipal Registre–se e Publique-se

Wilmar Luiz do Canto Sec.Mun.da Adm e Fazenda


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