Lei 017

Page 1

LEI N° 17/2001

Define a Imprensa Oficial do Município de Santa Margarida do Sul, para publicações exigidas pela Lei n° 8.666/93.

PREFEITURA MUNICIPAL, de Santa Margarida do Sul, Estado do Rio Grande do Sul; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica definida como Imprensa Oficial do Município de Santa Margarida do Sul, o quadro de avisos da sede da Prefeitura Municipal, para os fins de que trata a Lei n° 8.666?93. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2001. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL EM, 14 DE MARÇO DE 2001.

ORESTES DA SILVA GOULART Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Wilmar Luiz do Canto Sec. da Adm. e Fazenda


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.