LEI N° 17/2001
Define a Imprensa Oficial do Município de Santa Margarida do Sul, para publicações exigidas pela Lei n° 8.666/93.
PREFEITURA MUNICIPAL, de Santa Margarida do Sul, Estado do Rio Grande do Sul; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica definida como Imprensa Oficial do Município de Santa Margarida do Sul, o quadro de avisos da sede da Prefeitura Municipal, para os fins de que trata a Lei n° 8.666?93. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2001. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL EM, 14 DE MARÇO DE 2001.
ORESTES DA SILVA GOULART Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Wilmar Luiz do Canto Sec. da Adm. e Fazenda