LEI N.º 18/2001 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE CONFIANÇA E FUNÇÃO GRATIFICADA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIUO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais; FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - O quadro de cargos de provimento em confiança e função gratificada da Secretaria de Educação e Cultura do Município de Santa Margarida do Sul obedecerá ao disposto nesta Lei. Parágrafo Único – Os cargos de provimento em confiança e as funções gratificadas serão de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
CAPÍTULOII DO QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES Art. 2º - Compõem o quadro de cargo de provimento em comissão e função de confiança e Função gratificada: Denominação
Número de Cargos
Remuneração
Níveis
Assessor de Programação e Planejamento
01
R$ 400,00
FGM4
Assessor Supervisor Geral
01
R$ 300,00
FGM3
Chefe de Serviço da Secretaria
01
R$ 450,00
Assessor de Supervisão
03
R$ 450,00
Diretor de Escola
01
R$ 600,00
CCM2 FGM2 CCM2 FGM2 CCM3 FGM3
§ 1º - Os valores constantes da tabela definida neste artigo são para os Cargos de Confiança, para se obter a remuneração das Funções Gratificadas aplicasse o percentual estabelecido no Parágrafo Único do Artigo 39 da Lei nº 002/2001. § 2º - As atribuições dos cargos de confiança e das funções gratificadas fazem parte da presente lei sob a forma do anexo I. Art. 3º - Os servidores públicos integrantes do quadro de cargos exposto nesta Lei sujeitam-se ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação orçamentária própria. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2001. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, EM 09 DE ABRIL DE 2001.
ORESTES DA SILVA GOULART Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Wilmar Luiz do Canto Secretário Munic. de Adm. e Fazenda
ASSESSOR DE PROGRAMAÇÃO E PLANEJAMENTO :