Lei 018

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LEI N.º 18/2001 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE CONFIANÇA E FUNÇÃO GRATIFICADA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIUO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais; FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - O quadro de cargos de provimento em confiança e função gratificada da Secretaria de Educação e Cultura do Município de Santa Margarida do Sul obedecerá ao disposto nesta Lei. Parágrafo Único – Os cargos de provimento em confiança e as funções gratificadas serão de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.

CAPÍTULOII DO QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES Art. 2º - Compõem o quadro de cargo de provimento em comissão e função de confiança e Função gratificada: Denominação

Número de Cargos

Remuneração

Níveis

Assessor de Programação e Planejamento

01

R$ 400,00

FGM4

Assessor Supervisor Geral

01

R$ 300,00

FGM3

Chefe de Serviço da Secretaria

01

R$ 450,00

Assessor de Supervisão

03

R$ 450,00

Diretor de Escola

01

R$ 600,00

CCM2 FGM2 CCM2 FGM2 CCM3 FGM3


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