Lei 019

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LEI Nº 19/2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR CONSELHO GESTOR DA PATRULHA AGRÍCULA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no âmbito do município o Conselho Gestor de Patrulha Agrícola ( CGPA-M). Art. 2º - O Conselho Gestor de Patrulha Agrícolas atuará como instância deliberativa de fiscalização e assessoramento ao executivo municipal, disciplinará o uso de máquinas, equipamentos e implementos, como também as ações de infra-estrutura no campo priorizando agricultura familiar. Art. 3º - O Conselho Gestor de Patrulha Agrícolas - Municipal zelará pelas máquinas, patrimônio do Estado do Rio Grande do Sul com cedência ao município em regime de comodato para atender aquilo que se refere a infra estrutura no campo, como prioridade a pequenos produtores. Art. 4º - O Conselho Gestor de Produtores Agrícolas – Municipal será assistido e monitores em suas funções administrativas pelo Conselho Gestor de Patrulhas – Regional (CGPA-R) e, suas funções técnicas pela Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento através do Departamento de Comandos Mecanizado (D.C.M.).


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