LEI Nº 21/ 2001
Estabelece a área urbana do Município de Santa Margarida do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL, de Santa Margarida do Sul, Estado do Rio Grande do Sul; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A área urbana do município de Santa Margarida do Sul passa a ser constituída do espaço compreendido do perímetro a seguir descrito: Ponto inicial a partir do vértice n° 01, situado no extremo NORTE da área urbana da cidade, tendo como referência o NORTE GEOGRÁFICO, com o RUMO 83º 56’ 46” NO, na extensão de 460,46 m , através do limite NORTE, confronta-se com a faixa de domínio da estrada municipal que vai ao Mangueirão , com Orestes da Silva Goulart , ao vértice n° 02. - A partir do vértice n° 02, com o RUMO 77° 44 ‘ 50’’ NO na extensão de 416,31 m , através do limite NORTE ,confronta-se com a propriedade de Valentina Goulart , vértice n° 03. - A partir do vértice n° 03, com o RUMO 51° 11’ 42’’ SO na extensão de 1109,14 m através do limite NORTE confronta-se com a propriedade de Valentina Goulart, Osório Irigaray ,ao vértice n° 04. - A partir do vértice n° 04 , com o RUMO 27° 26’ 47’’ SO , na extensão de 762,32 m ,através do limite OESTE , confronta-se com Osório Irigaray faixa de domínio da estrada que vai ao Areal , Neusa Rodrigues , ao vértice 05 . - A partir do vértice n° 05 , com o RUMO 22° 06’ 44’’ SE , na extensão de 598,68 m, através do limite OESTE , confronta-se com Neusa Rodrigues , faixa de domínio da Br-290 , Marco Antônio Salgado ao vértice n° 06. - A partir do vértice n° 06 , com o RUMO 81° 54’ 33’’ NE , na extensão de 995,05 m através do limite SUL , confronta-se com Marco Antônio Salgado e Círio Lauxen , ao vértice n° 07 . - A partir do vértice n° 07 , com o RUMO 67° 33’ 52’’ NE , na extensão 676,72 m através do limite SUL , confronta-se com Rosa Maria Carvalho Salgado , ao vértice 08 .