Lei 021

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LEI Nº 21/ 2001

Estabelece a área urbana do Município de Santa Margarida do Sul

PREFEITURA MUNICIPAL, de Santa Margarida do Sul, Estado do Rio Grande do Sul; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A área urbana do município de Santa Margarida do Sul passa a ser constituída do espaço compreendido do perímetro a seguir descrito: Ponto inicial a partir do vértice n° 01, situado no extremo NORTE da área urbana da cidade, tendo como referência o NORTE GEOGRÁFICO, com o RUMO 83º 56’ 46” NO, na extensão de 460,46 m , através do limite NORTE, confronta-se com a faixa de domínio da estrada municipal que vai ao Mangueirão , com Orestes da Silva Goulart , ao vértice n° 02. - A partir do vértice n° 02, com o RUMO 77° 44 ‘ 50’’ NO na extensão de 416,31 m , através do limite NORTE ,confronta-se com a propriedade de Valentina Goulart , vértice n° 03. - A partir do vértice n° 03, com o RUMO 51° 11’ 42’’ SO na extensão de 1109,14 m através do limite NORTE confronta-se com a propriedade de Valentina Goulart, Osório Irigaray ,ao vértice n° 04. - A partir do vértice n° 04 , com o RUMO 27° 26’ 47’’ SO , na extensão de 762,32 m ,através do limite OESTE , confronta-se com Osório Irigaray faixa de domínio da estrada que vai ao Areal , Neusa Rodrigues , ao vértice 05 . - A partir do vértice n° 05 , com o RUMO 22° 06’ 44’’ SE , na extensão de 598,68 m, através do limite OESTE , confronta-se com Neusa Rodrigues , faixa de domínio da Br-290 , Marco Antônio Salgado ao vértice n° 06. - A partir do vértice n° 06 , com o RUMO 81° 54’ 33’’ NE , na extensão de 995,05 m através do limite SUL , confronta-se com Marco Antônio Salgado e Círio Lauxen , ao vértice n° 07 . - A partir do vértice n° 07 , com o RUMO 67° 33’ 52’’ NE , na extensão 676,72 m através do limite SUL , confronta-se com Rosa Maria Carvalho Salgado , ao vértice 08 .


- A partir do vértice n° 08, com o RUMO 30° 57’ 58’’ SE na extensão de 186,40 m , através do limite OESTE ,confronta-se com Rosa Maria Carvalho Salgado ao vértice 09 . - A partir do vértice n° 09 , com o RUMO 20° 50’ 57’’ SE , na extensão de 409,53 m , através do limite OESTE , confronta-se com a faixa de domínio da estrada Municipal que vai a Serrinha , ao vértice n°10 . - A partir do vértice n° 10 , com o RUMO de 68° 48’ 57’’ SE , na extensão de 423,87 m , através do limite SUL confronta - se com a faixa de domínio da estrada Municipal que vai a Serrinha , Silvio Eduardo Moreira Estrázulas , ao vértice n° 11. A partir do vértice n° 11 , com o RUMO de 00° 39’ 55’’ NO , na extensão de 1960,23 m , através do limite LESTE Silvio Eduardo Moreira Estrázulas, Alcides Saldanha filho ,Sucessão de Valentina Goulart ,faixa de domínio da Br-290 e Sucessão de Valentina Goulart ao vértice n° 12 . A partir do vértice n° 12 , com o RUMO de 73° 00’59’’ NO , na extensão de 434,05 m , através do limite NORTE confronta-se com Lidio Mingote ao vértice n° 01 (vértice inicial ) . PARÁGRAFO ÚNICO – Complementa-se o presente projeto de Lei com a planta na escala 1: 10.000 com a colocação do exposto no caput do artigo 1°. Art. 2° - Revogada as disposições em contrário esta Lei entrá em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL EM, 12 DE MARÇO DE 2001.

ORESTES DA SILVA GOULART

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Wilmar Luiz do Canto Sec. da Adm. e Fazenda


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