Lei 022

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LEI Nº. 22/ 2001.

INSTITUI OS SIMBOLOS MUNICIPAIS

PREFEITURA MUNICIPAL, de Santa Margarida do Sul, Estado do Rio Grande do Sul; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. – São instituídos no Município de Santa Margarida do Sul, os seguintes símbolos: a) – BRASÃO, com as seguintes características: I – Cinco torres separadas por um portal, na cor gris, simbolizando uma fortaleza na formação histórica do nosso Estado e da nossa gente pela união de raças que nos trouxeram progresso, conhecimentos e o surgimento de uma nova genética, lutadora e empreendedora; II – O céu azul, com pequenas nuvens brancas, sob o verde dos campos e morros, junto as culturas rurais, de nossa tradição, arroz, soja, milho e outras plantações representando a proteção nas nossa riquezas, com detalhes típicos da Região. É a própria presença do sentido religioso no Município; a tranqüilidade e fé no futuro; III – As cabeças dos animais representam a potencialidade de nossa pecuária, tradição da nossa região, riqueza dos nossos rebanhos e verdadeiro orgulho de nossa gente; IV – Enfeixando o Brasão, ramos de trigo, na cor amarela, símbolo como cereal rei, representando o alimento produzido na Região, e simbolizando também todos os demais cereais; V – Quando os dois ramos de trigo se encontram no extremo uma faixa vermelha, contornada ostentando o nome do Município de Santa Margarida do Sul, em letras fortes e de cor preta. Abaixo, em letras menores, também na cor preta, em fundo branco, a data da Emancipação do Município.


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