LEI Nº 28/2001 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MANTER CONTA CORRENTE DE DEPÓSITO NA COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE SÃO GABRIEL – SICREDI – COM ELA FIRMAR CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Santa Margarida do Sul – RS, autorizado a abrir e movimentar conta corrente de depósito à vista e a prazo no BANSICREDI BANCO COOPERATIVO SICREDI – vinculado ao sistema integrado de crédito rural cooperativo do Rio Grande do Sul, filiada a COCECRER, autorizada a funcionar pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL, conforme autorização de funcionamento, bem como com ele celebrar convênio por arrecadação de Tributos Municipais e pagamento de pessoal. PARÁGRAFO ÚNICO – As dotações orçamentárias pertencentes a Câmara de Vereadores poderão ser depositadas em seu nome, e em conta especial, para movimentação na forma de seu Regimento Interno. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instalar um ‘’uma Caixa ou um Posto Avançado’’ da Cooperativa nas dependências do prédio da Prefeitura Municipal, para fins de cumprir os convênios firmados. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, EM 28 DE MAIO DE 2001.
ORESTES DA SILVA GOULART Prefeito Municipal Registre-se e publique-se
Wilmar Luiz do Canto Secretário Municipal de Adm. e Fazenda