LEI Nº 032/2001 Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar Projeto/Atividade, criar dotações orçamentárias e Suplementa verbas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Santa Margarida do Sul autorizado a criar as seguintes dotações orçamentárias: GABINETE DO PREFEITO 2.002 – Manutenção das Atividades do Gabinete 136 – PASEP – Demais Servidores ............................................................................. 1500,00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO 2.007 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – FUNDEF 60% 150 – FGTS – Professores em efetivo exercício do magistério .................................. 2.000,00 2.008 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – FUNDEF 40% 137 – Diárias Pref, Vice, Secret e Vereadores ............................................................ 1500,00 149 – Diária Demais Servidores .................................................................................. 1000,00 2.014 – Fomento ao Desporto Amador 151 – Terceirização – outros ....................................................................................... 1500,00 SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO 2.021 – Manutenção das Atividades da Secretaria 138 – PASEP – Demais Servidores ............................................................................... 500,00 SECRETARIA DA AGRICULTURA E FOMENTO 1.019 – Manutenção das Atividades da Secretaria 139 – Diária Demais Servidores ................................................................................. 3.000,00 140 – Terceirização – outros ....................................................................................... 2.000,00