LEI Nº 032/2001 Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar Projeto/Atividade, criar dotações orçamentárias e Suplementa verbas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Santa Margarida do Sul autorizado a criar as seguintes dotações orçamentárias: GABINETE DO PREFEITO 2.002 – Manutenção das Atividades do Gabinete 136 – PASEP – Demais Servidores ............................................................................. 1500,00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO 2.007 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – FUNDEF 60% 150 – FGTS – Professores em efetivo exercício do magistério .................................. 2.000,00 2.008 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – FUNDEF 40% 137 – Diárias Pref, Vice, Secret e Vereadores ............................................................ 1500,00 149 – Diária Demais Servidores .................................................................................. 1000,00 2.014 – Fomento ao Desporto Amador 151 – Terceirização – outros ....................................................................................... 1500,00 SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO 2.021 – Manutenção das Atividades da Secretaria 138 – PASEP – Demais Servidores ............................................................................... 500,00 SECRETARIA DA AGRICULTURA E FOMENTO 1.019 – Manutenção das Atividades da Secretaria 139 – Diária Demais Servidores ................................................................................. 3.000,00 140 – Terceirização – outros ....................................................................................... 2.000,00
SECRETARIA DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.017 – Manutenção das Ações de Assistência Social 141 – Diária Pref, vice, secret e veread ....................................................................... 2500,00 142 – Subsídios Pref, vice, secret e veread .............................................................. 16.000,00 143 – INSS – Pref, vice, secret e veread ................................................................... 3500,00 SECRETARIA TRANSPORTE, VIAÇÃO, OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E RURAIS 2.019 – Manutenção das Atividades da Secretaria 152 – FGTS – Demais servidores ................................................................................ 1500,00 Art. 2º - Fica o município autorizado a criar os seguintes Projeto/Atividade e duas respectivas dotações orçamentárias: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO 2.024 – Controle de Merenda Escolar 144 – Remuneração Demais Servidores ..................................................................... 2800,00 145 – INSS - Demais Servidores ................................................................................. 7 00,00 146 – Material de Consumo ......................................................................................... 1500,00 147 – Terceirização – outros ........................................................................................ 2000,00 148 – PASEP – Demais Servidores ............................................................................... 100,00 2.025 – ATIVIDADE DE DESENVOLVIMENTO DO PROFISSIONAL DO ENSINO FUNDAMENTAL 155 – Bolsa de Estudo ................................................................................................. 2500,00 SECRETARIA DA AGRICULTURA E FOMENTO 1.024 – Expansão das Atividades da secretaria 135 – Equipamentos e Material Permanente ............................................................ 10.000,00 SECRETARIA DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS 2.026 – Manutenção das Atividades do Fundo 153 – Material de Consumo .........................................................................................1.000,00 154 – Terceirização – outros ................................................................................... ...... 500,00 Art. 3º - Servirá de cobertura para a criação dos Projeto/Atividade e suas respectivas dotações orçamentárias os itens abaixo descritos:
GABINETE DO PREFEITO 2.002 – Manutenção das Atividades do Gabinete 12 – Remuneração – Demais Servidores ................................................................. 10.000,00 15 – Diária do Pref, vice, secret e veread ................................................................... 4.500,00 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA 2.006 – Ativ. de Desenv. Prof. do Servidor Públic 34 – Terceirização – outros ....................................................................................... 5.000,00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO 2.013 – Transporte Escolar a alunos do Ensino Superior 65 – Apoio Financeiro a estudantes ............................................................................ 4.250,00 1.004 – Desenvolvimento do Ensino Fundamental 35 – Obras e instalações ............................................................................................. 2500,00 SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO 2.021 – Manutenção das Atividades da Secretaria 88 – Remuneração Demais servidores .......................................................................... 500,00 SECRETARIA DA AGRICULTURA E FOMENTO 1.019 – Manutenção das Atividades da Secretaria 97 – Remuneração Demais Servidores ...................................................................... 5.000,00 102 – Material de Consumo ........................................................................................ 5.000,00 1.023 – Mecanização Agrícola 105 – Equipamento e Material Permanente ................................................................ 7.000,00 SECRETARIA TRANSPORTE, VIAÇÃO, OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E RURAIS 1.014 – Extensão da Rede de energia Elétrica 110 – Obras e Instalações .......................................................................................... 4.850,00 SECRETARIA DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.017 – Manutenção das Atividades da Secretaria 127 – Diária de servidores .......................................................................................... 6.000,00 132 – Outros Serviços e Encargos ............................................................................. 3.000,00
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, 21 DE JUNHO DE 2001.
ORESTES DA SILVA GOULART Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Wilmar Luiz do Canto Secretário Munic. de Adm. e Fazenda