LEI Nº 033/2001.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE CARIDADE DE SÃO GABRIEL, PARA ATENDIMENTO MÉDICO EM GERAL PARA A POPULAÇÃO DE SANTA MARGARIDA DO SUL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica autorizada o Poder Executivo de Santa Margarida do Sul a firmar Convênio com a Irmandade da Santa Casa de Caridade de São Gabriel, para atendimento médico em geral à população deste Município. Art. 2º- O valor a ser repassado mensalmente à Irmandade da Santa Casa de Caridade, será até o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais), mediante apresentação de fatura.
Art. 3º- A verba para o Convênio, sairá da Secretaria da Saúde, com a seguinte dotação orçamentária: Projeto 2016. Atividade 3231 – Subvenção Social.