LEI Nº 34/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE SANTA MARGARIDA DO SUL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE DA REGIÃO DA CAMPANHA (URCAMP) O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - autoriza o Poder Executivo de Santa Margarida do Sul a firmar Convênio com a Universidade da Região da Campanha (URCAMP), para capacitação em nível superior dos Professores Leigos do quadro efetivo, em anexo, sendo efetuado o pagamento de 60% (Sessenta por Cento) das mensalidades, diretamente à referida Universidade, conforme a lei de Diretrizes e Bases da Educação e Programa de Formação de Professores em Serviço desenvolvido pela referida Universidade. Art. 2º - O pagamento será feito diretamente à Universidade da região da Campanha, (URCAMP) através de depósito bancário na conta corrente nº 2899-1, agência nº 153 do Banco do Brasil, em favor da Fundação Átila Taborda. Art. 3º - Os pagamentos, serão efetuados de acordo com o atestado de freqüência, apresentado pela Universidade. Art. 4º - A verba para o convênio, sairá da Secretaria da Educação e correção por conta da seguinte rubrica orçamentária: I – Projeto atividade 2.025 – atividade desenvolvimento profissional; II – 15 – Bolsa de Estudo – 3254.01.00.0001
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, EM 21 DE JUNHO DE 2001.
ORESTES DA SILVA GOULART Prefeito Municipal Registre-se e publique-se
WILMAR LUIZ DO CANTO Secretário Munic. de Adm e Fazenda