Lei 035

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL O

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BR 290 KM 392 – S/N – CEP 97335-000 – FONE (55) 232-2273 R-6

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MAR GARIDA

17 DE 6 ABRIL DE 199

SANTA MARGARIDA DO SUL - RS

LEI N° 35/2001

AUTORIZA O MUNICIPIO A RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica autorizado o poder Executivo Municipal a receber em doação um imóvel de uma hectare, a ser desmembrado de área maior conforme descrição em matricula no Registro de Imóveis sob. N° 21.025, de propriedade do Sr. João da Silva Goulart. Art. 2° - O imóvel, se destinará à utilização pelo Municipio de acordo de que determinar o Plano Diretor Municipal. Art. 3° - O imóvel é alienado ao Municipio, sem quais quer divida ou ônus reais. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação. Comissão de Constituição e Justiça em 27, de agosto de 2001. (NR). GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL EM, 29 DE AGOSTO DE 2001.

ORESTES DA SILVA GOULART Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Wilmar Luiz do Canto Secretário Municipal de Administração e Fazenda


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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL O

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MAR GARIDA

17 DE

6 ABRIL DE 199

BR 290 KM 392 – S/N – CEP 97335-000 – FONE (55) 232-2273 R-6 SANTA MARGARIDA DO SUL - RS


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