LEI Nº 37/2001 Autoriza a abertura de Crédito Adicional no orçamento corrente. ORESTES DA SILVA GOULART, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais: FAÇO SABER,que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, crédito adicional suplementar no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos seguintes créditos orçamentários: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA 1.003 – Desenvolvimento das Estruturas Administrativas da Secretaria (23) 4.1.2.0.00.00.00.0001 – Equipamento e Material Permanente ............................6.000,00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO 1.004 – Desenvolvimento do Ensino Fundamental – 40% (36) 4.1.2.0.00.00.00.0001 – Equipamento e Material Permanente ..........................10.000,00 2.008 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – FUNDEF 40% (46) 3.1.2.0.00.00.00.0001 – Material de Consumo .................................................. 10.000,00 2.025 – Atividade de Desenv. do Prof. do Ensino Fundamental (140) – 3.2.5.4.01.00.00.0001 – Bolsa de Estudo ....................................................... 2.500,00 SECRETARIA TRANSPORTE, VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 1.011 – Expansão das atividades da secretaria (107) – 4.1.2.0.00.00.00.0001 – Equipamento e Material Permanente .................... 15.000,00 2.019 – Manutenção das Atividades da Secretaria
(119) 3.1.2.0.00.00.00.0001 – Material de Consumo .................................................. 8.000,00 (120) 3.1.3.2.02.00.00.0001 – Terceirização – Outros ............................................. 48.500,00 Art. 2º - Servirá de cobertura para a abertura do Crédito acima, o excesso de arrecadação verificado nos meses de janeiro a maio/2001. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, EM 13 DE AGOSTO DE 2001.
ORESTES DA SILVA GOULART Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Wilmar Luiz do Canto Secretário Munic. de Adm. e Fazenda