Lei nº 038/2001
Autoriza o Poder Executivo Municipal Criar dotação orçamentárias e suplementar Verbas.
ORESTES DA SILVA GOULART, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições Constitucionais: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Santa Margarida do Sul autorizado a criar a seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA DE TRANSPORTE, VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 2.019 – Manutenção das Atividades da Secretaria 156 – 3.1.3.1.00.00.00.0001 – Remuneração de Serviços Pessoais ................................. 3.000,00 Art. 2º - Servirá de cobertura para a criação da dotação orçamentária o item abaixo descrito: SECRETARIA DE TRANSPORTE, VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 1.015 – Construção de Praças e Jardins 111 – 4.1.1.0.00.00.00.0001 – Obras e instalações .......................................................... 3.000,00 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, EM 13 DE AGOSTO DE 2001.
ORESTES DA SILVA GOULART Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Wilmar Luiz do Canto Secretário Municipal de Administração e Fazenda