LEI Nº 039/2001.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A EMATER/RS-ASCAR. ORESTES DA SILVA GOULART, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Santa Margarida do Sul, a firmar Convênio com a Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER) e Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural (ASCAR), para conjuntamente, implantar no Município, os Serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural aos produtores rurais, a que se refere o Decreto Federal nº 75.373, de 14 de fevereiro de 1975. Art. 2º - O valor financeiro, a ser repassado mensalmente à EMATER/RS-ASCAR, será de R$ 599,78 (quinhentos e noventa e nove reais e setenta e oito centavos) por técnico e/ou servidor empregado no cumprimento das atividades. Art. 3º - O referido valor, será fixado no início de cada exercício civil, através e negociação, tendo como base a variação do IGP-M/FGV, ocorrida no ano civil anterior. Art. 4º - A verba para o Convênio, sairá da Secretaria da Agricultura e Fomento, com a seguinte dotação orçamentária: Projeto atividade – 2.022 – Incentivo à produção primária. (106) 3.1.3.2.00.00.00.0001 – Outros serviços e encargos. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, EM 13 DE AGOSTO DE 2001. Orestes da Silva Goulart Prefeito Municipal Registre-se e publique-se
Wimar Luiz do Canto Secretário Munic. de Adm. e Faz