Lei 040

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LEI Nº 040/2001 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO,CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL A ELE VINCULADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

ART. 1º - Fica constituído o conselho Municipal de Habitação, em caráter consultivo e deliberativo, com a finalidade de assegurar a participação da comunidade na elaboração e implementação de programas na área social no tocante à habitação, a que se refere o artigo 2º. ART. 2º - Fica criado o Fundo Municipal de Habitação, destinado a proporcionar apoio e suporte financeiro à implementação de programas de habitação, voltados à população de baixa renda. ART. 3º - Os recursos do Fundo, em consonância com as diretrizes e normas do Conselho Municipal de Habitação, serão aplicados em: I – Construção de moradias pelo Poder Público em regime de administração direta, auto construção, ajuda mútua ou mutirão, ainda através da terceirização dos serviços; II

– Produção de lotes Urbanizados;

III – Melhorias de Unidades Habitacionais; IV – Aquisição de Materiais de Construção;


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